Prefeitura de Nova Lima - MG

Notícia:   Vagas para Procurador na Prefeitura de Nova Lima - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO

PROCURADOR MUNICIPAL

EDITAL 02/2011

Concurso Público para provimento de cargo público efetivo de Procurador Municipal, da Carreira dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

O Exmo. Sr. Prefeito de Nova Lima, torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para o Concurso Público para provimento do cargo público efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA/MG conforme lei nº 2191 de 30 de dezembro de 2010, demais legislações pertinentes e normas estabelecidas neste Edital.

1. DA INFORMAÇÃO PRELIMINAR

1.1. O concurso público será regido por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

Cargo: Procurador Municipal

2.1. As atribuições do cargo, escolaridade e número de vagas são as constantes no Anexo I.

2.2. Os programas das provas e sugestões bibliográficas constam no ANEXO I deste Edital.

2.3. Os candidatos aprovados no concurso público regulamentado por este Edital terão sua relação de trabalho regida pela Leis Municipais nº 1714/02, 2023/07 e 2191/10.

2.4. O presente concurso público, dentro do prazo de sua validade, destina-se ao preenchimento da vaga previstas no Quadro 1 deste certame.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.2. Atender às exigências e requisitos contidos neste Edital.

4. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00 (setenta reais).

4.3. As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

4.3.1. Não serão aceitas inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

4.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fumarc.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Procurador - NOVA LIMA/MG - Edital 02/2011" durante o período de inscrições, do dia 14 de junho de 2011 até o dia 13 de julho de 2011 e cumprir os seguintes procedimentos:

4.4.1. Ler atentamente o Edital.

4.4.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com a respectiva indicação do órgão expedidor.

4.4.2.1. O candidato com deficiência, caso necessite de tratamento diferenciado, deverá preencher os campos indicados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e solicitar as condições especiais para realização das provas, nos termos do item 6 e seus subitens.

4.4.3. Conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los.

4.4.3.1. A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição importará no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.4.3.2. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do concurso caso forneça dados incorretos.

4.4.4. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição.

4.4.5. No ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet.

4.4.5.1. Uma vez confirmados os dados, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de exclusão e cancelamento do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.4.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.4.7. A importância referente à taxa de inscrição será devolvida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do concurso público, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pela Prefeitura Municipal de Nova Lima/MG e pela FUMARC.

4.5. Após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da respectiva transmissão dos dados via internet, o boleto bancário será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras.

4.6. A 2ª via do boleto bancário estará disponível para impressão até a data de vencimento do boleto.

4.7. O candidato deverá efetuar na rede bancária, o pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição, por meio de boleto bancário - em dinheiro - no valor previsto no item 4.2., até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante no boleto.

4.8. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada no item 4.7.

4.9. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.

4.10. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após a data do vencimento estabelecida no boleto.

4.11. A inscrição do candidato somente terá validade após a FUMARC receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

4.12. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante no boleto. Não será considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

4.13. O Poder Executivo do Município de Nova Lima e a FUMARC, não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do concurso.

4.14. O candidato cuja inscrição for validada pela FUMARC deverá imprimir seu Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, via internet, devendo apresentá-lo no dia de realização das provas. O CDI estará disponível, no endereço eletrônico da FUMARC: www.fumarc.org.br, 05 (cinco) dias úteis antes das provas. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUMARC, através do telefone (31) 3249-7455 ou pessoalmente, ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta,- CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG.

4.15. No CDI estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, indicação de candidato com deficiência (se for o caso), bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato.

4.16. É obrigação do candidato, conferir os dados constantes do CDI, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor e ainda o cargo para o qual se inscreveu.

4.17. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

4.18. O candidato deverá apresentar na data de realização das provas o mesmo documento de identidade (com fotografia) indicado no CDI.

4.19. O candidato poderá obter este Edital completo, por download do arquivo, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

4.20. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá entregar, em até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova, requerimento datado e assinado, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na FUMARC, situada na Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte,- MG - CEP 30150-220, das 9:00 às 18:00 horas.

4.20.1. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em local determinado pela FUMARC no dia da realização da prova.

4.20.2. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal da FUMARC, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

4.20.3. Serão indeferidas as solicitações de condições especiais apresentadas fora do prazo estabelecido.

4.20.4. A tempestividade do requerimento será comprovada pela data de protocolo de entrega.

4.21. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda ou desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e/ou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição através do link disponível no sítio eletrônico www.fumarc.org.br, no período de 06 a 10 de junho de 2011.

4.21.1. A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS.

4.21.1.1. A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (preferencialmente, fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) dos três últimos meses, que prove mesmo domicílio.

4.21.2. Além da apresentação do NIS, o candidato deverá preencher todos os dados solicitados no Requerimento Eletrônico de Isenção disponibilizado no sítio eletrônico da FUMARC, imprimindo-o e assinando-o.

4.21.3. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento Eletrônico de Isenção, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

4.21.4. As informações prestadas no Requerimento de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.21.5. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de solicitar o pedido de isenção pela internet no período informado no item 4.21.

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4.21.6. Os documentos discriminados nos itens 4.21.1 e 4.21.1.1., bem como no Requerimento Eletrônico de Inscrição mencionado no item 4.21.2., devidamente preenchido, deverão ser enviados à FUMARC, impreterivelmente no período de 06 a 10 de junho de 2011, pessoalmente no endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, CEP 30150- 220, Belo Horizonte - MG ou por meio dos correios, utilizando o serviço de SEDEX, para o mesmo endereço supracitado.

4.21.6.1. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem do documento.

4.21.7. A documentação para solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, postada por SEDEX, conforme disposto no item 4.21.6, deverá ser encaminhada individualmente por cada candidato.

4.21.8. A documentação comprobatória da condição de pobre ou desempregado será analisada pela FUMARC, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.21.8.1. O candidato poderá, a critério da FUMARC, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

4.21.9. O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 17 de junho de 2011, no sítio eletrônico www.fumarc.org.br.

4.21.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida, após fase recursal, poderá efetuar sua inscrição, imprimindo o boleto bancário e efetuando o pagamento do valor da inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto nos itens 4.1. e 4.9. deste Edital e seus subitens.

4.21.10.1. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição invalidado.

4.21.11. O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido estará automaticamente inscrito.

5. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos.

Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

5.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido (inscrição na OAB - seção MG) e apresentar a devida documentação comprobatória.

5.6. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo para o qual for nomeado, contido neste Edital e previsto em legislação específica, a ser aferida em perícia médica oficial, nos termos da lei.

5.7. O candidato aprovado, no ato de sua convocação para nomeação, deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de posse no cargo público efetivo, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia ou fotocópia autenticada da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

b) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do CPF próprio;

c) uma fotografia 3x4 recente;

d) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

f) original e fotocópia ou fotocópia autenticada de certidão de casamento, se for o caso;

g) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado;

h) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;

i) declaração de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública para o não titular de cargo de provimento efetivo nos últimos 5(cinco) anos anteriores à sua posse a ser preenchido em formulário próprio;

j) declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchido pelo candidato em formulário próprio, fornecido pelo órgão Municipal competente;

k) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de residência atualizado;

l) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo;

m) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato fornecido pelo órgão municipal competente;

n) ter recebido manifestação favorável referente à sindicância de vida pregressa.

o) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse.

5.7.1. Para a posse, o candidato nomeado realizará os exames admissionais, conforme disposto no Anexo III, às suas expensas e os apresentará ao Serviço de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Lima/MG, para supervisão e emissão de Laudo Admissional.

5.7.1.1 O Laudo de que trata o item 5.7.1. terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo público efetivo, observada a legislação específica e protocolos internos da Prefeitura Municipal de Nova Lima/MG.

5.7.1.2. Na inspeção médica poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame admissional.

5.8. O candidato considerado INAPTO no exame médico admissional, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa, estará impedido de tomar posse e terá tornado sem efeito seu ato de nomeação.

5.9. Os candidatos classificados para a 2ª etapa deste concurso deverão entregar o formulário de sindicância a que se refere o item 5.7, "n", devidamente preenchido, que será disponibilizado no site www.fumarc.org.br, bem como os seguintes documentos necessários à investigação de vida pregressa:

a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral, Militar Federal e Militar Estadual;

b) folha de antecedentes da Polícia Federal, e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses;

c) declaração, firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, ou, em caso contrário, da qual constem notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes;

5.9.1. A entrega dos documentos previstos no subitem 5.9, todos indispensáveis à sindicância de vida pregressa, far-se-á sob pena de ser excluído do concurso o candidato faltoso.

5.9.2. Estará eliminado do concurso o candidato que:

a) não lograr manifestação favorável referente à sindicância de vida pregressa;

b) deixar de apresentar a documentação exigida no item 5.9;

5.9.3. A forma e os prazos para interposição de recursos contra os resultados provisórios na sindicância de vida pregressa serão disciplinados nos respectivos editais de divulgação desses resultados.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Considera-se deficiente o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 , com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto e na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989.

6.1.1. Aos candidatos com deficiência é garantido o direito de se inscreverem neste concurso, desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

6.1.2. Serão reservados aos candidatos portadores de deficiência física dez por cento das vagas que não forem providos por falta de candidatos interessados, acima do número de 10 (dez), inclusive, observada a ordem geral de classificação.

6.3. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato deficiente poderá concorrer à vaga de oferta ampla e deverá declarar sua condição de PNE no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

6.4. O candidato inscrito como deficiente participará do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dia de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida.

6.5. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las até o término do período de inscrições, imprimindo, preenchendo e encaminhando o Requerimento de Tratamento Diferenciado - disponível para impressão no site www.fumarc.org.br até o final do período de inscrições - datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial necessária, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na FUMARC, no endereço Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta- CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG, das 9:00 às 18:00 horas, impreterivelmente até o dia 13 de julho de 2011.

6.5.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela FUMARC.

