Prefeitura de Francisco Morato - SP

Notícia:   Vagas para Professor em Francisco Morato - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ANO LETIVO DE 2011.

A Prefeitura Municipal de Francisco Morato - SP., através da Superintendência da Educação , sita à Rua Progresso, nº 759, Centro, em FRANCISCO MORATO-SP., torna pública a abertura de inscrições, em caráter excepcional, para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, nos termos do artigos 63, da Lei Complementar nº 144/2005, de 28 de dezembro de 2.005 e, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para PROFESSORES ADJUNTOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA para regência em classes de Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental para em caráter não permanente e provisório, devidamente habilitados, para o ANO LETIVO de 2.011 em conformidade com as instruções a seguir:

I.) DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

a) Destina-se à contratação temporária de excepcional interesse público, das vagas remanescentes do Concurso Público de Provas e Títulos, não preenchidas por falta de candidatos habilitados de Professores Adjuntos de Educação Básica, para regência de classes de Educação Infantil e de Ensino Fundamental ao longo do corrente ano letivo e de acordo com o Calendário Escolar de 2.011;

b) A contratação em caráter temporário será realizada no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e vinculada de acordo com o interesse da Administração Pública Municipal e das necessidades da Superintendência da Educação.

II.) DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento destas instruções e de sua tácita aceitação das condições do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, tais como se acham estabelecidas neste EDITAL e das normas e diretrizes legais pertinentes, bem como de eventuais aditamentos, comunicados e demais orientações para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

b) A inscrição ao presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será efetuada, exclusivamente, na Superintendência da Educação, situada à Rua Progresso, nº 370, Centro, em Francisco Morato - SP., no período de 23 a 27 de Maio de 2011, no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, em requerimento próprio, nos termos do anexo I e II deste edital.

1. a) São condições para as inscrições de PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA:

1. ser brasileiro(a);

2. ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

3. estar em dia com as obrigações militares;

4. estar no gozo dos direitos políticos;

5. ter boa conduta;

6. gozar de boa saúde, comprovada com inspeção realizada em órgão médico oficial;

7. estar devidamente habilitado(a) para o cargo de magistério, de PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA a ser contratado(a) temporariamente, de acordo com especificações a seguir, até a data do encerramento das inscrições:

· Formação em Curso Superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e com as habilitações para a docência na Educação Infantil ;

· Curso Normal Superior; ou

· Curso Normal em nível médio com licenciatura de graduação plena.

8. ter atendido às demais condições e requisitos deste Edital.

b) Documentos necessários para a inscrição e demais exigências:

1. Ficha de inscrição, em modelo próprio, devidamente preenchida e assinada, retirada e entregue no local de inscrição;

2. Cópia e original da Carteira de Identidade, para conferência e autenticação, no local de inscrição;

3. Cópia e original do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior referidos no item 7, da alínea "e", deste Edital, para conferência e autenticação, no local de inscrição;

4. Demais documentos necessários para classificação dos candidatos referidos nos diversos itens, do inciso II deste Edital, em cópias e originais, para conferência e autenticação, no local das inscrições;

5. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital;

6. A inexatidão das declarações constantes da Ficha de Inscrição, a não apresentação ou irregularidade na documentação apresentada, por ocasião da inscrição, elimina o candidato do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, além de sujeitá-lo às sanções legais, quando aplicáveis;

7. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência, desde que esta seja compatível com as atribuições do cargo de magistério, deverão especificar na Ficha de Inscrição, o tipo de deficiência e resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/1.999, participarão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em igualdade de condições com os demais candidatos.

III) DAS PROVAS

O Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes etapas:

1- Primeira etapa: PROVA ESCRITA (caráter eliminatório), cujo conteúdo programático faz parte integrante deste edital, anexo II.

2- Segunda etapa: PROVA DE TÍTULOS e tempo de serviço líquido no magistério público oficial e municipal (caráter classificatório).

1-PROVA ESCRITA

a) Prova escrita com 20 questões objetivas, cada uma delas com 05 alternativas, das quais uma única será correta.

b) O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão-resposta utilizando esferográfica feita de material transparente, de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

c) O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão-resposta e pela transcrição correta dos números correspondentes às respostas corretas.

d) Será atribuída nota 0(zero) às respostas de questões objetivas que contenham respostas de não coincidam com o gabarito oficial, emendas ou rasuras, mais de uma resposta assinalada para a mesma questão, as questão que não tiverem assinaladas no cartão-resposta e, as preenchidas com caneta diferente da determinada no edital.

1. c) A prova escrita com questões objetivas será avaliada de 0 a 20.

f) As questões objetivas de múltipla escolha terão valor de 1,0(um) ponto cada uma delas.

1. d) Duração da prova será de 02 (duas) horas.

1. IV.) DA REALIZAÇÃO DA PROVA

a) A prova escrita será realizada em 02 de Junho às 19:30, na Escola Municipal Doutor Francisco Morato, estabelecida na Rua Reinaldo Porchat, n.º 298, Centro, Francisco Morato - SP;

1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, com antecedência de 30 (trinta) minutos, visto que os portões de acesso a prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido.

1. O candidato deverá estar munido, OBRIGATORIAMENTE de: caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha e documento original de identidade.

1. Somente será admitido para realizar a prova o candidatado que estiver munido de documento de identidade original com foto devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidatado com clareza, não sendo admitido nenhum outro documento de identificação.

1. Ao terminar a prova, a mesma deverá ser entregue pelo candidato ao fiscal da sala, devidamente assinada, não devendo ser feito nenhuma marca ou rasura.

I- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

Serão considerados aprovados na prova escrita objetiva os candidatos que acertarem pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das questões.

II- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

a. A nota final do candidatado habilitado no Processo Seletivo Simplificado será igual à nota obtida na prova objetiva + a pontuação dos títulos e tempo de serviço líquido no magistério público oficial e municipal.

b. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da classificação final.

c. Os candidatos serão classificados, nos termos do inciso III, do artigo 35, da Lei Complementar nº 144/2005, de 28 de dezembro de 2.005, em LISTA ÚNICA, em nível de Município.

2- PROVA DE TÍTULOS e tempo de serviço líquido no magistério público oficial e municipal, entregues no período de inscrição.

a.) quanto ao tempo de serviço líquido previsto no § 2º, do artigo citado, no magistério público oficial, do Município de Francisco Morato-SP e/ou do Estado de São Paulo: - 0,005 (cinco milésimos) de ponto por dia, até o máximo de 20,00 (vinte) pontos;

b.) quanto aos títulos:

2.1. - 01 (um) certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos para provimento de cargo de magistério, referente ao campo de atuação, a que concorre, conforme sua inscrição: - 02,00 (dois) pontos;

2.2. - quanto aos diplomas:

2.2.1 - de nível superior em curso de licenciatura plena, desde que não utilizado para a respectiva inscrição, na área de educação: - 05,00 (cinco) pontos;

2.2.2. - segunda licenciatura plena, em curso de nível superior, na área da educação: - 05,00 (cinco) pontos;

2.2.3. - de doutorado, na área de educação: -10,00 (dez) pontos;

2.2.4. - de mestrado, na área de educação: - 05,00 (cinco) pontos.

2.3.- quanto aos certificados:

2.3.1. - certificados de curso e/ou programas de especialização e de aperfeiçoamento, na área de educação, emitidos por instituições credenciadas, com no mínimo 100 (cem) horas consecutivas de efetiva participação e freqüência: - 0,005 (cinco milésimos) de ponto por hora de curso comprovado, até o máximo de 10,00 (dez) pontos;

2.3.2. - certificados de cursos e/ou programas de extensão, de qualificação profissional e de pequena duração, na área de educação emitida por instituições credenciadas, com menos de 100 (cem) horas de efetiva participação e freqüência, realizados nos últimos 03 (três) anos: - 0,005 (cinco milésimos) de pontos por hora de curso comprovado, até o máximo de 05,00 (cinco) pontos.

c.) A data-base para a contagem de tempo de serviço e dos títulos é o dia 31 de dezembro de 2010, sendo vedada qualquer contagem de pontos cumulativos.

d.) Ocorrendo empate na soma dos pontos, observar-se-á, para fins de desempate, a seguinte ordem de precedência:

e.) o maior tempo de serviço, no campo de atuação, expresso em dias;

f.) a maior idade.

g.) Da classificação geral, de que trata este Edital, caberá recurso do candidato, destinado à Superintendência da Educação, no prazo máximo de 01(um) dias úteis, após a publicação da classificação geral.

h.) A listagem de todos os candidatos inscritos e a classificação final, será afixada na Superintendência da Educação sita na Rua Progresso, n.º 370, Centro, Francisco Morato e no site www.franciscomorato.sp.gov.br

III- DO RECURSO

1- O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil contado, respectivamente:

1. Deferimento das inscrições: 31 de Maio de 2011.

2. Prova escrita: 03 de Junho de 2011

3. Divulgação do Gabarito: 07 de Junho de 2011

4. Classificação Final: 16 de Junho de 2011 às 09:00 horas na Superintendência da Educação , sito na Rua Progresso, nº 370 Fone: 4489-7040.

2- O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição, número do CPF, do documento de identidade e a opção da função a que prestou o Processo Seletivo Simplificado e assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido, com indicação precisa do item em que o candidatado se julga prejudicado, devidamente fundamentado.

