A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DE BALNEÁRIO PIÇARRAS (www.picarras.sc.gov.br), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5º da Lei Complementar n.º022 de 31 de março de 2000, torna público pelo presente Edital as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo de professores admitidos em caráter temporário para atuação na educação básica da rede pública municipal, para o ano letivo de 2010.
1. DAS VAGAS
1.1 - As vagas disponíveis para a chamada de professores Admitidos em Caráter Temporário - ACTs, serão as vinculadas aos professores efetivos em atribuição de exercício, ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas, em licenças legais, bem como aquelas não ocupadas no último concurso público e em função da demanda de matrículas, que serão publicadas na Secretaria Municipal da Educação, SED, nos dias imediatamente anteriores ao processo de escolha de vagas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1- As inscrições serão realizadas na sede da SED, Secretaria Municipal da Educação, à av.: Nereu Ramos, 163 - Centro - Balneário Piçarras, no período compreendido entre os dias 30 de novembro a 04 de dezembro de 2009, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 19:00, efetuada pelo próprio professor ou por procurador legalmente constituído.
2.1.1 - São requisitos para a inscrição:
a) - Ser brasileiro;
b) - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de encerramento da inscrição;
c) - Prova de quitação com o Serviço Militar e eleitoral;
d) - Estar legalmente habilitado para o exercício do magistério.
2.1.2 - No ato da inscrição, o professor deverá preencher ficha, constando de dados pessoais e profissionais que definirão os critérios da classificação, apresentando os seguintes documentos fotocopiados, acompanhados dos originais:
a) - CPF;
b) - Carteira de identidade;
c) - Título de eleitor com comprovante da última eleição;
d) - Prova de quitação com o Serviço Militar;
e) - Certificado de curso de pós-graduação específico à inscrição pretendida;
f) - Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena ou curta, com licenciatura específica à inscrição pretendida ou certidão com validade de até 06(seis) meses após data da expedição
g) - Atestado de matrícula em cursos de licenciatura na área e/ou disciplina específica, identificando o período que frequenta;
h) - Diploma ou certidão de conclusão do Ensino Médio, com habilitação para o Magistério;
i) - Certificado ou declaração de conclusão de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização realizados nos anos de 2007, 2008 e 2009, nas modalidades presencial ou a distância, devendo estar expresso carga horária, período de realização, conteúdo ministrado e registro em órgão oficial, com carga horária igual ou superior a 10 horas;
- Formação continuada da Univali 07/08 (Educação Infantil e Ens. Fundamental);
- PROLER 07 (Educação Infantil e Ens.Fundamental);
- Curso de Ed.Física Escolar 1-2-3 2008 (Anos Finais);
- Programa de Libras - 2007 (Educação Infantil e Anos Iniciais);
- Curso de Educação Inclusiva - 2008 (Educação Infantil e Anos Iniciais);
- Curso 1º Socorros - 2009 (Educação Infantil);
- Curso Método das Boquinhas - 2009
- PAR - Matemática nos Anos Iniciais - 2009;
- Curso de Alfabetização - Anos Iniciais - 2009;
- Oficinas na Educação Infantil - 2009.
j) - Atestado de tempo de serviço até 30/10/2009;
k) - Atestado de freqüência expedido pelo Diretor ou Coordenador da UE, referente ao período de 09/02/09 à 30/10/09.
2.2 - A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por 02(dois) níveis de ensino entre:
a) Educação Infantil;
b) Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
c) Anos Finais do Ensino Fundamental (até duas disciplinas);
d) Educação de Jovens e Adultos (Anos Iniciais ou Anos Finais até 02(duas)disciplinas).
3 - DOS CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO
3.1- Para efeitos de classificação e escolha de vagas, serão considerados os seguintes requisitos, nas áreas com as respectivas pontuações:
3.1.1- Para os habilitados:
a) Curso específico de pós-graduação na área de educação ou de ensino, em nível de doutorado, mestrado ou especialização;
b) Habilitação específica de grau superior, em nível de graduação, obtida em curso de duração plena ou curta;
c) Habilitação em Magistério - nível médio;
d) Cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área de formação e/ou atuação;
e) Maior tempo de serviço no Magistério;
3.1.2- Para os não habilitados, serão obrigatoriamente observados os seguintes critérios:
a) Frequência em curso de Licenciatura plena, na disciplina específica, a partir do 5º período, para os Anos Finais do Ensino Fundamental;
b) Frequência em curso de licenciatura plena em Pedagogia, Ed.infantil e Anos Iniciais, sem magistério nível médio, a partir do 6º período para Educação infantil ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
c) Cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área de formação e/ou atuação.
d) Maior tempo de serviço no Magistério;
3.2 - O desempate dar-se-á por:
3.2.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
a) - ao habilitado em maior nível de formação;
b) - ao de maior número de horas de curso de aperfeiçoamento ou atualização:
c) - ao de maior tempo de serviço no Magistério.
3.2.2 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
a) - ao habilitado em maior nível de formação;
b) - ao de maior número de horas de curso de aperfeiçoamento ou atualização na modalidade EJA, realizados nos anos de 2007, 2008 e 2009;
c) - ao de maior tempo de serviço no Magistério, expresso em anos, meses e dias, tendo como data fim 30/10/2009.
3.3 - PONTUAÇÃO POR CURSO DE ATUALIZAÇÃO OU
APERFEIÇOAMENTO PARA TODAS AS ÁREAS
a) - Pela participação em cada curso oferecido pela Secretaria de Educação relacionado no item 2.1.2 letra "i", com 100% de freqüência serão atribuídos 10(dez) pontos, acrescidos da pontuação igual a carga horária do curso, e aos demais cursos de atualização ou aperfeiçoamento realizados no período de 2007 a 2009 serão atribuídos 05(cinco) pontos para cada 20 (vinte) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização frequentado e/ou ministrado.
3.4 - PONTUAÇÃO PARA O TEMPO DE SERVIÇO
a) - Para cada mês de tempo de serviço atestado será atribuído 1.0(um) ponto;
b) - Da pontuação total do tempo de serviço será descontado:
- 01 (um) ponto para cada falta justificada;
- 05 (cinco) pontos para cada falta injustificada;
- 10 (dez) pontos para cada penalidade de advertência.
4- DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 - As listagens classificatórias serão afixadas na SED no dia 15/12/2009.
4.2 - O candidato que se julgar prejudicado na classificação, terá os dias 15 e 16/12, para solicitar reconsideração junto à SED.
4.3 - As listagens classificatórias após a reconsideração serão afixadas dia 18/12/2009 na SED.
5- DA ESCOLHA DAS VAGAS
5.1 - A escolha das vagas será efetuada no CIEF Profª Mirian Genny Friedrichsen no dia 01/02/2010, nos seguintes horários:
a) 08:30 horas: Educação Infantil e Anos Iniciais;
b) 14:00 horas: Anos Finais e EJA.
5.2 - As vagas serão oferecidas em módulos de 10(dez), 20(vinte), 30(trinta) ou 40(quarenta) horas para os Anos Finais do Ensino Fundamental, em módulos de 20(vinte) ou 40(quarenta) horas para Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental e em módulos de 20 (vinte) horas para a Educação de Jovens e Adultos, podendo o candidato optar por regime de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais.
5.3- A chamada dos candidatos obedecerá à ordem crescente de classificação.
5.4- O candidato classificado, ou seu procurador legalmente constituído que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha, ficando, contudo, seu nome listado para a chamada subsequente, se houver, ou de acordo com as eventuais necessidades da SED.
5.5- O candidato classificado que escolher vaga, ao desistir da mesma, somente poderá escolher outra vaga depois de esgotada a listagem de classificação.
5.6- Na hipótese de abrir vaga no decurso do ano letivo e, não havendo candidato classificado no processo seletivo, a admissão, ocorrerá por proposta da Secretária Municipal de Educação, respeitadas as condições estabelecidas no art. 4º da Lei Complementar n.º022 de 31/03/2000.
6- DA ADMISSÃO
6.1. - No ato da admissão, o professor deverá entregar os seguintes documentos fotocopiados, acompanhados dos originais:
a) - CPF;
b) - Carteira de identidade;
c) - Título de eleitor com comprovante da última eleição;
d) - Comprovante de habilitação;
e) - Número da Carteira de Trabalho;
f) - Número do PIS;
g) - Conta Corrente no Bradesco;
h) - Exame admissional;
i) - Certidão de nascimento ou casamento;
j) - Certidão de nascimento dos filhos, se menor de 18 anos;
k) - Comprovante de residência.
7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1 - O candidato que participou da formação continuada, oferecida pela SED em convênio com a UNIVALI 07/08 em nível de especialização, deverá no ato da inscrição apresentar o certificado do mesmo, optando para efeitos de classificação, entre curso de pós-graduação em nível de especialização ou horas de cursos de aperfeiçoamento ou atualização.
6.2 - O candidato, após preencher a ficha de inscrição, deverá revisá-la, verificando a veracidade e exatidão das informações nela contida, tornando-se após a assinatura, responsável pelas mesmas.
6.3 - Não será admitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.
6.4 - O candidato que, no ato da inscrição, prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.
6.5 - O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.
6.6 - O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da SED- Secretaria Municipal da Educação.
6.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação - SED.
Balneário Piçarras - SC, 10 de novembro de 2009.
Ireli Vieira dos Santos
Secretária da Educação