Prefeitura de Tubarão - SC

Notícia:   Vagas para Professores e Agentes de Limpeza na Prefeitura de Tubarão - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUBARÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2011

Abre inscrições e define normas para o processo seletivo público destinado à seleção e contratação de membros do Magistério a serem admitidos, em caráter temporário, para o ano letivo de 2012.

O Prefeito Municipal de Tubarão e a Fundação Municipal de Educação tornam público que farão realizar processo seletivo para a contratação de membros do Magistério, em caráter temporário, para o ano letivo de 2012, que será regido pela legislação em vigor e pelo presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade, Florianópolis-SC. Endereço eletrônico: http://educatubarao.fepese.org.br e endereço de e-mail educatubarao@fepese.org.br.

1.2 Os documentos e requerimentos exigidos pelas normas do presente edital deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado em um dos Postos de Atendimento e horários estabelecidos abaixo:

a) Posto de Atendimento 1- Sede da FEPESE

FEPESE - Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC.

Trindade - Florianópolis, SC.

Horário de atendimento: dias úteis das 8h às 17 h.

b) Posto de Atendimento 2- Fundação Municipal de Educação

Rua José Ferreira, 380
CEP: 88701-620
Centro-Tubarão, SC.
Horário de atendimento - dias úteis, das 8h às 17 h.

1.2.1 Os documentos entregues não poderão ser complementados após o término das inscrições e deles não serão fornecidas vistas ou cópias.

1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.4 Os candidatos classificados serão contratados pela Fundação Municipal de Educação.

1.5 O presente processo seletivo será válido por 1 (um) ano contado a partir da data da sua homologação.

1.6 O contrato de trabalho do professor admitido em caráter temporário poderá ser rescindido, a qualquer tempo:

2.1.2.1 Nos casos de substituições, pelo retorno do titular;

2.1.2.2 Por abandono ao serviço sem justificativa;

2.1.2.3 Em decorrência de problemas de ordem pedagógica e ou administrativa.

2. DOS CARGOS, REQUISITOS PARA ADMISSÃO, HABILITAÇÃO E FORMAÇÃO EXIGIDAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO E ATRIBUIÇÕES.

2.1 O Processo Seletivo destina-se a contratação de membros do Magistério, que serão admitidos em caráter temporário para o ano letivo de 2012.

2.2 São requisitos básicos para admissão:

a) Ser brasileiro;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar em dia com o Serviço Militar (Sexo masculino);

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Possuir a escolaridade exigida;

f) Ter boa conduta;

g) Gozar de boa saúde atestada por inspeção médica.

2.3 Os cargos/funções objetos do presente processo seletivo e as exigências de escolaridade e o salário mensal estão descritos na tabela abaixo:

CARGO/FUNÇÃO

EXIGÊNCIAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.

PROFESSOR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL-1° E 2° ANO-CLASSES DE ALFABETIZAÇÃO

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais.

PROFESSOR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL- 3° AO 5° ANO

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais.

PROFESSOR-DISCIPLINAS CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA-EDUCAÇÃO FÍSICA (EDUCAÇÃO BÁSICA: PRÉ-ESCOLAR, 1° ANO A 8ª SÉRIE)

Licenciatura em Educação Física.

PROFESSOR-DISCIPLINAS CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA-ARTE (EDUCAÇÃO BÁSICA: PRÉ-ESCOLAR, 1° ANO A 8ª SÉRIE E EJA-2° SEGMENTO).

Licenciatura em Artes ou Educação Artística.

PROFESSOR-DISCIPLINAS CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA-LÍNGUA INGLESA (ENSINO FUNDAMENTAL: 1° ANO A 8ª SÉRIE E EJA-2° SEGMENTO).

Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês ou Língua Inglesa..

PROFESSOR-DISCIPLINAS CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA-ENSINO RELIGIOSO (ENSINO FUNDAMENTAL: 6°ANO A 8ª SÉRIE)

Licenciatura em Ensino Religioso ou Ciências da Religião.

PROFESSOR-DISCIPLINAS CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA- CIÊNCIAS (ENSINO FUNDAMENTAL: 6° ANO A 8ª SÉRIE E EJA-2° SEGMENTO).

Licenciatura em Ciências.

PROFESSOR-DISCIPLINAS CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA- GEOGRAFIA (ENSINO FUNDAMENTAL: 6° ANO A 8ª SÉRIE E EJA-2° SEGMENTO).

Licenciatura em Geografia.

PROFESSOR-DISCIPLINAS CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA- HISTORIA (ENSINO FUNDAMENTAL: 6° ANO A 8ª -SÉRIE E EJA-2° SEGMENTO).

Licenciatura em História.

PROFESSOR-DISCIPLINAS CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA- LÍNGUA PORTUGUESA (ENSINO FUNDAMENTAL: 6° ANO A 8ª SÉRIE E EJA-2° SEGMENTO).

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

PROFESSOR-DISCIPLINAS CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA- MATEMÁTICA (ENSINO FUNDAMENTAL: 6° ANO A 8ª SÉRIE E EJA-2° SEGMENTO).

Licenciatura em Matemática.

PROF. PROGRAMA ESCOLA EM AÇÃOPEATE- PINTURALicenciatura em Artes ou Artes Visuais, ou Educação Artística ou Desenho.
PEATE- DESENHOLicenciatura em Artes ou Artes Visuais, ou Educação Artística ou Desenho.
PEATE- FLAUTALicenciatura em Educação Artística ou Artes ou Música.
PEATE- VIOLÃOLicenciatura em Educação Artística ou Artes ou Música.
PEATE- BANDALicenciatura em Educação Artística ou Artes ou Música.
PEATE- RÁDIO COMUNITÁRIALicenciatura na área da Educação
PEATE- GRUPO DE MÃESLicenciatura em Artes.
PEATE- TEATROLicenciatura em Educação Artística ou Artes ou Artes Cênicas.
PEATE- DANÇALicenciatura em Educação Artística ou Artes ou Dança ou Educação Física com habilitação em Dança.
PEATE- ORQUESTRALicenciatura em Educação Artística ou Artes ou Música.
PEATE- CORALLicenciatura em Educação Artística ou Artes ou Música.
PEATE- INFORMÁTICALicenciatura em Informática Educacional, ou Informática.

2.4 O candidato classificado poderá optar, respeitadas a existência de vaga, pelo regime de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais, conforme o quadro abaixo:

EDUCAÇÃO INFANTIL

20,

30 ou 40 horas semanais.

ENSINO FUNDAMENTAL- 1° AO 5° ANO

20,

30 ou 40 horas semanais.

ENSINO FUNDAMENTAL- 6° AO 8° ANO

10,

20, 30 ou 40 horas semanais.

PEATE

10,

20, 30 ou 40 horas semanais.

2.5 Os salários mensais são informados no quadro abaixo:

FORMAÇÃO

SALÁRIO MENSAL EM R$/ REGIME DE OPÇÃO

10 HORAS

20 HORAS

30 HORAS

40 HORAS

PROFESSOR HABILITADO

341,30

682,61

1023,91

1365,21

PROFESSOR SEM HABILITAÇÃO

296,79

593,57

890,36

1187,14

2.6 São as seguintes as atribuições do cargo objeto do presente processo seletivo:

PROFESSOR

Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico de sua unidade escolar;

Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar seu planejamento, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, trabalhando os conteúdos de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de competências e habilidades do educando;

Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

Realizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, utilizando instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada;

Estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

participar de conselhos de classe, reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

Participar de reuniões, capacitação continuada e outros eventos, quando solicitado;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

Participar de projetos de inclusão escolar, utilizando-se de metodologias específicas;

Colaborar no censo, na chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; Colaborar nas pesquisas e estudos na área de educação quando solicitado;

Desenvolver projetos que oportunizem aos alunos o desenvolvimento dos conteúdos propostos no currículo escolar; Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades quando solicitado;

Executar outras atribuições afins.

2.7 A comprovação da formação e escolaridade exigidas deverá ser feita exclusivamente quando da contratação do candidato classificado, com a apresentação de diploma devidamente registrado no órgão competente.

2.8 Os candidatos que não possuírem a formação mínima exigida poderão inscrever-se no processo seletivo, na qualidade de sem habilitação, desde que comprovem estar cursando a habilitação superior exigida.

2.9 Os candidatos sem habilitação só serão admitidos caso não haja candidatos habilitados classificados em número suficiente para preenchimento de todas as vagas existentes.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

3.5 A inscrição somente será efetuada pela INTERNET, no período entre as 14 horas do dia 29 de novembro de 2011 e as 17 horas do dia 12 de dezembro de 2011.

3.6 Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico do processo seletivo: http://educatubarao.fepese.org.br

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Verificar se possui a escolaridade e ou formação mínima exigida;

d) Optar, conforme a sua formação, pela inscrição como HABILITADO (se possuir a formação exigida e preencher as demais condições do edital) ou como SEM HABILITAÇÃO (se não possuir a formação exigida, mas preencher as demais condições do edital);

e) Os candidatos ao cargo de Professor- Programa escola em ação, poderão optar, no momento da inscrição, por até 3 (três) disciplinas/ modalidade/oficina.

f) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

g) Conferir atentamente os dados informados, estando ciente de que não poderá modificá-los em nenhuma hipótese;

h) Enviar o Requerimento de Inscrição via Internet, seguindo as instruções nele contidas , imprimindo uma cópia que deve ser mantida em seu poder;

i) Imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento, em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou via Internet (home banking), preferencialmente no Banco do Brasil S.A, até o último dia de inscrições.

3.6.1 É recomendada especial atenção no preenchimento do requerimento de inscrição, em especial na opção da formação como habilitado ou sem habilitação e no(s) cargo/ função/ disciplina(s) pretendido (s), ficando expressamente determinado que as opções marcadas no Requerimento de Inscrição não poderão ser posteriormente alteradas.

3.7 Os candidatos sem acesso à Internet poderão dispor de equipamentos e ter ajuda de pessoal treinado para orientar a sua inscrição, em um dos Postos de Atendimento indicados no presente edital.

3.7.1 O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo o candidato o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição. Em alguns horários e nos últimos dias de inscrição poderá haver a formação de filas.

3.7.2 O candidato portador de deficiência que tiver dificuldade para efetuar a sua inscrição deverá entrar em contato com a FEPESE, até 48 horas antes do término das inscrições e solicitar ajuda de profissional especializado.

3.8 É de inteira responsabilidade de o candidato manter o seu endereço de residência, número de telefone e.mail, atualizados.

3.9 As informações prestadas e o preenchimento do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e não poderão ser alteradas, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida.

3.10 O edital, seus termos aditivos e demais avisos e convocações publicados no sitio do concurso na Internet são as únicas fontes válidas de informação e orientação, não sendo a FEPESE ou a Prefeitura Municipal de Tubarão responsáveis por qualquer outro tipo de informação, de qualquer outra fonte ou natureza.

3.11 A Comissão Organizadora, a qualquer tempo, poderá anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste Edital.

3.12 O candidato poderá inscrever-se, se atender aos requisitos do edital, em mais de um cargo/ função, desde que as provas sejam realizadas em horários diferentes (matutino e vespertino).

3.12.1 Os candidatos que se inscreverem para o cargo de Professor- Programa escola em ação, poderão optar, no momento da inscrição, por até 3 (três) disciplinas/ modalidade/oficina, devendo pagar unicamente o valor correspondente a 1 (uma) inscrição.

3.13 Verificando-se duplicidade de inscrição do mesmo candidato, salvo o autorizado nos itens 3.12, será considerada apenas a inscrição paga mais recente

3.14 O valor referente ao pagamento da inscrição, não será restituído.

3.15 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 De acordo com a Lei Municipal 1507/91, são reservadas às pessoas portadoras de deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada um dos cargos objeto do presente Processo Seletivo.

4.3 Os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial. Será chamado 1 (um) candidato classificado na referida lista, para cada cargo/ função, a cada 19 (dezenove) candidatos chamados pela lista de classificação geral.

4.4 Consideram-se portadores de deficiência aqueles candidatos que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.2 do Decreto Federal n.° 3.298/99 e as alterações constantes do artigo 70 do Decreto Federal 5.296/04.

4.5 No ato da inscrição, a pessoa portadora de deficiência deverá indicar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais de que necessitar para realizar as provas.

4.5.1 Aos deficientes visuais, candidatos que requererem nos termos do item 4.5, provas "ampliadas" serão entregues cartão de respostas e provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente à fonte 20, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.

4.6 Após realizar sua inscrição pela INTERNET, o candidato portador de deficiência deverá entregar em um dos Postos de Atendimento, até o último dia de inscrição, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, Laudo Médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

4.7 Os candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados no presente processo seletivo submeter-se-ão, quando convocados, a avaliação de equipe multiprofissional, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência e se essa deficiência é capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.8 O candidato portador de deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.9 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição e entregar, em um dos Postos de Atendimento, até o último dia de inscrições, justificativa firmada por médico especialista.

4.10 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados no endereço eletrônico http://educatubarao.fepese.org.br

6. DAS PROVAS

6.1. DA PROVA ESCRITA

6.1.1 O Processo Seletivo constará de duas etapas, prova escrita e prova de títulos, ambas de caráter classificatório.

6.1.2. Os programas sobre os quais a prova escrita será elaborada encontram-se em anexo a este Edital.

6.1.3. A prova escrita será realizada no dia 18 de dezembro de 2011, com a duração de 3 (três) horas em local que será divulgado no endereço eletrônico do processo seletivo http://educatubarao.fepese.org.br de acordo com o seguinte cronograma:

6.1.3.1 Prova para os cargos de Professor de Educação Infantil e Professor das disciplinas curriculares de Educação Básica (educação física [educação básica: pré-escolar, 1° ano a 8ª série], arte [educação básica: pré-escolar, 1° ano a 8ª série e eja-2° segmento],língua inglesa [ensino fundamental: 1° ano a 8ª série e eja-2° segmento], ensino religioso [ensino fundamental: 6° ANO a 8ª série], ciências [ensino fundamental: 6° ano a 8ª série e eja-2° segmento], geografia [ensino fundamental: 6° ANO a 8ª série e EJA-2° segmento], história [ensino fundamental: 6° ano a 8ª série e eja-2° segmento], língua portuguesa [ensino fundamental: 6° ano a 8ª série e eja-2° segmento], matemática [ensino fundamental: 6° ano a 8ª série e eja-2° segmento]

EVENTOHORÁRIO

Acesso dos candidatos aos locais de prova

8h20 às 9h00

Fechamento dos portões (não sendo permitido o acesso a partir deste horário).

9h

Distribuição das provas.

9h às 9h10

Início da resolução da prova.

9h10

Final da prova. Devolução obrigatória do caderno de questões e cartão resposta.

12h10 min.

6.1.3.2 Prova para os cargos de Professor anos iniciais do ensino fundamental-1° e 2° ano-classes de alfabetização, Professor anos iniciais do ensino fundamental- 3° ao 5° ano e Professores- Programa escola em ação.

EVENTO

HORÁRIO

Acesso dos candidatos aos locais de prova

14h20 às 15h00

Fechamento dos portões (não sendo permitido o acesso a partir deste horário).

15h

Distribuição das provas.

15h às 15h10

Início da resolução da prova.

15h10

Final da prova. Devolução obrigatória do caderno de questões e cartão resposta.

18h10 min.

6.1.3.4 A FEPESE poderá, por motivo de força maior, alterar a data e horário da prova, devendo comunicar a alteração através do endereço eletrônico do processo seletivo.

6.1.3.5 O horário determinado é o de Brasília. A partir do horário de fechamento dos portões nos locais de prova não será admitido o ingresso de candidatos, sob qualquer alegação.

6.1.4 A prova escrita terá 25 (vinte e cinco) questões objetivas com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais uma única será a correta.

6.1.5 As questões da prova, para todas as disciplinas, versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

Áreas de Conhecimento

Número de questões

Valor

Valor total

Português

5

0,20

1,00

Temas Atuais

5

0,20

1,00

Temas de Educação

10

0,40

4,00

Conhecimentos específicos

5

0,80

4,00

 

25

 

10,00

6.2. DA PROVA DE TÍTULOS

6.2.1 A Prova de Títulos é constituída pela análise e pontuação de documentos apresentados pelos candidatos, a saber:

a) Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação, devidamente registrados no órgão competente, com a duração mínima de 20 (vinte) horas cada um deles, em número não superior a 10 (dez).

b) Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado, devidamente registrado no órgão competente, na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

6.2.1.1 Serão pontuados unicamente 10 (dez) certificados de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização, conforme a tabela constante no item 6.2.4. Caso o candidato apresente títulos em número excedente, serão pontuados os 10 (dez) de maior valor acadêmico.

6.2.1.2 Será computado unicamente 1 (um) título de pós-graduação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado. Caso o candidato apresente títulos em número excedente, será pontuado o de maior valor acadêmico.

6.2.1.3 Os títulos de Mestrado e Doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.

6.2.1.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

6.2.1.5 O candidato cujo título for grafado com nome diferente da inscrição declara que é o legítimo portador de tal título e ou diploma e que a alteração havida na grafia do seu nome se deu por ato legal e ou decisão judicial. Está ciente que a Comissão Organizadora poderá solicitar a apresentação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) da documentação comprobatória da alteração havida e que o não atendimento à solicitação ou a não comprovação da legalidade da divergência existente, implicará na exclusão do candidato no processo seletivo sem prejuízo das sanções legais.

6.2.2 Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar em um dos Postos de Atendimento, até o último dia de inscrição, cópia xerográfica dos títulos de atualização, aperfeiçoamento ou pós-graduação, como especificado no item 6.2.1, acompanhados do Requerimento para a Prova de Títulos (Anexo 2).

6.2.3 Não serão pontuados:

a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei e de acordo com as exigências do edital;

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados;

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina para a qual o candidato está inscrito ou na área de Educação;

d) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 20 horas.

e) Títulos que excederem ao número previsto no quadro de pontuação;

f) Documentos cujas cópias não permitam a leitura de qualquer dos itens que o componham e ou apresentem rasuras, rasgos, emendas, etc.

g) Os títulos que se constituírem requisito básico para o exercício do cargo.

6.2.4 Os títulos apresentados serão pontuados de acordo com a tabela abaixo:

CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E OU ATUALIZAÇÃO

TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTOS POR TÍTULO

Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização, na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação, com duração de 20 a 100 horas.

10

1

Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação, com duração de 101 a 200 horas.

2

Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação, com duração superior a 200 horas.

4

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

40

CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTOS

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Especialização na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação

1

20

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação.

1

40

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Doutorado na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação.

1

60

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

60

6.2.5 A pontuação do candidato na Prova de Títulos será o somatório dos pontos correspondentes aos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização e os pontos correspondentes aos certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação.

6.2.5.1 A pontuação máxima na prova de títulos será de 100 (cem).

6.2.6 A nota máxima da Prova de Títulos será 2,00 (dois), obtida pela divisão do número de pontos por cinquenta (50), expressa em duas casas decimais sem arredondamento.

6.2.7 A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita para a classificação do candidato.

7. DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo edital, munido de documento (original) de identificação válido, não sendo permitido o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para o fechamento dos portões de entrada ou que não apresentar a devida identificação.

7.1.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

7.1.2 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.1.3 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.2 O candidato só poderá ter consigo no local de prova a ele determinado:

a) Caderno de provas e cartão resposta;

b) Caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

c) Documento de identificação e cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

d) Se assim o desejar: água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulos ou etiquetas.

7.3 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão-resposta. deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como a conferir se o caderno de questões corresponde à disciplina para a qual se inscreveu, se contem todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

7.3.1 O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

7.4 O candidato deverá transcrever para o cartão resposta a alternativa correta de cada uma das questões, utilizando unicamente caneta esferográfica de material transparente com tinta das cores azul ou preta.

7.5 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

7.6 Será atribuída nota O (zero) à questão:

a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) Com mais de uma opção de resposta assinalada;

d) Não assinalada no cartão de respostas;

e) Preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova.

7.7 Ao terminar a prova entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de provas.

7.7 O candidato não poderá entregar a prova e o cartão resposta antes de 1(uma) hora após o seu início.

7.8 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

7.9 A prova e o gabarito provisório serão divulgados no endereço eletrônico:

http://educatubarao.fepese.org.br a partir das 21 horas do dia da sua realização.

7.10 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

7.11 Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão de respostas, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7.12 DAS NORMAS DE SEGURANÇA.

7.12. 1- Durante a prova não será permitido (a):

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A consulta a qualquer obra ou anotação;

c) O uso de relógio, telefones celulares ou qualquer outro equipamento, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura bem como o porte de armas;

d) A saída do candidato de sala sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Fumar ou ingerir alimentos e bebidas, exceto água acondicionada de acordo com o item 7.2 (d).

7.13 Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los, sem outro aviso, antes do início da prova, ao fiscal da sala, sob pena de serem excluídos do processo seletivo.

7.1.3.1 A simples posse, mesmo que desligado ou uso de qualquer material, objetivo ou equipamento não permitido, no local da proa, corredores ou banheiros, configura-se como tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do processo seletivo, sendo atribuída nota zero à prova escrita e desconsiderados os títulos apresentados.

7.14 O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser submetido e a revista pessoal e ou de seus pertences, a varredura eletrônica e a identificação fotográfica e ou datiloscópica.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A nota final do candidato será obtida com a soma da nota da prova escrita e da nota da prova de títulos.

8.2 Os candidatos serão classificados por área/disciplina, em ordem decrescente da nota final obtida, expressa com 2 (duas) decimais, sem arredondamento em duas listas:.

a) Lista de classificação dos candidatos inscritos como habilitados;

b) Lista de classificação dos candidatos inscritos como sem habilitação.

8.2.1 A classificação será feita de acordo com as informações prestadas no Requerimento de Inscrição, que deverão ser comprovadas exclusivamente quando da efetiva contratação.

8.2.1.1 Caso o candidato não comprove, quando da sua convocação, as informações prestadas no Requerimento de Inscrição será desclassificado, do que não poderá recorrer.

8.2.2 Os candidatos inscritos em mais de um cargo/ função serão classificados separadamente em cada cargo função para qual se inscreverem.

8.2.3 Os candidatos ao cargo de Professor- Programa escola em ação serão classificados separadamente em cada disciplina/ oficina para qual se inscreverem.

8.3 Ocorrendo empate na pontuação, aplicar-se-á para o desempate, em cada uma das listas, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

8.4 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior nota na prova escrita;

b) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Maior número de acertos nas questões de Português;

d) Maior número de acertos nas questões de Temas Atuais;

e) Maior idade.

8.5 Os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 As providências relacionadas à convocação e contratação dos candidatos são de responsabilidade da Fundação Municipal de Educação/Prefeitura Municipal de Tubarão.

9.2. A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência do Prefeito Municipal e dentro da disponibilidade de vagas no decorrer do ano letivo, observada a ordem de classificação dos candidatos.

9.3 Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo à ordem de classificação por etapa/modalidade/disciplina/oficina na medida das necessidades da Secretaria de Educação, convocando-se inicialmente os integrantes da lista de candidatos habilitados e ao término desta, não havendo candidatos classificados em número suficiente ao número de vagas para o cargo/ disciplina, os integrantes da lista de candidatos não habilitados.

9.4 A escolha de vagas será feita pessoalmente pelo candidato classificado ou através de procurador com poderes específicos outorgados em procuração pública, em data e local que serão comunicados no endereço eletrônico do processo seletivo.

9.4.1 O professor de disciplina curricular da Educação Básica poderá, de acordo com a realidade das escolas e conveniência administrativa, escolher vaga em mais de uma escola, correspondendo a sua carga horária ao somatório do número de aulas nos diferentes estabelecimentos em que atuar.

9.4.2 O candidato classificado que desistir de vaga que tenha escolhido, manifesta expressamente sua desistência de participação no processo seletivo, não podendo, posteriormente reivindicar qualquer outra vaga.

9.5 Após a data da escolha de vagas, as próximas chamadas dos candidatos serão feitas obedecendo à ordem de classificação, através de uma única ligação telefônica e correio eletrônico, no prazo de 24hs para resposta, onde serão utilizados o(s) número(s) e endereço eletrônico informado(s) pelos candidatos no ato de inscrição.

9.6 Em caso de alteração de telefone e e-mail informados no ato de inscrição, o candidato deverá encaminhar requerimento à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Público junto à Fundação Municipal de Educação, indicando sua disciplina, número de identidade e CPF.

9.7. O candidato a ser contratado no ato da escolha de vagas receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados, no prazo de 48 horas. A sua não apresentação, a apresentação de forma incompleta ou tardia implicarão na sua desclassificação.

10. DOS RECURSOS

10.1 Será admitido recurso do indeferimento da inscrição, teor e gabarito das questões da prova escrita, da pontuação da Prova de Títulos e do resultado final, que deverão ser interpostos até às 18 horas do dia útil subsequente ao da divulgação dos eventos relacionados.

10.2 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://educatubarao.fepese.org.br e clicar no link "RECURSOS";

b) Preencher "on line" o formulário de recurso e enviá-lo via Internet seguindo as instruções nele contidas. O requerimento deverá indicar com clareza, argumentos consistentes o objeto em que o candidato se julgar prejudicado.

10.3 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

10.4 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

10.5 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico http://educatubarao.fepese.org.br.

10.5.1 Para tomar conhecimento da resposta ao seu requerimento o candidato deverá clicar no "link" "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

10.6 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

10.7 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

10.8 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

10.9 Após a análise dos recursos interpostos ou decisão havida pela Comissão Organizadora, em função de erro material, poderá haver alteração da pontuação e ou classificação inicialmente atribuída para uma classificação superior ou inferior.

11. DO FORO

11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Tubarão, SC.

12. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) Divulgar o Processo Seletivo;

b) Receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) Deferir e indeferir as inscrições;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita e de títulos;

e) Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

f) Prestar informações sobre o Processo Seletivo, no período de realização do mesmo,

g) Divulgar o resultado final.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) Não mantiver atualizado seu endereço e telefone.

c) Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

d) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

e) For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

f) Recusar-se a proceder a autenticação datiloscópica do cartão resposta ou de outros documentos.

g) Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

Tubarão, 28 de novembro de 2011

Prefeito Municipal

ANEXO I

PROGRAMAS

PROGRAMA DA PROVA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PORTUGUÊS

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

TEMAS ATUAIS

Análise de acontecimentos atuais (locais, nacionais e internacionais) de áreas do conhecimento, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, saúde, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

TEMAS DE EDUCAÇÃO

Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB. (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros curriculares nacionais. Estatuto da criança e do adolescente - ECA - Lei n° 8.069, de 13.07.1990. Proposta curricular municipal de Tubarão. Resolução N° 5, de 17 dezembro de 2009-Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Ensino fundamental de nove anos: passo a passo do processo de implantação. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, Resolução N° 4- CNE- CEB, de 2 de Outubro de 2009-Institui diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Educação infantil na perspectiva histórica; o papel social da educação infantil; educar e cuidar; a organização do tempo e do espaço na educação infantil; o brincar no espaço educativo; a documentação pedagógica (planejamento, registro, avaliação); princípios que fundamentam a prática na educação infantil: pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da criança; as instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis.

PROGRAMA DA PROVA PARA OS CARGOS DE: PROFESSOR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL-1° E 2° ANO-CLASSES DE ALFABETIZAÇÃO/ PROFESSOR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL- 3° AO 5° ANO.

PORTUGUÊS

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

TEMAS ATUAIS

Análise de acontecimentos atuais (locais, nacionais e internacionais) de áreas do conhecimento, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, saúde, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

TEMAS DE EDUCAÇÃO

Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB. (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros curriculares nacionais. Estatuto da criança e do adolescente - ECA - Lei n° 8.069, de 13.07.1990. Proposta curricular municipal de Tubarão. Resolução N° 5, de 17 dezembro de 2009-Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Ensino fundamental de nove anos: passo a passo do processo de implantação. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, Resolução N° 4- CNE- CEB, de 2 de Outubro de 2009-Institui diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. Temas Transversais. Alfabetização e letramento. Processos cognitivos na alfabetização. A construção e desenvolvimento da leitura e escrita. A formação do pensamento lógico da criança. O ambiente alfabetizador e as dificuldades de aprendizagem. A alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Desenvolvimento linguístico e desenvolvimento cognitivo. As etapas do processo de alfabetização. A importância da consciência fonológica na alfabetização. A tecnologia a favor da alfabetização. A perspectiva infantil na fase da alfabetização.

