PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado, para atender as necessidades da Escola Superior de Ciências Sociais, contemplando 4 municípios do interior do Estado, conforme o detalhamento no Anexo 1, em conformidade com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal no art. 108, § 10 da Constituição do Estado do Amazonas, Lei n° 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei 2.616 de 26 de setembro de 2000 e o Decreto n° 27.742, de 16 de julho de 2008, e nos termos da autorização governamental constante do processo administrativo n° 2012/00000744 / 2012/00000745 / 2012/00001550 - UEA -REITORIA.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo seletivo simplificado será regido por este Edital, e coordenado pela Pró-Reitoria de Planejamento.
1.2 - A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão designada por Portaria do Reitor.
1.3 - Será de responsabilidade da Comissão, de que trata o item anterior, a divulgação no Site da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências Sociais, de todas as fases do processo.
1.4 - A seleção de que trata este Edital será realizada mediante Análise Documental e Curricular (1ª fase) eliminatório e classificatório e Prova Didática (2ª fase) de caráter classificatório e eliminatório.
1.5 - O Número de vagas, a carga horária semanal, o turno e os requisitos mínimos do cargo serão aqueles informados no Anexo 1 deste Edital.
1.6 - Os estipêndios relativos ao cargo serão iguais aos fixados por lei para a classe inicial da categoria correspondente à titulação respectiva, nos termos do Inciso I do art. 8° da Lei n° 3.656/2011 de 01/09/2011, que atualmente perfazem os valores constantes no Anexo II deste Edital.
1.7 - Poderá ser concedida ao contratado Adicional de Localidade nos valores constantes no Anexo III deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Apresentar os documentos constantes no Anexo VI deste Edital:
2.2 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição Anexo IV, currículo padronizado Anexo V e demais documentos Anexo VI, no período de 26 de março a 4 de abril de 2012 das 14 às 20 horas, unicamente na Escola Superior de Ciências Sociais.
3.2 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas pela Comissão do Processo Seletivo;
3.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
3.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado os currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo V e preenchido de fôrma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
3.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
3.6 - No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação e sim durante o período de análise do currículo. O candidato que não satisfizer as condições de participação referidas será eliminado do processo seletivo.
4 - ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA (1ª FASE)
4.1 - A análise curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo, a que se refere o item 1.2;
4.2 - A análise documental terá caráter eliminatório e a análise curricular terá caráter classificatório;
4.3 - Na análise documental será verificado se o candidato satisfaz as condições de participação no processo seletivo;
4.4 - Uma vez constatado que o candidato atende as condições de participação no processo seletivo, a comissão procederá à análise curricular;
4.5 - A análise curricular será procedida pela contagem de pontos apurados conforme disposto no quadro de critérios a seguir descrito.
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR | |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO |
1. Titulação Acadêmica na área do Concurso: |
|
1.1 - Doutorado | 3 pontos |
1.2 - Mestrado | 2 pontos |
2. Experiência no Magistério Superior na área do Concurso | 1 ponto por ano completo até o limite de 5 pontos |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS | 10 pontos |
4.6 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional no Magistério Superior, o candidato deverá apresentar Cópia da Contagem de Tempo ou Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado;
4.7 - Os candidatos classificados na análise curricular (1ª fase) serão convocados para a prova didática, obedecida a ordem de classificação em até 3 (três) vezes o número de vagas, mediante publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br e afixação no Mural da Escola Superior de Ciências Sociais;
4.8 - Havendo empate na análise curricular, o critério para desempate será o candidato com maior tempo de experiência no Magistério Superior, comprovado por meio de contagem de tempo e ou declaração, nos termos do item 4.6 e candidato de maior idade.
5 - DA PROVA DIDÁTICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA (2ª FASE)
5.1 - A Prova Didática, exclusivamente para os candidatos pré-selecionados na 1ª fase, será realizada por ordem de classificação conforme disposto no item 4.7 deste edital.
5.2 - Os classificados para prova didática (2ª fase) serão convocados mediante publicação no site oficial www.uea.edu.br e afixação no mural da Escola Superior de Ciências Sociais.
5.3 - A Prova Didática consistirá de Aula ministrada pelo candidato, sob tema constante do Anexo VIII, previamente sorteado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da prova.
5.4 - O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato.
5.5 - É vedado ao candidato assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação.
5.6 - Antes de iniciar sua prova didática o candidato deverá entregar a cada membro da banca examinadora urna cópia do respectivo Plano de Aula.
5.7 - A aula terá duração de 30 minutos, vedada a interrupção por parte da banca examinadora.
