Prefeitura de Coronel Macedo - SP

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Coronel Macedo - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/08

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua Presidente Castelo Branco, 333 - CEP 18745-000 - Fone: (14) 3767-1112

A Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Diretora Municipal de Educação que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, para contratação temporária a empregos para substituições a professores afastados e/ou regência de classes vagas de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I e PROFESSOR DE INGLÊS, nos termos da Lei Municipal N° 43/90, da Lei Complementar N° 06/05, da Lei Complementar N° 37/07 e das disposições contidas neste Edital.

I - EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou concluintes desses cursos

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: 30 horas semanais

d) Salário: R$ 1.080,58

e) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

2 . PROFESSOR DE INGLÊS

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Língua Portuguesa com Habilitação em Inglês ou concluintes desse curso

b) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidade e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: por horas/aula semanais

d) Salário: R$ 7,91 por hora/aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 35,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1.PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrõnico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 27 a 31 de outubro de 2008, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrõnico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 27 a 31 de outubro de 2008, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 01/08;

c) Ler o edital até o final;

d) Preencher a ficha de inscrição;

e) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema, até a data limite de 31 de outubro de 2008;

f) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência na Nossa Caixa;

g) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

h) Às inscrições serão acrescidas de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) para as tarifas bancárias;

i) A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital;

j) O Departamento Municipal de Educação colocará os computadores da EM "Profa Mitsuo Matsura", na Rua Orávio Batista Veiga, 259 centro em Coronel Macedo - SP, a disposição do candidato com dificuldade de acesso à internet, para efetivação da inscrição;

3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade correspondentes às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "a", dos Itens 1. e 2., do Inciso I, deste Edital.;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimõnio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

7. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Tendo em vista que não há número de vagas definidos, não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, pois não há a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

6. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

7. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

IV - DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas às 8h30 do dia 22 de novembro de 2008, na EM "Profa Mitsuo Matsura", na Rua Orávio Batista Veiga, 259 centro em Coronel Macedo- SP.

2. Os candidatos deverão comparecer ao local onde serão realizadas as provas, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto, munidos de um documento de identificação com fotografia, protocolo de inscrição, caneta azul ou preta, lápis e borracha;

3. Os portões do prédio da EM "Profa Mitsuo Matsura" serão fechados às 8h25, portanto, 5 (cinco) minutos antes do horário determinado para o início das provas;

4. Em hipótese alguma a prova poderá ser realizada em local diferente do determinado no Item 1., deste Inciso;

5. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

6. As provas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "b", dos itens 1. e 2., do Inciso I, deste Edital, com base no programa constante do Anexo I;

7. As provas serão escritas e constarão de questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, num total de 100,0 (cem) pontos com base nos programas e bibliografias em anexo, sendo eliminado do processo, o candidato que obtiver 0,0 (zero) pontos;

8. As notas das provas serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores;

9. À nota obtida na prova do candidato aprovado, serão somados os pontos obtidos como título, para efeito de Classificação Final;

10. A Folha de Resposta, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

11. Caso haja questão dissertativa, não será considerada se for escrita a lápis;

12. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

13. Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

14. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

15. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

16. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

17. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos locais de costume e pelo endereço eletrõnico www.omconsultoria.com.br;.

V - DOS TÍTULOS

1. Serão considerados como título, com seus respectivos valores:

a) Doutorado na área de educação... .................................................................. 10,0 (dez) pontos

b) Mestrado na área de educação..... .................................................................... 7,0 (sete) pontos

c) Especialização na área de educação, com duração, mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação .................................. ............................... 3,0 (três) pontos

2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação, quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

4. Os documentos comprovantes de Especialização, deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5. Os candidatos deverão entregar a Ficha de Títulos e cópia dos documentos comprovantes de cursos para contagem de títulos, no dia da prova;

VI - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos no Item 7., do Inciso IV, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida, mais os pontos obtidos por títulos, nos termos do Inciso V deste Edital;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e pelo endereço eletrõnico www.omconsultoria.com.br;

3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

VII - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da Alínea "b", do Item 1., deste Inciso, terão esclarecimentos sobre problemas com as questões apontadas na Folha de Observações, por eles preenchidas durante a realização das provas, conforme Item 15., do Inciso IV, deste Edital;

6. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última estância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DAS CONTRATAÇÕES

1. As contratações serão feitas observando-se da Lei Municipal N° 43/90, da Lei Complementar N° 06/05 e da Lei Complementar N° 37/07 devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

3. A convocação do candidato aprovado poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir)

b) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

c) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

d) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

e) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98

f) Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta da Alínea "a", dos Itens 1 e 2.., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Processo Seletivo Público;

g) Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados nas alíneas do Item 3., deste Inciso;

c) não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal;

d) desistir de classes ou aulas já atribuídas.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito da Prefeitura Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 14., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa e afixados no átrio da Prefeitura Municipal,nos locais de costume e pelo endereço eletrõnico www.omconsultoria.com.br;;

5. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2009;

6. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

7. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

9. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da Prefeitura Municipal ouvida a Comissão de Processo seletivo Público.

Coronel Macedo, 15 de outubro de 2008.

VILSON LEONEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL

MÕNIA ROCHELLES RODRIGUES OLIVEIRA
DIRETORA MUNICIPAL DE ENSINO

ANEXO I

PROGRAMA BÁSICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO I - PEB I

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA - 01 - Compreensão, interpretação e produção de textos; 02 - Ortografia; 03 - Acentuação; 04 - Predicação verbal; 05 - Flexão verbal e nominal; 06 - Pronomes; 07 - Concordância verbal e nominal; 08 - Regência verbal e nominal; 09 - Emprego dos porquês; 10 - Crases; 11 - Pontuação; 12 - Estrutura das palavras; 13 - Formação das palavras; 14 - Classificações das orações; 15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA - 01 - Conjuntos: representação e operações; 02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades; 03 - Geometria: conceito, propriedades e operação; 04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação; 05 - Números Racionais Absolutos; 06 - Números Irracionais: técnicas operatórias; 07 - Medidas: conceito e operações; 08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau; 09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples; 10 - Regra de Três Simples e Composta; 11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação; 12 - Funções: Conceitos e aplicações; 13 - Polinõmios.

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01- Antunes. Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus.

02 CURTO, Luis Maruny. Maribel Ministral Morillo. Manuel Miralles Teixidó - Escrever e Ler . VOL I - Como as crianças aprendem e como o professor pode ensiná-las a escrever e a ler. Editora ARTMED.

03 -Hoffmann. Jussara - Avaliar para promover - As setas do caminho. Editora Mediação.

04 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA";

05 - LEI FEDERAL N° 9394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB";

06 - RCNEI (Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, VOL I, II e III);

07 - PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais para 1ª a 4ª séries): VOL I - Introdução aos PCNs; VOL II - Língua Portuguesa; VOL III - Matemática; VOL IV - Ciências Naturais; V - História e Geografia; VOL VI - Arte; VOL VII - Educação Física; VOL VIII -Temas Transversais e Etica; VOL IX - Meio Ambiente e Saúde; VOL X - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual.

08 - Zunino. Delia Lerner de - A Matemática na escola: aqui e agora. Editora ARTMED.

09 - Zunino. Delia Lerner de-Ler e escrever na escola: o real, o possível, o necessário. Ed. ARTMED, 2001.

PROFESSOR II - INGLÊS

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA - 01 - Compreensão, interpretação e produção de textos; 02 - Ortografia; 03 - Acentuação; 04 - Predicação verbal; 05 - Flexão verbal e nominal; 06 - Pronomes; 07 - Concordância verbal e nominal; 08 - Regência verbal e nominal; 09 - Emprego dos porquês; 10 - Crases; 11 - Pontuação; 12 - Estrutura das palavras; 13 - Formação das palavras; 14 - Classificações das orações; 15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01 - Antunes. Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus

02 - CURTO, Luis. Maruny. Maribel Ministral Morillo.Manuel Miralles Teixidó-Escrever e Ler. VOLI - Como as crianças aprendem e como o professor pode ensiná-las a escrever e a ler. Editora ARTMED

03 - Hoffmann. Jussara - Avaliar para promover - As setas do caminho. Editora Mediação.

04 - LEI FEDERAL N° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

05 - LEI FEDERAL N° 9394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED NACIONAL - LDB"

06 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Língua Estrangeira Moderna

07 - PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais para 1ª a 4ª séries): VOL I - Introdução aos PCNs

08 - PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais para 5ª A 8ª séries) - VOL IX - Língua Estrangeira

09 - RCNEI (Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, VOL I, II e III)