Prefeitura de Riolândia - SP

Notícia:   Vagas para Professor e Assistente Social em Riolândia - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

EDITAL COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Riolândia, nos termos da legislação vigente, em especial o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Leis Municipais e Lei Orgânica do Município, torna público a abertura das inscrições ao Processo Seletivo de Provas e Títulos, no regime Estatutário, para as funções em substituição, por tempo determinado nas denominações a saber:

Funções

C/H semanal

Vencimentos

Taxa de Inscrição

Requisitos Especiais

Professor de Educação Básica - PEB I

30 h/s

R$ 997,66

R$ 40,00

Nível Médio com habilitação em Magistério ou Normal Superior e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia

Professor PEB II de Português - EJA

30 h/s

R$ 7,21 h/a

R$ 40,00

Licenciatura Plena em Letras com especialização em Língua Portuguesa

Professor PEB II de Matemática - EJA

30 h/s

R$ 7,21 h/a

R$ 40,00

Licenciatura Plena em Matemática

Professor PEB II de Inglês - EJA

12 h/s

R$ 7,21 h/a

R$ 40,00

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa

Professor PEB II de História - EJA

12 h/s

R$ 7,21 h/a

R$ 40,00

Licenciatura Plena em História

Professor PEB II de Geografia - EJA

12 h/s

R$ 7,21 h/a

R$ 40,00

Licenciatura Plena em Geografia

Professor PEB II de Ciências - EJA

12 h/s

R$ 7,21 h/a

R$ 40,00

Licenciatura Plena em Ciências

Professor PEB II Arte

30 h/s

R$ 7,21 h/a

R$ 40,00

Licenciatura Plena em Educação Artística/Arte

Professor PEB II de Educação Física

30 h/s

R$ 7,21 h/a

R$ 40,00

Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF

Assistente Social

40 h/s

R$ 1.291,77

R$ 40,00

Curso Superior com registro no CRESS

. Salário Base - fevereiro/2012

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições estarão abertas e deverão ser efetuadas somente pela internet.

1.1.1. Das inscrições pela internet:

1.1.2. A inscrição deverá ser efetuada no período de 05 a 09 março de 2012, em qualquer horário no site www.jsconcursos.com.br.

1.2 Para inscrever-se o candidato deverá:

1.2.1. acessar o site www.jsconcursos.com.br, durante o período compreendido no item 1.1.2;

1.2.2. Localizar o "link"correlato ao Processo Seletivo, quando o candidato deverá:

a) ler o edital na integra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição e certificar que preencheu todos os requisitos exigidos para a função;

b) após confirmar o cadastro fazer anotação do número de protocolo e clicar no "link" impressão de boleto;

c) imprimir o boleto bancário;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela de taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, até o dia útil subseqüente a data limite do encerramento das inscrições.

1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite de pagamento de 12/03/2012.

1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor da inscrição. A divulgação da quantidade dos inscritos será feita oportunamente no edital de homologação das inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: js-concursos@bol.com.br, para verificar o ocorrido.

1.5. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à inscrição.

1.6. A empresa JS Organização de Concursos Públicos Ltda, não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

1.7. Os portadores com necessidades especiais, deverão:

- Ser especificado na ficha de inscrição e apresentado Laudo Médico, até o dia 13 de março de 2012, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, ou então remeter o respectivo Laudo a Prefeitura Municipal de Riolândia, sito a Praça Antônio Levino nº 470, centro na cidade de Riolândia - SP. CEP. 15.495-000- especificar processo seletivo edital nº 01/2012.

- As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em processo seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

- Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/89.

- Para os Portadores de Necessidades Especiais (PNE), no ato da admissão será exigida perícia médica, realizada por Órgão Médico Oficial, para atestar ou não a compatibilidade da deficiência com as atribuições da respectiva funções.

1.10.Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

1.11.Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Organizadora que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, inclusive podendo, a qualquer tempo, anular,"a posteriore", a prova ou nomeação do candidato desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

1.12.Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional a não ser o que estabelece o presente Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados, será ela cancelada.

1.13.Não haverá devolução do valor recolhido sobre a inscrição, exceto na hipótese de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência ou interesse da administração.

1.14. Se aprovado para a função, o candidato deverá além dos documentos descritos no item 2 do edital, apresentará demais documentos exigidos pelo Setor Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, perderá o direito a vaga.

1.15. O candidato não poderá estar com vínculo na Administração direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de cargos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras a, b, c da Constituição Federal.

