Prefeitura de Américo Brasiliense - SP

Notícia:   Vagas para Professor PEB I e II em Américo Brasiliense - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO N° 02/2011

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão de Processo Seletivo Municipal, nomeada através da Portaria n°. 247/2011, Processo Seletivo de Provas para contratação por prazo determinado referente aos empregos abaixo relacionados, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, Art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Municipal Complementar 012/2009 e Decreto Municipal 050/2009.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1- DOS EMPREGOS

1.1- Os empregos, códigos, vagas existentes, vagas em reservas, salários e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Código

Empregos

Vagas

Carga Horária mínima

Salário Base

Escolaridade e Exigências

01

Professor de Educação Básica I

04

25h

R$ 8,73 por hora - R1

Licenciatura de graduação plena em Pedagogia com habilitação para docência ou em curso Normal, em nível Superior.

02

Professor de Educação Básica II - Artes

01

25h

R$ 9,81 por hora - R1

Licenciatura de graduação plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

03

Professor de Educação Básica II - Ciências

01

25h

R$ 9,81 por hora - R1

Licenciatura de graduação plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

04

Professor de Educação Básica II - Geografia

01

25h

R$ 9,81 por hora - R1

Licenciatura de graduação plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

05

Professor de Educação Básica II - Matemática

01

25h

R$ 9,81 por hora - R1

Licenciatura de graduação plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

06

Professor de Educação Básica II - Português

01

25h

R$ 9,81 por hora-R1

Licenciatura de graduação plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

1.2- O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00.

1.3- Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura Completo e somente depois preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo Público e as que vierem se estabelecer.

2- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

2.1- Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

2.2- Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

2.3- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos Empregos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se no formulário eletrônico de inscrição, indicando inclusive condições especiais para realização de prova e apresentar no dia designado para prestação da prova Objetiva atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência;

2.4- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

2.4.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.4.

2.4.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1- As inscrições se realizarão exclusivamente pela internet, durante todo o período, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br dos dias 11 a 24 de abril de 2011.

3.1.1- A Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense disponibilizará, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os pontos facultativos e feriados, das 09h00min às 17h00min horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, no setor de protocolo, sito à Av. Eugênio Voltarel, 25 - centro. O ponto de acesso à internet para uso dos interessados na inscrição, de forma gratuita, no Acessa São Paulo, sito à Av. 9 julho, 192, centro e, no Telecentro Comunitário, sito à Rua Fernando Prestes, 463, Jardim Vista Alegre.

3.2- Para inscrever-se o candidato deverá:

3.2.1- Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br durante o período de inscrição (de 11 a 24 de abril de 2.011);

3.2.2- Localizar o "link" correspondente ao presente processo seletivo público;

3.2.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

3.2.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2 até a data limite de 25 de janeiro de 2.011.

3.2.5- O candidato deverá recolher o boleto gerado ao final do ato de inscrição, que será cobrado a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, até a data estabelecida, preferencialmente nas agências dos Bancos Itaú.

3.2.6- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

3.2.7- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

3.2.8- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

3.2.9- A Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

3.3- Requisitos mínimos exigidos:

3.3.1- Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

3.3.2- Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data posse ou ser emancipado legalmente;

3.3.3- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

3.3.4- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

3.3.5- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

3.3.6- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

3.3.7- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

3.3.8- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

3.3.9- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

3.3.10- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

3.3.11- Não registrar crime contra a Administração Pública.

3.3.12- Possuir na data da admissão a escolaridade e exigência prevista no quadro do item 1.1.

3.4- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do Formulário de Inscrição on‑line, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.4.1- As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Prefeitura Municipal.

3.4.2- A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal no dia 28 de abril de 2011 a partir das 18:00 horas e na internet, a título informativo, no endereço www.aptarp.com.br

3.5- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.6- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.7- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4 - DAS PROVAS

4.1- O Processo Seletivo constará de provas objetivas de conhecimentos pedagógicos e conhecimentos específicos, que serão avaliados nos termos do item 6.

4.2- As provas objetivas serão realizadas conforme o anexo II - Cronograma, no dia 08 de maio de 2011 (DOMINGO), em locais a serem oportunamente divulgados.

