A DIRETORA-GERAL DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo destinado ao Cadastramento de Professores, de acordo com o disposto na Lei n° 8745, de 9/12/93, com redação dada pelas Leis n° 9849, de 26/10/1999 e n° 10667 de 14/05/2003, para as disciplinas de Ciência da Computação, Educação Musical, Filosofia, Francês, História, Inglês, Português, Sociologia e 1º Segmento do Ensino Fundamental.
1.0 - Requisitos para a validação de participação no Processo Seletivo:
1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pela legislação em vigor.
1.1.1 Os candidatos estrangeiros deverão apresentar o visto de permanência e o diploma devidamente revalidado.
1.2 Possuir CPF devidamente regularizado junto à Receita Federal.
1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
1.4 Ter concluído curso reconhecido de Licenciatura Plena, na disciplina a que concorre, conforme discriminado no quadro abaixo.
Área de atuação/ conhecimento | Formação |
Ciência da Computação | Licenciatura Plena e/ ou Curso Superior, na área, de duração mínima de três anos ou seis períodos de crédito |
Educação Musical | Licenciatura em Música; ou |
Filosofia | Licenciatura Plena em Filosofia |
Francês | Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Francês |
História | Licenciatura Plena em História |
Inglês | Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês |
Português | Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português |
Sociologia | Licenciatura Plena em Sociologia; ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais |
1º Segmento do Ensino Fundamental | Normal Superior; ou |
1.5 Gozar dos direitos políticos.
1.6 Ter idade mínima de 18 anos completos.
1.7 Possuir disponibilidade de horário para cumprir contrato de 40 horas semanais.
1.8 Não ter impedimentos para assumir contrato com Órgão Público Federal, inclusive os listados no item 6.5. e subitens.
2.0 - Inscrições
2.1 A inscrição para este Processo Seletivo deverá ser efetuada no período compreendido entre 10 horas do dia 30 de março e 16 horas do dia 14 de abril de 2009, considerando-se o horário de Brasília/ DF, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br).
2.1.1 O Colégio Pedro II manterá um terminal de atendimento localizado no Campo de São Cristóvão, 177, que funcionará nos dias úteis do período acima previsto (exceto nos dias 8 e 9 de abril), no horário de 10 às 1 6h, para a realização das inscrições de candidatos que não dispuserem de acesso à internet.
2.2 No ato de inscrição, o candidato deverá:
2.2.1 preencher o Requerimento de Inscrição, conforme orientação disponível no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br);
2.2.2 imprimir o comprovante provisório de inscrição após a transmissão dos dados;
2.2.3 imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), a ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, extraída de https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, informando código UG (153167) e gestão (15201) da Unidade Favorecida (Colégio Pedro II), código de recolhimento (28830-6), além do nome e CPF do candidato;
2.2.4 efetuar o pagamento da inscrição em espécie ou através de transferência bancária, até o dia 14 de abril de 2009, não sendo aceito pagamento em cheque.
2.3 Caso o candidato seja correntista do Banco do Brasil, poderá utilizar-se de terminais de auto-atendimento ou ainda efetuar o pagamento pela internet.
2.4 A inscrição só estará efetivamente concluída após apresentação à Diretoria de Gestão de Pessoas até 16h do dia 15 de abril de 2009 da documentação completa relacionada no item 3.0 e do comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.
2.5 A listagem dos candidatos cuja inscrição tiver sido validada será divulgada no dia 17 de abril de 2009.
2.5.1 Não serão validadas inscrições cujo pagamento tiver sido efetuado após a data estabelecida no item 2.2.4.
2.6 O candidato deverá manter sob sua guarda o comprovante provisório de inscrição.
2.7 Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
2.7.1 estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6135, de 26 de junho de 2007;
2.7.2 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto acima referido.
2.8 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita de 30 de março a 1º de abril de 2009, de 10 às 1 6h, através do preenchimento de formulário apropriado disponível no Protocolo Geral do Colégio Pedro II (Campo de São Cristóvão, 177), indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e apresentando declaração de que o candidato atende à condição estabelecida no item 2.6.2.
