De ordem do Sr. Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim-BA, delegada pela Portaria nº 271, de 16 de dezembro de 2008, o presidente da comissão no uso de suas atribuições legais, torna pública abertura de inscrições, para conhecimento dos interessados, a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado para contratação de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos da Lei 8.745, de 09.12.93, com alterações introduzidas pela Lei 9.849/99, de 26.10.99 (DOU 27.10.99), Portaria Interministerial nº 131, de 09.06.2004, Portaria/MEC nº. 2.320/04, de 10.08.2004 (DOU 11.08.2004) e Parecer nº. 290/91- DRH/SAF, conforme estabelecido no ANEXO I do presente Edital.
1. DA CATEGORIA FUNCIONAL
A categoria funcional, número de vagas, habilitação e requisitos necessários para a participação no Processo Seletivo Simplificado constam dos Anexos I, II e III deste Edital.
- O ingresso do candidato habilitado dar-se-á na Classe D , Nível 101, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, conforme especificada no anexo I deste Edital, disponível no sitio da Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim/BA: www.eafsb.gov.br.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1 - Período: 13/01/2009 a 21/01/2009. Não havendo candidatos inscritos no prazo determinado, e/ou aprovados, as inscrições ficarão automaticamente prorrogadas até preenchimento das vagas.
2.2 - Horário: das 08:00h às 13:00 h, excetuando-se feriados e finais de semana.
2.3 - Local: Coordenação Geral de Recursos Humanos desta Escola.
2.4 - Preencher e assinar a ficha de inscrição que não poderá conter emendas, rasuras ou entrelinhas, anexando fotocópia legível e autenticada da Carteira de Identidade e do diploma ou certificado (que atenda à habilitação exigida no Anexo I do Edital), original do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.
2.5 - Entregar no ato da inscrição, Curriculum Vitae, com respectivos comprovantes em envelope lacrado, contendo as seguintes informações:
a) nome e endereço completo do candidato (rua, número, bairro, cidade, estado, CEP e telefone, se possuir);
b) relação nominal dos títulos e respectivas fotocópias legíveis;
2.6 - Apresentar comprovante da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais), recolhida no Banco do Brasil, em favor da Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim-BA através de Guia de Recolhimento da União - GRU, Código de Recolhimento 28883-7, Código da Unidade Favorecida 153241, Gestão 26347.
2.7 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração e pré-inscrição via fax, devendo o candidato confirmar esta última com a devida documentação antes do sorteio dos temas. No caso de inscrição por procuração deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) instrumento de mandato;
b) fotocópia autenticada do documento de identidade do procurador;
c) documentos relativos ao candidato, constantes no subitem 2.4.
2.8 - Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº. 8.745/93, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 - O Processo Seletivo Simplificado constará das modalidades de PROVA DE DISSERTAÇÃO, PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO e PROVA DE TÍTULOS.
3.1.2 - A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será avaliada de acordo com critérios e pontuações abaixo estabelecidos:
3.1.3 - Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas e legíveis;
3.1.4 - Para efeito dessa prova os valores atribuídos serão os seguintes:
a) Título de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180 h, relacionado com a disciplina objeto de sua inscrição: 10 pontos;
b) Título de especialização, com carga horária mínima de 360 h, relacionado com a disciplina objeto de sua inscrição: 15 pontos;
c) Título de Mestrado relacionado com a disciplina, objeto de sua inscrição: 20 pontos;
d) Título de Doutorado relacionado com a disciplina, objeto de sua inscrição: 25 pontos;
3.2. - Os Títulos não serão cumulativos; será computado apenas o de maior pontuação.
3.3 - A Prova de Desempenho Didático valerá até 100 (cem) pontos, sendo de caráter eliminatório e classificatório, constando:
a) de um Plano de Aula que deverá ser entregue à Banca Examinadora em 03 (três) vias previamente identificadas e que valerá até 20 pontos e;
b) uma aula com duração de 50 (cinqüenta) minutos com o conteúdo sorteado, a ser ministrada para a Banca Examinadora, composta de 02 (dois) membros e que valerá - até 80 pontos.
3.3.1 - A Prova de Desempenho Didático será no dia 23/01/2009, precedida de um sorteio com antecedência de 24 horas do horário da referida prova, sendo o sorteio do conteúdo realizado antes do inicio da prova de dissertação (dia 22/01/2009), obedecendo ao intervalo de uma hora para cada sorteio. Dependendo da quantidade de inscritos, essas datas poderão sofrer prorrogação. As provas serão realizadas a partir das 08:00 horas.
3.3.2 - A relação dos temas para a prova de Desempenho Didático consta do Anexo II do presente Edital
3.4 - A Prova de Dissertação constará de um texto escrito, com o mínimo de 40 (quarenta) linhas, a ser redigida com duração máxima de 60 (sessenta) minutos, e valerá 60 (sessenta) pontos.
3.4.1 - A relação dos temas para dissertação consta no anexo III do presente Edital.
3.4.2 - A Prova de Dissertação será realizada no dia 22/01/2009, às 08:30 horas, sendo precedida de um sorteio para definição do tema, 15 (quinze) minutos antes da sua realização.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 - Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas de Dissertação, Desempenho Didático e Títulos.
4.2 - Será desclassificado o candidato que obtiver média de pontos inferior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático do referido certame, ou não comprovar a habilitação exigida no anexo I deste edital, ou ainda não se apresentar nos horários determinados neste Edital, bem como nos horários previamente estabelecidos para a realização das provas de desempenho didático.
4.3 - Em caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação final, a Banca Examinadora fará o desempate em favor de um dos candidatos, levando em consideração, seqüencialmente, os seguintes elementos:
a) maior número de pontos obtidos na Prova de Desempenho Didático;
b) maior número de pontos obtidos na Prova de Títulos;
c) maior número de filhos;
d) mais idade.
4.3.1 - Persistindo o empate, a decisão dar-se-á por sorteio.
5. DO RESULTADO DAS PROVAS
5.1- Os resultados das provas serão divulgados na própria Escola, até o dia 28/01/2009
5.2- Dada às características de que se revestem a Prova de Desempenho Didático, não caberá interposição de recursos com relação ao resultado da mesma.
6. DO VALOR DO CONTRATO
6.1 - O valor mensal do Contrato para 20 horas será de R$ 933,49 (novecentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), para contratados com graduação exigida no presente Edital, em consonância com a Tabela dos docentes do Quadro de Pessoal Permanente, não fazendo parte dos vencimentos a GEDBT - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme prevê a Nota Técnica nº 001/2008/CGGP/SAA/MEC,de 30.07.2008.
6.2 - Caso o contratado possua pós-graduação em nível de especialização, ou mestrado, ou doutorado, será paga a remuneração, conforme Tabela dos docentes efetivos, enquadrada na respectiva titulação.
6.3 - Os reajustes do valor inicialmente contratado serão procedidos de acordo com a política remuneratória do Pessoal Docente do Quadro de Pessoal Permanente.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Praticar atos de indisciplina com os examinadores e demais servidores;
c) Deixar de cumprir com quaisquer das cláusulas deste Edital.
7.2 - A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal Temporário da Escola, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo a ordem classificatória, ficando este ato condicionado à observação das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.
7.2.1 - O prazo inicial de validade para o exercício das funções do candidato aprovado no Processo Seletivo e contratado será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 18 (dezoito) meses, mediante interesse da Administração.
7.3 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
7.4 - Os anexos I, II e III são partes integrantes do presente Edital.
7.5 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Diretor Geral desta Escola.
Francisco Harley de Oliveira Mendonça
Presidente da Comissão
ANEXO I
EDITAL Nº 02/2009, DE 13/01/2009.
Quadro de Vaga/Disciplina/Habilitação do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto
Código | Composição curricular | Vaga | Habilitação exigida | Carga Horária |
01 | Língua Portuguesa. | 02 | Licenciatura Plena em Língua Portuguesa | 20h |
ANEXO II
RELAÇÃO DE TEMAS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
1º PONTO: Leitura, interpretação e análise lingüística de texto;
2º PONTO: Concordância verbal;
3º PONTO: Concordância nominal;
4º PONTO: Morfossintaxe do pronome QUE;
5º PONTO: Período composto por subordinção.
ANEXO III
RELAÇÃO DE TEMAS PARA A PROVA DE DISSERTAÇÃO
1º PONTO: O professor de Língua Portuguesa e as novas linguagens;
2º PONTO: Metodologia e avaliação no ensino de Língua Portuguesa;
3º PONTO: A leitura, a literatura e a formação da autonomia;
4º PONTO: Os gêneros textuais: orais e escritos, e as variações lingüísticas;
5º PONTO: A produção textual e a formação de discursiva do aluno: retroalimentando o processo.
Senhor do Bonfim, 12 de janeiro de 2009.
Francisco Harley de Oliveira Mendonça
Presidente da Comissão