PROGRAMA DA PROVA PARA O CARGO DE PROFESSOR- DISCIPLINAS CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO FÍSICA -[EDUCAÇÃO BÁSICA: PRÉ-ESCOLAR, 1° ANO A 89 SÉRIE], ARTE, LÍNGUA INGLESA, ENSINO RELIGIOSO, CIÊNCIAS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA).

PORTUGUÊS

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

TEMAS ATUAIS

Análise de acontecimentos atuais (locais, nacionais e internacionais) de áreas do conhecimento, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, saúde, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

TEMAS DE EDUCAÇÃO

Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB. (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros curriculares nacionais. Estatuto da criança e do adolescente - ECA - Lei n° 8.069, de 13.07.1990. Proposta curricular municipal de Tubarão. Resolução N= 5, de 17 dezembro de 2009-Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Ensino fundamental de nove anos: passo a passo do processo de implantação. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, Resolução N° 4- CNE- CEB, de 2 de Outubro de 2009-Institui diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS- EDUCAÇÃO FÍSICA -ED. BÁSICA: PRÉ-ESCOLAR, 1°/8ª

História da Educação Física no Brasil; Metodologia para ensino da Educação Física; Cultura Corporal; Emprego da Terminologia aplicada a Educação Física; Fisiologia do Exercício - Abordagem Neuromuscular. Estrutura e Funções Pulmonares; O Sistema Cardiovascular; Capacidade Funcional do Sistema Cardiovascular; Músculo Esquelético (estrutura e função). Treinamento desportivo e atividades Físicas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS- ARTE

Histórico do Ensino de Arte; A Arte e a Educação; Objetivos e conteúdos do ensino de Arte; Teoria e prática em Arte; Competências e Habilidades a serem desenvolvidas em Arte; Procedimentos pedagógicos, recursos, estratégias e metodologia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS- LÍNGUA INGLESA

Compreensão e analise de textos modernos; Artigos; substantivos (gênero, número, caso genitivo, composto "countable" e "uncountable"); Pronomes (pessoais retos e oblíquos, reflexivos, relativos); Adjetivos e pronomes possessivos, interrogativos, indefinidos, demonstrativos; Adjetivos e advérbio (ênfase nas formas comparativas e superlativas); preposições; Verbos (tempos, formas e modos: regulares, irregulares, "nonfinites", modais; formas: afirmativa, negativa, interrogativa e imperativa; forma causativa de "have", "question tags") "Phrasal verbs" (mais usados); Numerais; Discurso direto e indireto; grupos nominais; Períodos simples e compostos por coordenação e subordinação (uso de marcadores de discurso); Aspectos metodológicos teóricos e práticos ligados à abordagem do ensino-aprendizagem da língua inglesa.

Importante: As questões de Conhecimentos da Disciplina e respectivas alternativas, serão formuladas em Língua Inglesa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS- ENSINO RELIGIOSO

O ensino religioso no Brasil: processo histórico e perspectivas. O Ser Humano e o Fenômeno Religioso: fundamentos históricos, filosóficos, psicológicos e sociológicos das tradições religiosas; as tradições religiosas como elementos indissociáveis das culturas; religiões afro-brasileiras; o símbolo e o sagrado; o mito e o rito; os textos sagrados; a descrição das representações dos transcendentes nas tradições religiosas; síntese da história do budismo, cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísmo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS- CIÊNCIAS

Ciência e Tecnologia: A matéria e suas propriedades gerais e específicas. Diversidade de materiais. Substâncias e misturas. Transformações de matéria orgânica, de materiais e de substâncias. Recursos Naturais, a energia e os materiais elaborados. Os alimentos transgênicos e a inseminação artificial. História da Ciência. O Universo: O Sistema Solar. O Planeta Terra. Saúde e Qualidade de Vida: Influência da água e do ar na saúde. Substâncias Tóxicas. Alimentação equilibrada. Dietas. Desnutrição. Sexualidade e Reprodução Humana. Mudanças na adolescência. Drogas: lícitas e ilícitas. Agentes químicos das drogas. Os seres vivos no ambiente: Origem da vida, evolução dos seres vivos. Adaptação dos seres vivos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS- GEOGRAFIA

Geografia de Santa Catarina; Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Brasil - Diversidade Natural / Divisão Geoeconômica; Brasil - Diversidade Cultural segundo o IBGE; Brasil - Campos - Cidades. Espaços em transformação; Brasil - Regiões Geoeconômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica - Conflitos Mundiais Contemporâneos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS- HISTÓRIA

