Prefeitura de Inúbia Paulista - SP

Notícia:   Vagas para Professor e Psicólogo na Prefeitura de Inúbia Paulista - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE INÚBIA PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2008

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA O EMPREGO PÚBLICO TEMPORÁRIO, PELO REGIME JURÍDICO CELETISTA - C.L.T. DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE INÚBIA PAULISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE INÚBIA PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor WLADIMIR ROMÃO GUILHERMO da Administração Pública Municipal de Inúbia Paulista, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS PARA 02 (DUAS) VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS - PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, para contratação nos Empregos atualmente vagos, tendo em vista o afastamento temporário dos titulares dos empregos, regido pelo Regime Jurídico Celetista, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos Municipais em vigor referentes à presente matéria e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o Processo de Seleção ora instaurado, bem como o Anexo I e Anexo II - que tratam da presente matéria, que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - Dos Empregos

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS EMPREGOS A SEREM CONTRATADOS PELO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS

Nº DE VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.- Professor de Educação Infantil

01

R$ 679,33.

20 horas

Curso de Magistério com formação específica para docência em Ensino Infantil.

R$ 50,00.

2.- Psicólogo

01

R$ 1.002,16

40 horas

Nível Superior completo em Psicologia e registro no C.R.P. - Conselho Regional de Psicologia.

R$ 50,00.

1.1.2. - A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado, ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DO EMPREGO:

1.2.1.- Professor de Educação Infantil: As tarefas que se destinam à organizar e promover as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil e creches, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social; participação da elaboração do Plano Escolar, elaboração e execução a programação referente à regência de classe e atividades afins; participação das decisões referentes ao agrupamento de alunos, realização atividades relacionadas à coordenação pedagógica, atuando, inclusive, como Professor Coordenador, quando designado eventualmente; Execução de atividades de recuperação de alunos; Colaboração no processo de orientação educacional, atuando, inclusive como Professor Conselheiro de Classe, quando designado na forma da legislação vigente; Cumprir as demais atribuições ou deveres implícitos no próprio mister, as próprias matérias disciplinares do Trabalho.

1.2.2.-Psicólogo: analisar os fatores psicológicos visando ao diagnóstico, ao tratamento e à prevenção dos transtornos emocionais e da personalidade, emitindo pareceres técnicos e propondo as soluções convenientes; participar do Planejamento, Execução e Avaliação nas áreas de Educação, Saúde e Trabalho, tendo em vista a seleção de pessoal, orientação psicopedagógica, reabilitação profissional de modo a preservar a saúde mental e o ajustamento profissional; aplicar e interpretar testes psicológicos e de desenvolvimento educacional, objetivando a orientação psicopedagógica e o ajustamento pessoal e profissional, emitindo pareceres e laudos; analisar os antecedentes educacionais, profissionais e previdenciários do cliente, seus aspectos de comportamento, suas atitudes frente aos interesses escolares, profissionais e planos de trabalho; supervisionar, coordenar ou executar todas as atividades de sua capacidade no campo da Psicologia e da pesquisa, esta última como atividade paralela e subsidiária; atuar nos processos de recrutamento e seleção; participar de equipes multiprofissionais no diagnóstico de distúrbios na área psíquica; participar na elaboração de análises ocupacionais, observando condições de trabalho e tarefas de cada ocupação para fins de Seleção Pessoal, orientação psicopedagógica e reabilitação profissional; elaborar questionários e inventários, visando à seleção de candidatos e à orientação de inadaptados às condições de trabalho; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função..

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - Os candidatos deverão dirigir-se à sede da Administração Pública Municipal de Inúbia Paulista, situada na Avenida Campos Sales, nº 113, Centro, Inúbia Paulista/S.P., munidos de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição e recolher a Taxa de Inscrição.

2.1.1. - Sem o recolhimento da Taxa de Inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas fora do local indicado no item 2.1.

2.1.2. - O pagamento da Taxa de Inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a sua respectiva compensação.

2.1.3. - Somente terá validade o comprovante de inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento de emolumento com autenticação no valor correspondente à Taxa de Inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.2. - Os interessados poderão inscrever-se no período de 11 a 13 de Junho de 2008.

2.2.1. - Não haverá atendimento fora do horário acima estabelecido.

2.2.2. - Não serão admitidas inscrições, uma vez encerrado o prazo a elas destinado.

2.3.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br.

2.4.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, Condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

VIA INTERNET

2.5.- As inscrições poderão ser efetuadas também através da INTERNET, de acordo com o item 2.5.1. no período compreendido de 11 a 15 de Junho de 2008. Neste período o horário para início das inscrições do dia 11 de Junho de 2008 será a partir das 14:00 horas e, término no dia 15 de Junho de 2008 às 24:00 horas. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL PREFERENCIALMENTE NA NOSSA CAIXA e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.5.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Processo Seletivo Simplificado, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.5.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.5.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente no Banco Nossa Caixa.

2.5.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.5.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.5.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.6.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico indicado no subitem 2.5.1.

2.7.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.8.- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderá ser investido no Emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, observando-se o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.9.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.10.- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, observando-se limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.11.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.12.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.13.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por Procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.13.1.- No caso de inscrição por Procuração, será exigida a entrega do respectivo Mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do Candidato e a apresentação do documento de identidade original do Procurador.

2.13.2.- Deverá ser entregue uma Procuração (original) com firma reconhecida por Candidato e esta ficará retida.

2.13.3.- O Candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu Procurador ao efetuar a inscrição.

2.14.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo Candidato ou por seu Procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.15.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do Candidato ou de seu Procurador no Requerimento de Inscrição.

2.16.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado por meio de relação, as inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.16.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município.

2.16.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 04 (quatro) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Processo Seletivo Simplificado Municipal, sendo remetidos os Recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os julgará no prazo de 04 (quatro) dias.

2.16.3.- Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.17.- Se aprovado no Concurso, o Candidato, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo emprego, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.18.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato ou seu Procurador.

2.19.- A Comissão Municipal de Processo Seletivo Simplificado poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.20.- A Comissão do Processo Seletivo Simplificado e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas, horários de provas e/ou quaisquer outras atividades ou Eventos.

3 - DAS PROVAS

3.1. - A seleção dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado se efetivará mediante aplicação de Prova Objetiva, que versará sobre Conhecimentos Específicos, sendo que a prova visa medir os conhecimentos profissionais teóricos que o candidato deva deter para exercer as funções do emprego e visa aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica.

3.2. - As provas versarão sobre o Programa e a Bibliografia, constantes do Anexo I do presente Edital.

4 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

4.1. - Ao candidato só será permitida a realização da prova no dia 22 de Junho de 2008, no local e no horário a serem divulgados posteriormente.

4.1.1. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os Editais e Comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Administração Pública Municipal.

4.1.2. - Fica assegurado ao candidato, portador de deficiência, a possibilidade de acesso ao local da realização do Processo Seletivo Simplificado.

4.2. - Por justo motivo, à critério da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a realização da prova poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta a nova data em que realizar-se-á a prova.

4.3. - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas.

4.4. - O ingresso no local de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto ou cópia autenticada, serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.); e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

4.5. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

4.6. - O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

4.7. - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

4.8. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

4.9. - Durante a execução das provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, salvo fontes que forem declaradas no Edital ou permitidas, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

4.10. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, serão tomadas medidas saneadoras, para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas, bem como, o candidato que durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de informações e/ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4.11. - Será excluído ainda do Processo Seletivo Simplificado candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal;

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou ao final levar o Caderno de Questões de Provas;

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo para entrega da prova e saída do local de aplicação das mesmas que será de 30 (trinta) minutos decorridos, após o início das provas, qualquer que seja o motivo alegado;

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ou

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

4.12. - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

4.13. - O candidato lerá o Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho), ao término da solução da prova transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.14. - A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas, o preenchimento da mesma é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha (gabarito).

4.15. - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

4.16. - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

4.16.1. - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.16.2. - Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco; com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o determinado no próprio gabarito.

4.16.3. - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

4.16.4. - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.17. - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, em formulário específico para tal fim.

4.18. - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.18.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

4.19. - O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

4.20. - O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

4.21. - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

4.22. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido através de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

4.23. - O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4.24. - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

4.25. - A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado a ser publicado posteriormente através da imprensa escrita, bem como também será afixado no quadro de Editais da sede da Prefeitura Municipal e no site já citado neste Edital.

4.26. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

5 - DO JULGAMENTO DA PROVA

5.1.- A prova objetiva constará de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.1.1. - As provas escritas objetivas para os Empregos de Professor de Educação Infantil e Psicólogo serão avaliadas na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

5.1.2.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

5.1.3.- As notas da prova, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

5.2 .- Não será permitida vista de prova.

5.3 .- Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

6 - DAS MATÉRIAS

6.1. - As matérias e bibliografias constantes da prova a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I e Anexo II do presente Edital.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1.- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 01 (uma) lista classificatória Geral, com a relação de todos os candidatos aprovados.

7.1.1.- A Classificação Final será publicada via Edital a ser afixado no Quadro de Avisos da sede da Administração Pública Municipal.

7.1.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

7.1.3.- No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão do Processo Seletivo Simplificado Municipal, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.1.4.- Decorrido o prazo para recurso, será procedido o desempate de notas de acordo com as Disposições constantes do item abaixo. Será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recurso, após a publicação do ato.

7.2.- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.2.1.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos

7.2.2.- For casado ou mantiver União Estável, e

7.2.3.- For o mais idoso. Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

7.3.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. - A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte do candidato, de todos os Princípios, condições e de todas as Normas que regulamentam o presente Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. - Das decisões da Comissão do Processo Seletivo Simplificado caberão recursos fundamentados ao Presidente de referida Comissão, no prazo de 48 (Quarenta e oito) horas contados da divulgação oficial do Ato recorrido.

8.3. - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, acompanhada das razões, desde que verse exclusivamente sobre questões de legalidade, devendo ser protocolados na sede da Administração Pública Municipal.

8.3.1. - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e constar o nome do candidato, a denominação do emprego, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

8.3.2. - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.3.3. - O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

8.4. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao INSTITUTO ATHENAS, para análise e manifestação a propósito do argüido, sendo a resposta encaminhada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, para análise quanto à posição do Instituto e decisão.

8.4.1. - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

8.4.2. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 04 (quatro) dias, sendo a decisão dada ao mesmo irrecorrível.

8.5. - O recurso interposto fora do prazo previsto no item 8.2. não será considerado e indeferido imediatamente.

8.6. - O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

8.7. - A convocação para contratação do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.

8.7.1. - A convocação para contratação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. Implicando o não comparecimento, no prazo determinado, em desistência tácita, ocorrendo a perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado. Sendo assim, convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente a ordem de classificação final.

8.8. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado, sujeito à aprovação em Exame de Avaliação médica de capacidade física e mental, de caráter eliminatório, e os que não lograrem aprovação não serão contratados.

8.8.1. - O candidato convocado que não comparecer ao exame de capacidade física e mental, será considerado desistente, exaurindo-se assim, o seu direito à contratação.

8.8.2. - O candidato habilitado e aprovado no exame de capacidade física e mental será convocado, para proceder à aceitação da vaga oferecida à contratação.

8.9. - Na contratação, o candidato, também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos, sob pena de perda do direito à vaga.

8.9.1. - Na contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

8.9.2. - O candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

8.9.3. - É facultado à Administração Pública Municipal de Inúbia Paulista exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e pelo Setor de Pessoal, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1. - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.2. - A contratação do candidato, observada a ordem de classificação final, far-se-á, pela Administração Municipal de Inúbia Paulista, obedecido o prazo do afastamento temporário do titular do cargo.

9.3. - A convocação será feita através da Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

9.4. - O Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 01 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final, publicado na imprensa escrita, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Inúbia Paulista, por igual período, desde que exista interesse público.

9.5.1. - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará o Emprego que vagar no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes contratados, desde que haja interesse Público.

9.5.2. - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando- se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária-financeira.

9.5.3. - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.

9.6. - No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar "Termo de Desistência", sendo excluído do respectivo Processo Seletivo Simplificado.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

10.2. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

b) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Processo Seletivo Simplificado;

c) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

f) For responsável por falsa identificação pessoal;

g) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado.

10.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades em documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.4. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e o INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou à Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

10.5. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas na imprensa escrita.

10.6. - O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre através de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.6.1. - Dos recursos sempre deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

10.7. - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem em relação ao presente Processo Seletivo Simplificado e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pelo Instituto Athenas S/S Ltda., ouvida sempre a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de livre nomeação do Prefeito Municipal através de Decreto, tudo de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

10.8. - O Instituto Athenas NÃO emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Processo Seletivo Simplificado, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

10.9. - O candidato aprovado e contratado estará sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo o valor inicial, constante do subitem 1.1. do presente Edital.

10.10. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

10.11. - O Instituto Athenas não venderá qualquer tipo de material (apostilas) referente ao presente Processo Seletivo Simplificado e também não autoriza nenhuma Empresa a realizar tais atos em seu nome.

10.12. - Caberá ao Prefeito de Inúbia Paulista a homologação dos resultados finais.

10.13. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado "ad referendum" do Prefeito Municipal.

Inúbia Paulista, 11 de Junho de 2008.

WLADIMIR ROMÃO GUILHERMO
Prefeito Municipal