IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   Vagas para Professor de até R$ 2.124,20 no Instituto de Educação - MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 005/2010

PROFESSOR SUBSTITUTO - Campus Congonhas

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL MINAS GERAIS, nos termos da Lei 8.745, de 09-12-93, Lei 9.849/99 e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado e conforme o que se segue:

1. ÁREAS/DISCIPLINAS/HABILITAÇÕES/VAGAS/CARGA HORÁRIA/REMUNERAÇÃO

Área

Disciplinas

Habilitação Mínima

Número de Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal

Informática

- Informática Básica;
- Informática Aplicada;
- Informática Instrumental;
- Conteúdos Afins e Projetos

Bacharel em:

- Sistemas de Informação ou

- Ciência da Computação ou

- Engenharia da Computação ou Licenciado em Computação ou Tecnólogo em: Processamento de Dados ou

- Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

01

40 horas

R$ 2.124,20*

Física

- Física;
- Física Aplicada;
- Mecânica Aplicada;
- Conteúdos Afins e Projetos

Licenciado em Física

01

40 horas

R$ 2.124,20*

* Os valores serão acrescidos de vale alimentação.

2. REGIME DE TRABALHO

- 40 (quarenta) horas semanais. Esta carga horária será distribuída para atendimento às aulas dos cursos diurno e noturno no IFMG - Campus Congonhas.

3. INSCRIÇÕES

3.1. Período de inscrição: 26 de fevereiro de 2010 a 03 de março de 2010

3.1.1. A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br.

3.2. É vedada a inscrição condicional, por correspondência e para mais de um cargo.

3.3 O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Congonhas não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros O candidato deverá ler atentamente o presente Edital e seus anexos, preencher o requerimento eletrônico de inscrição, e transmiti-lo pela Internet.

3.4. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até o término das inscrições.

3.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do concurso por conveniência do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Congonhas.

3.6. A inscrição somente será acatada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.5.

3.7. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

3.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Congonhas não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

3.10. Valor da taxa de inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais).

4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

A validade de participação no Processo Seletivo está condicionada ao atendimento, à época da inscrição, da Comprovação do pagamento da Taxa de inscrição.

5 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

5.2. O candidato deverá informar a deficiência da qual é portador e se necessita de condições especiais para a realização das provas, conforme item 7.4 deste Edital.

5.3. Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica indicada pelo IFMG - Campus Congonhas, que decidirá:

5.3.1 Se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

5.3.2 Se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99

5.4. Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação.

5.5. Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições.

5.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1- Será homologada a inscrição mediante:

a. Comprovação do preenchimento

b. Pagamento da taxa de inscrição

6.2 O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova deverá apresentar, até o dia 04/03/2010, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir a sua participação no Processo Seletivo Simplificado. O requerimento deverá ser endereçado ao Diretor-Geral do Campus Congonhas do IFMG e entregue na Secretaria, situado na Av. Michael Pereira de Souza 3007 - Campinho - CEP: 36415-000, Congonhas-MG, de 14h às 18h.

6.3. A homologação da inscrição será publicada através do sitio e na portaria do IFMG - Campus Congonhas - Av. Michael Pereira de Souza 3007 - Campinho - CEP: 36415-000, Congonhas-MG.

7. PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo será - no que se refere à elaboração, aplicação, avaliação da prova de desempenho didático e de títulos, e classificação dos candidatos, desenvolvido por uma Banca Examinadora, Instituída por Ato do Reitor , sob coordenação da Diretoria de Gestão de Pessoas.

7.2. O Processo Seletivo será constituído do tipo de avaliação que se segue, nas datas e horários indicados:

ÁREA

TIPO DE AVALIAÇÃO

A PARTIR DE

HORÁRIO INICIAL

INFORMÁTICA

INFORMÁTICA BÁSICA; INFORMÁTICA APLICADA; INFORMÁTICA INSTRUMENTAL; CONTEÚDOS AFINS E PROJETOS

Prova de Desempenho

05/03/2010

08 horas

FÍSICA

FÍSICA; FÍSICA APLICADA; MECÂNICA APLICADA; CONTEÚDOS AFINS E PROJETOS

Prova de Desempenho

05/03/2010

08 horas

7.3. - PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

7.3.1 - A prova de desempenho didático será realizada a partir do dia 05/03/2010 às 8 horas no Campus Congonhas do IFMG, Av. Michael Pereira de Souza 3007 - Campinho - CEP: 36415-000, Congonhas-MG

7.3.2 O tema da prova de desempenho didático será único para todos os candidatos que concorrerem a uma mesma vaga e será sorteado no dia 04/03/2010 às 8h no Campus Congonhas do IFMG, Av. Michael Pereira de Souza 3007 - Campinho - CEP: 36415-000, Congonhas-MG. Este sorteio será feito na presença de um dos membros da Comissão Organizadora do Concurso e dos candidatos presentes e seu resultado registrado em ata circunstanciada e divulgado através do sítio www.ifmg.edu.br

7.3.3 A Prova de desempenho didático consistirá em 1(uma) aula, ministrada perante a Banca Examinadora, com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, de caráter eliminatório e classificatório. Caso necessário, a Banca Examinadora terá 10(dez) minutos para arguir o candidato, não podendo extrapolar este tempo. A aula será valorizada em 100 (cem) pontos.

7.3.4. A instituição disponibilizará aos candidatos somente quadro negro, giz e retroprojetor, ficando vedada a utilização de outros recursos.

7.3.5 No início da prova de desempenho didático, cada candidato deverá entregar à banca examinadora o plano de aula que irá integrar na avaliação, o item 01 do Anexo I.

7.3.6 Não será permitida, durante a prova de desempenho didático, realizada pelo candidato, a presença dos outros candidatos.

7.3.7 Na avaliação da prova de desempenho didático serão considerados os critérios especificados no Anexo I do presente Edital.

7.3.8 Ao término da prova de desempenho didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0(zero) a 100(cem).

7.3.9 A nota final da prova de desempenho didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota - e quando for o caso - a Banca Examinadora deverá adotar medidas, no sentido de evitar que notas discrepantes, em relação às dadas pela maioria dos avaliadores, contribuam para a aprovação ou reprovação do candidato.

7.3.10 Será aprovado nessa prova o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

7.3.11. Temas para sorteio da Prova de Desempenho Didático:

Informática

I. Algoritmos/ Linguagem de programação: Recursividade

II. Algoritmos/ Linguagem de programação: Representação de algoritmos por meio de fluxogramas

III. Algoritmos/ Linguagem de programação: Conexão com banco de Dados utilizando o Delphi (Lazarus)

IV. Algoritmos/ Linguagem de programação: Pesquisa e Classificação de Dados com Delphi (Lazarus)

V. Algoritmos/ Linguagem de programação: Acesso a arquivos em Dico com Delphi (Lazarus)

Física

I. Conservação da Energia

II. Leis da Termodinâmica

III. Circuitos Elétricos

IV. Postulados da Relatividade Especial

V. Fenômenos Ondulatórios

8. REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.1.Nos dias das provas, o candidato deverá comparecer ao IFMG - Campus Congonhas, na Av. Michael Pereira de Souza 3007 - Campinho - CEP: 36415-000, Congonhas-MG, com antecedência, munido do cartão de inscrição (INDISPENSÁVEL) e documento oficial de identidade (INDISPENSÁVEL).

8.2. A ordem e o horário para apresentação dos candidatos, nas provas de desempenho didático, será em função da ordem de inscrição ao processo seletivo e será afixada na portaria do IFMG - Campus Congonhas.

9. RESULTADO

9.1 - A classificação final dos candidatos será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pela Banca Examinadora na prova de desempenho didático.

9.2 A nota final do candidato será divulgada no sítio do IFMG - Campus Congonhas (www.ifmg.edu.br) e na portaria.

9.3 A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário.

9.4 A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, após homologação pelo Reitor, será publicada nos quadros de avisos do IFMG - Campus Congonhas na portaria, na sala de entrada do pavilhão de aulas e no site do IFMG - Campus Congonhas (www.ifmg.edu.br).

9.5. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência, para efeito de CLASSIFICAÇÃO FINAL, sucessivamente, o candidato que obtiver maior idade.

10. VALIDADE

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação pelo Reitor.

11. APROVEITAMENTO DE CANDIDATO

11.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser contratado como PROFESSOR SUBSTITUTO nos termos da Lei 8.745/93 e Lei 9.849/99, desde que tenham decorrido, no mínimo, 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, caso o candidato tenha sido contratado nos termos dessas leis.

11.2. A contratação mencionada obedecerá à ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo pelo Reitor do Instituto.

11.3. Para firmar o contrato como Professor Substituto, o candidato deverá apresentar e/ ou entregar à Coordenação Geral de Recursos Humanos todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

11.4. Para firmar contrato como Professor Substituto, o candidato não poderá ser ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a lei nº 7596/87 (Lei 8745/93 e Lei 9.849/99).

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

12.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que se torna culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização do Processo Seletivo.

12.3. A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.

12.4. O candidato classificado será convocado e-mail ou telefone constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito em formulário próprio (anexo II), caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao IFMG - Campus Congonhas convocar o próximo candidato.

12.5. O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Uma vez realizada a inscrição, não serão permitidas alterações.

12.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União - DOU.

12.7. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seu Anexo, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

12.8. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica na aceitação dos horários de aulas estabelecidos pela Diretoria de Ensino.

12.9. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG,com participação da respectiva Comissão Organizadora do processo Seletivo Simplificado.

Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2010.

Edmar Geraldo de Oliveira
Reitor Substituto

ANEXO I

Data: _____/_____/_____

Local: Pavilhão de ________________________________________________________________________

Área Avaliada / Disciplina:__________________________________________________________________

Nome do Candidato:______________________________________________________________________

ITENS PARA AVALIAÇÃO DA AULA

ITEM

VALOR NOTA

1. Planejamento

5,00

 

2. Incentivação da aula

5,00

 

3. Correção da linguagem

5,00

 

4. Facilidade e clareza de expressão e comunicação

10,00

 

5. Capacidade de síntese

15,00

 

6. Adequação do conteúdo ao nível de ensino

5,00

 

7. Relação da teoria com a prática

5,00

 

8. Expressão

Contato visual

2,00

 

Gesticulação

2,00

 

Postura

2,00

 

Movimentação

2,00

 

Voz

2,00

 

9. Escrita Legível

5,00

 

10. Utilização de recursos didáticos

5,00

 

11. Recursos adequados ao conteúdo

5,00

 

12. Domínio do conteúdo e ordem de exposição

25,00

 

TOTAL

100,00

 

OBSERVAÇÕES:

No Item 8

Expressão - no aspecto VOZ, considerar: intensidade, timbre, ritmo e inflexões.

__________________
Assinatura do avaliador:

ANEXO II

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, ______________________________________, portador do CPF _______________________________ , aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento temporário de vagas de professor substituto do IFMG - Campus Congonhas, na área de , homologado através da Portaria nº ____/2010, publicado no DOU de ___/___/___, em ____º lugar, manifesto a minha desistência em ocupar a vaga.

_____________________________
LOCAL DATA ASSINATURA DO CANDIDATO (A)