UEA - Universidade do Estado do Amazonas - AM

Notícia:   Vagas para professores graduados em Economia na UEA

UEA - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL N° 28/2012-GR/UEA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado, para atender as necessidades da Escola Superior de Ciências Sociais, contemplando 4 municípios do interior do Estado, conforme o detalhamento no Anexo 1, em conformidade com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal no art. 108, § 10 da Constituição do Estado do Amazonas, Lei n° 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei 2.616 de 26 de setembro de 2000 e o Decreto n° 27.742, de 16 de julho de 2008, e nos termos da autorização governamental constante do processo administrativo n° 2012/00000744 / 2012/00000745 / 2012/00001550 - UEA -REITORIA.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo simplificado será regido por este Edital, e coordenado pela Pró-Reitoria de Planejamento.

1.2 - A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão designada por Portaria do Reitor.

1.3 - Será de responsabilidade da Comissão, de que trata o item anterior, a divulgação no Site da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências Sociais, de todas as fases do processo.

1.4 - A seleção de que trata este Edital será realizada mediante Análise Documental e Curricular (1ª fase) eliminatório e classificatório e Prova Didática (2ª fase) de caráter classificatório e eliminatório.

1.5 - O Número de vagas, a carga horária semanal, o turno e os requisitos mínimos do cargo serão aqueles informados no Anexo 1 deste Edital.

1.6 - Os estipêndios relativos ao cargo serão iguais aos fixados por lei para a classe inicial da categoria correspondente à titulação respectiva, nos termos do Inciso I do art. 8° da Lei n° 3.656/2011 de 01/09/2011, que atualmente perfazem os valores constantes no Anexo II deste Edital.

1.7 - Poderá ser concedida ao contratado Adicional de Localidade nos valores constantes no Anexo III deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Apresentar os documentos constantes no Anexo VI deste Edital:

2.2 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição Anexo IV, currículo padronizado Anexo V e demais documentos Anexo VI, no período de 26 de março a 4 de abril de 2012 das 14 às 20 horas, unicamente na Escola Superior de Ciências Sociais.

3.2 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas pela Comissão do Processo Seletivo;

3.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

3.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado os currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo V e preenchido de fôrma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

3.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;

3.6 - No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação e sim durante o período de análise do currículo. O candidato que não satisfizer as condições de participação referidas será eliminado do processo seletivo.

4 - ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA (1ª FASE)

4.1 - A análise curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo, a que se refere o item 1.2;

4.2 - A análise documental terá caráter eliminatório e a análise curricular terá caráter classificatório;

4.3 - Na análise documental será verificado se o candidato satisfaz as condições de participação no processo seletivo;

4.4 - Uma vez constatado que o candidato atende as condições de participação no processo seletivo, a comissão procederá à análise curricular;

4.5 - A análise curricular será procedida pela contagem de pontos apurados conforme disposto no quadro de critérios a seguir descrito.

PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

1. Titulação Acadêmica na área do Concurso:

 

1.1 - Doutorado

3 pontos

1.2 - Mestrado

2 pontos

2. Experiência no Magistério Superior na área do Concurso

1 ponto por ano completo até o limite de 5 pontos

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

10 pontos

4.6 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional no Magistério Superior, o candidato deverá apresentar Cópia da Contagem de Tempo ou Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado;

4.7 - Os candidatos classificados na análise curricular (1ª fase) serão convocados para a prova didática, obedecida a ordem de classificação em até 3 (três) vezes o número de vagas, mediante publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br e afixação no Mural da Escola Superior de Ciências Sociais;

4.8 - Havendo empate na análise curricular, o critério para desempate será o candidato com maior tempo de experiência no Magistério Superior, comprovado por meio de contagem de tempo e ou declaração, nos termos do item 4.6 e candidato de maior idade.

5 - DA PROVA DIDÁTICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA (2ª FASE)

5.1 - A Prova Didática, exclusivamente para os candidatos pré-selecionados na 1ª fase, será realizada por ordem de classificação conforme disposto no item 4.7 deste edital.

5.2 - Os classificados para prova didática (2ª fase) serão convocados mediante publicação no site oficial www.uea.edu.br e afixação no mural da Escola Superior de Ciências Sociais.

5.3 - A Prova Didática consistirá de Aula ministrada pelo candidato, sob tema constante do Anexo VIII, previamente sorteado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da prova.

5.4 - O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato.

5.5 - É vedado ao candidato assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação.

5.6 - Antes de iniciar sua prova didática o candidato deverá entregar a cada membro da banca examinadora urna cópia do respectivo Plano de Aula.

5.7 - A aula terá duração de 30 minutos, vedada a interrupção por parte da banca examinadora.

5.8 - A realização da Prova Didática será presencial, na Escola Superior de Ciências Sociais;

5.9 - A Prova Didática será realizada perante Banca Examinadora designada por ato da Comissão em horário e local mencionados no item 5.8.

5.10 - Alertamos aos candidatos que seu deslocamento para o local de realização do sorteio do tema e da prova didática fica sob sua inteira responsabilidade.

5.11 - A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros e 1(um) suplente, docentes, integrantes de instituição de ensino superior ou de pesquisa no Amazonas.

5.12 - São impedidos de integrar a Banca Examinadora aqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau.

5.13 - Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 3 (três) dias contados da designação da Banca Examinadora, argüir justificadamente o impedimento de quaisquer de seus membros.

5.14 - A impugnação será apreciada pela Comissão do Processo Seletivo que, se julgar procedente, fará a substituição.

5.15 - A avaliação da Prova Didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da banca examinadora, inclusive o presidente, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota final, a média aritmética das mesmas, considerando eliminado do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7,0 (sete).

5.16 - A pontuação na Prova Didática será atribuída de acordo com os critérios a seguir:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I. Plano de aula

 

1.1 adequação dos objetivos.

0,80

I.2 dados essenciais do conteúdo.

0,50

1.3 seleção dos procedimentos didáticos.

0,40

1.4 propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos.

0,40

1.5 indicação das referências.

0,30

Subtotal

2,40

2. Desenvolvimento

 

2.1 introdução.

0,60

2.2 apresentação seqüencial do conteúdo.

0,80

2.3 relevância dos dados em função dos objetivos.

0,70

2.4 atualidade das informações.

0,80

2.5 exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos.

2,00

2.6 exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem.

0,70

2.7 variação de procedimentos didáticos.

0,70

2.8 síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação.

0,80

2.9 adequação ao tempo disponível.

0,50

Subtotal7,60
VALOR MAXIMO DE PONTOS 10,00

6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 - A pontuação, para fins de classificação final, será obtida a partir da aplicação da expressão a seguir:

PF = PAC + PPD,

Onde:

PF = Pontuação final

PAC = Pontuação Análise Curricular

PPD = Média da Pontuação da Prova Didática

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - Como critérios para desempate na classificação final serão considerados: a) Candidato com maior tempo no Magistério Superior

h) Candidato com maior idade.

8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO

8.1 - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade, no prazo de 15 (quinze), dias a contar do encerramento da fase de Prova Didática (2ª fase) a classificação final dos candidatos para fins de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado.

8.2 - A divulgação da classificação final dos candidatos, depois de homologada, será disponibilizada no site www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências Sociais.

8.3 - A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.

8.4 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br. e afixação no mura] da Escola Superior de Ciências Sociais

8.5 - O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.

9 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

9.1 - O prazo do contrato de trabalho será de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo às normas da Lei 2.607/00.

9.2 - São condições para contratação:

a) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PROADM/UEA;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;

d)Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações licitas prevista no art, 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual.

9.3 - Os candidatos classificados, obedecida à ordem de classificação, optarão pelo município em que pretendem exercer suas atividades.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, em impresso próprio, entregues sob protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentada, constando o nome do candidato número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.

10.2 - O prazo para interposição de recurso da análise curricular é de 02 (dois) dias úteis após sua divulgação e da Prova Didática, de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado final.

10.3 - Admitido o recurso, caberá à Comissão do Processo Seletivo reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

l 1 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste Edital.

11.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no site oficial da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências Sociais, as etapas do processo seletivo simplificado.

11.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Escola Superior de Ciências Sociais, no endereço: Av. Castelo Branco, 504 Cachoeirinha -CEP: 69050-000Manaus - Amazonas. no horário comercial.

11.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e, se necessário, encaminhados à Procuradoria Jurídica da UEA.

11.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e quadros de aviso da UEA.

11.6 - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois anos) após a publicação da portaria de homologação.

Parágrafo Único - Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.

11.7 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS

ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES

ANEXO III - ADICIONAL DE LOCALIDADE

ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO

ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

ANEXO VIII - TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

ANEXO 1- DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS

Município

N°. de Vagas

Jornada de Trabalho Semanal

Turno

Requisitos Mínimos

Coari, Eirunepé, Lábrea e Tabatinga

1 para cada município

40 h

Vespertino/ Noturno

Graduação em Ciências Econômicas com, no mínimo, especialização em áreas afins.