3 - Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

4- O pedido de recurso, referente à primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado, deverá ser encaminhado à Comissão de Julgamento e protocolado no setor de Protocolo da Superintendência da Educação do Município de Francisco Morato, localizado na Rua Progresso, nº 370, Centro, durante o horário de expediente. Não serão aceitos os recursos feitos por carta ou e-mail.

5- Recebido o pedido de recurso, referente à primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão de Julgamento procederá à análise deste, dando-se ciência da referida decisão ao candidato, no prazo máximo de 01 (um) dia, sendo esta soberana em sua decisão, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6- O pedido de recurso, referente à segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado, deverá ser encaminhado à Comissão de Julgamento e protocolado no setor de Protocolo da Superintendência da Educação do Município de Francisco Morato, localizado na Rua Progresso, nº 370, Centro, durante o horário de expediente. Não serão aceitos os recursos feitos por carta ou e-mail.

7- Recebido o pedido de recurso, referente à segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão Julgadora procederá à análise deste, dando-se ciência da referida decisão ao candidato, no prazo máximo de 01 (um) dia, sendo esta soberana em sua decisão, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8- Os recursos interpostos, na primeira e na segunda etapa, fora do respectivo prazo estabelecido, serão indeferidos.

9- Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

IV- DA CONVOCAÇÃO para escolha das possíveis vagas, descritas no anexo III deste edital:

a.) A convocação para a escolha das possíveis vagas, na ordem decrescente dos pontos, da classificação final, está prevista para o dia 18 de junho de 2011, às 1h00min, em Sessão Pública, a ser realizada na Superintendência da Educação , situada à Rua Progresso, nº 370, Centro, em Francisco Morato - SP.

b.) O candidato classificado que não comparecer na Sessão Pública referida no item anterior, será considerado desistente, sem nenhum direito e por qualquer motivo alegado.

V- DO CONTRATO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO:

a.) As contratações de que trata este Edital, serão feitas no prazo máximo de até 12 (doze) meses, de acordo com o Calendário Escolar, respectivo.

b.) A carga horária semanal de trabalho prevista será de 33 (trinta e três) horas e o valor do SALÁRIO MENSAL, será de R$ 900,00 (novecentos reais), para ambos os cargos objeto desse edital, conforme determina o art. 65 da Lei Complementar nº 144/05, de 28 de Dezembro de 2005 e demais benefícios previstos na legislação municipal vigente.

VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a.) A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos e na inscrição, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da assinatura do CONTRATO TEMPORÁRIO, acarretarão na nulidade de todos os atos praticados, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

b.) O candidato deverá manter atualizado seu endereço, inclusive com telefone para contatos, durante o prazo de validade do Processo Simplificado, junto à Superintendência da Educação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma, informá-lo de qualquer providência a ser tomada.

c.) É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os comunicados e publicações referentes a este Edital.

d.) Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Superintendência da Educação, através da comissão responsável por este Processo Seletivo Simplificado.

e.) Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, o qual será publicado na íntegra, na Superintendência da Educação e no site www.franciscomorato.sp.gov.br

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ilmo. Sr. Profº. Jesse Pereira Felipe
Superintendente da Educação de

FRANCISCO MORATO - SP.

______________________________________________(Nome Completo) ,R.G. ________________ residente e domiciliado (a) à ______________________________________________ (endereço completo) nº. _______, Bairro _________________________, em ________________________________ (cidade) Fone: (__)____________, habilitado(a) no curso ___________________________________ (nome do curso) pela _________________________________________________________________(nome da instituição), juntando os documentos abaixo relacionados, vem mui respeitosamente, requerer a sua inscrição, para o Processo Seletivo Simplificado, para admissão de PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA.

Anexo, os seguintes documentos:
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Francisco Morato (SP.), __________________________.

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Assinatura do Candidato (a)

ANEXO II

Conteúdo programático

PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Conhecimentos Básicos:

· Língua Portuguesa

Interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Classe de palavras. Gramática normativa. Figuras de linguagem. Pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Elementos de coesão e coerência.Colocação pronominal. Crase.

· Matemática

Atividades que exigem raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Operações com números reais. Razão e proporção.Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples.Equação do 1.º e 2.º graus. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria.

· Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva.

Gestão participativa na escola.

Legislação:

Constituição Federal de 1988 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Orgânica do Município - (área de Educação) - Título VI - DA ORDEM SOCIAL - Capítulo I - Da Educação, da Cultura e dos Esportes, Lazer e Turismo.

Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Marcos legais, políticos e pedagógicos que orientam para a implementação de sistemas educacionais inclusivos:

- Decreto n 6.949/2009, que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU;

- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes gerais da educação especial;

- Resolução CNE/CEB n 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado AEE, na educação básica.

Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003. Que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira".

Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, sobre o ensino fundamental de 09 anos;

- Ensino Fundamental de 09 anos. Orientações para inclusão da criança de 6 anos de idade e a Criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de 9 anos.