Prefeitura de Novo Horizonte - SP

Notícia:   Vagas para Professores de até R$ 1.894,54 na Prefeitura de Novo Horizonte - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2010

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, TORNA PÚBLICO, que fará realizar SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROVAS E TÍTULOS, destinada ao quadro de reservas do Magistério Público Municipal no exercício de 2011, para funções-atividade abaixo especificadas, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, do inciso III, do art. 2°, da Lei Municipal nº 1.470, de 03 de setembro de 1991, Lei Federal nº 8.745/93, alterada pela Lei Federal nº 9.849/99, demais disposições legais pertinentes, e das Instruções Especiais contidas neste Edital.

I - Quadro de Funções-Atividade

Função Atividade

Campo de Atuação

Habilitação Necessária

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Professor Educação Infantil

Classe de Educação Infantil

1. Curso de nível médio na modalidade Normal, com habilitação em Pré-escola ou,

2. Normal Superior com habilitação em Educação Infantil ou,

3. Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil

24 horas aula semanais, sendo 20h sala de aula + 02 HTPC + 02 HTPL

R$ 1.188,59 mensal

Professor Educação Básica I

Séries Iniciais do Ens. Fundamental

1. Curso de nível médio na modalidade Normal, ou,

2. Normal Superior com habilitação magistério series iniciais do ensino fundamental ou,

3. Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação no magistério, séries iniciais do ensino fundamental.

20 horas aula semanais, sendo 17h sala de aula + 01 HTPC + 02 HTPL

R$ 947,27 mensal

30 horas aula semanais, sendo 25h sala de aula + 02 HTPC + 03 HTPL

R$ 1.420,91 mensal

40 horas aula semanais, sendo 33h sala de aula + 03 HTPC + 04 HTPL

R$ 1.894,54 mensal

Professor Educação Básica I

Sala Recursos

1. Curso de nível médio na modalidade Normal, ou,

2. Normal Superior com habilitação magistério series iniciais do ensino fundamental ou,

3. Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação no magistério, séries iniciais do ensino fundamental, ou

4. Graduação Superior de Licenciatura Plena e

5. Pós Graduação em Psicopedagogia.

40 horas aula semanais, sendo 33h com atendimento especializado + 03 HTPC + 04 HTPL

R$ 1.894,54 mensal

Professor Educação Básica II de:
Artes
Ciências
Ed. Física
Filosofia
Geografia
História
Inglês
Matemática
Português

Ens. Fundamental

01. Curso superior com Licenciatura Plena na disciplina/componente curricular que se inscrever.

Proporcional ao número de aulas disponíveis

R$ 10,74 por hora/aula

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições estarão abertas no período de 29.11 a 03.12.2010, das 9h às 11h e das 13h às 16h, no CENTRO MUNICIPAL DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL Profa. Janimar Alves do Valle Andriotti - Rua 7 de Setembro, 659 - Centro - Novo Horizonte - SP.

2. O candidato interessado em participar da Seleção Pública Simplificada deverá efetuar o pagamento, no valor da taxa de inscrição, de R$ 50,00 (cinqüenta reais), no Banco do Brasil, através de depósito efetuado diretamente no caixa na Conta Corrente nº 2-7, Agência: 6622-2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

3. Após o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deverá comparecer ao Centro Municipal de Complementação Educacional Profa. Janimar Alves do Valle Andriotti - Rua 7 de setembro, 659 - Centro - Novo Horizonte - SP para preenchimento da Ficha de Inscrição, optando pela função que irá concorrer, bem como o período que pretende desenvolver as atividades docentes . A Ficha de Inscrição será impressa e entregue ao candidato, que deverá assiná-la.

4. O comprovante de pagamento da inscrição será anexado a Ficha de Inscrição que ficará com a Prefeitura, sendo que o candidato levará um comprovante da efetivação de sua inscrição.

5. O candidato deverá optar por uma única função para concorrer ao Processo Seletivo. O candidato que efetuar duas inscrições será inscrito na sua última opção e não terá direito a devolução da taxa de inscrição.

6. No ato da inscrição o candidato deverá:

6.1. apresentar original da cédula de identidade (RG) e do CPF;

6.2. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

6.3. preencher a ficha de inscrição fornecida no próprio local, assinando-a, o qual, sob as penas da lei, assumirá: conhecer e estar de acordo com as exigências previstas neste Edital;

6.4. No caso do pagamento da inscrição ser efetuado mediante cheque, será considerada sem efeito a inscrição cujo cheque seja devolvido por qualquer motivo.

7. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou e-mail.

8. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no Processo Seletivo. A taxa, uma vez recolhida, não será restituída.

9. Será permitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identificação do procurador.

09.1. E obrigatório o reconhecimento de firma na procuração.

09.2. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a anexada à inscrição.

10. O candidato, ou seu procurador, é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procurador.

12. O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.

13. Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital.

14. Condições Gerais da Inscrição de Pessoas com Necessidades Especiais:

14.1. As pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem na presente Seleção Simplificada Pública para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis.

14.2. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas para pessoas com deficiência deverão declarar essa condição ao se inscreverem, bem como apresentar Laudo Médico no ato da contratação.

14.3. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão na ficha de Inscrição.

14.4. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão na anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes.

14.5. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

III - DAS PROVAS

3.1. O processo seletivo será realizado no Município de Novo Horizonte - SP através da realização de Prova Objetiva e apresentação de títulos.

3.2. A Prova Objetiva será de múltipla escolha, de caráter classificatório, contendo 30 (trinta) questões, valendo 2,5 ( dois inteiros e cinco décimos) cada questão, totalizando 75 (setenta e cinco) pontos, assim distribuída para todos os cargos/emprego/função:

· 10 (dez) questões - Interpretação de Texto;

· 10 (dez) questões de conhecimentos básicos específicos

· 10 (dez) questões da área de Educação.

3.2.1. A prova objetiva terá a duração máxima de 2 (duas) horas.

3.2.2. O candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova após 30 (trinta) minutos do início de sua aplicação.

3.2.3. Será eliminado o candidato que comunicar-se com outro candidato no horário da prova, fizer uso de livros, apostilas, calculadoras, celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos.

3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido do material necessário (caneta esferográfica com tinta preta ou azul), do comprovante de inscrição, e um documento de identidade original com foto, podendo ser: RG, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.

3.3.1. O candidato que não apresentar um dos documentos determinados não poderá realizar sua prova, sendo considerado eliminado do certame.

3.4. Todas as respostas serão transferidas para a folha de resposta que deverá ser entregue ao fiscal da sala quando do término da prova, junto com o respectivo caderno de questões, sob pena de eliminação do certame.

3.4.1. Para cada questão deverá ser assinalada apenas uma única resposta.

3.5. Data, horário e local de aplicação das provas:

3.5.1. A prova será realizada no dia 12 DE DEZEMBRO 2010, com início até as 8 h e 30 minutos, na EMEF Profa. Hebe de Almeida Leite Cardoso, situado na Avenida da Saudade, n.° 955 - Novo Horizonte - SP, conforme relação nominal dos inscritos e publicada no site e fixada nas dependências da EMEF Profa. Hebe de Almeida Leite Cardoso .

3.5.2. Os portões serão abertos às 7 (sete) horas e serão fechados impreterivelmente às 8 (oito) horas. Após este horário não será permitida a entrada de candidatos.

IV - DOS TÍTULOS

4.1 - Serão considerados títulos somente os constantes na tabela a seguir, limitada a pontuação ao máximo descrito na mesma, sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.

Títulos válidos

Pontos

Diploma de Doutor

06

Diploma de Mestre

05

Certificado ou Declaração de Curso de Aperfeiçoamento ou Especialização na área da Educação com duração mínima de 360h (somente um certificado)*

04

Certificado de Participação no Programa de Formação de Professores

Alfabetizadores - PROFA - ou Letra e Vida com carga horária mínima de 180h

02

Cursos de Pequena Duração - Certificados de Participação em Cursos promovidos pelas Diretorias ou Secretarias Municipais de Educação, Secretaria de Estado da Educação, Universidades Públicas e Instituições devidamente autorizadas (0,04/h) - máximo de 100 (cem) horas.

04

Tempo de exercício no Magistério - Certidão de Tempo de Serviço no Magistério Público ou Privado (0,04/dia) - máximo de 100 (cem) dias.

04

TOTAL

25

* Somente serão validados os dados da declaração de curso àqueles que no dia 13.12.2010 entregarem cópia devidamente autenticada do respectivo Certificado de Conclusão do Curso, na Diretoria Municipal de Educação e Cultura - DMEC - Rua Carvalho Leme n.° 570 - Centro - Novo Horizonte - Sp., das 08h às 11h e das 13h às 16 h, impreterivelmente.

4.2. O total de pontos alcançados na apresentação de títulos,( máximo: 25 - vinte e cinco) pontos.

4.3. Não serão considerados os títulos apresentados por qualquer forma, fora do dia e horário determinados no presente edital.

4.4. Somente serão considerados os títulos na área de educação e àqueles que prestarem a prova objetiva.

4.5. Somente serão considerados os títulos referentes aos cursos de pequena duração expedidos a partir do ano de 2006.

4.6. A data-base para a valoração dos títulos referentes ao tempo de serviço de magistério até 30 de outubro de 2010, desde que devidamente assinado pelo responsável pelo órgão expedidor (cópia autenticada ou original).

4.7. Caso haja tempo de serviço concomitante, somente um deles será considerado.

4.8. Não será considerado como título, nenhum curso de graduação, não se confundindo estes com cursos de especialização ou aperfeiçoamento.

4.9. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado, além de serem reconhecidos por Universidade devidamente qualificada e reconhecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC;

4.10 - Os documentos de Títulos (em cópia reprográfica autenticada) deverão ser relacionados no ANEXO II do presente edital, o qual deverá ser impresso no site oficial www.novohorizonte.sp.gov.br, e após acondicionados em ENVELOPE padrão tamanho ofício, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, cargo/emprego para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade.

4.11 - O envelope será entregue no ato da inscrição, ou seja, de 29.11.2010 a 03.12.2010.

V - DOS RESULTADOS

5.1. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no dia 14 de dezembro de 2010 somente no site www.novohorizonte.sp.org.br. O candidato que discordar do gabarito oficial poderá impetrar recurso nos dias 15 e 16 de dezembro de 2010 no Setor Expediente e Protocolo, no Paço Municipal, à Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, 185, Centro, nesta cidade, em horário de atendimento ao público, compreendido das 08h00 às 17h00.

5.2. A data prevista para a divulgação de classificação dos candidatos é o dia 18 de dezembro de 2010, no site oficial www.novohorizonte.sp.gov.org.br.

5.3. Os recursos deverão ser impetrados nos dias 20 e 21.12.2010.

5.4. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 23.12.2010, no site oficial www.novohorizonte.sp.gov.org.br.

VI - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

6.1. A Comissão de Avaliação da presente Seleção Simplificada Pública será composta por profissionais designados pelo Prefeito Municipal.

VII- DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. A classificação final será feita em ordem decrescente de pontos, sendo a composição da classificação final, obtida através da somatória dos pontos da prova objetiva e dos títulos.

7.2. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Seleção Simplificada Pública, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos de conhecimentos básicos e específicos;

b) tiver mais idade e

c) possuir número maior de filhos.

VIII- DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

8.1. O regime contratual será pela Consolidação das Leis de Trabalhistas - CLT para todas as funções/emprego, mediante a juntada dos seguintes documentos inseridos em envelope, com a devida identificação:

· Certidão de Nascimento ou Casamento (xerox);

· 02 (duas) Fotos 3x4 (Recentes);

· Registro Geral (RG), Cadastro Pessoa Física (CPF) (xerox);

· Título de Eleitor (xerox), comprovante de votação no pleito de 2010 e/ou justificativa;

· PIS e/ou PASEP (xerox);

· Comprovante de Endereço (conta de água/ luz ou telefone);

· Carteira Profissional + xerox da página de identificação frente e verso;

· Diploma/certificado: constando a habilitação legal exigida para o exercício da função atividade (xerox);

· Conta corrente - Banco do Brasil;

· Exame médico admissional ( autorização entregue no ato da atribuição);

· Declaração de Acúmulo de Cargo/Função;

· Atestado de antecedentes criminais.

IX - PRAZO DA CONTRATAÇÃO

9.1. O prazo da contratação será de no máximo 11 (onze) meses

X - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1. O presente processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da HOMOLOGAÇÃO do Ato Administrativo, podendo ser prorrogado por até igual período.

XI - DOS RECURSOS

11.1. A partir da divulgação da classificação no site oficial www.novohorizonte.sp.gov.br, o candidato que tiver em desacordo com o respectivo resultado, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recursos junto à Comissão de Avaliação, que deverá ser efetuado através de documento específico (ANEXO III - Modelo) com protocolo junto ao Setor de Expediente e Protocolo, no Paço Municipal, à Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, 185, Centro, nesta cidade, das 8 às 17 horas.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inexatidão das informações ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes, não o eximindo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

12.2. Ao ser convocado para assumir a vaga, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para comparecer à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura de Novo Horizonte - SP, Paço Municipal - Praça Dr. Euclides Cardoso Castilho n.º 185 - Centro - Novo Horizonte - SP com a documentação exigida, sob pena de desligamento do certame.

12.3. Após a atribuição da função/emprego o candidato aprovado terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para comparecer à Diretoria de Recursos Humanos para a elaboração do contrato de trabalho, sob pena de desligamento do certame e conseqüente anulação irrevogável de sua contratação, devendo assumir as funções/emprego na data de sua convocação.

12.4. Os casos omissos do certame serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.

CRONOGRAMA

Datas

Eventos

29.11 a 03.12.2010

Período de Inscrição e Entrega dos Títulos

12.12.2010

Realização das Provas

14/12/2010

Data prevista para publicação do Gabarito. (site da prefeitura)

15 e 16/12/2010

Data prevista para interposição de recursos

18/12/2010

Data prevista para publicação dos resultado. (site da prefeitura)

20 e 21/12/2010

Data prevista para interposição de recursos

23/12/2010

Data prevista da Publicação do resultado final. (site oficial www.novohorizonte.sp.gov.br)

Novo Horizonte, 22 de novembro de 2010.

ANTONIO VILA REAL TORRES
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

1. INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

· Leitura,

· compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais;

· modos de organização do discurso: descrição, narração e dissertação;

· níveis de linguagem;

· elementos de coesão e de coerência textuais;

2. CONHECIMENTOS BÁSICOS ESPECÍFICOS:

- Português: Ortografia, acentuação gráfica, pontuação e concordância verbal e nominal;

- Matemática: Sistema de numeração decimal, Operações com Números Naturais, Múltiplos e Divisores; Frações, Decimais, Geometria e Sistema de Medidas;

- Ciências: Seres Vivos e Corpo Humano;

- História: Brasil República;

- Geografia: O Brasil no continente americano, Regiões Brasileiras

3. ÁREA DE EDUCAÇÃO - Legislação

- Constituição Federal/ 88 - Art. 205 a 214 e 227 a 229

- Lei Federal n.° 9394/96, de 20.12.1996 - que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- Lei Federal n.° 11.274/2006, de 06.02.2006 - Altera artigos da Lei Federal 9394/96;

II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

1. INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

· Leitura,

· compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais;

· modos de organização do discurso: descrição, narração e dissertação;

· níveis de linguagem;

· elementos de coesão e de coerência textuais.

2. CONTEÚDO BÁSICOS E ESPECIFICO DAS DISCIPLINAS

2.1 - PORTUGUÊS Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Ocorrência de crase; Processos de formação das palavras: derivação e composição; prefixos; sufixos; Orações subordinadas e coordenadas; Funções e emprego do "que" e "se".

2.2 - MATEMÁTICA - Números inteiros; Divisibilidade; Números racionais; Números irracionais e Reais. Funções: Igualdade de funções; Determinação do domínio de uma função; Função Injetora, sobrejetora e bijetora; Função inversa; Equações: Resoluções de equações de 1° e 2° graus; Desigualdade e Inequações; Geometria plana; Trigonometria: triângulo retângulo; estudo do seno, co-seno e tangente. Seqüências: seqüências numéricas; progressões aritmética e geométrica; Análise combinatória; Proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Juros. Noções gerais de estatística

2.3 - INGLÊS - Articles; Nouns; Adjectives; Verbs; Simple Present and Simple Past; Present Continuous; Present Perfect and Past Perfect; Present Perfect Continuous; Future Tense; Modals Verbs; Passive Voice; Possessive Case; Relative Case; Comparatives and Superlatives; Imperative; Personal Pronouns; Possessive Pronouns; Possessive Adjectives; Numbers; Genitive Case; Question Tags; Adverbs; Preposition; Prefixes and Suffixes. Interpretação Textual

2.4 - HISTÓRIA - História Geral: Períodos da Pré-história; Economia, sociedade e cultura dos povos egípcios, mesopotâmicos, fenícios e persas; A civilização grega e romana; Feudalismo e seu declínio; Império Bizantino; As cruzadas; A formação das monarquias nacionais; Renascimento cultural e urbano; Emergência da burguesia; Reforma protestante e a contra reforma; As grandes navegações; Absolutismo monárquico; Revolução francesa; Era napoleônica; Revolução industrial; Liberalismo; Socialismo; Anarquismo; Imperialismo europeu e norte-americano no século XIX; 1ª guerra mundial; Revolução russa; Crise de 1929; Nazi-facismo; 2ª guerra mundial; Guerra fria; Socialismo em Cuba e na China. História do Brasil: Descobrimento; Período pré-colonial, Sistema colonial, Período regencial, Primeiro reinado, Segundo reinado, República oligárquica, Era Vargas, República liberal, Golpe militar e seus governos, Diretas Já e a nova República.

2.5 - GEOGRAFIA Cartografia, fusos horários, linhas imaginárias, gráficos e tabelas. Climatologia, geologia, hidrografia e vegetação: geral e do Brasil. Geopolítica do pós guerra e do mundo atual. Geografia Econômica e Humana.

2.6 - CIÊNCIAS - Estudo do ar, da água e do solo. Poluição ambiental. Anatomia e fisiologia humana. Noções de citologia, genética e imunologia. Características gerais dos vírus e dos seres vivos dos cinco reinos, de acordo com R.H Whittaker (1924-1980). Noções de Física e Química.

2.7 - ARTES História da Arte; A arte das cavernas; Arte egípcia; Arte grega; Arte gótica; Renascimento; Barroco; Neoclassicismo. Romantismo; Realismo e impressionismo; Expressionismo. A arte moderna; Os elementos visuais: cor; volume; textura; sombra; perspectiva; luz; forma; transparência; superposições; simetria; reflexo; espaço. .

2.8 - EDUCAÇÃO FÍSICA Processos de ensino e avaliação da Educação Física escolar; Conhecimentos sobre o corpo: anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos; Conceitos e procedimentos dos jogos cooperativos, recreativos e competitivos; Dimensões sociais do esporte; Iniciação esportiva: da aprendizagem motora ao treinamento técnico; Objetivos e programas de Educação Física no ensino fundamental; Jogos e desenvolvimento da criança; Formação do profissional de Educação Física; Socorros de urgência aplicada à Educação Física; Esporte e jogos na escola: competição e cooperação.

2.9 - FILOSOFIA Os ideais do pensamento pré-Socráticos, Sofistas, Sócrates, Platão e Aristóteles; Escolástica (Santo Tomás de Aquino); Racionalismo (Descartes); Criticismo Kantiano; Idealismo Hegeliano; materialismo histórico e dialético; Filosofia da arte; Filosofia da moral; Filosofia da ciência; Epistemologia contemporânea (Popper, Bachelard, Fayarabend, Lakatos e Kuhn). Filosofia política: pensamento político grego e medieval; o pensamento político em Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rosseau, Kant, Hegel e Marx.

3 - ÁREA DE EDUCAÇÃO - Legislação

- Constituição Federal/ 88 - Art. 205 a 214 e 227 a 229

- Lei Federal n.° 9394/96, de 20.12.1996 - que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- Lei Federal n.° 11.274/2006, de 06.02.2006 - Altera artigos da Lei Federal 9394/96;

- Lei Federal n.º 8.069/1990, de 13.07.1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA A ENTREGA DE TÍTULOS
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte - SP
Capítulo IV - Artigo - 4.09
Processo Seletivo Simplificado - Edital n.º 02/2010

Número de Inscrição: ______________________________________________________________________
Nome do Candidato ___________________________________________ RG ________________________
Cargo/Emprego (Capítulo I) _________________________________________________________________

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS/TÍTULOS

Nº de OrdemTítuloPara uso da Comissão Especial
  ValidaçãoPontuaçãoAnotações
   Sim Não  
        
        
        
        
        
        
        
        
Observações Gerais:Total de Pontos:Revisado porVisto
Analisado por

DECLARO que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação de títulos, estar ciente que assumo todos os efeitos legais previstos no Edital, bem como a autenticidade e veracidade dos mesmos, inclusive no tocante as sanções, pela falta de veracidade das informações acima prestadas.

Novo Horizonte, ____ de ________________ de 2010.

_______________________________
Nome e assinatura do candidato
RG

Ciente e de acordo:__________________

ANEXO III

DO REQUERIMENTO PARA RECURSO

Capítulo XI - Artigo 11.1

Processo Seletivo Simplificado - Edital ...../2010

À Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - Edital ____/2010

Nome do Candidato e RG:

Número de Inscrição:

Cargo/emprego:

Fase do Processo Seletivo a que se refere o Recurso:

Número da(s) questão(ões); (quando for o caso)

Gabarito: (quando for o caso)

Resposta do Candidato: (quando for o caso)

Contagem de Títulos: quando for o caso)

Argumentação: ___________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Novo Horizonte,___de _________________ de ________

Nome, RG e assinatura do candidato

Instrução: O candidato deverá indicar obrigatoriamente o nome do cargo/emprego para o qual está concorrendo. A fase do processo seletivo a que se refere o recurso. O número da questão objeto do recurso (se for o caso), o gabarito (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso), a contagem dos títulos (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.