Prefeitura de Guarantã - SP

Notícia:   Vagas para Professor de Educação Básica na Prefeitura de Guarantã - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ(MF): 46.187.506/0001-52

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/12

A Prefeitura Municipal de Guarantã, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Sr. IOCHINORI INOUE, Prefeito do Município de Guarantã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista as necessidades do Serviço Público Municipal, faz saber que realizará na cidade de Guarantã, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, para provimento de cargo de seu Quadro de Pessoal, Regime Estatutário, abaixo discriminado e os que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade previsto no Edital, nos termos da Lei Municipal nº 1568/2010, Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Edital de Concurso Público nº 01/12 e demais cominações de Direito e pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS EM CONCURSO

1.1. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargo vago existente nesta data e mais os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do concurso.

1.2. O cargo público, no de vagas, pré-requisitos, vencimento, jornada semanal e taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

CÓDIGO E CARGO

NADE VAGAS

PRÉ - REQUISITOS EXIGIDOS

VENCIMENTO MENSAL R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

01

PEB I (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PRÉ- ESCOLA MUNICIPAL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL)

01

CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

1.124,93

20 HORAS

52,00

2. OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para o cargo em Concurso Público, uma vez que o número de vagas oferecidas é insuficiente para a aplicação do percentual conforme dispositivos Legais.

2.2. O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Concurso Público desde que sua deficiência seja compatível com o cargo preterido, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao Programa Básico, conteúdo da prova, local e horário de sua aplicação, critérios de aprovação e classificação e nota mínima exigida.

2.2.1. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo objeto deste Edital, mesmo sendo comprovada a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.

2.3. O portador de deficiência ou portador de necessidades especiais (PNE) que necessitar de condições diferenciadas para a realização das provas, deverá no ato da inscrição declarar sua deficiência em campo apropriado na Ficha de Inscrição e apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

2.4. Para a realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE), somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item anterior e dentro das possibilidades existentes de atendimento.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. INSCRIÇÕES: PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 06 A 10 DE FEVEREIRO DE 2012, na Rodoviária Municipal, sita à Avenida Brasil, s/n° - Centro, Guarantã/SP, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.

3.1.1. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.1.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.1.3. O candidato deverá no ato da inscrição:

(A) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no mesmo local.

(B) Apresentar Cópia da Cédula de Identidade e CPF com os respectivos originais para conferência.

(C) Preencher corretamente o requerimento de inscrição (fornecido no local).

3.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.2.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos. conhecimento do mesmo.

3.2.4. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Guarantã - SP, o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.2.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.2.7. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.2.8. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.2.9. O candidato que se inscrever ao Concurso Público como pessoa portadora de deficiência ou de necessidades especiais, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, a condição de deficiência da qual é portador, bem como os recursos especiais necessários e, ainda, anexar à inscrição laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2.3. deste Edital, que justifique o atendimento especial e a inscrição nos termos do item 2 deste Edital.

3.2.9. 1. Após a realização da inscrição, sem a apresentação dos documentos explicitados no subitem 3.2.9, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim no ato da inscrição, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.2.11. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições, no átrio da Prefeitura Municipal de Guarantã e nos endereços eletrônicos www.guaranta.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br.

3.2.12. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente na Prefeitura Municipal de Guarantã. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.2.13. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da nomeação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo conforme item 1.2. deste Edital e que a idade mínima para nomeação do cargo é 18 (dezoito) anos de idade completos.

3.2.14. Preencher a Ficha de Inscrição assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

1) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2) Ter até a data da nomeação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3) Ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;

4) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

5) Gozar de boa saúde física e mental;

6) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

7) Não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

8) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

9) Possuir escolaridade comprovada correspondente à exigida para o cargo, nos termos do subitem 1.2. Inciso I, deste Edital.

10) Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da nomeação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, cópia dos seguintes: título eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, quitação com o Serviço Militar, comprovante de escolaridade, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público, atestados de antecedentes criminais, comprovante de residência, certidão de casamento ou nascimento e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

11) Não poderá ser contratado, o candidato que não apresentar toda a documentação mencionada neste Edital e as demais exigidas no ato da nomeação;

12) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado.

13) Outros documentos que forem necessários de acordo com a legislação vigente.

3.2.15. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.2.14 deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados; todavia, por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.

3.2.16. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.2.17. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.2.18. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA AS INSCRIÇÕES

3.3.1. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.3.2. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público constará de provas escritas e títulos.

4.2. DAS PROVAS ESCRITAS

4.2.1. As provas escritas de caráter eliminatório e classificatório versarão sobre o Conteúdo Programático para as Provas dividido nas áreas especificadas no ANEXO I.

4.2.2. As Provas Escritas serão realizadas no dia 04 (quatro) de março de 2012, provavelmente na Escola Julia Ferreira Leite, sita à Avenida Coronel Rodolfo Maciel, 165, em Guarantã - SP, com duração de 03 (três) horas, com início às 8:00 horas, devendo os candidatos comparecerem com 30 (trinta) minutos de antecedência ao início das provas, munidos de carteira de identidade ou outro documento com foto previsto em Lei, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica transparente preferencialmente de tinta preta, lápis e borracha, não sendo permitida a entrada de candidatos após o horário de fechamento dos portões, que será às 7:50 horas.

4.2.2.1. Caso o número de candidatos inscritos para prestar as provas exceda a capacidade física da Escola indicada no subitem 4.2.2. a prova será aplicada em outros locais disponíveis na cidade de Guarantã - SP.

4.2.3. O Edital de Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas e convocação para as provas será afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Guarantã - SP, nos endereços eletrônicos: www.exitusconcursos.com.br e www.guaranta.sp.gov.br, e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência, em jornal de circulação do Município.

4.2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de Protocolo de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, caneta esferográfica preta, lápis no 02 e borracha macia.

4.2.5. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa ou da Prefeitura, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.2.6. A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões objetivas, conforme anexo I e preenchimento do gabarito ótico definitivo de respostas.

4.2.7. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

4.3. DA PROVA DE TITULOS

4.3.1. Os candidatos que quiserem participar da Prova de Títulos deverão entregar os títulos no dia 04 (quatro) de março de 2012, no horário das 7:30 horas às 11:00 horas, na Escola Julia Ferreira Leite, sita à Avenida Coronel Rodolfo Maciel, 165, em Guarantã - SP.

4.3.1.1. A prova de Títulos tem caráter classificatório, onde somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos inscritos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova escrita.

4.3.2. Para comprovação dos títulos o candidato deverá apresentar cópia dos títulos rubricada frente e verso e o Anexo II - Formulário para entrega de Títulos, devidamente preenchido, em envelope aberto para conferência no ato da entrega, contendo os seguintes dados: NOME DO CANDIDATO, Nº DO RG., Nº DE INSCRIÇÃO, EMPREGO: __________ E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: .

4.3.3. O candidato deverá também especificar e anexar cópia rubricada do requisito para o emprego, sem o que não serão computados os títulos equivalentes e indeferida sua inscrição.

4.3.4. O candidato que não entregar os títulos na data especificada no subitem 4.3.1. ou não preencher adequadamente o Anexo II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, não poderá interpor recurso a seu favor.

4.3.5. No ato da juntada dos títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso de acordo com a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.6. Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento.

4.3.7. Ao candidato, que não encaminhar os títulos na data aprazada, será atribuída nota 0 (zero).

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

DOUTORADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

5,00 PONTOS

5,00 PONTOS

MESTRADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

3,00 PONTOS

3,00 PONTOS

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 (TREZENTAS E SESSENTA) HORAS

2,00 PONTOS

4,00 PONTOS

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO EMPREGO

1,00 PONTO

1,00 PONTO

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO EMPREGO

1,00 PONTO

1,00 PONTO

CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 03 (TRÊS) ANOS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 30 (TRINTA) HORAS, TENDO COMO DATA LIMITE O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO: 04/03/2012. (SENDO COMPUTADOS NO MÁXIMO 04 (QUATRO) CURSOS)

1,00 PONTO

4,00 PONTOS

4.3.7.1. Não serão contados cumulativamente, os títulos quando o menor for utilizado para obtenção do maior.

4.3.7.2. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados.

4.3.7.3. Os comprovantes de títulos deverão conter a carga horária, data de realização, data da expedição e atestar a sua conclusão.

4.3.7.4. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o inicio e o término do período declarado, quando for o caso e em conformidade com o prescrito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.7.5. Os documentos em Língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por Instituição Brasileira.

4.3.7.6. Cada título será considerado uma única vez.

4.3.7.7. Os documentos comprobatórios dos títulos serão aceitos com a data limite de entrega dos mesmos.

4.3.7.8. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

4.3.7.9. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do processo.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. PROVAS ESCRITAS

5.1.1. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais: (20 questões) e Conhecimentos Específicos: (20 questões) e 02 (duas) questões dissertativas, valendo 10 (dez) pontos cada, conforme explicitado no Anexo I.

5.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do protocolo de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG), caneta esferográfica em material transparente preferencialmente na cor preta ou azul, lápis no 02 e borracha macia.

5.1.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

5.1.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.1.6. Por ocasião da realização da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.3. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado(a) do Concurso Público.

5.1.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar cópia e original do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias.

5.1.8. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, sendo que a identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador(a).

5.1.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.1.10. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

5.1.11. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

5.1.12. As provas escritas terão a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo da transcrição das respostas para o gabarito ótico definitivo.

5.1.13. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.1.14. Ao terminar, solicitará ao fiscal o Gabarito Ótico Definitivo de Respostas para o qual transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

5.1.15. Os Gabaritos Óticos Definitivos de Respostas deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento, juntamente com o caderno de questões. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.1.16. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.1.17. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

5.1.18. Em hipótese alguma, haverá substituição do gabarito ótico personalizado de respostas por erro do candidato.

5.1.19. O candidato, antes de assinar ou iniciar as suas marcações no gabarito ótico de respostas, deverá conferir os seus dados personalizados; caso constate algum equivoco deverá comunicá-lo ao fiscal da sala para as devidas providências.

5.1.20. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para o gabarito ótico definitivo.

5.1.21. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes de provas e gabaritos óticos de respostas definitivas, atestando o sigilo do procedimento.

5.1.22. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação para as provas a ser oportunamente divulgado.

5.1.23. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Concurso Público ou procurar pelas publicações que serão afixadas no átrio da Prefeitura Municipal.

5.1.24. Não haverá segunda chamada para a realização da prova objetiva. O não comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.25. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

(A) apresentar-se após o fechamento dos portões;

(B) não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1.2. para as provas escritas;

(C) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

(D) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

(E) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

(F) estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, réguas de cálculo, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lapiseira/grafite, etc. impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

(G) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

(H) não devolver o Gabarito ótico de Respostas e o caderno de questões.;

(I) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

(J) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

(K) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

(L) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o gabarito ótico de respostas;

(M) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no gabarito de respostas;

(N) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente.

5.1.26. O candidato não deve levar nenhum dos objetos citados no subitem 5.1.25 (F) no dia de realização da prova, não sendo responsabilidade da empresa executora a guarda de quaisquer objetos supracitados ou por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos neles causados.

5.1.27. No dia de realização da prova objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.1.28. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado(a) do Concurso Público.

5.1.29. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.

5.1.30. Por justo motivo, à critério da Comissão Especial do Concurso Público, as datas de realização das provas poderão ser alteradas, devendo ser comunicado aos candidatos pela imprensa de circulação local, por Edital de Convocação afixado no Átrio da Prefeitura e nos endereços eletrônicos: www.exitusconcursos.com.br e www.guaranta.sp.gov.br.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1. Serão considerados aprovados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos, ficando os demais candidatos excluídos do concurso.

6.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

6.2.3. A prova de Títulos tem caráter classificatório, onde somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos inscritos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova escrita.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.2. A pontuação obtida pelos títulos para os cargos terá efeito apenas classificatório e será somada a nota da prova escrita para compor a classificação final.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.3. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. Tiver maior idade, respeitando-se o Estatuto do Idoso e considerando-se dia, mês e ano.

II. obtiver maior nota nas questões específicas.

III. tiver maior número de filhos menores.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição ou a solicitação de atendimento especial conforme o item 2.3. INDEFERIDA, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação do Edital de Inscrições.

9.1.2. Da realização da prova, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos preliminares, das notas das provas e da classificação final à Comissão Especial do Concurso Público, em 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, no de inscrição, no do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado no Paço Municipal de Guarantã, nos horários das 8:00 h. às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, o mesmo será encaminhado à Comissão Especial para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Concurso Público, a Prefeitura Municipal promoverá a escolha da vaga seguindo rigorosamente a ordem decrescente da classificação final.

