Prefeitura de Cajuru - SP

Notícia:   Vagas para Professor e Auxiliar de Enfermagem na Prefeitura de Cajuru - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeitura Municipal de Cajuru torna público que fará realizar Processo Seletivo, que terá a coordenação da Comissão de Processo Seletivo, nomeada através da Portaria n.° 94, de 28 de fevereiro de 2012, nos termos da legislação vigente, para contratação de pessoal em caráter temporário, para suprir necessidades da Secretaria Municipal da Educação, empregos abaixo relacionados, em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1 - DOS EMPREGOS

1.1 Os empregos temporários a serem providos, para o preenchimento de vagas de aulas e classes, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo são os seguintes:

Cód.

Empregos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimentos R$

Escolaridade e Exigências

1

Professor de Educação Básica I - (PEB I) Educação Infantil

1

Hora aula

8,05 sem nível superior e 8,19 com nível superior

Ensino médio na habilitação específica para o magistério ou licenciatura plena em pedagogia com habilitação específica

2

Professor de Educação Básica I - (PEB I) Ensino Fundamental

1

Hora aula

7,51 sem nível superior e 4,66 com nível superior

Ensino médio na habilitação específica para o magistério ou licenciatura plena em pedagogia com habilitação específica

3

Professor de Educação Básica II - (PEB II) Educação Física

1

Hora aula

7,66

Curso superior em educação física com registro no conselho

4

Professor de Educação Básica II - (PEB II) Ciências

1

Hora aula

7,66

Curso superior em ciências com licenciatura plena

5

Professor de Educação Básica II - (PEB II) Educação Artística

1

Hora aula

7,66

Curso superior em artes com licenciatura plena

6

Professor de Educação Básica II - (PEB II) Geografia

1

Hora aula

7,66

Curso superior em geografia com licenciatura plena

7

Professor de Educação Básica II - (PEB II) História

1

Hora aula

7,66

Curso superior em história com licenciatura plena

8

Professor de Educação Básica II - (PEB II) Inglês

1

Hora aula

7,66

Curso superior em letras e habilitação em inglês com licenciatura plena

9

Professor de Educação Básica II - (PEB II) Português

1

Hora aula

7,66

Curso superior em letras com licenciatura plena

10

Professor de Educação Básica II - (PEB II) Matemática

1

Hora aula

7,66

Curso superior em matemática com licenciatura plena

11

Professor Educação Ensino Fundamental (Educação Especial)

1

Hora aula

7,66

Curso de Licenciatura Plena com habilitação em Educação Especial/ Ensino Médio completo na modalidade Normal; curso de especialização de no mínimo 180 horas em Educação Especial

12

Auxiliar de Enfermagem do Programa de Saúde da Família (PSF)

4

40 horas

R$ 671,00

Auxílio Técnico Completo em Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN

1.2 O número de vagas será em conformidade com a necessidade de contratação temporária e a carga horária semanal será definida, à época da contratação, pela Secretaria Municipal de Educação.

1.3 Não haverá coincidência de horário para realização das provas objetivas para os empregos elencados nas tabelas abaixo, definidas nos horários A e B. Os demais empregos não relacionados nas tabelas, as provas poderão ser realizadas em qualquer horário "A ou B".

HORÁRIO A

HORÁRIO B

01 - Professor de Educação Básica I - (PEB I) Educação Infantil

02 - Professor de Educação Básica I - (PEB I) Ensino Fundamental

07 - Professor de Educação Básica II - (PEB II) História

06 - Professor de Educação Básica II - (PEB II) Geografia

09 - Professor de Educação Básica II - (PEB II) Português

08 - Professor de Educação Básica II - (PEB II) Inglês

1.4 Não se responsabilizarão a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP e nem a Prefeitura Municipal de Cajuru por qualquer coincidência de horários não previstos neste edital.

2 - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

2.1 Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

2.2 Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

2.3 Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo empregos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência;

2.4 Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

2.4.1 O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.4.

2.4.2 Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3 - DAS INSCRIÇÕES E TAXA

3.1 As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br no período de 03 a 11 de março de 2012.

3.1.1 O candidato que NÃO POSSUIR ACESSO PRÓPRIO À INTERNET poderá efetuar sua inscrição dirigindo-se ao ACESSA SÃO PAULO, com endereço na Avenida Major Adolpho Paolielo, s/n - Boulevard, Cajuru - SP, no período designado para as inscrições, 09h às 11h e 13h às 16h (2ª à 6ª), excetuando-se os sábado e domingo e os feriados e pontos facultativos.

3.2 Os valores correspondentes às taxas de inscrição serão de acordo com o grau de escolaridade exigido do emprego público pretendido, conforme o quadro a seguir:

Escolaridade

Valor

Ensino Médio Completo e Técnico

R$ 20,00 (vinte reais)

Ensino Superior Completo (Professores)

R$ 30,00 (trinta reais)

3.3 Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:

3.3.1 acessar os endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br durante o período de inscrição de 03 a 11 de março de 2012 até às 23h59 (horário de Brasília) do último dia de inscrição;

3.3.2 localizar o "link" correspondente ao Concurso Público;

3.3.3 ler o Edital, preencher o formulário informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição realizada;

3.3.4 efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição.

3.5 Requisitos mínimos exigidos:

3.5.1 Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

3.5.2 Estar quite com Justiça Eleitoral;

3.5.3 Quando do sexo masculino, haver cumprido às obrigações para com o Serviço Militar;

3.6 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

3.7 O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.8 A Prefeitura Municipal de Cajuru e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

3.9 Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

3.10 As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Prefeitura Municipal.

3.11 A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal no dia 15 de março a partir das 12 horas e na internet, a título informativo, no endereço www.assessorarte.com.br

3.12 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.13 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.14 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4 - DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo constará de provas objetivas que versarão sobre questões de Conhecimentos Gerais (Português e Matemática), Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos, sendo que cada emprego terá uma modalidade de prova conforme a seguir:

EMPREGOS

DISTRIBUIÇÃO DE QUESTÕES

Professores (todas as modalidades)

20 (vinte) questões de Conhecimentos Pedagógicos

 

 

Auxiliar de Enfermagem do PSF

5 (cinco) questões de Português

5 (cinco) questões de Matemática

10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos

4.1.1 As Provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida dos empregos públicos;

4.1.2 As Provas de Conhecimentos Específicos visam aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao emprego público;

4.2 O programa das provas é o constante do Anexo I - Programa de Provas que integra este Edital e estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br

4.3 O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

4.4 Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.5 Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.6 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.7 A duração da prova será de 2 (duas) horas, conforme o emprego, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.8 Caberão recursos quanto a: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, publicação de gabaritos, sendo contra erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do ato, devendo o pedido ser assinado e protocolado pelo candidato junto à Prefeitura Municipal de Cajuru, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP e referendado pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Cajuru.

4.9 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, informado através de Edital de Convocação.

4.10 Por justo motivo, à critério da Secretaria Municipal de Administração, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.11 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.11.1 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria de Administração.

4.11.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

4.13 O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.13.1 Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.13.2 Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.13.3 Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.14 O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

4.15 No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.15.1 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.15.2 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.16 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

4.17 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.18 O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5 - DO PROGRAMA DE PROVA

5.1 O programa de prova a ser aplicada a no processo seletivo é o constante do Anexo I, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1 As provas para os empregos que necessitem de prova prática constarão de 20 (vinte) questões, sendo que cada questão correta valerá 5,0 (cinco) pontos.

6.2 O presente processo de seleção é classificatório, não havendo desta maneira candidatos reprovados.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

7.2 A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais do Município e afixada na Prefeitura Municipal de Cajuru, para conhecimento aos candidatos.

7.3 No prazo de 03 (três) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4 No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- tiver maior idade;

- tiver maior número de filhos menores;

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

8.2 A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.

8.3 O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

8.4 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

8.5 A Prefeitura Municipal de Cajuru e a empresa Assessorarte Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.2 A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.3 O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Cajuru.

9.4 O Processo Seletivo terá validade de 12 meses, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado até pelo mesmo período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Cajuru.

9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

9.6 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo. Cajuru, 01 de março de 2012.

JOÃO BATISTA RUGGERI RÉ
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2º grau; Funções do 1º e do 2º graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Sistema Único de Saúde;

Política Nacional de Atenção Básica;

Estratégia de Saúde da Família: Ações de Enfermagem, Visita Domiciliar, Atuação do Auxiliar de Enfermagem;

Núcleo de Apoio a Saúde da Família

Competências do Auxiliar de Enfermagem na Saúde da Família;

Assistência de Enfermagem (Prevenção, Promoção e Recuperação da Saúde) na Atenção Básica em: Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Saúde do Idoso, Doenças Crônicas não-transmissíveis, Doenças Agudas e Crônicas transmissíveis, DST/HIV;

Assistência Domiciliar;

Assistência em feridas crônicas;

Vigilância em Saúde;

Vigilância Epidemiológica na Atenção Básica;

Epidemiologia: Conceitos, Indicadores epidemiológicos de saúde, morbidade, mortalidade;

Imunização: Calendário Básico de Imunização do Recém-nascido, criança, adulto, idoso e gestante. Situações especiais de imunização;

Sistema de Informação em Saúde: Atenção Básica, Agravos de Notificação Compulsória, Nascidos Vivos, Mortalidade.

Referências Sugeridas:

Site do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br: Áreas Secretaria de Atenção à Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde

Lei nº 8.080, de 19/09/1990

Lei nº 8.142, de 28/12/1990

Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011

Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006

Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, disponível em www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/110154- 2488.html.

Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica, 2000. Ministério da Saúde.

Manual de Enfermagem do Programa de Saúde da Família. Ministério da Saúde. Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Universidade de São Paulo. 2001. Disponível em: www.ee.usp.br/doc/manual_de_enfermagem.pdf. Cadernos de Atenção Básica 12 a 26, Ministério da Saúde.

Diretrizes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família Cadernos de Atenção Básica n° 27, Ministério da Saúde.

Guia de Vigilância Epidemiológica 7ª edição, 1ª reimpressão, 2010. Ministério da Saúde;

Guia Prático de Programa Saúde da Família, partes 1 e 2. Ministério da Saúde;

Pré-natal e puerpério: Atenção Qualificada e Humanizada, 2006. Ministério da Saúde.

Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, 2011. Ministério da Saúde.

Estatuto do Idoso

Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, 2005.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II (TODAS AS MODALIDADES)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL (EDUCAÇÃO ESPECIAL)

CONHECIMENTOS COMUNS PARA TODOS OS EMPREGOS DE PROFESSORES

LEGISLAÇÃO GERAL:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. arts. 7° a 24 e 53 a 59;

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Parecer CNE/CEB n° 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n° 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE/CEB n° 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

BIBLIOGRAFIA GERAL:

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GANDIN, Danilo e Gandin. Luís A. Temas para um projeto político pedagógico ED. Vozes, 1999.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994. cap. 2 a 5, 7 a 9.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1° Grau. Idéias n° 8. 1.990, p 17-24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

ANEXO II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

(Datas prováveis dos Eventos)

EVENTO

DATA

Período das Inscrições

De 3 à 11 de março de 2012

Indicação dos Locais e Horários de Prova

10 de março 2012

Data limite para recolhimento da Taxa da Inscrição

12 de março de 2012

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos

15 de março de 2012

Realização das Provas Objetivas

17 de março de 2012

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas - Preliminar

19 de março de 2012

Prazo de Recursos com relação ao Gabarito das Provas Objetivas

20 e 21 de março de 2012

Retificação do Gabarito (se houver)

24 de março de 2012

Publicação de Resultado final

24 de março de 2012

Prazo de recurso referente ao Resultado Final

26 e 27 de março de 2012

Publicação de retificação do Resultado Final (se houver)

28 de março de 2012

Homologação do Concurso Público

28 de março de 2012