Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE
Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, em caráter temporário para atender o Projeto de Expansão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/UFU/R/ n°. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; considerando os dispositivos da Lei n°. 8.745/93, modificada pela Lei n°. 12.425/2011; e, considerando a Portaria Normativa MEC/N°. 03, publicada no Diário Oficial da União em 03 de fevereiro de 2012, e ainda considerando a Resolução 09/2007 alterada pela 04/2011 ambas do Conselho Diretor da UFU, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de professor, em caráter temporário, para atender à demanda do Projeto REUNI, conforme abaixo especificado:
1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.
Unidade Acadêmica | Área/Sub-área | N°. de vagas | Qualificação Mínima Exigida | Regime de Trabalho |
Instituto de Ciências Biomédicas | Área: Ciências Biomédicas. Sub-área: Fisiologia | 01 | Graduação na grande área de Ciências Biomédicas ou ter cursado a disciplina de Fisiologia na graduação ou na pós- graduação | 40(quarenta) horas semanais |
1.1 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente: Ministrar no mínimo 08 (oito) aulas semanais de disciplinas relacionadas às áreas do Processo Seletivo Simplificado.
2 - Da Inscrição.
2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.1 - As inscrições serão feitas na secretaria do Instituto de Ciências Biomédicas, Bloco 2E, Sala 2E36 no Campus Umuarama, situado na Av. Pará, n° 1720 no Bairro Umuarama em Uberlândia /MG - CEP 38400-902 - CP 592, no período de 11 a 25 de abril de 2012, no horário de 8:30h às 11h e de 14h às 16:30h. Fone: (34) 3218-2217. E-mail: icbim@ufu.br.
2.1.2 - Caso não haja candidatos inscritos o período de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias.
2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.
2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência ou interesse da Universidade.
2.1.5 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 25 de abril de 2012.
2.1.6 - Remunerações do cargo
Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$304,00.
- Assistente Nível 1: R$ 3.016,52.
- Adjunto Nível 1: R$ 4.300,00.
2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.
b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.
c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);
d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;
e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);
f) três vias do curriculum vitae, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, organizado de acordo com a sequência da tabela de pontuação (item 6.8), sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;
2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;
2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;
2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto; 2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto n°. 6.593, de 02 de outubro de 2008.
2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.
2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.
3 - Os programas, a sistemática do processo seletivo, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, a sistemática da prova prática, o edital completo, a PORTARIA DE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição; no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e no site da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo, partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.
4 - Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e do Instituto de Ciências Biomédicas, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.
4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.
5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.
5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2° e 3° do art. 48 da Lei n°. 9.394/96.
6 - Das Provas e Títulos
6.1 - Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas e abrangerá as seguintes avaliações:
I) Prova escrita, valendo 100 pontos de caráter eliminatório.
II) Prova didática valendo 100 pontos de caráter classificatório e,
III) Apreciação de títulos valendo 100 pontos de caráter classificatório.
6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
6.2.1 - A prova escrita terá duração de três horas.
6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados.
6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.
6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora, devendo ser gravada para efeito de registro.
6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.
6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.
6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3°, do artigo 19°, da Resolução 09/2007, do CONDIR.
6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.7 - A classificação final dos candidatos far-se-á conforme Resolução 09/2007 alterada pela 04/2011 ambas do Conselho Diretor da UFU.
6.8 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas abaixo:
I) ATIVIDADES DIDÁTICAS E/ OU PROFISSIONAIS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS | Qtde. | VALOR | Pontos |
Docência no ensino superior na disciplina de fisiologia (por ano ou fração) |
| 2,0 |
|
Docência no ensino superior na área de Ciências Biológicas, ou Biomédicas ou da Saúde (por ano ou fração) |
| 1,0 |
|
Orientação de aluno de doutorado stricto sensu concluída (por orientação) |
| 1,8 |
|
Orientação de aluno de mestrado stricto sensu concluída (por orientação) |
| 1,0 |
|
Orientação de especialização Lato sensu concluída (por orientação) |
| 0,5 |
|
Orientação de trabalho de conclusão de curso/monografia concluída (por orientação) |
| 0,3 |
|
Orientação de aluno de iniciação científica concluída (por orientação) |
| 0,3 |
|
Orientação de estágio supervisionado de graduação (por orientação) |
| 0,3 |
|
Co-orientação de aluno d e doutorado concluída (por orientação) |
| 0,6 |
|
Co-orientação de aluno d e mestrado concluída (por orientação) |
| 0,3 |
|
Aprovação em concurso público para docente de 3° grau federal/estadual/municipal (por aprovação) |
| 1,0 |
|
Estágio de Pós-Doutorado concluído em instituição internacional (por estágio de no mínimo 6 meses) |
| 0,6 |
|
Estágio de Pós-Doutorado concluído em instituição nacional (por estágio de no mínimo 6 meses) |
| 0,3 |
|
SOMA DE PONTOS |
| ||
TOTAL DE PONTOS AJUSTADO PARA NO MÁXIMO DE 10 PONTOS* |
| ||
II) PRODUÇÕES CIENTIFICAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS | Qtde. | VALOR | Pontos |
Artigo científico publicado e no prelo, em periódico internacional, indexado (por artigo) |
| 2,0 |
|
Artigo científico publicado e no prelo, em periódico nacional, indexado (por artigo) |
| 1,0 |
|
Artigo científico publicado e no prelo, em periódico internacional e nacional, não indexado (por artigo) |
| 0,5 |
|
Artigo de divulgação científica publicado em jornal/revista (por artigo) | 0,25 | ||
Trabalho completo em anais de congresso internacional (por trabalho) | 0,3 | ||
Trabalho completo em anais de congresso nacional (por trabalho) | 0,2 | ||
Resumo em anais de congresso internacional (por resumo) | 0,1 | ||
Resumo em anais de congresso nacional (por resumo) | 0,05 | ||
Publicação de livro técnico internacional / nacional (por publicação) | 0,6 | ||
Publicação de capítulo de livro técnico internacional / nacional (por publicação) | 0,4 | ||
Publicação de crítica/resenha/prefácio em revistas científicas (por publicação) | 0,2 | ||
Publicação em boletins técnicos (por publicação) | 0,1 | ||
Participação como membro titular em bancas de concurso público para docente (por participação) | 0,2 | ||
Participação como membro titular em bancas de doutorado (por participação) | 0,2 | ||
Participação como membro titular em bancas de mestrado (por participação) | 0,2 | ||
Participação como membro titular em bancas de monografia (por participação) | 0,1 | ||
Participação como membro titular em bancas de qualificação (por participação) | 0,1 | ||
Participação em cursos e congressos como palestrante/mesa redonda (por participação) | 0,3 | ||
Participação em comitê científico/sistemática ou ad hoc (CAPES, CNPq, FAPEMIG e outros) (por participação) | 0,2 | ||
Premiação de trabalhos científicos internacionais (por premiação) | 0,3 | ||
Premiação de trabalhos científicos nacionais (por premiação) | 0,2 | ||
Detentor de patente (por patente) | 1,0 | ||
Projeto de pesquisa aprovado e financiado por agência de fomento - coordenador (por projeto) | 0,6 | ||
Projeto de pesquisa aprovado e financiado por agência de fomento - participante (por projeto) | 0,4 | ||
Participação em corpo editorial de periódico internacional, indexado (por participação) | 0,3 | ||
Participação em corpo editorial de periódico nacional, indexado (por participação) | 0,2 | ||
SOMA DE PONTOS | |||
TOTAL DE PONTOS AJUSTADO PARA NO MÁXIMO DE 10 PONTOS* |
A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, obedece aos limites definidos na Resolução 08/007 (Art. 19 e seus parágrafos).
*OBS: Caso algum candidato obtenha um somatório de pontos para as atividades didáticas e/ou profissionais maior que 10 (dez) pontos e/ou para a produção científica maior que 10 (dez) pontos, haverá um ajuste na pontuação obtida por todos os candidatos, para correlacionar com a pontuação máxima permitida para cada conjunto destas atividades.
7 - Da Comissão Julgadora
7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.
7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, e no endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, em até 05(cinco) dias corridos, antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado; devendo dar conhecimento ao candidato no momento da inscrição no referido processo seletivo.
7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.
7.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
7.2.1- O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo Seletivo Simplificado, da pessoa que os causou.
7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.
7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.
7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo Simplificado.
7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do Processo Seletivo Simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
8 - Da Homologação
8.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.
9 - Recursos
9.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex.
9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado.
9.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, na prova prática e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, até 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado ou do resultado da prova escrita caso o processo seletivo tenha sido realizado em duas etapas.
9.2.1 - O pedido de vista de prova será admitido se interposto no prazo máximo de (02)dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado ou do resultado da prova escrita caso o processo seletivo tenha sido realizado em duas etapas.
9.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.
9.4 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.
9.5 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados ao resultado final do processo seletivo simplificado, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.
9.6 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.
10 - Disposições Finais
10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.
10.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo simplificado.
10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.
10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Uberlândia, 23 de Março de 2012.
Sinésio Gomide Júnior