1.16. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

1.17. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações das funções, em hipótese alguma.

1.18.A Prefeitura Municipal de Riolândia se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, sendo que caso haja coincidência de data e horário de provas, o candidato (a), deverá optar por tão somente uma função.

1.19. Se o candidato efetuar a inscrição para mais de uma função e o dia e horário das provas coincidirem deverá optar por apenas uma função.

2.DAS CONDIÇÕES DE NOMEAÇÃO:

2.1. As condições para nomeação será exigido do candidato:

a) Sua naturalidade;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

e) Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

f) Estar com o CPF regularizado;

g) Possuir certificado de conclusão, acompanhando do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do cargo, comprovado por meio de documento expedido por Órgão competente;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Gozar de boa saúde física e mental;

j) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3. DAS PROVAS

3.1.As informações obtidas por meio de contato telefônico junto a Prefeitura Municipal de Riolândia não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.

3.2. A valoração das provas será, de acordo com o anexo I, do presente Edital.

3.3.Todas as provas apresentam questões que guardam relação direta com a bibliografia descrita no Anexo II.

3.4. O Processo Seletivo, terá 01 (uma) etapa, para as funções do Magistério, terá um total de 20 (vinte), questões de múltipla escolha (Prova Objetiva), versando sobre 15 (quinze) questões de conhecimento de legislação educacional e pedagógico e 05 (cinco) questões de conhecimentos específicos inerente a função e para a função de assistente social, terá um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, sendo 05 (cinco) de português, 05 (cinco) de matemática e 10 (dez) de conhecimentos específicos, gerais e atualidades.

3.5. As provas objetivas serão realizadas, no dia 18 de março de 2012 às 9:00 horas, na EMEB Prefeito Ruy Malachias Ferreira, sito a Av. 13, nº 726, centro na cidade de Riolândia - SP, sendo de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar as publicações, inclusive se ocorrer qualquer mudança nas datas e horários das provas.

3.6. Conforme a quantidade de inscritos a Prefeitura Municipal de Riolândia, se reserva o direito de realizar as provas em mais de uma Escola, desde que haja acomodação a todos os candidatos.

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1.Por justo motivo, a critério da Comissão Organizadora, a realização de 1 (uma) ou mais provas referente as funções do presente Processo Seletivo poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

4.2.Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames, sendo que no horário determinado o portões serão fechados.

4.3.O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original ou outro documento oficial com foto.

4.4.Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, etc.

4.5.Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.6.Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

4.7.Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

4.8.O tempo de duração da prova escrita será de 02 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

4.9 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com peso de 5,00 para cada questão, levando em consideração as condições específicas de cada função.

4.10.O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

4.11.A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

4.12.Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.13.No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o examinador procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

4.14.A inclusão de que trata o item 4.13 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Banca, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.15.Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 4.13, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.16.Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, a prova e a folha de respostas (gabarito) e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

4.17.Por razões de ordem técnica e direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, exceto para apresentação de recursos.

4.18.A Comissão Organizadora julgará os casos de situações excepcionais, desde que o fato seja comunicado e comprovado por escrito até às 16 horas do penúltimo dia útil ao dia da prova.

4.19.O não comparecimento à prova, excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

4.20.O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original, ou outro documento oficial com foto.

4.21.No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na termo de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.22.Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.23.Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 4.21, deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1.As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2. O critério de julgamento será o classificatório, de modo que as notas serão atribuídas de modo decrescente.

5.3.Poderá o candidato impugnar qualquer questão constante das provas, desde que o faça por escrito e fundamentadamente, no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do Gabarito.

5.4.Não haverá, vista ou revisão de provas, podendo o candidato junto a Comissão, requisitar a revisão de notas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da classificação, junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Riolândia/SP, ao qual poderá solicitar vista do caderno de questões, desde que devidamente fundamentado.

5.5. A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 5.4 deste Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1.Os candidatos que obtiver a nota 0 (zero) estará inabilitado do Processo Seletivo.

6.2.A Prefeitura Municipal de Riolândia, publicará nos jornais "O Diário de Votuporanga" "A Imprensa" e no site (www.jsconcursos.com.br), lista de classificação final por cargo, bem como afixará a listagem no local de costume.

6.3.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação da listagem de Classificação. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, à Comissão, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e nome da função que prestou o Processo Seletivo, protocolado junto à Prefeitura Municipal de Riolândia (Serviço de Protocolo), o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

6.4.O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 5.3 deste Edital.

6.5. O Senhor Prefeito Municipal constitui última Instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.6.Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

6.7.Decorrido o prazo de 01 ano, da realização das provas, as mesmas poderão ser incineradas, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos e mantidas os dados eletrônicos.

6.8.No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Maior número de filhos menores de 21 anos.

7. DOS TÍTULOS

7.1. As funções do Magistério que são: Professor de Educação Básica - PEB I, Professor PEB II de Português - EJA, Professor PEB II de Matemática - EJA, Professor PEB II de Inglês - EJA, Professor PEB II de História - EJA, Professor PEB II de Geografia - EJA, Professor PEB II de Ciências - EJA, Professor PEB II Arte e Professor PEB II de Educação Física, o Processo Seletivo será de provas e títulos.

7.1.1.Serão pontuados como títulos, certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

7.2. A soma dos títulos não poderá ultrapassar 05 (cinco) pontos. Sobre a nota obtida pelos candidatos será somado os pontos referentes aos títulos, para a classificação final.

7.3. Serão considerados como títulos:

Títulos

Valor unitário de pontos

Nota máxima de pontos no item

Certificado ou Diploma de curso de Doutorado "Stricto Sensu"

04 (quatro) pontos

04 (quatro) pontos

Certificado ou Diploma de Curso de Mestrado "Stricto Senso"

03 (três) pontos

03 (três) pontos

Certificado de curso de Especialização Pós Graduação "Latu Sensu", com carga horária de no mínimo 360 horas

02 (dois) pontos

02 (dois) pontos

Exercício Magistério Municipal ou, sendo 0,005 por dia de aula, atestado atualizado pela Secretaria Municipal de Educação

03 (três) pontos

03 (três) pontos

Exercício Magistério Estadual ou, sendo 0,005 por dia de aula, atestado atualizado pela Secretaria Estadual de Educação

03 (três) pontos

03 (três) pontos

7.4. Os títulos serão entregues em envelopes fornecido pelo próprio candidato e conferidos, por pelo menos um membro da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, que serão entregues na data da prova objetiva, em até 30 minutos do encerramento das mesmas, em sala especialmente designada para este fim. Os títulos descritos no item 7.3 do edital, deverão ser entregues em cópia reprográfica. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato.

7.5. Os envelopes deverão conter os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2012

ENTREGA DE TÍTULOS

Nome:______________________________________________________________

Nº inscrição ___________ cargo:_________________________________

_______ /________ /________ ______________________________________

Data Assinatura

7.6. Não serão computados como títulos, Cursos, Certificados ou Diplomas, que se façam necessários para a admissão do candidato sendo, portanto um pré-requisito ao cargo, inclusive Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1.A convocação dos candidatos habilitados obedecerá a ordem decrescente de classificação final por função, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Riolândia, obedecido o limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, não gerando o fato de sua aprovação o direito de contratação.

8.2.No caso de deficientes, após a convocação, no prazo de 2 (dois) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções, conforme item 1.8.

8.3.A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 2 (dois) dias contados do respectivo exame.

8.4.O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5.Se aprovado, o candidato, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente edital, os seguintes: Título Eleitoral, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

8.6.O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1.A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo estabelecidas nesse edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

9.2.Cabe exclusivamente ao Prefeito Municipal de Riolândia, o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigado ao provimento de todas as vagas existentes.

9.3.Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Organizadora, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto programa de provas;

g) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

9.4.Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

9.5.Se aprovado, o candidato apresentará os documentos exigidos pelo Setor Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito a vaga.

9.6. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com quaisquer sócios da empresa, JS Organização de Concursos Públicos Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil. Constado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

9.7. A empresa JS Organização de Concursos Públicos LTDA e a Prefeitura Municipal de Riolândia, não se responsabilizam pela venda de apostilas ou outras publicações do presente Processo Seletivo.

9.8.O candidato classificado, obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Riolândia.

9.9. As atribuições das funções seguem discriminadas no anexo III, do presente edital.

9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Riolândia /SP, 29 de fevereiro de 2012.

SÁVIO NOGUEIRA FRANCO NETO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

FUNÇÕES

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Legislação Educacional/Pedagógicos

Total

Valor da Questão

Professor de Educação Básica - PEB I

05

15

20

5,00

Professor PEB II de Português - EJA

05

15

20

5,00

Professor PEB II de Matemática - EJA

05

15

20

5,00

Professor PEB II de Inglês - EJA

05

15

20

5,00

Professor PEB II de História - EJA

05

15

20

5,00

Professor PEB II de Geografia - EJA

05

15

20

5,00

Professor PEB II de Ciências - EJA

05

15

20

5,00

Professor PEB II Arte

05

15

20

5,00

Professor PEB II de Educação Física

05

15

20

5,00

 

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 100)

PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

FUNÇÕES

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimento Específicos, Gerais e atualidades

Total

Valor da Questão

Assistente Social

05

05

10

20

5,00

ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO/ SUPERIOR:

Funções: Professor de Educação Básica I - PEB I

CONHECIMENTO DE LEGISLAÇÃO:

Constituição Federal de 1988 (artigos 205 a 214); Lei Federal nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases - LDB); Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei Federal N° 11.494/07, de 20 de junho de 2007 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoração dos Profissionais da Educação - FUNDEB); Lei Federal nº 11.738/08; Lei Federal nº 11.114/05: Lei Federal nº 11.274/06; Lei Federal nº 11.301/06; Lei Federal nº 11.645/08; Lei Federal nº 11.769/08, Lei Federal nº 12.287/10 e Deliberações CEE (Conselho Estadual de Educação) nºs 68/07 e 73/08 e Emenda Constitucional nº 53/06 e 59/09. Parecer CNE/CEB n°04/98 e Resolução CNE/CEB n° 02/98 Diretrizes Curriculares Nacionais.

Função: Professor Educação Básica I - PEB I

- questões práticas e especificas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato, com relação Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem - Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget e Stern). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; A interação social e o desenvolvimento da moralidade; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; Aspectos do Cotidiano Escolar - a formação do professor; a avaliação como processo, a relação professor / aluno; a democratização da escola: participação e autonomia; os direitos da criança e do adolescente. As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento e Proposta Pedagógica; Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da Liberdade; Ação educativa e violência - O diálogo como minimizador da violência - As diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola; Avaliação da aprendizagem; Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental (PCNs); Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola; Planejamento de Projetos Didáticos. A Filosofia, Sociologia e Psicologia da Educação (fundamentos); História da Educação Brasileira; Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção do Ensino e Aprendizagem; Fundamentos do Currículo: conceito, fundamentos e componentes; Fundamentação Teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento: Avaliação do Processo Educativo; Didática. Educação no século XXI - Princípios da Educação a distância; Fundamentos da Educação: teorias e concepções pedagógicas atuais; as novas tecnologias na sociedade atual; competências e habilidades do educador Noções básicas de higiene e segurança do trabalho - noções básicas de Relações Humanas no Trabalho. Noções teóricas e práticas dos Programas Letra e Vida e Ler e Escrever.

NÍVEL SUPERIOR:

Funções: Professor PEB II de Português - EJA - Professor PEB II de Matemática - EJA - Professor PEB II de Inglês - EJA - Professor PEB II de História - EJA - Professor PEB II de Geografia - EJA - Professor PEB II de Ciências - EJA - Professor PEB II Arte - Professor PEB II de Educação Física.

CONHECIMENTO DE LEGISLAÇÃO:

Constituição Federal de 1988 (artigos 205 a 214); Lei Federal nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases - LDB); Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei Federal N° 11.494/07, de 20 de junho de 2007 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoração dos Profissionais da Educação - FUNDEB); Lei Federal nº 11.738/08; Lei Federal nº 11.114/05: Lei Federal nº 11.274/06; Lei Federal nº 11.301/06; Lei Federal nº 11.645/08; Lei Federal nº 11.769/08, Lei Federal nº 12.287/10 e Deliberações CEE (Conselho Estadual de Educação) nºs 68/07 e 73/08 e Emenda Constitucional nº 53/06 e 59/09. Parecer CNE/CEB n°04/98 e Resolução CNE/CEB n° 02/98 Diretrizes Curriculares Nacionais.

Função: Professor PEB II - Educação Física

- Educação Física e sociedade; Fundamentos didático-pedagógicos da educação física; atividade física e saúde; crescimento e desenvolvimento; aspectos da aprendizagem motora; aspectos sócio-históricos da educação física; A Educação Física escolar e o tratamento didático-metodológico dos conhecimentos relacionados aos esportes, jogos, ginásticas, lutas e dança numa perspectiva sócio-cultural. As Diretrizes Curriculares para a educação básica. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ed. Física). Política educacional e educação física; cultura e educação física; corporeidade e escola; aspectos da competição e cooperação no cenário escolar. Atividade Física e Saúde. Primeiros Socorros no esporte. Regras Gerais de Futebol, Futsal, Natação, Basquetebol, Voleibol e do Atletismo.

Função:e Professor PEB II de Educação Artística

- Função social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho docente. Repostas históricos, filosóficos e psicopedagógicos do ensino de Teatro. Procedimentos pedagógicos em Arte: conteúdos, métodos e avaliação Metodologias e procedimentos pedagógicos, recursos materiais e objetivos do ensino do Teatro na escola. A Linguagem Musical na atualidade.História do ensino das artes no Brasil. Aspectos culturais, sociais e históricos das diferentes formas de dança: erudita, popular, folclórica, antiga e contemporânea. Conhecimentos específicos de Teatro quanto ao desenvolvimento infantil, à prática específica e a história do teatro universal e brasileiro, em seus vários períodos até os movimentos contemporâneos. Arte e Artesanato; Arte e meio ambiente. CNE/CEB n°04/98 e Resolução CNE/CEB n° 02/98 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Arte.

Função: Professor PEB II -Ciências EJA

- O conhecimento científico: Evolução histórica. Ensino de Ciências: Evolução e contextualização na sociedade brasileira; O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: O homem e a sua ação sobre o ambiente; Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; Relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; Caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: Saúde e Orientação Sexual; Desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: Evolução; Reprodução; Hereditariedade. 6. Fundamentos teóricos da Química: Conceitos, leis, relações e princípios básicos; Interações e transformações químicas. 7. Fundamentos teóricos da Física: Conceitos, leis, relações e princípios básicos. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais).

Função: Professor PEB II -Geografia EJA

- Fundamentos teóricos do pensamento geográfico e sua historia. A geografia da natureza: gênese e dinâmica. O espaço geográfico e as mudanças nas relações de trabalho e de produção. Os impactos ambientais, o uso e a conservação do solo, da água e da cobertura vegetal e as alterações climáticas. A sociedade técnico-cientifico-informacional: agricultura e a industria: inovações tecnológicas, fluxos de capital e de informações. O surgimento e o desenvolvimento das metrópoles nacionais e regionais: deslocamentos da população pelo território brasileiro. A geopolítica e as alterações territoriais: implicações dos conflitos políticos, étnico-religiosos na nova organização econômica mundial, representações cartográficas. Globalização: as transformações políticas, sócio-econômicas e culturais provocadas pela nova ordem mundial e pela revolução tecnológica. Meio ambiente: agricultura e a industria e as conseqüências dos impactos ambientais provocados pelas inovações tecnológicas e novos conceitos econômicos mundiais. Desenvolvimento sustentável. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais).

Função: Professor PEB II - História EJA

- Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antigüidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais).

Função: Professor PEB II - Matemática EJA

- Números e operações: resolução de situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; obtenção de expressões equivalentes a uma expressão algébrica por meio de fatorações e simplificações; tradução de situações-problema por equações ou inequações do 1º e 2º graus, discutindo o significado das raízes encontradas em confronto com a situação proposta; uso de funções para descrever a interdependência de duas grandezas em situações concretas; identificação de gráficos que representam funções reais, analisando suas propriedades (crescimento e decrescimento, zeros, etc); resolução de situações-problema envolvendo funções polinomiais do 1º e do 2º graus; resolução de situações-problema que envolvem porcentagem e juros. Espaço e forma: interpretação, a partir de situações-problema (leitura de plantas, croquis, mapas), da posição de pontos e de seus deslocamentos no plano, pelo estudo das representações em um sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados dos polígonos; eixos de simetria de um polígono; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; análise em prismas e pirâmides da posição relativa de duas arestas (paralelas, perpendiculares, reversas) e de duas faces (concorrentes, paralelas, perpendiculares); identificação de ângulos congruentes, complementares e suplementares em feixes de retas paralelas cortadas por retas transversais; determinação da soma dos ângulos internos de um polígono convexo qualquer; resolução de situações envolvendo congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida, fazendo conversões adequadas para efetuar cálculos e expressar resultados; cálculo da área de superfícies planas.

Função: Professor PEB II - Português EJA

Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções; ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita; variações lingüísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise lingüística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais).

Função: Professor PEB II - Inglês EJA

- Texto - Reading and Comprehension; Definite Pronouns; Verb Tenses; Regular and Irregular Verbs; Affirmative / Negative / Interrogative Forms; Simple Present Tense; Simple Past Tense; Simple Future; Present / Past Continuous; Present / Past Perfect Tenses; Conditional; going to - Future; Modal Auxiliary Verbs; Genitive Case; Degree of Adjectives; Saying Time; Prepositions; Parts of the body; Parts of the house; Meals; Métodos e abordagens de ensino da língua inglesa e sua relação com os Parâmetros Curriculares Nacionais - língua estrangeira. A construção do conhecimento na escola; Planejamento de Projetos Didáticos. A Filosofia, Sociologia e Psicologia da Educação (fundamentos); Historia da Educação Brasileira; Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção do Ensino e Aprendizagem.

NÍVEL SUPERIOR

Função: Assistente Social.

PORTUGUÊS: Figuras de linguagem; Metáfora, Catacrese, Metonímia, Elipse, Assíndeto, Polissíndeto, Pleonasmo, Anáfora. Versificação. Flexão Verbal e Nominal. Fonética e Semântica. Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, substantivo, pronome, verbo, Crase, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), encontros vocálicos, acentuação, formas verbais seguidas de pronomes, morfologia, estrutura e formação de palavras, verbos, sintaxe, termos essenciais de oração, sinais de pontuação, problemas gerais da língua culta.Tipologia Textual;Narração, Correspondência de tempos verbais. Interpretação de textos. MATEMÁTICA: Propriedades, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades, geometria, operação com números inteiros, sistemas de medidas, comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. CONHECIMENTOS GERAIS - cultura geral, Historia e Geografia do Brasil, atualidades nacionais e internacionais, locais, curiosidades, ecologia e meio ambiente, FONTES: imprensa escrita, falada e televisiva e principais jornais e revistas do Pais - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS -

Função: Assistente Social:

- questões práticas e especificas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato, com relação a Lei nº 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social); NOB/SUAS; Lei nº 7.853/89 (Dispõe sobre o apoio a pessoa portadora de deficiência), Código de Ética Profissional; Constituição Federal (Os Direitos e Garantias Fundamentais, Da Ordem Social, Da Saúde, Da Previdência Social, Da Assistência Social, Da Educação, Da Cultura e do Desporto, Da Família, da Criança e do Adolescente e do Idoso), Estatuto do Idoso; Decreto nº 6.214 de 26/09/2007 - Regulamenta o Beneficio da Prestação Continuada conhecimento acerca de Programas e Projetos Sociais vigentes. Conhecimentos dos Programas Executados pelo CDHU. Noções básicas de higiene e segurança do trabalho - noções básicas de Relações Humanas no Trabalho

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

Professor de Educação Básica PEB I:

- Elaborar atividades de ensino, utilizando documentação científica e outras fontes de informações, para ampliar o próprio campo de conhecimento;

- Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade individual do aluno, para verificar o aproveitamento;

- Participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;

Incentivar a participação, o dialogo e a cooperação entre os educandos e a comunidade, visando à construção de uma sociedade democrática;

- Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado;

- Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenhos dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

- Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;

- Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de PEB II - Arte:

- Elaborar o plano de aula para alunos do ensino fundamental, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento no ensino;

- Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;

- Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;

- Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

- Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

Professor PEB II - Educação Física:

- Elaborar o plano de aula para alunos do ensino fundamental, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento no ensino;

- Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;

- Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;

- Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

- Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

Professor PEB II Português - EJA:

- Elaborar o plano de aula para alunos do ensino fundamental, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento no ensino;

- Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;

- Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;

- Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

- Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

Professor PEB II - Matemática - EJA:

- Elaborar o plano de aula para alunos do ensino fundamental, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento no ensino;

- Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;

- Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;

- Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

- Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

Professor PEB II - Inglês EJA:

- Elaborar o plano de aula para alunos do ensino fundamental, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento no ensino;

- Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;

- Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;

- Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

- Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

Professor PEB II - História - EJA:

- Elaborar o plano de aula para alunos do ensino fundamental, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento no ensino;

- Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;

- Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;

- Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

- Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

Professor PEB II - Geografia - EJA:

- Elaborar o plano de aula para alunos do ensino fundamental, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento no ensino;

- Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;

- Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;

- Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

- Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

Professor PEB II - Ciências - EJA:

- Elaborar o plano de aula para alunos do ensino fundamental, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento no ensino;

- Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;

- Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;

- Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

- Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

Assistente Social:

- Acolhida e atendimento técnico às famílias e cidadãos em situação de vulnerabilidade e risco social, e vitimas de violação de direito, realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias, encaminhamento de famílias ou indivíduos para a rede de serviços sócio-assistenciais e para outros serviços das demais políticas públicas, planejamento, realização e mediação dos acompanhamentos através de grupos e do serviço sócio-educativo para famílias, em atendimento aos Programas do CDHU;

- Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.