Prefeitura de Viana - ES

Notícia:   Vagas para Professores disponibilizadas na Prefeitura de Viana - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2010

O Município de Viana, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e de Administração - SEMAD, faz saber que fará realizar, na forma da Lei Nº 1.900/2007 o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área da Educação, conforme descrito a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1- É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

2. DAS FUNÇÕES:

2.1- Professor MAPA - Educação Infantil - Código da função - 01

ATRIBUIÇÕES: Atender crianças de 09 meses a 05 anos de idade, com atividades relacionadas ao cuidar e educar, planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas.

PRÉ-REQUISITOS: - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil, ou

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado de Curso de Capacitação de, no mínimo 80 horas, na área de Educação infantil, ou

- Normal superior, acompanhado de Curso de Capacitação de, no mínimo 80 horas, na área de Educação infantil, ou

- Licenciatura Plena em Pedagogia acompanhado de Ensino Médio na Modalidade Magistério e Curso de Capacitação de, no mínimo 80 horas, na área de Educação infantil.

2.2- Professor MAPA - Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1º ao 3º Ano - Código da função - 02

ATRIBUIÇÕES: Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas do componente curricular do ciclo inicial de alfabetização.

PRÉ-REQUISITOS: - Licenciatura Plena em Pedagogia dos Anos Iniciais, ou;

- Licenciatura Plena em Pedagogia acompanhado de Ensino Médio na Modalidade Magistério, ou;

- Normal superior.

(Todos acompanhados de curso de alfabetização de, no mínimo, 120 horas.)

2.3- Professor MAPA - Anos Iniciais do Ensino Fundamental 4º ao 5º Ano - Código da função - 03

ATRIBUIÇÕES: Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas do componente curricular do 4º e 5º Ano.

PRÉ-REQUISITOS: - Licenciatura Plena em Pedagogia dos Anos Iniciais, ou;

- Licenciatura Plena em Pedagogia acompanhado de Ensino Médio na Modalidade Magistério, ou;

- Normal superior.

2.4- Professor MAPA - Educação Especial - Código da função - 04

ATRIBUIÇÕES: Atuar com alunos com necessidades educacionais especiais, bem como planejar com o professor regente e pedagogo na perspectiva do trabalho colaborativo no coletivo da escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico, com disponibilidades para atuar em Unidades de Ensino.

PRÉ-REQUISITOS: -Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado de curso de capacitação na área de Educação Especial de, no mínimo, 120 horas, ou;

-Licenciatura Plena em Pedagogia acompanhado de Ensino Médio na Modalidade Magistério, acompanhado de curso de capacitação na área de Educação Especial de, no mínimo, 120 horas, ou Normal superior, acompanhado de curso de capacitação na área de Educação Especial de, no mínimo, 120 horas.

- Experiência de, no mínimo, 02 anos.

2.5 - Professor MAPB - 6º Ano a 8ª série - Disciplinas

1 - Ciências - Código da função - 05

2 -Educação Física - Código da função - 06

3 -Geografia - Código da função - 07

4 -História - Código da função - 08

5- Inglês - Código da função - 09

6 -Língua Portuguesa - Código da função - 10

7 -Matemática - Código da função - 11

ATRIBUIÇÕES: Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve.

PRÉ-REQUISITOS:- Licenciatura plena na disciplina específica para a qual se inscreve, ou - Curso superior acrescido de complementação pedagógica na disciplina pleiteada.

2.6 - Professor MAPB - Artes - Código da função - 12

ATRIBUIÇÕES: Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina para a qual se inscreve.

PRÉ-REQUISITOS:-Curso superior completo de Licenciatura Plena em Educação Artística/Artes Visuais ou Artes Plásticas, OU

- Curso superior completo de Licenciatura Plena na área Educacional e curso de pós-graduação na área de Educação Artística/Artes Visuais ou Artes Plásticas, OU

- Graduados em áreas afins com curso de especialização em Educação Artística/Artes Visuais ou Artes Plásticas, oferecidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação OU

- Graduados em áreas afins, com histórico onde comprove ter cursado o componente curricular para a vaga ofertada.

2.7 - Professor MAPB - Ensino Religioso - Código da função - 13

ATRIBUIÇÕES: Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina para a qual se inscreve.

PRÉ-REQUISITOS:

- Licenciatura Plena em Ensino Religioso, ou Ciências da Religião, ou

- Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescida de curso de Pós-graduação "latu sensu" de 360 horas no mínimo, em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, ou

-Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acompanhado de certificado de participação em curso na área de Educação Religiosa, com carga horária de, no mínimo, 80 horas.

2.8 - Professor MAPP - Pedagogo - Código da função - 14

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, orientar, acompanhar, interagir e avaliar as atividades técnico-pedagógicas visando à promoção de melhor qualidade no processo ensino-aprendizagem.

PRÉ-REQUISITOS:- Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção ou Gestão Escolar, ou;

- Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação "Lato-sensu" em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar Psicopedagogia ou Planejamento Educacional.

3. QUANTO A CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO:

3.1- A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Viana, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Magistério.

3.2- O vencimento do contratado nos termos deste Edital será fixado com base na MAIOR TITULAÇÃO DO CANDIDATO NO ATO DO ENQUADRAMENTO SALARIAL, (após convocação dos candidatos para celebrar contrato por tempo determinado com este Município), não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme tabela abaixo:

Nível

TITULAÇÃO

VENCIMENTO

IV

Específica de grau superior, obtida em Curso de Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica.

R$ 950,37

V

Específica de grau superior, obtida em Curso de Licenciatura Plena, acrescida de pós‑graduação obtida em curso de especialização com duração mínima de 360 horas, com aprovação de monografia, na área de educação.

R$ 1.140,45

VI

Formação em nível superior em curso de licenciatura Plena, acrescido de Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação.

R$ 1.368,54

VII

Formação em nível Superior em Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Doutorado em Educação, com defesa e aprovação de tese.

R$ 1.642,25

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

4.1 - LOCAL - As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Rua Dr. Olival Pimentel, nº 122- Centro - Viana- ES.

4.2 - PERÍODO - De 23 a 26 de novembro de 2010

4.3 - HORÁRIO - Das 09 às 16 horas

4.4- A inscrição será feita em ENVELOPE LACRADO, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:

- Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como REQUISITO, conforme consta no item 5 deste Edital;

- Documentos Opcionais: os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 6 deste Edital;

- É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado.

-O requerimento de inscrição será disponibilizado no site da PMV. (www.viana.es.gov.br).

4.5- A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

4.6 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

4.7- As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma completa, correta e legível.

4.8 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.9 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

4.10 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

4.11 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

4.12 - O candidato poderá se inscrever para no máximo 02 (duas) funções constantes neste Edital, devendo apresentar um envelope, acompanhado de ficha de inscrição, para cada função pleiteada.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (OBRIGATÓRIOS) E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

5.1 - Requerimento de inscrição, GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.

5.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.

5.3- Cópia simples e legível do cartão de CPF do candidato.

5.4- Diploma, Histórico Escolar, Certificado ou Declaração de conclusão exigido como pré-requisitos.

5.5- A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC

5.5 - Para candidatos que desejarem se inscrever como deficiente: Cópia simples de Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

5.6 - COMPETE AO CANDIDATO A RESPONSABILIDADE PELA ESCOLHA DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DO(S) REQUISITO(S).

6. DOS DOCUMENTOS (OPCIONAIS) NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

6.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos no envelope documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 8 e 9 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

6.2- Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função(ões), devidamente comprovados conforme item 8 deste Edital, prestado(s) a partir de 01 de janeiro de 2001.

6.3 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço.

6.4 - Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de ATÉ 03 (TRÊS) comprovantes de Qualificação Profissional, no total, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 9 deste Edital.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, e tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do REQUISITO - eliminatório

- Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação - item 6, seguindo as tabelas dispostas no Anexo I deste Edital - classificatório.

8. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

8.1- Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, desconsiderando-se o período de estágio. devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

8.2 - Em órgão publico dar-se-á por meio de: Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por escola ou qualquer órgão que não especificado neste item.

8.3 - Em Empresa Privada: Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

8.4- Será aceito, também, declaração de ONG'S, devidamente registrada.

8.5 Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

8.6 - Não será pontuado Exercício Profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário ou voluntário.

9 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

9.1 - Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou área educacional.

9.2 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo I - Área II.

9.3 - Considera-se curso de formação: Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização, Mestrado e Doutorado. Estes deverão ser comprovados mediante Certificados (Diploma).

9.4- Declarações de conclusão dos cursos acima serão aceitas desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).

9.5 - Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos e ciclos. 9.6 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários. 9.7- Somente serão pontuados cursos avulsos e eventos realizados a partir de 01 de janeiro de 2006.

9.8 - Cursos avulsos e participação em eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.

9.9 - Para pontuação dos cursos avulsos ou das participações em eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

9.10- Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado

9.11 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo I deste Edital.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

10.1- Os resultados do presente Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no site da PMV.

10.2- A partir da divulgação do Resultado Parcial, os candidatos terão até 48 horas para pedido de recursos, que deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na SEMED.

10.3 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

10.4 - A listagem de classificação dos candidatos será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos, a preferência será do candidato:

a) Maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

b) Maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;

c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando-se dia, mês e ano.

10.5 - O resultado final dos classificados será divulgado por meio do site da PMV.

10.6 - Este processo seletivo terá validade de 06 meses, podendo ser prorrogado ou rescindido antes do prazo, conforme Legislação vigente . A prorrogação do contrato está condicionada a avaliação do desempenho das funções, feita pela equipe pedagógica da Unidade Educacional em que o candidato atua.

11. DA CONVOCAÇÃO E DAS VAGAS

11.1- A convocação será feita por meio de Edital publicado no site da PMV, conforme necessidade do Município.

11.2- A desistência ou o não comparecimento do candidato convocado implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem dos classificados.

11.3 - Feita a escolha da vaga, os professores receberão lista de exames médicos e terão até 10 dias para se apresentarem à Perícia. O professor considerado inapto pela perícia médica, não terá o contrato efetivado.

11.4 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames previstos no item anterior.

11.5- Ao candidato, não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha.

12. DA CONTRATAÇÃO:

12.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação por meio desse Processo Seletivo Simplificado:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Perícia Médica de Viana;

- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no momento da inscrição do candidato, para autenticação das mesmas, bem como, cópia simples do comprovante de residência, PIS/PASEP, Título de Eleitor acompanhado de comprovante da última votação, Carteira de Trabalho, Atestado de bons antecedentes, 02 Fotos 3x4 , Conta Bancária Corrente (Banestes ou Caixa econômica). Para professores de Educação Física, registro no Conselho.

- Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar ou por Avaliação;

- Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

13. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

13.1 - Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus respectivos endereços e telefones, junto à Secretaria Municipal de Educação, enquanto durar o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado. A SEMED não se responsabilizará, caso não seja localizado o candidato, no telefone fornecido por ocasião da inscrição.

13.2 - Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo oferecido no presente edital, para os candidatos portadores de Deficiência Física, desde que estejam classificados e que esta deficiência não seja incompatível com o exercício do cargo que aspira, o que será avaliado pela Junta Médica Pericial.

13.3 - As publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado até a 1ª convocação serão publicadas em jornal de grande circulação e no site da PMV (www.viana.es.gov.br). As convocações posteriores serão feitas por meio de telefone.

13.4 - A classificação neste processo seletivo não assegura ao candidato sua contratação, mas, apenas a expectativa de ser convocado seguindo ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada ao excepcional interesse, conveniência e disponibilidade financeira do Município de Viana.

13.5 - Nas Unidades da Zona Rural, não será obedecida a ordem de classificação geral. Serão localizados aqueles professores que residem mais próximos, devido à dificuldade de acesso. Para tal é necessário o candidato, no ato da convocação, apresentar comprovante de residência e experiência em turmas Multisseriadas.