4.3- O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

4.3.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

4.4- Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.5- Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.6- O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.7- A duração máxima da prova será de 2 (duas) horas, conforme o emprego, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.8- Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

4.9- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.10- Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.11- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.11.1- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria de Administração.

4.11.2- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.12- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

4.13- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.13.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.13.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.13.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.13.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

4.14- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.14.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.14.2- Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.15- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar seu caderno de questões, para conferência posterior.

4.16- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.17- O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5 - DO PROGRAMA DE PROVAS

5.1- O programa de provas a serem aplicadas no processo seletivo é o constante do Anexo I - Programa de Provas e estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.aptarp.com.br.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1- As provas objetivas para todos empregos constarão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com quatro alternativas valendo 5,0 (cinco) pontos cada questão.

6.2- O presente processo de seleção será classificatório, sendo os candidatos classificados em ordem decrescente, conforme a classificação final.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1- Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

7.2- A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais do Município e afixada na Prefeitura Municipal, para conhecimento aos candidatos.

7.3- No prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, nos moldes do Anexo III, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4- No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- Tiver maior idade;

- Tiver maior número de filhos menores;

7.5- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada como correta a todos os candidatos.

8- DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1- A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho,

regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

8.2- A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais,são as constantes do item 1.1 deste Edital.

8.3- O candidato classificado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

8.4- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

8.5- A Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e a empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

9- DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1- A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.2- A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.3- O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal.

9.4- O Processo Seletivo terá validade até o final do ano Letivo de 2011, podendo ser prorrogado a exclusivo critério da administração pública.

9.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

9.6- Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

9.7- Integram esse edital os seguintes anexos:

· Anexo I - Programa de Provas;

· Anexo II - Cronograma

· Anexo III - Modelo de Recurso

Américo Brasiliense, 11 de abril de 2011.

VALDEMIRO BRITO GOUVEA
Prefeito Municipal

SEBASTIÃO DONIZETE RORATO
Diretor de Gabinete

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

TODOS OS EMPREGOS DE PROFESSORES TERÃO CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS EM COMUM ENTRE ELES, E OS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PERTINENTES A CADA UM DELES, CONFORME DESCRITOS ABAIXO.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

BIBLIOGRAFIA GERAL:

- BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

- AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

- COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

- HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

- PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

LEGISLAÇÃO GERAL:

- Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

- Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

- Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.° a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

- Lei Federal n.° 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.° 9.394/96.

- Lei Federal n° 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - FUNDAMENTAL

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

- ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 4 e conclusão.

- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4.

- AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

- BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p.

- BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p.

- ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.

- CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In CANDAU, Vera Maria. Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166.

- COSTA, Antonio Carlos Gomes da. Presença da pedagogia: teoria e prática da ação sócio educativa.São Paulo: Global, 1999. cap. II, V e X.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997. cap. II, III, IV e V.

- PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de aprendizagem: um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed. 2004. cap. 2, 3 e 8.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

1. Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno.

2. As dimensões da arte e suas principais articulares.

3. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras.

4. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade.

5. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo.

6. O ensino de educação artística no ensino fundamental.

7. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades.

8. A metodologia do ensino de arte.

9. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano.

10. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

- ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

- ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995.

- BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007.

- BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000.

- BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. / Paul Bourcier; tradução Marina Appenzeller. - 2ª edição - São Paulo: Martins Fontes, 2001

- BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p.

- COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

- COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

- FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

- FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

- HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000.

- IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

- JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

- PILLAR, Analice D. A educação do olhar no ensino das artes. Ed. Mediação, 1999.

- SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

- SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.

- VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas. Ed. Realização 2002

- ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

1. Caracterização dos materiais encontrados no ambiente.

2. Transformações físicas e químicas dos materiais.

3. Organização das matérias na terra e suas transformações.

4. Energia no ambiente.

5. Equilíbrio e movimento dos corpos.

6. Organização funcional dos seres vivos.

7. Organização do universo e do sistema solar.

8. Interações dos seres vivos.

9. Origem e continuidade da vida.

10. Ecossistemas Brasileiros.

11. Desequilíbrios ambientais.

12. Qualidade de vida no mundo atual.

13. Saúde do Brasileiro.

14. O ensino de ciências no Ensino Fundamental.

a. Desenvolvimento histórico e social da ciências e suas implicações para o ensino.

b. Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação.

c. Metodologia do Ensino de ciências.

d. Critérios para seleção dos conteúdos de ensino.

e. Planejamento de atividades de ensino.

f. Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos.

g. Procedimentos didáticos adequados.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

- BRANCO, Samuel M. O meio ambiente em debate. 26. ed. Rev. E ampliada .São Paulo: Ed. Moderna, 1997- (Coleção Polêmica).