Total de Vagas

4 Vagas

ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS

40 HORAS

OCUPACIONAL

GRUPO VENCIMENTO BÁSICO R$

GRATIFICAÇÃO TITULAÇÃO R$

REMUNERAÇÃO R$

Especialista

R$ 3.024,00

R$ 1.512,00

R$ 4.536,00

Mestre

R$ 3.960,01

R$ 1.980,01

R$ 5.940,02

Doutor

R$ 5.264,86

R$ 2.632,43

R$ 7.897,29

ANEXO III - ADICIONAL DE LOCALIDADE

40 HORAS

MUNICÍPIO/LOCALIDADE

ESPECIALISTA

MESTRE

DOUTOR

Coari

R$ 1.732,50

R$ 2.206,14

R$ 2.809,26

Lábrea, Eirunepé, Tabatinga.

R$ 1.905,76

R$ 2.426,76

R$ 3.090,20

ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO

N°. da Inscrição: _______________________________

CANDIDATO AO CARGO DE PROFESSOR

Nome do Candidato: ______________________________________________________________

Identidade: __________________________ Órgão Expedidor: _____________________________

CPF:_______________________________ Data de Nascimento: ___________________________

Nacionalidade:_________________________ Naturalidade: _______________________________

Título de Eleitor: _______________________________ Zona:_____________ Seção:___________

Endereço: ______________________________________________________ N°._____________

Bairro: ________________________________ Município:____________________ UF: ________

Escolaridade:____________________________________________________________________

Telefone: ( )__________________________ Celular: ( )___________________________________

E-mail: _________________________________________________________________________

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EDITAL N°. 28/2012-GRIUEA. DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

Data da Inscrição: ____ /____ /_______

Assinatura do Candidato: __________________________

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Destinatário: ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS
Endereço: Av. Castelo Branco, 504 - Cachoeirinha - CEP: 69050-000 Manaus- AM - AM
Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição n°.___________________________ /2012, Anexo II do Edital 28/2012.
Assinatura do Recebedor: ___________________________

Manaus,_____ de _______________ de 2012.

ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO
(Este currículo poderá ser substituído pelo currículo "lattes" ou outro currículo, desde que o mesmo contenha todas as informações solicitadas"

1 - DADOS PESSOAIS

Nome: ___________________________________________________________________________

Endereço:_________________________________________________________________________

Bairro: ______________________________ Município: _____________________ UF: ___________

Telefone: ( )_________________________ Celular: ( ) _____________________________________

E-mail: __________________________________________________________________________

Data de Nascimento:______ /____ /________ Estado Civil __________________________________

Naturalidade:______________________________________________ UF: ____________________

Profissão: ________________________________________________________________________

a) FORMAÇÃO

b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

b.1 - Instituição onde trabalhou:________________________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas:__________________________________________________

Período:_____ /_____ /________ a _____ /_____ /________

Experiência adquirida/principais atividades: ______________________________________________

b.2 - Instituição onde trabalhou: ______________________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas: ________________________________________________

Período: _______/_______/________ a _______/_______/________

Experiência adquirida/principais atividades: ______________________________________________

Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: ____________________________

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS

Assinatura: ___________________________________ Data: _______ /_______ /_________

ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo IV) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência);

2. Curriculum Vitae, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados, declarações, carteira de trabalho originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;

3. Declaração de que atende os requisitos para a vaga a qual concorre e cumpre toda às determinações deste edital;

4. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, na forma da legislação aplicável, bem como documentos comprobatorios de que está regular e pode trabalhar no País.

ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

FASES DE EXECUÇÃO

DATA

Período de Inscrição

26/3 a 4/4/2012

14h às 20 horas

Análise Documental

10/4/2012

Divulgação do Resultado da Análise Documental

10/4/2012 às 10 horas

Sorteio:
1 - Tema da Prova Didática;
2 - Ordem de Apresentação.

11/4/2012 às 15 horas

Entrega do Plano de Aula

12/4/2012 15 horas

Realização da Prova Didática

12/4 e 13/4/2012 às 14 horas

Divulgação do Resultado

16/4/2012

Publicação da Portaria de Homologação

20/4/2012

ANEXO VIII - TEMA DA PROVA DIDÁTICA

L Demanda, Oferta e Equilíbrio de Mercado.

2. A economia do Brasil Império e Início da República.

3. Processo de Substituição de importações. Da crise de 1930 ao Plano de Metas.

4. O PAEG e as reformas da ditadura militar.

5. Crescimento com endividamento: Custos e benefícios - "Milagre Econômico Brasileiro

6. A década de 80: divida externa, recessão, inflação e crise do setor público.

7. Economia Internacional: Teorias Clássicas e Modernas.

8. Balança Comercial brasileira: Plano Real e Governo Lula.

9. Principais condicionantes do desenvolvimento no Estado do Amazonas.

10. Relação de efeito entre a moeda nacional e a entrada de investimentos estrangeiros no país.