5.8 - A realização da Prova Didática será presencial, na Escola Superior de Ciências Sociais;
5.9 - A Prova Didática será realizada perante Banca Examinadora designada por ato da Comissão em horário e local mencionados no item 5.8.
5.10 - Alertamos aos candidatos que seu deslocamento para o local de realização do sorteio do tema e da prova didática fica sob sua inteira responsabilidade.
5.11 - A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros e 1(um) suplente, docentes, integrantes de instituição de ensino superior ou de pesquisa no Amazonas.
5.12 - São impedidos de integrar a Banca Examinadora aqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau.
5.13 - Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 3 (três) dias contados da designação da Banca Examinadora, argüir justificadamente o impedimento de quaisquer de seus membros.
5.14 - A impugnação será apreciada pela Comissão do Processo Seletivo que, se julgar procedente, fará a substituição.
5.15 - A avaliação da Prova Didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da banca examinadora, inclusive o presidente, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota final, a média aritmética das mesmas, considerando eliminado do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7,0 (sete).
5.16 - A pontuação na Prova Didática será atribuída de acordo com os critérios a seguir:
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
I. Plano de aula |
| |
1.1 adequação dos objetivos. | 0,80 | |
I.2 dados essenciais do conteúdo. | 0,50 | |
1.3 seleção dos procedimentos didáticos. | 0,40 | |
1.4 propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos. | 0,40 | |
1.5 indicação das referências. | 0,30 | |
Subtotal | 2,40 | |
2. Desenvolvimento |
| |
2.1 introdução. | 0,60 | |
2.2 apresentação seqüencial do conteúdo. | 0,80 | |
2.3 relevância dos dados em função dos objetivos. | 0,70 | |
2.4 atualidade das informações. | 0,80 | |
2.5 exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos. | 2,00 | |
2.6 exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem. | 0,70 | |
2.7 variação de procedimentos didáticos. | 0,70 | |
2.8 síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação. | 0,80 | |
2.9 adequação ao tempo disponível. | 0,50 | |
Subtotal | 7,60 | |
VALOR MAXIMO DE PONTOS | 10,00 |
6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 - A pontuação, para fins de classificação final, será obtida a partir da aplicação da expressão a seguir:
PF = PAC + PPD,
Onde:
PF = Pontuação final
PAC = Pontuação Análise Curricular
PPD = Média da Pontuação da Prova Didática
7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 - Como critérios para desempate na classificação final serão considerados: a) Candidato com maior tempo no Magistério Superior
h) Candidato com maior idade.
8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
8.1 - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade, no prazo de 15 (quinze), dias a contar do encerramento da fase de Prova Didática (2ª fase) a classificação final dos candidatos para fins de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado.
8.2 - A divulgação da classificação final dos candidatos, depois de homologada, será disponibilizada no site www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências Sociais.
8.3 - A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.
8.4 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br. e afixação no mura] da Escola Superior de Ciências Sociais
8.5 - O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.
9 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
9.1 - O prazo do contrato de trabalho será de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo às normas da Lei 2.607/00.
9.2 - São condições para contratação:
a) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PROADM/UEA;
c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;
d)Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações licitas prevista no art, 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual.
9.3 - Os candidatos classificados, obedecida à ordem de classificação, optarão pelo município em que pretendem exercer suas atividades.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, em impresso próprio, entregues sob protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentada, constando o nome do candidato número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.
10.2 - O prazo para interposição de recurso da análise curricular é de 02 (dois) dias úteis após sua divulgação e da Prova Didática, de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado final.
10.3 - Admitido o recurso, caberá à Comissão do Processo Seletivo reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
l 1 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste Edital.
11.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no site oficial da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências Sociais, as etapas do processo seletivo simplificado.
11.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Escola Superior de Ciências Sociais, no endereço: Av. Castelo Branco, 504 Cachoeirinha -CEP: 69050-000Manaus - Amazonas. no horário comercial.
11.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e, se necessário, encaminhados à Procuradoria Jurídica da UEA.
11.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e quadros de aviso da UEA.
11.6 - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois anos) após a publicação da portaria de homologação.
Parágrafo Único - Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.
