Prefeitura de Chapadão do Sul - MS

Notícia:   Vagas para Professor na rede municipal de Chapadão do Sul - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL N° 001/2011

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Jocelito Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul/MS, no uso de suas atribuições, toma pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo de Professores, para desempenho de função docente, sob a forma de aulas excedentes ou convocação do Município de CHAPADÃO DO SUL/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:

1-DOS CARGOS

1.1 - Os Cargos, objeto do Processo Seletivo de Professores, escolaridade, requisitos e atribuições constam do Anexo I deste Edital.

1.2 - O contrato é de prestação de serviços, por tempo determinado.

1.3 - São requisitos básicos para o provimento do cargo:

a) - ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) - estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) - estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) - ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) - comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

f) - apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo de Professores poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação.

1.5 - No ato de assinatura do contrato com a prefeitura o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) -documento oficial de identidade;

b) - comprovante de cadastro de pessoa física - CPF;

c) -comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

d) -título de eleitor, com respectivo comprovante de votação do último pleito eleitoral;

e) -comprovante de residência;

f) -certidão de nascimento e/ou casamento;

g) -comprovante de escolaridade, de acordo com o cargo para o qual concorre;

h) -comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

1.6 - O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1- o Formulário de Inscrição e o Edital do Processo Seletivo de Professores, contendo toda a regulamentação, estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br

2.2- A entrega do formulário de inscrição ocorrerá nos dias 06 a 16 de dezembro de 2011, das 08h ás 11h e das 13h ás 17h, na Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, localizada na Avenida Oito, 582, Centro.

2.3 - O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:

a) - estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo de Professores, disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (www.chapadaodosul.ms.gov.br) através do Edital de Abertura;

b) - preencher e imprimir o Formulário de Inscrição, através de formulário específico, disponível na página citada;

c) - digitar corretamente no Formulário de Inscrição: o nome completo, o n° do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o n° do CPF, a data de nascimento, o sexo, o n° dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com o CEP principalmente);

d) - as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos;

e) - anexar cópia de documento de identidade com foto

f) - o candidato terá obrigatoriedade de entregar o Formulário de Inscrição impresso na Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, localizada na Avenida Oito, 582, Centro.

g) - Não haverá cobrança da taxa de inscrição.

2.4 - Não será aceita inscrição condicional, por e-mail ou fax.

2.5 - Após a entrega do Formulário de Inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.6- Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada, não gerando qualquer efeito.

2.7 - A inscrição do candidato poderá ser efetuada pelo seu representante legal, devidamente constituído, em cujo instrumento de procuração conste poderes especiais para fins de inscrição em seleção e cadastramento de pessoal junto à Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do município.

2.8- O candidato e seu procurador respondem administrativa, civil e criminalmente pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

3. DA REDAÇÃO

3.1 - A redação será feita no dia 18 de dezembro de 2011, no Centro Educacional Municipal Carlos Drummond de Andrade, localizado na Avenida Oito, 911, Centro.

3.2 - O tempo para redigir a redação será de 01h e 30min, com início às 08h em ponto.

3.3 - Os cadastrados deverão se apresentar na escola às 7h e 30min e os portões serão fechados às 7h e 50min, não sendo permitida a entrada dos candidatos após este horário.

3.4 - A Redação será corrigida por uma banca composta por no mínimo dois professores designados pela Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

3.5 - Para manter maior segurança e imparcialidade no processo, a folha de Redação será tarjada e colada no espaço referente à identificação do candidato.

3.6 - A pontuação do professor cadastrado para exercer temporariamente a função docente se dará pela pontuação da redação que será de O (zero) a 100 (cem) e de seus títulos.

3.7 - Serão considerados os seguintes critérios na correção da Redação:

a) - capacidade de analisar e sintetizar idéias relativas ao tema abordado;

b) - capacidade de problematização do tema;

c) - coesão e coerência textual;

d) - correção da linguagem

3.8 - Será atribuída nota zero à Redação, quando o candidato:

a) - fugir ao tema;

b) - fugir da técnica de redação solicitada;

c) - escrever de forma ilegível;

d) - escrever com lápis grafite;

e) - chegar atrasado ao local da redação.

3.9 - O tema da redação será relacionado à Educação.

3.10 - Os resultados apurados com a redação serão divulgados em Diário Oficial do Município, no período compreendido entre 16 a 18 de janeiro de 2012.

4. DA COMISSÃO

4.1 - Para acompanhar a realização da Redação e o recebimento dos Títulos será designada uma Comissão composta por dois representantes da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, designados pelo Titular desta Pasta e um representante dos Profissionais de Educação do município, designado pela entidade de classe ou órgão equivalente.

4.2 - O Presidente da Comissão referida no caput deste artigo será designado pelo Secretario Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

5- DA PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório.

5.1 - Para a Prova de Títulos serão convocados os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 06 (seis) na redação

5.2 - Os candidatos convocados através de edital no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br para fazer a entrega dos Títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias simples nos dias 19 e 20 de janeiro de 2012, das 08h ás 11h e das 13h ás 17h na Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, localizada na Avenida Oito, 582, Centro.

5.3 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.

5.4 - Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas.

5.5 - Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.6 - Fica reservado à Comissão de Avaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

5.7 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

5.8 - Somente será aceita uma procuração por candidato.

5.9 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

5.10 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no quadro abaixo:

ITENS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

01

Formação Profissional:

 

 

 

Diploma e histórico escolar na área de atuação de acordo com as exigências estabelecidas na legislação vigente.

15

15

 

Certificado ou declaração de conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização na área educacional (360 horas ou mais).

6,0

18

 Certificado ou declaração de conclusão do curso de pós-graduação em nível de Mestrado na área educacional (360 horas ou mais).8,08,0
 Certificado ou declaração de conclusão do curso de pós-graduação em nível de Doutorado na área educacional (360 horas ou mais).1010
02Eventos de Capacitação:  
 Certificados de participação em cursos de atualização, treinamento e capacitação na área de educação, nos últimos cinco anos - com carga horária de 04 a 20 horas.1,010
 Certificados de participação em cursos de atualização, treinamento e capacitação na área de educação, nos últimos cinco anos - com carga horária de 21 a 40 horas.3,030
 Certificados de participação em cursos de atualização, treinamento e capacitação na área de educação, nos últimos cinco anos - com carga horária de 40 a 99 horas.6,060
 Certificados de participação em cursos de atualização, treinamento e capacitação na área de educação, nos últimos cinco anos - com carga horária acima de 100 horas.10100
 Certificados de participação em cursos de treinamento e capacitação na área de informática básica e/ou especializações - com carga horária acima de 50 horas5,050
 Certificados de participação em cursos de Educação Especial - com carga horária acima de 20 horas5,050
 Publicações na área de educação, nos últimos cinco anos3,06
03Tempo de Serviço:  
 Declaração de experiência na docência, expedida Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal (deve ser solicitado com antecedência no Departamento de RH).3,0 por ano30
 Declaração de experiência na docência, expedida pelas unidades escolares da rede estadual ou da iniciativa privada do município nas quais efetivamente tenha trabalhado.3,0 por ano15

5.11 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

5.12 - São consideradas informações necessárias nos documentos:

a) - Carga Horária;

b) - Período do curso;

c) - Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso;

d) - Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo;

e) - Conteúdo programático.

5.13 - Não serão computados atestados, certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, serviço voluntário, curso preparatório para concursos públicos.

5.14 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa.

5.15 - Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

5.16 - Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.

5.17 - Os títulos, apresentados em cópias, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

5.18 - Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público.

5.19 - Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei n° 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

5.20 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br

5.21 - A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada, conforme os itens anteriores.

5.22 - A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo.

5.23 - A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.

5.24 - A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.

6. DAS NOTAS FINAIS

6.1 - A Nota Final do candidato será calculada pela soma das notas da Redação e da Prova de Títulos.

7. DOS RECURSOS

7.1 - O candidato poderá recorrer nos 01 (um) dia útil subsequente à data de publicação das notas da Redação ou da Prova de Títulos:

7.2 - Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico.

7.3 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Chapadão do Sul/MS, localizada na Avenida Oito, n° 582, Centro, com atendimento no horário das 08h ás 11h e das 13h ás 17h,

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles. No caso dos Regentes (Anos Iniciais) em primeiro lugar os com Ensino Superior e em seguida os de Nível Médio.

8.2 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) - nível superior (Regentes);

b) - idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

c) - maior nota na redação;

d) - maior nota na Prova de Títulos;

e) - tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

8.3 - O resultado do Processo Seletivo de Professores será homologado pelo Prefeito Municipal, divulgado através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo de Professores serão convocados através de Edital Especifico publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br, para lotação, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

9.2 - Não há número pré-estabelecido de vagas, sendo que os aprovados serão chamados na medida em que a Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer for necessitando de Professores substitutos, ou tiver classes/aulas livres para serem atribuídas.

9.3 - Quando houver claro de vaga, a Direção da unidade escolar deverá solicitar ao presidente da Comissão do município, através de oficio, o encaminhamento do candidato.

9.4 - Terá prioridade para ministrar aulas excedentes o candidato classificado.

9.5 - Quando o candidato não aceitar a vaga oferecida, deverá assinar o Termo de Desistência, retornando ao final da lista de classificação.

9.6 - A vaga resultante da desistência será oferecida ao próximo candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

9.7 -. Quando forem atribuídas aulas excedentes e convocações para substituição de professor em licença saúde, e ocorra prorrogação da referida licença, dar-se-á prioridade ao mesmo candidato.

9.8 - O exercício temporário da função de docente não assegura ao convocado a nomeação para a vaga que deu origem à sua convocação.

9.9 - O candidato somente fará o cadastro para um nível de ensino, componente curricular ou disciplina.

9.10 - Quando não houver candidatos cadastrados em determinada disciplina, justifica-se a atribuição de aulas excedentes e convocação de professor sem o cadastro, preferencialmente para o habilitado, mediante parecer da Comissão.

9.11 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) - não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) - não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;

c) - não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

e) - não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o cargo.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - O Processo Seletivo de Professores, objeto deste Edital será executado pela Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Chapadão do Sul/MS.

10.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo de Professores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo Seletivo de Professores.

10.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo de Professores será para o ano escolar de 2012.

10.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos e durante a vigência do Processo Seletivo de Professores, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão contratados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.

10.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, dos dados constantes em seu Formulário de Inscrição, durante a realização do Processo Seletivo de Professores, em especial do endereço residencial e telefone, após a homologação do resultado, perante a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.

10.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo de Professores, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

10.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

10.9 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo de Professores, através dos telefones (67) 3562-1385 ou 99839631.

10.11 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

10.12 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão do Processo Seletivo de Professores.

Chapadão do Sul/MS, 21 de novembro de 2011.

JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal

ANEXO I - DOS CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico. Promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração e/ou revisão do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar da escola. Elaborar planos de aula, avaliações e demais instrumentos solicitados. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação.

CARGO

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

Professor de Ciências

Nível Superior - Curso de Graduação em Ciências Biológicas, na modalidade Licenciatura.

Professor de Artes/Música

Nível Superior - Curso de Graduação em Artes Visuais ou Educação Artística, na modalidade Licenciatura.

Professor de Educação Física

Nível Superior - Curso de Graduação em Educação Física, na modalidade Licenciatura.

Professor de Língua Portuguesa

Nível Superior - Curso de Graduação em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, na modalidade Licenciatura.

Professor de Matemática

Nível Superior - Curso de Graduação em Matemática, na modalidade Licenciatura.

Professor de Educação e Cidadania

Nível Superior - Curso de Graduação em Sociologia e Filosofia, na modalidade Licenciatura.

Professor de Educação Infantil

Nível Superior - Curso de Graduação em Pedagogia, na modalidade Licenciatura, com habilitação em Educação Infantil.

Ou

Curso de Graduação em Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil.

Ou

Nível Superior - Curso de Graduação em Pedagogia, na modalidade Licenciatura.

Professor Regente de 1° ao 5° ano

Nível Médio - Curso de Magistério.

Professor Regente de 1° ao 5° ano

Nível Superior - Curso de Graduação em Pedagogia, na modalidade Licenciatura, com habilitação Séries Inicial.

Ou

Curso de Graduação em Normal Superior, com habilitação em Séries Iniciais.

Ou

Nível Superior - Curso de Graduação em Pedagogia, na modalidade Licenciatura.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Exmo(a). Sra. Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Chapadão do Sul.

NOME:

DATA NASC:

SEXO: ( )FEMININO ( )MASCULINO

RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

TELEFONE:

ENDEREÇO COMPLETO:

CEP:

E-MAIL:

Venho pela presente requerer a V. Srª minha inscrição no Processo Seletivo de Professores, manifestando minha candidatura a seguinte vaga:

1- ETAPA PRETENDIDA (marcar apenas uma alternativa):

A. O - EDUCAÇÃO INFANTIL;

B. O - ENSINO FUNDAMENTAL (Anos Iniciais);

C. O - ENSINO FUNDAMENTAL (Anos Finais);

a. ( ) - Português b. ( ) - Matemática c. ( ) - Ciências

D. ( ) - ENSINO FUNDAMENTAL (Anos Iniciais e Finais).

a) ( ) - Ling. Est.­Inglês

Declaro que tenho inteiro conhecimento do Edital 001/2011 do Processo Seletivo de Professores e que estou ciente de que o não atendimento das exigências necessárias à participação implicará no cancelamento da presente inscrição.

Atenciosamente,

______________________________________
Assinatura do Candidato