Prefeitura de Presidente Prudente - SP

Notícia:   Vagas para Professor oferecidas na Prefeitura de Presidente Prudente - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 06/2010, DE 29 DE JULHO

Dispõe sobre o processo seletivo simplificado para a contratação de professores para Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente.

A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada pelo Chefe do Executivo de Presidente Prudente Senhor Milton Carlos de Mello, através do Decreto N° 20.913/2010, FAZ SABER acerca da abertura de inscrições do processo seletivo simplificado para contratação de função de substituição docente para Secretaria Municipal de Educação:

I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1- O processo seletivo simplificado para contratação de pessoal por prazo determinado, para a função de substituição da Série de Classes de Docentes (Professor I de Ensino Fundamental e Professor de Educação Infantil) em jornada completa de 165 horas mensais por tempo determinado e submetido ao regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ocorrerá nos termos da Lei 6667/2007 e das disposições do presente Edital.

2- Aos candidatos inscritos e selecionados serão oferecidas as vagas que surgirem durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, para desempenhar as funções supra citadas junto à Secretaria Municipal de Educação, em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal.

3- O candidato ao processo seletivo deverá apresentar a escolaridade e atender as seguintes exigências:

Denominação

Salário Base

Carga Horária Mensal

Escolaridades e exigência

Professor de Educação Infantil e/ou Professor I de Ensino Fundamental ciclo I

Referência D01 - R$1.222,65

165 horas

Habilitação específica para o magistério em nível médio ou superior em Pedagogia, com habilitação específica em Educação Infantil, se inscrito para Educação Infantil.

II- DAS INSCRIÇÕES:

1- As inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação no período de 02 a 06/08/2010, das 09h00 às 16h00, na Rua Cyro Bueno n° 86 - Jd. Cinquentenário - Fone: 3918-4100 - Pres. Prudente-SP.

2- São requisitos para a inscrição, constituindo-se em condições para a admissão:

a) ser brasileiro;

b) ter na data do encerramento das inscrições idade mínima de 18 anos completos;

c) estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

d) estar no gozo dos direitos políticos e em dia com as obrigações eleitorais;

e) possuir os pré-requisitos para o desempenho da função.

3- Para se inscrever o candidato deverá apresentar:

a) Xerox da cédula de Identidade (R.G.);

b) Formulário de inscrição preenchido (Imprimir e preencher o formulário, disponível no local das inscrições e no site: www.presidenteprudente.sp.gov.br - Observar que poderá se inscrever para as duas modalidades com uma única inscrição, se habilitado).

c) Comprovante de pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços.

3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência que apresenta.

3.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Art. 70 do Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

3.3 - Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas.

3.4 - O candidato com deficiência deverá declarar esta condição quando da inscrição, especificando o tipo de deficiência, bem como anexando o laudo médico que atesta a espécie e o grau / nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

3.5 - Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não esteja compatível com o estabelecido no item 3.2 acima.

3.6 - O candidato com deficiência ou com Necessidade Especial que precisar de condições específicas para a realização da prova (adaptações, adequações, etc), deverá indicar na ficha de inscrição o tipo de condição específica de que necessita.

3.7 - O candidato com deficiência ou com Necessidade Especial, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nos itens acima, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

4- O depósito do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00, deverá ser efetuado no Banco Banespa/Santander, Agência 0033, n° da Conta Corrente 45- 050219 - 0.

4- A inscrição do candidato importará no reconhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo simplificado, tais como estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

III- DAS PROVAS:

1- As provas serão realizadas no dia 15 de agosto de 2010, das 09h00 às 12h00, nos seguintes locais:

a) EM Cel. José Soares Marcondes: inscrições de n° 1 a 350
Rua Capitão Walter Ribeiro, 232 - Bosque.

b) EM Dr. João Franco de Godoy: inscrições de n° 351 a 630
Rua Francisco Morato de Oliveira, 365 - Jardim Paulista.

c) EM Padre Emilio Becker: inscrições de n° 631 a 930
Rua Antônio Lopes de Azevedo, 582 - Vila Luso.

d) Caso o número de inscritos supere a capacidade das unidades, os inscritos a partir do n° 931 serão direcionados para novas unidades a serem divulgadas.

2- As provas serão objetivas, com questões de múltipla escolha, versando sobre Conhecimentos Gerais (20 questões) e Conhecimentos Específicos (20 questões), aos candidatos a docentes.

3- A prova de Conhecimentos Gerais visa aferir noções básicas relacionadas diretamente com o conteúdo curricular do Ensino Fundamental.

4- A prova de Conhecimentos Específicos visa aferir noções básicas relacionadas à formação profissional exigida para o exercício da docência na Educação Infantil e no Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano do ciclo I do Ensino Fundamental.

5- A nota mínima exigida para aprovação é de 60% (sessenta por cento) de acertos nas questões válidas em ambas as provas, sendo eliminado o candidato que tirar zero em qualquer uma das duas provas.

IV = DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1- Conhecimentos Gerais:

1.1- Língua Portuguesa:

- Leitura e compreensão de textos ;

- Estrutura e organização de textos;

- Ortografia, concordância nominal e verbal na escrita de textos;

- Flexão das palavras; tempos modos e pessoas verbais; pronomes e advérbios;

- Coesão e coerência textual.

1.2- Matemática:

- Operações com números naturais: utilização em diferentes situações-problema; cálculo mental;

- Números racionais: representação na forma fracionária e decimal; situações problema envolvendo os números racionais; porcentagem; medidas de capacidade, massa e superfície; problemas envolvendo área e perímetro.

1.3- Legislação:

- Constituição Federal de 1988 artigos 205 a 214;

- Lei n° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN;

- Lei n° 9024/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- Decreto Municipal n° 13489/99 - Regimento Comum das Escolas Municipais de Presidente Prudente - RCEMPP;

- Resoluções e Pareceres de: Educação Infantil, Especial e Ensino Fundamental.

2- Conhecimentos Específicos:

- Princípios e fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais;

- O ensino de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Arte e Educação Física, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais;

- Os temas transversais e a interdisciplinaridade nos Parâmetros Curriculares Nacionais.

- O trabalho com as crianças de creche e pré-escola na perspectiva das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil.

- Educação Inclusiva: princípios e diretrizes metodológicas.

V- BIBLIOGRAFIA - Conhecimentos específicos:

BRASIL. Ministério da Educação e Desporto- Secretaria de Educação Fundamental.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998, volumes de 1 a 3.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino de primeira à quarta série. Brasília: MEC/SEF, 1997, volumes de 01 a 10.

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO. O acesso de alunos com Deficiência às Classes Comuns da Rede regular. Ministério Público Federal. Brasília, 2004.

BRASIL. Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos à Educação, MEC, 2005.

BRASIL. Parâmetros Nacionais de Qualidade para Educação Infantil. Vol 1 e 2. MEC, 2006.

Decreto Municipal n° 13.489/99 - Regimento Comum das Escolas Municipais de Presidente Prudente.

Lei n° 9 024/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Lei n° 9 394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO. O acesso de alunos com Deficiência às Classes Comuns da Rede regular. Ministério Público Federal. Brasília, 2004.

Parecer CNE/CEB n° 02/2009. Diretrizes Operacionais para Implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

Parecer CNE/CEB n° 04/1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Resolução CNE/CEB n° 04/2009 - Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Resolução CNE/CEB n° 05/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil.

Resolução CNE/CEB n° 02/1998 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

VI- DOS TÍTULOS:

1- Os candidatos a docentes aprovados na prova de seleção serão convocados, através de edital, para apresentação dos documentos que comprovem os títulos que possuam e que serão computados para efeito de classificação final.

2- Serão considerados títulos:

a) tempo de exercício no magistério público (data base: 31/12/2009) - 0,01 pontos por dia de serviço (até o máximo de 20 pontos) ;

b) Curso de aperfeiçoamento com mínimo de 180 horas - 3 pontos por certificado (Max. 06 pontos);

c) Curso de especialização com o mínimo de 360 horas - 6 pontos por certificado (Max. 12 pontos);

d) Curso de Especialização strictu senso na área de Educação (mestrado ou doutorado) - 09 pontos.

VII- DA CLASSIFICAÇÃO:

1- A apuração da nota final do candidato será calculada através da soma dos pontos obtidos na prova e nos títulos.

2- Os candidatos docentes habilitados e selecionados serão classificados em lista própria, em ordem decrescente da nota final, sendo destacados na lista as inscrições para uma ou duas modalidades de ensino (Infantil e / ou Fundamental).

3- Em caso de empate, terá preferência pela ordem, o candidato com:

a) maior idade;

b) maior nota de prova.

VIII- DOS RECURSOS:

1- O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação dos resultados, improrrogável.

2- Os recursos referentes às provas e/ou avaliação de títulos deverão ser dirigidos à Secretária Municipal de Educação.

3- O recurso deverá estar devidamente fundamentado e contendo dados que informem sobre a identidade do reclamante, bem como seu endereço completo.

4- Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, ou ainda, aqueles interpostos fora do prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação dos resultados.

IX- DA ADMISSÃO NA FUNÇÃO:

1- A convocação dos candidatos aprovados e selecionados será feita através da imprensa, respeitando-se a ordem da classificação.

2- Os candidatos selecionados que não forem admitidos em 1a convocação, poderão ser convocados durante o prazo de validade deste processo, conforme a necessidade de serviços, seguindo a ordem de classificação.

3- Será automaticamente excluído o candidato que:

a) não atender à convocação da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data da publicação;

b) não aceitar as condições estabelecidas para o desempenho da função;

c) não apresentar os documentos exigidos para a função;

d) não iniciar exercício no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a data de sua admissão como docente contratado.

4- Por ocasião da admissão, os candidatos serão submetidos à avaliação de saúde física e mental (perícia médica), se pessoa com deficiência, também à avaliação de compatibilidade ou não para o exercício da função.

5- Caso o candidato apresente inaptidão nos referidos exames, não poderá ser admitido na função.

6- No momento de admissão os candidatos deverão apresentar ainda os documentos pessoais e demais documentos comprobatórios de escolaridade e das demais exigências para a função.

7- Os candidatos admitidos serão avaliados periodicamente durante o exercício da função, podendo ser dispensados caso a avaliação não tenha obtido conceito mínimo, de acordo com as diretrizes e regulamentações da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Prudente.

X- DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade por um período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

2. A contratação dar-se-á de 01 (um) a 12 (doze) meses, através de contrato por tempo determinado, podendo ser prorrogado por uma única vez, até o limite de 12 meses, nos termos do parágrafo único do art. 4° da Lei 6667/07.

3. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo constituído pelo Decreto n°. 20.913/2010.

4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo de sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.

5. Os candidatos classificados e interessados deverão comparecer às sessões de atribuição que serão realizadas às segundas - feiras às 14:00 horas no Auditório da SEDUC - Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Cyro Bueno, 86, Jardim Cinquentenário, nesta cidade de Presidente Prudente, conforme a necessidade de serviços e divulgação antecipada, sendo que a atribuição se dará na seguinte conformidade:

a) A atribuição das classes existentes ocorrerá respeitando-se a classificação dos presentes.

b) A cada 10 (dez) classes atribuídas, respeitada a classificação geral, será oferecida 01 (uma) classe para candidato com deficiência declarada na inscrição e comprovada compatibilidade para o cargo.

c) A atribuição de classes em substituição a serem atribuídas para contratação estarão disponíveis no site da prefeitura (www.presidenteprudente.sp.gov.br) às quintas - feiras, a partir das 18h00.

6. O candidato convocado após ter uma classe / função atribuída, deverá no dia posterior à atribuição, após publicação da convocação, apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos e Serviço de Pessoal da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, para iniciar o processo de admissão: apresentar seus documentos e iniciar a perícia médica, para o exercício da função.

7. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro não aleguem ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado no Jornal Oficial do Município.

Presidente Prudente, 29 de julho de 2010.

MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal de Presidente Prudente

ONDINA BARBOSA GERBASI
Secretária Municipal de Educação