IFET - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SE

Notícia:   Vagas para Professor no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SE

IFET - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE

EDITAL Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2009

O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE (IFSE), no uso de suas atribuições legais, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público dos Campi do IFSE abaixo relacionados, consoante quadros a seguir, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, conforme dispõe a Lei nº. 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93) e suas alterações:

1. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO - Lei no 9.394, de 20/12/96, Cap. II, Seção IV-A, alterada pela Lei nº. 11.741, de 16/07/08 e Lei nº. 11.784, de 22/09/08, seção XVI.

CAMPUS DE ARACAJU:

ÁREA DE CONHECIMENTO
PCN Parecer CEB/CNE nº15/98
Resolução CNE/CEB nº. 3/98
Resolução CNE/CEB nº. 1/05

DISCIPLINA

Nº DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologia

Biologia

01

40h

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

Matemática

01

40h

Licenciatura Plena em Matemática.

Linguagens, Códigos e suas Tecnologia

Inglês

01* (AC)
01*(PNE)

40h

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês.

Ciências Humanas e suas Tecnologia

História

01

40h

Licenciatura Plena em História.

CAMPUS DE LAGARTO:

ÁREA DE CONHECIMENTO
PCN Parecer CEB/CNE nº. 15/98
Resolução CNE/CEB nº. 3/98
Resolução CNE/CEB nº. 1/05

DISCIPLINA

Nº DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologia

Biologia

01

40h

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

Física

01

40h

Licenciatura Plena em Física.

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

Espanhol

01

40

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Espanhol.

Ciências Humanas e suas Tecnologia

História

01

40h

Licenciatura Plena em História.

2. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA E TECNOLÓGICA: Lei no 9.394, de 20/12/96, Cap. III, alterada pela Lei nº. 11.741, de 16/07/08; Lei nº. 11.784, de 22/09/08, seção XVI e resolução CNE/CP nº. 03/2002, art. 12.

CAMPUS DE ARACAJU:

EIXO TECNOLÓGICO
Decreto nº. 5773, de 09/05/06
Portaria nº. 10, de 28/07/06
Resolução CNE/CP nº. 03/08

ÁREA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Nº DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

INFRA-ESTRUTURA

CONSTRUÇÃO CIVIL /DESENHO

02* (AC)
01*(PNE)

40

Graduação em Engenharia Civil ou Curso Superior de Tecnologia em Construção Civil ou Graduação em Arquitetura, todos com Mestrado na área de atuação profissional.

CONSTRUÇÃO CIVIL

02* (AC)
01*(PNE)

40h

Graduação em Engenharia Civil ou Curso Superior de Tecnologia em Construção Civil ou Graduação em Arquitetura, todos com Mestrado na área de atuação profissional.

HOSPITALIDADE E LAZER

TURISMO

01

40

Curso de Tecnologia em Ecoturismo ou Licenciatura Plena em Geografia ou História ou Graduação em Turismo ou Hotelaria ou Comunicação Social, todos com Curso de Guia de Turismo credenciado pelo Ministério do Turismo e Mestrado na área de atuação profissional.

RECURSOS NATURAIS

PESCA

01

40h

Graduação com Mestrado na área de atuação profissional.

 

EIXO TECNOLÓGICO
Decreto nº. 5773, de 09/05/06
Portaria nº. 10, de 28/07/06
Resolução CNE/CP nº. 03/08

ÁREA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Nº DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA

SEGURANÇA NO TRABALHO

01* (AC)
01*(PNE)

40h

Graduação em Engenharia de Segurança no Trabalho ou Graduação em Engenharia ou Arquitetura, todos com Mestrado na área de atuação profissional.

GESTÃO AMBIENTA

01

40h

Tecnólogo em Saneamento Ambiental ou Graduação em Geografia ou Engenharia Civil, todos com Mestrado na área de Meio Ambiente.

GEOLOGIA AMBIENTAL

01

40h

Graduação em Geografia ou Geologia ou Engenharia Civil ou Engenharia Sanitarista ou Engenharia Ambiental, todos com Mestrado na área de Geociências.

