Prefeitura de Itanhaém - SP

Notícia:   Vagas para Professor de Educação Básica em Itanhaém - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 01/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, por sua SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo objetivando a contratação por tempo determinado para a função de Professor de Educação Básica III - disciplina de Educação Artística.

A contratação será efetuada em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 3.327, de 8 de agosto de 2007, por tempo determinado, para responder por classes disponíveis e/ou em substituição temporária, e, ainda, para aquelas que surgirem durante o período de validade deste processo seletivo, nas escolas da rede municipal de ensino, no ano letivo de 2011.

1 - REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 1.1. Ser brasileiro.

1.2. Possuir 18 anos completos no ato da inscrição.

1.3. Estar no pleno exercício dos direitos políticos.

1.4. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino.

1.5. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da docência.

1.6. Possuir Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação específica em área própria (Educação Artística) ou formação correspondente e complementação nos termos da lei vigente.

1.7. Apresentar a documentação necessária constante do item 2.

2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 2.1. Apresentação dos seguintes documentos pessoais no ato da inscrição:

2.1.1. Cédula de Identidade - RG;

2.1.2. CPF;2.2. Entrega da Cópia do comprovante de habilitação profissional exigida no item 1.6. do presente Edital.

3 - DO CAMPO DE ATUAÇÃO 3.1. Professor de Educação Básica III: nas séries finais do ensino fundamental.

4 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 4.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função.

4.2. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do número de funções existentes para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

4.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).

4.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 4.4. dentro do prazo do período das inscrições serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

4.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.7. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4.8. Após o julgamento das provas, além da lista geral será elaborada lista específica com a relação dos candidatos portadores de deficiência.5 - LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas nos dias 21 e 22 de março de 2011, das 9h às 11h e das 14h às 16 horas, no Centro Municipal Tecnológico de Educação, Cultura e Esportes (CMTECE), localizado na Avenida Condessa de Vimieiros nº 1.131, Centro, em Itanhaém.

5.2. No caso de inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar o instrumento de mandato original, o seu documento de identidade, e se responsabilizará pelas informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição e entrega dos títulos, conforme item 9.

5.3. A procuração deverá ter firma reconhecida do outorgante.

6 - DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo constará de prova objetiva, prova de títulos e de tempo de serviço no Magistério, que serão avaliadas por uma Comissão de Seleção indicada pela Secretária de Educação, Cultura e Esportes.

6.2. A prova objetiva constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, que será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

6.3. A prova de títulos e de tempo no Magistério obedecerá aos critérios estabelecidos no item 9 do presente Edital

7 - DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

7.2. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 10 (dez) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

8 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova será realizada no dia 27 de março de 2011, em horário e local a ser definido em Edital de Convocação para provas.

8.2. A convocação para a prova escrita será afixada na sede da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes e divulgada no site www.itanhaem.sp.gov.br no dia 24 de março de 2011, contendo informações quanto aos horários e locais de realização.

8.3. O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e conhecimentos específicos é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

8.4. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

8.5. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

8.6. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers, estes deverão permanecer desligados enquanto os candidatos permanecerem no recinto da prova.

8.7. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

8.8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

8.9. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

8.10. Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 8.6., o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

9 - AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

9.1. A avaliação será feita de acordo com os seguintes critérios:

 

Títulos Valor

9.1.1.

Certificado de pós-graduação stricto sensu (doutorado) na área do magistério;

3 (três) pontos

9.1.2.

Certificado de pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área do magistério;

2 (dois) pontos

9.1.3.

Certificado de pós-graduação lato sensu ou especialização (360 horas) na área do magistério - apenas um certificado;

1 (um) ponto

9.1.4.

Diploma de licenciatura plena em outra disciplina que não a de habilitação para inscrição - apenas um certificado;

1 (um) ponto

9.1.5.

Certificado de aprovação em concurso público no segmento da educação básica - apenas um certificado;

1 (um) ponto

9.1.6.

Comprovante de Tempo de serviço no Magistério, no campo de atuação, até 30 de junho de 2010.

0,002 por dia de efetivo exercício, até o máximo de 8 (oito) pontos.

9.2. O comprovante de Tempo de serviço prestado ao Magistério: Estadual, Municipal, Particular e/ou Federal deverá atestar o tempo de serviço especificando o(s) período(s) ano, mês e dias de efetivo trabalho.

9.3. Períodos concomitantes serão computados apenas uma única vez.

9.4. Não será computado como título o curso que se constituir em pré-requisito para inscrição.

9.5. O (s) título (s) deverá (ão) ser apresentado (s), no original, no ato da inscrição, acompanhado do Formulário Modelo, em duas vias sem rasuras ou emendas, identificadas e assinadas por extenso, em que será descrito cada título, não serão aceitos protocolos dos documentos.

9.6. O formulário-modelo para relação dos títulos consta do Anexo I deste Edital, sendo que cada título será considerado uma única vez.

9.7. Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

9.8. Constituem Títulos somente os indicados, no item 9.1. desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual está se candidatando.

9.9. O(s) diploma(s) e/ou certificado(s) dos títulos mencionados deverá (ão) ser expedido(s) por instituição oficial e/ou privada de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. O resultado final será obtido somando-se os pontos da prova objetiva, dos títulos e do tempo de serviço no Magistério.

10.2. Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente de pontos, cujo resultado será divulgado mediante afixação na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

10.3. Em caso de empate, terá preferência para contratação, sucessivamente, o candidato:

10.3.1. de maior de idade;

10.3.2. que possuir maior número de filhos e/ou dependentes menores de 18 (dezoito anos).

10.3.3. Maior tempo de serviço no magistério.

10.4. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

11 - DOS RECURSOS

11.1. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil contado da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

11.2. O recurso (modelo Anexo II) deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Itanhaém, na sua Secretaria de Educação, com as seguintes especificações:

11.2.1. Nome do candidato

11.2.2. Número e tipo do documento de identificação;

11.2.3. Função para a qual se inscreveu;

11.2.4. Endereço completo;

11.2.5. Fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso;

11.2.6. Data e assinatura.

11.3. Para efeito do prazo estipulado no item 11.1. será considerada a data do protocolo firmado pela Prefeitura Municipal de Itanhaém.

11.4. O recurso deverá estar digitado, datilografado ou em letra de forma e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

11.5. O candidato deverá retirar a reposta do recurso no prazo de 1 (um) dia útil.

11.6. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

11.7. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital.

11.8. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.6 acima.

11.9. Em hipótese alguma será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

12 - DA ATRIBUIÇÃO

12.1. A atribuição de aulas/classes será feita, obedecida à ordem de classificação, em data, horário e local a serem oportunamente divulgados.

12.2. Não será permitida a troca de aulas/classes após a realização da sessão de atribuição.

12.3. A lista de classificação será obedecida em ordem decrescente até o último candidato classificado.

13 - DA CONTRATAÇÃO 13.1. A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação e será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, em decorrência da necessidade do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários.

13.2. O candidato que não atender à convocação no prazo fixado no instrumento de convocação ou que deixar de apresentar a documentação exigida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itanhaém, ou ainda, que recusar a contratação, terá a mesma preterida, passando a figurar na lista de classificação em último lugar.

13.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função.

13.4. As contratações serão efetuadas por tempo determinado em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 3.327, de 8 de agosto de 2007, ou até que se possam realizar contratações em decorrência da homologação do Concurso Público.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Este processo seletivo terá validade durante o ano letivo de 2011.

14.2. O período de validade estabelecido para este processo seletivo não gera obrigatoriedade para a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, de aproveitar, neste período, todos os candidatos habilitados.

14.3. A contratação será feita em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 3.327, de 8 de agosto de 2007.

14.4. O salário será o salário-base inicial da classe, instituído pela Lei Complementar nº 89, de 12 de março de 2008 e alterações.

14.5. O vale-transporte concedido pela Administração aos seus servidores será exclusivamente para o transporte coletivo público urbano nos limites territoriais do Município de Itanhaém, para utilização efetiva em deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa, nos termos da Lei nº 3.480, de 5 de novembro de 2008.

14.6. Não será permitida a desistência de aulas/classes anteriormente atribuídas, para atribuição de outra do mesmo segmento no decorrer do ano.

14.7. A acumulação de dois cargos docentes poderá ser exercida, desde que:

14.7.1. O somatório das cargas horárias não exceda o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais, incluídas as horas de trabalho pedagógico (HTP) e as horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC)

14.7.2. Haja compatibilidade de horários, considerando-se também as horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC).

14.8. Em caso de acumulação de classes na mesma unidade escolar, o docente não terá direito à duplicidade de horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC), que serão suprimidas, ficando apenas com as 3 (três) horas de trabalho pedagógico (HTP), em um dos cargos.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

Prefeitura Municipal de Itanhaém, em 14 de março de 2011.

MARIA DE LOURDES CARVALHO
Secretária Adjunta de Educação, Cultura e Esportes

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM

Relação de Títulos - MODELO

Nome: __________________________________________________________________

R.G.: _________________________

Função: ______________________

N° de ordem

Descrição do documento entregue

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do candidato: ___________________________________________________________

Identificação do responsável pelo recebimento:__________________________________________

Data: _________________

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO - MODELO

À

Comissão do Processo Seletivo

NOME CANDIDATO: _____________________________________________RG ____________________

FUNÇÃO: _____________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma, digitada ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato ___________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ___________________________

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PROVA OBJETIVA

1. ALMEIDA, Berenice e PUCCI, Magda. Outras terras, outros sons. São Paulo: Callis, 2003.

2. BARBOSA, Ana Mae. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2007.

3. BERTHOLT, Margot. História Mundial do Teatro. São Paulo: Perspectiva, 2004.

4. BOURCIER, Paul. História da Dança no Ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

5. DERDYK, Edith. Formas de Pensar o Desenho. São Paulo: ed. Scipione, 1985.

6. OLIVEIRA, Marilda Oliveira de (org). Arte, Educação e Cultura. Santa Maria: Ed. da UFSM, 2007.

7. SPOLIN, Viola. Jogos Teatrais na Sala de Aula. São Paulo: Perspectiva, 2008.

8. REILY, Lúcia Helena. Atividades de Artes Plásticas na Escola. São Paulo: Pioneira ed.1993.

9. Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte / Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1997.