UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   Vagas para Professor Temporário do Reuni no ICB e Fafic - UFU

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL N° 19/2012

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, em caráter temporário para atender o Projeto de Expansão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/UFU/R/ n°. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; considerando os dispositivos da Lei n°. 8.745/93, modificada pela Lei n°. 12.425/2011; e, considerando a Portaria Normativa MEC/N°. 03, publicada no Diário Oficial da União em 03 de fevereiro de 2012, e ainda considerando a Resolução 09/2007 alterada pela 04/2011 ambas do Conselho Diretor da UFU, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de professor, em caráter temporário, para atender à demanda do Projeto REUNI, conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.

Unidade Acadêmica

Área/Sub-área

N°. de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Instituto de Ciências Biomédicas

Área: Ciências Biomédicas. Sub-área: Fisiologia

01

Graduação na grande área de Ciências Biomédicas ou ter cursado a disciplina de Fisiologia na graduação ou na pós- graduação

40(quarenta) horas semanais

1.1 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente: Ministrar no mínimo 08 (oito) aulas semanais de disciplinas relacionadas às áreas do Processo Seletivo Simplificado.

2 - Da Inscrição.

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 - As inscrições serão feitas na secretaria do Instituto de Ciências Biomédicas, Bloco 2E, Sala 2E36 no Campus Umuarama, situado na Av. Pará, n° 1720 no Bairro Umuarama em Uberlândia /MG - CEP 38400-902 - CP 592, no período de 11 a 25 de abril de 2012, no horário de 8:30h às 11h e de 14h às 16:30h. Fone: (34) 3218-2217. E-mail: icbim@ufu.br.

2.1.2 - Caso não haja candidatos inscritos o período de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência ou interesse da Universidade.

2.1.5 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 25 de abril de 2012.

2.1.6 - Remunerações do cargo

Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$304,00.

- Assistente Nível 1: R$ 3.016,52.

- Adjunto Nível 1: R$ 4.300,00.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) três vias do curriculum vitae, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, organizado de acordo com a sequência da tabela de pontuação (item 6.8), sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto; 2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto n°. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática do processo seletivo, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, a sistemática da prova prática, o edital completo, a PORTARIA DE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição; no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e no site da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo, partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

4 - Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e do Instituto de Ciências Biomédicas, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2° e 3° do art. 48 da Lei n°. 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos

6.1 - Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas e abrangerá as seguintes avaliações:

I) Prova escrita, valendo 100 pontos de caráter eliminatório.

II) Prova didática valendo 100 pontos de caráter classificatório e,

III) Apreciação de títulos valendo 100 pontos de caráter classificatório.

6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica.

6.2.1 - A prova escrita terá duração de três horas.

6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados.

6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.

6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora, devendo ser gravada para efeito de registro.

6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.

6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3°, do artigo 19°, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.7 - A classificação final dos candidatos far-se-á conforme Resolução 09/2007 alterada pela 04/2011 ambas do Conselho Diretor da UFU.

6.8 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas abaixo:

I) ATIVIDADES DIDÁTICAS E/ OU PROFISSIONAIS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS

Qtde.

VALOR

Pontos

Docência no ensino superior na disciplina de fisiologia (por ano ou fração)

 

2,0

 

Docência no ensino superior na área de Ciências Biológicas, ou Biomédicas ou da Saúde (por ano ou fração)

 

1,0

 

Orientação de aluno de doutorado stricto sensu concluída (por orientação)

 

1,8

 

Orientação de aluno de mestrado stricto sensu concluída (por orientação)

 

1,0

 

Orientação de especialização Lato sensu concluída (por orientação)

 

0,5

 

Orientação de trabalho de conclusão de curso/monografia concluída (por orientação)

 

0,3

 

Orientação de aluno de iniciação científica concluída (por orientação)

 

0,3

 

Orientação de estágio supervisionado de graduação (por orientação)

 

0,3

 

Co-orientação de aluno d e doutorado concluída (por orientação)

 

0,6

 

Co-orientação de aluno d e mestrado concluída (por orientação)

 

0,3

 

Aprovação em concurso público para docente de 3° grau federal/estadual/municipal (por aprovação)

 

1,0

 

Estágio de Pós-Doutorado concluído em instituição internacional (por estágio de no mínimo 6 meses)

 

0,6

 

Estágio de Pós-Doutorado concluído em instituição nacional (por estágio de no mínimo 6 meses)

 

0,3

 

SOMA DE PONTOS

 

TOTAL DE PONTOS AJUSTADO PARA NO MÁXIMO DE 10 PONTOS*

 

II) PRODUÇÕES CIENTIFICAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS

Qtde.

VALOR

Pontos

Artigo científico publicado e no prelo, em periódico internacional, indexado (por artigo)

 

2,0

 

Artigo científico publicado e no prelo, em periódico nacional, indexado (por artigo)

 

1,0

 

Artigo científico publicado e no prelo, em periódico internacional e nacional, não indexado (por artigo)

 

0,5

 

Artigo de divulgação científica publicado em jornal/revista (por artigo) 0,25 
Trabalho completo em anais de congresso internacional (por trabalho) 0,3 
Trabalho completo em anais de congresso nacional (por trabalho) 0,2 
Resumo em anais de congresso internacional (por resumo) 0,1 
Resumo em anais de congresso nacional (por resumo) 0,05 
Publicação de livro técnico internacional / nacional (por publicação) 0,6 
Publicação de capítulo de livro técnico internacional / nacional (por publicação) 0,4 
Publicação de crítica/resenha/prefácio em revistas científicas (por publicação) 0,2 
Publicação em boletins técnicos (por publicação) 0,1 
Participação como membro titular em bancas de concurso público para docente (por participação) 0,2 
Participação como membro titular em bancas de doutorado (por participação) 0,2 
Participação como membro titular em bancas de mestrado (por participação) 0,2 
Participação como membro titular em bancas de monografia (por participação) 0,1 
Participação como membro titular em bancas de qualificação (por participação) 0,1 
Participação em cursos e congressos como palestrante/mesa redonda (por participação) 0,3 
Participação em comitê científico/sistemática ou ad hoc (CAPES, CNPq, FAPEMIG e outros) (por participação) 0,2 
Premiação de trabalhos científicos internacionais (por premiação) 0,3 
Premiação de trabalhos científicos nacionais (por premiação) 0,2 
Detentor de patente (por patente) 1,0 
Projeto de pesquisa aprovado e financiado por agência de fomento - coordenador (por projeto) 0,6 
Projeto de pesquisa aprovado e financiado por agência de fomento - participante (por projeto) 0,4 
Participação em corpo editorial de periódico internacional, indexado (por participação) 0,3 
Participação em corpo editorial de periódico nacional, indexado (por participação) 0,2 
SOMA DE PONTOS 
TOTAL DE PONTOS AJUSTADO PARA NO MÁXIMO DE 10 PONTOS* 

A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, obedece aos limites definidos na Resolução 08/007 (Art. 19 e seus parágrafos).

*OBS: Caso algum candidato obtenha um somatório de pontos para as atividades didáticas e/ou profissionais maior que 10 (dez) pontos e/ou para a produção científica maior que 10 (dez) pontos, haverá um ajuste na pontuação obtida por todos os candidatos, para correlacionar com a pontuação máxima permitida para cada conjunto destas atividades.

7 - Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, e no endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, em até 05(cinco) dias corridos, antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado; devendo dar conhecimento ao candidato no momento da inscrição no referido processo seletivo.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.2.1- O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo Seletivo Simplificado, da pessoa que os causou.

7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo Simplificado.

7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do Processo Seletivo Simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

8 - Da Homologação

8.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos

9.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex.

9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado.

9.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, na prova prática e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, até 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado ou do resultado da prova escrita caso o processo seletivo tenha sido realizado em duas etapas.

9.2.1 - O pedido de vista de prova será admitido se interposto no prazo máximo de (02)dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado ou do resultado da prova escrita caso o processo seletivo tenha sido realizado em duas etapas.

9.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

9.4 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

9.5 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados ao resultado final do processo seletivo simplificado, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.

9.6 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo simplificado.

10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 23 de Março de 2012.

Sinésio Gomide Júnior