11.7 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS
ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES
ANEXO III - ADICIONAL DE LOCALIDADE
ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO
ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
ANEXO VIII - TEMAS DA PROVA DIDÁTICA
ANEXO 1- DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS
Município | N°. de Vagas | Jornada de Trabalho Semanal | Turno | Requisitos Mínimos |
Coari, Eirunepé, Lábrea e Tabatinga | 1 para cada município | 40 h | Vespertino/ Noturno | Graduação em Ciências Econômicas com, no mínimo, especialização em áreas afins. |
Total de Vagas | 4 Vagas |
ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
40 HORAS
OCUPACIONAL | GRUPO VENCIMENTO BÁSICO R$ | GRATIFICAÇÃO TITULAÇÃO R$ | REMUNERAÇÃO R$ |
Especialista | R$ 3.024,00 | R$ 1.512,00 | R$ 4.536,00 |
Mestre | R$ 3.960,01 | R$ 1.980,01 | R$ 5.940,02 |
Doutor | R$ 5.264,86 | R$ 2.632,43 | R$ 7.897,29 |
ANEXO III - ADICIONAL DE LOCALIDADE
40 HORAS
MUNICÍPIO/LOCALIDADE | ESPECIALISTA | MESTRE | DOUTOR |
Coari | R$ 1.732,50 | R$ 2.206,14 | R$ 2.809,26 |
Lábrea, Eirunepé, Tabatinga. | R$ 1.905,76 | R$ 2.426,76 | R$ 3.090,20 |
ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO
N°. da Inscrição: _______________________________
CANDIDATO AO CARGO DE PROFESSOR
Nome do Candidato: ______________________________________________________________
Identidade: __________________________ Órgão Expedidor: _____________________________
CPF:_______________________________ Data de Nascimento: ___________________________
Nacionalidade:_________________________ Naturalidade: _______________________________
Título de Eleitor: _______________________________ Zona:_____________ Seção:___________
Endereço: ______________________________________________________ N°._____________
Bairro: ________________________________ Município:____________________ UF: ________
Escolaridade:____________________________________________________________________
Telefone: ( )__________________________ Celular: ( )___________________________________
E-mail: _________________________________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EDITAL N°. 28/2012-GRIUEA. DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: ____ /____ /_______
Assinatura do Candidato: __________________________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Destinatário: ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS Manaus,_____ de _______________ de 2012. |
ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO
(Este currículo poderá ser substituído pelo currículo "lattes" ou outro currículo, desde que o mesmo contenha todas as informações solicitadas"
1 - DADOS PESSOAIS
Nome: ___________________________________________________________________________
Endereço:_________________________________________________________________________
Bairro: ______________________________ Município: _____________________ UF: ___________
Telefone: ( )_________________________ Celular: ( ) _____________________________________
E-mail: __________________________________________________________________________
Data de Nascimento:______ /____ /________ Estado Civil __________________________________
Naturalidade:______________________________________________ UF: ____________________
Profissão: ________________________________________________________________________
a) FORMAÇÃO
b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
b.1 - Instituição onde trabalhou:________________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas:__________________________________________________
Período:_____ /_____ /________ a _____ /_____ /________
Experiência adquirida/principais atividades: ______________________________________________
b.2 - Instituição onde trabalhou: ______________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: ________________________________________________
Período: _______/_______/________ a _______/_______/________
Experiência adquirida/principais atividades: ______________________________________________
Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: ____________________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS
Assinatura: ___________________________________ Data: _______ /_______ /_________
ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo IV) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência);
2. Curriculum Vitae, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados, declarações, carteira de trabalho originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;
3. Declaração de que atende os requisitos para a vaga a qual concorre e cumpre toda às determinações deste edital;
4. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, na forma da legislação aplicável, bem como documentos comprobatorios de que está regular e pode trabalhar no País.
ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
FASES DE EXECUÇÃO | DATA |
Período de Inscrição | 26/3 a 4/4/2012 14h às 20 horas |
Análise Documental | 10/4/2012 |
Divulgação do Resultado da Análise Documental | 10/4/2012 às 10 horas |
Sorteio: | 11/4/2012 às 15 horas |
Entrega do Plano de Aula | 12/4/2012 15 horas |
Realização da Prova Didática | 12/4 e 13/4/2012 às 14 horas |
Divulgação do Resultado | 16/4/2012 |
Publicação da Portaria de Homologação | 20/4/2012 |
ANEXO VIII - TEMA DA PROVA DIDÁTICA
L Demanda, Oferta e Equilíbrio de Mercado.
2. A economia do Brasil Império e Início da República.
3. Processo de Substituição de importações. Da crise de 1930 ao Plano de Metas.
4. O PAEG e as reformas da ditadura militar.
5. Crescimento com endividamento: Custos e benefícios - "Milagre Econômico Brasileiro
6. A década de 80: divida externa, recessão, inflação e crise do setor público.
7. Economia Internacional: Teorias Clássicas e Modernas.
8. Balança Comercial brasileira: Plano Real e Governo Lula.
9. Principais condicionantes do desenvolvimento no Estado do Amazonas.
10. Relação de efeito entre a moeda nacional e a entrada de investimentos estrangeiros no país.