Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Vagas para Professor e Orientador Educacional em Uberlândia - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PROFESSOR DE MATEMÁTICA E ORIENTADOR EDUCACIONAL.

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para a função de Professor de Educação Artística, Professor de Matemática e Orientador Educacional.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão realizadas via internet, a partir das 09h00min do dia 23/05/2011 e serão encerradas às 17h00min do dia 01/06/2011, através do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www. uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato à função desejada e preencher a ficha de inscrição eletrônica.

1.4. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.5. A partir do dia 03/06/2011, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados da inscrição em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato que realizou a inscrição via Internet cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 07/06/2011, munido de comprovante no Centro Administrativo, Secretaria Municipal de Educação/Assessoria de Desenvolvimento Humano - Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 - Bloco 1 - 2º Piso - Bairro Santa Mônica, das 12:00 às 17:00 horas, para verificação da pertinência da reclamação.

1.6. O candidato poderá corrigir sua inscrição até as 17:00 horas do dia 01/06/2011 no site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.7. Não serão aceitas reclamações posteriores a data estabelecida para confirmação de inscrição.

1.8. Não haverá inscrição por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

1.9. O candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, que deverá ser apresentado para realização da prova.

1.10. O preenchimento do formulário de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.

2. DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. O candidato interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher os requisitos abaixo relacionados:

2.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos d § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato;

2.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, se do sexo masculino, com as obrigações militares (carteira de reservista).

2.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar no ato da contratação cópia e original dos seguintes documentos:

2.2.1. documento de identidade;

2.2.2. CPF;

2.2.3. título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (declaração de quitação eleitoral), emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.gov.br;

2.2.4. quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino;

2.2.5. Carteira de Trabalho e cartão PIS/PASEP, frente e verso;

2.2.6. certidão de casamento, união estável, óbito ou averbação;

2.2.7. CPF do cônjuge;

2.2.8. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

2.2.9. comprovante de endereço;

2.2.10. duas fotos 3x4 recentes;

2.2.11 comprovante de escolaridade conforme exigido no item 03 deste Edital.

2.3. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital.

3. DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL POR 20 HORAS SEMANAIS

Professor de Educação Artística

Conclusão de Licenciatura Plena em Educação Artística, com habilitação específica em Artes, Música, Artes Cênicas, Teatro ou Dança, em curso reconhecido pelo MEC.

Até 20 horas semanais

R$ 1.055,97

Professor de Matemática

Conclusão de Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática, em curso reconhecido pelo MEC.

Até 20 horas semanais

R$ 1.055,97

Orientador Educacional

Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional, ou Conclusão de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, com pós-graduação em Orientação Educacional.

20 horas semanais

R$ 1.055,97

3.1. Todos os classificados constituirão cadastro de reserva, para futuras contratações, caso haja necessidade por parte da Secretaria Municipal de Educação.

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de julho de 1991e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas são destinadas aos candidatos portadores de deficiência, que deverão ser avaliados no ato da contratação pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício da função.

4.2. Somente serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes na Lei Municipal nº 5.286, de 1991 e suas alterações, e demais normas legais aplicáveis à matéria.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição, a deficiência que possui, sob pena de exclusão do benefício.

4.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.5. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem que são portadores de deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

5.1. Professor de Educação Artística e Professor de Matemática:

- elaborar programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento e pesquisa educacional;

- elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino;

- selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado;

- ministrar aulas no ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

- organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

- elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;

- elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas;

- desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação; e permanente, colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade.

