Prefeitura de Costa Marques - RO

Notícia:   Vagas para Professores de diferentes áreas na Prefeitura de Costa Marques - RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL Nº 001/2012

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAL

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES, na forma da Lei Municipal nº 526 de 30 de Agosto de 2010 torna pública para conhecimento dos interessados que estão abertas as Inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professores, em caráter excepcional, O Processo Seletivo Simplificado visa à Contratação em Caráter Temporário e Formação de Cadastro de Reserva de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área de Educação até a efetivação do VIII Concurso Público Municipal, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Costa Marques/RO.

1. DOS CARGOS E VAGAS

1.1 - PROFESSOR - LÍNGUA PORTUGUESA

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº. 500/2009, de 31 de dezembro de 2009.

PRÉ-REQUISITOS

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

 

1.2 - PEDAGOGO - PROFESSOR PEDAGOGO

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº 500/2009, de 31 de dezembro de 2009.

PRÉ-REQUISITOS

Formação profissional obtida em curso de graduação completo de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Inspeção Escolar, Administração Escolar.

 

1.3 - PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES/ANOS INICIAIS

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº 500/2009, de 31 de dezembro de 2009.

PRÉ-REQUISITOS

Formação profissional obtida em curso de magistério em nível de Ensino Médio e/ou curso superior completo de licenciatura em Pedagogia com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e/ou Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

2. QUANTO ÀS VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

2.1 - Serão dispostas para o cargo de professor o quantitativo de 29 vagas, sendo 26 para professores que atuarão na Educação Infantil e Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental e 03 para Disciplina Específica de Língua Portuguesa, conforme Lei Municipal Nº 526/2010.

2.2 - Os contratos na forma deste Edital atenderão às necessidades temporárias do Município de Costa Marques, com carga-horária de 40 horas semanais com vigência até a contratação dos professores através do VIII Concurso Público Municipal.

2.3 - À pessoa portadora de Necessidade Especial (Física) é assegurado o direito de candidatar-se ao presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência que é portadora não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme presente em Lei.

2.5 - Os vencimentos do contratado nos termos deste Edital serão fixados com base na MAIOR TITULAÇÃO DO CANDIDATO NO ATO DA CONTRATAÇÃO, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme tabela abaixo:

NÍVEIS

HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

Nível I - 40 horas

Específica de magistério à nível de Ensino Médio.

R$ 731,00

Nível III - 40 horas

Específica de grau superior, obtida em curso de licenciatura plena.

R$ 1.125,00

*+ Gratificação de Magistério no percentual de 30%, Para jornada de 40 e 20 horas proporcionalmente + complemento salarial conforme Piso Básico.

3. DA LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

3.1 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária, turno e Unidade Escolar escolhida, de acordo com a disponibilidade de vagas determinadas pela SEMECEL - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer no ato de sua Convocação. Na impossibilidade de cumprir esses requisitos, o mesmo será automaticamente eliminado.

3.2 - Descrição detalhada para Área Específica e Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

a) planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo dos anos finais (6º ao 9º Ano) do Ensino Fundamental.

b) analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos;

c) participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

d) participar da escolha do livro didático;

e) participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;

f) participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata;

g) participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;

h) produzir e publica textos pedagógicos;

i) coordenar as atividades de bibliotecas escolares;

j) coordenar, formular, executar, avaliar e supervisionar a política educacional;

k) coordenar, supervisionar e avaliar a política educacional;

l) normatizar vivências curriculares e a vida escolar do aluno e também zelar pelo cumprimento da Legislação escolar e educacional;

m) planejar, executar e avaliar atividades de capacitação de pessoal da área de educação;

n) participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais;

3.3 - Descrição detalhada para a Educação Infantil:

a) cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos de idade nas Escolas Municipais de Educação Infantil;

b) proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal;

c) auxiliar as crianças na alimentação e promover horário para repouso;

d) garantir a segurança das crianças na instituição;

e) observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros;

f) comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia;

g) levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas;

h) manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade;

i) apurar a freqüência diária das crianças;

j) respeitar as épocas do desenvolvimento infantil;

k) planejar e executar o trabalho docente;

l) realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis;

m) organizar registros de observações das crianças;

n) acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional;

o) participar de atividade extraclasse e de reuniões pedagógicas e administrativas;

p) contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

q) planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo dos anos iniciais (1º ao 5º Ano);

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

4.1 - Para se inscrever o candidato necessita ser brasileiro nato ou naturalizado, possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos pelo cargo, não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e não ter Contrato Temporário Rescindido por este Município, por falta disciplinar.

4.2 - Para efeito de inscrição, o candidato deverá imprimir o formulário contido neste Edital e preencher com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, entregar na Sede da Secretaria Municipal de Educação localizada na Avenida João Psuriadakis, 1665, setor 01, CEP 76937-000, Costa Marques-RO, ou enviar pelos Correios via SEDEX, para o mesmo endereço.

4.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislações pertinentes.

4.4 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação.

4.5 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão do Processo Seletivo.

4.6 - Não haverá cobrança de Taxa de Inscrição.

4.7 - O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da Inscrição, os seguintes documentos:

a) ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I);

b) requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado pelo candidato (Anexo II);

c) Protocolo do Candidato (Anexo III); e

c) Formulário de solicitação de Recurso (Anexo IV).

4.8 - A entrega de toda documentação acima citada deverão ser entregues à Comissão julgadora do Processo Seletivo para professor, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida João Psuriadakis, 1665, Setor 01, Costa Marques, no período de 23/02/2012 a 02/03/2012, das 7h30min às 13h30min.

4.9 - Não serão aceitas inscrições por fax ou e-mail limitando-se apenas a inscrição pessoal ou via Sedex.

4.10 - É requisito para a inscrição não possuir registros de antecedentes criminais.

4.11 - Nenhuma informação poderá ser acrescentada após a inscrição do candidato.

4.12 - São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ser eleitor e estar regular com a Justiça Eleitoral;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ter 18 (dezoito) anos completos até a data prevista para o término do prazo de inscrição;

e) encontrar-se em situação regular junto à Secretaria da Receita Federal, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) não possuir registro de antecedentes criminais;

g) possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício do cargo ou função, na data da inscrição;

h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas.

j) a documentação necessária para a Inscrição deverá ser entregue em envelope contendo o nome, o endereço e a área a qual está concorrendo, que será lacrado após as devidas verificações pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

l) poderá haver prorrogação do Prazo de Inscrição, a critério da Administração.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 - O processo seletivo será realizado em única fase, que consistirá em: Fase Única - Prova de Títulos e Exercício Profissional de caráter classificatório, conforme especificado no Anexo I do presente edital - Áreas I, II, III e IV.

5.2 - As etapas do Processo Seletivo Simplificado - Edital 001/2012 - que visam avaliar e classificar os candidatos conforme Anexo I do presente Edital, terão valor máximo de 100 pontos, sendo distribuídos e organizados de acordo com a tabela e áreas profissionais abaixo:

SUPERIOR COMPLETO:

ÁREAS PONTOS

I - EXPERIÊNCIA DE DOCÊNCIA

2,0

II - FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO

8,0

TOTAL DE PONTOS:

10,0

SUPERIOR INCOMPLETO:

ÁREAS PONTOS

I - FORMAÇÃO ACADÊMICA EM CURSO

5,0

II -EXPERIÊNCIA DE DOCÊNCIA

2,0

III - FORMAÇÃO CONTINUADA

3,0

TOTAL DE PONTOS:

10,0

5.3 - Na avaliação da Área I - Experiência de Docência - será considerado somente o tempo de serviço prestado no magistério. Será computado 1,0 ponto por experiência de docência para cada ano e no máximo 2,0 pontos para cada ano completo de exercício profissional, limitado ao total de pontos previsto no item 5.2, Área I.

5.4 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada à contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

5.5 - Será permitida a apresentação de, no máximo, três títulos na Área II - Formação Acadêmica/Titulação, a ser indicado, obrigatoriamente, pelo candidato no formulário de inscrição. O não atendimento do limite estabelecido implicará atribuição de 0 (zero) ponto, não cabendo recurso desta decisão.

5.6 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

5.7 - para os candidatos com formação acadêmica em curso, serão distribuídos 8,0 pontos, conforme discriminado na Área III do presente Edital,

5.8 - para os candidatos com formação acadêmica em curso, serão distribuídos 2,0 pontos, conforme discriminado na Área IV do presente Edital.

6. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1 - Em Órgão Público:

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria de Educação, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

6.2 - Em Instituições de Ensino Particular, devidamente reconhecidas pelo MEC:

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

6.3 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio da Instituição de Ensino Particular, reconhecidas pelo MEC.

6.4 - Considerar-se-á experiência profissional toda atividade desenvolvida em função de docência ou no cargo pleiteado.

7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem alfabética.

7.2 - A listagem de classificação final dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será a seguinte:

a) quem tiver obtido maior número de pontos na Área II - Formação Acadêmica / Titulação do Anexo I deste edital;

b) o candidato mais Idoso; e

c) quem tiver a maior prole.

7.3 - A listagem de Classificação dos Candidatos será disponibilizada conforme Item 10 constante no Cronograma do presente Edital.

8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA CHAMADA

8.1 - Cópia do documento de Identidade autenticada.

8.2 - Cópia do DIPLOMA, ou Certidão de Colação de Grau e HISTÓRICO ESCOLAR que comprovem a escolaridade mínima exigida, ou Declaração Escolar para Candidatos cursando o Ensino Superior, autenticados.

8.3 - Cópias dos documentos de pós-graduação na área de educação - CERTIFICADO OU DIPLOMA, APRESENTAR também cópia do HISTÓRICO DO CURSO, para efeito de fixação de vencimentos. Somente serão aceitas as declarações que estiverem vigentes e, autenticados.

8.4 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

8.5 - Os documentos acima mencionados deverão ser acompanhados dos respectivos originais para conferência no ato da convocação/chamada.

9. DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

9.1 - Os pedidos de recursos dos resultados provisórios de classificação, deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo e protocolizados na sede da SEMEC - Secretaria Municipal de Educação, conforme prazo previsto no Item 10, das 7h e 30m às 13h e 30m.

9.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente, ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão serão indeferidos.

9.3 - Não será objeto de análise, o recurso que apresentar documento "novo", ou seja, aquele que não foi anexado na época da inscrição.

9.4 - O recurso será encaminhado à Comissão do Processo Seletivo.

9.5 - Este Processo Seletivo terá validade até conclusão final do VIII Concurso Público Municipal de Costa Marques e posterior contratação dos professores efetivos que irão substituí-los gradativamente, conforme forem sendo convocados os aprovados no referido concurso.

9.6 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

9.7 - Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico, assim como aqueles que não estiverem no original e assinado pelo candidato.

9.8 - O Recurso a ser preenchido pelo candidato deverá ser o formulário próprio deste Edital (Anexo IV)

10. CRONOGRAMA

10.1 - Inscrições:Início: 24 de fevereiro de 2012.

Término: 02 de março de 2012.

10.2 - Resultado Provisório de todos os Inscritos que atendem os critérios do Item 4.Data: 07 de março de 2012.
10.3 - Recursos:Início: 07 de março de 2012.

Término: 08 de março de 2012.

10.4 - Resultados do Processo Seletivo SimplificadoData: 09 de março de 2012.
10.5 - Divulgação do Resultado Final:Data: 09 de março de 2012.
10.6 - Chamada:Início: 12 de março de 2012.

11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

11.1 - Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar atestado médico - "Apto ao exercício profissional" - a ser expedido pela Unidade Mista de Saúde.

11.2 - O candidato deverá apresentar o atestado médico a que se refere o item 11.1 no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis (exceto, se for comprovada a indisponibilidade de atendimento da Unidade Mista), a partir da convocação para sua designação de local de trabalho.

11.3 - O não cumprimento do exposto no item 11.2 implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

11.4 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

11.5 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

11.6 - O candidato que prestar Declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo e que o fato seja constatado posteriormente sem o prejuízo para o Município de Costa Marques.

11.7 - Todas as publicações oficiais, referentes ao presente Processo Seletivos Simplificado, serão feitas no Mural da Prefeitura Municipal e site www.costamarques.ro.gov.br e o da Secretaria Municipal de Educação http://sites.google.com/site/semeccostamarques/ não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais.

11.8 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará;

I - rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

11.9 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

11.10 - A escolha da vaga do local de trabalho será definida pelo candidato no ato de sua inscrição e de acordo com as necessidades da SEMEC - Secretaria Municipal de Educação, informadas neste Edital.

11.11 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

11.12 - É a Comarca de Costa Marques, o foro competente para dirimir as Demandas Judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

11.13 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observando os princípios e normas que regem a Administração Pública.

11.14 - O Município de Costa Marques poderá rescindir Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em virtude da nomeação de candidatos habilitados em Concurso Público, para provimento do cargo em caráter efetivo.

ANEXO I

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado na docência com o mínimo de 01 ano

1,0

Tempo de serviço prestado na docência com mais de 01 ano

2,0

1,0 PONTO POR EXPERIÊNCIA PARA CADA ANO E NO MÁXIMO 2,0 PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,0 PONTOS

ÁREA II - FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Curso de pós-graduação Lato Sensu

1,5

Curso de graduação em Licenciatura

3,5

Curso avulso, com duração a partir de 20 horas na área da educação

3,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 8,0 PONTOS

QUANTIDADE MÁXIMA DE DOCUMENTOS NESSA ÁREA: 03 (TRÊS)

ÁREA III - FORMAÇÃO ACADÊMICA EM CURSO

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Curso avulso, com duração a partir de 20 horas na área da educação

3,0

Formação profissional no Magistério

2,0

Tempo de serviço prestado na docência com o mínimo de 01 ano

1,0

Tempo de serviço prestado na docência com mais de 01 ano

2,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 8,0 PONTOS

ÁREA IV - FORMAÇÃO ACADÊMICA EM CURSO

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Candidatos cursando 5º Período em Pedagogia

0,5

Candidatos cursando 6º Período em Pedagogia

1,0

Candidatos cursando 7º Período em Pedagogia

1,5

Candidatos cursando 8º Período em Pedagogia

2,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,0 PONTOS

12 - DO DESEMPATE

12.1 - Nos casos de empate na Classificação, o desempate beneficiará sucessivamente, o candidato que:

a) quem tiver obtido maior nota na prova de títulos;

b) quem tiver a maior idade;

c) quem tiver maior prole.

13. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA CHAMADA

13.1 - O Candidato Convocado pela Administração deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, depois de encerradas as inscrições, conforme o cronograma a ser definido e publicado no Mural da Prefeitura Municipal e site www.costamarques.ro.gov.br e da Secretaria Municipal de Educação http://sites.google.com/site/semeccostamarques/ a fim de comprovar as informações fornecidas na inscrição sob a pena de desclassificação;

13.2 - A documentação poderá ser em cópia autenticada em cartório ou cópia simples devidamente acompanhada do documento original, para verificação do servidor designado pela Comissão.

13.3 - A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital.

