Dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário para a Educação Infantil, séries iniciais e finais do Ensino Fundamental, e Educação de Jovens e Adultos do município de Araranguá (SC), subordinados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, em face de excepcional interesse público, para o ano de 2010.
O prefeito Mariano Mazzuco Neto, no exercício de suas atribuições, torna público o EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com jornada de trabalho de 20h e 40h semanais, para atuarem no Ensino Infantil; Fundamental e Educação de Jovens e Adultos da rede municipal de ensino de Araranguá, com amparo na Lei Municipal 1737/1997; no Art. 1º, IX; na Lei Municipal nº. 2.205/2005; na Lei Federal 8745/93; no Art. 37, IX da Constituição Federal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Araranguá, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (SECE), obedecidas às normas do presente Edital;
1.2 O presente Edital tem por finalidade gerar quadro de reserva de pessoal para contratação em caráter temporário para atuação nas unidades da rede municipal de ensino de Araranguá durante o ano letivo de 2010;
1.3 O presente Edital não implica em obrigatoriedade, por parte da SECE, em contratar pessoal, a não ser em face de excepcional necessidade, em conformidade com a legislação em vigor;
1.4 O processo seletivo de que trata este Edital, será realizado pela Comissão de Organização e Acompanhamento do Processo Seletivo (COAPS), composta pelos servidores abaixo relacionados, sob supervisão da SECE:
- Andréa de Amorim Clemes
- Cilon Souza Vieira
- Silvia Regina Severino Ceron
- Suzana Timboni Daniel
- Rafael Machado do Livramento
- Ricardo Medeiros da Silva
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para o processo seletivo serão realizadas em conformidade com o cronograma previsto no item 3 do presente Edital;
2.2 As inscrições serão realizadas de forma presencial na SECE, localizada à Rua Irineu Bornhausen, nº. 163, (próximo ao Terminal Urbano). Centro - Araranguá, SC, das 13h30min às 18h;
2.3 O (a) candidato (a) preencherá ficha de inscrição própria para este certame, à qual serão anexados os documentos exigidos, cabendo ao (à) próprio (a) inscrito (a) a revisão do seu documento de inscrição;
2.4 Somente será considerado efetivamente inscrito o (a) candidato (a) que, no prazo estabelecido, cumprir com as exigências previstas no item 2.3;
2.5 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a);
2.6 O (a) candidato (a) poderá inscrever-se em apenas uma das modalidades disponíveis no presente Edital, exceto no caso de inscrição para a área de línguas, quando houver formação em mais de uma disciplina;
2.7 Em caso de preenchimento incorreto da ficha de inscrição por parte do (a) candidato (a), ou se forem constatadas informações inverídicas, caberá à COAPS eliminá-lo (a) do processo de que trata o presente Edital;
2.8 O (a) candidato (a), inscrito (a) receberá um número de protocolo, o qual deverá ser apresentado por ocasião da escolha de vagas juntamente com o documento de identidade;
2.9 Não será admitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.
3. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO
ITEM | ATIVIDADE | DATA |
01 | Publicidade do Processo Seletivo | 25/11/2009 a 30/11/2009 |
02 | Inscrições | 01/12/2009 a 04/12/2009 |
03 | Processamento dos dados | 04/12/2009 a 08/12/2009 |
04 | Divulgação da classificação no mural da SECE e no sítio: www.ararangua.net | A partir de 11/12/2009 |
05 | Recurso ao resultado | 14/12/2009 |
06 | Divulgação da classificação final após recurso - no mural da SECE e no sítio: www.ararangua.net | A partir de 17/12/2009 |
07 | Escolha de vagas por classificação | A partir de 11/01/2010 |
4. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA O DIREITO À INSCRIÇÃO
4.1 O (a) candidato (a) deverá atender às exigências abaixo descritas para proceder sua inscrição:
a) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da admissão;
b) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado (a), e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado (a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses;
c) Estar quite com as obrigações militares (masculino) e eleitorais;
d) Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo;
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DE INSCRIÇÃO
5.1 O (a) candidato (a), no ato da inscrição, apresentará a respectiva documentação comprobatória das informações contidas na ficha de inscrição, a saber:
a) Fotocópia do CPF;
b) Fotocópia de Carteira de Identidade;
c) Original e cópia, ou cópia autenticada do comprovante de tempo de serviço na área pretendida, expresso em anos, meses e dias, expedido pelos órgãos competentes por meio de formulários oficiais, devidamente assinados pelos titulares, conforme a origem: municipal, estadual, federal, particular;
d) Original e cópia, ou cópia autenticada de certificado de aperfeiçoamento/atualização/ cursos ministrados na área da Educação (a partir de 2007 - até no máximo de 500 h/aulas);
e) Original e cópia, ou cópia autenticada do diploma ou certificado de curso de pós-graduação em nível de doutorado, mestrado ou especialização, devidamente registrados;
f) Original e cópia, ou cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso superior na área de inscrição; ou original e cópia autenticada de declaração de conclusão de curso mais o histórico escolar, emitidos pela instituição responsável;
g) Nos casos específicos de Artes, quando tratar-se de formação inconclusa, fornecer original de atestado de matrícula no 5º semestre e declaração de freqüência emitida pela instituição de ensino responsável;
h) No caso das inscrições para Auxiliar de Ensino, apresentar original e cópia, ou cópia autenticada do certificado de Curso de Magistério.
6. DAS VAGAS E DA CARGA HORÁRIA
6.1 As vagas de que trata o presente Edital serão identificadas a partir de excepcional necessidade apontada pela SECE;
6.2 A carga horária do (a) contratado (a) será de 20 horas ou de 40 horas semanais, conforme a necessidade apontada pela SECE, cabendo ao (à) classificado (a) proceder a escolha conforme a oferta no momento de sua convocação.
7. DA FORMAÇÃO PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 O cômputo para efeito de classificação obedecerá aos critérios na seguinte ordem:
a) Pós-graduação em nível de Doutorado na disciplina específica;
b) Pós-graduação em nível de Doutorado na área de Educação/ensino;
c) Pós-graduação em nível de Mestrado na disciplina específica;
d) Pós-graduação em nível de Mestrado na área de Educação/ensino;
e) Pós-graduação em nível de Especialização na disciplina específica;
f) Pós-graduação em nível de Especialização na área de Educação/ensino;
g) Licenciatura plena na disciplina específica;
h) Licenciatura curta na disciplina específica.
7.2 Para a disciplina de Ensino Religioso, são consideradas válidas as formações na seguinte ordem:
a) Licenciatura ou Habilitação em Ciências da Religião;
b) Licenciatura em História; Filosofia; Sociologia;
c) Magistério com curso de Teologia.
7.3 Para a disciplina de Artes são consideradas válidas as formações na seguinte ordem:
a) Licenciatura em Artes Visuais; Artes Plásticas; Educação Artística;
b) A partir do 5º semestre de Artes Visuais; Artes Plásticas; Educação Artística.
7.4 Para o Ensino Infantil é considerada válida a formação em Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil;
7.5 Para as séries iniciais do Ensino Fundamental são consideradas válidas as formações em Licenciatura em Pedagogia Séries Iniciais, ou Normal Superior;
7.6 Para Auxiliar de Ensino é considerada válida a formação em Magistério.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ENTRE OS CLASSIFICADOS
8.1 Para efeito de desempate serão usados critérios na seguinte ordem:
CRITÉRIOS DE DESEMPATE | PONTUAÇÃO |
TEMPO DE SERVIÇO | 01 (um) ponto por ano, tendo como data fim 20/11/2009. A fração superior a 15 dias será computada como de 01 (um) mês. |
b) Tempo de serviço na Educação na modalidade pretendida segundo a sua inscrição. | |
c) FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, ATUALIZAÇÃO | 0,5 (cinco décimos) para cada 40 h/aula de atividades desenvolvidas. O número máximo de h/aula para cursos de aperfeiçoamento, freqüentados ou ministrados, será limitado em 500 h/aula. |
d) Horas/aula de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, freqüentados ou ministrados entre os anos de 2007 a 2009, concluídos até a data de inscrição; |
8.2 Após considerados os critérios previstos no item 8.1, persistindo empate entre candidatos (as), deverão ser aplicados outros critérios na seguinte ordem:
a) O que possuir maior número de filhos;
b) O mais idoso;
c) O que possuir o maior tempo de serviço no magistério público municipal.
8.3 O tempo de serviço do (a) candidato (a) aposentado (a) ou em processo de aposentadoria não poderá ser considerado na contagem.
9. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1 A lista de classificados será divulgada no mural da SECE e no sítio www.ararangua.net nas datas previstas no item 3 do presente Edital.
9.2 Somente haverá recurso à primeira classificação, de forma presencial, cujo pedido de reconsideração será redigido e protocolado pelo (a) próprio (a) candidato (a) à COAPS, que funcionará junto à SECE.
10. DA CHAMADA DOS CLASSIFICADOS PARA ESCOLHA DE VAGAS
10.1 O (a) candidato (a) escolherá sua vaga em listagem oferecida segundo a área objeto de sua inscrição, obedecendo-se para tanto, o critério de disponibilidade e ordem de classificação;
10.2 A chamada dos (as) candidatos (as) selecionados (as) será feita pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Araranguá, obedecendo à ordem de classificação e necessidade de contratação apontada pela SECE, conforme a existência de vaga;
10.3 O (a) candidato (a) deverá manter atualizados o endereço e demais contatos fornecidos à COAPS por ocasião da sua inscrição, de modo a facilitar sua localização para comunicações acerca da escolha de vagas;
10.4 Não sendo possível, de forma alguma, o contato com o (a) candidato (a), em função de qualquer obstrução à sua localização, mudança de endereço ou de número de telefone fornecido, ou não atendimento de contatos estabelecidos, a COAPS passará a chamar o próximo nome da listagem de classificados;
10.5 A apresentação do (a) candidato (a) classificado (a) deverá ocorrer no prazo de 24 horas após o recebimento do comunicado oficial;
10.6 O (a) candidato (a) que não se apresentar no dia e horário determinados pela COAPS para assumir a vaga disponível, perderá sua posição na lista de chamada, passando ao final da mesma, para aguardar nova chamada;
10.7 O (a) candidato (a) que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas perderá sua posição na lista de chamada, passando ao final da mesma para aguardar nova chamada;
10.8 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo (a) próprio (a) candidato (a), não podendo ser realizada por meio de procuração;
10.9 Após a escolha de vagas, não será permitido a troca por parte do (da) candidato (a) salvo em caso de interesse da SECE.
11. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
11.1 O (a) candidato (a), uma vez classificado e chamado deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, os seguintes requisitos:
a) Ser considerado (a) apto (a) em todos os exames médicos pré-admissionais;
b) Apresentar todos os documentos para admissão funcional exigidos pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Araranguá;
c) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público.
12. DA REMUNERAÇÃO
12.1 A remuneração dos professores contratados na forma deste Edital será equivalente ao piso do quadro efetivo dos professores municipais, mais regência de classe também com igual porcentagem, e vantagens convencionadas por acordo da categoria, excetuando-se vantagens de pós-graduação, aperfeiçoamento, tempo de serviço, e outras progressões de carreira;
12.2 A remuneração dos auxiliares de ensino contratados na forma deste Edital será equivalente ao piso do quadro efetivo municipal dos auxiliares de ensino, mais vantagens convencionadas por acordo da categoria, excetuando-se vantagens de graduação superior, pós-graduação, aperfeiçoamento, tempo de serviço, e outras progressões de carreira;
12.3 A remuneração dos professores e auxiliares de ensino será proporcional à carga horária trabalhada, podendo ser, conforme a necessidade apontada pela SECE, de 20h ou 40h semanais;
12.4 Para efeito do que tratam os itens 12.1 e 12.2 serão considerados válidos os valores de remuneração vigentes na data da admissão;
13. DAS VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES
13.1 Serão admitidos os (as) candidatos (as) inscritos (as) como portadores (as) de deficiência, selecionados neste processo seletivo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser apontadas, respeitados a compatibilidade do cargo com a deficiência de que é portador (a) o (a) candidato (a);
13.2 Para ter direito as vagas a que se refere o item 13.1, o candidato deverá apresentar:
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias) anteriores à data da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, e fazendo referência à Classificação Internacional de Doença - CID;
b) Atestado médico de capacidade do candidato para o exercício do cargo/função a que concorre.
13.3 Não havendo candidatos inscritos e classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados da lista geral.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1 O processo seletivo de que trata o presente Edital terá validade somente para o ano letivo de 2010;
14.2 Havendo, no curso do ano de 2010, interrupção da vacância do cargo preenchido pelo (a) candidato (a), haverá, por conseqüência, rescisão do contrato a que está vinculado (a) o (a) candidato (a);
14.3 O (a) candidato (a) contratado (a) ficará em permanente avaliação de desempenho e caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido o seu contrato;
14.4 A avaliação de desempenho se dará por acompanhamento da COAPS, que se encarregará de reunir informações acerca do desempenho do (a) contratado (a), por meio de relatórios e demais procedimentos necessários, garantindo sempre o direito de manifestação e ampla defesa do (a) contratado (a);
14.5 Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação, por parte do (a) candidato (a), das normas constantes neste Edital;
14.6 Os casos não previstos, no que tange à organização e realização deste processo seletivo, serão resolvidos pela COAPS.
Araranguá, 25 de novembro de 2009.
MARIANO MAZZUCO NETO
PREFEITO MUNICIPAL