13.6- Para atuar em turmas de EJA, o professor deverá apresentar formação específica (pós-graduação ou capacitação com, no mínimo, 120 horas) e experiência de, pelo menos 02 anos. Não terá que, obrigatoriamente, seguir ordem de classificação. A comprovação deverá ser apresentada no ato da convocação.

13.7 - Será de responsabilidade do corpo técnico-administrativo e dos Conselhos de Escola a supervisão direta e contínua do desempenho do profissional contratado nos termos deste Edital.

13.8 - O profissional contratado, na forma deste Edital, terá avaliação do seu desempenho pela equipe Técnico-pedagógica da Unidade Educacional e pelos Conselhos de Escola e assinada pela chefia imediata, logo após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades, e durante a vigência do contrato, de acordo com a ficha do Anexo III.

13.9- Na avaliação do desempenho serão considerados os fatores: assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade e iniciativa.

13.10 - A avaliação do contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, com pontuação entre 41 e 65 pontos, acarretará a qualquer tempo, rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente.

13.11 - A avaliação do contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, com pontuação inferior a 40 pontos acarretará:

I.a qualquer tempo, rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente.

II. impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município pelo período de 02 (dois) anos.

13.12 - O contrato administrativo poderá ser rescindido antecipadamente:

I - por conveniência da administração municipal, devidamente justificado;

II - por iniciativa do contratado;

III - por falta disciplinar cometida pelo contratado;

IV - quando o profissional efetivo retornar ao exercício do cargo, caso o contratado esteja exercendo a função desse cargo.

V - quando o contratado estiver ocupando cargo vago e houver convocação de profissionais efetivos.

13.13 - Por ambas as partes, poderá ser rescindido o contrato desde que comunicado a Administração com antecedência de 15 dias, sob pena do pagamento ou retenção de indenização correspondente a metade do valor da remuneração mensal , de acordo com o parágrafo 2º, do Art. 12 da Lei nº 1900/2007.

13.14 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral.

13.15 - A partir da data da CI de encaminhamento, o candidato deverá se apresentar à Unidade de Ensino no prazo de 24h. O candidato que desistir da vaga deverá comunicar oficialmente à SEMED, sob pena de não poder participar do Processo Seletivo promovido pelo município de Viana pelo período de 02 anos.

13.16 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Viana o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

13.17 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Viana-ES, 16 de novembro de 2011

ANEXO I

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado na função pleiteada, até o limite de 05 anos, prestados a partir de 2001.

0,1 ponto por mês completo.

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

A . Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação

10,0

B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação

9,0

C. Pós-Graduação "lato sensu", Especialização na área de educação.

7,0

D. Curso avulso com duração igual ou superior a 300 h

3,0

E. Curso avulso com carga horária de 200 a 299 h

2,5

F. Curso avulso de Alfabetização: Teoria e Prática com carga horária de 120 h

2,5

G. Curso avulso com carga horária de 100 a 199 h

2,0

H. Curso avulso com carga horária de 50 a 99 h

1,5

I. Curso avulso com carga horária de 20 a 49 h

1,0

J. Participação em Congressos, Seminários ou demais Eventos na área da Educação.

1,0

OBS: Todos os comprovantes de cursos, seminários, congressos e eventos só terão validade quando realizados a partir de 2006, exceto os comprovantes de mestrado, doutorado e pós-graduação.

ANEXO II

CRONOGRAMA

 

DATA

HORÁRIO

LOCAL

INSCRIÇÃO:

23 a 26/11/10

09h às 16h

SEMED

DIVULGAÇÃO RESULTADO PARCIAL:

13/12/10

16h

Site: www.viana.es.gov.br

RECURSO:

14 E 15/12/10

13h às 17h

SEMED

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

17/12/10

16h

Site: www.viana.es.gov.br

CONVOCAÇÃO:

Será publicado no site: www.viana.es.gov.br

ANEXO III

FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE

ESCOLA

PERÍODO AVALIADO De _________ a _________

PROFESSOR

DISCIPLINA / TURMA

FATORES

REQUISITOS

PESO

EVIDÊNCIA

PONTOS OBTIDOS

1. ASSIDUIDADE

1.1. CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DAS AULAS (INÍCIO E TÉRMINO)

6

(6) Cumpre o horário na íntegra.

(4) Cumpre o horário com algumas restrições, mas apresenta justificativa.

(3) Raramente deixa de cumprir o horário na íntegra

(1) Frequentemente não cumpre o horário na íntegra.

(0) Nunca cumpre o horário na íntegra.

 

1.2. CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE PLANEJAMENTO

5

(5) Cumpre esse horário na íntegra.

(3) Cumpre esse horário com algumas restrições.

(1) Frequentemente não cumpre esse horário.

(0) Nunca cumpre esse horário.

 

1.3. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES E FORMAÇÕES

5

(5) Participa ativamente.

(3) Participa frequentemente, mas não obedece ao horário de início e término.

(1) Raramente participa.

(0) Nunca participa

 

1.4. PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS

PROMOVIDOS PELA ESCOLA E SEMED

4

(4) Participa ativamente.

(3) Raramente falta, mas apresenta justificativa.

(1) Raramente participa.

(0) Nunca participa

 

TOTAL DE PONTOS NO FATOR 1

 

2. DISCIPLINA

2.1. PLANEJAMENTO DAS AULAS

5

(5) Sempre apresenta planejamento para suas aula.

(4) Frequentemente apresenta planejamento para suas aulas.

(3) Raramente apresenta planejamento para suas aulas.

(0) Nunca apresenta planejamento para suas aulas.

 

2.2. CUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNAS DA ESCOLA E SEMED

5

(5) Cumpre as normas na íntegra.

(4) Cumpre as normas, mas algumas vezes apresenta resistência.

(2) Ás vezes cumpre as normas, mas apresenta resistência.

(0) Não cumpre as normas

 

2.3. RELACIONAMENTO COM OS

ALUNOS

4

(4) Relacionamento excelente com todos os alunos.

(3) Relacionamento bom com todos os alunos.

(2) Relacionamento bom apenas com alguns alunos.

(1) Indiferente com os alunos.

(0) Relacionamento péssimo com os alunos

 

2.4. RELACIONAMENTO COM OS

COLEGAS PROFESSORES

3

(3) Relacionamento excelente com todos.

(2) Relacionamento bom com todos.

(1) Indiferente com os colegas.

(0) Relacionamento péssimo com seus colegas

 

2.5. RELACIONAMENTO COM A EQUIPE ADMINISTRATIVA

3

(3) Relacionamento excelente com todos.

(2) Relacionamento bom com todos.

(1) Relacionamento bom apenas com alguns membros da equipe.

(0) Relacionamento péssimo com toda equipe administrativa.

 

TOTAL DE PONTOS NO FATOR 2

 

3. PRODUTIVIDADE

3.1. RENDIMENTO DOS ALUNOS

5

(5) A maioria de seus alunos apresentam um bom desempenho/rendimento

(4) Alguns alunos apresentam dificuldades, mas são assistidos pelo professor.

(2) Alguns alunos apresentam dificuldades e o professor não lhes dá assistência individual.

(0) O rendimento da maioria dos alunos é péssimo.

 

3.2. PROJETOS

5

(5) Os alunos apresentam variados trabalhos realizados através do trabalho diferenciado do professor, por iniciativa do mesmo.

(3) O professor desenvolve projetos diferenciados com seus alunos apenas quando é orientado pelo pedagogo.

(1) Raramente o professor realiza projetos diferenciados.

(0) Nunca desenvolve trabalhos através de projetos.

 

3.3. ATIVIDADES EXTRA-CLASSE PARA ALUNOS

4

(4) O professor propõe e cobra constantemente atividades extra classe.

(3) O professor propõe atividades extra classe, mas não cobra sua efetivação.

(1) Raramente o professor propõe atividades extra classe.

(0) O professor nunca propõe atividades extra classe.

 

 3.4. DOMÍNIO DO CONTEÚDO QUE LECIONA6(6) O professor domina integralmente o conteúdo de suas aulas.

(5) Quando se sente inseguro, solicita auxílio de colegas e se prepara com antecedência.

