IBC - Instituto Benjamin Constant - RJ

Notícia:   Vagas para Professor Substituto no IBC

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT

GABINETE DA DIREÇÃO-GERAL

EDITAL N° 02/2012

COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA N°18, de 28 de fevereiro de 2012,

PUBLICADA NO BOLETIM DE SERVIÇOS ESPECIAL Nº 04, de 28 de fevereiro de 2012.

O Diretor Geral do Instituto Benjamin Constant, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo de Seleção para Contratação, em caráter temporário, de 03 (três) Professores Substitutos, de acordo com o disposto na Lei n.° 8.745, de 09/12/93, com redação dada pela Lei n.° 9.849, de 26/10/99.

Os candidatos habilitados no referido processo seletivo deverão ser contratados por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Caso haja interesse ou necessidade de uma das partes de rescindir o presente contrato, isto far-se-á mediante solicitação que deverá prever um período de 30 (trinta) dias, segundo a necessidade da Instituição. A carga horária assim como o salário inicial estão especificados no item 03: quadro de solicitação.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. LOCAL: as inscrições serão realizadas no Instituto Benjamin Constant ‑ Av. Pasteur, 368 - Gabinete da Direção-Geral ‑ Urca ‑ Rio de Janeiro/RJ ‑ CEP 22.290‑240 ‑ Telefone: 3478-4440 ou 3478-4447;

1.2. PERÍODO: as inscrições estarão abertas no período 07 a 14 de março de 2012 das 09 às 17 horas.

2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Os candidatos deverão apresentar no ato de inscrição os seguintes documentos:

2.1. Documentos de identificação (original e cópia):

· Carteira de identidade;

· CPF;

· 01 (uma) foto 3 x 4 recente;

· Quitação com o serviço militar para o sexo masculino;

· Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.2. Documentação como pré-requisito para a inscrição (original e cópia):

Área Reabilitacional:

Música: Além dos documentos anteriormente mencionados na inscrição, solicitam-se ainda:

· Diploma de Licenciatura Plena em Música

· Histórico Escolar;

Orientação e Mobilidade:

· Diploma de Licenciatura Plena na Área da Educação

· Certificado de Curso de Orientação e Mobilidade

· Histórico Escolar

Surdocegueira:

· Diploma de Licenciatura Plena na Área da Educação

· Curso de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

· Histórico Escolar

3. DAS VAGAS

3.1. Quadro de vagas

Área Reabilitacional

Carga horária semanal

Vagas

Música

40 horas

01 (uma)

Orientação e Mobilidade

40 horas

01 (uma)

Surdocegueira

40 horas

01 (uma)

3.2. Salário Inicial

D 1 - 40 horas - salário de R$ 1.115,02 (hum mil, cento e quinze reais e dois centavos) + GEDBT - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Técnico e Tecnológico + auxílio transporte e auxílio-alimentação.

4. DO PROCESSO SELETIVO

O processo constará das seguintes etapas:

4.1. 1ª Etapa (classificatória) - Avaliação Curricular - Pontuação máxima: 20 pontos - Serão avaliados os requisitos necessários para o exercício do cargo, através dos títulos acadêmicos apresentados e da experiência na área para qual concorre, conforme a seguinte pontuação:

· Curso de Capacitação de Professores na área da Deficiência Visual (carga horária mínima de 40h) - 1,0 ponto por curso, até o máximo de 3,0 pontos. Não será pontuado o curso apresentado como pré-requisito para a inscrição;

· Curso de Especialização na Área da Educação (Stricto Sensu) - 3,0 pontos;

· Curso de Especialização na Área da Educação (Lato Sensu) e/ou Curso de Qualificação de Professores na Área de Deficiência Visual - 1,0 ponto por curso, até o máximo de 4,0 pontos;

· Trabalhos e Palestras apresentados em Seminários ou Congressos - 0,5 ponto por trabalho e 0,5 ponto por Palestra até o máximo de 4,0 pontos;

· Cursos ministrados - 1,0 ponto por curso, até o máximo de 2,0 pontos;

· Experiência profissional na área para a qual concorre - para efeito de comprovação de experiência na área da deficiência visual será necessário apresentar declaração explicitando a área e o período de efetiva atuação na instituição (documentação oficial com firma reconhecida do declarante).

o 01 ano - 1,0 ponto;

o 02 anos - 2,0 pontos;

o 03 anos - 3,0 pontos.

o Mais de 03 anos - 4,0 pontos.

4.2. - 2ª Etapa (eliminatória) - Prova de Desempenho - 40 pontos.

Os candidatos serão submetidos à prova aula, cujo ponto será sorteado 24 horas antes da realização da prova.

O sorteio do ponto, ocorrerá, com a presença de todos os candidatos, em horário a ser marcado, que será divulgado por meio do site www.ibc.gov.br;

· A prova aula será avaliada por uma banca de 3 (três) professores, e terá duração de 40 a 50 minutos, os candidatos deverão / poderão trazer seus próprios materiais;

· Para aprovação nesta etapa o candidato deverá obter pontuação igual ou superior a 24 pontos (60% do total), de 40 pontos.

4.3. - 3ª Etapa (eliminatória) - Entrevista - Pontuação máxima: 40 pontos - Será avaliado o perfil do candidato em relação às atividades a serem desempenhadas.

4.3.1. Para aprovação nesta etapa o candidato deverá obter pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos dessa avaliação

4.3.2. A nota final será o somatório das notas que compõem o certame, estando reprovado o candidato que não obtiver a nota mínima exigida nas etapas eliminatórias.

4.3.3 A classificação dos candidatos será feita através da nota final, em ordem decrescente de pontuação. Em caso de empate na nota final, o critério de desempate será a nota obtida na Prova de Desempenho.

4.3.4. A contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, de acordo com a pontuação atribuída pela Comissão de Avaliação;

4.3.5. O candidato contratado cumprirá horário, conforme o regime semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas;

4.3.6. O candidato aprovado na Área de Música tomará posse de imediato, os candidatos das Áreas de Surdocegueira e Orientação e Mobilidade tomarão posse a partir de 13 de maio de 2012.

4.3.7. Cronograma:

Inscrição

07 a 14/03/2012

Avaliação Curricular

15/03/2012

Sorteio do Ponto da Prova Aula

19/03/2012

Prova Aula

20/03/2012

Entrevista

21 e 22/03/2012

4.3.8. De acordo com a legislação vigente, não poderá ser contratado o professor que:

a) já possua 02 (dois) cargos públicos de Professor, (XVI art. 37 da Constituição Federal);

b) possua um cargo de professor em acumulação com outro técnico e/ou científico; (XVI art. 37 da Constituição Federal);

c) ocupe um cargo efetivo, integrante da carreira do magistério de que trata a Lei n°. 7.596, de 10 de abril de 1987, (parágrafo 1°. da Lei n°. 9.849/99);

d) tenha encerrado contrato anterior de Professor Temporário, regido pela Lei n°. 8.745/93 com redação dada pela Lei n°. 9.849/99, há menos de 24 (vinte e quatro) meses; (item III art. 9°. da Lei n°. 9.849/99).

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

5.1 Não será permitida a entrada de candidato após o horário estabelecido em cada etapa do processo.

5.2. A ausência do candidato em qualquer uma das etapas, automaticamente o elimina.

5.3. Os resultados de todas as etapas desse processo seletivo serão divulgados pela direção geral do Instituto Benjamim Constant (Av. Pasteur, 368 - Urca) e em sua página institucional (www.ibc.gov.br)

5.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no Processo Seletivo, valendo, para este fim, a publicação no Diário Oficial;

5.5. A inscrição no Processo Seletivo vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências deste Edital, do qual não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos dados a público posteriormente sobre este processo;

5.6. A contratação, durante o prazo de validade do processo seletivo, será feita de acordo com a disponibilidade de vagas e de recursos financeiros;

5.7. A supervisão e a fiscalização do concurso serão feitas pela Comissão designada através da Portaria n° 18, de 28 de fevereiro de 2012, do Diretor Geral do Instituto Benjamin Constant, publicada no Boletim de Serviço Esp. n.° 04, de 28 de fevereiro de 2012.

5.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão encarregada do processo seletivo.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2012.

PEDRO MUÑOZ GÓMEZ
Presidente da Comissão

ELCY MARIA ANDRADE MENDES
Diretor Geral do Instituto Benjamin Constant, por designação