Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   Vagas para Professor ou Auxiliar de Ensino na Prefeitura de Florianópolis - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 001/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, através da Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará realizar processo seletivo para a contratação de membros do Magistério, admitidos em caráter temporário para o ano letivo de 2009, regidos pela Lei nº 2.517/86, Lei nº 2.915/88, Lei Complementar CMF nº 063/03 e Decreto nº 3.621 de 22/08/2005, conforme disposições a seguir:

1. Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da CONSULPLAN, site www.consulplan.net, e-mail atendimento@consulplan.com, com Central de Atendimento ao Candidato estabelecida na S.O.S. Informática, (Rua Felipe Schimidt, nº. 51 - 2º Andar - Cj. 201 - Florianópolis/SC - Telefones (48) 3028.7765 e 3222.3232) e compreenderá: prova objetiva, texto dissertativo argumentativo e prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

2. Dos Requisitos para a Contratação

2.1. O candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos, na data da contratação:

a. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b. estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c. gozar de boa saúde;

d. não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e. não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f. ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo;

Das Inscrições no Processo Seletivo

2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventuais Termos Aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net), dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

2.4 A inscrição somente será efetuada mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição padronizado, via Internet, disponível no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net), no período compreendido entre 08h00min do dia 06 de Outubro de 2008 até as 16h00min do dia 24 de Outubro de 2008, observado o horário oficial de Florianópolis/SC.

2.4.1 Os valores da taxa de inscrição para este Processo Seletivo são:

Opção de inscrição

Taxa

Para os candidatos que optarem por uma área/disciplina

R$ 20,00 (vinte reais)

Para os candidatos que optarem por duas áreas/disciplinas

R$ 30,00 (trinta reais)

2.4.2 Será permitido ao candidato realizar opção para concorrer a mais de uma área/disciplina no processo seletivo, devendo, para tanto, comprovar que possui a formação mínima exigida, conforme subitem 6.21 e seguintes deste Edital.

2.4.3 Os candidatos são responsáveis pelos dados cadastrais informados no ato da sua inscrição.

2.5 Para realizar a inscrição, via Internet, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a. estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo;

b. realizar sua(s) opção(ões) de Área/Disciplina e informar corretamente os dados exigidos no Requerimento de Inscrição disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo, no site da Consulplan (www.consulplan.net);

c. conferir atentamente os dados informados e confirmar a inscrição;

d. imprimir o Requerimento de Inscrição;

e. imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição, e providenciar o pagamento, em postos de auto-atendimento, via Internet ou em qualquer outro banco, até o dia 24 de Outubro de 2008, observado o horário bancário de cada agência;

f. imprimir o Protocolo de Entrega dos Documentos referentes a Prova de Títulos, bem como atender o disposto no subitem 6.22 deste Edital;

g. imprimir sua confirmação de inscrição, a partir de 07 de Novembro de 2008, no site da Consulplan (www.consulplan.net).

2.6 Os candidatos que porventura não tenham acesso à Internet poderão comparecer à Central de Atendimento ao Candidato da Consulplan, localizada na S.O.S. Informática (Rua Felipe Schimidt, nº. 51 - 2º Andar - Cj. 201 - Florianópolis/SC), no período compreendido entre dia 06 de Outubro de 2008 ao dia 23 de Outubro de 2008, das 08h30min até as 18h00min e no dia 24 de Outubro de 2008, das 08h30min até as 15h00min.

2.6.1 Na Central de Atendimento ao Candidato da Consulplan haverá terminais de acesso à Internet e impressoras para que os candidatos possam realizar sua inscrição nos mesmos moldes dos procedimentos previstos no subitem 2.5 deste Edital. No local também haverá técnicos da Consulplan devidamente treinados para o auxílio aos candidatos na realização do processo de inscrição no processo seletivo.

2.6.2 O simples envio do Requerimento de Inscrição via Internet não garante ao candidato o direito de prestar as provas do processo seletivo. O candidato inscrito deverá providenciar a entrega dos títulos comprobatórios da formação exigida para a(s) área(s)/disciplina(s) que optou no ato da inscrição, caso contrário sua inscrição será preliminarmente CANCELADA.

2.7 A Consulplan e a Prefeitura Municipal de Florianópolis não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos relacionados no subitem 2.5.

2.8 A inscrição efetuada via Internet somente será confirmada após a Consulplan ser notificada, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição e após o candidato entregar devidamente os títulos comprobatórios da formação exigida para a(s) área(s)/disciplina(s) em que se inscreveu.

2.9 Será considerada cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a provisão de fundos ou que cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo cheque, ou que fizer agendamento de pagamento sem a devida cobertura de fundos.

2.10 O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.11 A inscrição não poderá ser feita via correio eletrônico, postal ou por meio de fac-símile, bem como não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.12 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações.

2.13 Cada candidato poderá participar deste Processo Seletivo com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

2.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído.

2.15 A veracidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

2.16 Todos os cargos/funções descritos neste Edital podem ser exercidos por pessoas de ambos os sexos.

2.17 A Consulplan, visando preservar a veracidade e a autenticidade do Processo Seletivo poderá proceder, em todas as etapas, à identificação datiloscópica dos candidatos.

2.18 O inteiro teor do Edital, para os candidatos inscritos, estará disponível no endereço eletrônico Consulplan (www.consulplan.net) e fixado para leitura no mural do Centro de Educação Continuada da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Ferreira Lima nº 82, Centro, Florianópolis, SC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

2.19 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

2.20 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

2.21 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.22 O requerimento indicado no subitem 2.19 deste Edital não se constitui no requerimento para concorrer a vagas reservadas a pessoas com deficiência (subitem 4.6), nem com ele guarda qualquer relação.

2.23 Conforme o Art. 40, § 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, "o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Edital do concurso". O candidato nesta situação deverá entregar o referido parecer na Central de Atendimento ao Candidato da Consulplan, localizada na S.O.S. Informática (Rua Felipe Schimidt, nº. 51 - 2º Andar - Cj. 201 - Florianópolis/SC), entre 08h30min do dia 06 de Outubro de 2008 até as 18h00min do dia 24 de Outubro de 2008.

2.24 Outras informações e orientações para a realização das inscrições e provas estarão disponíveis no endereço eletrônico da Consulplan www.consulplan.net, e-mail atendimento@consulplan.com e na Central de Atendimento ao Candidato da Consulplan, localizada na S.O.S. Informática, (Rua Felipe Schimidt, nº. 51 - 2º Andar - Cj. 201 - Florianópolis/SC - Telefones (48) 3028.7765 e 3222.3232).

3. Das Áreas / Disciplinas

3.1 Constitui-se área/disciplina para a Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino e Entidades Conveniadas, a seguinte:

ÁREA / DISCIPLINA

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CÓDIGO

a) Educação Infantil

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil; ou b) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Educação Infantil; ou c) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais do Ensino Fundamental com adicional em Educação Infantil.

9929

3.1.1 Para candidatar-se à área/disciplina constante no subitem 3.1, o candidato deverá comprovar, na prova de títulos, a formação mínima exigida, conforme detalhado no subitem anterior.

3.1.2 Aos candidatos da área/disciplina constante no subitem 3.1, será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, pelo cargo de Professor de 20 ou 40 horas semanais e/ou pelo cargo de Auxiliar de Ensino de 20 ou 40 horas semanais, desde que a carga horária total não ultrapasse 40 horas semanais.

3.1.3 Ao Professor de Educação Infantil que optar por atuar nas Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino caberá: demonstrar domínio de atividades de registro, planejamento e avaliação necessárias a organização do trabalho na unidade educativa; ter iniciativa para viabilizar ações que garantam os direitos da criança na unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com as famílias e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

3.1.4 Ao Auxiliar de Ensino da Educação Infantil caberá: assumir a docência na ausência do professor; auxiliar o professor na ausência do auxiliar de sala e/ou quando solicitado; auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas/pedagógicas; comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade educativa.

3.1.5 Ao Professor de Educação Infantil que optar por atuar em Entidade Conveniada caberá: seguir o indicado pela Proposta Educativa Pedagógica da Instituição e seu respectivo calendário; demonstrar domínio das atividades de registro, planejamento e avaliação necessárias a organização do trabalho na instituição; comprometimento com a instituição e com as crianças em situação de vulnerabilidade social.

3.1.6 A remuneração da área/disciplina constante no subitem 3.1, será, respectivamente:

CARGO / FORMAÇÃO

Remuneração mensal por carga horária

20 Horas

40 Horas

Professor nível I - Ensino Médio

594,77

1.189,54

Professor nível III - Licenciatura Plena

741,76

1.483,52

Auxiliar de Ensino nível I - Ensino Médio

424,84

849,67

Auxiliar de Ensino nível III - Licenciatura Plena

529,83

1.059,65

a) A remuneração equivale ao valor bruto mensal, incluindo as gratificações de 10% de Regência de Classe e 30% de Hora Atividade para o cargo de Professor;

b) Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 11,00 (onze reais) por dia de efetivo trabalho;

c) O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município.

3.2 Constituem-se áreas/disciplinas para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Alfabetização de Jovens e Adultos na Rede Municipal de Ensino e Entidades Conveniadas, as seguintes:

ÁREA / DISCIPLINA

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CÓDIGO

a) Séries Iniciais

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental; ou b) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

9914

b) Alfabetização de Jovens e Adultos

9964

3.2.1 Para candidatar-se às áreas/disciplinas constantes no subitem 3.2, o candidato deverá comprovar, na prova de títulos, a formação mínima exigida, conforme detalhado no subitem anterior.

3.2.2 Aos candidatos das áreas/disciplinas constantes no subitem 3.2, será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, pelo cargo de professor de 20 ou 40 horas semanais e/ ou pelo cargo de Auxiliar de Ensino de 20 ou 40 horas semanais, desde que a carga horária total não ultrapasse 40 horas semanais.

3.2.3 Ao Professor de Séries Iniciais que optar por atuar nas Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino caberá: seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; associar teoria e práticas nas atividades pedagógicas; demonstrar iniciativa e disponibilidade para desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e a organização da Unidade Educativa.