A Pré-História; as sociedades da antiguidade; a sociedade medieval; a expansão marítima e o processo de colonização da América; reforma protestante; renascimento cultural; o iluminismo; a revolução industrial; a revolução francesa, conflitos mundiais do século XX; a escravidão e a resistência negra no Brasil; economia e sociedade do Brasil Colônia; o processo de independência do Brasil; as lutas internas do Primeiro Império; as questões internas e as lutas externas no segundo Império; a República Velha; A República Nova; os governos militares e a redemocratização; a História de Santa Catarina; o mundo contemporâneo: a globalização, o conflito no Oriente Médio, o terrorismo, os problemas do meio-ambiente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS- LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos: verbais, não verbais, informativos, publicitários e literários. Concepções de linguagem. Língua, fala e discurso. Variação linguística: emprego da língua formal e informal. Funções da linguagem. Textualidade: coesão e coerência. A intertextualidade na leitura e na produção de textos. Tipologia textual. Aspectos morfossintáticos e semânticos da língua: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase, pontuação gramatical e estilística. A semântica e a estilística da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Figuras de linguagem. Gêneros literários. Estrutura da narrativa: tempo, espaço, ação, personagens, foco narrativo e tipos de discurso: direto, indireto e indireto-livre. A linguagem poética.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS- MATEMÁTICA.

A história da Matemática. Razão e Proporção. Média aritmética e ponderada. Regra de três simples e composta, porcentagens e juros simples. Campos Numéricos: o sistema de numeração, números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais (identificação, propriedades e operações), números decimais, potência de 10, cálculo com radicais. Campos algébricos: expressões algébricas, polinômios, produtos notáveis, fracionárias do 1° grau. Campos Geométricos: sistemas de medidas (comprimento, área, capacidades e massa). Ângulos: operações, ângulos complementares e suplementares opostos pelo vértice. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Trigonometria. Razões trigonométricas. Polígonos convexos (triângulos e quadriláteros). Relações métricas no triângulo. Relações métricas de um triângulo qualquer. Circunferência. Tratamento de informação.

PROGRAMA DA PROVA PARA PROGRAMA ESCOLA EM AÇÃO-PEATE- PINTURA-PEATE- DESENHO-PEATE­FLAUTA- PEATE- VIOLÃO-PEATE- BANDA-PEATE- RÁDIO COMUNITÁRIA-PEATE- GRUPO DE MÃES-PEATE­TEATRO- PEATE- DANÇA- PEATE- ORQUESTRA- PEATE- CORAL- PEATE- INFORMÁTICA

PORTUGUÊS

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

TEMAS ATUAIS

Análise de acontecimentos atuais (locais, nacionais e internacionais) de áreas do conhecimento, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, saúde, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

TEMAS DE EDUCAÇÃO

Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB. (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros curriculares nacionais. Estatuto da criança e do adolescente - ECA - Lei n° 8.069, de 13.07.1990. Proposta curricular municipal de Tubarão. Resolução N° 5, de 17 dezembro de 2009-Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Ensino fundamental de nove anos: passo a passo do processo de implantação. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, Resolução N° 4- CNE- CEB, de 2 de Outubro de 2009-Institui diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS-PROGRAMA ESCOLA EM AÇÃO-PEATE- PINTURA-PEATE- DESENHO­PEATE- FLAUTA- PEATE- VIOLÃO-PEATE- BANDA-PEATE- RÁDIO COMUNITÁRIA-PEATE- GRUPO DE MÃES­PEATE- TEATRO- PEATE- DANÇA- PEATE- ORQUESTRA- PEATE- CORAL- PEATE- INFORMÁTICA

A escola como espaço social. Formas de violência contra a criança e o adolescente. Abuso sexual contra crianças e adolescentes. Gravidez Precoce. Trabalho Infantil. Características especiais dos maus tratos. Trabalhando com grupos. Mediação de conflitos Organização de Eventos Culturais; Lazer e Educação.

ANEXO 2

REQUERIMENTO- PROVA DE TÍTULOS

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome

Cargo/ área

Documento de Identidade

CPF

Número de inscrição

2. REQUERIMENTO

Venho perante a Banca Examinadora da Prova de Títulos do Processo Seletivo destinado à Admissão em Caráter Temporário para o ano letivo de 2012, no quadro de pessoal da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Tubarão, requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados que declaro serem cópias autenticas dos documentos originais.

Estou ciente de que só serão pontuados os títulos que atenderem a todas as disposições das normas editalícias.

3. TÍTULOS APRESENTADOS

3.1. Certificado (s) ou diploma (s) de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina para a qual estou inscrito ou em Educação (máximo 10):.

INSTITUIÇÃO MINISTRANTECARGA HORÁRIADATA DE CONCLUSÃO (DATA/MÊS/ANO)PONTUAÇÃO
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    

3.2 Certificado ou diploma de curso de pós-graduação devidamente registrado no órgão competente, na disciplina para a qual estou inscrito ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

INSTITUIÇÃO MINISTRANTE:

TÍTULO RECEBIDO:

PONTUAÇÃO:

Tubarão, ______ de __________________________ de 2011.

__________________________
Assinatura do candidato