Prefeitura de Angatuba - SP

Notícia:   Vagas para Professor de Educação Básica em Angatuba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 01/2011

O Prefeito do Município de ANGATUBA - SP, usando de suas atribuições legais, através da Comissão do Processo Seletivo Especialmente nomeada pela Portaria nº 122/11 de 25 de Março de 2011, faz saber que fará realizar,através da empresa Integri Brasil Assessoria e Consultoria LTDA, e torna público para todos os interessados a abertura do Processo Seletivo destinado ao provimento de vagas nas funções abaixo descritos no ITEM 2.3, do seu quadro de pessoal atualmente existente e as que vierem a surgir dentro do prazo de validade do presente PROCESSO SELETIVO nº 01/2011, regendo-se em todas as suas fases, pelas normas, requisitos e condições consignados nas instruções, parte integrante do presente Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A realização do presente Processo Seletivo, para preenchimento das funções na área da Educação, atende às seguintes finalidades e hipóteses:

a. Para preenchimento de funções/atividades dos afastamentos existentes e dos que vierem a surgir no ano letivo de 2011, nos termos das Leis vigentes;

b. As vagas de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB-II, constantes do presente PROCESSO SELETIVO, serão destinadas ao atendimento da demanda existente e das necessidades de casos específicos que vierem a surgir durante o ano letivo de 2011.

1.2. Não há definição do número de vagas. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) constarão do CADASTRO DE RESERVA cujo aproveitamento se fará de acordo com as necessidades da rede municipal de Ensino, dentro do prazo de validade do processo seletivo;

1.3 Para todos os efeitos, a lista final dos classificados no Processo Seletivo, terá validade durante o ano letivo de 2011, mediante a homologação a ser publicada no JORNAL DE ANGATUBA E FOLHA DE ANGATUBA E FOLHA DE ITAPETININGA, e afixado no quadro de avisos do Paço Municipal;

1.4 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura do Município de Angatuba-SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, respeitada a sua classificação no Processo Seletivo;

1.5 Os candidatos aprovados, habilitados, classificados e convocados serão contratados na forma da legislação em vigência no município.

1.6 Especialmente para as FUNÇÕES provenientes do Magistério Público Municipal, prevalecerá a Lei Ordinária Nº 084/2.010 de 21 de dezembro de 2010, que Institui o Plano de Carreira, Empregos e Remuneração do Magistério Público do Município de Angatuba e suas alterações.

2 DA REMUNERAÇÃO, DOS REQUISITOS, DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

2.1 A descrição das Funções e demais requisitos inerentes aos mesmos e a indicação do conteúdo das provas encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO e CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO que fazem partes integrantes e inseparáveis deste Edital.

2.2 O vencimento é o indicado NO QUADRO DE FUNÇÕES VAGOS.

2.3 DO QUADRO DE FUNÇÕES

Funções do Magistério Público Municipal e com Exigência de Ensino Superior completo

CÓDIGO / FUNÇÕES

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO INICIAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

3.01 - Professor de Educação Básica II - Artes

Nível superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente

R$ 9,70 h/a

25h à 38h

R$ 30,00

3.02 - Professor de Educação Básica II - Ciências

Nível superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente

R$ 9,70 h/a

25h à 38h

R$ 30,00

3.03 - Professor de Educação Básica II - Geografia

Nível superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente

R$ 9,70 h/a

25h à 38h

R$ 30,00

3.04 - Professor de Educação Básica II - Inglês

Nível superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente

R$ 9,70 h/a

25h à 38h

R$ 30,00

3 CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1 Considerações Gerais

3.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição exclusivamente por meio eletrônico, e após o pagamento da taxa correspondente à FUNÇÃO que deseja concorrer;

3.1.2 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo;

3.1.3 As informações fornecidas no ato da inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei. Aquele que preencher, prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do PROCESSO SELETIVO.

3.1.4 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.9.1.

3.1.5 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89, são asseguradas o direito de inscrição para as Funções em PROCESSO SELETIVO, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 São Condições para inscrição:

3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72.

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (com foto, e ter até a data do ato da posse a idade de 18 (dezoito) anos completos;

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição através do boleto bancário emitido no ato da inscrição, no vencimento;

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.2.5 Possuir até a data do ato de posse os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes e exigidos no presente edital, e descritos no quadro de Funções, e na legislação em vigor.

3.2.6 Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.2.7 Conhecer e estar de acordo com as disposições contidas no presente edital e seus anexos, e estar de acordo com as disposições previstas em lei.

3.3 Requisitos Gerais para Contratação

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da posse.

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções.

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem a FUNÇÃO.

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de Cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.3.6 Não possuir impedimento legal para tomar posse na Função, pois, uma vez
apurada a incompatibilidade, a posse será negada, tornada sem efeito.

3.3.7 Não exercer qualquer FUNÇÃO, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício da nova FUNÇÃO.

3.3.8 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação para a FUNÇÃO;

3.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 INSCRIÇÃO SOMENTE VIA INTERNET

As inscrições ficarão abertas através da internet, no período de 08 a 18 de ABRIL de 2011, devendo para tanto, o candidato:

a) Acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar no canto superior direito o atalho CADASTRE-SE, - digitar o CPF e em seguida a palavra - "SENHA" - preencher todos os dados solicitados e clicar no botão SALVAR.

b) Localizar o "link" correspondente ao PROCESSO SELETIVO nº 001/2011 da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA /SP; - escolher e clicar na Função pretendida e imprimir o Boleto Bancário. Efetuar o pagamento da Inscrição, até a data estipulada no Boleto, impreterivelmente.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição;

4.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente a Função pretendida, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil ou na Rede Bancária, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário;

4.2.1 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil.

4.2.2 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento;

4.2.3 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente;

4.2.4 A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA DE ANGATUBA / SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.3 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.3 - DO QUADRO DE FUNÇÕES, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pelo Processo Seletivo.

4.4 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.5 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de Identidade original, com foto.

4.6 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.7 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.8 Condições Especiais:

4.8.1 O candidato que desejar concorrer à vaga destinada a portador (a) de deficiência nos termos especificados no Capítulo 5 deste Edital, deverá encaminhar o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência ao Escritório da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana,465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300-220, dentro do período da inscrição;

4.8.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300-220 até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

4.8.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, que levar a criança, e não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.9 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.angatuba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, se o seu nome consta na lista de inscrições deferidas;

4.9.1 Em caso negativo, o candidato deverá manifestar - se, por escrito, junto a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou via fax pelo telefone (11) 4022.7166; no prazo de dois dias úteis;

4.9.2 Decorrido cinco dias, do prazo estabelecido no ITEM 4.9.1, será divulgado o resultado, nos endereços eletrônicos www.angatuba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br.

4.10 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como, pelas informações prestadas na inscrição realizada pela Internet.

4.11 Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de Função.

4.12 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.13 A Comissão organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.14 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.15 Informações referentes ao PROCESSO SELETIVO poderão ser obtidas nos sites www.angatuba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

5 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste PROCESSO SELETIVO, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função a ser preenchida, sendo que em cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n.°3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhes á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes no presente edital por Função, ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

5.2 Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores a 0,5 (meio).

5.3 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, e o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n.°3.298/99 e suas alterações.

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.5 O candidato com deficiência visual (cego) terá a prova aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança ficando presente durante toda a realização da prova. Caso contrário, poderá prestar a prova mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, hipótese esta a ser requerida no ato da inscrição.

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.7 É condição obstativa à inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes a Função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da Função a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa de deficiência.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se as consequências legais pertinentes.

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas objetivas nos casos previstos; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5.13 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.14 A medida em que forem sendo oferecidas as vagas, A PREFEITURA DE ANGATUBA, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então o disposto no ITEM 5.1, e ITEM 5.2. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.1 e 5.2.

5.15 Candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

5.16 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no presente edital, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios da aprovação, ao dia, horário, e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

As provas objetivas estão previstas para serem aplicadas no dia 08 de MAIO de 2011 no Município de Angatuba, sendo que a convocação se dará por Edital a ser divulgado no Jornal JORNAL DE ANGATUBA E FOLHA DE ANGATUBA E FOLHA DE ITAPETININGA, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Angatuba e disponibilizado na internet nos endereços eletrônicos www.angatuba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br.

6.1 O Processo Seletivo constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a Função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

6.2 A duração das provas objetivas para todas as Funções será de 02h30min (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "30 minutos" (meia hora), a partir do início da realização da prova.

6.3 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das mesmas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no ITEM 4.14, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada;

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.4 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA /SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e/ou horários das provas, uma vez que os mesmos estão definidos no item 6 e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

6.5 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá atentar-se as orientações contidas na capa do caderno antes de iniciar a resolução da prova.

a) O candidato deverá assinalar as respostas no Gabarito Oficial sem rasuras, sob pena de perda da questão rasurada.

b) O RASCUNHO DE GABARITO contido na Capa de Prova é OPCIONAL, o candidato poderá destacar e levá-lo consigo, ciente de que o mesmo não é oficial e não terá valor para correção de prova.

6.6 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de anotar ali suas respostas.

6.7 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.8 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do item 9 do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

6.09 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído;

6.10 O Gabarito Oficial estará disponível no site www.integribrasil.com.br em até 24 horas da aplicação das respectivas provas.

6.11 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.12 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência.

6.13 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do PROCESSO SELETIVO.

6.14 O Dia e Horário para realização da(s) prova(s) poderá ser alterado oportunamente pela Comissão Organizadora do Presente Processo Seletivo na forma que entender mais adequado, ajustando os períodos ou datas conforme o número de inscritos, cuja convocação se dará por Edital a ser publicado nos termos do ITEM 6 do presente Edital.

6.15 Se no ato da prova, o candidato alegar alguma irregularidade quanto a Listagem e/ou Função inscrito, e que por motivo maior não possa ser sanada durante o evento, este realizará a prova, sujeitando-se a análise posterior cabendo a Banca Examinadora e a Comissão Especial de Processo Seletivo a validação ou cancelamento de sua prova.

7 - DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 As provas objetivas para todas as Funções serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes de múltipla escolha, com 04 alternativas, valendo 4,0 (quatro) pontos cada questão, ficando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 10 (dez) acertos, totalizando 40 (quarenta) pontos.

7.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, e não considerada.

7.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas na prova Objetiva serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.4 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital, para as provas aplicadas, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.5 Não será permitido vista de prova.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Para todas as FUNÇÕES, a nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo será igual à nota obtida na Prova OBJETIVA.

8.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva, terá preferência:

a) O candidato que tiver mais idade;

b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos;

c) Sorteio.

8.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

9 - DO RECURSO

9.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente:

a) Da divulgação do edital de abertura do Processo Seletivo;

b) Do indeferimento das inscrições;

c) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

d) Da publicação dos resultados das provas;

9.2 O recurso deverá ser apresentado digitado, ao Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Angatuba com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número do CPF e do R.G, a Função e a assinatura do candidato; o ANEXO II - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO está disponível no site: www.integribrasil.com.br

b) Argumentação lógica e consistente, especificamente por questão;

c) Ser entregue em duas vias originais;

9.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

9.4 Recebido o pedido de revisão ou recurso, o Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Angatuba, ENVIARÁ A INTEGRI BRASIL PARA MANIFESTAÇÃO, que após remeterá o mesmo à Comissão do Processo Seletivo para decisão, sendo esta soberana e dela não caberá qualquer recurso, e será publicada no JORNAL DE ANGATUBA E FOLHA DE ANGATUBA E FOLHA DE ITAPETININGA.

9.5 Se do exame do recurso resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10 DO PROVIMENTO DA FUNÇÃO

10.1 O provimento da Função obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA e o limite fixado por lei.

10.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à posse/exercício, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

10.3 A convocação dos candidatos habilitados para a sessão de escolha obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, observando-se o que dispõe as Leis do MUNICÍPIO DE ANGATUBA.

10.4 Por ocasião da convocação que antecede a posse/exercício, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos;

10.5 A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

10.6 Obedecida a ordem de classificação, para efeito de posse e exercício, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA - SP, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a Função a que concorre, que terá caráter eliminatório.

10.7 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de Angatuba, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

10.8 O candidato aprovado e classificado pelo presente Processo Seletivo poderá ser reaproveitado para os preenchimentos de vagas de Funções e atividades eventualmente existentes ou que vierem a surgir, desde que não lhe tenha sido atribuído Função vago por ingresso.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

11.2 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo;

11.3 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização dos atos para os quais foi convocado;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) Apresentar-se trajado de modo inconveniente.

11.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da internet no endereço www.integribrasil.com.br; na imprensa oficial no JORNAL FOLHA DE ANGATUBA, JORNAL DE ANGATUBA E FOLHA DE ITAPETININGA e demais meios indicados e do quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA/SP;

11.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado;

11.6 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento e da publicação da classificação final do Processo Seletivo serão disponibilizados para envio à PREFEITURA DE ANGATUBA, e ou se autorizados, serão incinerados;

11.7 Para efeito de contagem de prazos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente Processo Seletivo no JORNAL FOLHA DE ANGATUBA, JORNAL DE ANGATUBA E FOLHA DE ITAPETININGA.

11.8 No que tange ao presente Processo Seletivo, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo especialmente nomeado pela Portaria nº 122/11 de 25 de Março de 2011 e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, podendo a mesma acompanhar a aplicação das provas.

11.9 Caberá ao Prefeito do Município de Angatuba a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Angatuba, pela Internet nos endereços: www.angatuba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e no FOLHA DE ANGATUBA, JORNAL DE ANGATUBA E FOLHA DE ITAPETININGA, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

Angatuba/SP, 07 de Abril de 2011.

CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE MORAIS TURELLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA / SP

ANEXO I

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO

LÍNGUA PORTUGUESA - COMUM PARA TODAS AS FUNÇÕES DE PEB II - 05 QUESTÕES

LÍNGUA PORTUGUESA: 05 QUESTÕES - Em conformidade com o novo acordo ortográfico

Compreensão e interpretação de texto. Adequação vocabular. Linguagem figurada. Redação de frases. Reescrituração de frases. Redação oficial: características e especificidades. Ortografia oficial. Acentuação Gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação.

FUNÇÃO: 3.01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Ministra aulas para alunos de 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental, conforme sua formação acadêmica, na disciplina de Artes, implantadas na rede municipal de Ensino.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA - 20 QUESTÕES

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações;

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol. 06 Matemática. MEC/SEF, 1997;

GOMBRICH, E.H. A história da Arte. 16º ed. Rio de janeiro: LTC, 1999.

FUNÇÃO: 3.02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Ministra aulas para alunos de 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental, conforme sua formação acadêmica, na disciplina de Ciências, implantadas na rede municipal de Ensino.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA - 20 QUESTÕES

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações;

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol. 04 Ciências Naturais MEC/SEF, 1997;

CORSON, W.H. Manual Global de Ecologia. São Paulo: Augustus, 1993.

FUNÇÃO: 3.03 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Ministra aulas para alunos de 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental, conforme sua formação acadêmica, na disciplina de Geografia, implantadas na rede municipal de Ensino.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA - 20 QUESTÕES

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações;

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol. 05 Geografia MEC/SEF, 1997;

LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil - Ensino Médio. São Paulo: Saraiva 2003;

FUNÇÃO: 3.04 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Ministra aulas para alunos de 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental, conforme sua formação acadêmica, na disciplina de Inglês, implantadas na rede municipal de Ensino.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA - 20 QUESTÕES

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações;

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª A 8ª series do Ensino Fundamental: vol. 09 - Língua Estrangeira MEC/SEF, 1997;

GRAMÁTICA DA LÍNGUA INGLESA - Ed Ática 2002.