Prefeitura de Miracatu - SP

Notícia:   Vagas para Professores de até R$ 1.359,16 abertas na Prefeitura de Miracatu - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SUMÁRIO

EDITAL COMPLETO Nº 003/11

ÁREA DE ATUAÇÃO: DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO

RUA HORÁCIO ANCIÃES, 20 - MIRACATU - SP - CEP 11.850-000
TEL/FAX: 13-3847-1265 - e-mail: dep.educacao-mtu@bol.com.br

A Prefeitura Municipal de Miracatu, Estado de São Paulo, faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que fará realizar PROCESSO SELETIVO SUMÁRIO para atendimento do Departamento da Educação, para contratação de profissionais de Educação Básica para substituição por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 1371/06, regidos pela CLT- Consolidação das Leis do Trabalho.

Cargo

Vencimentos

Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental(series iniciais e educação especial)

R$ 1.359,16

Professor de Educação Básica - Educação Infantil

R$ 1.129,54

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os cargos, salário, pré-requisitos, tipo de prova, jornada de trabalho são os estabelecidos abaixo:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA {EI e EF (series iniciais e ed. Especial)}

a) Salário base:
EI R$ 1.129,54 por 25 horas
EF R$ 1.359,16 por 30 horas

b) Escolaridade Exigida: Preencher os requisitos do anexo único do presente edital

c) Tipo de Prova: Prova Objetiva

d) Taxa de Inscrição: Gratuita

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

2.1 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL.

2.1.1 Os interessados poderão inscrever-se nos dias 11 e 12 de Janeiro de 2011, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas, no Departamento Municipal de Educação situado na Rua Horácio Anciães, nº20, Jardim Miracatu.

2.1.2 Os interessados deverão inscrever-se pessoalmente, os quais informarão seus dados pessoais e assinarão a respectiva ficha de inscrição.

2.2 DOCUMENTOS A APRESENTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO

a) Cópia (xerox) da Cédula de Identidade;

b) Cópia (xerox) do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cópia (xerox) do Diploma e/ou de outros documentos a que se refere o Anexo Único;

2.3 DO PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO

2.3.1 O preenchimento da ficha de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.

2.3.2 A ficha de inscrição deverá ser preenchida com atenção e letra legível. Antes de efetivar sua inscrição o candidato ou seu responsável deverá verificar se a ficha está completamente preenchida e assinada, bem como tomar conhecimento das informações contidas na mesma;

2.3.3 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile ou qualquer outro meio que não o pessoal, ou fora do período estabelecido.

2.3.4 O candidato somente será considerado inscrito após entregar a ficha de inscrição juntamente com os documentos relacionados e receber um protocolo com o número de sua inscrição;

2.3.5 A relação das inscrições indeferidas será afixada no dia 12 de Janeiro de 2011 no Departamento da Educação situado à Rua Horácio Anciães, nº 20, Jardim Miracatu, Miracatu/SP.

2.3.6 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de dados pessoais ou cargo pretendido.

CAPÍTULO III

CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1 A prova será realizada no dia 26 de Janeiro de 2011 na EMEF Diogo Ribeiro, Miracatu.

3.2 A relação constando o local de aplicação da prova será afixada no dia 25 de janeiro de 2011 na EMEF Diogo Ribeiro situado na Rua Ten. José Público Ribeiro, nº73, Centro-Miracatu. Não serão dadas informações pelo telefone.

3.3 O início da prova no dia 26 de janeiro de 2011 será às 9:00 horas. O candidato precisará chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência para localizar sua sala e para que o fiscal o identifique.

3.4 O candidato deverá levar para a prova:

a) Cédula de identidade original ou outro documento de identificação com foto;

b) Comprovante de inscrição;

c) Caneta esferográfica preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

3.5 Na ausência de documentos com foto o candidato será impedido de fazer a prova.

3.6 Será eliminado da prova o candidato que utilizar durante a prova componentes eletrônicos ou fontes de consulta de qualquer espécie.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

4.1 A prova será constituída de 25 questões objetivas, cada uma com 04 (quatro) alternativas (a,b,c, d) das disciplinas de Português e Conhecimentos Específicos da Área da Educação.

CAPÍTULO V

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1 A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, tendo as questões objetivas o valor de 0,4 pontos.

5.2 O gabarito da prova será publicado no site www.pmmiracatu.sp.gov.br no dia 27 de janeiro de 2011 a partir das 13:00 horas e afixado no mural desta Prefeitura situado a Praça da Bandeira nº10, Centro, Miracatu e no Departamento da Educação situado a Rua Horácio Anciães nº 20, Jardim Miracatu, Miracatu/SP.

5.4 A documentação dos candidatos será arquivada por 60 dias contados a partir da data da prova.

CAPÍTULO VI

DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.1 Na hipótese de igualdade de classificação terá preferência sucessivamente o candidato que:

6.1.1 Tiver maior idade;

6.1.2 Tiver maior número de filhos;

CAPÍTULO VII

DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida na Prova;

7.2 A lista contendo a classificação geral dos candidatos que prestarem a prova será afixada no dia 28 de janeiro de 2011 a partir das 14:00 horas nesta Prefeitura, situada a Praça da Bandeira, nº10, Centro, Miracatu/SP, no Departamento da Educação, com sede na Rua Horácio Anciães, nº20, Jardim Miracatu, Miracatu/SP e publicada no Boletim Oficial do Município e no site www.pmmiracatu.sp.gov.br.

7.3 Qualquer questionamento acerca da classificação geral dos candidatos, com a devida justificativa, deverá ser feito através de recurso protocolado na Comissão do Processo Seletivo no Departamento da Educação, até 24 horas após a publicação da classificação geral.

7.4 O resultado final do processo seletivo será publicado no dia 01 de Fevereiro de 2011 a partir das 13:00 horas nesta Prefeitura, situada na Praça da Bandeira, nº10, Centro, Miracatu/SP, no Departamento da Educação na Rua Horácio Anciães, nº20, Jardim Miracatu, Miracatu/SP.

7.5 Não haverá, em hipótese alguma, revisão nem vista de provas, ressalvo os casos judiciais.

7.6 O preenchimento de vagas será realizado de acordo com a classificação final e não serão oferecidas informações referentes à classificação por telefone, carta, e-mail, fax.

7.7 Ao declinar da Classe atribuída, o Profissional de Educação Básica não será dispensado, mas será reclassificado no final da lista de classificação inicial;

7.8 O Profissional de Educação Básica que declinar assinará no ato da atribuição um termo de desistência;

7.9 Na vacância de classes no decorrer do período válido para o presente processo seletivo será levado em consideração o disposto no item 7.2 deste Edital;

7.10 No surgimento de classes vagas atribuição será feita semanalmente, marcada para toda quarta-feira às 10:00 horas no Departamento Municipal de Educação.

CAPÍTULO VIII

DAS CONTRATAÇÕES

8.1 As contratações serão feitas por TEMPO DETERMINADO, devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1 Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional), atestado com laudo médico.

8.2 A convocação de candidatos aprovados, para contratação, dependerá das necessidades da Administração Municipal e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a simples classificação do candidato, direito à sua imediata convocação;

8.3 A convocação do candidato aprovado, será feita com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

8.3.1 Cópia do PIS/PASEP, do Titulo de Eleitor (com comprovante de votação na ultima eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se os possuir), comprovante de residência e original da carteira profissional.

8.3.2 Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

8.3.3 Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipais, estadual ou federal;

CAPÍTULO IX

DA VIGÊNCIA DAS CONTRATAÇÕES

9.1 Os candidatos contratados para substituição do cargo de Professor de Educação Básica - Educação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais e educação especial) terão suas contratações por 03 (três) meses ou por tempo determinado pelo Departamento da Educação, de acordo com as necessidades.

9.2 Aos candidatos classificados que não forem contratados para o período citado no item 9.1 serão listados de forma a ter uma seqüência seguida para contratações eventuais no período até 16 de dezembro de 2011, vigência deste processo seletivo.

CAPÍTULO X

DA JORNADA DE TRABALHO

10.1 O candidato contratado para substituição do cargo de Professor de Educação Básica terá uma carga horária de 25 horas semanais para Ensino Infantil e carga horária de 30 horas semanais para Educação Fundamental (séries iniciais e educação especial).

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O Processo Seletivo Público será para contratação às vagas de substituição existentes;

11.2 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

11.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

11.4 Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, a Prefeita Municipal, poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração, falha na documentação exigida para a inscrição ou irregularidades na prova;

11.5 A habilitação do candidato no Processo Seletivo se extingue com o prazo de validade do mesmo;

11.6 Após a publicação da classificação final os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

11.7 Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo;

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal.

MIRACATU, 03 de Janeiro de 2011.

DÉA FATIMA VIANA LEITE MOREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL

IOLANDA BALTAZAR VIEIRA BUGANÇA
DIRETORA DO DEPTO DE EDUCAÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA EDUCAÇÃO

· Interpretação de texto

· Pontuação

· Classes de Palavras: (substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem).

· Vozes verbais: ativa e passiva

· Colocação pronominal

· Sinônimos, antônimos e parônimos.

· Sentido figurado das palavras

· Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

· Proposta Curricular do Estado de são Paulo

· Lei nº 9.394- DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB).

· Letramento - Magda Soares

· Perrenoud (1999)

· Luckesi (1999)

· Hoffamman (2002)

· Paulo Freire (1996)

· Libaneo (1994)

· Hernandez (1998)

· Candau (2001)

· Orientações Curriculares do estado de São Paulo: Língua Portuguesa e Matemática

· Materiais do Programa Ler e Escrever: Coletânea de atividades (aluno), Coletânea de textos dos alunos

· Materiais do Programa Letra e Vida - SEE/CENP/CAPE - 2007

OBSERVAÇÕES:

O material do Programa Ler e escrever encontra-se disponível no site www.educacao.sp.gov.br

O material do Programa Letra e vida está disponível no site do MEC

ANEXO ÚNICO

CARGO

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

Professor de Educação Infantil

Diploma de Curso do Ensino Médio com habilitação específica para o Magistério de Educação Infantil, ou Diploma de Curso Normal Superior ou de Licenciatura Plena em Pedagogia, ambos com habilitação para o Magistério de Educação Infantil.

Professor de Ensino Fundamental

Diploma de Curso do Ensino Médio com habilitação específica para o Magistério nas séries iniciais do Ensino fundamental ou Diploma de Curso Normal Superior ou de Licenciatura Plena em Pedagogia, ambos com habilitação para o Magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

Professor de Educação Especial

Diploma de Curso do Ensino Médio com habilitação específica para o Magistério e curso de especialização na área de Educação Especial, com duração mínima de 180 horas reconhecido pelo órgão competente ou Diploma de curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Curso Normal Superior ambos com habilitação na respectiva área de Educação Especial.