3.2.4 Ao Auxiliar de Ensino do Ensino Fundamental que optar por atuar nas Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino caberá: assumir a turma na ausência do professor; auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas/pedagógicas; comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade educativa; seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; demonstrar iniciativa e disponibilidade para desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor.

3.2.5 Ao Professor de Séries Iniciais que optar por atuar na Entidade Conveniada caberá: seguir o proposto pela instituição e seu respectivo calendário; comprometer-se com a instituição e as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social; demonstrar iniciativa e disponibilidade para trabalhar atividades sócio-educativas através de projetos com faixas etárias diferentes; trabalhar em grupo e oficinas.

3.2.6 Ao Professor de Alfabetização de Jovens e Adultos caberá: conhecer as peculiaridades do perfil do sujeito que procura a EJA; compreender a complexidade dos conteúdos e metodologia da alfabetização de jovens e adultos; atuar como orientador das aprendizagens dos estudantes; participar dos encontros de planejamento coletivo; divulgar e realizar as matrículas dos estudantes.

3.2.7 Ao Auxiliar de Ensino da Educação de Jovens e Adultos caberá: auxiliar junto ao coordenador no que se fizer necessário ao bom andamento das ações educativas e administrativas do núcleo, tais como controle da entrada e saída dos alunos, distribuição de lanches, atendimento na biblioteca e sala informatizada.

3.2.8 A remuneração das áreas/disciplinas constantes no subitem 3.2, serão, respectivamente:

CARGO / FORMAÇÃO

Remuneração mensal por carga horária

20 Horas

40 Horas

Professor I - Ensino Médio

594,77

1.189,54

Professor III - Licenciatura Plena

741,76

1.483,52

Auxiliar de Ensino I - Ensino Médio

424,84

849,67

Auxiliar de Ensino III - Licenciatura Plena

529,83

1.059,65

a) A remuneração equivale ao valor bruto mensal, incluindo as gratificações de 10% de Regência de Classe e 30% de Hora Atividade para o cargo de Professor;

b) Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 11,00 (onze reais) por dia de efetivo trabalho;

c) O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município.

3.3 Constituem-se áreas/disciplinas para a Educação Especial na Rede Municipal de Ensino e Entidades Conveniadas, as seguintes:

ÁREA / DISCIPLINA

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CÓDIGO

a) Educação Especial

Graduado, ou estudante da 5ª fase em diante do Curso de Graduação em Educação Especial ou Pedagogia (Normal Superior) com habilitação em Educação Especial.

9915

b) Instrutor da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério, ou Graduado ou estudante da 5ª fase em diante no Curso de Graduação em Pedagogia (Normal Superior), com domínio em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

9973

c) Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério ou Graduado ou estudante da 5ª fase em diante dos cursos de graduação em licenciaturas na área da Educação, com domínio em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

9972

d) Auxiliar de Ensino para educandos com deficiência

Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério, ou Graduado ou estudante da 5ª fase em diante dos cursos de graduação em licenciaturas na área da Educação.

9974

3.3.1 Para candidatar-se às áreas/disciplinas constantes no subitem 3.3, o candidato deverá comprovar, na prova de títulos, a respectiva formação mínima exigida, conforme detalhado no subitem anterior.

3.3.2 Aos candidatos da área/disciplina constante da alínea "a" do subitem 3.3 ("Educação Especial") será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, pelo cargo de professor de 20 ou 40 horas semanais, desde que a carga horária total não ultrapasse 40 horas semanais.

3.3.2.1 Ao Professor de Educação Especial, caberá a atuação nas deficiências: surdez, cegueira, mental e física.

3.3.3 Aos candidatos da área/disciplina constante da alínea "b" do subitem 3.3 ("Instrutor da Língua Brasileira de Sinais") será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, para atuar como Professor de 20 ou 40 horas semanais, desde que a carga horária total não ultrapasse 40 horas semanais.

3.3.3.1 Ao Instrutor de LIBRAS caberá o ensino da Língua Brasileira de Sinais para os educandos surdos e comunidade educativa em geral.

3.3.4 Aos candidatos da área/disciplina constante da alínea "c" do subitem 3.3 ("Intérprete da Língua Brasileira de Sinais") será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, para atuar como Auxiliar de Ensino de 20 ou 40 horas semanais, desde que a carga horária total não ultrapasse 40 horas semanais.

3.3.4.1 Ao Intérprete de LIBRAS caberá a tradução do português oral para a língua brasileira de sinais, em sala de aula, e vice versa.

3.3.5 Aos candidatos da área/disciplina constante da alínea "d" do subitem 3.3 ("Auxiliar de Ensino para educandos com deficiência") será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, pelo cargo de Auxiliar de Ensino de 20 ou 40 horas semanais, desde que a carga horária total não ultrapasse 40 horas semanais.

3.3.5.1 Ao Auxiliar de Ensino para Educandos com Deficiência caberá auxiliar o aluno com deficiência na locomoção, alimentação, higiene, atividades pedagógicas motoras, comunicação alternativa, interação do educando com deficiência com os demais segmentos da unidade educativa e demais atribuições afins.

3.3.6 A remuneração das áreas/disciplinas constantes no subitem 3.3, serão, respectivamente:

CARGO / FORMAÇÃO

Remuneração mensal por carga horária

20 Horas

40 Horas

Professor I - Ensino Médio

467,32

934,64

Professor II - Licenciatura Curta

540,13

1.080,28

Professor III - Licenciatura Plena

582,81

1.165,62

Auxiliar de Ensino I - Ensino Médio

424,84

849,67

Auxiliar de Ensino II - Licenciatura Curta

491,04

982,08

Auxiliar de Ensino III - Licenciatura Plena

529,83

1.059,65

a) A remuneração equivale ao valor bruto mensal, incluindo a gratificação de 10% de Regência de Classe para o cargo de Professor;

b) Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 11,00 (onze reais) por dia de efetivo trabalho;

c) O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município.

3.4 Constituem-se áreas/disciplinas para a Educação Básica na Rede Municipal de Ensino e Entidades Conveniadas, as seguintes:

ÁREA / DISCIPLINA

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CÓDIGO

a) Ciências

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Ciências Biológicas.

9907

b) Artes Cênicas

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Educação Artística ou Artes, com Habilitação em Artes Cênicas.

9943

c) Artes Plásticas

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Educação Artística ou Artes, com Habilitação em Artes Plásticas ou Desenho.

9945

d) Música

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Educação Artística ou Artes, com Habilitação em Música.

9942

e) Educação Física

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Educação Física.

9912

f) Espanhol

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Letras, com habilitação em Espanhol.

9930

g) Geografia

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Geografia ou Estudos Sociais.

9905

h) História

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em História ou Estudos Sociais.

9904

i) Inglês

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Letras, com habilitação em Inglês.

9902

j) Português

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Letras, com habilitação em Português.

9901

k) Português e Inglês

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Letras, com habilitação em Português e Inglês.

9903

l) Matemática

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Matemática.

9908

m) Dança

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Dança ou Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Educação Física, Educação Artística ou Artes, com experiência mínima de 2 (dois) anos de docência em Dança, comprovada na prova de títulos.

9975

3.4.1 Para candidatar-se às áreas/disciplinas constantes no subitem 3.4, o candidato deverá comprovar, na prova de títulos, a respectiva formação mínima exigida, conforme detalhado no subitem anterior.

3.4.2 Aos candidatos das áreas/disciplinas constante no subitem 3.4, será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, pelo cargo de professor de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, desde que a opção seja de apenas uma vaga por turno e a carga horária total não ultrapasse 40 horas semanais.

3.4.3 Ao professor das áreas/disciplinas da Educação Básica que optar pelas disciplinas curriculares nas Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino caberá: seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; demonstrar iniciativa e disponibilidade para desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e a organização da Unidade Educativa.

3.4.4 Ao Professor das áreas/disciplinas da Educação Básica que optar por atuar na Entidade Conveniada caberá: seguir o proposto pela instituição e seu respectivo calendário; comprometer-se com a instituição e as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social; demonstrar iniciativa e disponibilidade para trabalhar em atividades sócio-educativas através de projetos com faixas etárias diferentes, em grupos e oficinas.

3.4.5 Ao Professor de Educação Física que optar por atuar na Educação Infantil caberá ter domínio de atividades de registro, planejamento e avaliação necessárias a organização do trabalho; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa; colaborar com a sua especificidade articulado aos princípios da educação infantil da Rede Municipal de Ensino.

3.4.6 Ao professor que optar por atuar com Projetos Educativos nas Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino caberá: desenvolver atividades educativas e sócio-integradoras em turno e contra turno da escola regular, alicerçadas no currículo/proposta pedagógica da Unidade Educativa, atuando 4 (quatro) dias da semana.

3.4.6.1 Aos candidatos da área/disciplina constante da alínea "a" do subitem 3.4 ("Ciências") será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, pelo cargo de Professor para o Projeto Laboratório de Ciências e Educação Ambiental, desde que comprove, até a data de início do contrato, a experiência mínima de 01 (um) ano em laboratório de Ciências, Biologia, Química, Física ou como Educador Ambiental, respectivamente.

3.4.6.2 Aos candidatos das áreas/disciplinas constante da alínea "b" do subitem 3.4 ("Artes Cênicas"), da alínea "c" do subitem 3.4 ("Artes Plásticas") e da alínea "d" do subitem 3.4 ("Música"), será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, pelo cargo de Professor para Projeto Educativo em Artes, desde que comprove, até a data de início do contrato, a experiência mínima de 01 (um) ano de docência, respectivamente.

3.4.6.3 Aos candidatos da área/disciplina constante da alínea "e" do subitem 3.4 "Educação Física" será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, pelo cargo de Professor para Projeto Educativo em Esportes, desde que comprove, até a data de início do contrato, a experiência mínima de 01 (um) ano de docência.

3.4.7 Ao Professor de Dança caberá: oferecer atividades de conscientização corporal através de aulas de dança, vídeos, estudos de estilos de dança, fomento ao trabalho de cooperação, improvisação, criatividade, brinquedos cantados, desenvolvimento de coreografias educativas e sócio-integradoras em turno e contraturno da escola regular, alicerçadas no currículo/proposta pedagógica da Unidade Educativa, atuando 4 (quatro) dias da semana.