PROJETOS DE SANEAMENTO

01

40

Engenharia Civil ou Engenharia de Materiais, todos com Mestrado na área de atuação profissional.

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

QUÍMICA

01* (AC)
01*(PNE)

40h

Engenharia Química ou Química Industrial ou Química Tecnológica ou Licenciatura em Química, que apresentem no currículo as disciplinas pertinentes às áreas de Tecnologia Química, Operações Unitárias e Análise Instrumental, todos com Mestrado na área de atuação profissional.

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

01

40h

Licenciatura ou Bacharelado em Processamento de Dados ou em Informática ou em Ciência da Computação ou Tecnologia em Sistemas de Informação e/ou áreas afins, todos com Mestrado na área de atuação profissional.

-

PSICOLOGIA

01

40

Licenciatura Plena em Psicologia com Mestrado em Educação.

FILOSOFIA

01

40

Licenciatura Plena em Filosofia com Mestrado na área de atuação profissional.

PEDAGOGIA

01

40

Licenciatura Plena em Pedagogia, com Mestrado em Educação.

CAMPUS DE LAGARTO:

EIXO TECNOLÓGICO
Decreto nº. 5773, de 09/05/06
Portaria nº. 10, de 28/07/06
Resolução CNE/CP nº. 03/08

ÁREA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Nº DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

MECÂNICA

02* (AC)
01*(PNE)

40h

Graduação em Engenharia Mecânica ou Curso Superior em Engenharia, todos com Mestrado na área de atuação profissional, (desde que as matérias do Mestrado sejam correlatas com o programa do Concurso).

ELETRÔNICA

01

40h

Graduação em Engenharia Eletrônica ou Curso Superior em Engenharia, todos com Mestrado na área de atuação profissional (desde que as matérias do Mestrado sejam correlatas com o programa do Concurso).

ELÉTRICA

01

40h

Graduação em Engenharia Elétrica ou Curso Superior em Engenharia, todos com Mestrado na área de atuação profissional (desde que as matérias do Mestrado sejam correlatas com o programa do Concurso).

INFRA-ESTRUTURA

CONSTRUÇÃO CIVIL

01* (AC)
01*(PNE)

40h

Graduação em Engenharia Civil ou Curso Superior de Tecnologia em Construção Civil ou Graduação em Arquitetura, todos com Mestrado na área de atuação profissional.

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

01* (AC)
01*(PNE)

40h

Licenciatura ou Bacharelado em Processamento de Dados ou em Informática ou em Ciência da Computação ou Tecnologia em Sistemas de Informação e/ou áreas afins, todos com Mestrado na área de atuação profissional.

*PCN: Parâmetros Curriculares Nacionais

*PNE: Pessoas com Necessidades Especiais

*AC: Ampla Concorrência

3. DA ISENÇÃO:

3.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente, atender aos requisitos e condições adiante listados:

a) Comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com nº. e série, e cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;

b) Comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no formulário de solicitação de inscrição disponível no www.cefetse.edu.br;

c) Não exercer atividade remunerada, qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda, ainda que informal;

d) Apresentar renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos.

3.1.1- As condições listadas no subitem 3.1 deverão ser declaradas por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", de acordo com o modelo disponível no Anexo II deste Edital, anexar os documentos mencionados e entregá-los ao IFSE, em envelope, presencialmente para o Setor de Serviço Social, no período de 26 a 29 de janeiro de 2009, das 8h às 11h e das 14h às 17h.

3.1.2- A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do Setor de Serviço Social do IFSE.

3.1.3- A entrega da documentação exigida no subitem 3.1 será de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFSE não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação a esta instituição.

3.1.4- Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.1.5- Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.1.6- O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.1.7- O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Gerência de Exames de Admissão e Concursos, doravante denominada GEAC, a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

3.1.8- O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 03 de fevereiro de 2009, pela Internet, no endereço eletrônico www.cefetse.edu.br e no IFSE.

3.1.9- Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.1.10- Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do processo seletivo como isentos.

3.1.11- Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4 .1- Requisitos: O candidato deverá possuir a habilitação mínima exigida nos itens 1 e 2 deste Edital.

4.2- Local: A inscrição do candidato será feita exclusivamente via INTERNET, através do site: www.cefetse.edu.br, no período de 26 de janeiro a 09 de fevereiro de 2009.

4.3- Quaisquer informações sobre este concurso poderão ser obtidas na Gerência de Exames de Admissão e Concursos (GEAC) do IFSE, Campus Aracaju, no seguinte endereço: Avenida Engo Gentil Tavares da Mota nº. 1166 - Bairro Getúlio Vargas Tel.: (79) 3711- 3176.

4.4- PROCEDIMENTOS:

I. A taxa de inscrição é de R$ 40,00 (quarenta reais) e será paga por meio da GRU COBRANÇA (Guia de Recolhimento da União), em qualquer agência do BANCO DO BRASIL.

II. O IFSE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O candidato deve atentar para o fato que, nos últimos dias de inscrição, especialmente o último, costuma haver congestionamento nos acessos ao endereço eletrônico.

III. A GRU estará disponível no endereço eletrônico www.cefetse.edu.br e deve ser impressa para pagamento da taxa após a conclusão do preenchimento de solicitação de inscrição.

IV. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada no endereço eletrônico www.cefetse.edu.br.

V. O pagamento da GRU deverá ser efetuado até o dia 09 de fevereiro de 2009 no Banco do Brasil.

VI. O pagamento, para ser compensado na mesma data, deve ser efetuado em horário bancário; até as 19h, nos terminais de autoatendimento e pela Internet, para correntistas do Banco do Brasil.

VII. Não serão acatadas as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos nos subitens V e VI.

VIII. O simples preenchimento do formulário de inscrição não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no concurso.

IX. A inscrição efetuada somente será acatada após a comprovação do pagamento da GRU.

X. A inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato, bem como as informações dos dados cadastrais, não sendo necessário o envio de cópia do documento de identidade.

XI. A inscrição, mesmo deferida e regularizada, tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidades e inexatidões nas informações prestadas pelo candidato.

XII. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso, e só terá validade para o presente Concurso Público.

XIII. Não será aceita a inscrição de um mesmo candidato em mais de um cargo. Terá validade a última inscrição efetuada.

4.5- Será divulgada a lista com a homologação dos candidatos inscritos neste concurso no dia 11/02/09, no www.cefetse.edu.br.

4.6- DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

4.6.1- As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5º § 2º da Lei nº. 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na proporção de 01 (uma) vaga a cada 02 (duas) inicialmente distribuídas para o cargo, e nos demais casos até o limite de 5% previsto no Decreto nº. 3.298/99.

4.6.2- Não se aplica o disposto no item anterior aos cargos para os quais o número de vagas seja inferior a 02 (dois), aos quais será assegurado o provimento se autorizadas novas nomeações no prazo de validade do concurso.

4.6.3- Durante o período da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá apresentar à GEAC laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O não cumprimento deste item desobrigará o IFSE a fornecer as condições especiais ao candidato.

4.6.4- Considera-se pessoa portadora de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº. 3.298/99.

4.6.5- Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica Oficial indicada pelo IFSE, que decidirá:

- se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

- se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no Art. 4º do Decreto 3298/99.

4.6.6- Caso a Junta Médica Oficial indicada pelo IFSE reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, ou ainda a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto 3298/99, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo.

4.6.7- Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

4.6.8- O candidato deficiente, se classificado, figurará na lista geral de classificação.

4.6.9- O Candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos no que concerne:

a) Ao conteúdo das provas;

b) À avaliação e aos critérios de aprovação;

c) Ao horário e ao local de realização das provas;

d) À nota mínima exigida para todos os demais Candidatos (Art. 41 do Decreto Federal 3298/99).

4.7- A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5. DA SELEÇÃO:

5.1- A seleção dar-se-á mediante Prova Escrita e Prova de Títulos;

5.2- A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório. Valerá 100 (cem) pontos, constará de uma prova com 15 (quinze) questões, sendo 10 (dez) de conhecimentos específicos e 05 (cinco) de conhecimentos pedagógicos e será realizada no dia 17 de fevereiro de 2009, no Campus de Aracaju do IFSE, com início às 8h e duração máxima de 04 (quatro) horas. Consta neste Edital, sob forma de Anexo I, a relação de conteúdos programáticos.

5.3- Os candidatos que concorrem à vaga de Pedagogia farão prova com 15 questões de conhecimentos específicos.

5.4- Não será permitida a entrada de candidatos ao local de prova após seu início.

5.5- A Prova Escrita para as áreas de língua estrangeira será feita na língua para a qual o candidato se inscreveu.

5.6- O Candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de pagamento e original de documento oficial de identidade. Em hipótese alguma serão aceitas cópias de documento de identidade, mesmo que autenticadas.

5.7- Só será permitido ao Candidato retirar-se da sala de prova depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início. Ao final da prova, deverão permanecer na sala os três últimos candidatos, que somente serão liberados quando os três concluírem as provas.

5.8- Se o candidato precisar ausentar-se da sala de prova temporariamente, deverá ser acompanhado por um fiscal.

5.9- Além do caderno de provas, o candidato receberá o cartão-resposta, no qual marcará suas respostas objetivas. Só terá validade para fins de correção o cartão-resposta, que deverá ser assinado conforme documento oficial de identidade.

5.10- O preenchimento do cartão-resposta, cujas instruções constam no caderno de provas, será de inteira responsabilidade do candidato. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento pelo candidato.

5.11- O candidato só poderá levar seu caderno de questões faltando 01h (uma hora) para o término do horário da prova, desde que permaneça na sala da realização da prova. O IFSE não se responsabilizará pela devolução do material em outro momento que não seja o citado neste item.

5.12- Durante a realização da Prova Escrita, não será permitida qualquer forma de consulta.

5.13- Será excluído do concurso o Candidato que, durante a realização da Prova Escrita:

a) for surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizar-se de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, telefone celular, aparelhos eletrônicos ou outros aparelhos de telecomunicação e/ou qualquer outro recurso não previsto neste Edital.

b) afastar-se da sala de provas durante a sua realização, sem autorização e desacompanhado de um fiscal.

5.14- Os candidatos inscritos neste concurso deverão entregar o curriculum vitae, modelo Lattes, devidamente comprovado, impreterivelmente, no dia 13 de fevereiro de 2009 na GEAC, das 8h às 11h e das 14h às 17h. A não entrega implicará a desclassificação do candidato.

5.15- A média da Prova Escrita será calculada mediante a seguinte fórmula:

MPE = 6 x QCE + 4 x QCP/10

MPE - Média da Prova Escrita

QCE - Questões de Conhecimentos Específicos

QCP - Questões de Conhecimentos Pedagógicos

5.16- Será eliminado o candidato que obtiver MPD inferior a 60 pontos.

5.17- A Prova de Títulos, de caráter classificatório, valerá até 60 (sessenta) pontos.

5.18- Na prova de títulos, serão avaliados os critérios conforme anexo IV deste edital.

5.19- O gabarito oficial da Prova Escrita será divulgado no site www.cefetse.edu.br no dia 17 de fevereiro de 2009.

5.20- Os recursos para a Prova Escrita deverão ser impetrados no dia 18 de fevereiro de 2009, das 8h às 11h e das 14h às 17h na GEAC.

5.21- O resultado dos classificados na Prova de Títulos será divulgado no site www.cefetse.edu.br no dia 18 de fevereiro de 2009.

5.22- Os recursos para a Prova de Títulos deverão ser impetrados no dia 19 de fevereiro de 2009.

5.23- O gabarito oficial da Prova Escrita será divulgado no site www.cefetse.edu.br no dia 19 de fevereiro de 2009.

5.24- O resultado dos classificados na Prova Escrita e de Títulos após recursos será divulgado no site www.cefetse.edu.br no dia 20 de fevereiro de 2009.

5.25- O resultado final será divulgado em 20 de fevereiro de 2009, através do site www.cefetse.edu.br.

5.26- Havendo empate na pontuação dos candidatos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de maior idade. Persistindo o empate, valerá a maior pontuação obtida na Prova Escrita.

6. DO CRONOGRAMA:

ETAPA / ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

Solicitação de Isenção

26 a 29/01/2009

Resultado da Isenção

03/02/2009

Efetivação de inscrição de isentos

29/01 a 09/02/2009

Inscrições

26/01 a 09/02/2009

Divulgação da homologação de candidatos inscritos no concurso

11/02/2009

Entrega de títulos

13/02/2009

Prova Escrita

17 /02/2009

Divulgação do gabarito da Prova Escrita

17 /02/2009

Período para interposição de recurso em relação à Prova Escrita

18/02/2009

Divulgação dos Resultados da Prova de Títulos

18/02/2009

Período para interposição de recurso em relação à Prova de Títulos

19/02/2009

Divulgação do gabarito da Prova Escrita após recursos

19/02/2009

Divulgação dos Resultados da Prova Escrita e de Títulos após recursos

20/02/2009

Resultado Final do Concurso

20/02/2009

7. DA CONTRATAÇÃO:

7.1- Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados com base na Lei 8.745/93 e legislação complementar, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.

7.2- A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

7.3- O contrato para fins de remuneração dar-se-á no nível 1, das classes da carreira do magistério, de acordo com a respectiva titulação e com o regime de trabalho, conforme Art. 12 da Lei no 11.344, de 8/9/06.

8. DA REMUNERAÇÃO:

8.1-As remunerações serão pagas de acordo com os valores abaixo:

VENCIMENTO TOTAL

GRADUADO

APERFEIÇOADO

ESPECIALISTA

MESTRE

DOUTOR

R$ 995,23

R$ 1.044,99

R$ 1.188,30

R$ 1.541,72

R$1.850,06

8.2- O regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais deverá ser cumprido em 2 (dois) turnos diários completos, de acordo com a necessidade da área para o qual foi prestado concurso.

8.3- O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1- A falsidade de informações e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do Candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

9.2- Será excluído do concurso o Candidato que se enquadrar nas seguintes situações:

a) Não comparecer ou chegar atrasado à Prova Escrita;

b) Deixar de assinar a lista de presença da Prova Escrita e o cartão-resposta, ambos conforme assinatura do documento oficial de identidade;

c) Não entregar o curriculum vitae na data determinada neste Edital;

d) Utilizar-se de expediente ilícito para a inscrição ou para a realização das provas;

e) Não apresentar a titulação exigida nos itens 1 e 2 deste Edital;

f) Desrespeitar as disposições deste Edital.

9.3- A divulgação do Resultado do Concurso no Diário Oficial da União será o único documento comprobatório da habilitação e classificação do candidato no Concurso Público.

9.4- Observadas as necessidades da Instituição, o Candidato habilitado e classificado, conforme as normas deste Edital, será convocado para assinatura de contrato através de telegrama expedido com "Aviso de Recebimento", sendo o expediente encaminhado unicamente para o endereço constante do Formulário de Inscrição e ficando o convocado obrigado a declarar se aceita ou não ser contratado para o cargo no prazo estabelecido no telegrama.

9.5- O não pronunciamento do interessado no prazo marcado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo, conforme previsto em Lei, à administração excluí-lo do processo de admissão.

9.6- No caso de mudança de domicílio na vigência do prazo de validade do Concurso, tem o Candidato aprovado a obrigação de informar o novo endereço ao IFSE, através da Gerência de Pessoas.

9.7- Os candidatos poderão requerer a devolução, por escrito, do curriculum vitae até o dia 23 de março de 2009. Após essa data, o IFSE fará o descarte de todos eles.

9.8- O IFSE fará divulgar em sua página na Internet, sempre que for necessário, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.

9.9- Todas as informações disponibilizadas na Internet, na página do IFSE (www.cefetse.edu.br), bem como os conteúdos para a Prova Escrita (Anexo I), Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo II), formulário específico para interposição de Recurso (Anexo III), Pontuação para a Prova de Títulos (Anexo IV), as Informações Complementares e os Avisos Oficiais constituem normas que complementam este Edital.

9.10- O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direito e obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme o estabelecido no item 4.4 deste Edital.

9.11- Informações referentes a este concurso poderão ser obtidas na GEAC. O IFSE não se responsabiliza por informações prestadas por pessoas não autorizadas ou que desconheçam o inteiro teor deste edital.

9.12- Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela GEAC e encaminhados à Direção Geral, visando à definição.

9.13- Os candidatos aprovados serão convocados para contratação dentro do período previsto no item 8.3, rigorosamente de acordo com a classificação obtida.

9.14- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação, classificação e notas obtidas, valendo, para este fim, a publicação no Diário Oficial da União.

9.15- As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao IFSE o direito de excluir do concurso aquele que não satisfizer todos os requisitos fixados neste Edital.

9.16- As eventuais dúvidas serão dirimidas pela Gerência de Exames de Admissão e Concursos do IFSE. A inscrição neste concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

Joarez Vrubel
Reitor Pró-Tempore

ANEXO I

CONTEÚDOS PARA A PROVA ESCRITA:

ÁREA DE CONHECIMENTO - CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS:

BIOLOGIA: Reino Animalia: 1. Políferos; 2. Celenterados ou Cnidários; 3. Platelmintos; 4. Nematelmintos; 5. Anelídeos; 6. Artrópodes; 7. Moluscos; 8. Equinodermos; 9. Cordados. Reino Plantae: 1. Briófitas; 2. Pteridófitas; 3. Gimnospermas; 4. Angiospermas.

FÍSICA: Interferência de ondas: 1. Princípio da superposição; 2. Interferência em uma dimensão. 3. Onda estacionária; 4. Interferência em duas dimensões; 5. Interferência de ondas luminosas.

MATEMÁTICA: Geometria Analítica: 1. O ponto; 2. A reta; 3. A circunferência;4. A elipse;5. A parábola;6. A hipérbole.

ÁREA DE CONHECIMENTO - LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS:

ESPANHOL: El Verbo: 1. Modo indicativo; 2. Modo subjuntivo; 3. Modo imperativo; 4. Formas no personales.

INGLÊS: Verb: 1. Simple Tenses; 2. Continuous Tenses; 3. Perfect Tenses

ÁREA DE CONHECIMENTO - CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS:

FILOSOFIA: A concepção de Filosofia no livro 1º da Metafísica de Aristóteles.

HISTÓRIA: Montagem, Apogeu e Crise da Colônia Portuguesa na América: 1. Do sistema de capitanias ao Governo-Geral. 2. A empresa açucareira no Brasil colonial. 3. A sociedade no Nordeste açucareiro. 4. O Brasil holandês. 5. A administração colonial portuguesa e os poderes locais. 6. Religiosidade popular no Brasil colonial. 7. A exploração do ouro e a sociedade mineradora colonial. 8. Tensões e conflitos na crise do Antigo Sistema Colonial.

EIXO TECNOLÓGICO - CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS/ MECÂNICA: Termofluidos: 1. Refrigeradores; 2. Máquinas hidráulicas; 3. Condicionadores de ar; 4. Dimensionamento de tubulação de uma unidade de bombeamento de água; 5. Manutenção em refrigeradores.

EIXO TECNOLÓGICO - CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS/ ELETRÔNICA: Circuitos Digitais: 1. Circuitos Seqüenciais; Circuitos Analógicos: 1. SCR; 2. Transistores Bipolares; 3. Diodos de Junção.

EIXO TECNOLÓGICO - CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS/ ELETROTÉCNICA: Automação: 1. Controladores Lógicos Programáveis; 2. Sensores e Atuadores. Máquinas elétricas: 1. Máquinas de Corrente Contínua; Máquinas Síncronas; 3. Máquinas Assíncronas. Eletricidade Básica: 1. Corrente Contínua; 2. Corrente Alternada; 3. Leis de Ohm e Leis de Kirchoff.

EIXO TECNOLÓGICO - CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS/ QUÍMICA: A Tecnologia Química e sua importância para o Desenvolvimento Sustentável: 1. processos industriais; 2. principais análises químicas da indústria; 3.tratamento de rejeitos e efluentes da indústria.

EIXO TECNOLÓGICO - AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA/ SEGURANÇA DO TRABALHO: Normas Regulamentadoras: 1. Lei nº. 6514, de 22/12/1977; 2. NR: 1,5,10,11,13,15,16,18 e 23; 3. Portaria nº. 3214 - Segurança a Saúde do Trabalho.

EIXO TECNOLÓGICO - AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA/ GESTÃO AMBIENTAL: Novos marcos de sustentabilidade urbana: 1. Saneamento ambiental no contexto do plano diretor; 2. Gestão de áreas urbanas deterioradas; 3. O significado de cidades e atualidades do planejamento urbano; 4. Desenvolvimento sustentável nas cidades brasileiras 5. Planejamento ambiental para as cidades sustentáveis; 6. Agenda 21 e o desenvolvimento sustentável; 7. Ciclo de vida do produto; 8. Tecnologia de produção mais limpa; 9. Qualidade ambiental: ISO 14000.

EIXO TECNOLÓGICO - AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA/ GEOLOGIA AMBIENTAL: Erosão: 1. Conceitos, classificação e métodos de estudo; 2. Manejo, preservação e conservação do solo e água; 3. Práticas conservacionistas: Técnicas de controle preventivo de erosão (erosão em áreas urbanas e erosão em áreas rurais) e técnicas de áreas degradadas pela erosão, com ênfase para a erosão hídrica; 4. Impactos antropogênicos: mineração, agricultura, ocupação urbana, indústria, construção civil e turismo; 5. Cartografia ambiental: carta temática e zoneamentos; 6. Riscos geológicos 7. Geotecnia: formação e classificação dos solos, índices físicos, permeabilidades e ensaios de campos e laboratório; 8. Contaminação hidrogeológica; 9. Escoamentos de águas subterrâneas e mecânica dos poços; 10. Remediação de solos e águas subterrâneas contaminados.

EIXO TECNOLÓGICO - AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA/ PROJETOS DE SANEAMENTO: Projeto de engenharia: 1. Sustentabilidade dos projetos; 2. Materiais de construção: conceito, classificação, critérios de seleção; 3. Argamassas: composição, propriedades e aplicação; 4. Concreto: composição, propriedades e aplicação; 5. Materiais alternativos: considerações gerais, materiais para moradias de pequeno porte, materiais como soluções alternativas; 6. Noções de componente na elaboração de projetos: memorial descritivo, memorial de cálculo, planilha de orçamento, 7. Projeto básico e projeto executivo; 8. Leitura e interpretação de projetos rurais; 9. Levantamento quantitativo, orçamento e cronograma físico/ financeiro.

EIXO TECNOLÓGICO - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO/ INFORMÁTICA: Programação: 1. Desenvolvimento cliente servidor multicamadas em Delphi; 2. Componentes e mecanismos de conexão a banco de dados em Delphi; 3. Manipulação e compartilhamento de arquivos em dados em Delphi; 4. Instruções SQL em Delphi; 5. Recursos de impressão e confecção de gráficos utilizando banco de dados em Delphi; 6. Implementação de aplicações utilizando orientações a objetos em Delphi; 7. Implementação de rotinas de inserção, remoção e pesquisa em listas lineares; 8. Implementação de rotinas de inserção, remoção e pesquisa em pilhas; 9. Implementação de rotinas de inserção, remoção e pesquisa em filas.

EIXO TECNOLÓGICO - INFRA-ESTRUTURA/DESENHO: 1. Vistas ortográficas (Desenho Técnico); 2. Construção de Camadas (Desenho Assistido por Computador); 3. Divisão de circunferência em partes iguais (Desenho Geométrico).

EIXO TECNOLÓGICO - INFRA-ESTRUTURA/ CONSTRUÇÃO CIVIL: Gerenciamento das Construções: 1. Planejamento e controle de Obras; 2. Instalações hidrossanitárias prediais; 3. Orçamento; 4. Prática das construções.

EIXO TECNOLÓGICO - HOSPITALIDADE E LAZER: Técnicas de condução de grupos em viagens rodoviárias: 1. recepção; 2. embarque; 3. controle de bagagem; 4. serviço de bordo; 5. paradas técnicas e exploratórias; 6. entretenimento.

EIXO TECNOLÓGICO - RECURSOS NATURAIS/ PESCA: Extensão, Pesca e Aquicultura.

PEDAGOGIA: Política social, cultural e pedagógica em defesa de uma educação de qualidade para todos e a organização de um sistema educacional.

PSICOLOGIA: Teorias da aprendizagem: 1. Teoria do condicionamento; 2. Teoria da Gestalt; 3. Teorias de campo; 4. Teoria cognitiva; 5. Teoria Fenomenológica.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN n.º9.394/96; Projeto Político-Pedagógico - PPP; Didática; Avaliação da aprendizagem; Educação Profissional e Tecnológica e Ensino Médio Integrado. Anexo II

Edital nº. 01/2009

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Concurso Público para provimento de Cargos de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Informações do candidato

Nome: ___________________________________________________________________________________

R.G._______________________________________ CPF: _________________________________________

Endereço completo: _________________________________________________________________________

NÚMERO NIS (Número de identificação Social): ___________________________________________________

Composição Familiar

Informe os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:

NOME R.GPARENTESCOSALÁRIO/RENDA MENSAL
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    

Declaro, para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público para provimento de vagas, e sob as penas da lei, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos no EDITAL nº. 01, de 22 de janeiro de 2009.

__________________________________, ____/ ____/2009.
(Local) (data)

Assinatura requerente: ______________________________________________________________________

Anexo III

FORMULÁRIO DE RECURSO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE

Concurso Público para provimento de Cargos de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
 
 
Nº. DE INSCRIÇÃO:
RECURSO:
 
 
FUNDAMENTO:
 
 
 
 
 
 
 
 

Aracaju, _____ de ___________ de 2009.

Assinatura do candidato: ______________________________________________________________________

RECIBO DE ENTREGA DE RECURSO

CANDIDATO:_____________________________________________________________________________

CARGO:_______________________________________________ Nº. DE INSCRIÇÃO: _________________

RECURSO CONTRA PROVA:________________________________________________________________

NOME DO SERVIDOR:______________________________________________________________________

RUBRICA: ___________________________________________________________ DATA: ____/ _____/2009.

Anexo IV

Pontuação para a Prova de Títulos

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE

Concurso Público para provimento de Cargos de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

1.TÍTULOS (Até 40 pontos)

Especialização

10 pontos

Mestrado

20 pontos

Doutorado

30 pontos

Cursos e/ou estágios relacionados com a área do concurso com carga horária mínima de 180 horas, sendo 02(dois) pontos para cada certificado.

Até 10 pontos

Obs.: somente será considerado um título para cada nível de estudo.

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Até 10 pontos)

Experiência Profissional de Magistério, sendo 02 (dois) pontos para cada ano ou fração superior a 06 meses.

Até 10 pontos

Obs.: 02 (dois) pontos para cada ano ou fração superior a 6 (seis) meses

3.APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO NA ÁREA DE ENSINO (até 2 pontos).

1(um) ponto por aprovação em concurso público na área de Ensino

Até 2 pontos

4.TRABALHOS PUBLICADOS E APRESENTAÇÕES. (Até 08 pontos)

Publicação editada em periódicos, Anais de Congresso, e/ou Apresentação de Trabalhos, relacionados com a área do concurso ou com a área de educação.

01 (um) ponto para cada publicação, e/ou Certificado de Apresentação de Trabalho.

Até 03 pontos

Livro editado, relacionado com a área do concurso ou com a área de educação, sendo 2,5 pontos (dois pontos e meio) por livro.

Até 05 pontos