Prefeitura de Pontal - SP

Notícia:   Vagas para Professor e Psicopedagogo na prefeitura de Pontal - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2011

(CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com supervisão da Comissão nomeada pela Portaria nº 375, de 1º de outubro de 2011, faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que fará realizar, neste Município, por meio da Empresa Viclam Comércio e Treinamento Ltda., Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para a contratação temporária de profissionais da área da educação para suprir aulas e classes das fases de suas atribuições ou surgidas durante a vigência, exoneração, demissão, desistência, readaptação, afastamento ou licença de concessão obrigatória, substituições eventuais, aulas de reforço e desenvolvimentos de projetos educacionais durante o ano letivo de 2012 no Município de Pontal/SP, tudo para as seguintes funções: Professores de Educação Básica I (Educação Infantil, Ensino Fundamental Ciclos I e II, EJA - Educação de Jovens e Adultos) e de Educação Básica II (Arte, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática e Música) e Psicopedagogo.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária e em substituição, durante o ano letivo de 2012, de profissionais da área da educação para as funções descritas na Tabela constante no item 2 - DAS FUNÇÕES, observando-se o disposto na Lei Municipal nº 2.532, 30 de setembro de 2009, e no contrato administrativo específico, conforme Anexos II e III, respectivamente, que fazem parte integrante e inseparável do presente Edital.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado para todos os efeitos tem validade somente durante o ano letivo de 2012 no Município de Pontal.

1.3 As etapas do presente Processo Seletivo Simplificado estão definidas neste Edital e qualquer alteração futura será publicada no Jornal "A Cidade" de Ribeirão Preto, no mural da Prefeitura de Pontal e no site www.viclamtreinamento.com.br

1.4 É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado através dos meios de comunicação determinados no item 1.3 acima.

1.5 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera para a Prefeitura do Município de Pontal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na convocação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.

1.6 Os candidatos classificados e convocados estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federal, estaduais e municipais pertinentes, ao contrato administrativo firmado e às presentes instruções especiais.

2 - DAS FUNÇÕES

2.1 As especificações sobre Função - Requisitos/Escolaridade - Carga Horária Máxima Semanal - Remuneração - Valor da Inscrição são as constantes do seguinte quadro:

Função

Requisitos/Escolaridade

Carga Horária Máxima Semanal

Remuneração hora/aula (*) (R$)

Valor da Inscrição (R$)

Professor de Educação Básica I (PEB I)

Ensino Médio na habilitação específica para o Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica

30 hs

8,15

35,00

Professor de Educação Básica II - Arte

Curso Superior com Licenciatura Plena de Graduação Específica na Área

30 hs

8,15

40,00

Professor de Educação Básica II - Ciências

Curso Superior com Licenciatura Plena de Graduação Específica na Área

30 hs

8,15

40,00

Professor de Educação Básica II - Educação Física

Curso Superior com Licenciatura Plena de Graduação Específica na Área e Registro no CREF

30 hs

8,15

40,00

Professor de Educação Básica II - Geografia

Curso Superior com Licenciatura Plena de Graduação Específica na Área

30 hs

8,15

40,00

Professor de Educação Básica II - História

Curso Superior com Licenciatura Plena de Graduação Específica na Área

30 hs

8,15

40,00

Professor de Educação Básica II - Inglês

Curso Superior com Licenciatura Plena de Graduação Específica na Área

30 hs

8,15

40,00

Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa

Curso Superior com Licenciatura Plena de Graduação Específica na Área

30 hs

8,15

40,00

Professor de Educação Básica II - Matemática

Curso Superior com Licenciatura Plena de Graduação Específica na Área

30 hs

8,15

40,00

Professor de Educação Básica II - Música

Curso Superior com Licenciatura Plena de Graduação Específica na Área

30 hs

8,15

40,00

Psicopedagogo

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Psicologia ou qualquer outra graduação na área do Magistério com pós-graduação ou especialização em Psicopedagogia

30 hs

8,15

40,00

* OBSERVAÇÃO:

O candidato que possuir qualquer graduação superior na área do magistério terá acrescido 20% (vinte por cento) na remuneração.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 Requisitos gerais para inscrição

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;

b) Ter 18 anos completos na data da contratação;

c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Possuir os requisitos mínimos exigidos para a respectiva função, constante deste Edital, na data final da inscrição.

3.2 Requisitos gerais para contratação

a) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das suas funções;

d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, § 1º inciso II da Constituição Federal, ou seja, 70 anos;

f) Observar ou atender o disposto no art. 37, incisos XVI e XVII e §10, da Constituição Federal;

g) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital;

h) Não ter sofrido penalidade de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação da aposentadoria e disponibilidade decorrente de processo administrativo disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público, no âmbito das administrações direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

i) Não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional.

3.3 Documentos

A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Processo Seletivo Simplificado, será solicitada por ocasião da contratação para a função e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 07 a 30 de novembro de 2011 (07/11/2011 a 30/11/2011).

4.1.1 As inscrições encerrarão às 18 horas do dia 30 de novembro de 2011 (30/11/2011).

4.2 Inscrições via internet

4.2.1 As inscrições deverão ser feitas somente via internet, no site www.viclamtreinamento.com.br.

4.2.2 Ao fazer sua inscrição, o candidato receberá no e-mail por ele especificado na ficha de inscrição a confirmação que a inscrição foi enviada, mas a confirmação de que sua inscrição foi efetivada será enviada somente após o pagamento do BOLETO BANCÁRIO.

4.2.3 Após o término das inscrições, será divulgada a homologação das inscrições numa relação em que constarão os dados dos candidatos no site e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

4.2.4 O valor da inscrição deverá ser pago somente através do boleto bancário em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até a data determinada no BOLETO. Inscrições pagas após a data limite não serão aceitas.

4.3 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento original de identidade com foto conforme item 4.13 deste Edital.

4.4 O pagamento do valor da inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato (sendo vedada à utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso deste ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.5 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição.