3.4.8 A remuneração das áreas/disciplinas constantes no subitem 3.4, serão, respectivamente:

CARGO / FORMAÇÃO

Remuneração mensal por carga horária

10 Horas (7 aulas)

20 Horas (14 aulas)

30 Horas (21 aulas)

40 Horas (28 aulas)

Professor I - Ensino Médio

233,66

467,32

700,98

934,64

Professor II - Licenciatura Curta

270,06

540,13

810,18

1.080,28

Professor III - Licenciatura Plena

291,41

582,81

874,22

1.165,62

a) A remuneração equivale ao valor bruto mensal, incluída a gratificação de 10% de Regência de Classe;

b) A diferença entre o número de aulas e a carga horária semanal equivale ao tempo destinado a hora atividade, para desenvolver atividade de planejamento, pesquisa, formação continuada e outras atividades pedagógicas;

c) Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 11,00 (onze reais) e para a carga horária semanal de 30 horas é concedido o benefício de auxílio lanche no valor de R$ 9,00 (nove reais), por dia de efetivo trabalho;

d) O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município.

3.5 Constituem-se áreas/disciplinas para Educação de Jovens e Adultos na Rede Municipal de Ensino, as seguintes:

ÁREA / DISCIPLINA

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CÓDIGO

a) Artes Cênicas EJA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Educação Artística ou Artes, com Habilitação em Artes Cênicas.

9958

b) Artes Plásticas EJA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Educação Artística ou Artes, com Habilitação em Artes Plásticas ou Desenho.

9963

c) Ciências EJA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Ciências Biológicas.

9937

d) Música EJA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Educação Artística ou Artes, com Habilitação em Música.

9959

e) Espanhol EJA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Letras, com habilitação em Espanhol.

9933

f) Geografia EJA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Geografia ou Estudos Sociais.

9936

g) História EJA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em História ou Estudos Sociais.

9935

h) Inglês EJA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Letras, com habilitação em Inglês.

9960

i) Português EJA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Letras, com habilitação em Português.

9932

j) Matemática EJA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Matemática.

9934

3.5.1 Para candidatar-se às áreas/disciplinas constantes no subitem 3.5, o candidato deverá comprovar, na prova de títulos, a respectiva formação mínima exigida, conforme detalhado no subitem anterior.

3.5.2 Aos candidatos das áreas/disciplinas constantes no subitem 3.5, será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, pelo cargo de professor de 30 ou 40 horas semanais, desde que a opção seja de apenas uma vaga por turno e a carga horária total não ultrapasse 40 horas semanais.

3.5.3 Ao Professor das áreas/disciplinas de Educação de Jovens e Adultos caberá: conhecer as peculiaridades do perfil do sujeito que procura a EJA; trabalhar com a pesquisa como princípio educativo; atuar como orientador/a; reconhecer-se como professor/a pesquisador/a; ter disponibilidade para atuar em todos os dias da semana com os alunos; participar dos encontros de planejamento coletivo; divulgar e realizar as matrículas dos estudantes.

3.5.4 A remuneração das áreas/disciplinas constantes no subitem 3.5, serão, respectivamente:

CARGO / FORMAÇÃO

Remuneração mensal por carga horária

30 Horas (21 aulas)

40 Horas (28 aulas)

Professor I - Ensino Médio

700,98

934,64

Professor II - Licenciatura Curta

810,18

1.080,28

Professor III - Licenciatura Plena

874,22

1.165,62

a) A remuneração equivale ao valor bruto mensal, incluindo as gratificações de 10% de Regência de Classe;

b) A diferença entre o número de aulas e a carga horária semanal equivale ao tempo destinado a hora atividade, para desenvolver planejamento, pesquisa, formação continuada e outras atividades pedagógicas, que serão organizadas na própria unidade educativa;

c) Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 11,00 (onze reais) e para a carga horária semanal de 30 horas é concedido o benefício de auxílio lanche no valor de R$ 9,00 (nove reais), por dia de efetivo trabalho;

d) O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município.

4. Das Pessoas com Deficiência

4.1 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.

4.2 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas previstas para cada categoria funcional/disciplina, conforme Lei Complementar CMF nº 063/03, Art. 5º, § 2º.

4.2.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 4.654/07, os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial. Será chamado 1 (um) candidato classificado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência a cada 9 (nove) candidatos chamados pela classificação geral.

4.3 Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

4.4 Aos deficientes visuais serão oferecidas, quando solicitadas, de acordo com o subitem 2.19 deste Edital, provas em Braile.

4.5 O candidato com deficiência visual, que solicitar à Consulplan, de acordo com o subitem 2.19, provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

4.6 O candidato com deficiência deverá entregar requerimento para concorrer à vaga de deficiente e atestado médico com o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças), pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Central de Atendimento ao Candidato da Consulplan, localizada na S.O.S. Informática (Rua Felipe Schimidt, nº. 51 - 2º Andar - Cj. 201 - Florianópolis/SC), entre 08h30min do dia 06 de Outubro de 2008 até as 18h00min do dia 24 de Outubro de 2008, caso contrário, não concorrerá no processo seletivo sob esta condição especial.

4.6.1 Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

4.7 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de aprovação, data, horário de início e local de aplicação.

4.8 Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do subitem 4.6, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre: a) a qualificação do candidato como deficiente ou não e b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.9 Os candidatos com deficiência, classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de nomeação: a) segundo a ordem geral de classificação; ou b) pela aplicação do subitem 4.2.1; na situação que ocorrer primeiro.

4.10 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.

4.11 A inobservância do disposto no subitem 4.6 determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada as pessoas com deficiência.

4.12 O requerimento a que se refere o subitem 4.6 não se constitui no requerimento previsto no subitem 2.19 (necessidade de condições especiais para realização das provas), nem com ele guarda qualquer relação.

5. Da Homologação das Inscrições

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas (se houver) serão divulgados no dia 07 de Novembro de 2008, a partir das 16h00min, no mural do Centro de Educação Continuada da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Ferreira Lima nº 82, Centro, Florianópolis, SC e no site da

Consulplan (www.consulplan.net), onde estarão indicados o nome do candidato, o número de inscrição e área/disciplina para o qual está concorrendo.

5.2 Caso o candidato, ao consultar a relação mencionada no subitem anterior, constate que as informações não correspondem ao preenchido no Requerimento de Inscrição, bem como se a sua inscrição não tiver sido aceita, deverá entregar e protocolar recurso, conforme previsto no subitem 8.2 e seguintes deste Edital.

5.3 No caso de ser constatado erro quanto à não aceitação da inscrição de candidatos em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site da Consulplan (www.consulplan.net) e comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

5.4 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

5.6 Não será admitida a alteração de área/disciplina, uma vez que, na inscrição via Internet, é de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento de seus dados cadastrais.

5.7 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 8.2 e seguintes deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

5.8 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

6. Do Processo Seletivo

6.1 O Processo Seletivo será efetuado mediante prova objetiva, texto dissertativo argumentativo e prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

6.1.1 Será considerado aprovado no processo seletivo, o candidato que comprovar na prova de títulos a formação mínima exigida, bem como realizar as provas objetivas e o texto dissertativo argumentativo.

Da Prova Objetiva e Do Texto Dissertativo Argumentativo

6.2 Os programas sobre os quais a prova objetiva e o texto dissertativo argumentativo serão elaborados, bem como sugestões de referências, encontram-se no Anexo II deste Edital e disponíveis para consulta na Biblioteca do Centro de Educação Continuada da Secretaria Municipal de Educação, Rua Ferreira Lima nº 82, Centro, Florianópolis, SC, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 22h00min, exceto sábados, domingos e feriados.

6.3 A prova objetiva e o texto dissertativo argumentativo serão realizadas no dia 23 de Novembro de 2008, com início às 14h00min (horário local de Florianópolis/SC), tendo a duração de 3 (três) horas para os candidatos que optarem por uma área/disciplina, e 4 (quatro) horas para os candidatos que optarem por duas áreas/disciplinas, incluindo-se nesse período de tempo as atividades relativas à distribuição dos cadernos de prova, cartões respostas e folhas de respostas e as orientações e informações que se fizerem necessárias.

Da Consulta ao Local de Provas

6.4 As informações referentes ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), área/disciplina, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 17 de Novembro de 2008, no site da Consulplan (www.consulplan.net), devendo o candidato efetuar a impressão desta Consulta ao Local de Provas. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.5 Para o candidato que optar por 01 (uma) área/disciplina, a prova objetiva terá 20 (vinte) questões, de alternativas múltiplas (A, B, C, D, E), composta por uma Prova de Conhecimentos Gerais sobre educação, com 10 (dez) questões e uma Prova de Conhecimentos Específicos sobre a área/disciplina escolhida, com 10 (dez) questões.

6.5.1 O candidato que optar por duas áreas/disciplinas, fará duas Provas de Conhecimentos Específicos, com 10 (dez) questões cada, ou seja, sua prova terá 30 (trinta) questões.

6.5.2 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

6.5.3 Será atribuída nota 0 (zero):

a. à questão cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b. à questão da prova objetiva que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c. à questão da prova objetiva que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. à questão da prova objetiva que não estiver assinalada no cartão de respostas;

e. à questão cuja resposta seja preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

6.5.4 As provas que compõem a prova objetiva serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

6.5.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas.

6.5.6 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

6.5.7 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.5.8 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado.

6.6 O texto dissertativo argumentativo deverá ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) linhas.

6.6.1 O texto dissertativo argumentativo será avaliado sob três aspectos:

a) pertinência ao tema proposto relacionado à referência indicada;

b) aspectos textuais: estrutura, coerência e coesão;

c) aspectos lingüísticos: ortografia e gramática padrão; ênfase em concordância e regência nominal e verbal.

6.6.2 O texto dissertativo argumentativo será avaliado na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, admitindo-se fração de 0,5 (meio) ponto.

6.6.3 Será atribuída nota 0 (zero) ao texto dissertativo argumentativo:

a. em que o candidato identificar sua folha de resposta do texto dissertativo argumentativo;

b. que contiver menos de 15 (quinze) linhas;

c. que fugir do tema proposto;

d. manuscrever em letra ilegível ou por outro meio que não o especificado no subitem 6.6.4 deste Edital.

