Prefeitura de Ipatinga - MG

Notícia:   Vagas para Procurador Municipal em Ipatinga - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA

ESTADO MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 003/2007

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA(MG).

A Prefeitura Municipal de Ipatinga torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas no cargo de Procurador Municipal do seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será acompanhado por uma Comissão de Concursos que será criada por meio de Portaria do Sr. Prefeito Municipal.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO E OUTROS DADOS

1.1. Cargo: Procurador Municipal

1.2. Vagas: 8 (oito)

1.3. Grau de Escolaridade: Superior em Direito com registro na OAB e com 1 (um) ano de experiência de prática forense.

1.4. Remuneração: R$ 1317,20

1.5. Local de trabalho: Prefeitura Municipal, inclusive nas unidades descentralizadas, na zona urbana ou rural.

1.6. Jornada de trabalho: 30 horas semanais

1.7. Atribuições do Cargo: Ao Procurador Municipal compete representar a PMI, em juízo ou fora dele, prestando serviços de natureza jurídica, por delegação de autoridade competente; examinar e estudar documentos de natureza complexa e variada, de interesse da PMI, emitindo os devidos pareceres; realizar trabalhos de assessoria jurídica aos diversos órgãos da PMI; elaborar documentos de natureza jurídica, ou com implicações jurídicas, relativos a direitos e obrigações em que a PMI seja titular ou interessada; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

1.8. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua nomeação, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Ipatinga.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição Federal.

2.2. Declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às exigências contidas neste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica.

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.4. Ter, na data da posse, os requisitos exigidos para o provimento do cargo.

3.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.7. Ter, na data da posse, a idade mínima de 18 anos completos.

3.8. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo.

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o concurso, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

4.2. A inscrição somente poderá ser realizada:

· Nas Agências dos Correios, de acordo com item 4.3

· Via Internet, pelo site www.imam.org.br de acordo com o item 4.4

4.3. INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS: consistirá, no preenchimento do Requerimento de Inscrição e pagamento da taxa e poderá ser feita, nas agências abaixo:

EM IPATINGA:

. Agência Bom Retiro: Rua Fernando de Noronha, 648 - Bom Retiro - Ipatinga-MG

· Agência Cariru: Pça. Katsuo Esaki, S/N - Loja 10- Cariru - Ipatinga-MG

· Agência Iguaçu: Av. Altina Gonçalves, 170- Iguaçu - Ipatinga-MG

· Agência Intendente Câmara: Av. Castelo Branco, 525 - Horto - Ipatinga-MG

· Agência Ipatinga: Av. João Valentim Pascoal, 829 - Centro - Ipatinga-MG

EM CORONEL FABRICIANO

. Agência Coronel Fabriciano: Rua José Cornélio, 147- Centro - Coronel Fabriciano-MG

EM TIMÓTEO

· Agência Acesita: Rua 1 de janeiro, 27- Centro - Timóteo-MG

4.3.1. Período: de 04/06/07 a 22/06/07.

4.3.2. Horário: normal de atendimento externo das Agências dos Correios.

4.3.3. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 92,00

4.3.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado somente em espécie.

4.3.5. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador, mediante Requerimento de Inscrição, no qual deverá ser registrado o número da carteira de identidade do procurador, quando for o caso.

4.3.6. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.3.7. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

4.3.8. Documentação exigida: o candidato deverá apresentar, no ato da solicitação de inscrição, pessoalmente ou mediante
procuração, os seguintes documentos:

a) Requerimento preenchido, em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato declara atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas deste Edital.

b) Documento de Identidade.

4.3.9. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

4.4. A INSCRIÇÃO VIA INTERNET: poderá ser feita pelo sítio eletrônico www.imam.org.br (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Ipatinga - Edital 003/2007 - Procurador Municipal/Inscrição on line), a partir das 10:00h do dia 04/06/07 até às 24:00h do dia 20/06/07.

4.4.1. O pagamento da taxa de inscrição realizado via Internet deverá ser efetivado em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 22/06/07.

4.4.2. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previsto no item 4.4.e 4.4.1.

4.4.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, via Internet.

4.4.4. A Prefeitura Municipal de Ipatinga e a organizadora do concurso não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.5. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone 0XX (31) 3422-6829 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.4.6. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.4.7. O comprovante de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.4.8. O Manual do Candidato poderá ser impresso pelo candidato, via Internet.