10.1.1. A escolha de vaga para os respectivos cargos obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação final do Concurso Público obtida pelo candidato.

10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados pela imprensa e no átrio da Prefeitura Municipal, com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.

10.3. O candidato convocado que não comparecer a sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Concurso Público.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Guarantã a homologação deste Concurso Público.

11.2. A convocação para provimento de cargo obedecerá à ordem de classificação.

11.3. A aprovação no Concurso Público não gera o direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.4. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do Processo e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação dos documentos constantes no item 3.2.14 e outros que forem julgados necessários segundo as normas legais.

11.5. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da Legislação Municipal de Guarantã e demais cominações pertinentes.

11.6. No ato da convocação para nomeação, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no mesmo, sem o que o provimento ficará prejudicado, por consequência será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.1.1. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos conteúdos constantes do Anexo I deste edital.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Guarantã, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público e, se por razões de ordem técnica, não conseguir acessar o site da empresa, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, como: publicações na imprensa escrita e por afixação na Prefeitura Municipal, não podendo alegar desconhecimento.

12.7. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão, fiscalização e publicação dos resultados do Concurso Público.

12.8. Fica delegada competência ao presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Processo.

12.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Guarantã e serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público.

12.10. Os candidatos que recusarem a nomeação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.11. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) ano, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.12. A Prefeitura se reserva o direito de proceder às contratações ou nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e as vagas existentes e as que porventura vagarem ou forem criadas no prazo de validade do processo.

12.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Guarantã poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

12.14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas, permanecendo os documentos publicados oficialmente.

Prefeitura Municipal de Guarantã, 02 de fevereiro de 2012.

IOCHINORI INOUE
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012 ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DO CARGO E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PEB I - (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL)

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DO CARGO: Ensinam e cuidam de alunos na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental; orientam a construção do conhecimento; elaboram e cumprem plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelam pela aprendizagem dos alunos; estabelecem e implementam estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministram os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; participam integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaboram com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; desincumbem-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem e realizam tarefas administrativas; elaboram projetos pedagógicos; planejam ações didáticas e avaliam o desempenho dos alunos; preparam material pedagógico; organizam o trabalho. No desenvolvimento das atividades, mobilizam um conjunto de capacidades comunicativas.

PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS: CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Português e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas) e 02 (duas) questões dissertativas valendo de zero a 10 (dez) pontos cada.

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

A) CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

B) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS E DISSERTATIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS SEGUINTES REFERÊNCIAS

BIBLIOGRÁFICAS:

1. Constituição Federal/88 - Artigos 6°, 70, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

2. Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - com alterações;

3. Lei Federal nº 9394 de 20/12/1996 - LDB - Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/L9394.htm

4. LEI Nº 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009 - Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica.

5. BECKER, Fernando. O Que é Construtivismo? In: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias20p087- 093Rc.pdf

6. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Volume 1 e 2. Brasília; MEC/SEF, 2006. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf e http://sitededicas.uol.com.br/apograca.htm.

7. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil - Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume 1: Introdução; volume 2: Formação pessoal e social; volume 3: Conhecimento de mundo. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei

8. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- DE 1a A 4a SÉRIES DO Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

9. Disponível em http://www.crmariocovas.sp.gov.br/infl.ph p?t=001 os seguintes textos:

I. L. S. Vygotsky: algumas idéias sobre o desenvolvimento e o jogo infantil. Zilma de Moraes Ramos de Oliveira. Série Idéias, n. 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 43-46. In: www.crmariocovas.sp.gov.br

II. Vygotsky e o Papel das Interações Sociais na Sala de Aula: Reconhecer e Desvendar o Mundo. João Carlos Martins. Série Ideias n.28, p111-122

III. A perspectiva de Jean Piaget. Lino de Macedo. Série Idéias, n. 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 47-51. Página 10 de 13

IV. Reflexões sobre a prática. Laura Moreira Barboza. Série Idéias, n. 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 66-68.

V. A atividade da criança na idade pré-escolar. Elvira Cristina de Azevedo Souza Lima. Série Idéias, n. 10. São Paulo: FDE, 1992. p. 17-23.

VI. A utilização do fogo na pré-escola. Elvira Cristina de Azevedo Souza Lima. Série Idéias, n. 10. São Paulo: FDE, 1992. p. 24-29.

VII. O fogo, a construção e o erro: considerações sobre o desenvolvimento da linguagem na criança pré-escolar. Ester Miriam Scarpa. Série Idéias, n. 10. São Paulo: FDE, 1992. p. 54-64.

VIII. A expressão musical para crianças da pré-escola. Leda Maria Giuffrida Silva. Série Idéias, n. 10. São Paulo: FDE, 1992. p. 88-96.

IX. Uma perspectiva para o ensino da matemática na pré-escola. Rosa Maria Maciel e Maria Luiza do Canto Benedetti. Série Idéias, n. 14. São Paulo: FDE, 1992. p. 33-39.

X. A capacitação do professor e a questão da língua escrita na pré-escola. Teresa Cristina R. Rego. Série Idéias, n. 14. São Paulo: FDE, 1992. p. 43-50.

10. DUARTE, Newton. Vygotski e o "aprender a aprender" - crítica às apropriações neoliberais e pós-modernas da teoria vygotskiana. Autores Associados, Campinas SP, 2004. In: http://proletariosmarxistas.com/docs/PublicacoescY020diversas/VigotskicY020ecY020ocY020aprendercY020acY020acY020prender.p df

11. FRANCO, Valéria Korik. ALFABETIZAR NA PRÉ-ESCOLA? SIM OU NÃO E AGORA? http://topicosemautismoeinclusao.blogspot.com/2007/07/alfabetizar-na-pr-escola-sim-ou-no-e.html

12. FRANK, Marion. COMPORTAMENTO - 30 dicas para ajudar seu filho a lidar com o Bullying - Saiba o que fazer para ajudar o seu filho a superar situações de Bullying na escola. Disponível em http://educarparacrescer.abril.com.br/comportamento/30-dicas-como-ajudar-seu-filho-lidar-bullying­647014.shtml?utmRsource=newsletter&utmRmedium=email&utmRcampaign=bullying

13. O Bullying escolar: O que é bullying? In: http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento /bullying-escola-494973.shtml.

14. HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 10. ed. Porto Alegre: Educação & Realidade, 1993.

15. HOFFMANN, Jussara Maria Lerch. Avaliação Mediadora: Uma Relação Dialógica na Construção do Conhecimento. In: http://www.jurandirsantos.com.br/outrosartigos/eaavaliacaomediadoraumarelacaodialogicanaconstrucao do conhecimento.pdf

16. LUCKESI, Cipriano Carlos. Prática Escolar: do erro como fonte de castigo ao erro como fonte de virtude. In: http://www.smec.salvador.ba.gov.br/site/documentos/espaco-virtual/espaco-praxis-pedagogicas

17. MELLO, Anna Christina Cardoso de. Kit Respeitar: enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes: (...) São Paulo: Fundação Orsa : SEADS : Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008: Vol. 1 - Kit respeitar : queremos respeito : guia para crianças, adolescentes e quem lida com eles; Vol.2 - Kit respeitar : enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes : cuidar respeitando : guia para os profissionais que lidam com crianças e adolescentes; Disponível em http://www.promenino.org.br/Biblioteca/tabid/55/Default.aspx

20. OLIVEIRA, Zilma Moraes Ramos de. (org). Educação Infantil: muitos olhares. 4a ed. - São Paulo: Cortez, 2000.

C) QUESTÕES DISSERTATIVAS:

As questões dissertativas serão avaliadas nos seguintes aspectos: A) DIMENSÕES DA LINGUAGEM: semântica, gramatical e pragmática e B) TEXTO COMO UNIDADE DE SENTIDO: mecanismos de coesão e fatores de coerência, versando sobre os conhecimentos específicos relacionados ao cotidiano escolar.

D) PROVAS TÍTULOS: conforme explicitado no subitem 4.3. Da Prova de Títulos.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À Comissão Especial do Concurso Público n° 01/12 Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público n° 01/12, venho apresentar a esta Comissão, cópia dos títulos rubricada frente e verso, em envelope individual, conforme item 4.3. e subitens do Edital, contendo os seguintes dados do lado externo do envelope:

TITULOS - REFERENTE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/12

1- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: ____________________________________________

2- NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________________

RG.Nº _______________________________________________________________________________

3- N° DA INSCRIÇÃO: _________________________________________________________________

4- CARGO: PEB I

5- PONTUAÇÃO DOS TITULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: ___________________________

6- ESPECIFICAR E ANEXAR CÓPIA RUBRICADA DO REQUISITO PARA O EMPREGO:
_____________________________________________________________________________________

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

DOUTORADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

5,00 PONTOS

5,00 PONTOS

MESTRADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

3,00 PONTOS

3,00 PONTOS

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 (TREZENTAS E SESSENTA) HORAS

2,00 PONTOS

4,00 PONTOS

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO EMPREGO

1,00 PONTO

1,00 PONTO

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO EMPREGO

1,00 PONTO

1,00 PONTO

CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA REALIZADOS NOS ÚLTIMO 03 (TRÊS) ANOS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 30 (TRINTA) HORAS, TENDO COMO DATA LIMITE O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO: 13/12/2011. (SENDO COMPUTADOS NO MÁXIMO 04 (QUATRO) CURSOS)

1,00 PONTO

4,00 PONTOS

Pontuação solicitada pelo candidato: _________________________________________________________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): _______________________________________

Em anexo, cópia dos documentos RUBRICADOS.

DECLARAÇÃO:
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE OS TÍTULOS APRESENTADOS ESTÃO DE ACORDO COM A L.D.B. E DEMAIS NORMAS LEGAIS VIGENTES.

PROVA DE TÍTULOS

Para fins de contagem de títulos, nos termos do Edital de Concurso Público n. 01/2012 da Prefeitura Municipal de Guarantã, entrego anexo os títulos abaixo relacionados.

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTORADO, concluído na área de atuação do emprego e obtido até a data de 13/12/11.

Valor Unitário: 5,0 - Valor Máximo: 5,0

Instituição (Abreviado)

Descrição resumida do título

Data Início ____/____/____

Data Conclusão ____/____/____

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área de atuação do emprego e obtido até a data de 05/03/12.

Valor Unitário: 3,0 - Valor Máximo: 3,0

Instituição (Abreviado)

Descrição resumida do título

Data Início ____/____/____

Data Conclusão ____/____/____

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 (TREZENTAS E SESSENTA) HORAS

Valor Unitário: 2,0 - Valor Máximo: 4,0

Instituição (Abreviado)Descrição resumida do títuloData Início ____/____/____Data Conclusão ____/____/____
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO EMPREGO

Valor Unitário: 1,0 - Valor Máximo: 1,0

Instituição (Abreviado)Descrição resumida do títuloData Início ____/____/____Data Conclusão ____/____/____
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO EMPREGO

Valor Unitário: 1,0 - Valor Máximo: 1,0

Instituição (Abreviado)Descrição resumida do títuloData Início ____/____/____Data Conclusão ____/____/____
CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA REALIZADOS NOS ÚLTIMO 03 (TRÊS) ANOS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 30 (TRINTA) HORAS, TENDO COMO DATA LIMITE O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO: 13/12/2011. (SENDO COMPUTADOS NO MÁXIMO 04 (QUATRO) CURSOS)

Valor Unitário: 1,0 - Valor Máximo: 4,0

Instituição (Abreviado)Descrição resumida do títuloData Início ____/____/____Data Conclusão ____/____/____

____________, _____ de ___________ de 2012.

________________________________
Assinatura do candidato.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos constantes da tabela acima.

(DADOS DO LADO EXTERNO DO ENVELOPE)

TITULOS - REFERENTES CONCURSO PÚBLICO Nº 01/12

01- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: ____________________________________________________________________
02-NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________RG.Nº ___________________
03- Nº DA INSCRIÇÃO: _____________________ 04 - CARGO: PEB I

05- PONTUAÇÃO DOS TITULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO:
___________________________________________________________________

REQUISITO PARA O EMPREGO APRESENTADO: ___________________________________________________________________

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

Evento

Data Prevista*

Publicação do Edital do Concurso

02/02/12

Início e término das inscrições

05 a 10/02/12

Aplicação das Provas Escritas e de Títulos

04/03/12

Demais datas

A definir

*Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações.