EAFSB - Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim - BA

Notícia:   Vagas para Professor na Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim - BA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

EAFSB - ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SENHOR DO BONFIM

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 02, DE 13 DE JANEIRO DE 2009

De ordem do Sr. Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim-BA, delegada pela Portaria nº 271, de 16 de dezembro de 2008, o presidente da comissão no uso de suas atribuições legais, torna pública abertura de inscrições, para conhecimento dos interessados, a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado para contratação de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos da Lei 8.745, de 09.12.93, com alterações introduzidas pela Lei 9.849/99, de 26.10.99 (DOU 27.10.99), Portaria Interministerial nº 131, de 09.06.2004, Portaria/MEC nº. 2.320/04, de 10.08.2004 (DOU 11.08.2004) e Parecer nº. 290/91- DRH/SAF, conforme estabelecido no ANEXO I do presente Edital.

1. DA CATEGORIA FUNCIONAL

A categoria funcional, número de vagas, habilitação e requisitos necessários para a participação no Processo Seletivo Simplificado constam dos Anexos I, II e III deste Edital.

- O ingresso do candidato habilitado dar-se-á na Classe D , Nível 101, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, conforme especificada no anexo I deste Edital, disponível no sitio da Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim/BA: www.eafsb.gov.br.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1 - Período: 13/01/2009 a 21/01/2009. Não havendo candidatos inscritos no prazo determinado, e/ou aprovados, as inscrições ficarão automaticamente prorrogadas até preenchimento das vagas.

2.2 - Horário: das 08:00h às 13:00 h, excetuando-se feriados e finais de semana.

2.3 - Local: Coordenação Geral de Recursos Humanos desta Escola.

2.4 - Preencher e assinar a ficha de inscrição que não poderá conter emendas, rasuras ou entrelinhas, anexando fotocópia legível e autenticada da Carteira de Identidade e do diploma ou certificado (que atenda à habilitação exigida no Anexo I do Edital), original do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

2.5 - Entregar no ato da inscrição, Curriculum Vitae, com respectivos comprovantes em envelope lacrado, contendo as seguintes informações:

a) nome e endereço completo do candidato (rua, número, bairro, cidade, estado, CEP e telefone, se possuir);

b) relação nominal dos títulos e respectivas fotocópias legíveis;

2.6 - Apresentar comprovante da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais), recolhida no Banco do Brasil, em favor da Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim-BA através de Guia de Recolhimento da União - GRU, Código de Recolhimento 28883-7, Código da Unidade Favorecida 153241, Gestão 26347.

2.7 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração e pré-inscrição via fax, devendo o candidato confirmar esta última com a devida documentação antes do sorteio dos temas. No caso de inscrição por procuração deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) instrumento de mandato;

b) fotocópia autenticada do documento de identidade do procurador;

c) documentos relativos ao candidato, constantes no subitem 2.4.

2.8 - Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº. 8.745/93, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado constará das modalidades de PROVA DE DISSERTAÇÃO, PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO e PROVA DE TÍTULOS.

3.1.2 - A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será avaliada de acordo com critérios e pontuações abaixo estabelecidos:

3.1.3 - Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas e legíveis;

3.1.4 - Para efeito dessa prova os valores atribuídos serão os seguintes:

a) Título de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180 h, relacionado com a disciplina objeto de sua inscrição: 10 pontos;

b) Título de especialização, com carga horária mínima de 360 h, relacionado com a disciplina objeto de sua inscrição: 15 pontos;

c) Título de Mestrado relacionado com a disciplina, objeto de sua inscrição: 20 pontos;

d) Título de Doutorado relacionado com a disciplina, objeto de sua inscrição: 25 pontos;

3.2. - Os Títulos não serão cumulativos; será computado apenas o de maior pontuação.

3.3 - A Prova de Desempenho Didático valerá até 100 (cem) pontos, sendo de caráter eliminatório e classificatório, constando:

a) de um Plano de Aula que deverá ser entregue à Banca Examinadora em 03 (três) vias previamente identificadas e que valerá até 20 pontos e;

b) uma aula com duração de 50 (cinqüenta) minutos com o conteúdo sorteado, a ser ministrada para a Banca Examinadora, composta de 02 (dois) membros e que valerá - até 80 pontos.

3.3.1 - A Prova de Desempenho Didático será no dia 23/01/2009, precedida de um sorteio com antecedência de 24 horas do horário da referida prova, sendo o sorteio do conteúdo realizado antes do inicio da prova de dissertação (dia 22/01/2009), obedecendo ao intervalo de uma hora para cada sorteio. Dependendo da quantidade de inscritos, essas datas poderão sofrer prorrogação. As provas serão realizadas a partir das 08:00 horas.

3.3.2 - A relação dos temas para a prova de Desempenho Didático consta do Anexo II do presente Edital

3.4 - A Prova de Dissertação constará de um texto escrito, com o mínimo de 40 (quarenta) linhas, a ser redigida com duração máxima de 60 (sessenta) minutos, e valerá 60 (sessenta) pontos.

3.4.1 - A relação dos temas para dissertação consta no anexo III do presente Edital.

3.4.2 - A Prova de Dissertação será realizada no dia 22/01/2009, às 08:30 horas, sendo precedida de um sorteio para definição do tema, 15 (quinze) minutos antes da sua realização.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 - Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas de Dissertação, Desempenho Didático e Títulos.

4.2 - Será desclassificado o candidato que obtiver média de pontos inferior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático do referido certame, ou não comprovar a habilitação exigida no anexo I deste edital, ou ainda não se apresentar nos horários determinados neste Edital, bem como nos horários previamente estabelecidos para a realização das provas de desempenho didático.

4.3 - Em caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação final, a Banca Examinadora fará o desempate em favor de um dos candidatos, levando em consideração, seqüencialmente, os seguintes elementos:

a) maior número de pontos obtidos na Prova de Desempenho Didático;

b) maior número de pontos obtidos na Prova de Títulos;

c) maior número de filhos;

d) mais idade.

4.3.1 - Persistindo o empate, a decisão dar-se-á por sorteio.

5. DO RESULTADO DAS PROVAS

5.1- Os resultados das provas serão divulgados na própria Escola, até o dia 28/01/2009

5.2- Dada às características de que se revestem a Prova de Desempenho Didático, não caberá interposição de recursos com relação ao resultado da mesma.

6. DO VALOR DO CONTRATO

6.1 - O valor mensal do Contrato para 20 horas será de R$ 933,49 (novecentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), para contratados com graduação exigida no presente Edital, em consonância com a Tabela dos docentes do Quadro de Pessoal Permanente, não fazendo parte dos vencimentos a GEDBT - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme prevê a Nota Técnica nº 001/2008/CGGP/SAA/MEC,de 30.07.2008.

6.2 - Caso o contratado possua pós-graduação em nível de especialização, ou mestrado, ou doutorado, será paga a remuneração, conforme Tabela dos docentes efetivos, enquadrada na respectiva titulação.

6.3 - Os reajustes do valor inicialmente contratado serão procedidos de acordo com a política remuneratória do Pessoal Docente do Quadro de Pessoal Permanente.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Praticar atos de indisciplina com os examinadores e demais servidores;

c) Deixar de cumprir com quaisquer das cláusulas deste Edital.

7.2 - A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal Temporário da Escola, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo a ordem classificatória, ficando este ato condicionado à observação das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

7.2.1 - O prazo inicial de validade para o exercício das funções do candidato aprovado no Processo Seletivo e contratado será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 18 (dezoito) meses, mediante interesse da Administração.

7.3 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

7.4 - Os anexos I, II e III são partes integrantes do presente Edital.

7.5 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Diretor Geral desta Escola.

Francisco Harley de Oliveira Mendonça
Presidente da Comissão

ANEXO I

EDITAL Nº 02/2009, DE 13/01/2009.

Quadro de Vaga/Disciplina/Habilitação do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto

Código

Composição curricular

Vaga

Habilitação exigida

Carga Horária

01

Língua Portuguesa.

02

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

20h

ANEXO II

RELAÇÃO DE TEMAS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

1º PONTO: Leitura, interpretação e análise lingüística de texto;

2º PONTO: Concordância verbal;

3º PONTO: Concordância nominal;

4º PONTO: Morfossintaxe do pronome QUE;

5º PONTO: Período composto por subordinção.

ANEXO III

RELAÇÃO DE TEMAS PARA A PROVA DE DISSERTAÇÃO

1º PONTO: O professor de Língua Portuguesa e as novas linguagens;

2º PONTO: Metodologia e avaliação no ensino de Língua Portuguesa;

3º PONTO: A leitura, a literatura e a formação da autonomia;

4º PONTO: Os gêneros textuais: orais e escritos, e as variações lingüísticas;

5º PONTO: A produção textual e a formação de discursiva do aluno: retroalimentando o processo.

Senhor do Bonfim, 12 de janeiro de 2009.

Francisco Harley de Oliveira Mendonça
Presidente da Comissão