Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Vagas para Professores de até R$ 1.598,16 ofertadas a Prefeitura de Vitória - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 113/2010

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD faz saber que realizará em caráter urgente, nos termos dos incisos IV e VI do Art. 2º da Lei N.º 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado para formação de quadro reserva para contratação temporária de profissionais nas funções abaixo indicadas, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória. (Autorização no Processo Administrativo 5278964/2010)

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas junto à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.

1.3 - Este certame trata da contratação de Profissionais por Tempo Determinado destinado a atender as demandas da EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS cujas atribuições são: planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas.

1.3.1 - Os profissionais que vierem a ser contratados neste Edital poderão atuar em diversas escolas do município, ou em outros locais para os quais forem designados, de acordo com as demandas que as Secretarias do Município apresentam a esta SEME/GEF/CEJA e outros programas similares que possam ser criados pelo Município, e atuarão principalmente no PERÍODO DIURNO, podendo eventualmente atuar no período noturno.

2. DAS FUNÇÕES:

2.1 - PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EJA

REQUISITOS:

Curso Superior Completo em: Licenciatura Plena em Pedagogia OU Normal Superior OU Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais.

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais.

2.2 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - LÍNGUA PORTUGUESA/EJA

REQUISITOS:

Curso Superior Completo em: Licenciatura Plena em Letras - Habilitação: Português.

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais.

2.3 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - MATEMÁTICA/EJA

REQUISITOS:

Curso Superior Completo em: Licenciatura Plena em Matemática ou Curso Superior Completo com Complementação Pedagógica que dê habilitação para a função em questão.

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais.

2.4 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - CIÊNCIAS/EJA

REQUISITOS:

Curso Superior Completo em: Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais.

2.5 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - GEOGRAFIA/EJA
REQUISITOS:Curso Superior Completo em: Licenciatura Plena em Geografia.
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais.
2.6 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - HISTÓRIA/EJA
REQUISITOS:Curso Superior Completo em: Licenciatura Plena em História.
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais.
2.7 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - LÍNGUA INGLESA/EJA
REQUISITOS:Curso Superior Completo em: Licenciatura Plena em Letras - Habilitação: Inglês.
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais.
2.8 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA/EJA
REQUISITOS:Curso Superior Completo em: Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes Visuais.
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais.
2.9 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO FÍSICA/EJA
REQUISITOS:Curso Superior Completo em: Licenciatura Plena em Educação Física.
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais.

3. QUANTO À CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO:

3.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Vitória, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Magistério.

3.2 - O vencimento do contratado nos termos deste Edital será fixado com base na MAIOR TITULAÇÃO DO CANDIDATO NO ATO DO ENQUADRAMENTO SALARIAL, (após convocação dos candidatos para celebrar contrato por tempo determinado com este Município), não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme tabela abaixo:

 

TITULAÇÃO

Vencimento Carga Horária 20 horas semanais

IV

Específica de grau superior, obtida em curso de graduação de licenciatura plena, com data de Colação de Grau.

R$ 1.200,72

V

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e pós-graduação na área de educação, obtida em curso de especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, atendendo às exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), que versam sobre a matéria.

R$ 1.320,80

VI

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e curso completo de mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação.

R$ 1.452,86

VII

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e curso completo de doutorado em Educação com defesa e aprovação de tese.

R$ 1.598,16

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

4.1 - LOCAL: Auditório da Secretaria de Educação - SEME, situado à Rua Arlindo Sodré, 485 - Itararé, Vitória/ES.

4.2 - PERÍODO: De 09 a 11 de novembro de 2010.

4.3 - HORÁRIO: 09:00 às 17:00 horas

4.4 - A inscrição será feita em envelope lacrado e identificado, que deverá ser entregue PRESENCIALMENTE ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:

- Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como REQUISITO, conforme item 2 e item 6;

- Documentos Opcionais: os documentos necessários para classificação do candidato, conforme item 8;

4.4.1 - É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (DISPONÍVEL NO SITE DA PMV) GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado.

4.4.2 - ALÉM DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEVERÁ CONTER NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE: nome completo, número de CPF do candidato e o nº do Edital de Processo Seletivo Simplificado, escritos a caneta.

4.4.3 - O requerimento de inscrição estará disponível no endereço eletrônico do município (www.vitoria.es.gov.br), no link CIDADÃO - PROCESSOS SELETIVOS - EDITAIS E RESULTADOS.

4.5 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro, PRESENCIALMENTE, se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

4.5.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

4.5.2 - As assinaturas, seja do candidato ou do procurador, deverão ser idênticas às assinaturas constantes no documento de identidade cuja cópia for apresentada.

4.6 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente indeferido, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

4.6.1 - O endereço declarado pelo candidato no Requerimento de Inscrição deverá atender à versão de 2009 dos Correios (www.buscacep.correios.com.br/servicos/dnec/index.do), ficando o Município desobrigado à complementar informações no Requerimento de Inscrição.

4.6.2 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma completa, correta e legível.

4.6.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.7 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

4.8 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

4.9 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, e tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do REQUISITO - item 6, em observância à função pleiteada no item 2 - eliminatório;

- Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação - item 8, seguindo as tabelas dispostas no Anexo Único deste Edital - classificatório.

5.2 - A avaliação dos documentos de que trata o item 8 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

ÁREASPONTOS
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL30
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL70

5.3 - Não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites estabelecidos em cada área.

6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (OBRIGATÓRIOS) E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

6.1 - Requerimento de inscrição devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.

6.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

6.3 - Cópia simples e legível do cartão de CPF do candidato.

6.3.1 - Não será necessária a apresentação da cópia solicitada neste subitem o candidato que apresentar o documento solicitado no subitem 6.2 onde já contenha o número de seu CPF.

6.4 - Cópia simples e legível do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR contendo obrigatoriamente data de colação de grau e reconhecimento do curso no MEC que comprove a escolaridade mínima exigida OU Registro Profissional emitido pelo MEC.

6.4.1 - Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceita para quem se formou a partir de 31 de dezembro de 2006, contendo impreterivelmente a data de colação de grau e o reconhecimento do curso no MEC.

6.4.2 - Os cursos contemplados por qualquer Portaria Conjunta/MEC ou Portaria Normativa/MEC ou Autorização por Conselho de Educação, deverão obrigatoriamente apresentar a certidão de conclusão ou histórico escolar com a data de colação de grau E cópia do ofício entregue à UFES ou Instituição competente solicitando o registro do diploma.

6.4.3 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

6.5 - Para candidatos que desejarem se inscrever como deficiente: Cópia simples de Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

6.6 - Compete ao candidato à responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITO(s).

7. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA:

7.1 - Ficam reservadas 5% do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária em cada função, a serem ocupadas por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.

7.2 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.3 - Os candidatos que se declararem com deficiência e forem deferidos na Avaliação de Títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica a ser promovida pela Coordenação de Medicina do Trabalho do Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições da função e da deficiência apresentada.

7.4 - O candidato que não atender o disposto no item anterior, for reprovado na perícia médica ou não comparecer à mesma terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado.

7.4.1 - Aquele que for enquadrado como candidato com deficiência, através de Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória, caso tenha requerido inscrição como tal, terá seu nome na listagem geral e também específica para DEFICIENTES neste Processo Seletivo Simplificado.

7.5 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de Laudo Médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

7.6 - O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.6.1 - O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.

7.7 - A listagem daqueles que forem enquadrados como candidatos com deficiência, depois de submetidos à Perícia pelo Município de Vitória, será divulgada no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br.

7.8 - O candidato disporá de 02 (dois) dias contados a partir da divulgação da relação citada no subitem 7.7 para contestar as razões do não enquadramento, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, situado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira - Vitória/ES. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

8. DOS DOCUMENTOS (OPCIONAIS) NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

8.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos no envelope documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 9 e 10 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

8.2 - Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função(ões), devidamente comprovados conforme item 09 deste Edital, prestado(s) a partir de 01 de janeiro de 2000 e posterior à colação de grau no(s) curso(s) exigido no requisito.

8.2.1 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço.

8.3 - Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de ATÉ 02 (DOIS) comprovantes de Qualificação Profissional, no total, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 10 deste Edital.

8.3.1 - O candidato que ultrapassar o limite de documentos estabelecido neste subitem terá atribuída a pontuação ZERO nesta área da avaliação, não cabendo recurso contra esta decisão. ATENÇÃO: O NÚMERO MÁXIMO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL É DE DOIS NO TOTAL E NÃO DOIS DE CADA ITEM DA ÁREA II DO ANEXO.

8.4 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.

9. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

9.1 - Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida em Regência de Classe, ocorrida após a conclusão do curso exigido no REQUISITO (item 2) para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADACOMPROVAÇÃO
9.1.1 - Em Órgão PúblicoDocumento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.
9.1.2 - Em Empresa PrivadaCópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.
9.1.3 - Como prestador de serviçosCópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

9.1.4 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área I.

9.1.4.1 - Para obter pontuação do Exercício Profissional diferenciada na Modalidade EJA e/ou Ensino Noturno e/ou Movimentos Sociais e/ou Programas de Governo/EJA, o candidato deverá complementar as informações descritas nos subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, com declaração de atividades, expedida por órgão competente (contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do Diretor da mesma), que comprove esta experiência e especifique a atuação como regente de classe.

9.2 - Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, nesta ordem de preferência:

a) A data de colação de grau no curso exigido no REQUISITO (se o requisito apresentado pelo candidato for o curso de Especialização/Complementação Pedagógica/Habilitação adquirida através de apostilamento, a data inicial será a de conclusão deste);

b) A data de expedição do documento comprovante do curso exigido no requisito, na falta da data de colação de grau ou conclusão.

9.3 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

9.4 - Não será pontuado Exercício Profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário ou voluntário.

10 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

10.1 - Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou área educacional.

10.1.1 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área II.

10.2 - Considera-se curso de formação: Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado.

10.3 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico.

10.3.1 - Declarações de conclusão desses cursos somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2007, desde que constem do referido documento o histórico do curso com data de conclusão e aprovação de monografia.

10.3.2 - Os documentos relacionados a este subitem deverão obrigatoriamente enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) N.º 12/83 ou N.º 03/99 ou N.º 01/01 ou N.º 01/07.

10.4 - Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

10.4.1 - Declarações de conclusão desses cursos somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2007, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

10.5 - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação/tese, os mesmos receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

10.5.1 - Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu TODOS os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.

10.6 - Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos e ciclos.

10.6.1 - Somente serão pontuados cursos avulsos concluídos a partir de 01 de janeiro de 2000.

10.7 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

10.7.1 - Somente serão pontuados eventos realizados a partir de 01 de janeiro de 2005.

10.8 - Cursos avulsos e participação em eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.

10.8.1 - Para pontuação dos cursos avulsos ou das participações em eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

10.9 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

10.10 - Dentre os documentos entregues para fins de pontuação, não serão computados pontos para os:

- Cursos exigidos como REQUISITO na função pleiteada;

- Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como REQUISITO ao exercício do cargo;

- Cursos Técnicos, de Graduação ou Habilitações;

- Cursos avulsos ou participação em eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/ouvinte;

11. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

11.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário de Municipal Administração, com base no Decreto N.º 10.569/00, alterado pelo Decreto N.º 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

11.2 - Após o período de avaliação da Banca de Avaliação, bem como o período que trata o item 7 deste Edital, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial, momento em que serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

11.3 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

11.3.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

11.3.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

11.4 - Após o prazo de que trata o subitem 11.2, será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

11.5 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;

11.5.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

11.6 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgadas no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras informações.

11.6.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.7 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vitória, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.

11.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

11.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

11.8.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

12. DA CONTRATAÇÃO:

12.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado:

- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;

- Ter sido convocado através de Edital publicado na coluna do Poder Executivo, no jornal A Tribuna;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor deste Município;

- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no momento da inscrição do candidato.

13. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

13.1 - SERÁ INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:

- NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com os itens 2 e 6;

- NÃO APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE COLAÇÃO DE GRAU NO ATO DA INSCRIÇÃO;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 4.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

- Se inscrever mais de uma vez para A MESMA FUNÇÃO, neste Processo Seletivo Simplificado.

13.2 - Não serão aceitos, pela Banca de Avaliação, documentos ilegíveis ou rasurados.

13.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

13.4 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função:

a) O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;

b) O candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do Art. 9º da Lei N.º 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

13.4.1 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.

13.5 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

13.6 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS o equivalente a 70% do seu vencimento.

13.7 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei N.º 7.534/2008.

13.8 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, caso não apresente o perfil profissional para atender a Modalidade EJA, esta avaliação compete a SEME/GEF/CEJA em parceria com os profissionais do EJA/diurno.

13.8.1 - O profissional, mesmo após sua contratação, será submetido a avaliação permanente e continuará sob supervisão direta da SEME/GEF/CEJA, sendo seu desempenho avaliado, com base nas atribuições inerentes a sua função, e caso não atenda, satisfatoriamente, à especificidade do trabalho, o Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços antecipadamente.

13.9 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

13.10 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

13.11 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória-ES, 22 de outubro de 2010.

Adriana Cremasco
Subsecretária de Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO
ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Experiência Profissional em Regência de Classe

0,5 ponto por mês completo até o limite de 60 (sessenta) meses, prestados a partir de 2000.

Experiência Profissional na Modalidade EJA e/ou Ensino Noturno e/ou Movimentos Sociais e/ou Programas de Governo/EJA - devidamente comprovado conforme item 9.1.4.1

1 ponto por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, prestados a partir de 2000.

Não serão considerados tempos concomitantes

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Título de Doutor em Educação

70

Título de Mestre em Educação

65

Curso de Doutorado conforme disposto no item 10.5 do Edital

65

Curso de Mestrado conforme disposto no item 10.5 do Edital

35

Curso de Especialização na área da Educação de Jovens e Adultos

35

Curso de Especialização nas demais áreas da Educação

30

Participação em projetos de extensão ou pesquisa em ensino superior no campo da Educação de Jovens e Adultos no período mínimo de 06 (seis) meses

25

Curso avulso na área da Educação de Jovens e Adultos com duração igual ou superior a 200 horas

25

Curso avulso nas demais áreas da Educação com duração igual ou superior a 200 horas

20

Curso avulso na área da Educação de Jovens e Adultos com duração de 60 a 199 horas

20

Curso avulso nas demais áreas da Educação com duração de 60 a 199 horas

15

Curso avulso na área da Educação de Jovens e Adultos com duração inferior a 60 h

15

Curso avulso nas demais áreas da Educação com duração inferior a 60 h

10

Participação em eventos na área da Educação de Jovens e Adultos

10

Participação em Eventos na área da Educação

5