6.6.4 O texto dissertativo argumentativo deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência que o impossibilite de redigir textos, como também no caso de candidato que solicitou atendimento especial para este fim, nos termos deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

6.6.5 A(s) folha(s) de respostas do texto dissertativo argumentativo será(ão) o(s) único(s) documento(s) válido(s) para a sua correção. O espaço reservado no caderno de provas para rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

6.6.6 A(s) folha(s) de respostas do texto dissertativo argumentativo será(ão) fornecido(as) juntamente com o cartão de respostas das provas objetivas no dia de realização das provas, devendo o candidato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão de respostas (prova objetiva) devidamente assinado no local indicado e a(s) folha(s) de respostas (texto dissertativo argumentativo) sem qualquer termo que identifique o candidato.

6.7 A Consulplan, visando preservar a veracidade e autenticidade do Processo Seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas, à identificação dos candidatos através da coleta de impressão digital.

6.8 Os candidatos somente poderão retirar-se do local das provas após 1 hora do início das mesmas e os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as provas e retirar-se do local, simultaneamente.

6.9 O candidato, ao encerrar as provas, entregará ao fiscal de sua sala o cartão resposta e o caderno de provas devidamente assinado, e a folha de resposta do texto dissertativo argumentativo.

6.9.1 O candidato, ao se retirar da sala de provas, poderá anotar suas opções de respostas marcadas no cartão de respostas apenas no seu comprovante de inscrição, uma vez que o referido comprovante e o documento de identidade do candidato são os únicos documentos que deverão permanecer na carteira quando da realização da prova escrita, de modo a facilitar a identificação dos candidatos pelo fiscal de sala.

6.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

6.10.1 A Consulplan e a Prefeitura Municipal de Florianópolis não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

6.10.2 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.) e, ainda, lápis ou outro acessório contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

6.11 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta indelével, azul ou preta, preferencialmente fabricada em material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

6.12 O horário fixado será o horário local de Florianópolis/SC. Será vedada a admissão no local de provas ao candidato que se apresentar após o início da mesma.

6.13 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

6.14 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

6.15 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifique o portador do documento.

6.16 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como por exemplo passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

6.17 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.13 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do processo seletivo.

6.18 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.19 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

6.20 A Prefeitura Municipal de Florianópolis e a Consulplan não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

Da Prova de Títulos

6.21 A Prova de Títulos é constituída de:

a) Comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição (título obrigatório e eliminatório);

b) Pós-Graduação na área de educação (título opcional e classificatório);

c) Comprovação de participação em Cursos de aperfeiçoamento (título opcional e classificatório);

6.21.1 Para o candidato da área/disciplina constante da alínea "m" do subitem 3.4 ("Dança"), graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Educação Física, Educação Artística ou Artes, será necessário comprovar experiência mínima de 2 anos de docência em Dança (título obrigatório e eliminatório).

6.22 As fotocópias dos títulos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador em 01 (uma) via, na Central de Atendimento ao Candidato da Consulplan, localizada na S.O.S. Informática (Rua Felipe Schimidt, nº. 51 - 2º Andar - Cj. 201 - Florianópolis/SC), durante o período de inscrições estabelecido no subitem 2.4 deste Edital, exceto sábados, domingos e feriados, no horário de 08h30min a 18h00min, impreterivelmente, mediante protocolo de entrega/recibo, onde constará relação nominal dos documentos e o total de páginas/documentos entregues, preenchido e impresso no momento da inscrição.

6.23 A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição constará na apresentação da cópia do diploma devidamente registrado ou, provisoriamente, para os formados a partir de janeiro de 2008, certidão de colação de grau.

6.23.1 No caso de estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação, será aceito original da certidão ou histórico da instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre letivo em que o aluno esteja regularmente matriculado e freqüentando as aulas no período da inscrição.

6.24 A comprovação do Curso de Pós-Graduação na área/disciplina específica e/ou educação constará da avaliação dos diplomas em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado, dos candidatos que obtiverem aprovação e classificação na prova objetiva.

6.24.1 Será considerada formação na área da educação os cursos relativos aos temas relacionados na área da Educação na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação.

6.24.2 Para o candidato que tenha concluído o Curso de Pós-Graduação a partir de 01 de Janeiro de 2008, será aceito em caráter provisório:

a) Especialização: original da declaração da instituição de ensino, mencionando a conclusão e aprovação nas disciplinas e apresentação da monografia;

b) Mestrado e Doutorado: Cópia da Ata de Defesa da Dissertação ou Tese.

6.25 Os títulos apresentados receberão pontuação unitária, conforme a seguinte tabela:

Item

Título

Nota

1

ESPECIALIZAÇÃO

3,0

2

MESTRADO, COM DEFESA DE DISSERTAÇÃO

6,0

3

DOUTORADO, COM DEFESA DE TESE

8,0

6.25.1 Para efeito de títulos, considera-se:

a) doutorado em curso credenciado pela CAPES;

b) mestrado em curso credenciado pela CAPES;

c) especialização em curso oferecido por instituição de ensino superior, de acordo com uma das seguintes Resoluções: Resolução CNE/CES nº 01, de 3 de abril de 2001, Resolução CNE/CES nº 3, de 5 de outubro de 1999, Resolução CNE/CES nº 2, de 20 de setembro de 1996 ou Resolução CNE/CES nº 12, de 6 de outubro de 1983.

6.25.2 A nota expressa na tabela acima será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

6.26 A comprovação dos Cursos de Aperfeiçoamento constará na apresentação de, no máximo, 11 (onze) cópias de certificados registrados, exclusivamente na área da Educação, com carga horária mínima de 10 (dez) horas, realizados no período de 01 de Agosto de 2005 a 30 de Agosto de 2008. A nota atribuída aos Cursos de aperfeiçoamento apresentados receberá pontuação unitária, conforme a seguinte tabela:

Item

Curso exclusivamente na área da Educação

Nota

1

De 10 (dez) à 100 (cem) horas

1,0

2

Acima de 101 (cento e uma) horas

2,0

6.26.1 A nota expressa na tabela acima será computada, não cumulativamente, valendo apenas os pontos atribuídos ao total da soma das cargas horárias dos certificados apresentados.

6.27 A nota da Prova de Títulos será o somatório da nota atribuída aos títulos de Pós-Graduação com a nota atribuída aos Cursos de aperfeiçoamento.

6.28 Serão aceitas, preferencialmente, cópias dos títulos. O documento entregue para efeito de avaliação não será devolvido.

6.29 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

6.30 Todo diploma, ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e desde que o curso seja reconhecido pelo MEC e validado por instituição federal de ensino superior.

6.31 Somente serão aceitos os títulos entregues pelo candidato ou por seu procurador, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

6.32 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas pelo mesmo ou por seu procurador no ato de entrega dos títulos.

7. Da Classificação

7.1 Os candidatos serão classificados nas respectivas áreas/disciplinas optadas no ato da inscrição, em ordem decrescente da média obtida, expressa com 2 (duas) decimais, obedecendo a ordem de preferência por formação, conforme segue:

a) Graduado;

b) Ensino Médio e/ou Estudante da 5ª fase em diante.

7.2 Para o cálculo da pontuação será utilizada a seguinte fórmula:

PF = (NPCG x 2 + NPCE x 3 + NTDA x 4 + NPT) / 10

Onde:

PF = Pontuação Final;

NPCG = Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

NPCE= Nota da Prova Objetiva de Conhecimento Específico;

NTDA = Nota do Texto Dissertativo Argumentativo;

NPT = Nota da Prova de Títulos.

7.3 Ocorrendo empate na pontuação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

7.4 Para os candidatos que não enquadrarem-se no subitem anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior nota no Texto Dissertativo Argumentativo;

b) Maior nota na Prova Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova Conhecimentos Gerais;

d) Maior nota na Prova de Títulos;

e) Maior idade;

f) Sorteio Público.

7.5 As pessoas com deficiência integrarão lista de chamada especial, que será elaborada conforme subitem 4.2.1 deste Edital.

8. Dos Recursos

8.1. Será admitido recurso, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato ou seu procurador, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, contados após a data de divulgação da:

a) homologação das inscrições;

b) publicação do gabarito provisório da prova objetiva e pontuação da prova de títulos entregues no período de inscrição;

c) divulgação do resultado final do Processo Seletivo.

8.2 Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, na Central de Atendimento ao Candidato da Consulplan, localizada na S.O.S. Informática (Rua Felipe Schimidt, nº. 51 - 2º Andar - Cj. 201 - Florianópolis/SC), no horário de 08h30min a 18h00min.

8.2.1 Os recursos relativos à alínea "a" do subitem 8.1 deverão ser interpostos nos dias 10 e 11 de Novembro de 2008.

8.2.2 Os recursos relativos à alínea "b" do subitem 8.1 deverão ser interpostos nos dias 24 e 25 de Novembro de 2008. É vedada a inclusão de novos documentos na prova de títulos através dos recursos. A análise dos recursos deverá levar em consideração os documentos apresentados no período de inscrição.

8.2.3 Os recursos relativos à alínea "c" do subitem 8.1 deverão ser interpostos nos dias 15 e 16 de Dezembro de 2008.

8.3. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido pela Consulplan devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser em duas vias assinadas, preferencialmente datilografado ou digitado;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes (quando for o caso).

8.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

8.5. Não serão aceitos recursos interpostos via correio eletrônico, postal ou por fac-símile ou telex.

8.6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer no mural do Centro de Educação Continuada da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Ferreira Lima nº 82, Centro, Florianópolis, SC e no site da Consulplan (www.consulplan.net).

8.7. Os pontos correspondentes às questões da prova objetiva eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídas a todos os candidatos.

8.7.1. Caso seja constatado erro de digitação no gabarito provisório, o mesmo será corrigido independentemente de recurso.

8.8. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo para tanto considerada a data e hora do respectivo protocolo.

8.9. A Comissão de Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

9. Dos Resultados

9.1 Os Resultados serão divulgados no site da Consulplan (www.consulplan.net) e afixado no mural do Centro de Educação Continuada da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Ferreira Lima nº 82, Centro, Florianópolis, SC, a partir das 18h00min.

9.1.1 O Resultado dos recursos relativos à alínea "a" do subitem "8.1." será divulgado no dia 17 de Novembro de 2008.

9.1.2 O gabarito da prova objetiva, o caderno das provas e a pontuação da prova de títulos serão divulgados no dia 23 de Novembro de 2008.

9.1.3 Os resultados finais deste Processo Seletivo serão divulgados no dia 12 de Dezembro de 2008.

9.1.4 A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo será divulgada no dia 23 de Dezembro de 2008.

10. Da Escolha de Vagas

10.1 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação por área/disciplina.

10.2 A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica.

10.3 O candidato que não se apresentar no local, data e horário estabelecidos para os quatro primeiros processos de escolhas de vagas presenciais, definidos nos subitens 10.5, 10.6, 10.7 e 10.8, irá automaticamente para o final da classificação.

10.4 No dia da escolha de vagas o candidato poderá efetivar sua inscrição no benefício do vale-transporte desde que comprove residir a mais de um quilômetro e meio do seu local de trabalho.

10.4.1 Para a comprovação do endereço residencial o candidato deverá apresentar cópia atual de conta de água, luz, telefone fixo ou contrato de aluguel em seu nome. Se o comprovante não estiver em nome do candidato, além da cópia do comprovante deverá anexar uma declaração do titular da conta, com firma reconhecida em cartório, de que o candidato reside naquele endereço.

10.5 O primeiro processo de escolha de vagas dar-se-á entre os dias 27 a 30 de Janeiro de 2009, em local e horário a ser divulgado juntamente com o resultado final.

10.6 O segundo processo de escolha de vagas dar-se-á nos dias 12 e 13 de Fevereiro de 2009, em local e horário a ser divulgado durante a realização do primeiro processo de escolha de vagas.

10.7 O terceiro processo de escolha de vagas dar-se-á no dia 19 de Fevereiro de 2009, em local e horário a ser divulgado durante a realização do segundo processo de escolha de vagas.

10.8 O quarto processo de escolha de vagas dar-se-á no dia 3 de Março de 2009, em local e horário a ser divulgado durante a realização do terceiro processo de escolha de vagas.

10.9 Após a quarta chamada, a chamada será realizada por telefone pelo Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Conselheiro Mafra nº 656, Edifício Aldo Beck, Sala 402, Centro, Florianópolis.

10.9.1 Em caso de alteração de telefone informado na inscrição, o candidato deverá solicitar a atualização do mesmo ao Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, através dos telefones (48) 3251.6111, 3251.6091 ou 3251.6097, ou e-mail professorsubstituto@pmf.sc.gov.br, indicando seu cargo, número de inscrição, número da identidade e CPF, fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital.

10.9.2 Não consolidando o contato com o candidato, o Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação continuará a chamada, oferecendo as vagas existentes ao candidato subseqüente.

10.10 Na escolha de vagas, o candidato poderá subscrever requerimento, mencionando o interesse por outra(s) vaga(a), carga(s) horária(s) e/ou turno(s), que não seja(m) a(s) oferecida(s) naquele momento, ficando no aguardo da possibilidade do requerido.

10.10.1 Nos casos de ausência para tratamento de saúde, gala e nojo, os candidatos poderão ser incluídos no requerimento, desde que apresentem a justificativa no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após realizada a escolha de vagas, ao Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Conselheiro Mafra nº 656, Edifício Aldo Beck, Sala 402, Centro, Florianópolis.

10.11 O candidato poderá assumir até 1 (uma) vaga por turno e no máximo 40 (quarenta) horas semanais, desde que não haja incompatibilidade de horários.

10.11.1 Nos casos de vaga com dois turnos, o candidato poderá assumir mais de 1 (uma) vaga por turno e no máximo 40 (quarenta) horas semanais, desde que não haja incompatibilidade de horários.

10.11.2 Não será autorizada a redução da carga horária após a escolha da vaga.

10.12 Depois de efetivada a escolha de vagas não será permitido ao candidato trocá-la, salvo nos seguintes casos:

a) abertura de vaga que possibilite a ampliação da jornada de trabalho na mesma unidade educativa, mediante parecer favorável das chefias imediatas;

b) interesse da administração e em decorrência da proposta de ensino, projetos e convênios.

10.13 O candidato, após escolher vaga e de posse do encaminhamento do Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, deverá apresentar-se em até 24 (vinte e quatro) horas, ao diretor da unidade educativa onde irá atuar, exceto após primeiro processo de escolha de vagas, cuja apresentação deverá ser no dia 9 de Fevereiro de 2009.

10.14 O candidato que escolheu vaga e não assumiu no tempo previsto no subitem anterior será considerado desistente e irá para o final da classificação.

10.15 Para admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados pela Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, incluindo atestado médico mencionando que apresenta condições físicas e mentais para o exercício do cargo proposto ou atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, bem como comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de início do contrato.

10.15.1 O candidato com antecedentes de avaliação pericial pelo INSS e gozo de auxílio doença nos últimos dois anos, estará sujeito, além da apresentação do atestado do subitem anterior, à avaliação médica pericial pela Divisão de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

10.16 Em não havendo vaga em alguma das áreas/disciplinas relacionadas, quando das quatro primeiras chamadas, o Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação procederá a chamada no decorrer do ano letivo, na medida da existência de vaga.

10.17 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Florianópolis. A admissão é de competência do Secretário Municipal de Educação, dentro do interesse e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas no subitem 2.1 deste Edital.

10.18 Esgotando-se a chamada dos candidatos classificados para as áreas/disciplinas constante no subitem 3.4 poderão ser chamados os candidatos classificados nas respectivas áreas/disciplinas constantes no subitem 3.5, ou vice versa.

10.19 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis e Secretaria Municipal da Administração.

11. Do Foro

11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Capital do Estado, Florianópolis (SC).

12. Delegação de competência

12.1 Fica delegada competência à Consulplan para:

a) divulgar o Processo Seletivo;

b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) deferir e indeferir as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas e o texto dissertativo argumentativo;

e) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

f) prestar informações sobre o Processo Seletivo, no período de realização do mesmo.

13. Das Disposições Finais

13.1 Os efeitos legais do processo de seleção entrarão em vigência em 9 de Fevereiro de 2009, encerrando-se no dia anterior do inicio das atividades do ano letivo do ano de 2010.

13.2 O candidato que se ausentar da unidade educativa pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas, sem apresentar justificativa para a chefia imediata, terá sua portaria cancelada, será considerado desistente e irá para o final da classificação.

13.3 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, terá sua portaria cancelada.

13.4 De acordo com a Portaria nº 044/06 do Secretário Municipal de Educação, que normatiza a avaliação de desempenho dos membros do magistério admitidos em caráter temporário, será avaliado o servidor que estiver atuando na unidade educativa por período igual ou superior a trinta dias, sendo no mínimo, uma avaliação realizada por semestre letivo.

13.4.1 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade educativa onde atua terá sua portaria cancelada, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída pela Secretaria Municipal de Educação.

13.4.2 O candidato que tiver sua portaria cancelada não poderá optar por outra vaga na respectiva área/disciplina durante o período descrito no subitem 13.1 deste Edital.

13.5 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver, em qualquer fase, avaliação de desempenho igual ou superior a NA (Não Atende) na Rede Municipal de Ensino de Florianópolis, a partir do ano letivo de 2007.

13.6 Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Consulplan, o candidato que:

a. tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c. for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d. recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos;

e. ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

f. faltar nas provas;

g. não apresentar, na prova de títulos, os documentos considerados obrigatórios e eliminatórios.

13.7 O extrato deste Edital (Aviso de Abertura) será publicado em jornal de circulação local na cidade de Florianópolis, no site da Consulplan (www.consulplan.net) e afixado no mural do Centro de Educação Continuada da Secretaria Municipal de Educação, Rua Ferreira Lima nº 82, Centro, Florianópolis.

13.8 O inteiro teor deste Edital e o(s) ato(s) de Homologação dos resultados finais do Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado, no site da Consulplan (www.consulplan.net) e afixado no mural do Centro de Educação Continuada da Secretaria Municipal de Educação, Rua Ferreira Lima nº 82, Centro, Florianópolis.

13.9 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo, tanto da Prefeitura Municipal de Florianópolis como da Consulplan.

13.10 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente pela Consulplan e pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Florianópolis, 15 de Setembro de 2008.

Constâncio Alberto Salles Maciel
Secretário Municipal da Administração

Rodolfo Joaquim Pinto da Luz
Secretário Municipal de Educação

Anexo II - Edital nº 001/2008

Conteúdo Programático E REFERÊNCIAS

1. PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E TEXTO DISSERTATIVO ARGUMENTATIVO

Conteúdo Programático: Todas as áreas/disciplinas terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais e o texto dissertativo argumentativo a partir do seguinte programa: O Ser Humano como sujeito histórico; A função social da escola pública contemporânea; Sistema Municipal de Educação de Florianópolis; Legislação Educacional; O Projeto Político Pedagógico: reflexão e intervenção sobre a práxis educativa; Mídia e Educação; A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento; Educação das Relações Étnico-Raciais; Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; A participação social do jovem e adulto na sociedade contemporânea.

Referências:

ALVES, G. L. A produção da escola pública contemporânea. 3. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2005. v. 1, 276 p.

BEAUCHAMP, J.; PAGEL, S.; NASCIMENTO, A. R. (Org). Indagações sobre currículo. Brasília: Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option=content&task=view&id=979>. Acesso em: 15 set. 2008.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da criança e do adolescente.

BRASIL. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Lei 10.639, de 09 de janeiro de 2003 e Lei 11.645 de 10 de março de 2008. Inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática história e cultura afro-brasileira e indígena.

FLORIANÓPOLIS. Prefeitura Municipal de. Lei 7.508, de 27 de dezembro de 2007. Dispõe sobre a organização, funcionamento e manutenção do sistema municipal de ensino de Florianópolis.

GADOTTI, M. e ROMÃO, J. E. Autonomia da escola: princípios e propostas. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2002.

FANTIN, M. Mídia-educação: conceitos, experiências, diálogos Brasil-Itália. Florianópolis: Cidade Futura, 2006.

MANTOAN, M. T. E. Inclusão escolar: O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003. v. 1, 95 p.

MUNANGA, K. (Org). Superando o racismo na escola. Brasília: Ministério da Educação: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005. Disponível em: <http://diversidade.mec.gov.br/sdm/arquivos/sup_rac_escola.pdf>. Acesso em: 15 set. 2008.

2. PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL:

Conteúdo Programático: Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; O brincar no espaço educativo; O papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da criança e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis.

Referências:

BRASIL. Congresso. Senado. Resolução nº 1. Aprovada em 07 de abril de 1999. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. Brasília: CNE/CEB. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0199.pdf>. Acesso em: 15 set. 2008.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Brasília, DF? MEC/SEB, 2006. v. I e II. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option=content&task=view&id=556>. Acesso em: 15 set. 2008.

Brougere, G. Brinquedo e cia. São Paulo: Cortez, 2004.

Coutinho, A. M. S. As crianças no interior da creche: a educação e o cuidado nos momentos de sono, higiene e alimentação. 2002. Dissertação (Mestrado em Educação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2002.

Faria, A. L.; PALHARES, M. (Org). Educação infantil pós LDB: rumos e desafios. São Carlos, SP: Ed. da UFSCar, 1999.

Gandini, L. et al. Bambini: a abordagem italiana à educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2002.

KRAMER, S. Direitos da criança e projeto político pedagógico de educação infantil. In: BASÍLIO, L. C.; KRAMER, S. Infância, educação e direitos humanos. São Paulo: Cortez, 2003.

Kuhlmann JÚNIOR, M. Infância e educação infantil: uma abordagem histórica. Porto Alegre: Mediação, 1998.

Ostetto, L. E. (Org). Planejamento na Educação Infantil: mais que atividade, a criança em foco. In: Encontros e encantamentos na educação infantil: partilhando experiências de estágios. Campinas, SP: Papirus, 2000.

ROCHA, E. C. Princípios pedagógicos para a educação infantil municipal. In: FLORIANÓPOLIS, Prefeitura Municipal de. Secretaria Municipal de Educação. Subsídios para a reorganização didática da educação básica municipal. Florianópolis, 1999.

SÉRIES INICIAIS:

Conteúdo Programático: Capacidades de apropriação do Sistema de Escrita Alfabética-ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade; conceitos: língua e ensino de língua, alfabetização, letramento; a infância em sua pluralidade dentro da escola; articulação dos conceitos: infância, brincadeira, desenvolvimento e aprendizagem; avaliação do processo de alfabetização; gêneros textuais (orais e escritos). Conceitos: tempo, cultura, fontes históricas; espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação; ambiente, relação entre ser humano e ambiente. Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação.

Referências:

BRASIL. Ministério da Educação. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Organização do documento: Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Arciléia Ribeiro do Nascimento. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf>. Acesso em: 15 set. 2008.

BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Secretaria de Educação Básica. Pró-Letramento: Alfabetização e Linguagem. Brasília, 2007. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Proletr/fasciculo_port.pdf>. Acesso em: 15 set. 2008.

BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Secretaria de Educação Básica. Pró-Letramento: Matemática. Brasília, 2007. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Proletr/fasciculo_mat.pdf>. Acesso em: 15 set. 2008.

CASTROGIOVANNI, A. (Org). Ensino de geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2000.

COLELLO, S. G. A escola que (não) ensina a escrever. São Paulo: Paz e Terra, 2007.

FLORIANÓPOLIS. Prefeitura Municipal de. Secretaria Municipal de Educação. Departamento de Educação Fundamental. Proposta curricular. Florianópolis, 2008. Disponível em: <www.pmf.sc.gov.br/portal/download/Propostacurricular.pdf>. Acesso em: 15. set.2008.

LORENZATO, S. (Org). Coleção formação de professores - Educação Infantil e percepção matemática. Campinas, São Paulo: Autores Associados, 2006.

MORAIS, A. G. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2000.

SCHMIDT, M. A.; CAINELLI, M. Ensinar história. São Paulo: Scipione, 2004.

SMOELE, K. S. Ler, escrever e resolver problemas - habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001.

Alfabetização de Jovens e adultos (I SEGMENTO)

Conteúdo Programático: As identidades que configuram o sujeito da educação de jovens e adultos, O conhecimento na perspectiva do pensamento complexo, História da Educação de Jovens e Adultos, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, Legislação da Educação de Jovens e Adultos, Legislação Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Política nacional, estadual e municipal do Idoso; Pesquisa como princípio educativo, O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos, Avaliação na perspectiva processual, Letramento e Alfabetização de Adultos, O ensino e a aprendizagem da leitura, Gêneros discursivos.

Referências:

BRASIL. Resolução CEB nº 01/00. Institui as diretrizes curriculares nacionais para Educação de Jovens e Adultos. Brasília: Conselho Nacional de Educação, 2000. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB012000.pdf>. Acesso em: 15 set. 2008.

BRASIL. Parecer CEB nº 11/00. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos. Brasília: Conselho Nacional de Educação, 2000. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/eja/legislacao/parecer_11_2000.pdf>. Acesso em: 15 set. 2008.

Declaração de Hamburgo sobre Educação de Jovens e Adultos. Hamburgo: V Conferencia Internacional sobre Educação de Adultos, 1997. Disponível em: <www.fe.unicamp.br/gepeja/arquivos/VConfintea.pdf>. Acesso em: 15 set. 2008

DEMO, P. Educar pela pesquisa. Campinas, SP: Autores Associados, 2002.

FLORIANÓPOLIS. Lei 5.371/98, de 24 de setembro de 1998. Dispõe sobre a política municipal do idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.

RIBEIRO, V. M. Educação de jovens e adultos: novos leitores, novas leituras. Campinas, SP. Mercado das Letras, 2001.

SOARES, L. J. G. GIOVANETTI, M. A.; GOMES, N. L. (Org.). Diálogos na educação de jovens e adultos. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.

TEREZA, C. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002.

TFOUNI, L. Letramento e alfabetização. São Paulo: Cortez, 1995. (Coleção Questões da Nossa Época), v. 47.

CIÊNCIAS:

Conteúdo Programático: Concepção de Ciências e Ensino de Ciências. Práticas pedagógicas para o Ensino de Ciências. Avaliação no Ensino de Ciências. História do Ensino de Ciências no Brasil. Ciências como produção humana. Conceitos específicos da área: ecossistema; sustentabilidade; biodiversidade; natureza/ambiente/ecologia; tecnologia/ nanotecnologia/ biotecnologia. Noções de legislação ambiental. Princípios de educação ambiental. Questões ambientais atuais (aquecimento global, água, efeito estufa, resíduos sólidos).

Referências:

COLL, C. e TEBEROSCKY A. Aprendendo Ciências: conteúdos essenciais para o ensino fundamental. São Paulo: Ática, 2000.

DELIZOICOV, D. e ANGOTTI, J. A. Metodologia do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 1990.

DIAS, G.F. Educação Ambiental: princípios e práticas. São Paulo: GAIA, 1993.

FLORIANÓPOLIS. Prefeitura Municipal de. Secretaria Municipal de Educação. Departamento de Educação Fundamental. Proposta curricular. Florianópolis, 2008. Disponível em: <www.pmf.sc.gov.br/portal/download/Propostacurricular.pdf>. Acesso em: 15. set.2008.

KRASILCHIK, M. O professor e o currículo das Ciências. São Paulo: EPU, Editora da Universidade de São Paulo, 1987.

LEITE, A.L.T.A.; MEDINA, N. M. Educação Ambiental: curso básico à distância: questões ambientais, conceitos, histórico, problemas e alternativas. 2. ed. Brasília: MMA, 2001.

SIRVINSKAS, L. P. Manual de direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2002.

TOMIO, D. De corpo aprendente a corpo praticante: o professor de Ciências nos seus espaços de aprender. Itajaí: Univali, 2002.

WEISSMANN, H. (Org.). Didática das Ciências Naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Publicações atuais em revistas e jornais referentes às questões ambientais.

EDUCAÇÃO ESPECIAL:

Conteúdo Programático: Fundamentos e princípios da educação inclusiva; Legislação Educacional; Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência; Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências e respectiva regulamentação através do Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; Atendimento educacional especializado e a educação inclusiva.

Referências:

BATISTA, C. A. M.; MANTOAN, M. T. E. Educação inclusiva: o atendimento educacional especializado para a deficiência mental. Brasília: Ministério da Educação, SEESP, 2006. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/defmental.pdf>. Acesso em: 15 set. 2008.

FÁVERO, E. A. G. Direitos das pessoas com deficiência: garantia de igualdade na diversidade. Rio de Janeiro, WVA, 2004.

FLORIANÓPOLIS. Prefeitura Municipal de. Secretaria Municipal de Educação. Departamento de Educação Fundamental. Proposta curricular. Florianópolis, 2008. Disponível em: <www.pmf.sc.gov.br/portal/download/Propostacurricular.pdf>. Acesso em: 15. set.2008.

MACHADO, R. O Atendimento educacional especializado na rede regular de ensino de Florianópolis, SC. IN: EXPERIÊNCIAS educacionais inclusivas. Brasília: Ministério da Educação, SEESP, 2006. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/experienciaseducacionaisinclusivas.pdf>. Acesso em: 15 set. 2008.

MANTOAN, M. T. E. Inclusão escolar. O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003.

MAZZOTA, M. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2001.

MITTLER, P. Educação inclusiva: contextos sociais. Porto Alegre: Artmed, 2003.

LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (INTÉRPRETE E INSTRUTOR)

Conteúdo Programático: Fundamentos e princípios da educação inclusiva; Legislação Educacional; Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência; Atendimento educacional especializado e a educação inclusiva; Inclusão escolar de alunos surdos; Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; Lei Federal nº 10.436, de 24/04/02, que Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências; Decreto Federal nº 5.626, de 22/12/05, que regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000; Língua Brasileira de Sinais.

Referências:

BATISTA, C. A. M.; MANTOAN, M. T. E. Educação inclusiva: o atendimento educacional especializado para a deficiência mental. Brasília: Ministério da Educação, SEESP, 2006. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/defmental.pdf>. Acesso em: 15 set. 2008.

FÁVERO, E. A. G. Direitos das pessoas com deficiência: garantia de igualdade na diversidade. Rio de Janeiro, WVA, 2004;

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MACHADO, R. O Atendimento educacional especializado na rede regular de ensino de Florianópolis, SC. IN: Experiências educacionais inclusivas. Brasília: Ministério da Educação, SEESP, 2006. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/experienciaseducacionaisinclusivas.pdf>. Acesso em: 31 ago. 2008.

MANTOAN, M. T. E. Inclusão escolar. O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003.

MAZZOTA, M. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2001.

MITTLER, P. Educação inclusiva: contextos sociais. Porto Alegre: Artmed, 2003.

AUXILIAR DE ENSINO PARA EDUCANDOS COM DEFICIÊNCIA:

Conteúdo Programático: Fundamentos e princípios da educação inclusiva; Legislação Educacional; Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência; Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; Atendimento educacional especializado e a educação inclusiva; Inclusão escolar de alunos com deficiência.

Referências:

BATISTA, C. A. M.; MANTOAN, M. T. E. Educação inclusiva: o atendimento educacional especializado para a deficiência mental. Brasília: Ministério da Educação, SEESP, 2006. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/defmental.pdf>. Acesso em: 15 set. 2008.

FÁVERO, E. A. G. Direitos das pessoas com deficiência: garantia de igualdade na diversidade. Rio de Janeiro, WVA, 2004.

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MACHADO, R. O Atendimento educacional especializado na rede regular de ensino de Florianópolis, SC. IN: Experiências educacionais inclusivas. Brasília: Ministério da Educação, SEESP, 2006. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/experienciaseducacionaisinclusivas.pdf>. Acesso em: 15 set. 2008.

MANTOAN, M. T. E. Inclusão escolar. O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003.

MAZZOTA, M. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2001.

MITTLER, P. Educação inclusiva: contextos sociais. Porto Alegre: Artmed, 2003.

ARTES CÊNICAS:

Conteúdo Programático: O ensino de teatro no contexto atual. Processo de construção do conhecimento em teatro - interações com texto, o espaço, o contexto e os personagens. Teatro como atividade coletiva - vivência de contextos e situações através da ação. Criação, articulação e dramatização de imagens através do teatro. Artes, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena.

Referências:

AMARAL, A. M. Teatro de formas animadas. São Paulo: EDUSP, 1993.

BARBOSA, A. M. Arte-educação no Brasil. São Paulo: Perspectiva, 1978.

BOAL, A. Jogos para atores e não atores. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999.

______. Arco-íris do desejo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998.

CAMPEDELLI, S. Y. Teatro brasileiro do século XX. São Paulo: Scipione, 1995.

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SOUZA, M. M. África e Brasil africano. São Paulo: Ática, 2006.

SPOLIN, V. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1980.

______. O jogo teatral no livro do diretor. São Paulo: Perspectiva, 1999.

ARTES PLÁSTICAS:

Conteúdo Programático: A Arte-Educação no Brasil. Diversidade cultural no ensino das Artes Visuais. As abordagens metodológicas no ensino das Artes Visuais. O uso das imagens no ensino das Artes Visuais. Cultura afro-brasileira, africana e indígena. História da Arte.

Referências:

BARBOSA, A. M. Arte-educação no Brasil. São Paulo: Perspectiva, 1978.

______. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva, 1991.

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HERNANDES, F. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

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SANTOS, M. G. V. P. História da arte. 16 ed. São Paulo: Ática, 2002.

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VIDAL, L. Grafismo indígena: estudos de antropologia estética. São Paulo: Studio Nobel: FAPESP: USP, 1999.

MÚSICA:

Conteúdo Programático: A Educação Musical no contexto atual. O ensino de música na Educação Fundamental. Pressupostos metodológicos do ensino de música. A avaliação em Educação Musical. Música e sociedade. A diversidade cultural no ensino de música.

Referências:

BEYER, E. (Org). Idéias em educação musical. Cadernos de Autoria. Porto Alegre: Mediação, 1999.

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PAREYSON, L. Os problemas da estética. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

PAZ, A. E. Pedagogia musical brasileira no século XX: Metodologias e tendências. Brasília: Musimed, 2000.

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SOUZA, J. (Org). Música, cotidiano e educação. Porto Alegre: UFRGS, 2000.

SWANWICK, K. Ensinando música musicalmente. São Paulo: Moderna, 2003.

DANÇA:

Conteúdo Programático: O ensino da dança no contexto atual. A corporeidade enquanto construção social. Dança e movimento. A dimensão estética da dança. Dança e sociedade. Dança e diversidade cultural. Pressupostos metodológicos do ensino da dança.

Referências:

BOURCIER, P. História da dança no ocidente. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

CORDEIRO, A.; HOMBURGUER, C.; CAVALCANTE, C. Método Laban: nível básico. São Paulo: LabanArt, 1989.

FAHLBUSCH, H. Dança moderna e contemporânea. 2. ed. Rio de Janeiro: Sprint, 1990.

FERREIRA, V. Dança escolar um novo ritmo para a educação física. Rio de Janeiro: Sprint, 2005.

FLORIANÓPOLIS. Prefeitura Municipal de. Secretaria Municipal de Educação. Departamento de Educação Fundamental. Proposta curricular. Florianópolis, 2008. Disponível em: <www.pmf.sc.gov.br/portal/download/Propostacurricular.pdf>. Acesso em: 15. set.2008.

LABAN, R. Domínio do movimento. Lisa Ullmann (Org). 3. ed. São Paulo: Summus, 1978.

______. Dança educativa moderna. São Paulo: Ícone, 1990.

MARQUES, I. A. Ensino da dança hoje: textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.

______. Dançando na escola. São Paulo: Cortez, 2003.

PORTINARI, M. História da dança. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1989.

EDUCAÇÃO FÍSICA:

Conteúdo Programático: A História da Educação Física. Metodologia para o ensino da Educação Física. Função social da Educação Física. Educação Física adaptada/como trabalhar o conceito de inclusão. Concepções psicomotoras na Educação Física escolar. Processo avaliativo na Educação Física escolar. Educação Física e o desenvolvimento humano. Educação Física e o Ambiente. Corporeidade, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena; Educação Física na Educação Infantil. Educação Física de jovens e de adultos.

Referências:

BRONFEMBRENNER, U. A ecologia do desenvolvimento humano: experimentos naturais e planejados. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

FLORIANÓPOLIS. Prefeitura Municipal de. Secretaria Municipal de Educação. Diretrizes curriculares para Educação Física no ensino fundamental e na educação infantil da Rede Municipal de Florianópolis - SC. Grupo de Estudos Ampliados de Educação Física. Florianópolis: o Grupo, 1996.

FLORIANÓPOLIS. Prefeitura Municipal de. Secretaria Municipal de Educação. Departamento de Educação Fundamental. Proposta curricular. Florianópolis, 2008. Disponível em: <www.pmf.sc.gov.br/portal/download/Propostacurricular.pdf>. Acesso em: 15. set.2008.

FREIRE, J. B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 1989.

GUIRALDELLI JÚNIOR, P. Educação Física progressista - a pedagogia crítico-social dos conteúdos e a Fducação Física brasileira. São Paulo: Loyola, 1991.

NOGUEIRA, J. C. (Org.), et al. Multiculturalismo e a pedagogia multirracial e popular. Florianópolis, Ed. Atilende (New), 2002.

SAYÃO, D. T.; LERINA, G. L. Corpo e movimento, adultos e crianças: experiências e desafios. In: Caderno de formação. Divisão de Educação Infantil. Secretaria Municipal de Educação. Florianópolis, 2004.

SAYÃO, D. T. Educação Física na pré-escola: da especialização disciplinar a possibilidade de trabalho pedagógico integrado. Florianópolis: UFSC, 1996.

SOARES, C. L; et al. Metodologia do ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

TAFFAREL, C. N. Z. Criatividade nas aulas de Educação Física. Rio de Janeiro: Ao libro técnico, 1985.

GEOGRAFIA:

Conteúdo Programático: A tendência do pensamento geográfico e suas conseqüências para o ensino da Geografia. A reconstrução da Geografia Escolar. Os Conceitos/categorias na Geografia: localização, orientação e representação. Paisagem, região, espaço, tempo, lugar, território, natureza, trabalho e sociedade. Relações espaciais: topológicas, projetivas e euclidianas. A Cartografia - Teoria básica da cartografia. Geografia da África e cultura afro-brasileira e africana.

Referências:

ALMEIDA, R. D. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001.

ALMEIDA, R. D.; PASSINI, E. Y. O espaço geográfico: ensino e representação. 5. ed. São Paulo: Contexto, 1994.

CASTRO, E.; GOMES, P. C. C.; CORREA, R. L. (Org.) Geografia - conceitos e temas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1995.

CASTROGIOVANNI, A. C. (Org.) Geografia em sala de aula. Porto Alegre: Mediação, 2000.

COLL, C. Os conteúdos na reforma: ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atividades. Porto Alegre: Artmed, 1998.

FLORIANÓPOLIS. Prefeitura Municipal de. Secretaria Municipal de Educação. Departamento de Educação Fundamental. Proposta curricular. Florianópolis, 2008. <www.pmf.sc.gov.br/portal/download/Propostacurricular.pdf>. Acesso em: 15 set.2008.

HERNANDES, L.L. A África na sala de aula. São Paulo: Selo Negro, 2005.

MORAES, A. C. R. Geografia pequena história crítica. São Paulo: Hucitec, 1981.

SANTOS, M. Pensando o espaço do homem. 5. ed. São Paulo: USP: EDUSC, 2007.

VASCONCELLOS, C. dos S. Avaliação: concepção dialética-libertadora do processo de avaliação escolar. 11. ed. São Paulo: Libertad, 2000. (Cadernos Pedagógicos do Libertad, 3).

HISTÓRIA:

Conteúdo Programático: Conceitos fundamentais para o ensino de História: tempo, cultura, fontes históricas. História da África e cultura afro-brasileira e africana. Sociedades indígenas.

Referências:

BITTENCOURT, C. M. F. (Org). Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004.

BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de História e cultura afro-brasileira e africana. Brasília: MEC: SEPPIR, 2005.

FLORIANÓPOLIS. Prefeitura Municipal de. Secretaria Municipal de Educação. Departamento de Educação Fundamental. Proposta curricular. Florianópolis, 2008. Dispopnivel em: <www.pmf.sc.gov.br/portal/download/Propostacurricular.pdf>. Acesso em: 15. set.2008.

GEERTZ, C. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1978.

KARNAL, L. (org). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo: Contexto, 2003.

SCHMIDT, M. A. e CAINELLI, M. Ensinar História. São Paulo: Scipione, 2004.

SILVA, K. V. Dicionário de conceitos históricos. São Paulo: Contexto, 2005.

SOUZA, M. M. África e Brasil africano. São Paulo: Ática, 2006.

PORTUGUÊS / INGLÊS:

Conteúdo Programático: Oralidade e ensino. Práticas sociais de leitura e escrita. Articulação entre o ler e escrever e as diversas áreas do conhecimento. Gêneros textuais, orais e escritos. As formas de ensinar e aprender. A Língua como forma de interação. Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa no Brasil. O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever. A importância do ensino da Língua Inglesa nos dias de hoje. Literatura, história e cultura afro-brasileira e africana.

Referências:

Bruno, F. C. (Org.) Ensino-aprendizagem de línguas estrangeiras: reflexão e prática. São Paulo: Claraluz, 2005.

DIAS, R. Inglês instrumental: leitura crítica uma abordagem construtivista. Belo Horizonte: Ed. da UFMG, 1990;

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Kleiman, Â.; MORAES, S. Leitura e interdisciplinariedade. Campinas: Mercado de Letras, 1999;

Prado, C. Língua materna e língua estrangeira na escola. Belo Horizonte: Autêntica, 2003;

SCHNEUWLY, B.; DOLZ, J. Gêneros orais e ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2005;

SOUZA, M. M. África e Brasil africano. São Paulo: Ática, 2006.

TOTIS, V. P. Língua inglesa: Leitura. São Paulo: Cortez, 1991;

WIDDOWSON, H. G. Teaching language as communication Oxford. Oxford: Oxford University Press, 1984.

PORTUGUÊS:

Conteúdo Programático: Oralidade e ensino. Práticas sociais de leitura e escrita. Articulação entre o ler e escrever e as diversas áreas do conhecimento. Gêneros textuais e/ou discursivos, orais e escritos. As formas de ensinar e aprender. A Língua como forma de interação. Literatura, história e cultura afro-brasileira e africana.

Referências:

Bagno, M. Preconceito lingüístico: o que é, como se faz. São Paulo: Loyola, 2003.

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Kleiman, A. e MORAES, S. Leitura e interdisciplinariedade. Campinas: Mercado de Letras, 1999.

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Possenti, S. Por que (não) ensinar gramática. Campinas: Mercado de Letras: ALB, 1996.

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RODRIGUES, R. H. Análise de gêneros do discurso na teoria bakhtiniana: algumas questões teóricas e metodológicas. Linguagem em (dis)curso. Tubarão, v. 4, n. 2, p. 415-440, jan./jun., 2004. Disponível em: <www3.unisul.br/paginas/ensino/pos/linguagem/0402/08.htm>. Acesso em: 15 set.. 2008.

Schneuwly, B.; DOLZ, J. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras, 2004.

SOUZA, M. M. África e Brasil africano. São Paulo: Ática, 2006.

INGLÊS:

Conteúdo Programático: Metodologia e abordagens do ensino de Inglês. Gêneros textuais orais e escritos. Práticas sociais de leitura. Literatura, história e cultura afro-brasileira e africana. O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever.

Referências:

Bruno, F. C. Ensino-aprendizagem de línguas estrangeiras: reflexão e prática. São Paulo: ClaraLuz.

DIAS, R. Inglês instrumental: leitura crítica uma abordagem construtivista. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1990.

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FLORIANÓPOLIS. Prefeitura Municipal de. Secretaria Municipal de Educação. Departamento de Educação Fundamental. Proposta curricular. Florianópolis, 2008. Disponível em: <www.pmf.sc.gov.br/portal/download/Propostacurricular.pdf>. Acesso em: 15 set.2008.

Fundamental. Proposta Curricular. Florianópolis: 2008.

Germain, C. As interações sociais em sala de aula de uma segunda língua ou de idioma estrangeiro in: Garnier, C. et al. Após Vygotsky e Piaget. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

Prado, C. Língua materna e língua estrangeira na escola. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

Schneuwly, B. e DOLZ, J. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras, 2004.

SOUZA, M. M. África e Brasil africano. São Paulo: Ática, 2006.

TOtis, V. P. Língua inglesa: leitura. São Paulo: Cortez, 1991.

WIDDOWSON, H. G. Teaching language as communication Oxford. Oxford: Oxford University Press, 1984.

ESPANHOL:

Conteúdo Programático: Variação lingüística. Oralidade e ensino. Práticas sociais de leitura. Articulação entre escrita e as diversas áreas do conhecimento. As formas de ensinar e aprender. Metodologias e abordagens do ensino da Língua Espanhola no Brasil. O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever. A importância do ensino da língua espanhola nos dias de hoje. A língua como forma de interação. Literatura, história e cultura afro-brasileira e africana.

Referências:

Bruno, F. C. Ensino-aprendizagem de línguas estrangeiras: reflexão e prática. São Paulo: Claraluz.

______. Ensino de espanhol: a construção da impessoalidade em sala de aula. São Paulo: Claraluz.

Fanjul, A. Gramática de español paso a paso: com ejercicio. São Paulo: Moderna, 2005.

FLORIANÓPOLIS. Prefeitura Municipal de. Secretaria Municipal de Educação. Departamento de Educação Fundamental. Proposta curricular. Florianópolis, 2008. Disponível em: <www.pmf.sc.gov.br/portal/download/Propostacurricular.pdf>. Acesso em: 15 set.2008.

Germain, C. As interações sociais em sala de aula de uma segunda língua ou de idioma estrangeiro. In: Prado, C. Língua materna e língua estrangeira na escola. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

Kleiman, Â. e MORAES, S. Leitura e interdisciplinariedade. Campinas: Mercado de Letras, 1999.

Schneuwly, B. e DOLZ, J. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras, 2004..

SOUZA, M. M. África e Brasil africano. São Paulo: Ática, 2006.

MATEMÁTICA:

Conteúdo Programático: Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação. A matemática e sua interface com a Educação das Relações Étnico-raciais;

Referências:

BICUDO, M. A. (Org). Pesquisa em educação matemática: concepções e perspectivas. São Paulo: UNESP, 1999.

BOYER,C. B. História da matemática. São Paulo: Edgar Bucher,1974.

CARAÇA, B. J. Conceitos fundamentais da matemática. Lisboa: Sá da Costa, 1984.

D'AMBROSIO, U. Etnomatemática. São Paulo: Ática, 1990.

DUVAL, R. Registros de representações semióticas e funcionamento cognitivo da compreensão em matemática. In: MACHADO, S. D. A. (Org). Aprendizagem em matemática: registros de representação semiótica. Campinas, São Paulo: Papirus, 2003. p. 11-33.

FLORIANÓPOLIS. Prefeitura Municipal de. Secretaria Municipal de Educação. Departamento de Educação Fundamental. Proposta curricular. Florianópolis, 2008. Disponível em: <www.pmf.sc.gov.br/portal/download/Propostacurricular.pdf>. Acesso em: 15. set.2008.

LORENZATO, S. (Org). O laboratório de ensino de matemática na formação de professores. São Paulo: Autores Associados, 2006.

______. Para aprender matemática. São Paulo: Autores Associados, 2006.

MACHADO, N. J. Matemática língua materna. São Paulo: Cortez, 1993.

PIRES, C. M. C. Currículos de matemática: da organização linear à idéia de rede. São Paulo: FTD, 2000.

ARTES CÊNICAS EJA, ARTES PLÁSTICAS EJA, CIÊNCIAS EJA, MÚSICA EJA, ESPANHOL EJA, GEOGRAFIA EJA, HISTÓRIA EJA, INGLÊS EJA, PORTUGUÊS EJA e MATEMÁTICA EJA

Conteúdo Programático: As identidades que configuram o sujeito da educação de jovens e adultos; O conhecimento na perspectiva do pensamento complexo; História da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; Legislação da Educação de Jovens e Adultos; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Política nacional, estadual e municipal do Idoso; Pesquisa como princípio educativo; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual.

Referências:

BRASIL. Resolução CEB nº 01/00. Institui as diretrizes curriculares nacionais para Educação de Jovens e Adultos. Brasília: Conselho Nacional de Educação, 2000. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB012000.pdf>. Acesso em: 15 set. 2008.

BRASIL. Parecer CEB nº 11/00. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos. Brasília: Conselho Nacional de Educação, 2000. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/eja/legislacao/parecer_11_2000.pdf>. Acesso em: 15 set. 2008.

Declaração de Hamburgo sobre Educação de Jovens e Adultos. Hamburgo: V Conferencia Internacional sobre Educação de Adultos, 1997. Disponível em: <www.fe.unicamp.br/gepeja/arquivos/VConfintea.pdf>. Acesso em: 15 set. 2008.

DEMO, P. Educar pela pesquisa. Campinas, SP: Autores Associados, 2002.

FARIA, C. S.; MORAES, R. Da (?) ao ponto (.): a problematização como processo de aprender. In: PETRY, O. J. (Org). Pesquisa: um jeito curioso e problematizador para construir conhecimento. São Miguel do Oeste: UNOESC, 2002.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra. 14. ed. 2000.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 3a. Ed. - São Paulo - Cortez; Brasília, DF: Unesco, 2001.

SOARES, L. J. G. GIOVANETTI, M. A.; GOMES, N. L. (Org.). Diálogos na educação de jovens e adultos. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.

Oliveira, Gilvan Müller (org). Interesse, pesquisa e ensino: uma equação para a educação escolar no Brasil. A experiência na educação de jovens e adultos na rede pública municipal de ensino de Florianópolis. Florianópolis: Prelo, 2004.