- BRASIL - Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais 3° e 4° ciclos - ciências - Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/ SEF, 1998.

- BRASIL - Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio - Secretaria de Educação Média e Tecnológica - Brasília: MEC, 1999.

- BUCHER, R. Drogas e drogadição no Brasil- Porto Alegre- Artes Médicas, 1992.

- CACHAPUZ, A. Carvalho. A necessária Renovação do Ens. de Ciências, Cortez, São Paulo, 2005

- DELIZOICOV, d. Angotti. O Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos, São Paulo, 2002

- FERRI, M.G. e MOTOYAMA, S. História das ciências no Brasil. São Paulo: EPU/EDUSP/CNPQ. 1980.

- OLIVEIRA, Daisy L. (org) - Ciências nas salas de aula. Porto Alegre. Mediação, 1997. (Cadernos de Ed. Básica, 2).

- PENTEADO, Heloísa D. Penteado. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez, 1994. (Questões de nossa época, v.38)

- SADAVA, D.H. Vida: A ciência da Biologia, Artes Médicas, 2009, 3° volume.

- VANUCCI, MARTA. Os manguezais e nós: Uma Sint. De percepções. EDUSP. 2002

- WEISSMANN, H.(org.). A didática das ciências Naturais: Contribuições e reflexões. Porto Alegre. Artmed, 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

1. Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico.

a. A interação espaço-temporal de elementos e fenômenos naturais.

b. As relações sociedade e natureza: paisagens, territórios, regiões e lugares.

c. A geografia das redes: a circulação, o comércio e o transporte.

d. A sustentabilidade e a apropriação dos recursos naturais, culturais e tecnológicos.

2. População, dinâmica e condições de vida.

3. Recursos naturais, meio ambiente e sociedade.

4. Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico em escala mundial.

5. Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico brasileiro.

6. Representação do espaço geográfico.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

- AB' Saber, Aziz. Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial 2003.

- ALMEIDA, Rosangela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001.

- ANDRADE, Manuel C. Caminhos e descaminhos da Geografia. Campinas: Papirus, 1989.

- BRASIL, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - terceiro e quarto ciclo do Ensino Fundamental de Geografia - Brasília MEC/SEF 1997.

- CARLOS, Ana Fani Alessandri. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo - Contexto-1999.

- ______ Geografia na Sala de Aula. São Paulo - Contexto 1999.

- CAVALCANTI, Lana. Geografia Escolar e proc. De ensino numa perspectiva sócio-construtivista, Ciência geográfica, Bauru, S. P. Volume II, nº 16 , 2000

- FURLAN, Sueli Ângelo; NUCCI, João Carlos. A conservação das florestas tropicais. São Paulo - Atual 1999.

- JUNQUEIRA, Silas Martins. Trocando Idéias: Geografia- Ensino fundamental, Scipione, 2004

- ROSS, Jurandyr L.Sanches Geografia do Brasil - Edusp, 1996.

- SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção, São Paulo - Edusp, 2002.

- ______ Novos rumos da geografia brasileira. São Paulo - Hucitec, 1982.

- VESENTINI, José Wiliam. Novas geopolíticas. São Paulo, Contexto, 2000.

- ______ Ensino de Geografia no século XXI. São Paulo, Papirus - 2005.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

1. Conjunto dos números reais.

2. Variação de grandezas. Função polinominal do 1° grau. Função polinominal do 2° grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas.

3. Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinominais. Números Complexos.

4. Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares.

5. Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança.

6. Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência.

7. Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal.

8. Análise combinatória. Binômio de Newton.

9. Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional.

10. Noções básicas de Matemática Financeira. Progressões Aritméticas e Geométricas.

11. O ensino da Matemática no Ensino Fundamental.

12. As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio.

13. Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos.

14. Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais).

15. Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula

16. O recurso à resolução de problemas;

17. O recurso à história da Matemática.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

- BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.148p.

- BUSSAB, Wilson e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Saraiva, 2002.

- D´ AMBRÓSIO, U. Da Realidade à ação: reflexões sobre Educação Matemática. UNICAMP, Campinas, 1986.

- DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas. São Paulo: Ática, 1989.

- DAVIS, P.J. e HERSH, R. O sonho de Descartes. Trad. Mário C. Moura. Livraria Francisco Alves, Rio de Janeiro, 1988.

- IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 1997. Volumes 1, 5, 9 e 10.

- LEDERGERBER-RUOFF, E.B. Isometria e ornamentos no Plano Euclidiano. São Paulo: Atual Editora, 1982.

- PARRA, Cecília. A didática da matemática Reflexões Psicopedagogicas; Editora: ARTMED, 2001.

- SMOLE, Kátia Stocco - Jogos de matemática - 6° ao 9° ano - Editora: Artmed, 1ª edição - 2006.

- WAGNER, R.Eduardo. Construções geométricas. IMPA/VITAE, 1993.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS

1. A Língua Portuguesa na perspectiva tradicional

a. Gramática normativa e histórica.

2. A Língua Portuguesa na perspectiva da lingüística

a. Som / fonema

b. Morfema e alomorfia

c. Processos sintáticos

d. Propriedades semânticas das palavras, das orações e do enunciado.

3. Literatura

a. História literária

b. Teoria da literatura

c. A literatura infantil e juvenil na escola

d. Obras literárias

4. Linguagem e ensino

a. Linguagem: uso e função

b. Discurso ou texto

c. Língua oral e língua escrita

d. Variação linguística e norma

e. Gramática e criatividade

f. Leitura e produção de texto

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

- BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997.106p.

- BOSI. Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: CULTRIX, 1983.

- CHIAPPINI, Lígia, CITELLI, Adilson (coord). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1997.

- CHIAPPINI, Lígia, NAGAMINE, Helena, MICHELETTI, Guaraciaba (coord). Aprender e Ensinar com Textos Didáticos e Paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.

- COUTINHO, A. A literatura no Brasil. São Paulo: Global, 1997.

- CUNHA, C. e CINTRA L. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

- EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

- GERALDI, J. W. e CITELLI, P. Aprendendo a escrever com textos dos alunos. São Paulo: Cortez, 1997.

- GNERRE, M. Escrita linguagem e poder. São Paulo: Martins Fontes, 1983.

- ILARI, Rodolfo; GERALDI, J. W. Semântica. São Paulo: Ática, 1985.

- KAUFMAN, A. M.; RODRIGUEZ, M. H. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

- KHÉDE, Sônia Salomão (org). Literatura infanto-juvenil: um gênero polêmico. Petrópolis: Vozes, 1983.

- KLEIMAN, A. Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes, 2000.

- KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 1993.

- KOCH, Ingedore G. Vilaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

- KOCH, Ingedore G. Vilaça; TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1990.

- MORAIS, Artur Gomes de (org.). O aprendizado da ortografia. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2007.

ANEXO II - CRONOGRAMA (Datas Prováveis dos Eventos)

EVENTO

DATA

Período das Inscrições - apenas via internet

11 a 24 de abril de 2011

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

25 de abril de 2011

Divulgação da relação de candidatos inscritos e indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas

28 de abril de 2011

Realização das Provas Objetivas e de Títulos

08 de maio de 2011

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas

10 de maio de 2011

Prazo de recursos com relação à Prova Objetiva

11, 12 e 13 de maio de 2011

Retificação do Gabarito (se houver) e Publicação do Resultado Final

22 de maio de 2011

Prazo de recursos com relação à nota final

23, 24 e 25 de maio de 2011

Retificação do Resultado Final (se houver) e Homologação

29 de maio de 2011

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

CANDIDATO:______________________________________________________________

RG N°_______________________________________ Nº INSCRIÇÃO _______________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________

EMPREGO:________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA RESULTADO PROVA

Apenas para recurso contra gabarito oficial

Nº da questão: __________

Gabarito oficial: _________

Resposta Candidato: _________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO - RAZÕES DO RECURSO

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Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

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Assinatura do candidato

________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento