Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Vagas para Professor com salário de até 2 mil em Vitória - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 102/2011

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD, faz saber que realizará em caráter urgente, nos termos do inciso IV do Art. 2º da Lei N.º 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado para formação de quadro reserva para contratação temporária de profissionais na função abaixo indicada, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória:

Autorização no Processo Nº 5317580/2011

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2 - As dúvidas em relação ao presente processo deverão ser dirimidas junto à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, anteriormente a abertura do período de inscrições definido no subitem 4.2, após a leitura completa deste Edital.

1.3 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgadas no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras informações.

1.3.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

2. DA FUNÇÃO:

2.1 - PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

ATRIBUIÇÕES:

Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve, nos Centros Municipais de Educação Infantil.

PRÉ-REQUISITOS:

- Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil E/OU Pré-Escola;

OU

- Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia E Especialização em Educação Infantil;

OU

- Curso Normal Superior completo com Habilitação em Educação Infantil;

OU

- Curso Normal Superior completo E Especialização em Educação Infantil.

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais

3. QUANTO À CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO:

3.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Vitória, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Magistério.

3.2 - O vencimento do contratado nos termos deste Edital será fixado com base na MAIOR TITULAÇÃO DO CANDIDATO NO ATO DO ENQUADRAMENTO SALARIAL, (após convocação dos candidatos para celebrar contrato por tempo determinado com este Município), não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme tabela abaixo:

 

TITULAÇÃO

Vencimento (25 horas semanais)

IV

Específica de grau superior, obtida em curso de graduação de licenciatura plena, com data de Colação de Grau.

R$ 1.575,93

V

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e pós-graduação na área de educação, obtida em curso de especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, atendendo às exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), que versam sobre a matéria.

R$ 1.733,55

VI

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e curso completo de mestrado em educação, com defesa e aprovação de dissertação.

R$ 1.906,88

VII

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e curso completo de doutorado em educação com defesa e aprovação de tese.

R$ 2.097,57

 

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
4.1 - LOCAL:Saguão da Secretaria de Educação - SEME, situado à Rua Arlindo Sodré, 485 - Itararé, Vitória/ES.
4.2 - PERÍODO:De 22 a 24 de novembro de 2011
4.3 - HORÁRIO:09:00 às 17:00 horas

4.4 - A inscrição será feita em envelope lacrado, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:

- Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como REQUISITO, conforme consta no item 6 deste Edital;

- Documentos Opcionais: os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 7 deste Edital;

- É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado.

4.4.1 - Além do Requerimento de Inscrição deverá conter na parte externa do envelope; o nome completo e função, escritos a caneta para identificação do envelope.

4.4.2 - O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (www.vitoria.es.gov.br), no link PROCESSO SELETIVO - EDITAIS E RESULTADOS.

4.5 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

4.5.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

4.6 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações e dispondo, ainda, do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma correta e legível.

4.6.1 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.7 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

4.8 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

4.9 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

5. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA:

5.1 - Ficam reservadas 5% do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.

5.2 - Os candidatos que desejarem se inscrever como pessoa com deficiência deverão requerer em formulário específico devidamente preenchido e entregue no momento da inscrição, junto aos demais documentos, dentro do envelope.

5.2.1 - O requerimento de inscrição de candidato com deficiência estará disponível no endereço eletrônico do Município (www.vitoria.es.gov.br), junto ao requerimento de inscrição e Edital.

5.3 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 - Os candidatos que se declararem com deficiência e forem deferidos na Avaliação de Títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica a ser promovida pela Coordenação de Medicina do Trabalho do Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação ou não, bem como sobre a incompatibilidade, entre as atribuições da função e da deficiência apresentada.

5.4.1 - No momento de sua convocação para perícia médica, o candidato deverá, para retirada da guia de encaminhamento à Medicina do Trabalho, apresentar junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção o Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

5.4.2 - O candidato deverá comparecer à perícia médica na data agendada, munido do Laudo Médico apresentado no momento da retirada da guia de encaminhamento à Medicina do Trabalho.

5.5 - O candidato que não atender o disposto no item anterior, for reprovado na perícia médica ou a ela não comparecer terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado. Aquele que for enquadrado como candidato com deficiência, por meio de Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória, caso tenha requerido inscrição como tal, terá seu nome na listagem geral e também específica para DEFICIENTES neste Processo Seletivo Simplificado.

5.6 - O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.6.1 - O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes.

5.7 - A listagem daqueles que forem enquadrados como candidato com deficiência, depois de submetidos à Perícia pelo Município de Vitória, será divulgada no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br.

5.8 - O candidato disporá de 02 (dois) dias contados a partir da divulgação da relação citada no subitem 5.7 para contestar as razões do não enquadramento, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, situado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira - Vitória/ES. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (OBRIGATÓRIOS) E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

6.1 - Requerimento de inscrição, GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido a caneta, com letra legível, não devendo ser usado corretivo.

6.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

6.3 - Comprovante de inscrição do candidato no CPF, sendo considerados válidos os seguintes documentos:

- Número de inscrição no CPF em um dos documentos solicitados no subitem 6.2.

- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

- Cópia simples e legível do cartão do CPF.

6.4 - Cópia simples e legível do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR contendo obrigatoriamente a data em que o candidato colou grau e reconhecimento do curso no MEC que comprove a escolaridade mínima exigida OU Registro Profissional emitido pelo MEC.

6.4.1 - Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceito para quem se formou a partir de 01 de janeiro de 2006, contendo impreterivelmente a data em que o candidato colou grau e o reconhecimento do curso no MEC.

6.4.2 - Os cursos contemplados por qualquer Portaria Conjunta/MEC ou Portaria Normativa/MEC ou Autorização por Conselho de Educação, deverão obrigatoriamente apresentar a certidão de conclusão ou histórico escolar com a data em que o candidato colou grau E cópia do ofício entregue à UFES ou Instituição competente solicitando o registro do diploma.

6.4.3 - Para candidatos egressos nos cursos amparados pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, (Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura), será necessária a informação, no documento entregue para comprovar a escolaridade, que o curso está amparado nesta resolução. Caso não conste esta informação no documento entregue, o candidato deverá apresentar uma declaração (em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da instituição) que contenha o amparo à Resolução CNE/CP nº 1 de 15 de maio de 2006.

6.4.4 - Os cursos de complementação pedagógica somente serão aceitos se entregues juntamente com cópia simples e legível do diploma ou histórico escolar do Curso Superior, contendo obrigatoriamente a data em que o candidato colou grau e o reconhecimento do curso no MEC.

6.4.5 - Os documentos de comprovação de escolaridade, quando tratam de Habilitações adquiridas através de apostilamento, deverão obrigatoriamente conter a informação de que a habilitação em Educação Infantil foi SOLICITADA.

6.4.6 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

6.4.7 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu quando entregues para comprovação de requisito
deverão obrigatoriamente enquadra-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de
Educação (CNE) N.º 12/83 ou N.º 03/99 ou N.º 01/01 ou N.º 01/07.

6.5 - Compete ao candidato à responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITO(s).

7. DOS DOCUMENTOS (OPCIONAIS) NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

7.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos no envelope documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 9 e 10 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

7.2 - Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função(ões), devidamente comprovados conforme item 9 deste Edital, prestado(s) a partir de 01 de janeiro de 2006 e posterior à colação de grau no(s) curso(s) exigido no requisito da função.

7.3 - Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia simples e legível de ATÉ 02 (DOIS) comprovantes de Qualificação Profissional, no total, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 10 deste Edital.

7.3.1 - O candidato que ultrapassar o limite de dois documentos estabelecido neste subitem terá atribuída a pontuação ZERO nesta área da avaliação.

7.4 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação. 8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

8.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, e tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do REQUISITO - item 6, em observância à função pleiteada no item 2 - eliminatório;

- Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação - item 7, seguindo as tabelas dispostas no Anexo Único deste Edital - classificatório.

8.2 - A avaliação dos documentos de que trata o item 6 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

ÁREASPONTOS
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL30
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL70

8.3 - Não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites estabelecidos em cada área.

9. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

9.1 - Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente regência de classe, ocorrida após a conclusão do curso exigido no REQUISITO (item 2) para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADACOMPROVAÇÃO
9.1.1 - Em Órgão Público Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.
9.1.2 - Em Empresa PrivadaCópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.
9.1.3 - Como prestador de serviçosCópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

9.1.4 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área I.

9.2 - Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, nesta ordem de preferência:

a) A data de colação de grau no curso exigido no REQUISITO (se o requisito apresentado pelo candidato for o curso de Especialização/Complementação Pedagógica/Habilitação adquirida através de
apostilamento, a data inicial será a de conclusão deste);

b) A data de expedição do documento comprovante do curso exigido no requisito, na falta da data de colação de grau ou conclusão.

c) Se o requisito apresentado pelo candidato for o Registro Profissional emitido pelo MEC, a data inicial será a de emissão deste.

9.3 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

9.4 - Não será pontuado Exercício Profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo ou voluntário.

10 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

10.1 - Considera-se QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou área educacional.

10.1.1 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área II.

10.2 - Considera-se curso de formação: Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado.

10.3 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico.

10.3.1 - Declarações de conclusão desses cursos somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 01 de janeiro de 2006, desde que constem do referido documento o histórico do curso com data de conclusão e aprovação de monografia.

10.3.2 - Os documentos relacionados a este subitem deverão obrigatoriamente enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) N.º 12/83 ou N.º 03/99 ou N.º 01/01 ou N.º 01/07.

10.4 - Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

10.4.1 - Declarações de conclusão desses cursos somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 01 de janeiro de 2006, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

10.5 - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação/tese, os mesmos receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

10.5.1 - Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu TODOS os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.

10.6 - Consideram-se cursos avulsos/eventos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos, semana, projeto de extensão, ciclos, palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

10.6.1 - Somente serão pontuados cursos avulsos/eventos, concluídos a partir de 01 de janeiro de 2006.

10.7 - Cursos avulsos/eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.

10.7.1 - Para pontuação dos cursos avulsos/eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

10.8 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

10.9 - Dentre os documentos entregues para fins de pontuação, não serão computados pontos para os: - Cursos exigidos como REQUISITO na função pleiteada;

- Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como REQUISITO ao exercício do cargo; - Cursos Técnicos, de Graduação ou Habilitações;

- Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu que não enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) N.º 12/83 ou N.º 03/99 ou N.º 01/01 ou N.º 01/07.

- Qualificação Profissional não concluído, exceto a que se enquadrar no subitem 10.5

- Cursos avulsos/eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/ouvinte (exceto projeto de extensão, onde será pontuada apenas a carga horária cumprida);

10.10 - Aos cursos avulsos/eventos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único deste Edital.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

11.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituída pelo Secretário de Administração, com base no Decreto N.º 10.569/00, alterado pelo Decreto N.º 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

11.2 - Após o período de avaliação das inscrições, bem como o período que trata o item 5 deste Edital, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial, momento em que serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

11.3 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

11.3.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

11.3.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

11.4 - Após o prazo de que trata o subitem 11.2, será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

11.5 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

b) o candidato com mais idade.

11.6 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

11.6.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

12. DA CONTRATAÇÃO:

12.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado:

- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;

- Ter sido convocado através de Edital publicado na coluna do Poder Executivo, no jornal A Tribuna;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor deste Município;

- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no momento da inscrição do candidato.

12.2 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.

12.3 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

12.4 - O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

13. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

13.1 - SERÁ INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:

- NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com os itens 2 e 6;

- NÃO APRESENTAR DOCUMENTO COMPROVANDO QUE COLOU GRAU ATÉ O ATO DA INSCRIÇÃO;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 4.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

- NÃO ASSINAR O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

- Se inscrever mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado.

13.2 - Não serão aceitos, pela Banca de Avaliação, documentos ilegíveis ou rasurados.

13.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

13.4 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função:

a) O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;

b) O candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do Art. 9º da Lei N.º 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

13.4.1 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.

13.5 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

13.6 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS o equivalente a 70% do seu vencimento.

13.7 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei N.º 7.534/2008.

13.8 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

Vitória-ES, 04 de novembro de 2011.

Adriana Cremasco
Subsecretária de Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO
ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DESCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado em Regência de Classe

0,5 pontos por mês completo até o limite de 60 (sessenta) meses, prestados a partir de 01 de janeiro de 2006.

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Doutorado

70

Mestrado (Stricto Sensu)

60

Curso de pós-graduação Lato Sensu

30

Curso avulso com duração igual ou superior a 120 horas

15

Curso avulso com duração de 80 a 119 horas

10

Curso avulso com duração de 40 a 79 horas

05

Curso avulso com duração inferior a 40 horas

02

ATENÇÃO: O NÚMERO MÁXIMO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL É DE 02 (DOIS) CURSOS NO TOTAL, CONFORME DEFINIDO NO SUBITEM 7.3.