Prefeitura de Fartura - SP

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Fartura - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/08

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Praça Deocleciano Ribeiro, 444 - Centro - Fone: (14) 3382-1210 - Fax (14) 3382-1866
CEP 18870-000 - FARTURA - SP

A Prefeitura Municipal de Fartura, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Coordenadora Municipal de Educação,que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para contratação temporária de docentes para classes vagas, ou em substituição a titulares afastados de seus cargos, bem como para admissão de estagiários, para empregos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, nos termos da Lei N° 926/97 e das disposições contidas neste Edital.

I - EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA - SALÁRIO DE TRABALHO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística ou concluintes deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: Integral

d) Salário: R$ 974,23

e) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física ou concluintes deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: Integral

d) Salário: R$ 974,23

e) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou concluintes destes cursos até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: Parcial

d) Salário: R$ 731,94

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

4. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou concluintes destes cursos até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: Integral

d) Salário: R$ 805,14

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 24 a 30 de novembro de 2008 pelo endereço eletrõnico www.omconsultoria.com.br;

b) Para as inscrições feitas pela internet até a data de 30 de novembro de 2008, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subseqüente preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa.

c) As inscrições feitas pela internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

d) O candidato poderá se inscrever em mais de um emprego em Processo Seletivo Público, desde que seja respeitado o horário das provas, estabelecido no Anexo I deste Edital.

e) A escolaridade exigida na Alínea "a", dos Itens 1. a 4. , do Inciso I, deste Edital, deverá ser apresentada no momento da contratação do candidato;

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade correspondentes às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "a", dos Itens 1. a 4., do Inciso I, deste Edital, até o ato de contratação;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimõnio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrõnico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 24 a 30 de novembro de 2008, até às 23h59min59s, horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público;

c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema, até a data limite de 30 de outubro de 2008;

e) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

f) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

g) A inscrição realizada pelo endereço eletrõnico via internet, terá um acréscimo de R$ 2,00 (dois reais) para cobrir tarifas bancárias.

h) Os interessados que tiverem dificuldade de acesso à internet, poderão dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação, das 8h às 11h e das 14h às 17h, na Praça Deocleciano Ribeiro, 125, centro, em Fartura, onde serão atendidos durante o período de inscrição;

i) A Prefeitura Municipal de Fartura e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda, não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital.

4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital e, portanto, não há possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

6. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

7. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br;

c) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 4. deste inciso;

8. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar os documentos a que se referem às alíneas "b" e "c" do item 7., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 30 de novembro de 2008, para:

OM Consultoria Concursos Ltda.
Processo Seletivo Público - PM de Fartura - Edital 01/08
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

IV - DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas no dia 11 de janeiro de 2009, na EMEF "Prof. Miguel de Góes Vieira", na Rua Santa Maria N° 60, conforme horário estabelecido no Anexo I, deste Edital;

2. Os candidatos deverão comparecer ao local onde serão realizadas as provas, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto, munidos de um documento de identificação com fotografia, protocolo de inscrição, caneta azul ou preta, lápis e borracha.

3. Os portões do prédio da EMEF "Prof. Miguel de Góes Vieira", serão fechados às 8:25h no período da manhã e às 12:55h, no período da tarde;

4. Em hipótese alguma as provas poderão ser realizadas em local diferente do determinado no Item 1., deste Inciso;

5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

6. As provas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "b", dos itens 1., 2., 3. e 4., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas e bibliografias constantes do Anexo II;

7. As provas serão escritas e constarão de questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, avaliadas de 0,0 (zero) a 60,0 (sessenta) pontos e terão caráter classificatório, sendo eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que tirar nota 0,0 (zero);

8. A nota da prova será aproximada até centésimos, arredondada para 01 (um) centésimo a fração igual ou superior a 05 (cinco) milésimos e desprezada a inferior;

9. À nota obtida na prova do candidato aprovado, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos co Inciso V, deste Edital, para efeito de Classificação Final;

10. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

11. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não será considerada resposta em forma diferente, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;

12. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

13. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

14. A questão dissertativa não será considerada se for escrita a lápis;

15. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

16. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

17. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

18. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

19. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

20. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

21. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

22. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa e afixados nos lugares de costume.

V - DOS TÍTULOS E DO TEMPO DE SERVIÇO

1. Serão considerados como Títulos com seus respectivos valores:

a) Certificado de aprovação em Concurso Público do Magistério Municipal de Fartura (somente um) ................................................................ 10,0 (dez) pontos

b) Conclusão de Curso Superior (1,0 (um) ponto por curso- máximo de............................................................................. 3,0 (três) pontos

c) Diploma de Mestre......................................... 3,0 (três) pontos

d) Diploma de Doutor............................................................. 6,0 (seis) pontos

e) Cursos de capacitação feito nos últimos 5 ( cinco) anos, com duração mínima de 30 (trinta) horas - máximo de 3 (três) pontos ............................................... 1,0 (hum) ponto para cada cinco certificados

f) Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com duração mínima de 360 horas, em nível de Pós-Graduação - máximo de 2(dois) cursos............................... 2,0 (dois) pontos cada curso

2. Tempo Serviço até 30 de junho de 2008 e seus respectivos valores:

a) No Magistério Público Municipal de Fartura ................... 0,004 por dia

b) No Magistério Público do Estado de São Paulo............... 0,001 por dia.

3. O tempo de serviço prestado concomitantemente para duas instituições ou escolas, serão computados uma única vez;

4. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

5. Os documentos comprovantes dos títulos e tempo de serviço, deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e neles deverão constar a data da conclusão e a carga horária, quando se tratar de cursos de capacitação e especialização;

6 Os documentos para contagem de pontos nos termos deste Inciso, deverão ser entregues no período de 08 a 12/12/2008 na Secretaria Municipal de Educação, na Praça Deocleciano Ribeiro, 125, centro, em Fartura;

7. Nenhum documentos poderá ser anexado ao processo após o encerramento do período estabelecido para recebimento da documentação para contagem de título;

8. A contagem de pontos como título não poderá exceder a 40,0 (quarenta) pontos;

VI - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos no Item 9., do Inciso IV, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida, mais os pontos obtidos como títulos;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal e disponibilizada no endereço eletrõnico www.omconsultoria.com.br;

3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

VII - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros de classificação, decorrentes do critério de desempate, erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DAS CONTRATAÇÕES

1. As contratações serão feitas pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

3. A convocação do candidato aprovado poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98

g) Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta da Alínea "a", dos itens 1., a 4., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

h) Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3., deste Inciso;

c) não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

d) desistir de classes ou aulas já atribuídas.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Processo Seletivo Público será para contratação a classes ou aulas vagas e para substituição a docentes afastados, durante a sua validade;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 16., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal e disponibilizados no endereço eletrõnico www.omconsultoria.com.br;

6. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2009.

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público.

Fartura, 07 de novembro de 2008.

JOSÉ DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO 1

DATA DAS PROVAS: 11 DE JANEIRO DE 2009

HORÁRIO DAS PROVAS:

8h30 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

13h - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - AQUINO, J. Groppa - "Indisciplina na Escola: alternativas teóricas e práticas" - S. Paulo: Summus, 1996

02 - AQUINO, J. Groppa (org) - "Drogas na Escola: Alternativas Teóricas e Práticas" - S. Paulo: Summus, 1998

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

04 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

05 - Chalita, Gabriel - "Pedagogia da Amizade" - Ed.Gente

06 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

07 - FREIRE, Fernanda M. P.; VALENTE, José Armando. Aprendendo para a vida: os computadores na sala de aula. São Paulo: Cortez.

08 - HOFFMAN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - Porto Alegre: Ed. Mediação, 2001

09 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

10 - LEI FEDERAL N.° 9394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

11 - MAGDALENA, Beatriz; COSTA, Íris E.. Internet em sala de aula: com a palavra, os professores. Porto Alegre: Artmed, 2002.

