UFAC - Universidade Federal do Acre - AC

Notícia:   Vagas para Professor de Educação Básica na Universidade Federal - AC

UFAC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

EDITAL N° 02/2010

Concurso Público de Provas e Títulos para a Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

A Universidade Federal do Acre, por intermédio da Pró-Reitoria de Graduação, de acordo com a Lei 8112, de 11 de setembro de 1990, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e no uso da competência que lhe foi outorgado pela Portaria MP nº 124, de 15 de março de 2010, publicada no D.O.U de 16 de março de 2010 e Portaria MEC nº 325, de 19 de março de 2010, publicada no D.O.U de 22 de março de 2010 e de conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução/CONSU-UFAC nº 29, de 27 de maio de 2009, que homologou a Resolução/Reitoria nº 06/2009, Resolução/CONSU n° 66, de 22 de outubro de 2009, Resolução/CONSU nº 81, de 30 de novembro de 2009 e Resolução/Reitoria n° 08, de 23 de abril de 2010, torna público o presente Edital de Abertura de Inscrições de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o Colégio de Aplicação, conforme especificações de áreas, número de vagas, regime de trabalho e requisitos para inscrições de candidatos constantes no quadro abaixo:

ÁREAS

Nº DE VAGAS

Nº MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS (Decreto 6.994/2009)

REGIME DE TRABALHO

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

Língua Portuguesa e Literatura

01

05

DE

Licenciatura Plena em Letras/ Português

Matemática

01

05

DE

Licenciatura Plena em Matemática

Pedagogia

02

09

DE

Licenciatura Plena em Pedagogia

Ciências Biológicas

01

05

DE

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

Geografia

01

05

DE

Licenciatura Plena em Geografia

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público, objeto deste Edital, visa ao provimento de 06 (seis) vagas no cargo de professor de Educação Básica.

1.2 - O Concurso será regido por este Edital e executado pela Universidade Federal do Acre.

1.3 - A seleção dos candidatos será realizada pelo Colégio de Aplicação, através de bancas examinadoras constituídas por professores das áreas, mediante a aplicação de prova escrita, prova didática (ambas de caráter eliminatório e classificatório); e de prova de títulos, de caráter classificatório.

2. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 - As inscrições dos candidatos serão realizadas no período de 05.05.2010 a 25.05.2010.

2.3 - Os candidatos encontrarão a Ficha de Inscrição no sítio da UFAC, endereço eletrônico www.ufac.br.

2.4 - Os documentos exigidos no item 2.12 deste Edital deverão ser entregues ou encaminhados, no período das inscrições, à Pró-Reitoria de Graduação da UFAC, situada no Campus Universitário, BR 364 Km 04, CEP: 69.915-900, 1° Piso do Bloco Esther de Figueiredo Ferraz, sala 16, Rio Branco - Acre, Fone 068-3901-2535 ou 68-3229-3254, no horário das 8h às 12h e das 14h e 30min às 17h, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.

2.5 - Serão aceitas, também, inscrições por PROCURAÇÃO, conforme disposto no item 3 deste Edital.

2.6 - Candidatos de outras localidades poderão efetuar suas inscrições encaminhando, à Pró-Reitoria de Graduação, ficha de inscrição e documentação através dos correios, via SEDEX, conforme disposto no item 4. Somente serão consideradas as inscrições com data de postagem correspondente até o dia 25-05-2010.

2.7 - Não será permitido ao candidato anexar documentos fora do período de inscrição, salvo em grau de recurso conforme previsto no item 13.1 deste Edital.

2.8 - O valor a ser recolhido como taxa de inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais) à Fundação Universidade Federal do Acre - UFAC.

2.8.1 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas agências do Banco do Brasil, através de GRU - Guia de Recolhimento da União.

2.8.2 - Para impressão da GRU, o candidato deverá acessar o site do Tesouro Nacional, através do endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br, selecionar a opção SIAFI - Sistema de Administração de Finanças, depois clicar em Guia de Recolhimento da União e, em seguida, selecionar a opção Impressão - GRU. Após, realizar o preenchimento dos seguintes campos:

2.8.2.1 - UG: 154044;

2.8.2.2 - GESTÃO: 15261;

2.8.2.3 - Código de Recolhimento: 28883-7;

2.8.2.4 - Competência: informar mês e ano: 05/10;

2.8.2.5 - Data de Vencimento: informar dia, mês e ano: 25/05/2010;

2.8.2.6 - Contribuinte: informe o número do CPF do candidato;

2.8.2.7 - Nome do Contribuinte: informe o nome do candidato;

2.8.2.8 - Valor principal e total: informe o valor a ser recolhido que é de R$ 90,00 (noventa reais);

2.8.2.9 - Após o preenchimento dos campos, acima citados, clique em Emitir GRU.

2.8.3 - As informações inseridas nos campos citados no item 2.8 e em seus subitens, assim como o pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

2.9 - Em hipótese alguma, será devolvido o valor da taxa de inscrição;

2.10 - Não será aceito agendamento de pagamento, nem pagamento por cheque ou transferência bancária.

2.11 - A Universidade Federal do Acre não se responsabilizará por pagamento não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o pagamento das taxas.

2.12 - No ato de inscrição, obriga-se o candidato a entregar os seguintes documentos:

2.12.1 - O Requerimento de inscrição devidamente datado e assinado;

2.12.2 - Cópia do diploma de graduação ou Certidão de Conclusão do Curso;

2.12.3 - Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição;

2.12.4 - Cópia do RG ou documento equivalente (OAB, CRM, CREA, dentre outros), CPF e Título de Eleitor;

2.12.5 - Certidão de quitação eleitoral;

2.12.6 - Cópia de Certidão de Reservista ou de Alistamento Militar para candidato do sexo masculino.

2.13 - Diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão estar revalidados de acordo com a legislação em vigor.

2.14 - A relação dos conteúdos programáticos a serem abordados na prova escrita, bem como a lista dos 10 (dez) temas para a prova didática estarão disponíveis no sitio da UFAC (www.ufac.br) a partir de 05.05.2010.

2.15 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

2.16 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade por motivo de perda, furto e/ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, datado de até trinta dias antes do período de inscrição do presente concurso.

2.17 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.18 - É vedada a inscrição via fax, correio eletrônico, condicional e extemporânea.

2.19 - A relação das inscrições deferidas e indeferidas estará disponível no site da UFAC (WWW.ufac.br) a partir do dia 02.06.2010.

2.20 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente em formulário específico quais os recursos especiais necessários.

2.21 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

2.22 - O atendimento diferenciado será concedido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.23 - De acordo com o Art. 12 da Resolução n° 006/2009 - CONSU, os processos de inscrições dos candidatos serão examinados pela Banca Examinadora que emitirá parecer de deferimento ou indeferimento, o qual será homologado pela Assembléia do Colégio de Aplicação no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a contar do recebimento dos processos.

2.24 - Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração por instrumento particular do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e demais documentos e procedimentos descritos no item 2 deste Edital.

3.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

4. DA INSCRIÇÃO POR SEDEX

4.1 - Candidatos de outras localidades poderão efetuar suas inscrições encaminhando à Pró-Reitoria de Graduação, a Ficha de Inscrição e documentação, através dos correios, via SEDEX, conforme disposto no item 2 deste Edital. Somente serão consideradas as inscrições com data de postagem correspondente até o dia 25/05/2010.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - O candidato que requerer isenção da taxa deverá atender as exigências do art. 1°, incisos I e II, do Decreto n° 6.593/2008.

5.2 - O requerimento de isenção estará disponível no site da Instituição e deverá obrigatoriamente atender o disposto no § 1°, inciso I e II, do art. 1°, do Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008.

5.3 - O candidato poderá requerer isenção da taxa no período de 05.05.2010 a 15.05.2010.

5.4 - O requerimento de isenção deverá ser preenchido e direcionado à Comissão Geral do Concurso através do serviço de protocolo da Instituição.

5.5 - O resultado do pedido de isenção de taxa será publicado no site da UFAC no dia 20-05-2010.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As provas serão realizadas conforme calendário abaixo:

6.1.1 - Prova escrita: dia 06-06-2010 (domingo).

6.1.2 - Publicação do Resultado da Prova escrita: dia 09-06-2010

6.1.3 - Prova didática: no período de 14 a 19.06.2010.

6.1.4 - Publicação do Resultado da Prova Didática: dia 19-06-2010.

6.1.5 - Publicação da Prova de Títulos: 22.06.2010

6.1.6 - Data limite para publicação do resultado final do Concurso: 24-06-2010.

6.1.7 - Data limite para homologação do Concurso: 28-06-2010.

6.2 - Os detalhes sobre os locais e os horários de realização da prova escrita serão afixados nos quadros de avisos do Colégio de Aplicação, da Pró-Reitoria de Graduação e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ufac.br.

6.3 - O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de canetas esferográficas transparentes (tinta azul ou preta) e documento de identificação, com fotografia.

6.4 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade, com fotografia e assinatura.

6.4.1 - O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.5 - Os candidatos somente poderão ausentar-se da sala durante a realização da prova escrita, mediante autorização da Banca Examinadora e acompanhado de um dos membros da Banca.

6.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, segunda chamada para qualquer prova.

6.7 - A aplicação da prova escrita ou didática fora do local pré-determinado e sem agendamento, poderá ocorrer excepcionalmente mediante justificativa e documento comprobatório.

6.8 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) Desrespeitar, desacatar, difamar ou injuriar os membros da Banca Examinadora ou qualquer outra autoridade presente durante a realização do certame.

6.9 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao presidente da Banca Examinadora, a prova acompanhada das folhas de respostas e rascunhos.

6.10 - Não será permitida, nos dias de realização das provas, a entrada de candidato portando armas e a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.).

7. DOS ELEMENTOS DE JULGAMENTO

7.1 - Os elementos de julgamento do Concurso são os seguintes:

a) Prova escrita;

b) Prova didática;

7.2 - As provas escrita e didática são eliminatórias e classificatórias, enquanto a prova de títulos é somente classificatória.

7.3 - Em cada uma das provas, o candidato deverá obter nota mínima de 5,0 (cinco) pontos do total de 10(dez) pontos.

7.4 - Durante todo o processo de realização das provas a documentação relativa ao concurso ficará sob a responsabilidade do Presidente da Banca Examinadora.

7.5 - As datas, horários e locais de realizações das provas sob hipótese alguma poderão ser alterados, exceto nos casos previstos no item 2.19 deste edital no que se refere ao local.

8. DA PROVA ESCRITA

8.1 - A prova escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos, constando de questão ou questões propostas pela Banca Examinadora, com base no programa do Concurso e terá duração máxima de 04 (quatro) horas, com ou sem consulta, à critério da Banca Examinadora.

8.2 - Permitida a consulta, a Banca Examinadora encarregar-se-á de indicar o material bibliográfico necessário. As anotações feitas pelo candidato no decorrer da prova deverão ser anexadas às mesmas.

8.3 - A avaliação da prova escrita tem por base a chave de correção elaborada pela Banca Examinadora;

8.4 - Fica vedado ao candidato o acesso aos locais de realização da prova escrita após o seu início.

9. DA PROVA DIDÁTICA

9.1 - A prova didática, com duração mínima de 40min. (quarenta minutos) e máxima de 60min. (sessenta minutos) consiste em dissertação oral sobre o tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) temas organizada pela Banca Examinadora com base no programa do Concurso.

9.2 - Cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora, antes do início de sua exposição, o seu plano de aula em 04 (quatro) vias. A ausência do mesmo implica na eliminação do candidato;

9.3 - O candidato poderá ser argüido pelos membros da Banca Examinadora, com tempo máximo de 10 min. (dez minutos) para cada examinador e igual tempo ao candidato para resposta.

9.4 - A Banca Examinadora publicará oficialmente, no mural do Colégio de Aplicação, o dia, o local e o horário de realização da prova didática, sendo divulgado também, na página eletrônica da UFAC (www.ufac.br).

9.5 - A ausência ou o atraso do candidato no local de realização das provas implicará em sua desclassificação do concurso.

9.6 - Fica vedado ao candidato participar como observador ou ouvinte da prova didática de outros, assim como utilizar por meio de terceiros qualquer outro meio para registro da aula do concorrente;

9.7 - Na avaliação da prova didática, a Banca Examinadora levará em conta, fundamentalmente, dentre outros elementos:

9.7.1 - A capacidade de organizar as idéias sobre o tema sorteado e ministrá-lo aos alunos com objetividade e espírito crítico;

9.7.2 - O domínio teórico e científico do tema sorteado;

9.7.3 - A coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;

9.7.4 - O tempo mínimo e máximo de desenvolvimento da aula.

9.8 - Para efeito de aferição da prova didática, a banca examinadora terá como referência os elementos contidos da planilha constante na Resolução n° 66, de 22 de outubro de 2009 - CONSU.

9.9 - Será eliminado do concurso o candidato que não atingir o tempo mínimo ou ultrapassar o tempo máximo da realização da prova didática, bem como não entregar o plano de aula.

9.10 - Em cumprimento ao Art. 13, § 3º do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, a prova didática dos candidatos será gravada.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 - Após a divulgação e publicação do resultado da última prova eliminatória (didática), conforme o art. 13, § 2°, do Decreto n° 6.944/2009, abrir-se-á prazo de 03 (três) dias úteis para o candidato apresentar junto ao Colégio de Aplicação e deste para a Banca Examinadora, o Curriculum Vitae ou Currículo da Plataforma Lattes do CNPq, devidamente comprovados.

10.2 - Não haverá, sob qualquer hipótese, prorrogação de prazo para o cumprimento do disposto no item anterior.

10.3 - A Prova de Títulos será realizada por meio da avaliação dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae ou Currículo da Plataforma Lattes do CNPq, tendo como referência os elementos contidos na planilha constante na Resolução n° 81, de 30 de novembro de 2009 - CONSU.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

11.1 - A nota final do candidato no Concurso é a média das notas da prova escrita e da prova didática, acrescida da pontuação obtida na prova dos títulos, conforme estabelece a Resolução/Reitoria nº 006/2009, homologada pela Resolução nº 29/2009 do CONSU.

11.2 - A classificação final dar-se-á por ordem decrescente da pontuação final dos candidatos, resultante do somatório das notas das provas: escrita, didática, prática, quando for o caso, e de títulos. 11.3 - Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados estarão automaticamente reprovados do concurso público, em conformidade com o art. 13, § 1º, do Decreto nº 6.944/2009.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 - Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que na ordem a seguir, atenda, sucessivamente:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, Parágrafo Único, da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

b) maior pontuação na prova de títulos;

c) maior média na prova didática;

d) maior tempo de experiência de magistério em Instituição de Ensino Superior;

f) persistindo o empate a decisão dar-se-á por sorteio.

13. DOS RECURSOS

13.1 - Em caso de indeferimento da inscrição, caberá ao candidato ou seu representante legal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação do resultado, interpor pedido de reconsideração à Banca Examinadora, mediante requerimento próprio protocolado junto ao Colégio de Aplicação, objetivando a regularização da inscrição.

13.2 - Sobre os resultados parciais das provas, após a publicação, caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a Banca Examinadora, mediante requerimento protocolado junto ao Colégio de Aplicação.

13.3 - O candidato insatisfeito com a decisão da Banca Examinadora poderá impetrar recurso ao Conselho Universitário, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a publicação, nos próprios autos.

13.4 - Da publicação do resultado final do concurso, poderá ser interposto recurso, para o Conselho Universitário, no prazo de 05 (cinco) dias, após a sua publicação, sendo vedado versar sobre matéria já apreciada.

13.5 - Para interposição de recursos, o candidato poderá ter acesso à sua documentação, sendo vedado o acesso às provas e documentos de outros candidatos.

13.6 - Os recursos interpostos pelos candidatos serão recebidos sempre no efeito devolutivo.

13.7 - Na interposição de qualquer recurso, devem a Banca Examinadora e o Conselho Universitário observar os requisitos de admissibilidade.

13.8 - Para os candidatos que residem fora do Estado, os recursos poderão ser interpostos via e-mail (prograd@ufac.br), fax (68-3229-3254) ou sedex, remetendo o original com data de postagem no prazo do recurso.

13.9 - Poderá ser interposto recurso adesivo, nos termos que preceitua o processo civil.

14. REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

CLASSE: DI - Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE)

V.B: 1.728,28

GEDBT: 1.034,08

AUX. ALIMENTAÇÃO: 304,00

TOTAL: 3.066,36

OBS: Além da remuneração, a UFAC poderá oferecer, como vantagem, o Auxílio Pré-Escola (criança abaixo de 06 anos) e Auxílio Transporte;

15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

15.1 - Ser aprovado no Concurso Público.

15.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente habilitado (Emenda Constitucional n° 11/96, Lei 6.815/89 e Decreto n° 86.715/81) e, no caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

15.3 - Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

15.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

15.5 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data de nomeação;

15.6 - Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

15.7 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo (apresentação de exames pela junta médica da UFAC);

15.8 - Ser portador de Diploma de Graduação Plena ou Certidão de Conclusão de Curso ou de Mestre ou de Doutor, no que o Edital especificar, devidamente reconhecido na forma da Lei, na área de conhecimento de interesse do candidato;

15.9 - Apresentar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso na Pró-Reitoria de Graduação da UFAC, Bloco Esther de Figueiredo Ferraz, Campus Universitário, BR-364, KM-04, Distrito Industrial, Fone: 068-3901-2535/3229-3254, Comissão Geral do Concurso.

16.2 - A inscrição do candidato implicará à aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital, nos comunicados e adendos a serem publicados.

16.3 - A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Concurso, a Universidade Federal do Acre reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes e/ou autorizadas.

16.4 - As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

16.5 - Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório de acordo com a legislação em vigor.

16.6 - Durante o período de estágio probatório, o candidato nomeado deverá permanecer na Instituição, em efetivo exercício do cargo/especialidade para o qual concorreu, não sendo aceito pedido de redistribuição ou remoção, salvo por imposição legal.

16.7 - Os editais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União, afixados nos quadros de avisos da Pró-Reitoria de Graduação da UFAC, Bloco Esther de Figueiredo Ferraz, Campus Universitário, BR-364, KM-04, Distrito Industrial, Fone: 068-3901-2535, no Campus da UFAC localizado no município de Cruzeiro do Sul e divulgados na página eletrônica www.ufac.br.

16.8 - O resultado final do Concurso será homologado pela Reitora da Universidade Federal do Acre, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na forma prevista no item anterior.

16.9 - O prazo de validade do Concurso será de um ano, prorrogável por igual período, conforme autoriza o artigo 19, inciso 20, do Decreto n.° 6.944, de 21 de agosto de 2009.

16.10 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na UFAC, enquanto estiver participando do Concurso. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

16.11 - Para participação no Concurso, os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da legislação em vigor (observado o disposto no Art. 48 da Lei n° 9.394/96).

16.12 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.

16.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Universidade Federal do Acre/Pró-Reitoria de Graduação.

Rio Branco-AC, 23 de abril de 2010.

Prof. Dr. Renildo Moura da Cunha
Pró-Reitor de Graduação