UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   Vagas para Professor Substituto na Universidade Federal do Piauí

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

EDITAL N° 001/2011, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, CLASSE AUXILIAR, NÍVEL I, PARA O CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS, CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao processo de Seleção Pública para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, nos termos da Lei n° 8.745/93, regulamentada pelas Leis n° 9.849/99 e Lei n° 10.667/03 publicadas respectivamente em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003 e o Decreto n° 6.944, de 21/08/2009, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital. São oferecidas 23 (vinte e três) vagas para os Centros de Ciências da Natureza e Centro de Ciências da Educação e Centro de Ciências Humanas e Letras, distribuídas conforme quadro disposto no item 1.

1. LOTAÇÃO, ÁREAS, VAGAS , PERFIL E REGIME JURÍDICO,

CENTRO

DEP.

ÁREA

N° DE VAGAS

PERFIL

REGIME

CCHL

DCJ

Direito

02

Graduação, bacharelado em Direito e, no mínimo, Especialização na área.

40h semanais (TI)

DECON

Teoria Econômica

02

Graduação, bacharelado em Economia e, no mínimo, Mestrado em Economia ou áreas afins.

40h semanais (TI)

DGH

História

02

Graduação, licenciatura em História e, no mínimo, Mestrado na área de História.

40h semanais (TI)

DEFI

Epistemologia

02

Graduação, licenciatura e, no mínimo, Especialização em Filosofia.

40h semanais (TI)

DL

Língua Portuguesa e Lingüística

01

Graduação, Licenciatura em Letras e, no mínimo, Mestrado na área de Letras.

40h semanais (TI)

Literatura

02

Graduação, Licenciatura em Letras e, no mínimo, Mestrado na área de Letras.

40h semanais (TI)

CCEDMTEMetodologia de Ensino e Estágio Supervisionado em Biologia01Graduação, Licenciatura em Biologia e, no mínimo, Especialização na área de Biologia e/ou na área de Educação.40h semanais (TI)
Metodologia de Ensino e Estágio Supervisionado em Física01Graduação, Licenciatura em Física e, no mínimo, Especialização na área de Física e/ou na área de Educação.40h semanais (TI)
Metodologia de Ensino e Estágio Supervisionado em Educação Física01Graduação, Licenciatura em Educação Física e, no mínimo, Especialização na área de Educação Física e/ou na área de Educação.40h semanais (TI)
DCSTeorias da Comunicação02*Graduação em Comunicação Social e, no mínimo, Especialização na área do concurso e/ou áreas afins.40h semanais (TI)
CCNDIEEstatística01Graduação em Estatística, no mínimo, Especialização na área do concurso.40h semanais (TI)
DMMatemática03*Graduação em Matemática e, no mínimo, Especialista na área do concurso.40h semanais (TI)
DFFísica geral01Graduação em Física e, no mínimo, Especialização na área do concurso.40h semanais (TI)
DQQuímica02Graduação em química e, no mínimo, Especialização na área do concurso.40h semanais (TI)

* mínimo,Vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, conforme dispõe o Artigo 4° do Decreto n° 3.298/1999.

2 REMUNERAÇÃO

Remuneração, compreendendo Vencimento, GEMAS e RT:

a) R$ 2.275,70 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta centavos).

3 INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 03 a 11/03/2011.

3.2 Local: o candidato deverá realizar sua inscrição em uma única Área, no protocolo geral da UFPI, situado no bloco SG-7 do Campus Ministro Petrônio Portella, no bairro Ininga, em Teresina - PI, CEP 64.049-550, de segunda a sexta-feira, nos horários de 08h30 às 12h00 e 14h00 às 17h30 horas.

3.3 Taxa de Inscrição: R$ 56,89 (cinqüenta e seis reais).

3.4 O pagamento deverá ser efetuado através de depósito bancário com Guia de Recolhimento da União (GRU), obtida no site (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp: Unidade Gestora, código 154048; Gestão, código 15265; Recolhimento, código 28883-7.

3.5 Estará dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar no disposto no Art 1° e seu § 1º do Decreto nº 6.553, de 2 de outubro de 2008.

3.6 O pedido de inscrição far-se-á mediante requerimento ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, conforme modelo constante no sítio na UFPI, (www.ufpi.br) e deverá ser obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:

a) cópia autenticada de Documento de Identidade que contenha foto;

b) cópias autenticadas do diploma do Curso de Graduação e dos diplomas e certificados dos cursos de Pós-Graduação, bem como dos respectivos históricos escolares;

c) comprovante original de pagamento da taxa de inscrição ou documentação que comprove sua isenção (item 3.5).

3.7 Para a comprovação da titulação serão considerados:

a) os diplomas de graduação registrados, reconhecidos ou revalidados;

b) os certificados de cursos de especialização.

c) os diplomas de Mestre ou de Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais credenciadas ou por universidades estrangeiras, reconhecidos ou revalidados;

3.8 Na hipótese do candidato já ter concluído ou está concluindo o curso de pós-graduação e ainda não possuir o diploma ou o título, poderão estes ser substituídos por declaração oficial da instituição onde o mesmo está sendo obtido.

3.9 Na hipótese do título ou diploma obtido em universidades estrangeiras não terem sido reconhecidos ou revalidados, o candidato deverá comprovar a solicitação da revalidação ou de reconhecimento dos mesmos.

3.10 Admitir-se-á a inscrição por procuração, em instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do candidato e de seu procurador.

3.11 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos, nem a juntada posterior de documentos.

3.12 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

3.13 O deferimento das inscrições pela Comissão Organizadora do Concurso e a homologação por seu Presidente serão publicados no sítio eletrônico da Universidade (www.ufpi.br).

3.14 As pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pelo disposto no Artigo 4° do Decreto n° 3.298/1999, poderão concorrer às vagas a elas reservadas, discriminadas no Quadro de Distribuição de Vagas. Para tanto, deverá ser anexada à ficha de inscrição Requerimento e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

3.15 O portador de necessidades especiais que não atender o disposto no item 3.14 não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, assim, não será considerado candidato portador de necessidades especiais.

3.16 O candidato portador de necessidades especiais que precisar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas deverá solicitá-lo no ato da inscrição, conforme Requerimento disponibilizado no sítio da UFPI, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado de que necessite. Deixando de fazê-lo, não lhe será disponibilizado esse atendimento.

3.17 Não será válida a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição não seja realizado na forma prevista no item 3.4.

4 CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

03 a 11/03/2011

Inscrições dos candidatos.

14 /03/2011

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas.

15 e 16/03/2011

Interposição de recursos contra o indeferimento de inscrições.

17 /03/2011

Divulgação do julgamento de recursos. Homologação das inscrições.

17 /03/2011

Divulgação do local do sorteio do Tema da Prova Didática.

18 /03/2011

Sorteio da Prova Didática.

19 /03/2011

Aplicação da Prova Didática em local a ser informado por ocasião do sorteio do tema

A partir de 21 /03/2011

Divulgação do resultado da Prova Didática.

A partir de 22 /03/2011

Divulgação do resultado da Prova de Títulos.

Divulgação posterior

Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova de Títulos.

Divulgação posterior

Divulgação do julgamento dos recursos contrários ao resultado da Prova de Títulos.

Divulgação posterior

Publicação do resultado final do concurso.

5 DAS PROVAS

5.1 A seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece a resolução 09/03 - CONSUN/UFPI que altera o Anexo III da Resolução nº. 00488- CONSUN/UFPI, e os candidatos serão submetidos à seguintes avaliações

5.2 As provas serão aplicadas no campus Ministro Petrônio Portella, em Teresina - PI, em datas, locais e horários que serão divulgados no Centro/Departamento e no sítio eletrônico da Universidade (www.ufpi.br), link Concursos.

5.3 O concurso constará de:

a) prova didática, de caráter eliminatório;

b) prova de títulos, de caráter classificatório.

5.4 O conteúdo programático das provas escrita e didática serão disponibilizados no sítio da UFPI (www.ufpi.br), link Concursos.

5.5 A prova escrita versará sobre tema da área para a qual o concurso está sendo realizado, a ser sorteado no momento de sua realização; terá a duração de 04 (quatro) horas e nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7 (sete).

5.6 O candidato aprovado na prova escrita deverá entregar à Banca Examinadora do Concurso, no momento da realização do sorteio do tema da prova didática, o seu Curriculum Vitae, com cópia dos trabalhos produzidos, inclusive os realizados em co-autoria. Os trabalhos aceitos para publicação deverão ser acompanhados de cópia de carta de aceitação de revista ou de editora, não sendo considerados trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação.

5.7 A prova didática consistirá de uma aula teórica, com duração de 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta) minutos, ou teórico-prática, com duração de 100 (cem) a 120 (cento e vinte) minutos. Será realizada no idioma oficial do país e versará sobre um tema da área para a qual o concurso está sendo realizado, a ser sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. A ela será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7 (sete).

5.8 As datas do sorteio dos temas e de realização das provas didáticas serão disponibilizados no Centros/Departamento e no sítio da UFPI (www.ufpi.br), link Concursos.

5.9 Ao iniciar a prova didática o candidato distribuirá aos membros da Banca Examinadora o seu Plano de Aula, no qual deverão constar: o tema, os objetivos específicos e o conteúdo a ser abordado, a metodologia, os recursos didático a ser utilizado, a avaliação e a bibliografia básica consultada.

5.10 O não comparecimento do candidato a qualquer das provas previstas implicará na sua eliminação do concurso.

5.11 O julgamento dos títulos terá por base a Resolução n° 039/08, de 11 de setembro de 2008, do Conselho Universitário da UFPI e no Diário Oficial da União.

5.12 O resultado final da Seleção e a relação dos candidatos aprovados e classificados serão publicados no sítio eletrônico da UFPI.

5.13 Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, as vagas a eles reservadas serão destinadas aos demais candidatos.

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A validade da seleção será de 1 (um) ano contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período;

6.2 Será vetada inscrição nesse período seletivo ao candidato cujo último contrato, como professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei n° 8745/93, seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses;

6.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas, constantes deste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

6.4 A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e em Informações Complementares e nos Temas de cada área, publicados exclusivamente no Boletim Oficial da Universidade e no seu sítio eletrônico, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora dos Concursos, admitido recurso ao Conselho de Administração da UFPI.

Prof. Dr. Luiz de Sousa Santos Junior
REITOR