4.6 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido de 07 a 30 de novembro de 2011 (07/11/2011 a 30/11/2011).

4.7 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas em sua ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição.

4.8 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Aquele que preenchê-la incorretamente ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4.9 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille), de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.

4.10 Após a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado até a data da homologação do presente Processo Seletivo Simplificado. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para o setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pontal.

4.11 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. O DEFERIMENTO da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa de inscrição correspondente.

4.12 Na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 1.3, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias contados do encerramento das mesmas.

4.13 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.14 Os candidatos que possuírem títulos deverão enviá-los via Sedex, durante o período de inscrição, identificando o Município, número de inscrição e a função a que concorre, para a Viclam Comércio e Treinamento Ltda., no seguinte endereço: Rua Quintino Bocaíuva, nº 376, Centro, CEP 13300-135, Itu, Estado de São Paulo, sendo que será considerada a data da postagem. Não serão aceitos os títulos postados após o encerramento das inscrições.

5 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 O Processo Seletivo Simplificado observará o disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e artigo 37, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

5.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.4 O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

5.5 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

5.6 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

5.7 Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função especificada neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.8 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

5.8.1 ao conteúdo das provas;

5.8.2 à avaliação e aos critérios de aprovação;

5.8.3 ao horário e ao local de aplicação das provas.

5.9 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5.10 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.11 Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Pontal convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, o que implicará convocar candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

5.12 O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6 - DAS FASES

O Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases:

6.1 Das Provas Escritas:

a) O Processo Seletivo Simplificado constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter classificatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 4 alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 3 (três) horas.

6.2 Das Provas de Títulos

Haverá contagem de pontos por Títulos conforme item 09 deste Edital. A pontuação alcançada nos títulos será considerada para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova escrita.

7 - DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas realizar-se-ão no dia 11 de dezembro de 2011 (11/12/2011), na EMEF Professora Josepha Castro, situada na Rua Sete de Setembro, nº 384, Centro, Pontal-SP, nos seguintes horários:

09 HORAS

14 HORAS

PEB I - Professor de Educação Básica I

PEB II - Ciências

PEB II - Inglês

PEB II - Arte

PEB II - História

PEB II - Geografia

PEB II - Matemática

PEB II - Língua Portuguesa

PEB II - Educação Física

Psicopedagogo

PEB II - Música

 

7.2 Qualquer alteração no local e horários das provas será divulgada, oportunamente, através de Edital de Convocação nos meios de comunicação especificados no ITEM 1.5 deste Edital.

7.3 As provas serão organizadas, aplicadas e corrigidas por empresa especializada, assim como a classificação dos candidatos e demais atos inerentes ao certame, sob a supervisão e controle da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento original de identidade.

7.5 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, conforme descrito no item 4.13, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.5.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

7.5.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

7.6 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes neste Edital e:

a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido neste Edital;

b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.7 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos.

7.8 A Prefeitura de Pontal, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado e a empresa Viclam Treinamento não são responsáveis por nenhuma despesa suportada pelo candidato para realizar as provas do Processo Seletivo Simplificado, especialmente as de viagens e de estada.

7.9 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.10 Ao terminar a prova objetiva, o candidato deve entregar o caderno de questões e o Gabarito Oficial, devidamente assinado, ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que se houver marcas ou rasuras fora do campo reservado o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato.

7.11 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.12 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.13 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.14 Não serão fornecidos exemplares ou cópias reprográficas do Caderno de Questões aos candidatos, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado. Os candidatos que tiverem dúvidas quanto às questões de prova poderão anotar o número da questão e protocolar recurso no prazo determinado neste Edital após a aplicação da prova escrita; também podem pedir ao fiscal da sala para anotar na folha de ocorrência qualquer dúvida sobre questões para posterior análise. Esses recursos e alegações não dão motivo ao candidato para vista de prova.

7.15 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.16 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova nos meios de comunicação especificados no item 1.3 deste Edital.

8 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

9 - DOS TÍTULOS

9.1 Para os candidatos que possuírem títulos, além da formação básica exigida no item 2 - DAS FUNÇÕES serão atribuídos os seguintes pontos:

Tabela de Títulos

Valor Unitário

Doutorado na área de atuação.

10,00

Mestrado na área de atuação.

5,00

Certificado de Pós Graduação (Especialização e/ou Aperfeiçoamento), na área de atuação, com duração mínima de 360 horas explicitamente declarada no certificado.

1,00

9.2 Será aceito apenas um título para cada graduação sendo: um título para Doutorado, um título para Mestrado e um título para Pós Graduação.

9.3 Todos os documentos relativos aos títulos a serem pontuados na forma aqui estabelecida deverão ser entregues por meio de cópia reprográfica autenticada.

9.4 Não farão jus à pontuação os títulos com menos de 360 horas; também não fará jus à pontuação qualquer tipo de estágio ou extensão universitária.

9.5 A entrega dos títulos será realizada mediante envio de Sedex, durante o período de inscrição, identificando o Município, número de inscrição e a função a que concorre, para a Viclam Comércio e Treinamento Ltda., no seguinte endereço: Rua Quintino Bocaíuva, nº 376, Centro, CEP 13300-135, Itu, Estado de São Paulo, sendo que será considerada a data da postagem. Não serão aceitos os títulos postados após o encerramento das inscrições, tudo conforme já definido no item 4.14 deste Edital.

9.6 Após a apresentação dos Títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

10 - DO RECURSO

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de três (3) dias úteis contados, respectivamente:

a) Da divulgação do Edital;

b) Da homologação das inscrições;

c) Da realização das provas objetivas;

d) Da divulgação dos Gabaritos;

e) Do resultado das provas objetivas;

f) Da pontuação dos Títulos e da classificação final;

10.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Processo Seletivo Simplificado.

10.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais datilografados ou digitados, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidos neste Edital serão preliminarmente indeferidos.

10.5 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Processo Seletivo Simplificado e protocolado no setor de protocolo da Prefeitura do Município de Pontal, de segunda à sexta-feira, das 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas.

10.6 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 10.3.

10.7 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado decidirá pela manutenção ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.8 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 10.1 será indeferido.

10.9 Se do exame de Recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado será apurada fazendo-se a seguinte equação: soma da nota da prova objetiva com a pontuação dos títulos.

11.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

11.3 Em caso de igualdade na Classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Mais idade;

b) Maior número de filhos menores de 18 anos;

c) Maior pontuação na prova escrita.

12 - DA CONVOCAÇÃO

12.1 Homologado e publicado o resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados terão, a partir do primeiro dia útil após a data da referida publicação, até 30 (trinta) dias úteis para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pontal, munidos de cópias reprográficas dos documentos pessoais, 1 (uma) foto 3x4 recente e da documentação relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, para adiantarem, viabilizarem e receberem todas as instruções para a sua futura contratação.

12.2 O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido no item 12.1 supra, a inexistência dos documentos exigidos ou eventual irregularidade são motivos que implicará na imediata eliminação do candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

12.3 Os candidatos classificados deverão se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua saúde física e mental com o exercício das atribuições da função.

12.4 Os candidatos deficientes classificados deverão se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

12.5 A perícia será realizada por profissional do Quadro ou indicado pela Prefeitura Municipal, devendo o laudo ser concluído no prazo de 3 (três) dias.

12.6 O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo nenhum recurso da decisão proferida Pela Prefeitura Municipal, fundamentada estritamente no laudo médico.

12.7 Firmado o contrato administrativo específico, conforme minuta constante do Anexo III, o que não dá ao candidato o direito de ser chamado de imediato, observada a ordem de classificação e a necessidade da Prefeitura Municipal de Pontal providenciar a substituição, o candidato será chamado para prestar os serviços na função respectiva via telefone previamente disponibilizado pelo próprio candidato.

12.8 O candidato que não atender o chamado para assumir a vaga da função ou desistir depois de já estar prestando o serviço irá para o final da lista daqueles classificados no Processo Seletivo Simplificado.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento da função, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que classificado, junto à Prefeitura do Município de Pontal, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

13.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo.

13.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto neste Edital;

c)Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e)Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.6 Os documentos não exigidos, judicial ou extra-judicialmente, serão arquivados durante um ano, após esse período serão incinerados, se a Prefeitura Municipal de Pontal não manifestar por escrito a intenção de manter os documentos em arquivo.

13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado especialmente nomeada pela Portaria nº 815, de 03 de novembro de 2010.

13.8 Caberá ao Prefeito do Município de Pontal a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é publicado o presente Edital, resumido no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em jornal de grande circulação da região de Ribeirão Preto, em jornal de circulação no Município de Pontal/SP, e, completo no site www.viclamtreinamento.com.br e no mural da Prefeitura Municipal de Pontal/SP.

Pontal/SP, 4 de novembro de 2011.

Antônio Frederico Ventureli Júnior
Prefeito do Município de Pontal

ANEXO I

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA OU PROGRAMA DE PROVAS

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)

Bibliografia Sugerida (40 questões)

Letra e Vida - Programa de Formação de professores alfabetizadores - coletânea de textos (3 volumes). SP. 2005. São Paulo, Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas

PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª séries.

ARROYO, Miguel G. Oficio de Mestre- imagens e auto-imagens. Petrópolis. RJ - Vozes. 2000.

CARRAHER, Terezinha. Carraher, David. E. Schiliemam, Analucia. Na vida dez na escola zero. 14ª edição. São Paulo. Ed. Cortez. 2005.

COLL, César - O construtivismo na sala de aula - Editora Ática.

ECHEVERRÍA, M. P. P.; Pozo, J.I. Aprender a resolver problemas e resolver problemas para aprender. In: POZO, J.I. (Org). A solução de problemas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998

ELIAS, Marisa Del Cioppo. De Emílio à Emília: a trajetória da alfabetização. Série Pensamento e Ação no magistério. São Paulo: Scipione, 2000.

FERREIRO, Emília. Com todas as letras. SP. Cortez.1993.

________________. Reflexões sobre alfabetização. SP Cortez.

FREIRE, Madalena. A paixão de conhecer o mundo. SP. Paz e Terra. RJ, 1983.

FULLAN, M. e HARGREAVES, A.. A Escola como organização aprendente - buscando uma educação de qualidade. Porto Alegre. Artmed, 2000.

GOTZENS, Concepción. A disciplina escolar- prevenção e intervenção nos problemas de comportamento. Porto Alegre. Artmed, 2003.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e Mudança na Educação dos Projetos de Trabalho Público de Professores. Editora Artmed.

KAMII, Constance. A criança e o número. Papirus.

LENER, Délia. Ler e escrever na escola. O real, o possível e o necessário. Porto Alegre Artmed .2002.

PARRA, Cecília. A didática da matemática: reflexões psicopedagógicas. Editora: ARTMED.

PIAGET, Jean. Psicologia e pedagogia: a resposta do grande psicólogo aos problemas do ensino. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar - por uma docência de melhor qualidade. SP. Cortez, 2001.

SMOLE, K.S. e Diniz, M.I. (orgs.) Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre, Artmed,2001.

SMOLE, Kátia Stocco - Resolução de Problemas - Editora Artmed - 2000.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Editora Artmed, 1998.

THURLER, Mônica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre. Artmed, 2001.

VYGOTSKY, Lev Semenovich. Pensamento e linguagem. SP. Martins Fontes 1997.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

ZAGURY, Tânia. Escola sem conflito: parceria com os pais. RJ. Record.2002.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - (ARTE)

Bibliografia Sugerida (40 questões)

LEGISLAÇÃO (10 QUESTÕES)

Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1988, art.1º ao 5º ;12 ao 16; 37 ao 41; 205 a 214.

Lei no 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente. de 13 de julho de 1990. São Paulo: CBIA-SP, 1991.(art.1º ao 85 ; 245 a 258

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei nº 11.645/08 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena."

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

PEDAGÓGICA 10 QUESTÕES

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. SP. Paz e Terra, 2003.

_____________. A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez Editora, 2008.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 2005.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente profissional. SP. Cortez, 2000.

MORIN, Edgard. A cabeça bem-feita. Rio de Janeiro: Editora Bertrand, 2005.

_____________. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez Editora, 2000.

PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na Escola das Diferenças. Porto Alegre. Artmed, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. SP. Cortez, 1997.

ESPECÍFICAS ( 20 QUESTÕES)

BARBOSA, Ana Mae. Inquietação e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2002.

BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

GUERRA, M. Teresinha; MARTINS, Miriam Celeste e PICOSQUE, Gisa. Didática do ensino da arte - A língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.

HERNANDEZ, Fernando. Catadores da Cultura Visual - proposta para uma nova narrativa educacional. Porto Alegre: Mediação, 2007

PIRES, Beatriz F. O corpo como suporte da arte. São Paulo: SENAC, 2005.

ROSSI, Maria Helena. Imagens que falam: leitura da arte na escola. Porto Alegre: Mediação 2003.

SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Editora UNESP,2000.

SILVA, Petronilha B. Gonçalves; GOLÇALVES, Luis Alberto Oliveira. O jogo das diferenças: o multiculturalismo e seus contextos. Belo Horizonte: Autêntica, 1998.

SPOLIM, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 2001.

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - ARTE - E.F. 3º ciclo e 4º ciclo. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/arte.pdf

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - (CIÊNCIAS)

Bibliografia Sugerida (40 questões)

LEGISLAÇÃO (10 QUESTÕES)

Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1988, art.1º ao 5º ;12 ao 16; 37 ao 41; 205 a 214.

Lei no 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente. de 13 de julho de 1990. São Paulo: CBIA-SP, 1991.(art.1º ao 85 ; 245 a 258

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação AmbientaL

PEDAGÓGICAS (10 QUESTÕES)

Cadernos Temáticos da SECAD - nº 3 - Educação Escolar Indígena: diversidade sociocultural indígena ressignificando a escola.

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoindigena.pdf

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. SP. Paz e Terra, 2003.

_____________. A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez Editora, 2008.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 2005.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente profissional. SP. Cortez, 2000.

MORIN, Edgard. A cabeça bem-feita. Rio de Janeiro: Editora Bertrand, 2005.

_____________. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez Editora, 2000.

PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na Escola das Diferenças. Porto Alegre. Artmed, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. SP. Cortez, 1997.

ESPECÍFICAS ( 20 QUESTÕES)

AMABIS, J. M. e MARTHO, G. M. - Fundamentos da Biologia Moderna - Volume Único - 4ª Edição - Editora Moderna.

BARROS, C. e PAULINO, W. R. - Ciências - 5ª a 8ª série (6º ao 9º Ano - Ensino Fundamental) - Editora Ática.

CANTO, E. L. - Ciências Naturais Aprendendo com o Cotidiano - 5ª a 8ª série (6º ao 9º Ano - Ensino Fundamental) - Editora Moderna.

CARO, C. M. e outros autores - Construindo Consciências - CIÊNCIAS - 5ª a 8ª série (6º ao 9º Ano - Ensino Fundamental) - Editora Scipione.

KANTOR, C. e outros autores - Ciências, Natureza & Cotidiano - 5ª a 8ª série (6º ao 9º Ano - Ensino Fundamental) - editora FTD.

PCN's - Parâmetros Curriculares Nacionais - Ciências Naturais - 5ª a 8ª séries.

PCN's - Parâmetros Curriculares Nacionais - Temas Transversais - Meio Ambiente.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - (EDUCAÇÃO FÍSICA)

Bibliografia Sugerida (40 questões)

LEGISLAÇÃO (10 QUESTÕES)

Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1988, art.1º ao 5º ;12 ao 16; 37 ao 41; 205 a 214.

Lei no 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente. de 13 de julho de 1990. São Paulo: CBIA-SP, 1991.(art.1º ao 85 ; 245 a 258

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei nº 11.645/08 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena."

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

PEDAGÓGICA 10 QUESTÕES

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. SP. Paz e Terra, 2003.

_____________. A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez Editora, 2008.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 2005.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente profissional. SP. Cortez, 2000.

MORIN, Edgard. A cabeça bem-feita. Rio de Janeiro: Editora Bertrand, 2005.

_____________. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez Editora, 2000.

PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na Escola das Diferenças. Porto Alegre. Artmed, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. SP. Cortez, 1997.

ESPECÍFICAS ( 20 QUESTÕES)

Física e mídia: novos olhares, outras práticas. São Paulo: Hucitec, 2003.

_________. Mídias: aliadas ou inimigas da Educação Física escolar? Motriz, Rio Claro, v. 7, n. 2, p. 125-129, 2001.

CARMO, A. A. Educação física e inclusão escolar: em busca da superação dos limites da adaptação. Revista Conexões, v. 6, 2001

COSTANZO,L.S. Fisiologia. Rio de Janeiro. Elsevier. 2005.

DARIDO, S. Os conteúdos da educação física escolar: Influências, tendências, dificuldades e possibilidades. Perspectivas em Educação Física, v.2 n.1 Niterói. 2001

GALLARUE, D.L. Compreendendo o desenvolvimento motor: bebês, crianças, adolescentes e adultos. São Paulo: Phorte, 2001.

G. L.; NECKEL, J. F. e GOELLNER, S. V. Corpo, gênero e sexualidade: um debate contemporâneo na educação. Petrópolis: Vozes, 2003.

GUEDES, D. P. Educação para a saúde mediante programas de Educação Física escolar. Revista Motriz. Rio Claro, v. 5, n. 1, junho, 1999.

GUYTON, A.C.; HALL, J.E. Fisiologia Humana e Mecanismos de Doenças. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1998.

FREIRE, B. João. Pedagogia do futebol. 2. ed. Campinas: Autores Associados, 2006.

FREIRE, B. João. Educação de Corpo Inteiro: teoria e prática da Educação Física, São Paulo: Scipione, 1991.

KISHIMOTO, TIZUKO MORCHIDA. Jogo, Brinquedo, Brincadeira e a Educação. São Paulo Cortez, 1997.

LUCENA, Ricardo. Futsal e a iniciação. 2.ed. Rio de janeiro: Sprint, 1994.

MATSUDO et al. Construindo saúde por meio da atividade física em escolares. Revista Brasileira de Ciências e Movimento V. 11, n.4, p.111-118, 2003

MATTHIESEN, Sara Q, org. Atletismo se aprende na escola. Jundiaí, Fontoura, 2005.

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos. In: ROSE JÚNIOR, D. Esporte e atividade física na infância e na adolescência: uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: Artmed, 2009.

RAMOS, V.; GRAÇA, A. B. S; NASCIMENTO, J. V. O conhecimento pedagógico do conteúdo: estrutura e implicações à formação em educação física. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, São Paulo, v.22, n. 2, p. 161-171, abr./jun., 2008.

ROSADAS, S. C. Atividade Física Especial para Deficientes. São Paulo: 3ª edição. Livraria Atheneu Editora. 1991.

SOARES, C. L. (Org.) Corpo e história. Campinas: Autores Associados, 2001.

SOUZA. E.S de.; ALTMANN, H. Meninos e Meninas: Expectativas corporais e implicações na Educação Física escolar. Cad. CEDES vol. 19 n48, Campinas Ag/1999.

STIGGER, M. P. Educação Física, esporte e diversidade. Campinas: Autores Associados, 2005. Documentos para Educação Física

SÃO PAULO, (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Escola de Tempo Integral: oficinas curriculares de atividades esportivas e motoras: esporte, ginástica, jogo-ciclos I e II. São Paulo: SEE/CENP, 2007.

VAGO, Tarcísio Mauro. Início e fim do século XX: Maneiras de fazer Educação Física na escola. Cad. CEDES vol. 19, n 48, Ago 1999.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - (GEOGRAFIA)

Bibliografia Sugerida (40 questões)

LESGISLAÇÃO ( 10 QUESTÕES)

Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1988, art.1º ao 5º ;12 ao 16; 37 ao 41; 205 a 214.

Lei no 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente. de 13 de julho de 1990. São Paulo: CBIA-SP, 1991.(art.1º ao 85 ; 245 a 258

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei nº 11.645/08 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena."

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

PEDAGÓGICAS 10 QUESTÕES

Proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental

Cadernos Temáticos da SECAD - nº 3 - Educação Escolar Indígena: diversidade sociocultural indígena ressignificando a escola.

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoindigena.pdf

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. SP. Paz e Terra, 2003.

_____________. A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez Editora, 2008.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 2005.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente profissional. SP. Cortez, 2000.

MORIN, Edgard. A cabeça bem-feita. Rio de Janeiro: Editora Bertrand, 2005.

_____________. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez Editora, 2000.

PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na Escola das Diferenças. Porto Alegre. Artmed, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. SP. Cortez, 1997.

ESPECÍFICAS ( 20 QUESTÕES)

BECKOUCHE,Pierre. Indústria - um só mundo. Editora Ática.

BRANCOA,Samuel Murgel . O meio Ambiente em Debate. Editora Moderna.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Geografia. Ensino de 5ª a 8ª série. Brasília: MEC/SEF, 1998.

LEITE,Marcelo. Amazônia - Terra com futuro. Editora Ática.

LEITE,Marcelo. Meio Ambiente e sociedade. Editora Ática.

MARTIN,André. União Europeia. Editora Ática

OLIC,Nelson Bacic. Conflitos do Mundo - questões e visões geopolíticas. Editora Moderna.

PORTELA,Fernando. África do Sul. O Apartheid, como era e como ficou. Editora Ática.

ProNEA - PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/publicacao1.pdf

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização. Editora Record.

SANTOS, Milton. Território e sociedade. Editora Record.

SCARLATO, Francisco Capriano. Energia para o século XXI.

SCHUMANN e MARTIN. A armadilha da globalização. Editora Globo.

STRAZZACAPPA, Cristina. Globalização, o que é isso afinal? Editora Moderna.

VESENTINI, José William. A Nova ordem Mundial. Editora Ática.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - (HISTÓRIA)

Bibliografia Sugerida (40 questões)

LESGILAÇÃO ( 10 QUESTÕES)

Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1988, art.1º ao 5º;12 ao 16; 37 ao 41; 205 a 214.

Lei no 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente. de 13 de julho de 1990. São Paulo: CBIA-SP, 1991.(art.1º ao 85 ; 245 a 258

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Parecer CNE/CEB 11/2000- Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos.

Lei nº 11.645/08 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

PEDAGÓGICAS (10 QUESTÕES)

Cadernos Temáticos da SECAD - nº 3 - Educação Escolar Indígena: diversidade sociocultural indígena ressignificando a escola.

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoindigena.pdf

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. SP. Paz e Terra, 2003.

_____________. A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez Editora, 2008.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 2005.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente profissional. SP. Cortez, 2000.

MORIN, Edgard. A cabeça bem-feita. Rio de Janeiro: Editora Bertrand, 2005.

_____________. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez Editora, 2000.

PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na Escola das Diferenças. Porto Alegre. Artmed, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. SP. Cortez, 1997.

ESPECÍFICAS ( 20 QUESTÕES)

PCNS (ensino fundamental e médio)

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: História. Ensino de 5ª a 8ª série. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural.

Cadernos Temáticos da SECAD - nº 3 - Educação Escolar Indígena: diversidade sociocultural indígena ressignificando a escola

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoindigena.pdf

FAUSTO, BORIS. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1994.

FUNARI, Pedro Paulo. A Antiguidade Clássica: a história e cultura a partir dos documentos. Campinas: Unicamp, 1995.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995..

