Prefeitura de São Vicente - SP

Notícia:   Vagas para Professor de Educação Básica II na Prefeitura de São Vicente - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

CIDADE MONUMENTO DA HISTÓRIA PÁTRIA

CELLULA MATER DA NACIONALIDADE

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 19/2009

A Prefeitura Municipal de São Vicente, através das Secretarias da Administração e Educação, torna pública a abertura de Processo Seletivo Público para Ampliação de Cadastro Reserva, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na condição de Professor Substituto de Educação Básica II (PEB II), por prazo determinado, nas condições estabelecidas a seguir, com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Municipal n° 2.286, de 14 de novembro de 1989, e legislação posterior pertinente, para atuar como Professor de Educação Básica II (PEB II) nas disciplinas de Matemática, Geografia, Arte, Educação Especial e Informática/Tecnologia da Informação, em Escolas Municipais vinculadas à Secretaria da Educação.

INSTRUÇÕES PRELIMINARES.

1. NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA:

1.1 O número de vagas e a carga horária serão definidos de acordo com a necessidade da Secretaria da Educação.

2 . REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

2.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição Federal;

2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

2.4. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.5.Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social;

2.6 Preencher as exigências de escolaridade e requisitos para o cargo, à época da contratação, a saber:

Matemática, Geografia, ArteLicenciatura Plena com Habilitação específica na área de atuação.
Educação EspecialCurso Superior com Licenciatura de graduação plena com habilitação específica e/ou pós-graduação em Educação Especial
Informática / Tecnologia da InformaçãoCurso de Pedagogia ou Licenciatura Pleno com habilitação específica e curso de Informática com duração mínima de 180 horas.

3 . REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS:

3.1 O valor da hora-aula de Professor de Educação Básica II será de R$ 8,66 (oito reais e sessenta e seis centavos);

3.2 Os benefícios contemplados para a contratação serão o Vale-Transporte e a Cesta Básica, observados os critérios vigentes para a sua concessão.

4 . DURAÇÃO DO CONTRATO:

4.1. A duração do Contrato de Trabalho será de até 12 (doze) meses, admitida a sua prorrogação por igual período.

5 . CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, será assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo;

5.2. Segundo dispõe a Lei Municipal 2.352/90, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital para candidatos portadores de deficiência, conforme estabelece a legislação;

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e alterações;

5.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva;

5.5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la no Formulário de Inscrição, anexando o Laudo Médico (com especificação do CID) expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (Braille, Ampliada ou Ledor);

5.6. Os candidatos que não atenderem ao dispositivo mencionado no item 5.5 serão considerados como não portadores de deficiência;

5.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

5.8. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada;

5.9. A compatibilidade será determinada por meio de avaliação médica oficial;

5.10. Após a divulgação dos resultados finais a Prefeitura convocará, mediante comunicação formal específica, os candidatos classificados que tenham declarado ser portadores de deficiência para cadastramento e encaminhamento à Junta Médica.

6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:

6.1. Promover a educação de alunos de Educação Especial e do sexto ao nono ano do Ensino Fundamental nas Unidades Escolares. Organizar reuniões de pais e mestres onde, juntamente com a Direção, sejam discutidos os parâmetros de desenvolvimento escolar dos educandos. Participar de reuniões pedagógicas, sugerindo ações de melhoria das atividades desenvolvidas na escola, bem como participar dos Conselhos de Ano, Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres. Elaborar o plano de aula com base nos objetivos fixados pelo Programa de Ensino Municipal para melhor rendimento do ensino. Efetuar e manter atualizados os registros escolares, controlando a frequência e a disciplina dos alunos. Manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos educandos, obtendo dados de interesse para o progresso educativo. Estabelecer programas de avaliação da aprendizagem. Elaborar os planos de ensino para o ano em que atua, em colaboração com outros professores e técnicos da Unidade. Promover a criação e colaborar no funcionamento de instituições complementares e auxiliares do Ensino, incentivando a participação dos educandos. Colaborar no preparo e execução de programas de festividades, comemorações e outras atividades desenvolvidas na Unidade Escolar. Cumprir o Calendário Escolar. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

7. INSCRIÇÕES:

7.1. As inscrições serão realizadas no período de 11 (onze) a 13 (treze) março de 2009, das 9h às 17h horas, no Centro de Capacitação (CECAP), situado à Av. Antonio Emmerich nº 95 , 1º andar - Centro;

7.2. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, que ficará retida;

7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a opção pela disciplina a qual pretende concorrer, e apresentar documento oficial de identidade com foto, original e cópia simples, que ficará retida;

7.4. O valor da inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais), a ser recolhido nas agências do Banco SANTANDER BANESPA (033) - mediante boleto bancário devidamente identificado com o nº de inscrição do candidato, em favor da conta nº 0135 45 00438-7 - Prefeitura Municipal de São Vicente, impreterivelmente até o dia 16 (dezesseis) de março 2009;

7.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital;

7.6. Não haverá isenção do valor da inscrição;

7.7. Não haverá devolução do valor da inscrição, em hipótese alguma;

7.8. O candidato que preencher incorretamente sua Inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no presente Edital, terá sua inscrição cancelada tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente;

7.9. A Comissão Executiva do Processo Seletivo divulgará os números das inscrições indeferidas.

8. PROCESSO SELETIVO:

8.1. O processo seletivo constará de duas etapas:

8.1.1. Prova objetiva, sem consulta, de caráter classificatório;.

8.1.2. Exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório.

9. EXECUÇÃO DA PROVA:

9.1. A realização da prova objetiva está prevista para o dia 29 (vinte e nove) de março de 2009, domingo, e a convocação será afixada nos Quadro de Avisos do Paço Municipal,da Subprefeitura da Área Continental e do Complexo Administrativo Municipal (CAM), publicada em jornal local, e divulgada no site da Prefeitura www.saovicente.sp.gov.br no dia 21 (vinte e um) de março de 2009, contendo informações quanto aos horários e locais de realização da prova;

9.2. A prova terá tempo de duração de 3 (três) horas corridas, e em hipótese alguma será realizada fora da data, local e horário determinados;

9.3. Não haverá convocação por via postal (carta ou telegrama) para realização da prova objetiva;

9.4. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de data, local e horário de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 9.1;

9.5. A prova objetiva será composta de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, atribuído 1,0 (um) ponto a cada uma, e conforme conteúdo programático constante deste Edital, sendo 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais, consoante o estabelecido na Lei Municipal 1.229, de 10 de janeiro de 2003, versando sobre conhecimentos culturais, históricos, geográficos e características gerais do município de São Vicente, e 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Básicos e Pedagógicos;

9.6. Na especialidade de Informática/Tecnologia da Informação a prova será composta de 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais, 20 (vinte) de Conhecimentos Pedagógicos e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos de Informática;

9.7. Em cada uma das provas de Conhecimentos Básicos e Pedagógicos e de Conhecimentos Específicos de Informática, a nota mínima não poderá ser inferior à metade do respectivo total de pontos previstos;

9.8. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova objetiva, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha;

9.9. O documento oficial de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

9.10. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para fechamento do portão ou que não estiver portando o documento apto para a sua identificação;

9.11. O não comparecimento à prova objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua conseqüente eliminação.

10. RECURSOS

10.1. Os recursos deverão ser efetuados por escrito, devidamente fundamentados, dirigidos à Comissão Executiva do Processo Seletivo, devendo ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura, à rua Frei Gaspar n° 384 - Centro, das 9h às 17h, constando o nome do candidato, o número de inscrição e telefone, e mediante o recolhimento do valor da respectiva taxa de expediente vigente;

10.2. O modelo de formulário para recursos estará disponível no site www.saovicente.sp.gov.br e no Paço Municipal - salas 234 e 236;

10.3. O prazo de interposição de recurso será de 48 (quarenta e oito) horas após a realização de cada etapa ou da divulgação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente;

10.4. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidas;

10.5. A Comissão Executiva do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL:

11.1. Os candidatos classificados serão convocados, na medida da necessidade, para a realização de exame médico pré-admissional de caráter eliminatório, obedecida a classificação final.

12. CLASSIFICAÇÃO:

12.1. Os candidatos serão classificados da maior para a menor nota obtida na prova objetiva, em lista por disciplina;

12.2. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato de maior idade;

12.3. A publicação da lista final dos candidatos classificados no Processo Seletivo Público será feita por disciplina, e uma contendo apenas os candidatos portadores de deficiências, se houver.

13. DIVULGAÇÃO:

13.1. Todas as etapas serão divulgadas pelo site da Prefeitura Municipal de São Vicente, afixadas nos Quadros de Avisos do Paço Municipal, Subprefeitura da Área Continental e do Complexo Administrativo Municipal (CAM), e publicados em jornal local, quando for o caso.

14. CONTRATAÇÃO

14.1. A contratação dos candidatos classificados que comprovarem as exigências e requisitos contidos no item 2 deste Edital será efetuada de acordo com as necessidades de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final;

14.2. Os contratos a prazo determinado serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalho (CLT);

14.3. A convocação para contratação dar-se-á por via postal (carta ou telegrama).

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1.A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos constatados no decorrer do Processo Seletivo Público, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do mesmo;

2. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas à deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com observância da ordem classificatória;

3. Não poderão participar do Processo Seletivo Público os candidatos que tenham sido exonerados por processo administrativo ou demitidos por falta grave, na Prefeitura Municipal de São Vicente;

4. Não poderá ser contratado de imediato o candidato que, no momento da contratação, for verificada a existência de contrato de trabalho a prazo determinado com a Prefeitura Municipal de São Vicente, cujo término tenha ocorrido em data inferior a 06 (seis) meses. O candidato só poderá ser novamente convocado após esgotada a lista classificatória;

5. A classificação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de contratação automática, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às observâncias legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse da Prefeitura Municipal de São Vicente;

6. O Processo Seletivo Público terá validade de um ano, admitida a sua prorrogação por igual período, condicionando a sua validade à realização de Concurso Público;

7. Caberá ao Prefeito Municipal de São Vicente a homologação dos resultados deste Processo Seletivo Público;

8. Não serão aceitos pedidos de revisão de provas ou de notas, ou ainda vistas de provas, qualquer que seja a hipótese alegada;

9. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se durante o seu período de validade, os registros eletrônicos a ele referentes;

10. À Prefeitura Municipal de São Vicente é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo Público, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável;

11. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1- Conhecimentos Gerais

1.1 Município de São Vicente:

* Histórico Cultural e Turístico;

* Histórico Político-Administrativo;

* Aspectos Geográficos.

2- Conhecimentos Básicos e Pedagógicos

2.1 Política Educacional;

2.2 Diretrizes Nacionais da Educação;

Língua Portuguesa:

* Ortografia oficial;

* Acentuação e Pontuação;

* Flexão nominal e verbal;

* Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

* Emprego de tempos e modos verbais;

* Vozes do verbo;

* Concordância nominal e verbal;

* Regência nominal e verbal;

* Ocorrência de crase;

* Intelecção de texto.

2.3 Sociedade Brasileira: Educação, Cidadania e Diversidade;

2.4 Inclusão Educacional;

2.5 Concepção de Ensino e Aprendizagem;

2.6 Fundamento de Currículo: conceito, fundamentos e componentes;

2.7 Fundamentação Teórica, orientações metodológicas e enfoques didáticos das diferentes áreas do conhecimento;

2.8 Avaliação do processo educativo;

2.9 Princípios e Fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais;

2.10 As relações de Ensino e Aprendizagem na sala de aula.

3- Conhecimentos Específicos de Informática

3.1 Domínio dos Aplicativos Windows 98/XP, Internet Explorer 6.0 e MS-Office 97/2003;

3.2 Conhecimento de Rede de Computadores, Hardwares e Softwares;

3.3 Manutenção de Hardware.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria

Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de março de 2009

COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO