Prefeitura de Arapongas - PR

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Arapongas - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/09, DE 26 DE JANEIRO DE 2009

Jair Milani, Prefeito em Exercício do Município de Arapongas, no uso das atribuições legais, com base no parágrafo único, artigo 13 da Lei Municipal n.º 3.172, de 14 de dezembro 2004, e considerando:

I. o dever constitucional do Estado de ofertar escolaridade básica à população;

II. a necessidade de suprir os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal com professores regentes, em caráter excepcional e temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

III. a urgência e a necessidade de contratar professores substitutos para as áreas de atuação nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental;

IV. que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Educação Básica; e

V. que por se tratar de serviço público essencial, o Estado não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, que estabelece instruções especiais, destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS para PROFESSOR SUBSTITUTO nas ÁREAS DE ATUAÇÃO das SÉRIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e na área de EDUCAÇÃO FÍSICA, visando compor banco de reserva para futuras contratações nos termos da Lei 3.172/04.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no município.

1.2 As aulas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com professores efetivos, adotadas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, definidas em legislação específica.

2 DO REGIME JURÍDICO

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei 3.172, de 14 de dezembro de 2004.

2.2 O contrato terá prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, localizada na Travessa Uru, 53, das 8:30 às 11:00 hs e das 13:00 às 17:00, no período de 05 a 11 de fevereiro de 2009.

3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, informando seus dados pessoais e de endereço.

3.3 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.4 O candidato que deixar de apresentar a documentação, será automaticamente excluído do Processo.

3.5 Após a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar as informações efetuadas.

4 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, para atuação nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

4.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;

4.1.2 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

4.1.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

4.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.5 escolaridade:

a) ter concluído curso de Nível Médio, com habilitação em Magistério; ou

b) ter concluído Curso Normal Superior; ou

c) ter concluído Curso Superior em Pedagogia, com habilitação específica para as séries iniciais do Ensino Fundamental ou de Alfabetização; ou

d) ter concluído Curso Superior em Pedagogia, qualquer habilitação, mais curso de Magistério, de Nível Médio.

4.2 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, para atuação na Área de Educação Física, o candidato deverá, além de preencher os requisitos dos itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, possuir licenciatura plena no Curso Superior de Educação Física.

5 DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

5.1 Todos os candidatos, independente da área de atuação escolhida, deverão, no ato da inscrição, apresentar cópia simples do RG (Carteira de Identidade).

5.2 Para comprovar a Escolaridade para atuação nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental o candidato deverá apresentar:

a) Diploma registrado, acompanhado de Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão do Curso Superior, acompanhado de Histórico Escolar e/ou;

b) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério, do Nível Médio, acompanhado de Histórico Escolar.

5.3 Para comprovar a Escolaridade para atuação na Área de Educação Física do Ensino Fundamental o candidato deverá apresentar:

a) Diploma registrado acompanhado de Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão do Curso Superior, acompanhado de Histórico Escolar da disciplina e/ou área/subárea de inscrição.

5.4 Para a comprovação de Tempo de Serviço em atividade específica de docência ou de atuação como professor de Educação Física serão aceitos os seguintes documentos:

a) Para o tempo de serviço prestado em outros municípios, outros estados:

- Certidão de Tempo de Serviço - para professores efetivos;

- Certidão de Tempo de Serviço, acompanhado de CTPS - para professores não efetivos.

b) Para o tempo de serviço trabalhado na Rede Particular de Ensino:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social, especificando, na Carteira ou por meio de Declaração do contratante, o tempo exercido como professor.

5.4.1 Quando utilizada, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador.

5.4.2 É desnecessária a comprovação de tempo de serviço, trabalhado na Rede Municipal de Ensino de Arapongas, que será feita, automaticamente, pela Diretoria de Recursos Humanos.

5.4.3 Não será considerado, para a pontuação, o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo.

5.5 Para comprovação do Aperfeiçoamento Profissional serão aceitos os seguintes documentos:

a) Diploma registrado ou Certidão de Conclusão de Curso Superior, acompanhado de Histórico Escolar, desde que diferente daquele utilizado no requisito "escolaridade", constante no item 4. As habilitações originárias de mesmo curso de licenciatura não poderão ser utilizadas para pontuação no subitem 6.5.

b) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós - Graduação, no âmbito de Especialização, Mestrado ou Doutorado, na Área do Magistério ou na Área de Educação Física, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, acompanhado do Histórico Escolar, em conformidade com a legislação vigente.

5.6 As cópias dos documentos apresentados deverão ser autenticadas (com exceção do RG que poderá ser cópia simples) e não serão devolvidas, em hipótese alguma.

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 O PSS consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, referentes à escolaridade, aos títulos de aperfeiçoamento profissional e ao tempo de serviço.

6.2 Na avaliação, será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando-se os itens referentes à Habilitação, ao Tempo de Serviço e ao Aperfeiçoamento Profissional.

6.3 A pontuação pela habilitação para nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental , observado o disposto no subitem 4.1.5, será atribuída conforme especificado abaixo, sendo permitida a pontuação em apenas um dos itens, com limite de 70 (setenta) pontos:

a) candidato licenciado em Pedagogia, qualquer habilitação, mais Curso de Magistério, no Nível Médio; ou licenciado em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou de Alfabetização; ou detentor de Curso Normal Superior - 70 (setenta) pontos. LP

b) candidato com Curso de Magistério no Nível Médio - 30 (trinta) pontos. NL

6.4 Na pontuação pelo Tempo de Serviço prestado como docente, serão considerados os últimos 15 (quinze) anos, até a data de 31/12/2008, com o limite de 15 (quinze) pontos, observado o subitem 5.4, considerando-se 01 ponto para cada de tempo de serviço devidamente comprovado.

6.5 A pontuação pelo Aperfeiçoamento Profissional, observado o disposto no subitem 5.5, terá o limite de 15 (quinze) pontos:

a) Curso Superior de Licenciatura Plena, exceto o utilizado nas alíneas "c" e "d" do subitem 4.1.5 - 5 (cinco) pontos;

b) Curso Superior de Licenciatura Curta - 3(três) pontos;

c) Outro curso Superior, exceto o utilizado nas letras "c" e "d" do subitem 4.1.5 - 2 (dois) pontos;

d) Curso de Pós - Graduação - 5 (cinco) pontos.

6.6 A pontuação pela habilitação para atuação na Área de Educação Física, observado o disposto no subitem 4.2, será atribuída considerando-se 70 pontos pela comprovação de Licenciatura Plena na área.

6.6.1 Para pontuação quanto ao Tempo de Serviço e aperfeiçoamento Profissional serão adotados os critérios previstos nos 6.4 e 6.5.

7 DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS

7.1 A validação da inscrição do candidato será efetuada por Comissão a ser designada, após conferência dos documentos entregues durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

8.1 Em caso de igualdade de pontuação terá preferência o candidato que:

a) possuir maior tempo de serviço em docência na Rede Municipal de Ensino de Arapongas - Estado do Paraná;

b) for o mais idoso.

8.2 O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado em Diário Oficial do Município e em edital próprio.

8.3 Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Arapongas o levantamento das vagas, bem como a elaboração de edital específico para sua divulgação.

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor Recurso contra a classificação provisória nas 24 horas após a divulgação da lista de classificação.

9.2 Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura do Município de Arapongas, não sendo consideradas reclamações verbais.

9.3 Os recursos serão analisados por Comissão, formalmente designada, que emitirá Parecer conclusivo.

9.4 Após análise dos recursos, a classificação final será publicada no órgão oficial do Município.

10 DA CONTRATAÇÃO

10.1 A distribuição das aulas será em Sessão Pública, coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Arapongas, quando serão ofertadas as aulas.

10.2 No decorrer do ano letivo, os candidatos classificados serão convocados por edital específico, no qual deverá constar o estabelecimento e as vagas, bem como data, horário e local da Sessão Pública em que essas vagas serão ofertadas.

10.3 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

10.4 No ato de sua contratação o candidato deverá preencher Ficha de Acúmulo de Cargo.

10.5 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato.

10.6 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade.

10.7 O Contrato de Trabalho será estabelecido em Regime Especial e para uma carga horária semanal de até 40 (quarenta) horas, de acordo com a necessidade.

10.8 Para a contratação, deverá ser respeitada a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de horário das aulas com outra atividade que o candidato possa exercer.

10.9 A remuneração corresponderá ao valor atual do nível 01 da classe A da tabela de vencimentos, constante da Lei nº 3.172/04, ou seja, R$ 620,39 (seiscentos e vinte reais e trinta e nove centavos) para uma jornada de 20 horas semanais, ou R$ 1.248,78 (um mil duzentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos) para uma jornada de 40 horas semanais.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

11.2 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público.

11.3 O candidato será eliminado da lista de classificação se nos últimos dois anos tiver se enquadrado em uma das situações:

a) demissão ou exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;

b) rescisão contratual, após sindicância;

c) rescisão contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado;

d) demissão por órgão público, por justa causa.

11.4 No chamamento de professores para distribuição de aulas será respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação, sendo que o candidato que não estiver presente na Sessão Pública para escolha de vaga, ou que não tiver interesse pela vaga ofertada, será colocado no final da lista.

11.5 É de responsabilidade do candidato manter atualizado, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município de Arapongas, seu endereço e número de telefone.

11.6 O candidato classificado que não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta, será considerado desistente, seu nome será eliminado da lista de classificação e assinará Termo de Desistência.

11.7 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual.

11.8 O Processo de Seleção Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Arapongas, 26 de janeiro de 2009.

JAIR MILANI
Prefeito em Exercício

PAULO VALÉRIO
Secretário Mun. de Educação e Esportes