Prefeitura de João Monlevade - MG

Notícia:   Vagas para Professor na prefeitura de João Monlevade - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 012 /2012, DE 27 DE JUNHO DE 2012

CONVÊNIO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE , através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos para preenchimento temporário das vagas de Professor para a Prefeitura Municipal de JOÃO MONLEVADE, conforme o Convênio Nº 01/2010, firmado entre o Município de JOÃO MONLEVADE e o IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - IFMG - Campus Ouro Preto, conforme o que se segue:

1. DISCIPLINAS/HABILITAÇÕES/VAGAS/CARGAS HORÁRIAS

DISCIPLINAS

HABILITAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

- MEDICINA DO TRABALHO I e II

- ERGONOMIA

- Graduação em Medicina com Especialização em Medicina do Trabalho ou

- Graduação em Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho;

01

25 h

2. REGIME DE TRABALHO

São 25 (vinte e cinco) horas semanais. Esta carga horária será distribuída para atendimento às aulas do curso Técnico em Segurança do Trabalho, com um limite de 50% de horas em sala de aula e o restante da carga horária para atividades inerentes à função. O horário de aula será definido pela coordenação do curso, com aulas de Segunda-feira a Sexta-feira de 19h às 22h30, nas instalações do SESI, no bairro José de Alencar em João Monlevade.

3. REMUNERAÇÃO MENSAL

3.1 - Contrato de 25 horas

Vencimento:

Graduação: R$ 1.672,96

Especialização: R$ 1.877,63

4. INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições poderão ser feitas nos dias 28/06 a 04/07, de 13h às 17h.

4.2. Local: Secretaria de Educação de João Monlevade

Avenida Getúlio Vargas, 4798 - 2º Andar

Bairro Carneirinhos - João Monlevade - MG

5. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

A validade de participação no Processo Seletivo está condicionada ao atendimento, à época da inscrição, dos requisitos:

a. Comprovante da habilitação exigida

b. Prova de quitação com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar (quando couber).

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

No ato da inscrição ao Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá:

6.1. Entregar:

a. documento oficial de identidade e CPF (original e cópia);

b. 1 (uma) fotografia 3x4, recente;

c. comprovante da habilitação exigida (documento original e cópia);

d. "Curriculum Vitae"

6.2. Declarar possuir os seguintes documentos:

- prova de quitação com o Serviço Militar, quando couber;

- prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

6.3. Preencher o formulário de inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões.

6.3.1. A inscrição poderá ser efetuada por procuração particular, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário e no pagamento da inscrição.

6.4. Cumprir todo o cronograma estabelecido, inclusive comparecer aos locais, nas datas e horários fixados neste Edital.

Observação:

- Não será aceita inscrição condicionada, nem por correspondência.

7. PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo será - no que se refere à elaboração, aplicação, avaliação da prova de desempenho didático e de títulos, e classificação dos candidatos, desenvolvido por uma Banca Examinadora, Instituída por Ato do DIRETOR do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS OURO PRETO, sob coordenação da Gerência de Gestão de Pessoas.

7.2. O Processo Seletivo será constituído dos tipos de avaliação que se seguem, nas datas e horários indicados:

ÁREA DE CONHECIMENTO

TIPO DE AVALIAÇÃO

A PARTIR DE

HORÁRIO INICIAL

- MEDICINA DO TRABALHO I e II

- ERGONOMIA

- Prova de Desempenho Didático

- Prova de Títulos

06/07/2012

A partir das 19h

7.3. Provas de Desempenho Didático

7.3.1. Prova de Desempenho Didático Medicina do Trabalho I e II e Ergonomia.

7.3.1.1. A Prova de desempenho didático será constituída de uma aula com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, com tolerância de 5 minutos para mais ou para menos, ministrada perante a Banca Examinadora e será valorizada em 100 (cem) pontos. O tema da Prova de Desempenho Didático é :

"DOENÇAS PROFISSIONAIS".

7.3.2 No início da prova de desempenho didático, cada candidato deverá entregar à banca examinadora o plano de aula que irá integrar a avaliação, de acordo com item 01 do Anexo I.

7.3.3 Não será permitida, durante a prova de desempenho didático, realizada pelo candidato, a presença dos demais concorrentes, nem de pessoas além das previstas no item 7.1.

7.3.4 Na avaliação da prova de desempenho didático serão considerados os critérios especificados no Anexo I do presente Edital.

7.3.5 Ao término da prova de desempenho didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0(zero) a 100(cem).

7.3.6 A nota final da prova de desempenho didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota - e quando for o caso - a Banca Examinadora deverá adotar medidas, no sentido de evitar que notas discrepantes, em relação às dadas pela maioria dos avaliadores, contribuam para a aprovação ou reprovação do candidato.

7.3.7 Será aprovado nessa prova o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

7.4. A Prova de Títulos

7.4.1. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova de desempenho didático.

7.4.2. A avaliação dos títulos será feita pela respectiva Banca Examinadora.

7.4.3. Na avaliação de títulos, serão considerados:

I. Formação Universitária: Até 50 (cinquenta) pontos, sendo considerado somente o título maior do candidato.

1. GRAU DE DOUTOR, livre docência, em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento objeto do concurso _______ 50 pontos

2. GRAU DE MESTRE em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso _________ 40 pontos

3. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso,com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com a avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior __________ 20 pontos

4. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior ____________ 10 pontos

II. ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à disciplina ou à área de conhecimento, objeto do concurso: até 25 (vinte e cinco) pontos.