(2) O professor apresenta dificuldade no domínio do conteúdo de suas aulas.

(0) O professor não domina o conteúdo de suas aulas.

 
TOTAL DE PONTOS NO FATOR 3
4. RESPONSABILIDADE4.1. TROCA DE EXPERIÊNCIA COM COLEGAS3(3) Frequentemente o professor procura trocar experiência de sala de aula com os colegas

(2) Raramente participa de troca de experiências de sala de aula com demais colegas.

(1) Trabalha de forma individualista sem trocar experiência com seus colegas.

 
4.2. PREPARAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE MATERIAL NECESSÁRIO PARA AS AULAS5(5) Todo material necessário para suas aulas são separados e organizados antes do início das aulas.

(4) Algumas vezes utiliza o horário das aulas para organizar e separar material destinado às mesmas.

(2) Frequentemente utiliza o horário das aulas para organizar e separar material destinado às mesmas.

(0) Nunca separa e organiza o material a ser utilizado nas aulas antes do início das mesmas.

 
4.3. MONITORAMENTO E CONTROLE DO RENDIMENTO DOS ALUNOS6(6) O professor monitora constantemente o progresso dos alunos e identifica as dificuldades desde o início, procurando estratégias para saná-las.

(4) Raramente o professor monitora o desenvolvimento/rendimento da turma.

(1) O professor somente apresenta dados do desenvolvimento/rendimento de seus alunos no final do bimestre.

 
4.4. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E REGISTROS5(5) Toda documentação e dados solicitados pela equipe administrativa são entregue com pontualidade.

(3) Raramente a documentação e dados solicitados são entregues com pontualidade.

(1) O professor não apresenta responsabilidade na entrega de documentação e dados solicitados, sempre os entregando com atraso.

(0) O professor é totalmente descomprometido com registros e documentação solicitados causando transtornos para os trabalhos da equipe administrativa.

 
TOTAL DE PONTOS NO FATOR 4
5. INICIATIVA5.1. PROBLEMAS DE INDISCIPLINA DE ALUNOS NA SALA DE AULA4(4) Sempre consegue resolver os problemas de indisciplina na sala com autonomia.

(3) Na maioria das vezes resolve os problemas de indisciplina na sala com autonomia.

(2) Na maioria das vezes encaminha os alunos para a direção/coordenação resolver problemas de indisciplina.

 
5.2. TÉCNICAS DE ENSINO UTILIZADAS NAS AULAS6(6) Frequentemente utiliza variadas técnicas de ensino para dinamizar suas aulas.

(4) Utiliza técnicas diferenciadas de ensino quando é orientado pelo pedagogo.

(2) Raramente utiliza técnicas diferenciadas de ensino em suas aulas.

 
5.3. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL

DIDÁTICO PEDAGÓGICO DE APOIO

5(5) Utiliza todo material didático existente na escola relacionado com o conteúdo que está trabalhando.

(4) Utiliza o material didático existente na escola relacionado com o conteúdo que está trabalhando, quando orientado pelo pedagogo.

(2) Utiliza algum material didático existente na escola relacionado com algum conteúdo que está trabalhando.

(1) Nunca utiliza o material didático existente na escola em suas aulas.

 
5.4. INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM6(6) Utiliza variados instrumentos avaliativos no decorrer do bimestre. (4) Utiliza poucos instrumentos avaliativos durante o bimestre.

(2) Utiliza poucos instrumentos avaliativos e somente no final do bimestre. (1) Utiliza apenas um instrumento avaliativo no final do bimestre.

 
TOTAL DE PONTOS NO FATOR 5 
TOTAL DE PONTOS GERAL 

Comentários do(a) Avaliado(a):
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Assinatura do(a) Avaliado(a):
Data:

Comentários do(s) Avaliador(es):
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Assinatura do(a) Avaliado(a):
Data:

Identificação e assinatura do(s) avaliador(es):

Nome legível do Diretor
Assinatura do Diretor

Nome legível do Pedagogo
Assinatura do Pedagogo

Nome legível do Coordenador de Turno
Assinatura do Coordenador de Turno

Nome legível do Membro do Conselho de Escola
Assinatura do Membro do Conselho de Escola

FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS PEDAGOGOS

ESCOLA

PERÍODO AVALIADO De a

PEDAGOGO:

TURNO:

FATORES

REQUISITOS

PESO

EVIDÊNCIA

PONTOS OBTIDOS

1. ASSIDUIDADE

1.1. CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO

6

(6) Cumpre o horário na íntegra.

(4) Cumpre o horário com algumas restrições, mas apresenta justificativa.

(3) Raramente deixa de cumprir o horário na íntegra

(1) Frequentemente não cumpre o horário na íntegra.

(0) Nunca cumpre o horário na íntegra.

 

1.2. CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE

PLANEJAMENTO JUNTO AOS PROFESSORES

5

(5) Cumpre esse horário na íntegra.

(3) Cumpre esse horário com algumas restrições.

(1) Frequentemente não cumpre esse horário.

(0) Nunca cumpre esse horário.

 

1.3. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES E FORMAÇÕES

5

(5) Participa ativamente.

(3) Participa frequentemente, mas não obedece ao horário de início e término.

(1) Raramente participa.

(0) Nunca participa

 

1.4. PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA ESCOLA E SEMED

4

(4) Participa ativamente.

(3) Raramente falta, mas apresenta justificativa.

(1) Raramente participa.

(0) Nunca participa

 

TOTAL DE PONTOS NO FATOR 1

 

2. DISCIPLINA

2.1. PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DE ROTINA

escola;

5

(5) Sempre apresenta planejamento da sua rotina

(4) Frequentemente apresenta planejamento da sua rotina

(3) Raramente apresenta planejamento

(0) Nunca apresenta planejamento

 

2.2. CUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNAS DA ESCOLA E SEMED

5

(5) Cumpre as normas na íntegra.

(4) Cumpre as normas, mas algumas vezes apresenta resistência.

(2) Ás vezes cumpre as normas, mas apresenta resistência.

(0) Não cumpre as normas

 

2.3. RELACIONAMENTO COM ALUNOS, PAIS E COMUNIDADE

4

(4) Relacionamento excelente com todos

(3) Relacionamento bom com todos

(2) Relacionamento bom apenas com alguns

(1) Indiferente com a maioria dos alunos, pais e comunidade

(0) Relacionamento péssimo com alunos, pais e comunidade

 

2.4. RELACIONAMENTO COM OS COLEGAS DE TRABALHO

3

(3) Relacionamento excelente com todos.

(2) Relacionamento bom com todos.

(1) Indiferente com os colegas.

(0) Relacionamento péssimo com seus colegas

 

2.5. RELACIONAMENTO COM A EQUIPE ADMINISTRATIVA

3

(3) Relacionamento excelente com todos.

(2) Relacionamento bom com todos.

(1) Relacionamento bom apenas com alguns membros da equipe.

(0) Relacionamento péssimo com toda equipe administrativa.

 

TOTAL DE PONTOS NO FATOR 2

 

3. PRODUTIVIDADE

3.1 CAPACIDADE HUMANÍSTICA

5

(5) Sempre consegue envolver/agregar todos os professores nas atividades da escola

(4) Frequentemente consegue envolver/agregar todos os professores nas atividades da escola

(1) Raramente consegue envolver/agregar todos os professores nas atividades da escola

(0) Nunca consegue mobilizar os professores nas atividades da escola

 

3.2 DOMÍNIO DE CONHECIMENTOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS

5

(5) Domina e utiliza com grande autonomia conhecimentos didático-pedagógicos inerentes à sua prática

(4) Tem conhecimento didático-pedagógico inerentes à sua prática e frequentemente os utiliza com autonomia

(1) Tem pouco conhecimentos didático-pedagógico inerente à sua prática e algumas vezes os utiliza com autonomia

(0) Não possui conhecimentos didáticos-pedagógicos

 

3.3. CAPACIDADE TÉCNICA PARA ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA

5

(5) Possui excelente capacidade técnica para desenvolver orientação pedagógica

(4) Possui boa capacidade técnica para desenvolver orientação pedagógica

(2) Possui pouca capacidade técnica para desenvolver orientação pedagógica

(0) Não possui capacidade técnica para desenvolver orientação pedagógica

 

E3.4. CAPACIDADE GERENCIAL5(5) Possui excelente capacidade para gerenciar dados acadêmicos e propor intervenções

(4) Possui boa capacidade para gerenciar dados acadêmicos e propor intervenções

(1) Possui pouca capacidade para gerenciar dados acadêmicos e propor intervenções

(0) Não possui capacidade para gerenciar dados acadêmicos e propor intervenções

 
TOTAL DE PONTOS NO FATOR 3
4. RESPONSABILIDADE4.1. TROCA DE EXPERIÊNCIA COM COLEGAS4(4) Sempre procura trocar experiência com os colegas de trabalho

(3) Frequentemente procura trocar experiência com os colegas de trabalho

(1) Raramente participa de troca de experiências com os colegas.

(0) Trabalha de forma individualista sem trocar experiência com seus colegas.

 
4.2. CO-RESPONSABILIDADE PELOS RESULTADOS DA ESCOLA5(5) Sempre age como sujeito co-responsável pela aprendizagem dos alunos e pelo alcance das metas da escola

(4) Frequentemente age como sujeito co-responsável pela aprendizagem dos alunos e pelo alcance das metas da escola

(1) Raramente age como sujeito co-responsável pela aprendizagem dos alunos e pelo alcance das metas da escola

(0) Nunca age como sujeito co-responsável pela aprendizagem dos alunos e pelo alcance das metas da escola

 
4.3. APOIO AO TRABALHO DOS PROFESSORES6(6) Sempre participa dos planejamentos com os professores, propondo intervenções e acompanhando o desenvolvimento dos planos de curso

(4) Algumas vezes acompanha o planejamento e o desenvolvimento do plano de curso dos professores e propõe intervenções

(1) Raramente acompanha o planejamento e o desenvolvimento do plano de curso dos professores e propõe intervenções

 
4.4. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E REGISTROS5(5) Toda documentação e dados solicitados pela equipe administrativa são entregue com pontualidade.

(3) Raramente a documentação e dados solicitados são entregues com pontualidade.

(1) Não apresenta responsabilidade na entrega de documentação e dados solicitados, sempre os entregando com atraso.

(0) É totalmente descomprometido com registros e documentação solicitados causando transtornos para os trabalhos da equipe administrativa.

 
TOTAL DE PONTOS NO FATOR 4
5. INICIATIVA5.1. FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES5(5) Sempre oportuniza e executa momentos de formação continuada junto aos professores

(4) Frequentemente oportuniza e executa momentos de formação continuada junto aos professores

(1) Raramente oportuniza e executa momentos de formação continuada junto aos professores

(0) Nunca oportuniza e executa momentos de formação continuada.

 
5.2. RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS RELACIONADOS A SUA PRÁTICA5(5) Sempre consegue antecipar a resolução de problemas relacionados a sua prática

(4) Frequentemente consegue antecipar a resolução de problemas relacionados a sua prática

(1) Algumas vezes consegue antecipar a resolução de problemas

(0) Nunca consegue antecipar a resolução de problemas

 
5.3 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS5(5) Sempre propõe e apoia o desenvolvimento de projetos diferenciados para professores e alunos

(4) Frequentemente propõe e apoia a execução de projetos diferenciados

(1) Raramente propõe e apoia a execução de projetos diferenciados

(0) Nunca desenvolve trabalhos por meio de projetos

 
5.4 INTERVENÇÃO NO TRABALHO EDUCATIVO5(5) Sempre acompanha e avalia o rendimento dos alunos, propondo alterações no trabalho educativo quando necessário

(4) Frequentemente acompanha e avalia o rendimento dos alunos, propondo alterações no trabalho educativo

(1) Raramente acompanha e avalia o rendimento dos alunos

(0) Nunca acompanha e avalia o rendimento dos alunos

 
TOTAL DE PONTOS NO FATOR 5 
TOTAL DE PONTOS GERAL