13.4 - A ausência de qualquer documento, Declaração falsa ou informação inverídica importará na desclassificação e exclusão do Candidato do Processo Seletivo.

a) cópia da Carteira de Identidade e CPF;

b) cópia do comprovante de escolaridade e demais títulos declarados no momento da inscrição;

c) cópia do último comprovante de votação ou certidão expedida pelo Cartório Eleitoral declarando estar regular com a Justiça Eleitoral;

d) cópia do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;

e) nada Consta de registro de antecedentes criminais;

f) laudo médico avaliado pela Equipe Médica da Unidade Mista do Município, em caso de portador de deficiência Física;

g) cópia do documento de Identidade;

h) cópia do DIPLOMA, ou CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU E HISTÓRICO ESCOLAR ou Declaração Escolar de Ensino Superior em Curso, que comprovem a escolaridade mínima exigida.

i) cópia dos demais cursos exigidos como pré-requisito, quando o cargo assim o exigir.

j) cópia de comprovante de exercício profissional, indicando cargo ou funções que desempenhou, devidamente especificado no item 6 deste Edital, INDEPENDENTE DO ANO QUE TENHA PRESTADO SERVIÇO, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DO PRÉ-REQUISITO.

k) documentos de Titulação na Área de Educação - CERTIFICADO OU DIPLOMA (NO CASO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ TAMBÉM APRESENTAR HISTÓRICO DO CURSO, para efeito de fixação de vencimento.

13.5 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

13.6 - SERÁ AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADO O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS DISCRIMINADOS NO ATO DA CHAMADA/CONVOCAÇÃO.

137 Os documentos acima mencionados deverão ser acompanhados dos respectivos originais para conferência no ato da convocação/chamada.

14 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

14.1 - Os resultados, preliminar e/ou final, serão divulgados no Mural e site da Prefeitura Municipal www.costamarques.ro.gov.br e mural e site da Secretaria Municipal de Educação http://sites.google.com/site/semeccostamarques/.

15 - DOS RECURSOS

15.1 - Os pedidos de Recursos dos resultados preliminares de classificação deverão ser realizados no prazo de 48 quarenta e oito horas diretamente para a Comissão do Processo Seletivo, ou seja, no mesmo lugar da inscrição, a contar do dia da divulgação da classificação.

15.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Os recursos inconsistentes ou fora do prazo, serão indeferidos.

15.3 - O prazo para Análise dos Recursos será de até 02 (dois) dias, após o término do prazo para Recurso do Processo Seletivo Simplificado, e será divulgado no Mural e site da Prefeitura Municipal www.costamarques.ro.gov.br e mural e site da Secretaria Municipal de Educação http://sites.google.com/site/semeccostamarques/

15.4 - Não serão aceitos outras formas de recursos, além daquelas especificadas nos itens 15.1

15.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

16. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

16.1 - A lista geral dos candidatos que compõem o Cadastro de Reserva será disponibilizada no Mural da Prefeitura Municipal e site www.costamarques.ro.gov.br e mural e site da Secretaria Municipal de Educação http://sites.google.com/site/semeccostamarques/.

16.2 - A listagem dos candidatos que serão classificados para apresentação dos documentos será de 02 vezes a quantidade de vagas requisitadas pela Secretaria de Educação e será divulgada por ordem alfabética, sendo disponibilizada no mural da Prefeitura Municipal e site www.costamarques.ro.gov.br e mural e site da Secretaria Municipal de Educação http://sites.google.com/site/semeccostamarques/.

16.3 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste Processo Seletivo Simplificado.

17 - DO LOCAL DE LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS E CARGA HORÁRIA

ESCOLA DE LOTAÇÃO

DISCIPLINA

VAGAS

CH

Creche Mundo Mágico

Ensino Infantil

03

40 horas

E.M.E.I. Degraus do Saber - BR - 429 km 58

Ensino Infantil

06

40 horas

Jardim de Infância Beija-Flor

Ensino Infantil

02

40 horas

Pré-Escolar N.S Aparecida

Ensino Infantil

02

40 horas

Pré-Escolar N.S Aparecida (Extensão Forte Príncipe da Beira)

Ensino Infantil

01

40 horas

E.M.E.I.F. Parque da Mangueira

Ensino Fundamental

06

40 horas

E.P.M.E.I.F Maria Lucinete Firmino Miranda

Ensino Fundamental

02

40 horas

E.P.M.E.I.F - Ilton José Martins, Distrito de São Domingos do Guaporé, BR - 429 Km 58.

Ensino Fundamental

03

40 horas

Língua Portuguesa

02

40 horas

Escola Multisseriada - Nova Balbino Maciel, Linha dos Mineiros - BR - 429 km 58.

Ensino Fundamental

02

40 horas

17.1 - 5% do número de vagas acima caracterizadas serão destinadas a portadores de deficiência física, na forma da Lei.

17.2 - Portadores de deficiência física deverão além de declarar no ato de inscrição, caso seja selecionado e convocado comprovar através de laudo sua deficiência.

18 - DA CONVOCAÇÃO

18.1 - A Convocação dos Candidatos Classificados para ocuparem cargos, quando necessário, será publicada no mural e site da Prefeitura Municipal www.costamarques.ro.gov.br e mural e site da Secretaria Municipal de Educação http://sites.google.com/site/semeccostamarques/ pelo Núcleo de Recursos Humanos da SEMAD, de acordo com a ordem de classificação.

18.2 - O prazo da 1ª Chamada será de 48 horas sob pena da desistência tácita do Aprovado. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para este fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes classificados, sendo seu nome excluído desta seleção.

18.3 - O não comparecimento do candidato convocado implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

18.4 - Fica vedada a contratação do candidato:

18.4.1 - Aposentado do Serviço Público por Invalidez; e

18.4.2 - Aposentado compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade

19 - DA CONTRATAÇÃO

19.1 - Ter sido o contratado, classificado neste Processo Seletivo Simplificado.

19.2 - A contratação em caráter temporário, de que trata o Edital, dar-se-á mediante assinatura de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços pelo profissional a ser contratado e a SEMAD.

19.3 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) atestado médico admissional emitido pela Unidade Mista de Saúde do Município;

b) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

c) cópia do PIS/PASEP;

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Certidão de filhos menores de 21 anos;

f) comprovante de residência;

g) número de conta corrente no Banco do Brasil.

h) RG e CPF

i) Título Eleitoral

j) Declaração de Bens Patrimoniais

k) Declaração de Rendimentos

l) Declaração de Vínculo Empregatício

m) Certidão de Antecedentes Criminais

n) Certidão Negativa Estadual (Tribunal de Contas)

o) Certidão Negativa Municipal e

p) Comprovante de Escolaridade Pretendida para suprir vagas do Processo Seletivo Simplificado

19.4 - As datas para assinatura de contrato serão publicadas no mural da Prefeitura Municipal de Costa Marques, no momento da convocação.

19.5 - Os serviços serão iniciados de imediato, a partir da Contratação.

20. DA REVISÃO, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

20.1 - Este Processo Seletivo terá validade até conclusão final do VIII Concurso Público Municipal de Costa Marques e posterior contratação dos professores efetivos que irão substituí-los gradativamente, conforme forem sendo convocados os aprovados no referido concurso.

20.2 - Findo o prazo a que se refere o item anterior, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação, serão incinerados.

20.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua Publicação.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 - Fazem parte deste Edital:

a) Anexo I - Ficha de Inscrição

b) Anexo II - Requerimento de Inscrição

c) Anexo III - Protocolo do Candidato

c) Anexo IV - Formulário para Solicitação de Recurso

21.2 - O Processo Seletivo Simplificado não se constitui de concurso para ingressar no Quadro Permanente de Pessoal da Carreira de Magistério, a Nível de Ensino Médio e nem de professor Nível III.

21.3 - É de inteira responsabilidade do Candidato, acompanhar todas as fases referentes ao Processo Seletivo Simplificado.

21.4 - Os casos omissos às situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e encaminhados, se necessário, à Procuradoria Geral do Município.

Costa Marques (RO), 17 de fevereiro de 2012.

JACQUELINE FERREIRA GOIS
Prefeita do Município de Costa Marques/RO

LÁZARO RODRIGUES TEIXEIRA
Secretário Municipal de Administração Costa Marques/RO

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DO EDITAL Nº 001/2012

INSCRIÇÃO Nº

I. DADOS PESSOAIS

NOME

IDENTIDADE

RG

[___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___]

ESTADO

SEXO

M

F

CPF

[___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___]

HABILITAÇÃO:

NÍVEL:

DATA DE NASCIMENTO NACIONALIDADE
______________________________________________________________________________________

ENDEREÇO: RUA/AVENIDA/NÚMERO
______________________________________________________________________________________

BAIRRO/SETOR CIDADE
______________________________________________________________________________________

CEP: E-MAIL:
______________________________________________________________________________________

II. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA: ( ) SIM ( ) NÃO

III. GRAU DE INSTRUÇÃO:

( ) MAGISTÉRIO EM NÍVEL MEDIO

( ) SUPERIOR COMPLETO

( ) SUPERIOR EM CURSO

IV. ESCOLA E LOCALIDADE QUE PRETENDE ATUAR:

COSTA MARQUES, ___/____/________.

ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DO EDITAL Nº 001/2012

Eu, ___________________________

Venho Requerer minha Inscrição no Processo Seletivo Simplificado da SEMAD (Secretaria Municipal de Administração), do Município de Costa Marques/RO na Função de ____________________________

Para atuar na escola _______________________

Declarando estar de acordo com as normas constantes no Edital Nº 001/2012.

Declaro, para fins de direito, estar ciente do inteiro teor dos itens do Edital citado e que concordo com todos os seus termos, nada a objetar à sua aplicação, e que preencho as condições legais para o ato de inscrição.

Declaro, ainda sob as penas da Lei, que possuo os demais documentos comprobatórios das condições exigidas no Edital.

Declaro que ao assinar esta Ficha de Inscrição, assumo total responsabilidade pelo seu preenchimento.

Termos em que,

P. Deferimento.

_________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO III - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DO EDITAL Nº 001/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INSCRIÇÃO Nº

I. NOME COMPLETO: _____________________________________________________________

II. ÁREA PRETENDIDA: ____________________________________________________________

III. HABILITAÇÃO: ________________________________________________________________

IV. NÚMERO DE TÍTULOS ENTREGUES: _____________________________________________

V. ESCOLA QUE PRETENDE ATUAR: ________________________________________________

Costa Marques, _______/________/2012.

ANEXO III - PROTOCOLO DO CANDIDATO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INSCRIÇÃO Nº

I. NOME COMPLETO: ___________________________________________________________

II. ÁREA PRETENDIDA: __________________________________________________________

III. HABILITAÇÃO: ______________________________________________________________

IV. NÚMERO DE TÍTULOS ENTREGUES: ___________________________________________

V. ESCOLA QUE PRETENDE ATUAR: ______________________________________________

Costa Marques, _______/________/2012.

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR - EDITAL Nº OO1/2012

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________

LOCAL PRETENDIDO: __________________________________________________________

ÁREA: ________________________________________________________________________

ORIENTAÇÕES:

1.Use folha separada para cada Recurso.

2.Use um número de Protocolo para cada folha.

3.Assine e identifique apenas na capa do Processo que deverá ser retirada no Setor do protocolo.

4.Não assine nem coloque identificação nas folhas que contenham as argumentações do Recurso.

5.O julgamento do Recurso será divulgado nos sites: www.costamarques.ro.gov.br da Prefeitura Municipal e http://sites.google.com/site/semeccostamarques/ da Secretaria Municipal de Educação na data prevista no Edital.

CARGO: ____________________________________________________________________

ARGUMENTAÇÃO LÓGICA:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
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