1. Experiência superior a 5 (cinco) anos _________________ 25 pontos

2. Experiência de 3 (três) a 5 (cinco) anos ________________ 20 pontos

3. Experiência de 1 (um) ano e inferior a 3 (três) anos _______ 15 pontos

III. TRABALHOS PUBLICADOS, devidamente comprovados e relacionados com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso .........até 15 pontos

1. LIVRO EDITADO ______________________________ 09 pontos

2. PUBLICAÇÕES em revistas especializadas ___________ até 06 pontos

(1,0 ponto por publicação)

IV. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL além da ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso _____________ até 10 pontos

1. EXPERIÊNCIA superior a 5 (cinco) anos _____________________ 10 pontos

2. EXPERIÊNCIA de 3 (três) a 5 (cinco) anos ___________________ 07 pontos

3. EXPERIÊNCIA de 1 (um) ano e inferior a 3 (três) anos __________ 04 pontos

7.4.4. Os títulos, bem como o curriculum vitae deverão ser entregues, pelo candidato, à Banca Examinadora, momentos antes da realização da prova de desempenho didático.

7.4.5. A documentação mencionada deverá ser entregue em duas vias (uma original e outra cópia) em envelope identificado com o nome do candidato e nº do presente edital.

7.5.6. A documentação acima mencionada será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora. Os originais serão devolvidos ao candidato, após conferência.

8. REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.1. Nos dias das provas, o candidato deverá comparecer ao SESI, situado à Rua Vereador Alvoni de Castro s/nº, Bairro José de Alencar - João Monlevade com antecedência de 30 minutos, munido do cartão de inscrição (INDISPENSÁVEL) e documento oficial de identidade (INDISPENSÁVEL).

8.2. A ordem e o horário para apresentação dos candidatos, nas provas de desempenho didático, serão em função da ordem de inscrição ao processo seletivo e será afixada na Secretaria de Educação de João Monlevade.

9. RESULTADO

9.1 - Para todas as disciplinas

9.1.1 A classificação final dos candidatos será obtida pela média ponderada das notas obtidas nas Provas de Desempenho Didático e de Títulos, com pesos 6 e 4 respectivamente.

9.2 A nota final do candidato será divulgada no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação de João Monlevade e pelo site www.ouropreto.ifmg.edu.br.

9.3 A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário conforme item 9.5 deste edital.

9.4 A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, após homologação pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário de Educação do Município de João Monlevade, será publicada nos quadros de avisos da Secretaria de Educação e na Prefeitura do Município de João Monlevade e pelo site www.ouropreto.ifmg.edu.br.

9.5. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência, para efeito de CLASSIFICAÇÃO FINAL, sucessivamente, o candidato que:

a. for casado;

b. for o de maior idade.

10. VALIDADE

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período se necessário for, a contar da data de sua homologação pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário de Educação do Município de João Monlevade.

11. APROVEITAMENTO DE CANDIDATO

11.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser contratado como PROFESSOR SUBSTITUTO.

11.2. A contratação mencionada obedecerá à ordem de classificação final obtida e será feita, após homologação do resultado do Processo Seletivo, pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário de Educação do Município de João Monlevade.

11.3. Para firmar o contrato como Professor Substituto, o candidato deverá apresentar e/ ou entregar à Diretoria de Gestão de Pessoas todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

12.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização do Processo Seletivo.

12.3. A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.

12.4. O candidato classificado será convocado por telegrama, enviado para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá a Prefeitura Municipal de João Monlevade convocar o próximo candidato.

12.5. O candidato convocado que não aceitar sua contratação poderá, uma única vez, ser incluído ao final da relação dos classificados, desde que requeira esse reposicionamento durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.6. O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Uma vez feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

12.7. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada nos Quadros de Avisos da secretaria de Educação e na Prefeitura do Município de João Monlevade.

12.8. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

12.9. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica na aceitação dos horários de aulas estabelecidos pela coordenação do curso.

12.10. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Gestão de Pessoas, com participação da respectiva Banca Examinadora do processo Seletivo Simplificado.

João Monlevade, 27 de junho de 2012.

FABRÍCIO NEREU BRANDÃO
Secretário Municipal de Educação

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS
Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 012/2012

PROFESSOR SUBSTITUTO

ANEXO I

Data: _____/_____/_____

Local: _________________________________________________________________

Área Avaliada / Disciplina: _________________________________________________

Nome do Candidato: _____________________________________________________

ITENS PARA AVALIAÇÃO DA AULA

ITEM

VALOR

NOTA

01. Planejamento

5,00

 

02. Incentivação da aula

5,00

 

03. Correção da linguagem

5,00

 

04. Facilidade e clareza de expressão e comunicação

10,00

 

05. Capacidade de síntese

15,00

 

06. Adequação do conteúdo ao nível de ensino

5,00

 

07. Relação da teoria com a prática

5,00

 

08. Expressão

Contato visual

2,00

 

Gesticulação

2,00

 

Postura

2,00

 

Movimentação

2,00

 

Voz

2,00

 

09. Escrita Legível

5,00

 

10. Utilização de recursos didáticos

5,00

 

11. Recursos adequados ao conteúdo

5,00

 

12. Domínio do conteúdo e ordem de exposição

25,00

 

TOTAL

100,00

 

OBSERVAÇÕES:

No Item 8

Expressão - no aspecto VOZ, considerar: intensidade, timbre, ritmo e inflexões.

_____________________
Assinatura do avaliador: