Prefeitura de Cerqueira Cesar - SP

Notícia:   Vagas para Professor na Prefeitura de Cerqueira César - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/08

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua Profa Hilda Cunha, N° 58 - Centro -CEP 18760-000 - Fone: (14) 3714-7200

A Prefeitura Municipal de Cerqueira César, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Diretora Municipal de Educação, que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, para contratação temporária pelo Regime Jurídico Único, para lecionar em classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a docentes afastados de seus empregos e/ou aulas de: PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CAPOEIRA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL e, para o ano letivo de 2009, nos termos da Lei N° 1.538/07 e das disposições contidas neste Edital.

I - EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. PROFESSOR DE ARTES

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística ou concluintes desse curso

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: 32 horas semanais

d) Salário: R$ 1.158,50

e) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou concluintes desses cursos

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: 25 horas semanais

d) Salário: R$ 905,00

e) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

a) Escolaridade Exigida: Curso Superior com Habilitação em Educação Especial ou concluintes desse curso

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: 25 horas semanais

d) Salário: R$ 1.449,44

e) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física ou concluintes desse curso

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: 32 horas semanais

d) Salário: R$ 1.158,50

e) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CAPOEIRA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física com especialização em capoeira ou concluintes desses cursos

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: 32 horas semanais

d) Salário: R$ 1.158,50

e) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

6. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou concluintes desses cursos

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: 32 horas semanais

d) Salário: R$ 965,42

e) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 29 de outubro a 06 de novembro de 2008, as 8h30 às 11h e das 13h30 às 17h, na Diretoria Municipal de Educação e Cultura, na Avenida João Cardoso de Oliveira, 77, centro, em Cerqueira César - SP, ou pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br

b) Para as inscrições feitas pela Internet até a data de 06 de novembro de 2008 o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil subseqüente, preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa.

c) A inscrição só será efetivada após recolhimento da taxa de inscrição.

d) O candidato poderá se inscrever em mais de um emprego em Processo Seletivo Público, desde que seja respeitado o horário das provas, estabelecido no Anexo I deste Edital;

e) A escolaridade exigida na Alínea "a", dos Itens 1. a 6., do Inciso I, deste Edital, deverá ser apresentada no momento da contratação do candidato;

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade correspondentes às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "a", dos Itens 1. a 6., do Inciso I, deste Edital, até o ato de contratação;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 29 de outubro a 06 de novembro de 2008, até às 23h59min59s, horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público;

c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 06 de novembro de 2008;

e) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

f) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

g) A inscrição realizada pelo endereço eletrônico via internet, terá um acréscimo de R$ 2,00 (dois reais) para cobrir tarifas bancárias.

h) A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda, não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital.

4. DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR NO ATO DA INSCRIÇÃO, SOMENTE PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS NO POSTO FIXO DE INSCRIÇÃO

a) Requerimento (ou ficha) de inscrição fornecido pela Prefeitura Municipal;

b) Cópia da Cédula de Identidade;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, feito através de depósito identificado, para a conta abaixo:

OM CONSULTORIA CONCURSOS LTDA.
AG.: 0018-SANTANDER
CC: 13-001889-3

5. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

6. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com as conseqüência de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

7. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

9. O candidato poderá se inscrever em mais de um emprego em Processo Seletivo Público, desde que seja respeitado o horário das provas, estabelecido no Anexo I deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital e, portanto, não há possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

6. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

7. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

IV - DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas no dia 29 de novembro de 2008, em horário e local a serem divulgados pela imprensa com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência.

2. Os candidatos deverão comparecer ao local onde serão realizadas as provas 30 minutos antes do horário determinado para seu inicio, munidos de um documento de identificação (cédula de identidade, carteira de trabalho, certificado militar, registro profissional, carteira nacional de habilitação, etc), protocolo de inscrição, caneta azul ou preta, lápis e borracha.

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de Prova e o comparecimento no horário determinado;

4. Em hipótese alguma as provas poderão ser realizadas em local diferente do determinado por este edital;

5. As provas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "b", dos itens 1. a 6., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas e bibliografias constantes do Anexo II;

6. As provas serão escritas e constarão de questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, avaliadas de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos e terão caráter classificatório, sendo reprovado o candidato com nota zero;

7 . As notas das provas serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores;

8 . À nota obtida na prova do candidato aprovado, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do Inciso V deste Edital, para efeito de Classificação Final;

9 . O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

11. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

12 . Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

13. A questão dissertativa, se houver, não será considerada se for escrita a lápis;

14 . Para o ingresso à sala de aula o candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

15. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

16. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

17. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

18. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

19. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

20. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

21. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

22. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br e afixados nos lugares de costume.

V - DOS TÍTULOS

1. Serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:

a) Doutorado na Área de Educação ................ ................................. 10,0 (dez) pontos

b) Mestrado na Área de Educação ......................... ............................7,0 (sete) pontos

c) Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação) ......................................................... ............................3,0 (três) pontos

d) Tempo de Serviço no Magistério Municipal, no campo de atuação em que está se inscrevendo ................................. ............................... 0,005 ponto por dia

2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

3. O Tempo de Serviço conforme da Alínea "d", do Item 1., deste Inciso, só será computado se for emitido pela Unidade Escolar, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital e tempo concomitante só será contado uma vez;

4. A declaração de tempo de serviço dos professores que trabalharam em Cerqueira César até 2008, será entregue na Diretoria de Educação e Cultura entre os dias 18 e 21 de novembro de 2008.

5. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

6. Quando se tratar de Especialização deverá conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

7. Os candidatos ficam convocados para entregar a Ficha de Título e os documentos comprovantes, no dia e local da realização da prova.

VI - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos conforme critérios estabelecidos nos itens 6., 7. e 8., do Inciso IV, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida, mais os pontos de títulos;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal e divulgadas pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br;

3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

VII - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS

1. A atribuição de classes e/ou aulas em caráter temporário será efetuada a partir do mês de fevereiro de 2009 e se estenderá por todo o período letivo, quando houver classes livres ou em substituição.

2. A atribuição de classes em caráter temporário por período igual ou superior a 30 (trinta) dias será efetuada na Diretoria Municipal de Educação, em data, horário e local a serem divulgados pela imprensa, através de Edital ou Resolução, afixado em local próprio na Diretoria Municipal de Educação, nas escolas do município e na Prefeitura Municipal de Cerqueira César.

IX - DAS CONTRATAÇÕES

1. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

2. A contratação será pelo Regime Jurídico Único e no ato o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir)

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

e) Declaração de acúmulo ou não de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98

g) Cópia do diploma ou outro documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida conforme consta das alíneas "a", dos itens 1. a 6., deste Edital

h) Comprovante de conclusão de curso para candidatos que se inscreveram como concluintes

i) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:

a) não comparecer pessoalmente ou não enviar procurador legal às sessões de atribuição de classe;

b) não entregar os documentos relacionados nas alíneas do Item 3. deste Inciso;

c) não entrar em exercício da classe, ou aulas, para as quais foi contratado;

d) desistir de classe ou aulas já atribuídas.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato da Coordenadoria Municipal de Educação, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 15., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa e afixados no átrio da Prefeitura Municipal, no painel próprio da Diretoria Municipal de Educação e nas escolas do município;

5. O Processo Seletivo Público será válido até o final do ano letivo de 2009, não podendo ser prorrogado total ou parcialmente por qualquer período;

6. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

7. Somente após a homologação, as sessões de atribuição de classes para contratação temporária poderão ser realizadas, conforme o disposto no Inciso VIII, deste Edital;

8. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Diretoria Municipal de Educação.

Cerqueira César, 22 de outubro de 2008.

JEOVÁ GOMES DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL

PROFa MARIA BLANCA PIRES RUIZ
DIRETORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS:

HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM
EMPREGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

PROFESSOR DE ARTES

PROFESSOR DE EJA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

PROFESSOR DE ED. FÍSICA - CAPOEIRA

OBSERVAÇÃO:

O CANDIDATO PODERÁ SE INSCREVER EM MAIS DE UM EMPREGO NO HORÁRIO B, DESDE QUE HABILITADO

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

PROFESSOR DE ARTES

CONTEÚDO BÁSICO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Cargo dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto" - Ed.Papirus

02 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender" - Ed.Papirus

03 - CURTO, Lluiz Maruny e outros - "Escrever e Ler" - Vol I, "Como as Crianças Aprendem e Como o professor Pode Ajudá-las a Escrever e a Ler" - Ed. Artmed

04 - FERREIRO, Emília - "Reflexões sobre Alfabetização"

05 - HOFFMANN, Jussara-"Avaliar para Promover: as Setas do Caminho"-P.Alegre:Mediação, 2004

06 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente"

07 - LEI FEDERAL N.° 9394 de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

08 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes ao conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Artística

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 1' à 4' Séries

10 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO- Referencial Curricular para Educação Infantil

11 - PERRENOUD. Philippe-"10 Novas Competências para Ensinar"- Ed. A. Médicas - Porto Alegre

12 - REGO, Lúcia Lins Browne - "Literatura Infantil: Uma Nova Perspectiva da Alfabetização na Pré- Escola." - Editora FTD.

13 - SMITH, Frank - "Leitura Significativa" - Ed. Artmed

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA

CONTEÚDO BÁSICO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Cargo dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto" - Ed.Papirus

02 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender" - Ed.Papirus

03 - CAPOVILLA, Fernando C.; CAPOVILLA, Alexandra G. S. - "Alfabetização: Método Fônico - Ed. Memnon, 2004"

04 - CURTO, Lluiz Maruny e outros - "Escrever e Ler" - Vol I, "Como as Crianças Aprendem e Como o professor Pode Ajudá-las a Escrever e a Ler" - Ed. Artmed

05 - FERREIRO, Emília - "Reflexões sobre Alfabetização"

06 - FUCK, Irene Terezinha - " Alfabetização de Adultos Relato de uma Experiência Construtivista" - Ed. Vozes, 2000

07 - HOFFMANN, Jussara -"Avaliar para Promover: as Setas do Caminho"-P.Alegre:Mediação, 2004

08 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente"

09 - LEI FEDERAL N.° 9394 de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

10 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 1a a 4a Séries

11 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - Referencial Curricular para Educação Infantil

12 - PERRENOUD. Philippe-"10 Novas Competências para Ensinar"- Ed. A. Médicas - Porto Alegre

13 - REGO, Lúcia Lins Browne-"Literatura Infantil: Uma Nova Perspectiva da Alfabetização na Pré- Escola." - Editora FTD.

14 - SMITH, Frank - "Leitura Significativa" - Ed. Artmed

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

CONTEÚDO BÁSICO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Cargo dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto" - Ed.Papirus

02 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender" - Ed.Papirus

03 - CARVALHO, Rosita Edler - "A Nova LDB e Educação Especial" - Ed. WVA - R. Janeiro - 2002

04 - CURTO, Lluiz Maruny e outros - "Escrever e Ler" - Vol I, "Como as Crianças Aprendem e Como o professor Pode Ajudá-las a Escrever e a Ler" - Ed. Artmed

05 - FERREIRO, Emília - "Reflexões sobre Alfabetização"

06 - HOFFMANN, Jussara-"Avaliar para Promover: as Setas do Caminho"-P.Alegre:Mediação, 2004

07 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente"

08 - LEI FEDERAL N.° 9394 de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

09 - MANTOAN, Maria T. Egler (Org.) - "Caminhos Pedagógicos da Inclusão" - Ed. Memnon - 2001

10 - MANTOAN, Maria T. Egler - "Inclusão Escolar - O que é? Por que? Como Fazer?" - Ed. Moderna - 2003

11 - MINISTÉRIO DA AÇÃO SOCIAL - Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - "Declaração de Salamanca e Linha de Ação sobre Necessidades Educativas Especiais - Brasília

12 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 1a a 4a Séries

13 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - Referencial Curricular para Educação Infantil

14 - MITTLER, Peter - "Educação Inclusiva" - Ed. Artmed

15 - PERRENOUD. Philippe-"10 Novas Competências para Ensinar"- Ed. A. Médicas - Porto Alegre

16 - REGO, Lúcia Lins Browne-"Literatura Infantil: Uma Nova Perspectiva da Alfabetização na Pré- Escola." - Editora FTD.

17 - SMITH, Frank - "Leitura Significativa" - Ed. Artmed

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CONTEÚDO BÁSICO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto" - Ed.Papirus

02 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender" - Ed.Papirus

03 - FERREIRO, Emília - "Reflexões sobre Alfabetização"

04 - FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José - "Educação como prática corporal" - Editora Scipione, 2006;

05 - HOFFMANN, Jussara -"Avaliar para Promover: as Setas do Caminho"- P.Alegre: Mediação, 2004

06 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente"

07 - LEI FEDERAL N.° 9394 de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

08 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes ao conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Física

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 1' a 4' Séries

10 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO- Referencial Curricular para Educação Infantil

11 - PERRENOUD. Philippe -"10 Novas Competências para Ensinar"- Ed. A. Médicas - Porto Alegre

12 - VENÂNCIO, Silvana, Freire, João Batista Freire - "O jogo dentro e fora da escola". Autores Associados, 2005.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CAPOEIRA

CONTEÚDO BÁSICO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE: LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto" - Ed. Papirus

02 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender" - Ed. Papirus

03 - Conhecimento de Capoeira

04 - FERREIRO, Emília - "Reflexões sobre Alfabetização"

05 - FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José - "Educação como prática corporal" - Editora Scipione, 2006;

06 - HOFFMANN, Jussara-"Avaliar para Promover: as Setas do Caminho"- P.Alegre:Mediação, 2004

07 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente"

08 - LEI FEDERAL N.° 9394 de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

09 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes ao conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Física

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 1' a 4' Séries

11 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO- Referencial Curricular para Educação Infantil

12 - Organização de Projetos de ensino de Capoeira.

13 - PERRENOUD. Philippe -"10 Novas Competências para Ensinar"- Ed. A. Médicas - Porto Alegre

14 - VENÂNCIO, Silvana, Freire, João Batista Freire - "O jogo dentro e fora da escola". Autores Associados, 2005.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CONTEÚDO BÁSICO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE: LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Cargo dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto" - Ed.Papirus

02 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender" - Ed.Papirus

03 - CURTO, Lluiz Maruny e outros - "Escrever e Ler" - Vol I, "Como as Crianças Aprendem e Como o professor Pode Ajudá-las a Escrever e a Ler" - Ed. Artmed

04 - FERREIRO, Emília - "Reflexões sobre Alfabetização"

05 - HOFFMANN, Jussara -"Avaliar para Promover: as Setas do Caminho"-P.Alegre:Mediação, 2004

06 - KRAMER, Sõnia - "Alfabetização, Leitura e Escrita - Formação de Professores em Curso" - Ed. Ática - 2006

07 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente"

08 - LEI FEDERAL N° 9394 de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 1' a 4' Séries

10 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO- Referencial Curricular para Educação Infantil

11 - OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos de e outros - "Educação Infantil: Muitos Olhares" - Ed Cortez - 2001

12 - PERRENOUD. Philippe -"10 Novas Competências para Ensinar"- Ed. a Médicas - Porto Alegre

13 - REGO, Lúcia Lins Browne - "Literatura Infantil: Uma Nova Perspectiva da Alfabetização na Pré- Escola." - Editora FTD.

14 - SMITH, Frank - "Leitura Significativa" - Ed. Artmed

ANEXO III

MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

(TIMBRE DA UNIDADE ESCOLAR)

ATESTADO

ATESTAMOS, para fins de contagem de pontos, que o Professor ___________________________________ , RG _____________, conta nesta Unidade Escolar até a presente data, com o seguinte tempo de serviço:

ANO

PERÍODO

CAMPO ATUAÇÃO

N° DE DIAS

    
    
    
    
    
    
    
    
    
TOTAL DE DIAS: ( )

Por ser verdade, firmamos o presente e damos fé.

_________________________, ____ de ____________________ de 2008.

__________________________________
(Assinatura e carimbo do Diretor da Escola)