2.8.1 A resposta aos pedidos de isenção será disponibilizada no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br) no dia 8 de abril de 2009.
2.9 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.
2.10 A concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição não desobriga o candidato de apresentar a documentação completa relacionada no item 3.0 até o dia 15 de abril de 2009.
3.0 - Documentação a ser apresentada para inscrição:
3.1 Original e cópia de documento oficial de identidade.
3.2 02 (duas) fotografias 3x4, iguais e recentes.
3.3 Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
3.4 Curriculum Vitae, acompanhado de fotocópia de documentos comprobatórios de todas as informações prestadas (inclusive a experiência profissional), além de apresentação dos originais para autenticação das fotocópias pelo servidor responsável pela inscrição.
3.4.1 Para efeito de comprovação de experiência profissional, será necessário apresentar declaração do empregador, explicitando o período e a disciplina de efetiva atuação na Instituição, ou original da Carteira de Trabalho, com cópia a ser autenticada no ato da inscrição. No caso da comprovação de experiência profissional através da Carteira de Trabalho, onde não se observar a disciplina/ área de atuação, será computada a menor pontuação destinada ao item. A experiência profissional em Educação Básica será observada, não havendo cômputo de períodos concomitantes.
3.5 Fotocópia do diploma correspondente à exigência de sua disciplina (conforme item 1.4 e subitem), com apresentação do original para autenticação da fotocópia pelo servidor no local de entrega da documentação.
3.5.1 Os candidatos que ainda não possuam diploma devem apresentar declaração de conclusão da Licenciatura Plena, explicitando a data da colação de grau, que deverá ser anterior à data de inscrição.
3.6 Os documentos apresentados para análise não serão devolvidos após o término do processo.
3.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.8 É vedada a inscrição condicional.
4.0 - Da Comissão Julgadora do Processo Seletivo
4.1 A Comissão Julgadora do Processo Seletivo será composta por, no mínimo, uma Banca Examinadora.
4.2 Cada Banca Examinadora será constituída por 3 (três) professores de cada Departamento Pedagógico, designados por Portaria da Diretora-Geral até o último dia de inscrições, e que será responsável por todas as etapas deste Processo Seletivo.
5.0 - Do Processo Seletivo (Seleção)
5.1 O Processo Seletivo será constituído das seguintes etapas:
Etapa I: Análise Curricular
Etapa II: Redação ou texto para análise de qualificação profissional
Etapa III.a: Entrevista para análise do perfil profissional do candidato
Etapa III.b: Entrevista com foco pedagógico, de acordo com as especificidades do Departamento
5.2 As Etapas I, II e III.b são eliminatórias e a Etapa III.a é classificatória.
5.3 Na Etapa I, será atribuída pontuação conforme disposto no Anexo I deste Edital.
5.4 A análise dos currículos será realizada pela(s) Banca(s) Examinadora(s) de 27 a 29 de abril de 2009.
5.4.1 Será eliminado na Etapa I o candidato que não estiver legalmente habilitado para o desempenho da função, nos termos do disposto no item 1.4 e subitem, e não obtiver, no mínimo, 15 (quinze) pontos na Análise Curricular.
5.4.2 A relação dos candidatos convocados para a Etapa II será afixada no Protocolo Geral do Colégio Pedro II e divulgada na página da Instituição (www.cp2.g12.br) no dia 30 de abril de 2009, a partir das 14 horas.
5.5 A Redação da Etapa II será realizada entre os dias 4 e 8 maio de 2009, na Diretoria de Ensino, situada no Campo de São Cristóvão, 177 - 3º andar, em cronograma a ser divulgado no Protocolo-Geral do Colégio Pedro II e na página da Instituição (www.cp2.g12.br) no dia 30 de abril de 2009, após as 14h.
5.5.1 Será eliminado na Etapa II o candidato que não alcançar um mínimo de 70 (setenta) pontos na Redação.
5.5.2 A relação dos candidatos convocados para a Etapa III será afixada no Protocolo Geral do Colégio Pedro II e divulgada na página da Instituição (www.cp2.g12.br) no dia 12 de maio de 2009, a partir das 14 horas.