6.5.2. A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado e do Laudo Médico.

6.5.3. O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das provas, nos termos do item 6 e subitens deste Edital, terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

6.6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme previsto no item 6 e seus subitens não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.7. O candidato inscrito como deficiente, se classificado, figurará na lista geral de classificação, respeitadas as disposições o Item 6.1.2.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo constará de duas etapas:

1ª etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Dissertativa;

7.1.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Dissertativa terá caráter eliminatório e classificatório e será valorizada de 0 (zero) a 90 (sessenta) pontos. As questões de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta. A prova será dividida em três partes:

1ª parte: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa valendo 10 (dez) pontos;

2ª parte: 60 (sessenta) questões de conhecimentos específicos valendo 60 (sessenta) pontos; 3ª parte: 04 (quatro) questões dissertativas valendo 20 (vinte) pontos.

7.1.2. O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada uma das partes da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e 50% (cinqüenta por cento) em cada uma das 04 (quatro) questões da prova Dissertativa.

2ª etapa: Prova Oral

7.2. A Prova Oral terá caráter eliminatório e classificatório e será valorizada de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos. Será realizada em local a ser divulgado pela organizadora no momento da convocação dos aprovados e classificados para esta prova.

7.2.1. Para a Prova Oral serão convocados os 40 (quarenta) primeiros classificados na 1ª etapa, levando-se em conta a linha de corte e os critérios de desempate constante no item 9.2.

7.2.2. As provas orais serão realizadas no dia 21 de agosto de 2011, precedidas de entrevista individual pela Comissão de Concurso, em conformidade com os respectivos programas, versarão sobre os conteúdos referidos no anexo II, e se constituirão de questões objetivas ou de trabalhos simulados, a critério dos examinadores.

7.2.3. Cada candidato será argüido pelos examinadores sobre o programa das disciplinas de seu respectivo conteúdo, durante 15 (quinze) minutos.

7.2.4. Não será permitida consulta, facultando-se ao examinador que pretender do candidato comentário sobre dispositivo de lei, apresentar-lhe o respectivo texto de legislação.

7.2.5. Nas provas orais, a avaliação para cada conteúdo valerá até 10 (dez) pontos, a critério dos respectivos examinadores.

7.2.6. Será considerado aprovado nas provas orais o candidato que obtiver, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos pontos em cada conteúdo e, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da etapa.

7.2.7. As provas orais serão gravadas exclusivamente pela Comissão de Concurso.

7.2.7.1. As gravações das provas orais não serão transcritas ou desgravadas.

7.2.8. As entrevistas que antecederem as provas orais não serão gravadas.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA

8.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Dissertativa, conforme especificado no item 7 e seus subitens, terá duração máxima de 05 (cinco) horas e será realizada no Município de Nova Lima, preferencialmente ou na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG, caso o número de candidatos ultrapasse a capacidade instalada das escolas públicas municipais de Nova Lima(MG), no dia 07 de agosto de 2011.

8.1.1. Os horários e locais da realização das provas serão informados no CDI e divulgados no endereço eletrônico: www.fumarc.org.br.

8.1.2. Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

8.1.3. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos ANTES do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do CDI - Cartão Definitivo de Inscrição.

8.2. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido no CDI - Cartão Definitivo de Inscrição e neste Edital (item 8.1.3).

8.3. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

8.4. O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

8.5. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 8.3. e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, antes da realização das provas.

8.6. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas e avaliações, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

8.8. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

8.9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

8.10. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

8.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

8.12. Será eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) portar ou fizer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares, durante o período de realização das provas;

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações durante a realização das provas;

h) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pelo Poder Executivo do Município de Nova Lima ou pela FUMARC.

8.12.1. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação(ões) prevista(s) no item 8.12., será lavrada a ocorrência pela FUMARC na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada à Comissão Organizadora do Concurso para a providência prevista no referido item.

8.13. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado e informados no CDI.

8.14. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo o Poder Executivo do Município de Nova Lima ou a FUMARC qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pelo Setor de Concursos da FUMARC, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

8.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus e similares.

8.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

8.17. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item 6.5 e subitens.

8.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

8.19. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou da Folha de Resposta da Discursiva por erro do candidato, salvo em situações que a FUMARC julgar necessária.

8.20. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a Folha de Resposta da Discursiva e o Caderno de Provas devidamente assinados, nos locais apropriados.

8.20.1. O candidato que não entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a Folha de Resposta da Discursiva e o Caderno de Provas será automaticamente eliminado do concurso.

8.21. As instruções constantes da Folha de Resposta da prova Discursiva e em todos os Cadernos de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

8.22. Na leitura da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

8.23. A Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Resposta da Discursiva que estiverem marcadas e escritas, respectivamente, a lápis, ou com qualquer forma de identificação do candidato serão consideradas nulas.

8.24. Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do seu início.

8.25. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUMARC nos locais de realização das provas.

8.26. O Poder Executivo do Município de Nova Lima e a FUMARC eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso.

9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada uma das partes da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Discursiva, limitado a 10 vezes o número de vagas ofertadas neste edital.

9.1.1. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Discursiva e na Prova Oral.

9.2. Apurado o total de pontos, em caso de empate, terá preferência após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na Discursiva;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior número de pontos na Prova Oral;

e) tiver mais idade;

9.3. Nos casos em que o empate persistir mesmo após aplicados todos os critérios de desempate previstos no item anterior, o Poder Executivo do Município de Nova Lima realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Auditoria Geral do Município.

9.4. A publicação da classificação final do concurso será feita em uma única lista, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância á Comissão Organizadora do Concurso da Prefeitura Municipal de Nova Lima/MG, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subseqüente ao dia da publicação no DOM ou outro meio de comunicação oficial, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a)Indeferimento Isenção de Taxa de Inscrição;

b) gabarito e questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

b) resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

d) resultado da Prova Discursiva;

e) resultado da Prova Oral e erros ou omissões na Classificação Final.

f) contra a exclusão do candidato relativo às declarações e informações descritas nos itens 4.4.3.1. e 4.4.3.2. deste Edital;

10.2. Para interposição de recursos previstos no item 10.1. excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUMARC. Caso não haja expediente normal na FUMARC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

10.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e entregue à FUMARC, em envelope tipo pardo, lacrado, conforme disposto no item 10.1. e 10.2., contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: "Concurso Público - NOVA LIMA - Procurador Edital 02/2011", o nome e o número de inscrição do candidato.

10.3.1. A FUMARC emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de recursos, atestando exclusivamente a entrega dos recursos. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo e a data da entrega.

10.4. O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, obrigatoriamente, digitado, em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com fundamentação e argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso / questão conforme modelo a seguir:

Concurso: NOVA LIMA - PROCURADOR - Edital 02/2011

Candidato:___________________________________________________

N. do documento de identidade:___________________________________

N. de inscrição:_______________________________________________

Cargo:______________________________________________________

Recurso: _______________________________ ( citar o objeto do recurso)

Data: ___/ ___/___

Assinatura: __________________________________________________

10.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

10.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

10.7. Após análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas do item 10.1., poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

10.8. O candidato que desejar interpor recurso conforme o disposto na alínea c, do item 10.1. deverá requerer vista da prova discursiva , no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado no DOM ou outro veículo oficial e disponibilizado no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

10.9. O candidato terá vista à Prova Discursiva, no período recursal, mediante apresentação de requerimento informando o nome, nº CPF, nº de inscrição, o cargo/especialidade, à FUMARC, situada no endereço Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta- CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG no horário de 09:00 às 18:00 horas.

10.10. Para interposição de recurso previsto no item "10.1.", alínea "e", o candidato nomeado deverá protocolar Processo Administrativo na Procuradoria Municipal, situada no endereço: Praça Bernardino de Lima, 80 - Centro. CEP: 34.000-000. Nova Lima - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

10.11. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios, fac-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos.

10.12. A decisão dos recursos será publicada no DOM ou outro veículo oficial e também estará disponível no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

10.13. Todas as respostas originadas da organizadora ficarão disponíveis para os candidatos na FUMARC - Gerência de Concursos - no endereço citado no item 10.9, para consulta individual, até a data da homologação deste concurso.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Todas as publicações referentes a este concurso público serão feitas no DOM - Diário Oficial do Município ou outro veículo oficial, nos endereços eletrônicos: www.novalima.mg.gov.br, www.fumarc.org.br, bem como serão afixadas na portaria da Prefeitura Municipal de Nova Lima situada na Praça Bernardino de Lima, 80 - Centro. CEP: 34.000-000. Nova Lima - MG.

11.1.1. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.2. A análise das provas e dos recursos para subsidiar a decisão da Comissão Organizadora do Concurso será efetuada pela FUMARC.

11.3. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é o Procurador do Município de Nova Lima.

11.4. O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Nova Lima.

11.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

11.7. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.8. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

11.9. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUMARC não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

11.10. O Poder Executivo do Município de Nova Lima e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

11.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no DOM ou outros veículos oficiais, nos endereços eletrônicos: www.novalima.mg.gov.br, www.fumarc.org.br, bem como na portaria da Prefeitura Municipal de Nova Lima/MG.

11.12. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.13. As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo DOM ou outro veículo oficial, pelos endereços eletrônicos: www.novalima.mg.gov.br, www.fumarc.org.br, bem como pelas publicações afixadas na portaria da Prefeitura Municipal de Nova Lima/MG.

11.14. O Poder Executivo do Município de Nova Lima e a FUMARC, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros

11.15. A FUMARC não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

11.16. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela FUMARC e podem ser obtidas pelo telefone (31) 3249-7455, ou no endereço eletrônico www.fumarc.org.br (clicar em concursos e no link correspondente - "Concurso Público Nova Lima - Procurador - Edital 02/2011"). Após a homologação do concurso, as informações serão prestadas somente pela Procuradoria Municipal de Nova Lima/MG

11.17. A Procuradoria Municipal de Nova Lima/MG, responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos pelo prazo previsto em regulamento específico.

11.18. A aprovação no concurso público regido por este Edital assegurará apenas nomeação dentro do número de vagas previsto neste Edital.

11.18.1. A aprovação de candidatos classificados além do número de vagas previsto neste Edital, assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de novas vagas, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

11.19. O candidato aprovado deverá manter na Procuradoria Municipal de Nova Lima/MG situada na Praça Bernardino de Lima, 80 - Centro. CEP: 34.000-000. Nova Lima - MG durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

11.20. Independentemente de sua aprovação/classificação neste concurso público, não será admitido ex-servidor do Município de Nova Lima que tenha sido condenado por decisão irrecorrível proferida em inquérito administrativo para afastamento por ato de indisciplina ou outro contrário ao interesse público.

11.21. Será declarado estável, após três anos de efetivo exercício do cargo, o servidor aprovado na avaliação de Desempenho.

11.22. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Concurso Público que vierem a ser publicados no "DOM" ou outro veículo oficial, observada a regra no item 11.12 e 11.13.

11.24. As despesas relativas à participação do candidato no concurso, realização de exames admissionais, alimentação, estadia, apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

Nova Lima, 13 de abril de 2011.

ANEXO I

CARGO

PROCURADOR MUNICIPAL

VAGAS CRIADAS

04 (quatro)

ESCOLARIDADE

NÍVEL SUPERIOR (Bacharel em Direito e registro no órgão de classe - OAB)

Quadro 1

ATRIBUIÇÕES: CBO Nº 2412-25

Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração;

Postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais. Obs.: O acompanhamento jurídico dos processos judiciais deve ocorrer em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Administração for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma;

Ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e, em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes.

Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal;

Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros;

Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública - princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência;

Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios;

Elaborar pareceres jurídicos sempre que solicitado, além de redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes.

LOTAÇÃO: Procuradoria Geral do Município.

VENCIMENTO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.

QUADRO DE PROVAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

DIREITO ADMINISTRATIVO

10

DIREITO AMBIENTAL

05

DIREITO CONSTITUCIONAL

10

DIREITO FINANCEIRO

10

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

10

DIREITO TRIBUTÁRIO

10

DIREITO URBANÍSTICO

05

PORTUGUÊS

10

DISCURSIVA

04

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

(PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA)

DIREITO ADMINISTRATIVO

Direito Administrativo: definição, fontes e princípios. Administração pública. Poderes e deveres do administrador público. Administração pública federal: estrutura, descentralização e desconcentração. Agências reguladoras e executivas. Fundações públicas. Empresa pública. Sociedade de economia mista. Entidades paraestatais em geral. Atos administrativos. Licitação: conceito, modalidades e procedimentos; dispensa e inexigibilidade de licitação. Contrato Administrativo: conceito e características, formalização, execução e extinção, equilíbrio econômico-financeiro. Contratos Privados da Administração. Convênios e consórcios. Consórcios Públicos. Parceria público-privada. Serviço público. Controle interno e externo da administração pública. Controle judicial. Responsabilidade civil do estado. Processo administrativo. Prescrição em direito administrativo. Improbidade administrativa. Concessões e permissões. Bens públicos. Desapropriação. Intervenção do estado no domínio econômico. Administração pública direta e indireta. Autarquias. Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos.

Bibliografia Sugerida:

· CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 23ª. ed.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

· CARVALHO, Raquel Melo Urbano. Curso de Direito Administrativo ed 2ª ED Malheiros. 2009.

· DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

· GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 15ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

· MELO, Celso Antonio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. ed 23ª ED. Malheiros Editores. 2007.

DIREITO AMBIENTAL

Responsabilidade ambiental: a matéria na Constituição da República; reparação do dano ambiental. Política Nacional de Recursos Hídricos. Termo de Compromisso. Termo de ajustamento de conduta. Objetos de estudo do Direito Ambiental. Princípios do Direito Ambiental. Fontes do Direito Ambiental. A Constituição de 1988 e o meio ambiente. Política nacional de meio ambiente. Competências em matéria ambiental O Sistema Nacional do Meio Ambiente. Poder de polícia e Direito Ambiental: instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. O licenciamento ambiental: procedimento.

Bibliografia Sugerida:

· FIORILHO, Celso Antônio. Constituição Federal de 1988: Curso de Direito Ambiental Brasileiro. Pacheco Fiorilho. ed 11ª Editora Saraiva. 2005

DIREITO CONSTITUCIONAL

Organização do Estado: entidades e sistema de repartição de competência. Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. Poder Executivo: atribuições e organização da presidência da república. Constituição: conceito e classificação. Normas constitucionais: classificação. Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. Disposições constitucionais transitórias. Interpretação e Aplicação da Constituição: métodos e princípios. Poder constituinte. Controle de constitucionalidade. Direitos e garantias individuais e coletivos. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Direitos sociais. Administração pública: princípios constitucionais. Poder Legislativo: organização; atribuições; incompatibilidades parlamentares e processo legislativo. Comissão Parlamentar de Inquérito. Tribunal de Contas da União. Poder Judiciário: estrutura e atribuições. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Conselho Nacional de Justiça. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça federal: organização e competência. Justiça do trabalho: organização e competência. Funções essenciais à justiça. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais e limitações constitucionais ao poder de tributar. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica e Sistema Financeiro Nacional. Princípios constitucionais do trabalho. Bibliografia Sugerida:

· BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. ed 25. 2010.

· LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

· MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010.

· SILVA. José Afonso. Curso de Direito Constitucional. ed. 34ª ED. Malheiros. 2011.

DIREITO FINANCEIRO

A Atividade Financeira do Estado e o Direito Financeiro: Necessidades coletivas e o papel do Estado; O Fenômeno Financeiro. Atividade Financeira do Estado; Setores da atividade financeira pública; Direito Financeiro e conceito; Relações com a Ciência das Finanças e outros ramos jurídicos; As normas de Direito Financeiro: competência legislativa; leis complementares e leis ordinárias; Princípios do Direito Financeiro. Receita Pública: Ingressos e Receitas Públicas; Receitas originárias e derivadas; Classificação das receitas públicas; Estágios das receitas públicas; Disciplina da LRF sobre as Receitas Públicas. Despesa Pública: Conceito, elementos e caracteres; ; Classificação das despesas públicas; Disciplina da LRF sobre as Despesas Públicas. Orçamento Público: Histórico da prática orçamentária; Funções e Natureza Jurídica; Espécies de Orçamento; Disciplina Constitucional Orçamentária; Orçamento Fiscal; Orçamento da Seguridade Social; Orçamento de Investimento das Estatais; Princípios Constitucionais Orçamentários; Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual. Atividade dos Tribunais de Contas. Crédito e Dívida Pública: Noções do Crédito Público; Aspectos Econômicos e Jurídicos; A dívida pública; conceito e espécies. A dívida pública externa. Papel do Senado Federal. Emissão e Controle de Moeda: Competência Constitucional; Banco Central; Conselho Monetário Nacional.

Bibliografia Sugerida:

· ______ (Coord.). Lei de Responsabilidade Fiscal - Teoria e Prática. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002.

· ______; MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coords.). Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Saraiva, 2001.

· BALLEIRO. Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2004, 16ª edição.

· MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Considerações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2001.

· NASCIMENTO, Carlos Valder. Finanças Públicas e Sistema Constitucional Orçamentário. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2001.

· OLIVEIRA, Regis Fernandes de; HORVATH, Estevão. Manual de Direito Financeiro. São Paulo: Editora RT, 2003, 6ª edição.

· ROCHA, Valdir de Oliveira (Coord.), Aspectos Relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Editora Dialética, 2001.

· TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2007, 14ª edição.

· VALÉRIO, Walter Paldes. Programa de Direito Financeiro e Finanças. Porto Alegre: Editora Sulina, 2001, 8ª edição.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Apelação. Agravos. Embargos Infringentes. Embargos de declaração. Recurso adesivo. Recurso Especial. Recurso extraordinário. Ação rescisória. Do cumprimento da sentença. Da execução por título executivo extrajudicial. Embargos do devedor, à arrematação e adjudicação. Processo cautelar: noções gerais, requisitos, espécies, procedimentos e medidas cautelares. Procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento e ações possessórias. Embargos de terceiro. Ação monitória. Busca e Apreensão. Alienação Fiduciária de Imóveis. Desapropriação. Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil pública. Arbitragem. Ação: natureza jurídica, elementos da ação, condições da ação, carência da ação, cumulação de ações e de pedidos. Jurisdição e competência. Processo: conceito, natureza, classificação, princípios, processo e procedimento. Relação jurídica processual: pressupostos processuais, formação, suspensão e extinção do processo. Sujeitos do processo: as partes - conceito, capacidade, representação, legitimação. Substituição processual. Pluralidade de partes: litisconsórcio, intervenção de terceiros. Fatos e atos processuais: forma, lugar e tempo dos atos processuais, prazos, preclusão. Nulidades processuais. Processo de conhecimento: noções gerais, finalidade, objeto, estrutura. Procedimento comum. Procedimento sumário. Procedimentos Especiais. Petição inicial. Tutela antecipada. Citação inicial. Resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Prova: meios de prova, ônus da prova, procedimento probatório. Audiências: preliminar e de instrução e julgamento. Sentença. Coisa julgada. Recursos: noções gerais, classificações, juízo de admissibilidade e juízo de mérito e efeitos.

Bibliografia Sugerida:

· CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Vol 3 - 2ª ed Editora RT. 2008.

· MARINONI, Luis Guilherme e ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil. ED RT.2011.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Sistema Tributário Nacional: princípios, limitações ao poder de tributar, discriminação dos impostos e repartição das receitas. Espécies tributárias. Princípios e normas gerais de Direito Financeiro. Receita pública. Despesa pública. Orçamento. Responsabilidade fiscal. Sigilo bancário.

Bibliografia Sugerida:

· JARDIM, Eduardo Marçal Ferreira. Manual de Direito Financeiro e Tributário. ed. 11ª Editora Saraiva. 2010.

DIREITO URBANÍSTICO

Conceito e Objeto, Princípios vetores, Inserção e conexões com a Ordem, Jurídica, Estatuto das Cidades, Disciplina da vida no perímetro urbano, Melhoria das condições de vida no perímetro urbano, Função social da propriedade, Instrumentos, Instrumentos tributários do urbanismo, Direito Urbanístico e Democracia, Participação popular, Organizações da sociedade civil.

Bibliografia Sugerida:

· BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2006.

· DALLARI, Adilson et alli. Estatuto da Cidade. São Paulo: Malheiros, 2005.

· OLIVEIRA, Aluisio Pires & CARVALHO, Paulo César Pires de. Estatuto da Cidade, Curitiba: Juruá, 2002.

· OLIVEIRA, Regis Femandes de. Comentários ao Estatuto da Cidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

· SILVA, José Afonso. Direito Urbanístico Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2006.

PORTUGUÊS

Aspectos de textualidade: coesão e coerência. Enunciação; Conhecimento prévio; Intertextualidade; Gêneros textuais; Tipologia textual; Interpretação e Compreensão de textos; Variabilidade lingüística; Pontuação e efeitos de sentido; Denotação e conotação; Relações lexicais; Linguagem verbal e não verbal; Tipos de discurso; Semântica: construção de sentido e efeitos de sentido, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; Polissemia e figuras de linguagem.

Bibliografia Sugerida:

· CARLOS Alberto Faraco. Cristovão Tezza. (2010). Prática para estudantes Universitários. Petrópolis - Vozes. 18ª edição.

· CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. (2009) Nova Gramática do Português Contemporâneo (de acordo com a nova ortografia). 5ª edição. Editora Lexikon Editorial.

· FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. (2000). Para Entender o Texto: Leitura e Redação. São Paulo: Ática.

· FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. (2002). Lições de Texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

· FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. (2006). Lições de Texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

· KOCH, Ingedore Villaça, ELIAS, Vanda Maria. (2006) Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto.

· MARCUSCHI, Luiz Antônio. (2008) Produção Textual análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial.

· SACCONI, Luís Antônio (2005). Nossa Gramática Contemporânea: teoria e prática. São Paulo: Atual.

SUARES, Abreu Antônio (2004). Curso de redação. São Paulo: Ática. ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
PROVAS ORAIS

DIREITO ADMINISTRATIVO

Direito Administrativo: definição, fontes e princípios. Administração pública. Poderes e deveres do administrador público. Administração pública federal: estrutura, descentralização e desconcentração. Agências reguladoras e executivas. Fundações públicas. Empresa pública. Sociedade de economia mista. Entidades paraestatais em geral. Atos administrativos. Licitação: conceito, modalidades e procedimentos; dispensa e inexigibilidade de licitação. Contrato Administrativo: conceito e características, formalização, execução e extinção, equilíbrio econômico-financeiro. Contratos Privados da Administração. Convênios e consórcios. Consórcios Públicos. Parceria público-privada. Serviço público. Controle interno e externo da administração pública. Controle judicial. Responsabilidade civil do estado. Processo administrativo. Prescrição em direito administrativo. Improbidade administrativa. Concessões e permissões. Bens públicos. Desapropriação. Intervenção do estado no domínio econômico. Administração pública direta e indireta. Autarquias. Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos.

Bibliografia Sugerida:

· CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 23ª. ed.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

· CARVALHO, Raquel Melo Urbano. Curso de Direito Administrativo ed 2ª ED Malheiros. 2009.

· DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

· GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 15ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

· MELO, Celso Antonio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. ed 23ª ED. Malheiros Editores. 2007.

DIREITO AMBIENTAL

Responsabilidade ambiental: a matéria na Constituição da República; reparação do dano ambiental. Política Nacional de Recursos Hídricos. Termo de Compromisso. Termo de ajustamento de conduta. Objetos de estudo do Direito Ambiental. Princípios do Direito Ambiental. Fontes do Direito Ambiental. A Constituição de 1988 e o meio ambiente. Política nacional de meio ambiente. Competências em matéria ambiental O Sistema Nacional do Meio Ambiente. Poder de polícia e Direito Ambiental: instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. O licenciamento ambiental: procedimento.

Bibliografia Sugerida:

· FIORILHO, Celso Antônio. Constituição Federal de 1988: Curso de Direito Ambiental Brasileiro. Pacheco Fiorilho. ed 11ª Editora Saraiva. 2005

DIREITO CONSTITUCIONAL

Organização do Estado: entidades e sistema de repartição de competência. Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. Poder Executivo: atribuições e organização da presidência da república. Constituição: conceito e classificação. Normas constitucionais: classificação. Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. Disposições constitucionais transitórias. Interpretação e Aplicação da Constituição: métodos e princípios. Poder constituinte. Controle de constitucionalidade. Direitos e garantias individuais e coletivos. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Direitos sociais. Administração pública: princípios constitucionais. Poder Legislativo: organização; atribuições; incompatibilidades parlamentares e processo legislativo. Comissão Parlamentar de Inquérito. Tribunal de Contas da União. Poder Judiciário: estrutura e atribuições. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Conselho Nacional de Justiça. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça federal: organização e competência. Justiça do trabalho: organização e competência. Funções essenciais à justiça. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais e limitações constitucionais ao poder de tributar. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica e Sistema Financeiro Nacional. Princípios constitucionais do trabalho.

Bibliografia Sugerida:

· BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. ed 25. 2010.

· LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

· MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010.

· SILVA. José Afonso. Curso de Direito Constitucional. ed. 34ª ED. Malheiros. 2011.

DIREITO FINANCEIRO

A Atividade Financeira do Estado e o Direito Financeiro: : Necessidades coletivas e o papel do Estado; O Fenômeno Financeiro. Atividade Financeira do Estado; Setores da atividade financeira pública; Direito Financeiro e conceito; Relações com a Ciência das Finanças e outros ramos jurídicos; As normas de Direito Financeiro: competência legislativa; leis complementares e leis ordinárias; Princípios do Direito Financeiro. Receita Pública: Ingressos e Receitas Públicas; Receitas originárias e derivadas; Classificação das receitas públicas; Estágios das receitas públicas; Disciplina da LRF sobre as Receitas Públicas. Despesa Pública: Conceito, elementos e caracteres; ; Classificação das despesas públicas; Disciplina da LRF sobre as Despesas Públicas. Orçamento Público: Histórico da prática orçamentária; Funções e Natureza Jurídica; Espécies de Orçamento; Disciplina Constitucional Orçamentária; Orçamento Fiscal; Orçamento da Seguridade Social; Orçamento de Investimento das Estatais; Princípios Constitucionais Orçamentários; Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual. Atividade dos Tribunais de Contas. Crédito e Dívida Pública: Noções do Crédito Público; Aspectos Econômicos e Jurídicos; A dívida pública; conceito e espécies. A dívida pública externa. Papel do Senado Federal. Emissão e Controle de Moeda: Competência Constitucional; Banco Central; Conselho Monetário Nacional. Bibliografia Sugerida:

· ______ (Coord.). Lei de Responsabilidade Fiscal - Teoria e Prática. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002.

· ______; MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coords.). Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Saraiva, 2001.

· BALLEIRO. Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2004, 16ª edição.

· MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Considerações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2001.

· NASCIMENTO, Carlos Valder. Finanças Públicas e Sistema Constitucional Orçamentário. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2001.

· OLIVEIRA, Regis Fernandes de; HORVATH, Estevão. Manual de Direito Financeiro. São Paulo: Editora RT, 2003, 6ª edição.

· ROCHA, Valdir de Oliveira (Coord.), Aspectos Relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Editora Dialética, 2001.

· TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2007, 14ª edição.

· VALÉRIO, Walter Paldes. Programa de Direito Financeiro e Finanças. Porto Alegre: Editora Sulina, 2001, 8ª edição.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Apelação. Agravos. Embargos Infringentes. Embargos de declaração. Recurso adesivo. Recurso Especial. Recurso extraordinário. Ação rescisória. Do cumprimento da sentença. Da execução por título executivo extrajudicial. Embargos do devedor, à arrematação e adjudicação. Processo cautelar: noções gerais, requisitos, espécies, procedimentos e medidas cautelares. Procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento e ações possessórias. Embargos de terceiro. Ação monitória. Busca e Apreensão. Alienação Fiduciária de Imóveis. Desapropriação. Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil pública. Arbitragem. Ação: natureza jurídica, elementos da ação, condições da ação, carência da ação, cumulação de ações e de pedidos. Jurisdição e competência. Processo: conceito, natureza, classificação, princípios, processo e procedimento. Relação jurídica processual: pressupostos processuais, formação, suspensão e extinção do processo. Sujeitos do processo: as partes - conceito, capacidade, representação, legitimação. Substituição processual. Pluralidade de partes: litisconsórcio, intervenção de terceiros. Fatos e atos processuais: forma, lugar e tempo dos atos processuais, prazos, preclusão. Nulidades processuais. Processo de conhecimento: noções gerais, finalidade, objeto, estrutura. Procedimento comum. Procedimento sumário. Procedimentos Especiais. Petição inicial. Tutela antecipada. Citação inicial. Resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Prova: meios de prova, ônus da prova, procedimento probatório. Audiências: preliminar e de instrução e julgamento. Sentença. Coisa julgada. Recursos: noções gerais, classificações, juízo de admissibilidade e juízo de mérito e efeitos.

Bibliografia Sugerida:

· CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Vol 3 - 2ª ed Editora RT. 2008.

· MARINONI, Luis Guilherme e ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil. ED RT.2011.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Sistema Tributário Nacional: princípios, limitações ao poder de tributar, discriminação dos impostos e repartição das receitas. Espécies tributárias. Princípios e normas gerais de Direito Financeiro. Receita pública. Despesa pública. Orçamento. Responsabilidade fiscal. Sigilo bancário.

Bibliografia Sugerida:

· JARDIM, Eduardo Marçal Ferreira. Manual de Direito Financeiro e Tributário. ed. 11ª Editora Saraiva. 2010.

DIREITO URBANÍSTICO

Conceito e Objeto, Princípios vetores, Inserção e conexões com a Ordem, Jurídica, Estatuto das Cidades, Disciplina da vida no perímetro urbano, Melhoria das condições de vida no perímetro urbano, Função social da propriedade, Instrumentos, Instrumentos tributários do urbanismo, Direito Urbanístico e Democracia, Participação popular, Organizações da sociedade civil.

Bibliografia Sugerida:

· BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2006.

· DALLARI, Adilson et alli. Estatuto da Cidade. São Paulo: Malheiros, 2005.

· OLIVEIRA, Aluisio Pires & CARVALHO, Paulo César Pires de. Estatuto da Cidade, Curitiba: Juruá, 2002.

· OLIVEIRA, Regis Femandes de. Comentários ao Estatuto da Cidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

· SILVA, José Afonso. Direito Urbanístico Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2006.