12 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo de Artes

13 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". - Artes;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ALMEIDA, Telma Teixeira de Oliveira - "Jogos e Brincadeiras no Ensino Infantil e Fundamental" - SP - Cor- tez, 2006

02 - AQUINO, J. Groppa - "Indisciplina na Escola: alternativas teóricas e práticas" - S. Paulo: Summus, 1996

03 - AQUINO, J. Groppa (org) - "Drogas na Escola: Alternativas Teóricas e Práticas" - S. Paulo: Summus, 1998

04 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

05 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

06 - Chalita, Gabriel - "Pedagogia da Amizade" - Ed.Gente

07 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

08 - FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José - Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2006.

09 - HOFFMAN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - Porto Alegre: Ed. Mediação, 2001

10 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

11 - LEI FEDERAL N.° 9394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

12 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo de Educação Física, incluído noções básicas dos esportes amadores

13 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". - Educação Física;

14 - VENÂNCIO, Silvana, Freire, João Batista. O jogo dentro e fora da escola. Autores Associados, 2005.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Educação Infantil - Prioridade Imprescindível" - Editora Vozes

02 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

04 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

05 - Chalita, Gabriel - "Pedagogia da Amizade" - Ed.Gente

06 - JARDINI, Renata Savastano R. - {Fundamentação: Método das `Boquinhas", Alfabetização e Reabilitação dos Distúrbios da Leitura e Escrita}

07 - JARDINI, Renata Savastano R.e GOMES, Patrícia Thimóteo de S. - `Boquinhas" na Educação Infantil

08 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

09 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO- Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil

10 - FRANCO, Márcia Elizabete Wilke - "Compreendendo a Infância" - Editora Mediação

11 - GODOI, Elisandra Girardelli - "Avaliação na Educação Infantil - Um Encontro com a Realidade" - Editora Mediação - 2006

12 - TIBA, Içami - "Ensinar Aprendendo - Novos Paradigmas na Educação" - Editora Integrare - 2006

13 - SCHMID, Markus e KOHLEPP, Bernd - "Eu posso Vencer o Medo?" - Ed. Paulinas

14 - ANTUNES, Celso - Programas em DVD e apostilados - Editora CEDIC - Belo Horizonte:

a) Memória e Criatividade na Educação

b) Capacitação, habilidade e competências

c) Disciplina e indisciplina na escola

d) Organizando o estudo e o aprendizado

e) Transformando informação em conhecimento

f) Desenvolvendo o caráter a partir de valores e virtudes

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

02 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

02 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

03 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

04 - Chalita, Gabriel - "Pedagogia da Amizade" - Ed.Gente

05 - JARDINI, Renata Savastano R. - {Fundamentação: Método das `Boquinhas", Alfabetização e Reabilitação dos Distúrbios da Leitura e Escrita}

06 - JARDINI, Renata Savastano R.e GOMES, Patrícia Thimóteo de S. - `Boquinhas" na Educação Infantil

07 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

08 - LEI FEDERAL N.° 9394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

09 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". ia a 48 série

10 - KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUES, Maria Helena - "Escola, Leitura e Produção de Textos" - Editora Artmed

11 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

12 - TIBA, Içami - "Ensinar Aprendendo - Novos Paradigmas na Educação" - Editora Integrare - 2006

13 - SCHMID, Markus e KOHLEPP, Bernd - "Eu posso Vencer o Medo?" - Ed. Paulinas

14 - ANTUNES, Celso - Programas em DVD e apostilados - Editora CEDIC - Belo Horizonte:

a) Memória e Criatividade na Educação

b) Capacitação, habilitação e competências

c) Disciplina e indisciplina na escola

d) Organizando o estudo e o aprendizado

e) Transformando informação em conhecimento

f) Desenvolvendo o caráter a partir de valores e virtudes

g) Avaliação da Aprendizagem