4.5. Outras informações referentes à inscrição:

4.5.1. O candidato que necessitar de esclarecimentos sobre o preenchimento do Requerimento de Inscrição, poderá procurar o Posto de Informações - Salão de Entrada do Prédio da Prefeitura, situado à Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100, Centro - Ipatinga - MG, no horário de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.5.2. O candidato deverá entregar a documentação exigida no item 4.3.8. no ato da inscrição.

4.5.3. Será indeferido o Requerimento de Inscrição ilegível, incompleto e sem a documentação exigida.

4.5.4. A Prefeitura de Ipatinga e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.5.5. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

4.5.6. Não haverá recurso contra o indeferimento de inscrição.

4.5.7. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

4.5.8. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, que possui os pré-requisitos exigidos para o cargo a que concorre.

4.5.9. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

4.5.10. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao concurso, apurada que seja, a qualquer época.

4.5.11. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do concurso.

4.5.12. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procurador.

4.5.13. O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento de Inscrição o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização das provas. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 19/07/07 ou receber com incorreções ou defeitos materiais o candidato deverá entrar em contato pelo telefone 0XX (31) 3422-6829, nos dias 20 ou 23 de julho de 2007 no horário de 09:00 às 17:00 H, ou diretamente no Posto de Informações, para obter as informações necessárias sobre o local de realização da prova e/ou retificar o Cartão.

4.5.14. E obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e o cargo. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

4.5.15. Outras informações referentes a este concurso poderão ser obtidas no Posto de Informações, ou pelo telefone 0XX (31) 3422-6829 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo sítio www.imam.org.br.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso, de acordo com a Lei Municipal n° 1309 de 22/03/94.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

5.3. A 1a (primeira) admissão de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10a (décima) vaga do cargo contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30a (trigésima) vaga, 50a (qüinquagésima) vaga, 70a (septuagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no cargo.

5.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar e apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.5. O candidato portador de deficiência que optar a realizar a inscrição via Internet, deverá enviar laudo médico de acordo com item 5.4, via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta registrada, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições.

5.6. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.4 o Requerimento de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.7. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.8. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.9. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.10. O candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento de Inscrição, no espaço próprio, a sua condição de deficiente físico e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter à prova e demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos.

5.11. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Concurso, observada a legislação específica.

5.12. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.13. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.14. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta oficial da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao cargo a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.15. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

5.16. O critério para a convocação dos candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente concurso, observará o percentual previsto no Edital para essa categoria quando seu resultado contemplar aprovados nesta condição e enquanto durar a validade do concurso.

5.17. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso.

6. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova Discursiva e Prova de Títulos, conforme discriminação abaixo:

6.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: de caráter eliminatório, constando de 50 (cinqüenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 02 (dois) pontos por questão, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos, abrangendo as áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Financeiro e Econômico, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Municipal e Legislação Especial (Anexo II).

6.1.1. O conteúdo das provas e os respectivos programas constituem o Anexo I deste Edital.

6.2. Prova Discursiva, de caráter classificatório, constando da elaboração de um parecer e/ou petição, de no mínimo 20 (vinte) e o máximo de 30 (trinta) linhas, no valor máximo de 30 (trinta) pontos, versando sobre caso prático, e questões relativamente a uma ou mais disciplinas entre as constantes no programa.

6.2.1. Na correção da Prova Discursiva serão levados em conta o conteúdo e a utilização das regras gramaticais.

6.2.2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Prova Discursiva serão realizadas no mesmo dia hora e local e terão duração máxima de 04 (quatro) horas.

6.2.3. Somente será corrigida a Prova Discursiva do candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.2.4. Para a Prova Discursiva será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da Banca Examinadora, garantindo assim o sigilo do julgamento.

6.3. Prova de Títulos: de caráter classificatório no valor máximo de 10 (dez) pontos sendo pontuada de acordo com a tabela abaixo:

Títulos

Pontos

Máximo de Certificados

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado em Direito. (Fotocópia autenticada em cartório do diploma ou declaração de conclusão + histórico escolar autenticados em cartório).

5 (cinco) pontos

1

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado em Direito. (Fotocópia autenticada em cartório do diploma ou declaração de conclusão + histórico escolar autenticados em cartório).

4 (quatro) pontos

1

Certificado de curso de pós-graduação em nível nacional de especialização na área de direito administrativo, com carga horária mínima de 360 horas. (Fotocópia autenticada em cartório do Certificado de Conclusão com indicação de carga horária ou declaração de conclusão + histórico escolar autenticados em cartório).

2 (dois) pontos

2

Tempo de Serviço do servidor enquadrado no art.10 - Título IV - do Ato das Disposições Legais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.

0,5 (meio) ponto para cada ano de efetivo exercício.

-

Tempo de Serviço do servidor enquadrado no art. 19 § 1° do ADCT da CF188.

03 (três) pontos

-

Obs: O servidor que atender aos dispositivos do art.19 § 1° do ADCT da CF188 e do art. 10 da LOM de Ipatinga terá direito a soma da contagem do tempo de serviço

( * ) OS DIPLOMAS E CERTIFICADOS COMPROBATÓRIOS DE CURSOS DEVERÃO SER APRESENTADOS DEVIDAMENTE REVALIDADOS, SE EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS

6.4. Outras informações sobre a Prova de Títulos

a) Apenas serão analisados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

b) Somente serão aceitos cursos ministrados por Instituição de Ensino de Direito oficial ou reconhecida, ou Instituição de Ensino de Direito Estrangeira, de reconhecido valor.

c) Os candidatos deverão apresentar a documentação referente a Prova de Títulos no prazo de 2(dois) dias úteis a contar da publicação da Relação de Candidatos Aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

d) Os Títulos deverão ser entregues no salão de entrada do prédio da PMI situado à Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100, Centro - Ipatinga - MG no horário de 9:00 às 17:00, pessoalmente ou por procuração, em envelope pardo, especificando do lado de fora o nome do candidato, o número da Carteira de Identidade e o nome do cargo a que concorre, no prazo indicado no item b.

e) Os Títulos deverão ser apresentados em cópias devidamente autenticadas em cartório.

f) Não serão recebidos documentos fora das especificações acima.

g) Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

h) Serão recusados, liminarmente, os Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

i) Em hipótese alguma a documentação referente a Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

j) A avaliação dos documentos referentes a Prova de Títulos, será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado, salvo o previsto no item 7.23.

7.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para identificação, assinatura da Lista de Presença e recebimento da Folha de Respostas. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.3. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Cartão de Inscrição para o início da prova.

7.4. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, preferencialmente com a apresentação do Cartão de Inscrição, e obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.

7.5. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.6. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso na escola onde a prova será realizada.

7.7. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões.

7.8. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento que bem o identifique; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização da prova;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos no item 7.9;

e) comunicar-se oralmente, por gestos ou escritos com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, a Folha de Respostas;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

l) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.9. E proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.10. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.11. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Folha de Respostas.

7.12. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.13. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.14. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.15. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.16. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.17. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.18. A avaliação da prova será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.19. A duração das Provas serão de 04 (quatro) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 30 (trinta) minutos do seu início.

7.20. O candidato que optar em levar o Caderno de Prova somente poderá sair da sala 03:00 (três horas) após o início da mesma

7.21. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2° (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Jornal "Vale do Aço".

7.22. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

7.23. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.24. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova fora do local determinado no Cartão de Inscrição, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão de Concurso.

7.25. Não haverá revisão de prova ou vistas da mesma salvo o previsto no item 9.5 deste Edital.

7.26. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens 5.10, 5.12, 5.13 e 7.23 deste Edital.

7.27. A prova será sempre realizada em fins de semana, sábado ou domingo.

7.28. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação da prova.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha. Prova Discursiva e Prova de Títulos.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

8.2.1. tiver mais idade;

8.2.2. tiver obtido o maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha; 8.2.3. tiver obtido o maior número de pontos na Prova Discursiva.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, perante a Comissão de Concurso:

a) Contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito no Jornal "Vale do Aço", observado sempre um recurso para cada questão de prova impugnada.

b) Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados, no Jornal "Vale do Aço".

9.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.2.1. Não serão recebidos recursos por procuração;

9.3. Será indeferido, liminarmente o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

9.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente em formulário próprio.

9.5. Os recursos serão protocolados no Posto de Informações - Salão de Entrada do Prédio da Prefeitura, situado à Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100, Centro - Ipatinga - MG, no horário das 09:00 às 17:00 H, no prazo estabelecido no item 9.1.

9.6. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o que interposto por fac-símíle, telex, telegrama, ínternet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

9.7. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

9.8. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.9. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal da repartição pública municipal.

9.10. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

10.1. A convocação dos candidatos classificados para o ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ipatinga será feita de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Ipatinga.

10.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.

10.3. Aviso de Convocação será publicado no Jornal "Vale do Aço", podendo ser afixado também no Salão de Entrada do Prédio da Prefeitura de Ipatinga e divulgado pela Internet, no site: www.ipatinga.mg.gov.br

10.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Prefeitura Municipal de Ipatinga, no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação no Jornal "Vale do Aço".

10.5. Os candidatos convocados para a nomeação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.

10.6. O prazo para a realização dos exames complementares é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito a nomeação aquele que não se apresentar no prazo.

10.7. O candidato que não se apresentar no prazo determinado, perderá direito a vaga.

10.8. O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para nomeação, os seguintes documentos:

a) Atestado de Saúde Ocupacional -ASO emitido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Ipatinga, traduzido em APTO;

b) Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia;

c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino - original e cópia;

d) Carteira de Identidade;

e) Comprovante de endereço;

f) Nome e número de conta bancária;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) CPF;

i) Cartão PIS/PASEP;

j) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e cópia;

k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos - original e cópia;

l) Cartão de vacina de filhos menores de 5 anos - original e cópia;

m) Duas fotos 3X4 recentes;

n) Diploma, ou Histórico Escolar com Declaração de Conclusão de Curso;

o) Identidade e cópia de identidade profissional (OAB)

p) Declaração pessoal de que não ocupa cargo público, exceto para as ressalvas previstas em lei.

10.9. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

10.10. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.11. Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a nomeação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

11.2. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

11.3. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação desses últimos.

11.4. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.5. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.6. Todas as publicações referentes a este concurso serão feitas no Jornal "Vale do Aço".

11.7. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Prefeitura. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.8. E de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

11.9. A entidade executora deste concurso não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.10. A Prefeitura expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.11. A Prefeitura e a entidade executora deste concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.12. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.

11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.14. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura Municipal.

11.15. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvida a entidade responsável pela execução do concurso.

Ipatinga, 25 de maio de 2007

SEBASTIÃO DE BARROS QUINTÃO
PREFEITO MUNICIPAL

JALES CARVALHO RAIMUNDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONTEÚDO E PROGRAMA DAS PROVAS

PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

N° DE QUESTÕES

CARÁTER

OBJETIVA

· Direito Constitucional

· Direito Administrativo

· Direito Tributário

· Direito Financeiro e Econômico

· Direito Civil

· Direito Penal

· Direito Processual Civil

· Direito Municipal

· Legislação Especial

50

Eliminatória

DISCURSIVA

Parecer abrangendo tema nas áreas de conhecimento do Grupo da Prova Objetiva

01

Classificatória

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição. Conceito. Classificação e interpretação das Normas Constitucionais. A ordem constitucional vigente. Supremacia constitucional e controle da constitucionalidade das normas. Princípios fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos em espécie, direitos sociais, direitos da nacionalidade e direitos políticos. Organização Político-Administrativa do Estado Brasileiro: União, Estados Federados e Municípios. A Administração Pública na Constituição Federal. Funções essenciais à Justiça. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Seguridade social: previdência social, saúde e assistência social. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração Pública: conceito e características. Administração Direta e Indireta. Regime jurídico-administrativo: princípios da Administração pública, prerrogativas e sujeições. Poder normativo, poder disciplinar, poder hierárquico e pode de polícia. Atos Administrativos: conceito, atributos, elementos, classificações e extinção. Discricionariedade e vinculação, processo administrativo. Processo administrativo no Código Brasileiro de Trânsito. Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, alteração, interpretação, formalização, execução e inexecução. Modalidade de contratos administrativos. Contrato de gestão, convênios e consórcios. A Teoria da Imprevisão e seus reflexos nos Contratos Administrativos. Licitação: conceito, princípios, modalidade e procedimento (Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.) servidores públicos: conceito, classificação, provimento, vacância, responsabilidade e regime previdenciário. Responsabilidade do Estado. Bens públicos. Controle da Administração Pública.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Normas Gerais de Direito Tributário. Norma tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Tributo: conceito, natureza jurídica e espécies. Obrigações tributárias: conceito, fato gerador, sujeitos ativo e passivo. Obrigação principal e acessória. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, revisão, suspensão, extinção e exclusão. Responsabilidade tributária. O Sistema Tributário Nacional: tributos federais, estaduais e municipais. Administração tributária. Repartição das receitas tributárias.

DIREITO FINANCEIRO

Normas gerais de Direito Financeiro. Receita Pública. Despesa Pública. Orçamento. Lei de Responsabilidade Fiscal.

DIREITO CIVIL

Pessoas: pessoas naturais e pessoas jurídicas. Personalidade e capacidade jurídica. Domicílio. Bens: Conceito e Classificações. Fatos, Atos e Negócio Jurídicos: Modalidade, Defeitos, Forma e Nulidades. O Direito Adquirido. Posse: Conceito, classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedades: conceito, aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Condomínio geral e condomínio edilício. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direitos do promitente comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. Contrato: conceito, classificações, disposições gerais e extinção. Espécies de Contrato: compra e venda, troca ou permuta, doação, locação, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, mandato e fiança. Atos unilaterais. Responsabilidade Civil: princípios gerais. Casamento. Relações de Parentesco. Alimentos. Bem de família. União estável. Sucessões: sucessão legítima e sucessão testamentária.

DIREITO PENAL

Inquérito policial, instrução criminal nos crimes contra a Administração Pública e comunicabilidade de instâncias. Organização da Justiça do Trabalho. Graus de jurisdição. Reclamação trabalhista: rito processual. Conciliação e julgamento. Recursos na Justiça do Trabalho.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Estrutura do Código de Processo Civil. Processos de Conhecimento. Jurisdição e Ação. Partes e Procuradores. Atos Processuais. Formação, suspensão e extinção do Processo. Antecipação e tutela. Procedimento sumário. Procedimento Ordinário. Recursos. Processo de Execução: disposições gerais, espécies, suspensão e extinção. Execução Fiscal. Exceção de pré-executividade. Processo Cautelar: disposições gerais, Arresto, Seqüestro, Busca e Apreensão, Exibição, Produção Antecipada de Provas e atentado. Procedimentos especiais: Ações possessórias, Ação de Nunciação de Obra Nova, Ação de Usucapião, Inventários e Partilhas, Embargos de Terceiro e Ação de Desapropriação. Procedimento das ações constitucionais: Ação Popular, Mandado de Segurança e Ação Civil Pública. Processo penal: inquérito policial, instrução criminal nos crimes contra a Administração Pública e comunicabilidade de instâncias. Organização da Justiça do Trabalho. Graus de jurisdição. Reclamação trabalhista: rito processual. Conciliação e julgamento. Recursos na Justiça do Trabalho.

DIREITO MUNICIPAL: Município: Organização e Regime Jurídico do Município na Constituição Federal de 1988; Da Organização dos Poderes Municipais; impostos Municipais; Tributação e Orçamento do Município; Competências Legislativas Municipais Exclusivas, Concorrentes e Subsidiárias; Da Responsabilidade Civil e Penal dos Prefeitos; Da Responsabilidade Civil e Penal dos Vereadores; Da Inviolabilidade Penal dos Detentores de Cargo Eletivo; Do Meio Ambiente e sua Proteção na Esfera Municipal.

LEGISLAÇÃO ESPECIAL

1. Direito Sanitário: Lei n°8.080/90; Lei n°8.142/90; Lei n°10.216/01; Lei Estadual n°13.317/99.

2. Direito do Consumidor: Lei n°1.521/51; Lei n°8.078/90; Lei n°8.884/94; Lei n°9.656/98; Decreto n°2.181/97

3. Direito Urbanístico: Lei n°6.766/79; Lei n°10.257/01.

4. Patrimônio Histórico e Cultural: Decreto Lei n° 25/37; Decreto n° 3.551/00; Lei Estadual n° 11.726/94.

5. Patrimônio Público: Lei n°4.737/65; Lei Complementar n° 101/00.

6. Direito Eleitoral: Lei n° 4.737/65; Lei Complementar n° 64/90; Lei n° 9.504/97.

7. Direito Previdenciário: Lei n° 8.213/91.

8. Lei de Execução Fiscal: Lei n° 6.830/80

9. Lei de Licitações e Contratos: Lei n° 8.666/93; Lei n° 8.883/94; Lei n° 9.032/95; e Lei n° 9.648/98.

10. Lei Orgânica do Município de Ipatinga