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Seleção Pública de Professores para Contrato Administrativo Emergencial
EDITAL DE CHAMAMENTO DE CANDIDATOS PARA CADASTRO
A Secretária Municipal de Educação torna público que estão abertas inscrições para candidatos interessados em integrar Cadastro para fins de Contratação Administrativa Emergencial de Professor, nos termos da Lei Municipal 7.223/2010, de 16 de julho de 2010.
1- Os cargos a serem preenchidos, sua carga horária, escolaridade mínima e remuneração são os constantes na tabela abaixo:
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO MENSAL |
Professor de Educação Infantil | 30 horas | Pedagogia | R$ 1.742,75 |
Professor de Séries Iniciais | 20 horas | Pedagogia | R$ 1.161,24 |
Professor de Língua Portuguesa | 20 horas | Licenciatura Plena em Português | R$ 1.161,24 |
Professor de Matemática | 20 horas | Licenciatura Plena em Matemática | R$ 1.161,24 |
Professor de Educação Física | 20 horas | Licenciatura Plena em Educação Física | R$ 1.161,24 |
Professor de Inglês | 20 horas | Licenciatura Plena em Inglês | R$ 1.161,24 |
Professor de História | 20 horas | Licenciatura Plena em História | R$ 1.161,24 |
Professor de Sociologia | 20 horas | Licenciatura Plena em Sociologia | R$ 1.161,24 |
2- O Contrato Administrativo Emergencial de que trata este Edital será regido pela Lei 6.055/2006, de 14 de setembro de 2006, art. 153 e 217, Lei 6.829/2008, de 19 de dezembro de 2008, Lei 6.573/2008, de 24 de março de 2008, art. 88, Lei 7.223/2010, de 16 de julho de 2010, e pela Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 37, IX.
3- As inscrições serão presenciais e realizadas no período de 19 a 23 de julho de 2010, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, no Setor de Recursos Humanos da Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, na sala 14 do Ginásio Municipal Celso Morbach, sito à Avenida Dom João Becker, nº 313, Bairro Centro, São Leopoldo.
4- O candidato poderá inscrever-se para até dois cargos, desde que tenha a titulação exigida.
5- A inscrição será realizada mediante preenchimento de Ficha de Inscrição e entrega de Currículo, instruído de cópias de Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Graduação.
6- A entrega correta da documentação de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
7- A seleção dos candidatos será realizada, entre os dias 26 e 28 de julho de 2010, por Comissão de Seleção nomeada pela Secretaria Municipal de Administração, com representantes da Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação e Sindicato dos Professores Municipais Leopoldenses-CEPROL.
8- O critério de classificação dos candidatos será o de maior titulação, sendo considerados somente os cursos afins à área da atuação pleiteada.
9- A Lista de Classificação de cada cargo será publicada entre os dias 26 e 30 de julho de 2010 através do site da Prefeitura Municipal de São Leopoldo (www.saoleopoldo.rs.gov.br) e afixação no saguão da Secretaria Municipal de Educação, na sala 15 do Ginásio Municipal Celso Morbach, sito à Avenida Dom João Becker, nº 313, Bairro Centro, São Leopoldo.
10- Em caso de igualdade na titulação apresentada terá preferência, sucessivamente, o candidato com maior tempo de experiência docente e com idade mais elevada.
11- O chamamento dos candidatos seguirá a ordem constante na Lista de Classificação e será realizado, simultaneamente, através de mensagem eletrônica endereçada ao e-mail constante na Ficha de Inscrição e afixação no saguão da Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, na sala 14 do Ginásio Municipal Celso Morbach, sito à Avenida Dom João Becker, nº 313, Bairro Centro, São Leopoldo.
12- Os candidatos chamados terão dois (02) dias úteis para manifestarem, de forma presencial, a aceitação da vaga. Na ausência de manifestação, será chamado o candidato imediatamente posterior na Lista de Classificação.
13- No ato da aceitação da vaga o candidato fará a escolha da Escola e turno de atuação, quando for o caso, e receberá relação de documentos e providências necessárias para contratação. O prazo para a entrega da documentação será de cinco (05) dias úteis, a qual deverá ser feita junto ao Setor de RH da SMED, na sala 14 do Ginásio Municipal Celso Morbach, sito à Avenida Dom João Becker, nº 313, Bairro Centro, São Leopoldo.
14- A contratação será efetivada conforme necessidade de provimento de vaga na rede municipal, sendo que o contrato terá a duração máxima até a data de 22 dezembro de 2010, podendo ser rescindido a qualquer tempo a pedido do servidor contratado ou por conveniência da Administração, inexistindo direitos rescisórios do contrato de trabalho.
15- Os candidatos a Professor de Educação Física deverão comprovar, no ato de contratação, regularidade de registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF.
16- Os contratados serão inscritos no Regime Geral da Previdência Social e terão direito a Auxílio Transporte e Programa Alimentação.
São Leopoldo, 16 de julho de 2010.
Maria Luiza da Cunha Sedrez
Secretária Municipal de Educação