5.6 As entrevistas das Etapas III.a e III.b serão realizadas de 13 a 27 de maio de 2009 (incluídas ambas as datas), em calendário a ser divulgado juntamente com o resultado da Etapa II.
5.7 As entrevistas da Etapa III.b serão realizadas à razão de, no máximo, 12 (doze) candidatos por dia, por Banca Examinadora.
5.7.1 Será eliminado na Etapa III o candidato que não alcançar um mínimo de 70 (setenta) pontos na entrevista constante da Etapa III.b.
5.8 O candidato selecionado na Análise Curricular que faltar a qualquer das etapas subsequentes será automaticamente eliminado.
5.9 A pontuação máxima das Etapas I, II e III.b é de 100 (cem) pontos para cada uma delas.
5.9.1 A Etapa III.a não terá pontuação.
5.10 A classificação final será estabelecida considerando o somatório das pontuações obtidas nas Etapas I, II e III.b.
5.11 O Processo Seletivo não constitui concurso para ingresso na Carreira do Magistério do Colégio Pedro II.
6.0 - Dos Resultados e da Contratação:
6.1 Os resultados finais serão afixados no Protocolo Geral do Colégio Pedro II e divulgados na página eletrônica do Colégio Pedro II no dia 29 de maio de 2009, a partir das 14h.
6.2 A convocação para contratação ocorrerá por meio de telefonema e/ ou telegrama.
6.2.1 É responsabilidade do candidato comunicar à Diretoria de Ensino mudanças de telefone ou endereço, sob pena de ser eliminado do cadastro por impossibilidade de comunicação.
6.2.2 No caso de convocação não atendida em até 72 horas, o candidato será considerado desistente.
6.3 Os professores substitutos, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na lei supramencionada, serão remunerados conforme a titulação que possuem, a saber:
6.3.1 Graduação: classe D-I, nível 1, atualmente com remuneração no valor de R$ 1.115,02 (hum mil, cento e quinze reais e dois centavos);
6.3.2 Aperfeiçoamento: classe D-I, nível 1, atualmente com remuneração no valor de R$ 1.165,80 (hum mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos);
6.3.3 Especialização: classe D-I, nível 1, atualmente com remuneração no valor de R$ 1.176,03 (hum mil, cento e setenta e seis reais e três centavos);
6.3.4 Mestrado: classe D-I, nível 1, atualmente com remuneração no valor de R$ 1.521,82 (hum mil, quinhentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos);
6.3.5 Doutorado: classe D-I, nível 1, atualmente com remuneração no valor de R$ 2.466, 02 (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e dois centavos).
6.4 Os professores substitutos submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do Colégio Pedro II, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer das Unidades Escolares e nos turnos letivos de funcionamento da Escola.
6.5 De acordo com a legislação vigente, não poderá ser contratado o professor que:
6.5.1 já possua 2 (dois) Cargos Públicos de Professor (inciso XVI art. 37 da Constituição Federal);
6.5.2 possua um cargo de professor em acumulação com outro técnico e/ou científico (inciso XVI art. 37 da Constituição Federal);
6.5.3 ocupe um cargo efetivo, integrante da carreira do magistério de que trata a Lei n° 7596, de 10 de Abril de 1987 (Parágrafo 1° da Lei nº. 9845/99);
6.5.4 prestou ou esteja prestando serviços como professor substituto ou professor visitante em Instituições Federais de Ensino, salvo se já foram decorridos 24 meses do término do contrato nos termos da Lei nº. 8745/93.
6.6 O candidato que ocupar um cargo público, que não o do magistério, somente poderá ser contratado se estiver ocupando cargo técnico-científico e comprovar compatibilidade de horário, regime de trabalho e atividades desenvolvidas.
6.7 A extinção do contrato de Professor Substituto se dará:
6.7.1 - pelo término do prazo de contratação;
6.7.2 - por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de 30 dias;
6.7.3 - por iniciativa do contratante, decorrente do interesse da Administração Pública Federal.
7.0 - Da Validade:
7.1 O cadastramento de professores, objeto deste Edital, terá validade de 02 (dois) anos, após a homologação dos resultados.
8.0 - Considerações finais:
8.1 A aprovação no Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância, pelo Colégio Pedro II, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente.
8.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação ou classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação de seu resultado publicado no Diário Oficial da União.
8.3 As ocorrências não previstas no presente Edital serão resolvidas pela Direção-Geral do Colégio Pedro II.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2009
VERA MARIA FERREIRA RODRIGUES
Nº. inscrição: _______________________________
EDITAL Nº. 9/2009
Processo Seletivo para Cadastramento de Professores
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO
Nome do candidato: ______________________________________________________________________
Documentação que certifica habilitação para a função | Sim ( ) | Não ( ) | |
Titulação (até máximo de 20 pts) (Considerar somente o título de maior pontuação) | Na área/ em educação | Em área afim | Pontuação obtida |
Habilitação para a função (conforme item 1.4 do Edital nº. 9/2009) | 10 | ||
Graduação (além da que habilita à disciplina) | 3 | ||
Aperfeiçoamento (180 h) | 10 | 5 | |
Especialização (360h) | 8 | 4 | |
Mestrado / Doutorado | 6 | 3 | |
Soma 1 |
Experiência no Magistério de Educação Básica (Até o máximo de 60 pts) * | Na área/ Pontos por ano | Em área afim/ Pontos por ano | Pontuação obtida |
Ensino Fundamental | 4 | 2 | |
Ensino Médio | 4 | 2 | |
Soma 2 |
* Observar concomitância dos períodos avaliados
Aprovação para o Magistério (até o máximo de 10 pts) | Pontos por aprovação | Pontuação obtida | |
Aprovação em Processo Seletivo na área | 2 | ||
Aprovação em Concurso Público na área | 5 | ||
Soma 3 |
Atividades pedagógicas ligadas à área (até o máximo de 10 pts) (Cada evento será computado uma única vez, considerando a maior pontuação) | Pontos por evento | Pontuação obtida |
Participação em congressos, cursos, seminários e simpósios | 2 | |
Apresentações de trabalhos | 4 | |
Soma 4 |
TOTAL |
( ) Selecionado
( ) Não selecionado
Avaliadores: ____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
ANEXO II
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRAMENTO DE PROFESSORES
EVENTO | DATA | LOCAL/ HORÁRIO |
Inscrições | De 30 de março a 14 de abril de 2009 | Pela internet ou de 10h às 16h no Posto de Atendimento |
Pedido de isenção | De 30 de março a 1º de abril de 2009 | De 10 às 16h, no Protocolo Geral do Colégio Pedro II |
Resultado do pedido de isenção | 8 de abril de 2009 | Pela internet e no Protocolo Geral do Colégio Pedro II |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição | 14 de abril de 2009 | - |
Último dia para entrega da documentação | 15 de abril de 2009 | Diretoria de Gestão de Pessoas |
Validação das inscrições/ emissão do Cartão de Inscrição | 17 de abril de 2009 | Pela internet e no Protocolo Geral do Colégio Pedro II |
Análise de currículos (Etapa I) | De 27 a 29 de abril de 2009 | Diretoria de Ensino |
Divulgação do resultado da Etapa I | 30 de abril de 2009 | Pela internet e no Protocolo Geral do Colégio Pedro II |
Redação (Etapa II) | De 4 a 8 de maio de 2009 | Diretoria de Ensino |
Divulgação do resultado da Etapa II | 12 de maio de 2009 | Pela internet e no Protocolo Geral do Colégio Pedro II |
Entrevistas (Etapas III.a e III.b) | De 13 a 27 de maio de 2009 | Diretoria de Ensino |
Divulgação do resultado final | 29 de maio de 2009 | Pela internet e no Protocolo Geral do Colégio Pedro II |