Prefeitura de Seara - SC

Notícia:   Vagas para Professor de Educação Física na Prefeitura de Seara - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEARA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PUBLICO N° 01/2010

Processo seletivo para preenchimento de vagas 'em caráter temporário' no quadro de pessoal na Fundação Municipal de Esportes de Seara-SC.

O Superintendente da Fundação Municipal de Esportes de Seara, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, do parágrafo único do artigo 3° da Lei Complementar n° 18/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Seara, das Fundações Municipais e dá outras providências e considerando o disposto no inciso VIII do artigo 2° da Lei Complementar n° 030/2008, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário e dá outras providências, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo de pessoal a serem admitidos em caráter temporário para atuação na Fundação Municipal de Esportes de Seara.

I - DAS INSCRIÇÕES

1. Serão realizadas no período de 22 de janeiro à 02 de fevereiro de 2010, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 18:00 horas, nas dependências da Fundação Municipal de Esportes de Seara, situada na rua Ferdinando Kirchner, n° 181, bairro Industrial, nesta cidade e Município de Seara-SC.

2. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, que deverá ser transcrito no envelope de entrega de documentos para a Prova de Títulos e Tempo de Serviço previsto no inciso VI deste edital, no qual constará ainda a quantidade de documentos contidos no envelope.

3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia dos documentos abaixo especificado, acompanhado dos originais, para conferência:

a) Carteira de identidade;

b) Título de Eleitor;

c) CPF;

d) Registro Civil - Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

f) Certificado Militar, para o sexo masculino;

g) Comprovante de quitação eleitoral;

h) Comprovantes de habilitação do cargo.

4. O candidato que apresentar documentação incompleta, terá sua inscrição indeferida.

5. A documentação apresentada no ato da inscrição será examinada em conformidade com as exigências do inciso III, e satisfeitas as exigências, a Fundação homologará as inscrições e fará a publicação no Mural Público Municipal, situado no átrio de acesso da Prefeitura Municipal de Seara na Avenida Anita Garibaldi 371 e na imprensa oficial.

6. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas poderão recorrer na forma estabelecida no inciso IX - Da reconsideração do presente Edital

7. Após transcorrido a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

II - DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

1. O candidato deverá requerer a inscrição, mediante o preenchimento da ficha de inscrição.

2. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permita a juntada a postiori de documentos.

3. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos para inscrição.

4. Não será admitida inscrição por procuração.

III - DA VAGA

1. A vaga a ser ocupada é a seguinte:

1.1. Professor de Educação Física - carga horária 20 horas semanais - 02 (duas) vagas. - Habilitação: formação acadêmica em educação física, com registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF;

IV - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E ASSINATURA DE CONTRATO São requisitos para inscrição:

1. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

2. Idade de 18 anos completos, na data da inscrição;

3. Preencher requerimento que obedecerá a fórmula própria, fornecida no ato da inscrição;

4. Comprovar mediante Declaração, contrato de trabalho ou portaria, atuação na modalidade de handebol, por no mínimo de 01 (um) ano;

5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

6. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

7. Atender os requisitos de habilitação estabelecida no inciso III supra mencionado.

8. Para assinatura de Contrato deverá apresentar:

a) Declaração negativa de acumulação de empregos/funções/opções no serviço público, nos termos do inciso XVI artigo 37 da Constituição;

b) Atestado de boa saúde física e mental;

c) Carteira de Identidade;

d) CPF,

e) Comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);

f) Certidão de casamento/nascimento;

g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

h) Inscrição no PIS/PASEP;

i) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

j) 2 fotos recentes;

k) Número da conta corrente na Agência da Caixa Econômica Federal de Seara - SC.

Parágrafo único. Os documentos previstos no presente item e que já foram entregues no ato da inscrição do candidato, serão dispensados na assinatura do contrato.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1. Os candidatos classificados no teste seletivo serão admitidos sob o regime Estatutário estabelecido pela Lei Complementar n° 18/2003 e de acordo com a Lei Complementar n° 30/2008.

VI - DAS PROVAS

1. Prova de Habilitação e Título e Tempo de Serviço

1.1 A prova de título e tempo de serviço se dará mediante os seguintes critérios:

1.1.1 Prova de Habilitação e Título - Considera-se títulos os certificados, diplomas ou equivalente relativo a participação em curso de aperfeiçoamento, eventos e outros relativo a atividade específica ou similar a estabelecida para o cargo especificado no inciso III do presente edital, concedendo-se o valor de 1 (um ponto) para cada 10 (dez) horas de participação, limitado a 6 (seis) pontos;

1.1.2 Prova de Tempo de Serviço - Considera-se tempo de serviço, o tempo no exercício da atividade inerente ao cargo, comprovado através de carteira de trabalho e previdência social - CTPS, ato de nomeação ou designação e contrato de trabalho, concedendo-se o valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por mês de efetivo trabalho realizado, tanto no serviço público como privado, limitado a 4 (quatro) pontos.

2. Os documentos previstos nos subitens 1.1.1 e 1.1.2 deverão ser entregues em envelope lacrado no qual constará externamente os seguintes dados:

3. Os candidatos que não entregarem o envelope especificado no item anterior serão automaticamente desclassificados do teste seletivo.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dar-se-á por ordem decrescente de notas obtidas pelos candidatos na prova, para a vaga indicada no inciso III deste Edital.

2. A pontuação será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:

PF = PT + PTS

TP = Total de Pontos

PT = Pontos de Títulos

PTS = Pontos do Tempo de Serviços

3. Para a obtenção da média de pontuação, serão consideradas até duas casas depois da vírgula.

4. No caso de empate entre dois ou mais candidatos serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a) Maior quantidade de horas de curso de aperfeiçoamento, conclaves, festivais, encontros, eventos e outros relativos as atividades específicas ou similares;

b) Maior tempo de serviço efetivo na função estabelecida no inciso III;

c) Maior idade;

d) Maior número de filhos menores de 18 anos;

e) Persistindo o empate haverá sorteio em sessão pública.

VIII - DO RESULTADO

1. O resultado será deferido pela Fundação Municipal de Esportes de Seara em data a ser definida oportunamente, mediante publicação de Edital na imprensa oficial do Município.

IX - DA RECONSIDERAÇÃO

1. A contar da divulgação da classificação o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas contadas da publicação para solicitar pedido de reconsideração.

2. A interposição de recurso da decisão referente a classificação deverá ser feita mediante protocolo na Fundação Municipal de Esportes de Seara.

X - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

1. As vagas serão preenchidas por ordem de classificação e os classificados serão convocados para assumir o cargo a partir da homologação do presente processo seletivo, conforme a necessidade e o interesse da Fundação.

2. O candidato convocado, que não assumir no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da convocação, automaticamente será desclassificado, sendo chamado o próximo candidato da lista, salvo pedido de prorrogação do prazo.

Parágrafo único. O pedido de prorrogação deve ser requerido ao titular da Fundação no prazo estabelecido no presente item não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias corridos e a concessão ficará a critério da Fundação Municipal de Esportes de Seara, mediante a avaliação do interesse público.

3. Todos os candidatos, permanecerão no cadastro de reserva técnica pelo período de vigência do presente edital.

XI - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

1. A remuneração mensal da função especificada no inciso III deste edital, é o equivalente e proporcional a carga horária constante no Anexo I - da Lei Complementar n° 5/2001;

2. A jornada de trabalho é o especificado no inciso III do presente edital.

XII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. A ficha de inscrição estará disponibilizada para o candidato no local da inscrição.

2. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tomando-se após a assinatura do mesmo.

3. Não será admitida a inscrição condicional, por correspondência e nem por procuração.

4. O candidato que no ato de inscrição prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo da ação penal cabível.

5. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do presente processo seletivo.

6. O processo seletivo será conduzido e supervisionado pela Fundação Municipal de Esportes de Seara, que executará todas as fases do processo.

7. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito a admissão imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e as necessidades da Administração.

Parágrafo único. O número de vagas excedentes ao número estabelecido no inciso III do presente Edital passa ser considerada como reserva técnica, podendo serem chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Municipal de Esportes de Seara

9. A validade deste Processo Seletivo será de dois anos, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

Seara - SC, 20 de janeiro de 2010.
Adelmo Pradeiczuk
Superintendente

Registra-se e Publica-se
Em 20 de janeiro de 2010

Ademir Verza
Secretário de Administração

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PUBLICO N° 01/2010

A Fundação Municipal de Esportes de Seara - SC, torna público que encontram-se abertas, nos dias 22 de janeiro a 02 de fevereiro de 2010, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 18:00 horas, inscrições para processo seletivo objetivando a admissão de professor de educação física, em caráter temporário. Maiores informações e a íntegra do Edital, poderão ser obtidas junto à Fundação Municipal de Esportes de Seara, ou através do telefone (49) 3452-4081, no horário de expediente.

Seara - SC - 20 de janeiro de 2010.

Adelmo Pradeiczuk
Superintendente.