Prefeitura de Cândido Mota - SP

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Cândido Mota - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 02/08

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua Henrique Vasques, N° 180 - Centro - CEP 19880-000
Fone/Fax: (18) 3341-1300

A Prefeitura do Município de Cândido Mota, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e seu Secretário Municipal de Educação que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, para contratação temporária pela Lei 424/94 regida pelo Estatuto do Funcionalismo Público (Contribuição INSS), para lecionar em classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a docentes afastado, para o ano letivo de 2009 nos empregos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I - DE 1° AO 5° ANO, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I - EJA DE 1ª A 4ª SÉRIES E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II, nos termos da Lei N° 1.022/03 e das disposições contidas no Edital de Processo Seletivo Público N° 01/08.

I - EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou concluinte destes cursos até a contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: 25 horas semanais

d) Salário: R$ 782,50

e) Taxa de inscrição: R$ 17,00

2. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I - DE 1° AO 5° ANO

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou concluinte destes cursos até a contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: 30 horas semanais

d) Salário: R$ 939,00

e) Taxa de inscrição: R$ 17,00

3. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I - EJA DE 1ª A 4ª SÉRIE

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou concluinte destes cursos até a contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: 25 horas semanais

d) Salário: R$ 782,50

e) Taxa de inscrição: R$ 17,00

4. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II

a) Escolaridade Exigida: Habilitação exigida para o emprego ao qual deseja ser classificado (ver inciso II deste edital)

b) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: até 16 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,84 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 17,00

II - PARA OS PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II

a) EMPREGO A SER ASSINALADO NA CAPA DO CADERNO DE QUESTÕES SOMENTE PARA OS PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II

1. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - ARTES

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística ou concluinte deste curso até a contratação

b) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: até 16 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,84 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 17,00

2. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - BIOLOGIA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia ou concluinte deste curso até a contratação

b) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: até 16 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,84 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 17,00

3. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - CIÊNCIAS

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências ou concluinte deste curso até a contratação

b) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: até 16 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,84 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 17,00

4. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - CONTABILIDADE

a) Escolaridade Exigida: Curso Superior em Contabilidade ou correlato ou concluinte destes cursos até a contratação

b) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: até 16 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,84 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 17,00

5. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - DIREITO

a) Escolaridade Exigida: Curso Superior em Direito ou concluinte deste curso até a contratação

b) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: até 16 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,84 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 17,00

6. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - EDUCAÇÃO FÍSICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física ou concluinte deste curso até a contratação

b) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: até 16 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,84 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 17,00

7. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - ESTATÍSTICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática com Estatística ou correlato ou concluinte destes cursos até a contratação

b) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: até 16 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,84 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 17,00

8. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - FILOSOFIA

a) Escolaridade Exigida: Curso Superior em Filosofia ou correlato ou concluinte destes cursos até a contratação

b) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: até 16 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,84 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 17,00

9. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - FÍSICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Física ou concluinte deste curso até a contratação

b) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: até 16 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,84 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 17,00

10. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - GEOGRAFIA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Geografia ou concluinte deste curso até a contratação

b) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Pedagógicos

c) Jornada: até 16 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,84 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 17,00

11. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - HISTÓRIA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em História ou concluinte deste curso até a contratação

b) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: até 16 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,84 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 17,00

12. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - INFORMÁTICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Informática ou concluinte deste curso até a contratação

b) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: até 16 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,84 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 17,00

13. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - INGLÊS

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com Inglês ou concluinte deste curso até a contratação

b) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: até 16 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,84 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 17,00

14. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - LÍNGUA PORTUGUESA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras ou concluinte deste curso até a contratação

b) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: até 16 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,84 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 17,00

15. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - MATEMÁTICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática ou concluinte deste curso até a contratação

b) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: até 16 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,84 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 17,00

16. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - MATEMÁTICA FINANCEIRA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática ou correlato ou concluinte destes cursos até a contratação

b) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: até 16 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,84 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 17,00

17. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - PSICOLOGIA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Psicologia ou correlato ou concluinte destes cursos até a contratação

b) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: até 16 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,84 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 17,00

18. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - QUÍMICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Química ou concluinte deste curso até a contratação

b) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: até 16 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,84 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 17,00

b) Os candidatos para o emprego de PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II poderão optar no dia da prova para classificação em duas das áreas definidas neste inciso, desde que habilitados.

c) Os candidatos que optarem aos empregos estabelecidos neste inciso poderão atuar no Ensino Fundamental Nível I de 1° ao 5° ano, no Ensino Fundamental Nível II, no Ensino Médio e no Ensino Técnico.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados deverão se inscrever no prédio situado na Rua Antônio da Silva Vieira, 601 - Centro - Cândido Mota/SP, durante o período de 8 a 12 de dezembro de 2008, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h.

b) O candidato que desejar fazer inscrição em mais de um emprego deverá respeitar os horários estabelecidos no anexo I deste edital.

c) A escolaridade ou requisito exigidos na Alínea "a", dos Itens 1. a 4., do Inciso I, deste Edital, deverão ser apresentados no momento da contratação do candidato;

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade ou requisito, correspondentes às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "a", dos Itens 1. a 4., do Inciso I, deste Edital, até o ato de contratação;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a) Requerimento de inscrição fornecido ao candidato no posto de inscrição;

b) Cópia da Cédula de Identidade;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição feito através de depósito identificado, para a conta abaixo:

AGÊNCIA: 0018 - BANESPA
CONTA CORRENTE: 13-001889-3
OM CONSULTORIA CONCURSOS LTDA.

d) Ficha de Portador de Necessidades Especiais, para candidatos portadores de necessidades especiais.

e) Ficha de Título devidamente preenchida juntamente com documentos necessário para a contagem de Títulos.

4. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou juntada de documentos.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital, fica determinado 5% das vagas que surgirem classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a docentes afastados às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas deve ser igual ou superior a 10 (dez) para que haja possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal N° 7.853/89, desde de que a deficiência seja compatível com o exercício da docência;

2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

4. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

a) Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

b) O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

c) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

6. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção;

7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

8. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Item 5. deste inciso:

a) Alínea "a" - não serão considerados como portadores de necessidades especiais;

b) Alínea "b" - não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

c) Alínea "c" - não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

10. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, até o dia 12 de dezembro de 2008, das 8h às 11 h30min e das 13h às 17h, no prédio situado na Rua Antônio da Silva Vieira, 601 - Centro - Cândido Mota/SP, pessoalmente ou por terceiro, os documentos a que se referem às alíneas "a", "b" e "c" do item 5., deste Inciso;

V - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa oficial com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência.

2. A prova será elaborada conforme consta na alínea "b", dos itens 1.a 4., do Inciso I, deste Edital, com base no programa e bibliografia sugeridos, constantes do Anexo II;

3. A prova escrita para o emprego de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - NÍVEL II será única e o candidato que for habilitado e desejar concorrer em mais de um emprego deverá, no dia de realização da prova, assinalar, no local próprio, em quais empregos deseja concorrer, seguindo a orientação existente na capa do caderno de questões;

4. As provas para todos os empregos serão escritas e constarão de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma (de "a" a "d") valendo 2,50 (dois e meio) cada uma, num total de 100,0 (cem) pontos com base nos programas e bibliografias constates do anexo II, sendo eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que obtiver 10,00 (dez) pontos;

5. As notas serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 1 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 5 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores;

6. À nota obtida na prova do candidato aprovado serão somados os pontos obtidos como título, para efeito de Classificação Final;

7. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta, tipos de empregos que deseja se inscrever e outras informações necessárias;

8. As notas serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 1 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 5 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores;

9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas com marcações diferentes, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

11. A Folha de Resposta definitiva, com identificação do candidato, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova, que será efetuada pelo sistema eletrônico de leitura ótica;

12. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

13. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações', para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

14. Não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

15. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

17. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas o gabarito e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos locais de costume, no Paço do Município de Cândido Mota e disponível nos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br.

VI - DOS TÍTULOS

1. Serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:

a)

Doutorado na Área de Educação (ou campo de atuação)

10,0 (dez) pontos

b)

Mestrado na Área de Educação (ou campo de atuação)

7,0 (sete) pontos

c)

Especialização na área de Educação, em nível de Pós-graduação com duração mínima de 360 horas (somente uma)

3,0 (três) pontos

d)

Licenciatura Plena em curso diferente do utilizado como requisito para inscrição (somente uma)

3,0 (três) pontos

e)

Capacitação na área de educação com duração mínima de 30 (trinta) horas, realizada entre 30/11/2005 a 30/11/2008

1,0 (um) ponto - máximo de 4 (quatro) pontos

f)Declaração de Tempo de Serviço no Magistério Público Oficial, no campo de atuação, especificado em dias até a data base de 30/06/2008 ............ 0,002 (dois milésimos) por diamáximo de 10 (dez) pontos

2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

4. Quando se tratar de Especialização deverá conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5. As declarações de tempo de serviço deverão conter período e campo de atuação.

6. O Tempo de Serviço conforme da Alínea "f", do Item 1., deste Inciso, só será computado se for emitido pela Unidade Escolar,contiver período e campo de atuação.

7. Tempo concomitante não será considerado;

8. Os documentos para contagem de pontos nos termos deste Inciso, deverão ser entregues pelo candidato no período de 8 a 12 de dezembro de 2008, no local das inscrições e as cópias, quando não autenticadas, deverão estar acompanhadas dos originais para autenticação no ato da entrega, pelos encarregados do recebimento.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos no Item 4., do Inciso V, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova, mais os pontos obtidos como títulos;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura do Município de Cândido Mota, afixados no átrio da Escola Municipal Helena Pupim Albanez e no site: www.omconsultoria.com.br;

3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

VIII - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

IX - DAS CONTRATAÇÕES

1. As contratações serão feitas pelo regime estabelecido pela Lei n° 424/94 regida pelo Estatuto do Funcionalismo Público (Contribuição INSS), devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

3. A convocação do candidato aprovado será feita através da Secretaria Municipal de Educação, divulgada pela imprensa oficial ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir)

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98

g) Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta da Alínea "a", dos itens 1 a 4., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

h) Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3., deste Inciso;

c) não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi contratado, dentro do prazo legal.

d) desistir de classes ou aulas já atribuídas.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Processo Seletivo Público será para contratação de docentes para lecionar em classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a docentes afastados, para o ano letivo de 2009;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrente;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 14., do Inciso V, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa escrita e pelo site oficial da empresa, site da Prefeitura do Município de Cândido Mota e afixados no átrio da Escola Municipal Helena Pupim Albanez.

6. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2009;

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público.

Cândido Mota, 2 de dezembro de 2008.

CARLOS ROBERTO BUENO
PREFEITO MUNICIPAL

CÉSAR AUGUSTO ALVES DE ARRUDA
SECRETÁRIO INTERINO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS:

HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I - DE 1° AO 5° ANO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I - EJA DE 1°A 4° SÉRIES

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II

ANEXO II

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

02 ÁLVAREZ, Nieves Maria (et al.). Valores e temas transversais no currículo. Porto Alegre: Artmed, 2002.

03 - ANTUNES, Celso. Educação Infantil: prioridade imprescindível. Petrópolis: Vozes, 2005.

04 - ANTÚNEZ, Serafín (et al.). Disciplina e convivência na instituição escolar. P. Alegre: Artmed, 2002.

05 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

06 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

07 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

08 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

09 - BRASIL, Lei Federal n° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências

10 - BRASIL, Lei Federal n° 11.114 - Altera os arts. 6°, 30, 32 e 87 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

11 - BRASIL, Lei Federal n° 11.274 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

12 - BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 4 ed. Brasília: MEC, 2002

13 - FREIRE, Fernanda M. P.; VALENTE, José Armando. Aprendendo para a vida: os computadores na sala de aula. São Paulo: Cortez, 2001.

14 - HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

15 - HOFFMANN, Jussara (et al.). Avaliação Mediadora, uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 2005.

16 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil

17 - MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I - DE 1° AO 5° ANO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

02 - ÁLVAREZ, Nieves Maria (et al.). Valores e temas transversais no currículo. Porto Alegre: Artmed, 2002.

03 - ANTÚNEZ, Serafín (et al.). Disciplina e convivência na instituição escolar. P. Alegre: Artmed, 2002.

04 - AQUINO, Julio Groppa (org.). Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998.

05 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

06 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

07 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

08 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

09 - BRASIL, Lei Federal n° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências

10 - BRASIL, Lei Federal n° 11.114 - Altera os arts. 6°, 30, 32 e 87 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

11 - BRASIL, Lei Federal n° 11.274 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

12 - BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 4 ed. Brasília: MEC, 2002

13 - BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª séries.

14 - FREIRE, Fernanda M. P.; VALENTE, José Armando. Aprendendo para a vida: os computadores na sala de aula. São Paulo: Cortez, 2001.

15 - HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

16 - HOFFMANN, Jussara (et al.). Avaliação Mediadora, uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 2005.

17 - KRAMER, Sonia. Alfabetização, leitura e escrita: formação de professores em curso. São Paulo: Ática, 2006.

18 - MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I- EJA DE 1ª A 4ª SÉRIES

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

02 - ÁLVAREZ, Nieves Maria (et al.). Valores e temas transversais no currículo. Porto Alegre: Artmed, 2002.

03 - ANTUNES, Celso - Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender - Ed. Papirus

04 - ANTÚNEZ, Serafín (et al.). Disciplina e convivência na instituição escolar. P. Alegre: Artmed, 2002.

05 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

06 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

07 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

08 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

09 - BRASIL, Lei Federal n° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências

10 - BRASIL, Lei Federal n° 11.114 - Altera os arts. 6°, 30, 32 e 87 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

11 - BRASIL, Lei Federal n° 11.274 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

12 - BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 4 ed. Brasília: MEC, 2002

13 - FERREIRO, Emília - Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1991

14 - FREIRE, Fernanda M. P.; VALENTE, José Armando. Aprendendo para a vida: os computadores na sala de aula. São Paulo: Cortez, 2001.

15 - FUCK, Irene Terezinha - Alfabetização de Adultos - Relato de uma Experiência Construtivista - Ed. Vozes, 2000

16 - HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

17 - HOFFMANN, Jussara (et al.). Avaliação Mediadora, uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 2005.

18 - MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

19 - SMITH, Frank - Leitura Significativa - Ed. Artmed

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

02 - ÁLVAREZ, Nieves Maria (et al.). Valores e temas transversais no currículo. Porto Alegre: Artmed, 2002.

03 - ANTÚNEZ, Serafín (et al.). Disciplina e convivência na instituição escolar. P. Alegre: Artmed, 2002.

04 - AQUINO, Julio Groppa (org.). Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998.

05 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

06 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

07 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

08 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

09 - BRASIL, Lei Federal n° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências

10 - BRASIL, Lei Federal n° 11.114 - Altera os arts. 6°, 30, 32 e 87 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

11 - BRASIL, Lei Federal n° 11.274 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

12 - FREIRE, Fernanda M. P.; VALENTE, José Armando. Aprendendo para a vida: os computadores na sala de aula. São Paulo: Cortez, 2001.

13 - HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

14 - HOFFMANN, Jussara (et al.). Avaliação Mediadora, uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 2005.

15 - BRASIL. MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente