Prefeitura de Santa Cruz da Esperança - SP

Notícia:   Vagas para Professores abertas na Prefeitura de Santa Cruz da Esperança - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

EDITAL DE ABERTURA

CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA, estado de São Paulo, faz saber que de acordo com a Constituição Federal e legislações pertinentes, fará realizar neste Município, através da empresa ASSESSORARTE Serviços Especializados, em local, data e horário abaixo discriminado, PROCESSO SELETIVO de provas e títulos, regido de acordo com as Instruções Especiais do respectivo Edital, para contratação de pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., por tempo determinado, para atender necessidade temporária e emergencial, em situação de interesse público, para suprir aulas e classes remanescentes das fases de suas atribuições ou surgidas durante a vigência deste processo seletivo em decorrência de classes criadas, assim como, aposentadoria, falecimento, exoneração, demissão, desistência, readaptação, afastamento ou licença de concessão obrigatória, durante a vigência deste processo seletivo.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e de títulos, com caráter classificatório.

1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de habilidades e de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional da empresa ASSESSORARTE Serviços Especializados.

1.3 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA.

1.4 As provas objetivas serão realizadas na Cidade de Santa Cruz da Esperança, Estado de São Paulo, na EMEB "Olympio Pereira Conceição", sito na Rua Horácio Roberto do Nascimento, 738, centro, e outras escolas municipais, caso o número de inscritos assim exija, na data indicada no item 5.2, em horários a serem oportunamente divulgados no Edital de Convocação.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO:

2.1. Os empregos, vencimentos e os respectivos requisitos são os especificados abaixo:

COD

EMPREGOS TEMPORÁRIOS

VALOR HORA/ AULA MENSAL

FORMAÇÃO OU HABILITAÇÃO MÍNIMA

1

Professor de Educação Básica II - (PEB II) - Geografia

7,50 hora/aula

Licenciatura plena com habilitação especifica.

2

Professor de Educação Básica II - (PEB II) - História

7,50 hora/aula

Licenciatura plena com habilitação especifica.

3

Professor de Educação Básica II - (PEB II) - Ciências

7,50 hora/aula

Licenciatura plena com habilitação especifica.

4

Professor de Educação Básica II - (PEB II) - Inglês

7,50 hora/aula

Licenciatura plena com habilitação especifica.

5

Professor de Educação Básica II - (PEB II) - Arte.

7,50 hora/aula

Licenciatura plena com habilitação especifica.

6

Professor de Educação Básica II - (PEB II) - Educação Física

7,50 hora/aula

Licenciatura plena com habilitação especifica.

7

Professor de Educação Básica II - (PEB II) - Português

7,50 hora/aula

Licenciatura plena com habilitação especifica.

8

Professor de Educação Básica II - (PEB II) - Matemática

7,50 hora/aula

Licenciatura plena com habilitação especifica.

9

Professor de Educação Básica I - (PEB I) de 1ª ao 5ª ano.

7,02 hora/aula

Magistério nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia.

10

Professor de Creche (PEB I)

R$ 1.020,00

Magistério nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia.

11

Professor de Pré Escola (PEB I).

R$ 1.020,00

Magistério nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia.

2.2 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão de curso, até a data da contratação, conforme exposto no item 2 deste Edital e idade mínima de 18 anos completos, também até a data da contratação.

2.3 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

2.3.3 O candidato aprovado no PROCESSO SELETIVO será chamado, em função das necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA, conforme preâmbulo do presente Edital.

2.3.4 O candidato classificado que for convocado para atribuição de classe / aula, assumindo ou não, somente participará de nova atribuição, após o término da chamada de todos os candidatos classificados.

2.3.5 Será considerado desistente, o candidato que não venha a atender a esta convocação dentro do prazo nela estipulado, quando será chamado o candidato imediatamente seguinte na ordem de classificação.

3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Ter sido aprovado no processo seletivo.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.3 Apresentar Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar, se do sexo masculino.

3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.

3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 Comprovar a conclusão e exigência para cada emprego conforme exposto no item 2 deste Edital, exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

3.8 Cumprir as determinações deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições realizar-se-ão no período de 05 à 14 de janeiro de 2011, pela internet no endereço www.assessorarte.com.br e presencialmente nas dependências do prédio, sito a Rua Angelina Reghini Fontanete, 498, Santa Cruz da Esperança, Estado de São Paulo, no período de 10 a 14 de Janeiro de 2011, das 10:00 as 16:00 horas.

4.1.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00

4.1.2 O boleto bancário gerado ao término da inscrição deverá ser pago através da rede bancária até a data limite 17/01/2011, não sendo aceitos pagamentos posteriores à esta data.

4.1.3 O candidato que efetuar o pagamento após a data limite terão sua(s) inscrição(ões) indeferidas.

4.1.4 O valor pago pela taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.2 Para efetuar a inscrição presencial o candidato deverá:

4.2.1 Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função.

4.2.2 Efetivar a inscrição no prédio, sito a Rua Angelina Reghini Fontanete, 498, Santa Cruz da Esperança, SP.

4.2.3 Apresentar cópia legível de documento de identidade, recente e em bom estado.

4.2.4 Pagar a taxa de inscrição estipulada no item 4.1.2 com o boleto que será gerado ao término do processo de inscrição.

4.3 Para efetuar a inscrição via internet, o candidato deverá:

4.3.1 Acessar o site www.assessorarte.com.br, localizar e acessar o link correspondente ao processo seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança.

4.3.2 Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função.

4.3.3 Escolher o emprego pretendido, clicando no seu respectivo link.

4.3.4 Preencher os formulários com as informações solicitadas.

4.3.5 Emitir e efetuar o pagamento do boleto que será gerado ao término do processo de inscrição.

4.4 A apresentação de documento de identidade, original e protocolo de inscrição, será obrigatória no dia da realização da prova.

4.4.1 O protocolo de inscrição juntamente com o boleto serão emitidos no ato da inscrição, tanto presencial quanto via internet, podendo, no entanto o candidato reemitir seu boleto a qualquer momento antes do prazo para o pagamento do mesmo no site www.assessorarte.com.br

4.5 Disposições gerais sobre a inscrição:

4.5.1 A inscrição poderá ser feita por procurador com poderes específicos, mediante entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato (apenas presencial)

4.5.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.5.3 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.5.4 O candidato poderá se inscrever para mais de uma função, porém o mesmo deverá optar por apenas um caso haja coincidência de horário de realização da prova objetiva, prevalecendo o item 4.1.4

4.5.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA, por intermédio da empresa contratada, do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.6 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA.

4.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

4.9 Caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição será automaticamente cancelada.

4.10 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

4.11 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo os casos de força maior e os que forem de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA.

4.12 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5. DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes no ANEXO I deste Edital.

5.2 As provas serão realizadas no dia 23 de Janeiro de 2011 em horários a serem oportunamente divulgados pelo edital de convocação para provas objetivas e de títulos, na EMEB "Olympio Pereira Conceição", sito na Rua Horácio Roberto do Nascimento, 738, Centro, em Santa Cruz da Esperança - SP.

5.3 As provas objetivas constarão de 20 (vinte) questões, abrangendo as seguintes áreas: conhecimentos pedagógicos e conhecimentos específicos, conforme descritos no Anexo I deste Edital.

5.4 As provas objetivas terão a duração de 2 (duas) horas.

5.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.6 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito da data, dos locais e do horário das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem publicados na imprensa, através do jornal "A CIDADE" de Ribeirão Preto/SP, e no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br

5.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.8 As provas não serão aplicadas, em hipótese alguma, fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados no Edital de Convocação para Provas Objetivas e de Títulos.

5.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário determinado para o fechamento dos portões.

5.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.12 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.13 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.14 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.15 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

5.16 A ASSESSORARTE Serviços Especializados e Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.

5.17 Não haverá segunda chamada para as provas. O candidato que não comparecer para a realização das provas no dia, no local e no horário determinados em Edital estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.18 Será permitida a saída do candidato do local de realização das provas, somente após o decurso de trinta minutos de seu início.

5.19 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de rascunho;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, e

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

5.20 Caso, após a realização das provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

5.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

6. DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas serão constituídas de questões com 4 (quatro) alternativas cada, que versarão sobre o Programa especificado no ANEXO II, parte integrante deste Edital.

6.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão, uma, e somente uma das quatro alternativas na folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

6.3. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a uma mesma questão; ausência de marcação nos campos referentes a uma mesma questão; marcação a lápis, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. O candidato deverá entregar ao fiscal, a folha de respostas e o caderno de questões, ao terminar a prova.

6.5. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da ASSESSORARTE Serviços Especializados devidamente treinado.

7. DOS TÍTULOS

7.1 Concorrerão à contagem de pontos por TÍTULOS, para efeito somente de classificação, o candidato ao emprego de Professor, que no ato de sua inscrição, entregar os comprovantes de títulos, de acordo com a tabela abaixo discriminada, limitados ao valor máximo de 10(dez) pontos, sendo desconsiderados os demais.

7.2 Os Títulos deverão ser entregues no dia designado para a realização da prova objetiva, no local de prova designado ao candidato, após o seu término, não sendo aceito a entrega de títulos em período desigual ao determinado no Edital de Convocação para Provas Objetivas e Títulos.

7.3 Os documentos deverão ser entregues em um envelope, acompanhado pelo formulário de entrega de títulos (ANEXO III), sendo especificado no formulário o nome, número de inscrição e emprego pretendido pelo candidato.

7.3.1 Não serão aceitos documentos que não atendam as especificações dos itens 7.2 e 7.3

7.4 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, devendo estes serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistados pelo receptor.

7.5 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados pelo órgão competente.

7.6 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120(cento e vinte) dias contados a partir da publicação da classificação final do processo seletivo, poderão ser incinerados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança.

7.7 TABELA DE TÍTULOS:

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

A) Título de Doutor em área relacionada à Educação.

6,00

6,00

Diploma devidamente registrado ou declaração / certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar

B) Título de Mestre em área relacionada à Educação (desde que não seja pontuado o título de Doutorado).

3,00

3,00

C) Pós-graduação na área de Educação com, no mínimo, 360 horas. (desde que não utilizado como pré-requisito para inscrição)

1,00

2,00

Certificado / declaração de conclusão do curso

- Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

- Todos os títulos deverão estar concluídos até a data de apresentação.

- No caso do item C exige-se, também, indicação do número de horas do curso.

- Após a apresentação dos títulos não será permitida, em hipótese alguma, a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2 Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3 Cada questão correta terá o valor de 5 (cinco) pontos.

8.4 Serão consideradas respostas incorretas as questões não preenchidas pelo candidato na folha de respostas, bem como as marcações consideradas indevidas previstas neste Edital.

8.5 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver no mínimo 40 (quarenta) pontos na somatória de todas as questões da prova objetiva.

8.6 Os candidatos eliminados na forma do item anterior deste Edital, não terão classificação alguma no Processo Seletivo.

8.7 A nota final no processo seletivo para todos os empregos será a nota total da prova objetiva, somada com os pontos obtidos com a apresentação de títulos, no caso de candidato os empregos de Professor.

8.8 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais obtidas no Processo Seletivo, segundo a função para qual foi inscrito.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na nota final, para o preenchimento das vagas, objeto deste Edital, terá preferência o candidato que, pela ordem:

9.1.1 aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

9.1.2 obtiver a maior nota na prova, na parte de Conhecimentos Específicos;

9.1.3 tiver maior idade.

10. DOS RECURSOS

10.1 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br, no dia 25 de janeiro de 2011, após as 18.00 horas

10.2 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o gabarito oficial das provas objetivas e/ou do Edital de Classificação disporá de até dois dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente ao da divulgação desse gabarito e/ou do Edital de Classificação, no horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA, devendo endereçá-lo(s) ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

10.3 A interposição de recurso será feita exclusivamente nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA, e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

10.4 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo ou inconsistente que não atenda às exigências deste Edital. Os recursos assim recebidos pela Comissão do Concurso Público serão preliminarmente indeferidos.

10.5 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do(s) recurso(s) mediante a apresentação de documento de identidade original.

10.6 O recurso do candidato poderá ser entregue por terceiros, somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato e assinado pelo próprio candidato.

10.7 Não será aceita a interposição de recursos por Procurador.

10.8 Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão e da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela ASSESSORARTE Serviços Especializados

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) datilografados ou digitados.

10.9 Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.10 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

10.11 O prazo de 2 (dois) dias após a publicação é válido para todas as publicações referentes à este Processo Seletivo.

11. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

11.1 Os candidatos aprovados e convocados para contração pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA submeter-se-ão a procedimentos pré-admissionais, incluindo exames médicos (inspeção clínica e exames complementares).

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 Os candidatos serão convocados para contratação, observando-se as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA, e a classificação obtida.

12.1 Período de Contratação: durante o ano letivo de 2011.

12.2 A contratação do candidato ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas e avaliações do processo seletivo e ao fato de não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, que impeça o acúmulo, bem como à apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia, sem autenticação);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original);

d) Cédula de Identidade (original);

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original);

f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa (original), se do sexo masculino;

g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original);

h) Se casado, Certidão de Casamento (original);

i) Uma foto 3x4;

j) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;

k) Declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

l) Documento que comprove a condição estabelecida no item 2.1 do presente Edital;

m) Outros documentos que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil.

12.3 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados neste Edital e em outros a serem publicados.

13.2 O Edital Completo, incluindo os seus Anexos (Conteúdo Programático e Bibliografia sugerida, definição das formações específicas, formulário de recursos, cronograma com datas previstas e formulário de títulos), será divulgado nos endereços eletrônicos: www.assessorarte.com.br e www.santacruzdaesperanca.sp.gov.br, assim com afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

13.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA divulgará nos endereços eletrônicos: www.assessorarte.com.br e www.santacruzdaesperanca.sp.gov.br, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal o resultado final do PROCESSO SELETIVO, incluindo-se apenas os candidatos aprovados.

13.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova e/ou nos documentos apresentados.

13.5 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

13.6 Alterações da legislação constante dos objetos de avaliação ocorridas após a data de publicação deste Edital não serão objetos de avaliação na prova deste concurso público.

13.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Fotocópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.

13.8 O candidato, se aprovado, deverá manter o seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA, aos cuidados do DEPARTAMENTO PESSOAL.. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

13.9 As publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo, inclusive o Edital Resumido, serão efetuadas através do jornal da região: "A CIDADE" de Ribeirão Preto/SP.

13.10 A Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº. 01/2011, fiscalizará a execução do Processo Seletivo em todas as suas fases, emitindo relatório de ocorrências para que, baseado neste, o Prefeito possa homologá-lo.

13.11 O presente processo seletivo terá a vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da administração municipal.

13.12 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA.

Santa Cruz da Esperança, 05 de Janeiro de 2011.

Daércio Lopes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVA

TODOS OS EMPREGOS DE PROFESSORES TERÃO CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS DESCRITOS ABAIXO EM COMUM ENTRE ELES E OS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PERTINENTES A CADA UM DELES

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

BIBLIOGRAFIA GERAL:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

AQUINO, Júlio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

LEGISLAÇÃO GERAL:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.° a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.° 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.° 9.394/96.

Lei Federal n° 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

1- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico.

- A interação espaço-temporal de elementos e fenômenos naturais.

- As relações sociedade e natureza: paisagens, territórios, regiões e lugares.

- A geografia das redes: a circulação, o comércio e o transporte.

- A sustentabilidade e a apropriação dos recursos naturais, culturais e tecnológicos.

2- População, dinâmica e condições de vida.

3- Recursos naturais, meio ambiente e sociedade.

4- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico em escala mundial.

5- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico brasileiro.

6- Representação do espaço geográfico.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

AB' Saber, Aziz. Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial 2003.

ALMEIDA, Rosângela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001.

ANDRADE, Manuel C. Caminhos e descaminhos da Geografia. Campinas: Papirus, 1989.

BRASIL, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - terceiro e quarto ciclo do Ensino Fundamental de Geografia - Brasília MEC/SEF 1997.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo - Contexto-1999.

__________ Geografia na Sala de Aula. São Paulo - Contexto 1999.

CAVALCANTI, Lana. Geografia Escolar e proc. De ensino numa perspectiva sócio-construtivista, Ciência geográfica, Bauru, S. P. Volume II, nº 16 , 2000

FURLAN, Sueli Ângelo; NUCCI, João Carlos. A conservação das florestas tropicais. São Paulo - Atual 1999.

JUNQUEIRA, Silas Martins. Trocando Ideias: Geografia- Ensino fundamental, Scipione, 2004

ROSS, Jurandyr L.Sanches Geografia do Brasil - Edusp, 1996.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção, São Paulo - Edusp, 2002.

__________ Novos rumos da geografia brasileira. São Paulo - Hucitec, 1982.

VESENTINI, José Wiliam. Novas geopolíticas. São Paulo, Contexto, 2000.

__________ Ensino de Geografia no século XXI. São Paulo, Papirus - 2005.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

- Análise das questões étnicas e raciais no mundo atual, considerando as diversidades étnicas culturais do mundo contemporâneo.

- Reflexões sobre os atuais desafios das sociedades humanas com relação à natureza, à posse e à produção da terra, os movimentos sociais urbanos e os do campo, as relações com o poder entre o homem comum e o homem público.

- Apreciar conhecimentos sobre as atuais tendências do Ensino Aprendizagem da História.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ALBUQUERQUE, Manoel Maurício de. Atlas Histórico Escolar - 8ª edição - Rio de Janeiro - FAE, 1991.

ALENCAR, Francisco, Lucia Carpi, Marcus Vinício Ribeiro - História da Sociedade Brasileira, Editora Ao Livro Técnico S/A, 1990.

BERCITO, Sônia de Deus Rodrigues - Nos Tempos de Getúlio: da Revolução de 30 ao fim do Estado Novo, Editora Atual, 1990.

BITTENCOURT, Circe (org) - O saber histórico na sala de aula. São Paulo. Contexto, 1997

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental - Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação. Fundamental. Brasília - MEC - SEF, l997, volume 5.

FREYRE, Gilberto - Casa Grande e Senzala, Editora Record, 1992.

HOBSBAWM, Eric - A Era das Revoluções - 1789 - 1848. Tradução Maria Tereza Lopes Teixeira e Marcos Penchel. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.

HOBSBAWM, Eric - A Era dos Extremos - O breve século XX (1914 a 1991). Trad. Marcos Santarrita, 2 ed. São Paulo: Companhia das Letras 1995.

JÚNIOR, Caio Prado - História Econômica do Brasil, Editora Brasiliense, 1998.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino de história- 1° grau. São Paulo. SE/Cenp,1992.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Educação. Proposta curricular para o ensino de história: 2° Grau. São Paulo: SE/CENP, 1994.

RIBEIRO, Darcy - Diários Índios (os urubus - kaapor), Editora Companhia das Letras, 2004.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

I- Caracterização dos materiais encontrados no ambiente.

II- Transformações físicas e químicas dos materiais.

III- Organização das matérias na terra e suas transformações.

IV- Energia no ambiente.

V- Equilíbrio e movimento dos corpos.

VI- Organização funcional dos seres vivos.

VII- Organização do universo e do sistema solar.

VIII- Interações dos seres vivos.

IX- Origem e continuidade da vida.

X- Ecossistemas Brasileiros.

XI- Desequilíbrios ambientais.

XII- Qualidade de vida no mundo atual.

XIII- Saúde do Brasileiro.

XIV- O ensino de ciências no Ensino Fundamental.

- Desenvolvimento histórico e social da ciências e suas implicações para o ensino.

- Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação.

- Metodologia do Ensino de ciências.

- Critérios para seleção dos conteúdos de ensino.

- Planejamento de atividades de ensino.

- Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos.

- Procedimentos didáticos adequados.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRANCO, Samuel M. O meio ambiente em debate. 26. ed. Rev. E ampliada .São Paulo: Ed. Moderna, 1997- (Coleção Polêmica).

BRASIL - Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais 3° e 4° ciclos - ciências - Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/ SEF, 1998.

BRASIL - Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio - Secretaria de Educação Média e Tecnológica - Brasília: MEC, 1999.

BUCHER, R. Drogas e drogadição no Brasil- Porto Alegre- Artes Médicas, 1992.

CACHAPUZ, A. Carvalho. A necessária Renovação do Ens. de Ciências, Cortez, São Paulo, 2005

DELIZOICOV, d. Angotti. O Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos, São Paulo, 2002

FERRI, M.G. e MOTOYAMA, S. História das ciências no Brasil. São Paulo: EPU/EDUSP/CNPQ. 1980.

OLIVEIRA, Daisy L. (org) - Ciências nas salas de aula. Porto Alegre. Mediação, 1997. (Cadernos de Ed. Básica, 2).

PENTEADO, Heloísa D. Penteado. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez, 1994. (Questões de nossa época, v.38)

SADAVA, D.H. Vida: A ciência da Biologia, Artes Médicas, 2009, 3° volume.

VANUCCI, MARTA. Os manguezais e nós: Uma Sint. De percepções. EDUSP. 2002

WEISSMANN, H.(org.). A didática das ciências Naturais: Contribuições e reflexões. Porto Alegre. Artmed, 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

English Language and Communicative Skills

- Phonology, Syntax and Morphology

- Language as discourse

- Comprehension Skills: Reading

Literature

- English and American Literature: Historical Background

- Remarkable writers in English and American Literature

Theory and Teaching Practice

- Foreign Language Teaching Methods in the 20th Century

- The Communicative Approach

- Setting and Restricting Objectives

- Integrating the four Skills

- Techniques and Resources

- The Socio-cultural Dimension of Foreign Language Teaching - Materials evaluation

- Language Assessment

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1997.120p.

CELANI, M. A. A. Ensino de Segunda Língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

CELCE-MURELA, M. e LARSEN-FREEMAN, D. The grammar book: an ESLIEFL Teacher´s course. Heinle e Heinle, 1983.

CELCE-MURELA, M. e McINTOSH, L. Teaching English as a second or foreign Language. Newbury House Publishers: Heinle e Heinle, 1983.

GENESEE, F.; UPSHUR, F. Classroom: based Evaluation in Second Language Education. Cambridge University Press, 1996

GOWER, R. Past into Present: an anthology of British and American literature. Longman, 1990.

GRANT, L. Weel said. Heinle e Heinle, 1993.

GRELLET, F. Developing Reading Skills. Cambridge University Press, 1981.

HIGH, P. An Outline of American Literature. Longman, 1987.

MCCARTHY, M.; CARTER, R. Language as Discourse: Perspectives for Language Teachers, 1994.

NUNAN, D. Designing Tasks for the Communicative Classroom. Cambridge: University Press, 1989.

OXFORD, R. Language learning strategies: what every teacher should know. Newbury House, 1990.

RICHARD-AMATO, P. Making it happen. Longman, 1996.

RICHARDS, J.C. Approaches and Methods in Language Teaching: a description and analysis. Cambridge University Press, 1986.

STEVICH, E. W. Working with teaching methods: what´s at stake? Heinle e Heinle, 1998.

UNDERHILL, A. Sound Foundations. Heinemann, 1994.

UR, P. A course in language teaching: practice and theory. Cambridge University Press, 1996.

WIDDOWSON, H. G. Teaching Language as Communication. Oxford University Press, 1978.

WIDDOWSON, H. G. O ensino de línguas para a comunicação. São Paulo: Editora Papirus. 1991.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE

Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno. As dimensões da arte e suas principais articulares. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo. O ensino de educação artística no ensino fundamental. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades. A metodologia do ensino de arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995.

BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007.

BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000.

BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. / Paul Bourcier; tradução Marina Appenzeller. - 2ª edição - São Paulo: Martins Fontes, 2001

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

FARO, Antônio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

PILLAR, Analice D. A educação do olhar no ensino das artes. Ed. Mediação, 1999.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.

VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas. Ed. Realização 2002

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Contextualização sócio-política da Educação Física

Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora)

A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental

O jogo

Características sócio afetivas, motoras e cognitivas

Jogo cooperativo

O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental

Procedimentos metodológicos e avaliatórios

Seleção de conteúdos

História da Educação Física;

Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades. Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico, das seguintes modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol, Tênis de Mesa e Voleibol

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARRIBAS, T. l. a Educação Física de 3 a 8 anos. Artes Médicas, 2002

BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

FERREIRA, Vanja. Educação Física - Recreação, Jogos e Desportos - Editora Sprint, Ano 2003.

HUIZINGA, Yohan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. 5. ed. São Paulo: Perspectiva / EDUSP, 2001.

MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990.

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009

REGRAS OFICIAIS: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint. Edição atualizada.

ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D'ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino - Phorte Editora, Ano 2008.

SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994.

STIGGER, M. P. Educação Física Esporte e diversidade. Campinas, Autores Associados, 2005

TANI, Go (et. al). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP. 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS

A Língua Portuguesa na perspectiva tradicional

- Gramática normativa e histórica.

A Língua Portuguesa na perspectiva da linguística

- Som / fonema

- Morfema e alomorfia

- Processos sintáticos

- Propriedades semânticas das palavras, das orações e do enunciado.

Literatura

- História literária

- Teoria da literatura

- A literatura infantil e juvenil na escola

- Obras literárias

Linguagem e ensino

- Linguagem: uso e função

- Discurso ou texto

- Língua oral e língua escrita

- Variação linguística e norma

- Gramática e criatividade

- Leitura e produção de texto

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997.106p.

BOSI. Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: CULTRIX, 1983.

CHIAPPINI, Lígia, CITELLI, Adilson (coord). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1997.

CHIAPPINI, Lígia, NAGAMINE, Helena, MICHELETTI, Guaraciaba (coord). Aprender e Ensinar com Textos Didáticos e Paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.

COUTINHO, A. A literatura no Brasil. São Paulo: Global, 1997.

CUNHA, C. e CINTRA L. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

GERALDI, J. W. e CITELLI, P. Aprendendo a escrever com textos dos alunos. São Paulo: Cortez, 1997.

GNERRE, M. Escrita linguagem e poder. São Paulo: Martins Fontes, 1983.

ILARI, Rodolfo; GERALDI, J. W. Semântica. São Paulo: Ática, 1985.

KAUFMAN, A. M.; RODRIGUEZ, M. H. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KHÉDE, Sônia Salomão (org). Literatura infanto-juvenil: um gênero polêmico. Petrópolis: Vozes, 1983.

KLEIMAN, A. Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes, 2000.

KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 1993.

KOCH, Ingedore G. Vilaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

KOCH, Ingedore G. Vilaça; TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1990.

MORAIS, Artur Gomes de (org.). O aprendizado da ortografia. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2007.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

Conjunto dos números reais.

Variação de grandezas. Função polinominal do 1° grau. Função polinominal do 2° grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas.

Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinominais. Números Complexos.

Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares.

Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança.

Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência.

Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal.

Análise combinatória. Binômio de Newton.

Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional.

Noções básicas de Matemática Financeira. Progressões Aritméticas e Geométricas.

O ensino da Matemática no Ensino Fundamental.

As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio.

Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos.

Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais).

Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula

O recurso à resolução de problemas;

O recurso à história da Matemática.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.148p.

BUSSAB, Wilson e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Saraiva, 2002.

D´ AMBRÓSIO, U. Da Realidade à ação: reflexões sobre Educação Matemática. UNICAMP, Campinas, 1986.

DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas. São Paulo: Ática, 1989.

DAVIS, P.J. e HERSH, R. O sonho de Descartes. Trad. Mário C. Moura. Livraria Francisco Alves, Rio de Janeiro, 1988.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 1997. Volumes 1, 5, 9 e 10.

LEDERGERBER-RUOFF, E.B. Isometria e ornamentos no Plano Euclidiano. São Paulo: Atual Editora, 1982.

PARRA, Cecília. A didática da matemática Reflexões Psicopedagogicas; Editora: ARTMED, 2001.

SMOLE, Kátia Stocco - Jogos de matemática - 6° ao 9° ano - Editora: Artmed, 1ª edição - 2006.

WAGNER, R.Eduardo. Construções geométricas. IMPA/VITAE, 1993.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - DE 1° A 5° ANO

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 4 e conclusão.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In CANDAU, Vera Maria. Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166.

COSTA, Antonio Carlos Gomes da. Presença da pedagogia: teoria e prática da ação sócio educativa.São Paulo: Global, 1999. cap. II, V e X.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997. cap. II, III, IV e V.

PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de aprendizagem: um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed. 2004. cap. 2, 3 e 8.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PROFESSOR DE CRECHE

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PROFESSOR DE PRÉ ESCOLA

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARIES, Philippe. História social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1981.

CAMPOS, Maria Malta. A legislação, as Políticas nacionais de educação infantil e a realidade: desencontros e desafios. In.

MACHADO, Maria Lúcia de A. Machado. Encontros e desencontros em Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2002.

FERREIRA, Maria Clotilde R. et al. Os Fazeres na Educação Infantil, São Paulo: Cortez - 2002.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade na Educação Infantil - Porto Alegre: Artmed. 1998.

PERRENOUD P. As 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre, 2000.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2001

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo, Contexto, 2003.

SOLÉ, Isabel; BASSEDAS, Eulalia, HUGUET, Teresa; Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

ANEXO II - Definição das Formações Específicas

São considerados PROFESSORES habilitados, com formação específica:

I - Na educação infantil

1. Os portadores de diploma do Curso Normal Superior, com Habilitação em Educação Infantil;

2. Os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia, com Habilitação em Educação Infantil;

3. Os portadores de diploma de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e do Curso Normal de Nível Médio;

4. Os portadores de diploma do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com Habilitação em Educação Infantil;

II - No Ensino Fundamental - Ciclo I

1. Os portadores de diploma do Curso Normal Superior com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

2. Os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia, com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

3. Os portadores de diploma de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e do Curso Normal de Nível Médio;

4. Os portadores de diploma do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

III - No Ensino Fundamental - Ciclo II (séries finais):

São Considerados habilitados todos os portadores de licenciatura específica ou equivalente, a disciplina própria da licenciatura ou aquelas resultantes de seu desdobramento e que, sob denominações diversas, se referem à mesma matéria de estudo. Incluem-se aqui os portadores de certificado de Programa Especial de Formação Docente nos termos da Resolução CNE 2/97 ou Deliberação CEE 10/97, na disciplina especificada no certificado e os portadores de diploma de Curso Superior, nos termos da Portaria Ministerial nº 432/71.

1. Língua Portuguesa:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Letras.

2. História:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em História;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais com Habilitação em História.

3. Geografia:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Geografia;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais com Habilitação em Geografia.

4. Ciências:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências com Habilitação em Biologia, ou em Química, ou em Matemática ou em Física;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Biológicas;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em História Natural.

d) os portadores de diploma de Licenciatura em Biologia. (ACRESCIDO)

e) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências da Natureza. (ACRESCIDO)

5. Matemática:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Matemática;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências com Habilitação em Matemática;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Exatas com Habilitação em Matemática.

6. Língua Estrangeira:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de língua estrangeira no currículo;

b) os portadores de diploma de Licenciatura específica na língua estrangeira.

7. Educação Física:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Educação Física.

8. Arte:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Educação Artística;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Educação Música.

ANEXO III - Relação de Documentos Entregues para Prova de Títulos

Instruções de preechimento:

- Preencher com o código do emprego público pretendido, além do seu número de inscrição e do seu nome completo.

- No quadro dos títulos, informar a quantidade de cada certificado ou diploma que está sendo entregue anexo à esta relação.

- Datar e assinar este documento.

Emprego:

Nº inscrição/Candidato: -

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

QUANTID.

A) Título de Doutor em área relacionada à Educação.

6,00

6,00

Diploma devidamente registrado ou declaração / certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar

 

B) Título de Mestre em área relacionada à Educação (desde que não seja pontuado o título de Doutorado).

3,00

3,00

 

C) Pós-graduação na área de Educação com, no mínimo, 360 horas. (desde que não utilizado como pré-requisito para inscrição)

1,00

2,00

Certificado / declaração de conclusão do curso

 

Encaminho anexo à este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Processo Seletivo 001/2011 da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança. Li e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este processo seletivo, em especial ao item 7 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados por mim apresentados.

Santa Cruz da Esperança,______ de ______________________ de _________.

___________________
Assinatura do Candidato:

ANEXO IV - Formulário de Recurso

CANDIDATO:____________________________________________________________________________

RG N°____________________________ Nº INSCRIÇÃO ________________________________________

ENDEREÇO:_____________________________________________________________________________

EMPREGO:______________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

[_]

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO PROVA

Apenas para recurso contra gabarito oficial

Nº da questão: _____________

Gabarito oficial: ____________

Resposta Candidato:_________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs.: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO V - Cronograma (Datas Prováveis)

Período das Inscrições via internet

05 a 14/01/2011

Período das Inscrições presenciais

10 a 14/01/2011

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

17/01/2011

Divulgação da relação de candidatos inscritos 1

19/01/2011

Indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas e Títulos 1 e 2

19/01/2011

Realização das Provas Objetivas

23/01/2011

Gabarito das Provas Objetivas 1

25/01/2011

Gabarito das Provas Objetivas 2

26/01/2011

Prazo de recursos com relação à prova objetiva

26 e 27/01/2011

Publicação das retificações do gabarito oficial (se houver) e Resultado Final 1

01/02/2011

Resultado Final 2

02/02/2011

Prazo de recursos com relação à nota final

02 e 03/02/2011

Publicação das retificações do Resultado Final (se houver) e Homologação do Processo Seletivo 1 e 2

05/02/2011