Prefeitura de Clementina - SP

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Clementina - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEMENTINA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEMENTINA, Estado de São Paulo, com observância do disposto no Inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Clementina e demais dispositivos legais pertinentes,

FAZ SABER, a todos quantos do presente Edital vierem ou dele tomarem conhecimento que fará realizar neste Município, Processo Seletivo de Provas e Títulos, para elaboração de escala de substituição de servidores afastados em decorrência de impedimento legal ou de necessidade premente, a ser verificada no âmbito da Área da Educação deste Município, durante o ano letivo de 2010, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo destina-se para elaboração de escala de substituição de servidores afastados em decorrência de impedimento legal e de necessidade premente a ser verificada no âmbito da Área da Educação deste Município, durante o exercício de 2010.

1.2. Os candidatos aptos, de acordo com a ordem de classificação, serão aproveitados, se necessário for, para prestarem serviços na área de Educação do Município, ocupando vaga criada em decorrência de afastamentos ou impedimentos legais de seus titulares.

1.3. A Fiscalização do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade de uma Comissão, especialmente indicada pela Prefeitura Municipal de Clementina.

1.4. Este Seletivo terá a validade de um ano, contados da data em que ocorrer a homologação, não podendo ser prorrogado.

1.5. Este Processo Seletivo será realizado na modalidade de Provas e Títulos.

2 - DOS EMPREGOS TEMPORÁRIOS

Emprego Público

Requisitos

Carga horária Semanal

Salário Base Jan/2010

Professor de Educação Física

Ensino Superior Completo Registro no Órgão de Classe (CREF)

Até 40 hrs

R$ 11,17 p/Hora

Professor de Ensino Fundamental - PEB I

Habilitação Específica de Magistério em Ensino Médio no ensino fundamental, do 1° ao 5° ano e curso superior da área de educação ou Curso de Pedagogia Plena.

30 hrs

R$ 1.216,30

Professor de Educação Infantil

Habilitação Específica de Magistério em Ensino Médio na educação infantil e curso superior da área de educação ou Curso de Pedagogia Plena.

25 hrs

R$ 953,10

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas e deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por procurador legalmente habilitado, no período de 11 à 15 de janeiro de 2010, no horário das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, na Rua São Paulo, 130 (Biblioteca Municipal), em Clementina/SP

Será exigido no ato da inscrição:

a) cópia reprográfica da Cédula de Identidade (RG) (não necessariamente autenticada);

b) apresentação de Cadastro de Pessoa Física (CPF), na sua forma original;

c) preenchimento da Ficha de inscrição;

d) comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.2. São condições para a participação no Seletivo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português;

b) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) não apresentar antecedentes criminais, estando em exercício de seus direitos civis e políticos;

e) ter, na data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) gozar de boa saúde física e mental;

g) possuir os requisitos necessários para o exercício do cargo;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

i) não ter tido contrato de prestação de serviço temporário firmado com a Prefeitura Municipal de Clementina, rescindido unilateralmente pela Municipalidade, por motivo de cometimento de infração disciplinar, ou equivalente.

j) não ter sido demitido anteriormente da Prefeitura Municipal de Clementina, pelo cometimento de infração disciplinar;

3.2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato no requerimento de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

3.3. A inscrição deverá ser feita através de Ficha de Inscrição, que será fornecida aos interessados, em local próprio, constante do item 3.1.

3.4. O pagamento da importância devida a título de taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para todos os cargos, deverá ser efetuada através da rede bancária, casas lotéricas ou postos bancários, via Boleto Bancário que será fornecido aos candidatos, no local das inscrições.

3.4.1. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga objeto da inscrição do candidato.

3.4.2. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5. No caso de inscrição por procuração será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.6. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período constante do item 3.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

3.7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Clementina excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá efetuar sua inscrição em ficha complementar especial, que será fornecida ao mesmo no ato da inscrição, desde que solicitada. Aqueles que declararem na inscrição, serem portadores de necessidades especiais, deverão encaminhar, via Sedex, o respectivo LAUDO MÉDICO constando o C.I.D. (na via original ou cópia reprográfica autenticada), bem como pedido de condição especial para prova, caso necessite. O Sedex deverá ser postado até o último dia de inscrição, para a Antunes Consultoria & Assessoria Ltda., sita à Rua Gil Pimentel Moura, 30, Jardim Americano, CEP. 16.400-665, em Lins - SP.

4 - DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo constará, de acordo com a legislação vigente, de uma Prova Específica (Escrita) e prova de títulos.

4.2. A Prova Específica será composta de 40 (quarenta) questões que versarão sobre Português e questões específicas que visam avaliar o candidato no desempenho das atividades inerentes ao cargo em questão. Cada questão terá o valor de 2,5 pontos.

4.2.1. As questões constantes da Prova Específica serão testes de múltipla escolha, com 04 (quatro) ou 05 (cinco) alternativas, sendo uma e somente uma correta.

4.3. A Prova Específica, será realizada na cidade de Clementina, no dia 07 (sete) de fevereiro de 2010, sendo que os locais e horários de sua aplicação, serão divulgados posteriormente aos candidatos.

4.3.1. A Prova de Títulos, será realizada na cidade de Clementina, no dia 07 (sete) de fevereiro de 2010, sendo que os locais e horários de sua realização, serão divulgados posteriormente aos candidatos.

4.4. Os candidatos deverão comparecer no local de provas, com antecedência de 15 (quinze) minutos, munidos de Cartão de Protocolo de Inscrição, Cédula de Identidade, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas específicas, que terão a duração de três horas, serão realizadas na cidade de Clementina, conforme constante nos itens 4.2 e 4.3.

5.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário indicado pela Comissão do Processo Seletivo.

5.2.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade, na sua forma original e Protocolo de Inscrição.

5.2.1.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros (em validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade.

5.2.1.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletins de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.2.1.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.2.2. Não será admitida no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.2.2.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

5.3. A prova específica terá caráter classificatório. Para prestar a prova escrita, o candidato deverá comparecer ao local designado para sua realização munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha e comprovante de inscrição, bem como de documento original de identidade, conforme disposto no item 5.2.1.1. deste Edital.

5.3.1. Durante a prova Específica não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico.

5.3.2. No ato de realização da prova Específica será fornecido o Caderno de Questões. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando este material sem autorização do fiscal.

5.3.3 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas em um Gabarito, que receberá juntamente com o caderno de questões.

5.3.4 O Gabarito, após ter sido preenchido corretamente deverá ser entregue ao Fiscal de Classe, sendo que o Caderno de Provas ficará de posse do candidato, para posterior conferência.

5.3.5 No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do término da prova escrita, será divulgado o "gabarito oficial", através do site: www.publicoweb.com.br, para conhecimento dos candidatos.

5.3.6. Não serão computadas questões respondidas fora do campo específico, ou não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), com emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à identificação do candidato.

6 - DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 15 (quinze) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

6.2 Os títulos deverão ser entregues no dia 07 de fevereiro de 2010, em local e horário a ser divulgados aos candidatos. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

6.3 O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo II deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome, RG e cargo pretendido, com letra legível ou de forma.

6.4 Os títulos e o formulário deverão ser entregues dentro de envelope opaco, tamanho ofício, ou similar, constando na sua parte externa o nome completo do Candidato, bem como o número de seu RG (Registro Geral - Cédula de Identidade).

6.5 Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregue somente serão analisadas se autenticadas, em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

6.6 A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo ou a empresa especialmente contratada para aplicação deste Processo Seletivo, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

6.7 A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

6.8 Os certificados e diplomas expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior brasileira.

6.9 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedi‑ dor, carimbo e assinatura do responsável e data.

6.10 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado somente será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC.

6.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.12 Cada título será considerado uma única vez.

6.13 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo divulgado no Edital.

6.14 Será permitida a apresentação de Títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

6.14.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

6.15 Não serão aceitas, para feito de pontuação por titulação, declarações das instituições de ensino atestando que o candidato cumpriu as disciplinas teóricas do curso de graduação ou pós-graduação, porém que se encontram na fase de apresentação ou elaboração da monografia.

6.16 Os títulos considerados neste processo seletivo, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

Títulos

Valor Unitário de Pontos

Máximo de Pontos no Item

Diploma de Graduação em Pedagogia

02 (dois)

02 (dois)

Diploma de Graduação, com carga horária mínima de 360 hrs.

01 (um)

02 (dois)

Certificado de Curso de Especialização ou Pós-Graduação, com carga horária de no mínimo 120 horas

01 (um)

04 (quatro)

Certificado ou Diploma do Curso de Mestrado "Stricto Sensu"

02 (dois)

04 (quatro)

Certificado ou Diploma do Curso de Doutorado "Stricto Sensu"

03 (três)

03 (três)

Nota máxima em títulos

15 (quinze)

6.17 Somente serão pontuados os títulos que forem relacionados com a área da Educação

6.18 Não poderão ser apresentados títulos que sejam usados como pré-requisito para o exercício do emprego em questão.

6.18.1 No caso de haver a comprovação, a qualquer tempo, da apresentação pelo candidato, de título que constitua pré-requisito para o exercício do emprego em questão, o candidato será imediatamente eliminado do processo seletivo, mesmo que o resultado do certame já tenha sido homologado pelo Prefeito Municipal de Clementina.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1. As provas específicas serão julgadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) e terão caráter classificatório.

7.2. Na avaliação da prova escrita será considerado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.3. Não haverá, em hipótese nenhuma, vista da prova.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato, que será considerada como parâmetro para a elaboração da escala de substituição, será igual ao total de pontos obtido pelo mesmo, na prova específica, adicionada ao número de pontos obtidos na Prova de Títulos.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8.3. Na divulgação das listas e editais contendo a classificação ou convocação dos candidatos, o nome do candidato eliminado ou desclassificado, deverá ser substituído pelo número de sua inscrição ou número de seu RG (Cédula de Identidade)

9 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 Havendo empate na Classificação Final, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) tiver maior idade;

b) obtiver maior pontuação com relação às questões específicas;

c) obtiver maior pontuação com relação às questões de Português

10 - DO RECURSO E DA REVISÃO

10.1 Do indeferimento ou deferimento das inscrições caberá recurso dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo de 03 (três) dias, contados da divulgação do ato recorrido.

10.2 No prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias, a contar da data de publicação das notas e classificação final do processo seletivo, o candidato poderá solicitar, por petição fundamentada, à Comissão de Processo Seletivo que proceda a revisão das notas a ele atribuídas.

10.3 Ocorrendo irregularidade insanável ou preterição de formalidades substanciais que possam afetar no resultado do Processo Seletivo, qualquer candidato poderá interpor recursos, dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias, contado da ocorrência do fato que julgar irregular, devendo o Prefeito Municipal, se entender procedente o recurso, anular o processo seletivo, parcial ou totalmente, determinando o cumprimento da formalidade preterida, e se for o caso, proceder à imediata apuração de responsabilidades.

10.4 Os recursos a que se refere este Capítulo, terão efeito suspensivo, e deverão ser decididos no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias, contados da data de sua interposição.

10.4.1 Os recursos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Clementina - Serviço de Protocolo Geral, no horário das 13:00 às 16:00 horas, nos dias úteis.

10.5 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e conter o nome do candidato, o emprego no qual está inscrito, o número de inscrição e o número do documento de identidade.

10.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estipulado.

10.7 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de procuração, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

10.8 Os recursos recebidos serão encaminhados à empresa Antunes Consultoria para análise e manifestação a propósito do argüido, sendo a resposta encaminhada diretamente para a Prefeitura que publicará o seu deferimento ou indeferimento, pela imprensa.

10.9 Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O Seletivo será homologado após a publicação do resultado final, e transcorrido os prazos para interposição de recursos.

11.2. Caberá ao Prefeito Municipal de Clementina, a homologação deste Processo Seletivo.

11.3. A homologação deverá ser processada no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias, contados da data da divulgação do resultado final do Seletivo.

12 - DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação do candidato, ante a ocorrência de vaga, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Clementina.

12.2. Os convocados deverão apresentar, junto ao setor competente da Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Clementina, toda a documentação necessária para o exercício da atividade docente, sendo que, a falta de documentos importará na exclusão do candidato da lista de classificação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Será excluído do Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) não comparecer a prova específica, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se do local da prova, durante sua realização, sem a devida autorização do fiscal;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas, ou impressão não permitidos;

g) lançar mão de meios ilícitos para a realização da prova;

h) não devolver integralmente o material solicitado;

i) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (celulares, pagers, etc.);

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízos das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.4. O prazo de validade do Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da publicação do termo de homologação, não podendo ser prorrogado,.

13.5. A aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à ser convocado para prestar serviços. A Prefeitura Municipal de Clementina reserva- se o direito de proceder às convocações dos candidatos, de acordo com a lista de classificação, à medida das necessidades do serviço, de acordo com a ocorrência de vaga a ser substituída, durante o período de validade do Seletivo.

13.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à Prefeitura Municipal de Clementina - Setor de Pessoal.

13.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado pelo órgão de imprensa que divulga os atos da Prefeitura Municipal de Clementina (Jornal Folha da Região - Araçatuba) e afixado no lugar de costume na Prefeitura Municipal de Clementina - SP e divulgação através da Rede Mundial de Computadores (Internet), pelo site: www.publicoweb.com.br.

13.8. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Seletivo, a qualquer tempo.

13.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do órgão da imprensa que divulga os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Clementina (Jornal Folha da Região - Araçatuba) e afixado no lugar de costume na Prefeitura Municipal de Clementina - SP e divulgação através da Rede Mundial de Computadores (Internet), pelo site: www.publicoweb.com.br.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, ouvida sempre a Comissão de Seletivo e a empresa especialmente contratada para a preparação, elaboração, aplicação e divulgação deste Processo Seletivo.

Clementina, 07 de janeiro de 2010

(assinado no original)
Nelson Casula
Prefeito Municipal

Obs. Edital republicado por ter sido retificado com relação aos "Requisitos" exigidos para "Professor do Ensino Fundamental - PEB I"

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS (Todos os Empregos)

CONTEÚDO: Ortografia; Verbo: Tempo, modos, vozes e conjugações; Pronome e seu emprego; Regência verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Estrutura da frase, da oração e do período; Sintaxe; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Formação de palavras; Literatura; Classes gramaticais; Acentuação.

Sugestões Bibliográficas:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.

2. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

3. Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

4. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

LEGISLAÇÃO (Todos os empregos)

- Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada a 05 de outubro de 1988 - artigos 5°, 7° ao 41, 205 ao 214 e 227 ao 229.

- Constituição do Estado de São Paulo - promulgada a 05 de outubro de 1989 - artigos 111 a 137, 217, 237 a 258.

- Lei Orgânica do Município de Clementina

- Lei Federal n°. 9394/ 96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal n°. 8069/ 90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Parecer CNE / CEB n°. 22/ 98 e Resolução CNE / CEB n°. 01/ 99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Parecer CNE / CEB n°. 17/ 2001 e Resolução CNE / CEB n°. 02/ 2001 - Institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Parecer CNE / CP n°. 03/04 e Resolução CNE / CP n°. 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana.

Obs.: Na Legislação indicada devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONTEÚDO: 1) A criança e a Educação Infantil: - A cultura da infância e a cultura infantil: concepção de infância e de educação infantil. - Construindo identidades nas interações: conhecendo a criança. - A ludicidade como dimensão humana. - Educação Infantil: todo cuidado educa e toda educação cuida. - Fundamentos da Educação Infantil: as contribuições da filosofia, da antropologia, da sociologia e da psicologia. 2) Formação: - A formação do professor de crianças de 0 a 5 anos. 3) Políticas Públicas da Educação Infantil: - Histórico da Educação Infantil. - A Legislação e a Educação Infantil. 4) Pedagogia da Educação Infantil: - Pedagogia do Olhar e da Escuta. - Pedagogia das Relações. - Pedagogia da Diferença. - A organização dos tempos e espaços na Educação Infantil. 5) A Educação Infantil e a família. - Atores e Protagonistas.

Indicações Bibliográficas:

- Bassedas, Eulália; Huguet, Teresa; Solé, Isabel. Aprender e ensinar na educação infantil. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

- Brito, Teca Alencar. Música na educação infantil: propostas para a formação integral da criança. São Paulo: Peirópolis, 2003.

- Cavalheiro, Eliani (org). Do silêncio do lar ao silêncio escolar: racismo, preconceito e discriminação na Educação Infantil. São Paulo: contexto, 2003.

- Cortella, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. São Paulo: Cortez, 1999.

- Edwards, Carolyn; Gandidi, Lella; Forman, George. As cem linguagens da criança. Porto Alegre. Artes Médicas Sul, 1999.

- Freire, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- Hoffman, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à Universidade. Porto Alegre: Editora Mediação, 1998.

- Lima, Rita de Cássia Pereira e Gonçalves, Marlene Fagundes (orgs). Sujeito, escola, representações. Florianópolis: Insular, 2006 (capítulos III e IV).

- OREAL/UNESCO (1994). Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educacionais especiais. Brasília, CORDE.

- Rios, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. São Paulo: Cortez, 1999 (Coleção questões de nossa época, v. 16).

- Vygotsky, L.S; Luria, A.R.; Leontiev, A.N. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem. São Paulo: EPU, 1988.

PROFESSOR PEB I

CONTEÚDO: Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva critica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal 9394/96, ECA - lei 8.069/1990 e Constituição Federal, arts. 205 a 214.; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Pratica de Ensino: Processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar, projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na pratica escolar, referenciais da educação infantil, habilidades básicas (competências e alfabetização). A Filosofia, Sociologia e Psicologia da Educação (fundamentos); História da Educação Brasileira; Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção de ensino e aprendizagem; Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo; Didática.

Indicações Bibliográficas:

- Luckesi. Cipriano C. Avaliação da Aprendizagem Escolar. Editora Cortez. 18ª edição, 2006.

- Morin. Edgard. Os Sete Saberes necessários à educação do Futuro. Cortez Editora. Unesco. 12ª ed. 2000.

- Fagundes. Teresa Cristina Pereira Carvalho (organizadora). Ensaios sobre Gênero e Educação. Salvador. 2001.

- Ramos. Rossana. Passos para a Inclusão. Cortez Editora. 3ª ed. 2006.

- Hoffmann. Jussara. Avaliação. Mito e Desafio - Uma perspectiva construtivista. 36ª edição. Editora Mediação. Porto Alegre, 2006.

- Prioste. Claudia e outros. Dez Questões Sobre a Educação Inclusiva da Pessoa com Deficiência Mental. Avercamp Editora. São Paulo. 1998.

- Paula. Jairo de. Como Contornar Situações Difíceis em Sala de Aula. 8ª edição. São Paulo. 2000.

- Nérici. Imídio Giuseppe. Didática - Uma Introdução. 2ª ed. São Paulo. Editora Atlas. 1993.

- Mizukami. Maria da graça Nicoletti. Ensino - As Abordagens do Processo. Editora Pedagógica e Universitária Ltda - EPU.

- Freire. Paulo. Professora Sim, Tia Não. Cartas a Quem Ousa Ensinar. Editora Olho D'Água. São Paulo. 2000.

- Abramovich. Fanny. Quem Educa Quem? 9ª edição. Summus Editorial.

- Sant'Anna. Flávia Maria. Microensino e habilidades Técnicas do Professor. Editora Mc. Graw Hill do Brasil. 1979.

- Ferreiro. Emília. Alfabetização em Processo. 5ª edição. Cortez Editora. São Paulo.1989.

- Moysés. Lucia. O Desafio de Saber Ensinar. 2ª edição. Eduff Papirus.

- Freire. Paulo. Educação como Prática da Liberdade. 9ª edição. Editora Paz e Terra. 1979.

- Lollini. Paolo. Didática e Computador. Quando e como a Informática na Escola. Edições Loyola. São Paulo. 1991.

- Parra. Nélio. Didática para Escola de 1o e 2o graus. 7ª edição. Biblioteca Pioneira de Ciências Sociais. Livraria Pioneira Editora. São Paulo.

- Paz. Sebastião. Orientador Moderno. Editora Panorama do Saber. 2001.

- Neto. Ernesto Rosa. Didática da Matemática. Editora Ática. São Paulo. 4ª edição. 1992.

- Bertrand. Yves. Teorias Contemporâneas da Educação. Publicações Instituto Piaget.

- Parâmetros Curriculares Nacionais. Ensino Médio. Brasília. Ministério da Educação.1999.

- Moreira. Ana Angélica Albano. O Espaço do Desenho: A educação do educador. Editora Loyola. 3ª edição. São Paulo.

- Cadernos de Pesquisa. Fundação Carlos Chagas. Novembro de 1989. n. 71.

- Cadernos de Pesquisa. Fundação Carlos Chagas. Maio de 1988. n.65. Escola em Tempo Integral.

- Piletti. Nelson. História da Educação no Brasil. Editora Ática. São Paulo.

- Beard. Ruth M. Como a Criança Pensa. Editora Ibrasa. São Paulo. 1978.

- Outras obras que abrangem o programa proposto.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CONTEÚDO: 1. Área Biológica: Anatomia, Cinesilogia, Primeiros Socorros, Fisiologia do Exercício. - 2. Área Pedagógica: Psicologia da Educação e do Esporte, Aprendizagem Motora, Desenvolvimento Motor, Metodologia do Ensino da Educação Física. - 3. Área de Ginástica e Recreação: Atividades Recreativas, Ginástica Atividades Escolares, Ritmo e dança. - 4. Área de desportos coletivos: Regras, Fundamentos, e técnicas de ensino do Voleibol, Basquete, Handebol, Futebol. - 5. Área de Desporto individual: Atletismo Fundamentos e técnicas de Ensino. - 6. Identidade, Cultura e Cidadania. - 7. Educação Física Especial.

Indicações Bibliográficas:

- McArdle, William D.Fisiologia do exercício: energia, nutrição e desempenho humano. 5.ed. Rio de Janeiro, RJ: Guanabara Koogan, 2003.

- Borges, Kátia Euclydes de Lima e. Sugestões para o planejamento de aulas inclusivas de Educação Física e esporte com alunos com transtornos de défict de atenção/hiperatividade. In: Temas atuais VIII em educação física e esportes.

- Brandão, Maria Regina Ferreira. A psicologia do esporte. In: Cinergis Revista do Departamento de Educação Física e Saúde. Santa Cruz do Sul, RS Vol. 4, n. 2 (jul./dez. 2003).

- Petersen, Ricardo Demetrio de Souza. Desordens motoras na aprendizagem do esporte. In: Desporto para crianças e jovens: razões e finalidades.

- Silva, Verônica Sales da. Atividades lúdicas no processo terapêutico em crianças com disfunção motora. In: Caderno de metodologia do ensino superior. Salvador, Ba Vol. 3, n. 3 (dez. 2001).

- Cavalheiro, Andrea Strumbogianakis. Dançar, ato de amor e comprometimento com o ser humano. Porto Alegre: UFRGS, 1995.

- Pereira, Ricardo Reuter. A interdisciplinaridade na ação pedagógica do professor de educação física da rede municipal de ensino de Porto Alegre. 2004.

- Wenetz, Ileana. Gênero e sexualidade nas brincadeiras do recreio. 2005.

- Levine, Shar. Brincando de Einstein: atividades científicas e recreativas para sala de aula. 2.ed. Campinas: Papirus, 1996.

- Regras oficiais de voleibol, basquete, handebol, futebol, atletismo.

- Teixeira, Hudson Ventura. Educação Física e Desportos. 3 ed. São Paulo: Saraiva 1997.

- Lemos, Ailton de Sousa. Voleibol escolar. Rio de Janeiro: Sprint, 2004.

- Guimarães, Pedro Paulo. Subsídios de handebol. [2003].

- Tenroller, Carlos Alberto. Futsal : ensino e prática. Canoas: Ulbra, 2004.

- Gaya, Adroaldo Cezar Araujo. Estratégia para organização de uma competição de atletismo para criança, baseada no princípio da equidade de oportunidade de triunfo. In: Olho mágico; o cotidiano, o debate e a crítica em educação física escolar. Canoas: Editora da ULBRA, 2001.

- Outras obras que abrangem o programa proposto.

Clementina, 07 de janeiro de 2010

assinado no original
Nelson Casula
Prefeito Municipal

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

TÍTULOS APRESENTADOS

Candidato(a): _____________________________________________________________________________

Emprego: ________________________________________________________________________________

RG. nº ____________________________________ - Assinatura ____________________________________

Relação dos Títulos
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Número de Títulos Apresentados _________(__________________________________ ) Data ___/___/______