VENANCIO, Renato e PRIORE, Mary del. O livro de ouro da História do Brasil. São Paulo: Ediouro, 2001.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - (INGLÊS)

Bibliografia Sugerida (40 questões)

PEDAGÓGICAS (10 QUESTÕES)

Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1988, art.1º ao 5º ;12 ao 16; 37 ao 41; 205 a 214.

Lei no 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente. de 13 de julho de 1990. São Paulo: CBIA-SP, 1991.(art.1º ao 85 ; 245 a 258

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

PEDAGÓGICAS (10 QUESTÕES)

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. SP. Paz e Terra, 2003.

_____________. A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez Editora, 2008.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 2005.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente profissional. SP. Cortez, 2000.

MORIN, Edgard. A cabeça bem-feita. Rio de Janeiro: Editora Bertrand, 2005.

_____________. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez Editora, 2000.

PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na Escola das Diferenças. Porto Alegre. Artmed, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. SP. Cortez, 1997.

ESPECÍFICAS (20 QUESTÕES)

1. BARCELOS, A.M.F. Reflexões acerca da mudança de crenças sobre ensino e aprendizagem de línguas. Revista Brasileira de Lingüística Aplicada. v. 7. n. 2. 2007. p. 109-38. (Opção de acesso: www.letras.ufmg.br/rbla/2007 2/05-Ana-Maria-Barcelos.pdf.)

2. HEWINGS, Martin. Advanced Grammar in Use. Cambridge University Press

3. MURPHY, Raymond. English Grammar in Use (elementary). Cambridge University Press

4. MURPHY, Raymond. English Grammar in Use (intermediate). Cambridge University Press

5. PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais - Língua estrangeira - 5ª a 8ª séries

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - (LÍNGUA PORTUGUESA)

Bibliografia Sugerida (40 questões)

LEGISLAÇÃO (10 QUESTÕES)

Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1988, art.1º ao 5º;12 ao 16; 37 ao 41; 205 a 214.

Lei no 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente. de 13 de julho de 1990. São Paulo: CBIA-SP, 1991.(art.1º ao 85 ; 245 a 258.)

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

PEDAGÓGICAS (10 QUESTÕES)

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. SP. Paz e Terra, 2003.

_____________. A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez Editora, 2008.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 2005.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente profissional. SP. Cortez, 2000.

MORIN, Edgard. A cabeça bem-feita. Rio de Janeiro: Editora Bertrand, 2005.

_____________. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez Editora, 2000.

PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na Escola das Diferenças. Porto Alegre. Artmed, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. SP. Cortez, 1997.

ESPECÍFICAS ( 20 QUESTÕES)

BAGNO, Marcos. Preconceito Linguístico - o que é, como se faz. São Paulo: Edições Loyola.

BECHARA, E. Moderna Gramática da Língua Portuguesa. Atualizada pelo novo acordo ortográfico. São Paulo: Editora Nova Fronteira, 2009

BLIKSTEIN, I. Técnicas de comunicação escrita. 2. ed. São Paulo: Ática, 1985.

BRANDÃO, Helena Nagamine. Gêneros do discurso na escola. São Paulo: Ed. Cortez, 2003.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Língua Portuguesa/ Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC / SEF, 1998.

GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003. GERALDI, João Warderley (org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ed. Ática.

KLEIMAN, Ângela. Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes; Editora da Universidade de Campinas: 1993. 102p.

KOCH, I. V.; ELIAS, V. M. Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2010.

_____________________. Ler e escrever - estratégias de produção textual. São Paulo: Contexto, 2010

_____________________. O texto e a construção dos sentidos. 6. ed. revista e ampliada. São Paulo: Contexto, 2003.

LAJOLO, Marisa; ZILBERMAN, Regina. A formação da leitura no Brasil. 2.ed. São Paulo: Ática,

1998. 374p.

MARCUSCHI, L. A. Da fala para a escrita. Atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2000.

MESERANI, Samir. O intertexto escolar: sobre leitura, aula e redação. São Paulo: Cortez, 2002.

MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Editora Ática, 2008.

NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO - quaisquer obras que o abordem.

SCHNEUWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Gêneros orais e escritos na escola. Trad. Roxane Rojo e Glaís Sales Cordeiro. Campinas: Mercado de Letras, 2004.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - (MATEMÁTICA)

Bibliografia Sugerida (40 questões)

LEGISLAÇÃO (10 QUESTÕES)

Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1988, art.1º ao 5º ;12 ao 16; 37 ao 41; 205 a 214.

Lei no 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente. de 13 de julho de 1990. São Paulo: CBIA-SP, 1991.(art.1º ao 85 ; 245 a 258

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. .

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

PEDAGÓGICA (10 QUESTÕES)

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. SP. Paz e Terra, 2003.

_____________. A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez Editora, 2008.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 2005.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente profissional. SP. Cortez, 2000.

MORIN, Edgard. A cabeça bem-feita. Rio de Janeiro: Editora Bertrand, 2005.

_____________. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez Editora, 2000.

PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na Escola das Diferenças. Porto Alegre. Artmed, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. SP. Cortez, 1997.

ESPECÍFICAS ( 20 QUESTÕES)

Documentos.

Orientações Educacionais Complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/CienciasNatureza.pdf

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - matemática - E.F. 3º ciclo e 4º ciclo. Disponível em:

Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm

Plano Nacional de Educação (PNE)

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm

ESTRATÉGIAS E INTERVENÇÕES PEDAGÓGICAS PARA APRENDIZAGEM DE MATEMÁTICA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA. Isolda Giani de Lima e Laurete Zanol Sauer

Disponível em: www.cinted.ufrgs.br/renote/nov2005/artigosrenote/a63_Artigo_Laurete_Isolda_revisado.pdf

Matemática: O Processo De Ensino-Aprendizagem. Clarice Lúcia Schneider

Disponível em: www.somatematica.com.br/artigos/a32/p2.php

Proposta curricular do Estado de São Paulo para o ensino fundamental II e Ensino Médio

Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/PropostaCurricularGeral_internet_md.pdf

OBRAS.

BIANCHINI, Edwaldo; PACCOLA, Herval. Curso de Matemática. São Paulo: Ed. Moderna.

BOYER, Carl B. História da Matemática. São Paulo: Edgard Blucher.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto & Aplicação - Ensino Médio. São Paulo: Ática Editora.

GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto. Matemática Completa. São Paulo: Editora FTD.

SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez. Matemática Ensino Médio. São Paulo: Ed. Saraiva.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - (MÚSICA)

Bibliografia Sugerida (40 questões)

LEGISLAÇÃO (10 QUESTÕES)

Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1988, art.1º ao 5º;12 ao 16; 37 ao 41; 205 a 214.

Lei no 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente. de 13 de julho de 1990. São Paulo: CBIA-SP, 1991.(art.1º ao 85 ; 245 a 258.)

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

PEDAGÓGICAS (10 QUESTÕES)

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. SP. Paz e Terra, 2003.

_____________. A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez Editora, 2008.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 2005.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente profissional. SP. Cortez, 2000.

MORIN, Edgard. A cabeça bem-feita. Rio de Janeiro: Editora Bertrand, 2005.

_____________. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez Editora, 2000.

PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na Escola das Diferenças. Porto Alegre. Artmed, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. SP. Cortez, 1997.

ESPECÍFICAS ( 20 QUESTÕES)

BENNETT, Roy. Elementos básicos da música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1990.

BOHUMIL, Méd. Teoria da música. Brasília: Musimed, 1996, 4ª edição.

FONTERRADA, Marisa Trech de Oliveira. De tramas e fios: um ensaio sobre música e educação. 2. ed. São Paulo: Editora UNESP; Rio de Janeiro: Funarte, 2008.

FRUNGILLO, Mario D. Dicionário de percussão. São Paulo: Editora UNESP, Imprensa Oficial do Estado, 2003.

LACERDA, Osvaldo. Compêndio de Teoria Elementar de Música. São Paulo: Ricordi, 1966.

FUNÇÃO: PSICOPEDAGOGO

ESPECÍFICAS (40 QUESTÕES)

Legislação

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 ao 69; 205 ao 230.

LDB n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989 - artigos 111 ao 137; 217 ao 283.

Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Deliberação CEE nº 09/97 e Indicação CEE nº 08/97 - Institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o Regime de Progressão Continuada no Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB nº 22/98 e Resolução CNE/CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental; introdução aos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1997.

OBRAS

bossa, Nadia A.. Fracasso Escolar: um olhar psicopedagógico - Artmed Editora - 2002

CHAMAT, Leila Sara José. Técnicas de Diagnóstico Psicopedagógico: O diagnóstico clínico na abordagem interacionista. Editora Vetor.

FERNANDES, Alícia. A inteligência aprisionada: abordagem psicopedagógica clínica da criança e sua família - Artmed Editora, 1991.

OCAMPO, M. L. S. e outros. O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas. São Paulo, Martins Fontes, 1981.

OLIVIA, Porto. Psicopedagogia Institucional: teoria, prática e assessoramento psicopedagógico - Wak Editora, 2006.

PAIN SARA. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre, Artes Médicas, 1985.

rubinstein, Edith (0rg). Psicopedagogia: uma prática, diferentes estilos. Casa do Psicólogo, 1999.

WEIS, Mª Lúcia L. Psicopedagogia Clínica: uma visão diagnóstica dos problemas de aprendizagem escolar - Editora Vozes, 1997.

ANEXO II

LEI Nº 2.532/2009.

DISPÕE, EM REGIME JURÍDICO ESPECIAL ADMINISTRATIVO, SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ANTÔNIO FREDERICO VENTURELLI JÚNIOR, Prefeito do Município de Pontal, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Pontal poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, em regime especial administrativo e nas condições e prazos disciplinados nesta Lei, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I - assistência a situações de calamidade pública;

II - combate a surtos endêmicos;

III - realização de campanhas de saúde;

IV - realização de serviços urgentes e inadiáveis, transitórios e de necessidade esporádica;

V - substituição de servidor nos casos de saída voluntária, dispensa ou afastamento transitório, cuja ausência poderá prejudicar o regular andamento do serviço;

VI - admissão de professor substituto;

VII - atendimento de convênios celebrados com outros órgãos públicos;

VIII - desenvolvimento de projetos ou programas dos governos estadual ou federal, com repasse de verbas ao Município.

§ 1º A contratação a que se referem os incisos I, II, III e V far-se-á pelo prazo de 3 (três) meses, prorrogável por outro período de igual duração.

§ 2º A contratação a que se refere o inciso IV far-se-á pelo prazo necessário para a execução da obra, serviço ou tarefa, com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por outro período de igual duração no caso de efetiva necessidade do serviço.

§ 3º A contratação de professor substituto a que se refere o inciso VI far-se-á pelo prazo de duração do ano letivo e exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação, afastamento ou licença de concessão obrigatória, afastamentos para o desenvolvimento de projetos pedagógicos e para o exercício de função de confiança ou cargo de provimento em comissão e, ainda, para suprir demanda extraordinária.

§ 4º A contratação a que se referem os incisos VII e VIII far-se-á pelo prazo de vigência do convênio e ou do desenvolvimento do projeto, não podendo ultrapassar a 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 3º A contratação deve ser precedida:

I - de processo seletivo simplificado, o qual poderá ser dispensado, em caráter excepcional, nos casos de urgência devidamente justificada;

II - de processo administrativo regular, no qual devem constar parecer jurídico e, da autoridade responsável pela solicitação da referida contratação:

a) predeterminação do prazo de duração do contrato, em razão da natureza ou da transitoriedade da obra, tarefa ou serviço;

b) motivação ou justificativa da necessidade temporária e seu excepcional interesse público.

Art. 4º A remuneração paga ao servidor temporário pelo serviço prestado deve ser previamente estabelecida e formalizada em contrato administrativo e não poderá ser superior à estabelecida para remunerar emprego idêntico ou assemelhado integrante do quadro permanente dos servidores do Município de Pontal, com exceção no caso do inciso VIII do artigo 2º desta Lei.

§ 1º O pagamento da remuneração contratada será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.

§ 2º A jornada de trabalho, quando for o caso, também deve ser fixada no contrato administrativo a que se refere este artigo.

Art. 5º O servidor contratado nos termos desta Lei não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato respectivo;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, sem aprovação prévia em novo processo seletivo simplificado;

IV - solicitar desincompatibilização para fins eleitorais.

§ 1º A não observação ao disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

§ 2º A esse servidor aplica-se o regime geral de previdência social, nos termos do § 13 do artigo 40 da Constituição Federal.

Art. 6º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa das partes contratantes;

III - pela infração a qualquer dispositivo desta Lei.

Parágrafo único. A extinção do contrato, no caso do inciso II, será comunicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 7º O processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto será realizado, anualmente, até 31 de janeiro.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.391, de 03 de julho de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL

Em 30 de setembro de 2009.

DR. ANTÔNIO FREDERICO VENTURELLI JR.
Prefeito Municipal

ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

Pelo presente instrumento de contrato administrativo, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 45.352.267/0001-86, com endereço na Rua Guilherme Silva, nº 337, Centro, CEP 14180-000, Pontal, Estado de São Paulo, neste ato representada pela servidora MARIA DE LURDES MENEGHELLI, Chefe de Departamento, portadora da Cédula de Identidade RG nº 12.351.901, inscrita no CPF/MF sob nº 020.373.688-52, designada pela Portaria nº ____, de ____ de janeiro de 2012, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado __________________________________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ______________, inscrito(a) no CPF/MF sob nº _________________, titular da conta bancária nº ______________, da Agência nº _________, do Banco _______________, residente e domiciliado(a) na ________________________________, nº ______, CEP _______-____, Bairro ________, cidade de _________________, Estado de ____________, podendo ser localizado(a) ainda pelo(s) telefone(s) (____)__________ e (____)__________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), de comum acordo, com amparo no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal combinado com as disposições da Lei Municipal nº 2.532, de 30 de setembro de 2009, que dispõe, em regime jurídico especial administrativo, sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências, e uma vez homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2011, resolvem contratar o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato administrativo a prestação de serviços temporários inerentes à função de ______________________ pelo(a) CONTRATADO(A) à CONTRATANTE, com o fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da CONTRATANTE, em substituição eventual ao servidor titular e mediante convocação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA CARGA HORÁRIA

O(A) CONTRATADO(A) somente iniciará a prestação dos serviços após a convocação pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a qual definirá o local e a carga horária de trabalho, sendo que essa não poderá ser superior a 30 (trinta) horas semanais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS FINANCEIRAS

O(A) CONTRATADO(A) receberá, como contraprestação aos serviços prestados, o valor de R$ _____ (_____________) por hora trabalhada.

1 - Da forma de pagamento

O pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente àquele dos serviços prestados, mediante depósito em conta bancária do(a) CONTRATADO(A) e após a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer entregar, até o dia ______,o relatório ou a planilha mensal para a Secretaria Municipal da Administração.

2 - Da dotação orçamentária

Os recursos financeiros para a admissão do(a) CONTRATADO(A) são os constantes no Orçamento do Município:

Órgão: XXX

Atividade: XXX

Elemento: XXX

Conta: XXX

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)

São obrigações do(a) CONTRATADO(A):

I - cumprir as atribuições inerentes à função de ________________, no local determinado;

II - cumprir a carga horária determinada;

III - submeter-se às normas disciplinares aplicadas aos demais servidores da CONTRATANTE;

IV - observar todos os princípios de direito administrativo, tais como os da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e hierarquia e manter-se com conduta totalmente ilibada;

V - não se fazer substituir por terceiros neste contrato, que possui caráter personalíssimo;

VI - na hipótese da impossibilidade, em determinado dia, de prestar os serviços, comunicar esse fato e com antecedência à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

VII - assinar, na entrada e na saída, a folha ou o livro próprio de presença no local da prestação dos serviços;

VIII - contribuir para o Regime Geral da Previdência Social, conforme disposto no § 13 do artigo 40 da Constituição Federal, no artigo 12 da Portaria do Ministério da Previdência Social nº 4.882/98 e no § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.532, de 30 de setembro de 2009.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

I - pagar a(o) CONTRATADO(A) o valor e na forma estabelecida na Cláusula Terceira deste contrato;

II - oferecer condições necessárias para a prestação dos serviços;

III - garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

IV - observar a legislação fiscal, retendo a contribuição previdenciária e, se for o caso, o imposto de renda do(a) CONTRATADO(A).

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

Este contrato vigorará por prazo determinado, a contar da data de sua assinatura até o término do ano letivo de 2012 no Município de Pontal e não poderá, em nenhuma hipótese, ser prorrogado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - O(A) CONTRATADO(A) não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos diferentes das funções para as quais foi contratado(a);

II - ser nomeado(a) ou designado(a), ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III - solicitar desincompatibilização para fins eleitorais.

2 - O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, com exceção do saldo de salário, das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e do 13º salário proporcional:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa de qualquer das partes contratantes, que deverá ser comunicada por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III - pela infração a qualquer cláusula deste contrato ou por infração a qualquer dispositivo da Lei Municipal nº 2.532, de 30 de setembro de 2009.

3 - A CONTRATANTE é isenta de qualquer responsabilidade relacionada ao deslocamento do(a) CONTRATADO(A) para a prestação dos serviços ora contratados.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

As partes contratantes elegem o foro da comarca de Pontal, Estado de São Paulo, para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou pendências relativas ao presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor e forma para surtir os efeitos legais.

Pontal/SP, _____ de ________________ de 2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL

_______________________________
Maria de Lurdes Meneghelli
Contratante

_______________________________
Contratado(a)