5.2. Do Orientador Educacional:

- elaborar o Plano de Ação Global da Escola;

- acompanhar diariamente o processo didático-pedagógico desenvolvido no âmbito escolar através de entrevistas, aconselhamentos e encaminhamentos, quando necessários, a outros profissionais;

- realizar estudos e pesquisas, utilizando documentação científica e outras fontes de informação, constatando resultados e métodos utilizados e testando novos métodos para aperfeiçoamento da orientação educacional;

- colaborar na fase de elaboração do currículo pleno da escola, opinando sobre suas implicações no processo de orientação educacional, a fim de contribuir para o planejamento eficaz do sistema de ensino;

- aplicar processos de caracterização da clientela escolar, utilizando testes pedagógicos e outras técnicas especiais, para obter um perfil completo da personalidade de cada educando e da sua atenção no meio em que vive;

- organizar e reunir informações dos alunos, de caráter físico, psicológico, escolar, socioeconômico e outras, para facilitar a identificação de interesses, aptidões e comportamentos de cada aluno e a resolução de seus problemas;

- coordenar o processo de desenvolvimento de aptidões e interesses dos educandos, elaborando planos de estudo, orientando-os sobre o uso eficaz da biblioteca da escola e estimulando-os no novo exercício de atividades recreativas e desportivas, para aprimorar suas qualidades de reflexão e integração social;

- ensejar aos educandos a aquisição de conhecimentos sobre profissões, informando-os acerca de ocupações existentes no país, requisitos para ingresso na força de trabalho e sobre salários ou levando-os a conhecerem pessoalmente estes dados, para possibilitar a descoberta de aptidões, inclinações, traços de personalidade relacionados à vida profissional, bem como de suas limitações e orientá-los na escolha de uma ocupação;

- auxiliar na resolução de problemas individuais dos alunos, aconselhando-os sobre a conduta ser seguida ou encaminhando ao especialista os casos que exigem assistência especial, a fim de contribuir para o ajustamento dos mesmos ao meio em que vivem;

- promover a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com os pais, professores de outras comunidades, para possibilitar a utilização de todos os meios capazes de realizar a educação integral dos alunos;

- participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, examinando as causas de eventuais fracassos, para aconselhar a aplicação de métodos mais adequados.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo constará de uma prova objetiva no valor de 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, com valor de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão.

6.1.1. A prova constará de 10 (dez) questões de conhecimento da Língua Portuguesa (interpretação de texto) e 30 (trinta) questões de conhecimento específico da área, que avaliará o candidato quanto ao conhecimento inerente à formação para o cargo ao qual concorre, bem como conhecimento e normas de conduta para o exercício da função não havendo, portanto, indicação bibliográfica.

6.2. O candidato terá 3:30h. (três horas e trinta minutos) para realização da prova.

6.3. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da prova, ou seja, acertar no mínimo 24 (vinte e quatro) questões.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para seu início, munido do comprovante de inscrição e de documento de identidade.

6.5. O local, data e horário da prova serão publicados no site www.uberlandia.mg.gov.br.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate no total de pontos na classificação no processo seletivo, terá preferência, o candidato que:

7.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações - Estatuto do Idoso;

8. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas no subitem 6.3. deste Edital.

8.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br

8.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

9. DO RECURSO

9.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo, da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de divulgação do resultado.

9.2. Para interposição de recurso, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.048, de 26 de dezembro de 1989 e suas alterações, será cobrada a taxa de R$ 9,50 (nove reais e cinqüenta centavos).

10. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

10.1. A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Assessoria de Desenvolvimento Humano, convocará os candidatos selecionados, de acordo com a ordem classificatória para o preenchimento do encaminhamento que constará a função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, e, os encaminhará para a Diretoria de Desenvolvimento Humano para preencher a ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional, informando-os do inicio de seu exercício, bem como da assinatura do contrato.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Não poderão se inscrever no Processo Seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626 de 23 de outubro de 2007 e suas alterações.

11.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

11.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado no Processo Seletivo, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

11.4. O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

11.5. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

11.6. Quando convocado, o candidato que não comparecer após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dará direito à Secretaria Municipal de Educação de convocar o próximo classificado.

11.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

11.8. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

11.9. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções.

11.10. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável por uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

11.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo, não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

11.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 16 de maio de 2011.

Afranio de Freitas Azevedo
Secretário Municipal de Educação