Prefeitura de Jardim - MS

Notícia:   Vagas para os níveis Fundamental, Médio e Superior em Jardim - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL C/Nº 01/2011

Carlos Américo Grubert, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do Decreto n. º 021, de 05 de Abril de 2011, torna público para conhecimento dos interessados a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas Escritas, Práticas e Apresentação de Títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de Cargos Efetivos e Emprego Público desta Prefeitura.

CAPÍTULO I

DOS CARGOS EFETIVOS, DOS EMPREGOS PÚBLICOS E SEUS QUANTITATIVOS

1. CARGOS EFETIVOS

1.1. No Anexo I deste Edital constam: a relação dos Cargos Efetivos objeto do concurso, o número de vagas, a habilitação requerida, os valores dos vencimentos, a relação das provas que serão realizadas e a carga horária de trabalho e no anexo IV as descrições das atividades.

1.2. As provas serão escritas e apresentação de títulos para todos os Cargos Efetivos, sendo que para alguns cargos também serão realizadas provas de redação e prática, conforme especificado neste Edital. Os valores dos vencimentos são especificados no Anexo I deste Edital e constantes no Plano de Cargos e Remuneração vigente.

1.3. De acordo com o Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jardim, 10% (dez por cento) das vagas disponíveis são asseguradas às pessoas portadoras de necessidades especiais, cujas incapacidades não sejam impeditivas ao desenvolvimento das atividades pertinentes ao cargo pretendido.

2. EMPREGOS PÚBLICOS

2.1. No Anexo III deste Edital consta o Emprego Público objeto do concurso, o número de vagas, a habilitação requerida, o valor do vencimento, a relação das provas que serão realizadas e a carga horária de trabalho e no Anexo IV a descrição das atividades.

2.2. As provas serão escritas e apresentação de títulos conforme especificado neste Edital. O valor do vencimento é especificado no Anexo III deste Edital e constante na Lei Municipal n° 052/2006.

2.3. De acordo com o disposto no § 1º do art° 37 do Decreto regulamentar nº 3.298, 5% (cinco por cento) das vagas são asseguradas às pessoas portadoras de necessidades especiais, cujas incapacidades não sejam impeditivas ao desenvolvimento das atividades pertinentes ao emprego pretendido.

CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas no período de 02 a 06 de Maio de 2011, na Rua Tenente Bernardes n.º 976 - centro, Jardim - MS, na Gerência de Arrecadação nos seguintes horários:

Dia 02/05/2011 - das 10:00 às 16:00 horas

De 03 a 06/05/2011 - das 07:30 às 16:00 horas.

1.1. No último dia das inscrições, 06 de maio de 2011, a emissão de guia para pagamento da taxa de inscrição, será encerrada às 14:00 horas.

1.2. No dia 06 de maio/2011, às 16:00 horas, horário de encerramento das inscrições, serão distribuídas senhas e serão atendidos os candidatos que estiverem no local da inscrição com a guia paga.

2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo, que serão comprovados no ato da posse ou da contratação, sob pena de ser tornada sem efeito a admissão:

2.1. Ser brasileiro ou naturalizado.

2.2. Ter, no ato da admissão, no mínimo 18 anos completos e menos de 70 anos.

2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais e em gozo dos direitos políticos.

2.4. Ser considerado, na data da efetivação da admissão, apto em exame médico-pericial realizado pela Junta Médica da Prefeitura Municipal.

2.5. Possuir Documento Oficial de Identidade e Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF.

2.6. Possuir, na data da efetivação da admissão, nível de escolaridade, habilitação profissional e demais qualificações exigidas para o exercício do Cargo ou Emprego a que concorrer.

2.7. Para a posse ou contratação, o candidato deverá apresentar, ainda a documentação solicitada conforme a legislação vigente e exigida para cadstramento.

2.8. Possuir aptidão física, idoneidade moral e não ter, nos últimos cinco anos, praticado atos incompatíveis com exercício de Cargo ou Emprego Público.

2.9. Não ser portador de doença incompatível com o exercício do Cargo ou Emprego a que concorrer.

2.10. O candidato que for portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, atestado ou laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, comprovando a espécie, o grau ou nível da deficiência, o qual será analisado pela Comissão do Concurso que emitirá parecer sobre a compatibilidade para o exercício do Cargo ou Emprego, acatando ou não a referida inscrição, nesta condição.

2.10.1. Caso julgue necessário, a Comissão poderá solicitar a avaliação de Junta Médica da Prefeitura Municipal, quanto a restrições ou não para o desempenho das atividades do Cargo ou Emprego pleiteado. Se comprovada a incompatibilidade, o candidato passará a concorrer pela listagem geral dos inscritos.

2.10.2. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais, caso necessite de tratamento diferenciado para realizar a prova escrita, deverá formalizar a solicitação, através de requerimento, que ficará anexada à ficha de inscrição.

2.10.3. O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital não poderão exigir tratamento em desacordo com as regras nele determinadas.

2.10.4. Ao candidato portador de necessidades especiais inscrito no Concurso serão asseguradas as prerrogativas da Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, e seu regulamento, aprovado pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

2.10.5. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

2.10.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais terão classificação à parte.

2.10.7. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na hipótese do art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004, ele será classificado, somente, com os demais candidatos e em igualdade de condições.

2.10.8. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.10.9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação.

2.11. Os candidatos ao Emprego Público (Agente Comunitário de Saúde) terão sua relação de trabalho regida pela CLT, devendo, na admissão, comprovar atender aos requisitos especificados na Lei Municipal nº 052/2006.

2.11.1. O candidato ao Emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público.

2.11.2.. No ato da inscrição, será exigida cópia do comprovante de residência, que ficará anexado à ficha de inscrição. Desta forma, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá confirmar, no local das inscrições, se o seu endereço está contido na área para a qual deseja se inscrever.

2.12. Os candidatos desempregados deverão comprovar esta condição conforme os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.180/2004, de 15 de março de 2004, para fins de isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.1. Apresentar-se no local da inscrição, indicado no item 1, deste Capítulo, para retirar a Guia de Pagamento da Inscrição.

3.1.1 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos locais indicados na Guia de Pagamento, sendo que o valor corresponderá ao grau de escolaridade do Cargo ou Emprego ou à especificidade das provas, conforme tabela abaixo:

ESCOLARIDADE

VALOR EM R$

Ensino Superior / Professores

80,00

Ensino Médio

50,00

Ensino Fundamental

35,00

Alfabetizado

25,00

3.1.2. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição.

3.1.3. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos, terá sua inscrição cancelada.

3.2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrição munido de:

3.2.1. Cadastro de Pessoa Física - CPF, Documento Oficial de Identidade (Registro Geral de Identidade, Certificado de Naturalização emitido pelo Ministério da Justiça, Carteira de Identidade Militar ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho (desde que contenham o nº da Carteira de Identidade).

3.2.2 Comprovante do Pagamento da Taxa de Inscrição, correspondente ao Cargo ou Emprego que deseja concorrer, devidamente autenticado.

4. No ato da inscrição, o candidato:

4.1. Assinará a Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do concurso;

4.2. Receberá o Comprovante de Inscrição e o Programa de Provas;

4.2.1 No Programa de Provas serão indicadas algumas referências bibliográficas, não devendo o candidato restringir-se apenas às referências nele citadas.

5. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou através de representante devidamente habilitado com instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida em cartório. No ato da inscrição o procurador apresentará sua carteira de identidade. A procuração ficará retida.

6. O candidato ou procurador que no ato de inscrição fizer declaração falsa ou inexata terá sua inscrição anulada, assim como todos os atos dela decorrentes.

7. Não serão aceitos em hipótese alguma:

7.1. Inscrições de candidatos que se apresentarem posteriormente ao prazo da inscrição.

7.2. Mudança de Cargo ou Emprego.

7.3. Inscrição em mais de um Cargo ou Emprego.

8. Encerrado o prazo de inscrições, será publicada, em Edital, a relação nominal dos inscritos por Cargo e Emprego, em ordem alfabética, assim como a relação das inscrições indeferidas.

8.1. O candidato poderá recorrer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação, ao Presidente da Comissão de Concurso, contra o indeferimento de sua inscrição, omissão do seu nome ou retificação de dados na relação dos inscritos.

8.2. O recurso deverá ser digitado, datilografado ou manuscrito com letra legível devendo constar o nome, número de inscrição, Cargo ou Emprego e endereço do candidato.

9. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio deste Edital e sujeição a todas as normas regulamentadoras do Concurso, bem como, a qualquer outro ato administrativo que a suplemente, modifique ou interprete.

CAPÍTULO III DAS PROVAS ESCRITAS

1. O concurso constará das seguintes provas escritas com os respectivos pesos:

PROVA

TIPO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Professores de Ensino Fundamental 6° ao 9° ano: História; Geografia; Língua Portuguesa. Professor de Educação Infantil; Professor de Educação Física para Educação Infantil.

01

Língua Portuguesa

Objetiva

10

10

100

02

Conhecimento Pedagógico

Objetiva

10

10

V

03

Conhecimento Específico

Objetiva

10

20

200

04

Redação

Dissertativa

-

-

100

Médico; Médico ESF; Médico Cardiologista; Médico Especialista em Ultra-Sonografia Geral; Enfermeiro; Nutricionista; Técnico em Laboratório; Técnico de Enfermagem; Auxiliar de Saúde Bucal; Fiscal de Tributos Municipais; Educador Infantil; Motorista

01

Língua Portuguesa

Objetiva

10

10

100

200

02

Conhecimento Específico

Objetiva

20

10

 

Agente Comunitário de Saúde

01

Língua Portuguesa

Objetiva

10

10

100

02

Matemática

Objetiva

10

10

100

03

Conhecimento Específico

Objetiva

10

20

200
Atendente de Saúde; Assistente Administrativo; Inspetor de Aluno; Recepcionista; Auxiliar de Serviços Gerais; Operador de Máquinas Leves; Operador de Serviços Diversos; Zelador; Vigia.
01Língua PortuguesaObjetiva1010100
02MatemáticaObjetiva1010100

2. As provas constarão de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas e versarão sobre o programa a ser entregue no ato da inscrição. A prova de redação obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital e somente os candidatos que acertarem 50% (cinqüenta por cento), ou mais das questões objetivas de cada uma das provas escritas, terão sua redação corrigida.

CAPÍTULO IV

DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

1. As Provas Escritas serão realizadas no dia 12 de Junho de 2011.

2. O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário marcado, munido de Documento Oficial de Identidade ou o que o substitua, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

3. Às 07:00 horas o portão será aberto para entrada dos candidatos; às 08:00 horas o portão será fechado; às 08:30 horas as provas terão início e se encerrarão às 12:30 horas.

4. Ao ingressar no local onde as provas serão realizadas, o candidato deverá encaminhar-se para sua sala, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará o horário de início.

5. Não será permitida a entrada de candidatos retardatários após o fechamento dos portões, às 08:00 horas.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

7. Durante a realização da prova não será permitida consulta de qualquer espécie a livro, caderno, folheto, revista, apostila ou outro tipo de apontamento, bem como, o uso de máquina calculadora, telefone celular ou outro tipo de equipamento eletrônico.

8. O candidato que deixar de comparecer à Prova Escrita estará automaticamente eliminado do concurso.

9. Também será eliminado do Concurso o candidato que:

9.1. For surpreendidos, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou outro material não permitido.

9.2. Ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do Fiscal.

9.3. Faltar com respeito ao fiscal ou aos candidatos ou tumultuar a realização das provas.

10. O candidato, ao terminar a prova entregará o Cartão de Respostas e a Prova de Redação, quando for o caso, sendo que o caderno de provas ficará em posse do candidato.

10.1. O candidato não poderá entregar a prova ou deixar a sala antes de decorrido o tempo mínimo de 1 (uma) hora do início da prova.

10.2. Após o término da prova o candidato só poderá permanecer do lado de fora do portão de entrada, em silêncio para não perturbar os demais candidatos em sala não sendo permitida a sua permanência dentro do recinto, até a completa finalização das atividades, isto é, o fechamento de malotes e publicação dos gabaritos.

10.3. Durante a realização da prova e até o final do horário de término estabelecido não poderão permanecer dentro de sala de aula menos do que três candidatos, acompanhados do fiscal de sala.

10.4. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, até que a última prova seja entregue e só serão dispensados após o lacre do malote.

11. Imediatamente após o encerramento da Prova Escrita e fechamento dos Malotes contendo os Cartões de Resposta, será fixado, no mural do Paço Municipal, o Gabarito de todas as provas e posteriormente, publicado na imprensa oficial (Jornal Diário MS).

11.1. Caso haja recurso relativo às questões das provas, que implique em alteração do gabarito, o mesmo será republicado por meio de Edital.

12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de Identidade original, por motivo de perda/roubo ou furto, será submetido à identificação especial (coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio), devendo, posteriormente, identificar-se perante a Comissão de Concurso.

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

1. Cada prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) até 100 (cem) pontos ou até 200 (duzentos), conforme estabelecido no Capítulo III deste Edital.

2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% dos pontos estipulados para cada uma das Provas Escritas, inclusive Redação.

2.1. As provas que valem 100 pontos terão pontuação mínima de 50 pontos;

2.2. As provas que valem 200 pontos terão pontuação mínima de 100 pontos.

3. A divulgação do resultado da prova de Redação se dará, somente, para os candidatos aprovados nas demais provas escritas.

4. Em caso de anulação de questão, a pontuação referente à mesma será atribuída a todos os candidatos que realizaram a prova.

4.1. A anulação de questões obedecerá rigorosamente critérios técnicos.

5. Na correção dos Cartões de Respostas das Provas Escritas será atribuído grau zero (0) à questão:

a) com mais de uma alternativa assinalada;

b) sem alternativa assinalada;

c) com emenda ou rasura;

d) marcada à lápis.

CAPÍTULO VI

DAS PROVAS PRÁTICAS

1. Os candidatos aos cargos efetivos de Assistente Administrativo, Atendente de Saúde, Fiscal de Tributos Municipais, Motorista, Operador de Máquinas Leves, Educador Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Serviços Diversos, Zelador e Vigia aprovado nas provas escritas será convocado para a Prova Prática, de caráter eliminatório.

1.1. A Prova Prática será realizada de acordo com critérios de avaliação, a serem divulgados em Edital, sendo que:

1.1.1 A prova prática para os cargos Assistente Administrativo e Atendente de Saúde constará de um teste prático onde o candidato deverá demonstrar sua habilidade para operar microcomputadores - programa Word (Microsoft - Plataforma Windows).

1.1.2. A prova prática para o cargo Fiscal de Tributos Municipais constará de um teste prático onde o candidato deverá demonstrar sua habilidade para operar microcomputadores - programa Excel (Microsoft - Plataforma Windows).

1.1.3 A prova prática para o cargo Motorista - constará de um teste prático onde o candidato deverá demonstrar sua habilidade no manuseio de veículos e conhecimentos dos procedimentos de manutenção básica do veículo. No ato da Prova Prática o candidato deverá apresentar a habilitação requerida para o cargo.

1.1.4 A prova prática para o cargo Operador de Máquinas Leves - constará de um teste prático onde o candidato deverá demonstrar sua habilidade no manuseio de máquinas leves e conhecimentos dos procedimentos de manutenção básica da máquina. No ato da Prova Prática o candidato deverá apresentar a habilitação requerida para o cargo.

1.1.5 A prova prática para os cargos Educador Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Serviços Diversos, Zelador e Vigia (Esforço Físico) constará de um teste prático onde o candidato deverá demonstrar sua condição em prova de resistência física.

1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% dos pontos na Prova Prática, e em cada uma das etapas, quando for o caso, observados os critérios que forem estabelecidos posteriormente.

1.2.1 Quando a Prova Prática for realizada em mais de uma etapa, todas as etapas serão eliminatórias.

1.2.2 Os critérios específicos de cada uma das etapas serão definidos quando da convocação do item 1 deste Capítulo, assim como, prestados outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

2. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

CAPÍTULO VII

DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

1. O candidato aprovado apresentará os títulos em data e local a serem divulgados posteriormente.

2. Os títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e obedecerão aos critérios a seguir especificados:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

I - Diploma ou certificado de Pós Graduação (especialização, mestrado ou doutorado) em área de conhecimento afim à exigida, para o cargo, com carga horária mínima de 360 horas/aula.

1

5

5

II - Declaração, certificado, atestado que comprove a participação em Cursos avulsos não enquadrados na situação anterior, em área de conhecimento afim com as atribuições do cargo ou emprego a que concorre, com carga horária mínima de 20 horas/aula e máxima de 60 horas/aula, realizados a partir de janeiro de 2007.

3

3

9

III - Declaração, certificado, atestado que comprove a participação em Cursos avulsos não enquadrados nas situações anteriores, em área de conhecimento afim com as atribuições do cargo ou emprego a que concorre, com carga horária acima de 60 horas/aula, realizados a partir de janeiro de 2007.

4

4

16

TOTAL DE PONTOS

30

3. Os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas, em cartório, ou fotocópia acompanhada do original. Qualquer que seja a opção do candidato, a fotocópia ficará retida.

3.1 Os títulos apresentados em cópias devidamente autenticadas, ou conferidas com os originais, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já apresentados.

3.2 São documentos comprobatórios de titulação:

3.2.1. Títulos relacionados no item I do quadro de títulos - diploma ou certificado/declaração.

3.2.2. Títulos relacionados nos itens II e III do quadro de títulos - Declaração, Certificado, Atestado ou outro documento que comprove a participação em "Outros Cursos".

3.2.2.1. Serão aceitos/pontuados como "Outros Cursos", participação em Cursos, Congressos, Seminários, Encontros e Palestras.

3.2.2.2. Não serão aceitos/pontuados como "Outros Cursos", comprovantes de estágio, monitoria, prestação de serviço voluntário ou remunerado e atuação como participante em projetos, atividades de apoio, palestrante, ministrante, facilitador, coordenador, bem como documentos referentes aos pré-requisitos de escolaridade dos cargos.

3.2.2.3 Cursos de Informática - são considerados afins aos cargos de Ensino Superior, Professores e cargos de Ensino Médio, e cada item especificado a seguir será avaliado como um único título, mesmo que no documento conste apenas um dos cursos listados no item, observados os requisitos estabelecidos no quadro de títulos:

a) Introdução à Informática: Abrange os cursos da plataforma windows (windows 98, windows XP, windows 9X).

b) Informática Básica: Abrange os cursos de Word, Excel, Acess, Power Point, Front Page e Outlook.

c) Informática Avançada: Abrange os cursos de Corel Draw, Adobe Photoshop, Macromedia Flash, e outros assemelhados.

d) Cursos de Noções Técnicas de Hardware e Software.

3.2.2.4 Cursos de Idiomas - são considerados afins a todos os Cargos objeto do Concurso.

3.3 Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

3.3.1. São consideradas informações necessárias nos documentos:

- Identificação do Curso.

- Carga Horária.

- Período de Realização.

- Nome da Instituição e Assinatura do Responsável.

4. Não serão admitidos, em hipótese alguma, títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

5. Os títulos recebidos na ocasião da "Apresentação de Títulos" passarão por uma revisão, fundamentada nos critérios do Edital, antes de se atribuir pontos aos mesmos.

6. Em caso de fundada dúvida, a qualquer momento será solicitada, ao candidato, a reapresentação dos títulos, em documento original, sob pena de se desconsiderar os pontos relativos aos mesmos.

7. A Apresentação dos Títulos poderá ser feita pelo próprio candidato (munido de documento de identidade ou o que o substitua) ou através de representante devidamente habilitado com instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida em cartório. No ato da apresentação dos títulos o procurador apresentará sua Carteira de Identidade. A procuração ficará retida.

8. A Apresentação de Títulos será realizada após as Provas Escritas e Práticas somente para os candidatos aprovados nestas provas, em data a ser divulgada posteriormente.

CAPÍTULO VIII

DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. Cargos Efetivos:

1.1 A classificação será feita pelo total de pontos obtidos pelos candidatos em todas as provas.

1.1.1. A nota final do candidato será o resultado do somatório das notas das provas escritas e práticas, quando for o caso, e dos pontos relativos aos títulos

1.2. A listagem dos candidatos aprovados será publicada por ordem decrescente da nota final do Concurso.

1.3. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na Prova Escrita.

1.3.1. Se, após aplicação desse critério persistir o empate, a escolha recairá no candidato de maior idade.

1.3.2. Se ainda assim persistir o empate será realizado sorteio pela Comissão do Concurso convocando os candidatos empatados a presenciarem o sorteio.

2. Emprego Público:

2.1 A classificação será feita pelo total de pontos obtidos pelos candidatos em todas as provas.

2.1.1. A nota final do candidato será o resultado do somatório das notas da prova escrita e dos pontos relativos aos títulos.

2.2. A listagem dos candidatos aprovados será publicada por ordem decrescente da nota final do Concurso.

2.3. Em caso de empate na classificação, terá preferência:

2.3.1. o candidato que obtiver maior nota da prova de Conhecimento Específico.

2.3.2. o candidato que obtiver maior nota da prova escrita de Língua Portuguesa.

2.3.3. Se, após aplicação desses critérios persistir o empate, a escolha recairá no candidato de maior idade.

2.3.4. Se ainda assim persistir o empate será realizado sorteio pela Comissão do Concurso convocando os candidatos empatados a presenciarem o sorteio.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS

1. Os recursos relativos às diversas etapas, atos ou Editais do concurso deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso, na sede da Prefeitura Municipal.

1.1. Em todas as etapas o prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis após a realização das provas ou a divulgação dos gabaritos, resultados, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente ao dia da divulgação;

1.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, digitado, datilografado ou manuscrito com letra legível, devendo constar o nome do candidato, número de inscrição e cargo ou emprego a que concorre.

1.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito recursal. Recurso inconsistente e intempestivo será preliminarmente indeferido.

1.4. Não serão admitidos recursos:

1.4.1. Sem identificação e fundamentação do recurso;

1.4.2. Fora do prazo.

1.4.3. Das respostas dos recursos interpostos, bem como da não admissão do recurso anterior.

1.5. Somente será admitido pela Comissão do Concurso o recurso que atender aos critérios estabelecidos neste Edital; aquele que deixar de atender, será indeferido.

1.6. A Comissão de Concurso terá o prazo estimado de dez dias corridos, a contar do 1º dia útil subseqüente ao encerramento do recebimento dos recursos, para apresentar resposta, que será divulgada em mural.

1.6.1 O gabarito publicado anterior à avaliação dos recursos está sujeito à alteração decorrente de provimento de recurso interposto, devendo ser republicado ao qual não caberá recurso.

CAPÍTULO X

DOS RESULTADOS E SUA HOMOLOGAÇÃO

1. Concluídos os trabalhos de apuração e julgamento das provas escritas, práticas e apresentação de títulos, o Prefeito Municipal homologará o resultado final através de Edital publicado na Imprensa Oficial (Jornal Diário MS) acompanhado da relação nominal dos aprovados por ordem de classificação, em cada cargo ou emprego público. De acordo com a prioridade administrativa poderão ser homologados resultados por grupos de cargos ou emprego público.

CAPÍTULO XI

DA ADMISSÃO POR NOMEAÇÃO E POSSE OU POR CONTRATAÇÃO

1. A admissão será feita por ato do Prefeito Municipal e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.

2. Para efeito de admissão o candidato convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial a ser realizado por junta médica da Prefeitura de Jardim.

3. Na ocasião da posse ou da contratação de cada candidato habilitado que vier a ser admitido, terá ele que comprovar possuir os requisitos indicados no item 2 do Capítulo II, deste Edital.

3.1. A verificação, em qualquer época, de declaração falsa ou de documentos falsos, apresentados pelo candidato, em qualquer fase do concurso, na apresentação de títulos, no ato da inscrição, na posse ou na contratação, acarretará na anulação de sua classificação no concurso, e em conseqüência, de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízos de outros procedimentos legais cabíveis.

3.2. O candidato que exerce outro cargo, emprego ou função pública ou proventos decorrentes de aposentadoria inacumuláveis, respectivamente, nos termos do inciso XVI e do §10 do artigo 37 da Constituição Federal deverá, ao tomar posse ou ser contratado, comprovar seu pedido de desligamento da situação anterior, bem como, comprovar, antes de entrar em exercício, a publicação do correspondente ato, sob pena de ter a respectiva admissão tornada sem efeito.

4. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não se apresentar, no prazo fixado, para tomar posse ou ser contratado;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do Cargo ou Emprego;

d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do Cargo ou Emprego.

5. Após admissão, os candidatos aprovados para o Emprego Público participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

6. A convocação dos candidatos para realização do curso será feita após a homologação do resultado final.

CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. As vagas oferecidas são para o Município, sendo que a lotação obedecerá ao critério de classificação e prioridades da Administração. A não concordância com a lotação implicará na exclusão do candidato.

2. O concurso terá validade por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do ato de homologação do seu resultado final.

3. A classificação no concurso, ainda que no limite de vagas estimadas, assegurará ao concorrente, expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

4. Durante o prazo de validade do concurso, além das vagas relacionadas nos Anexos I e III, de que trata o Capítulo I, poderão ser preenchidas, por candidatos aprovados, as vagas existentes no Plano de Cargos e Remuneração do Município, na Lei Municipal 070/2009 e na Lei Municipal nº 052/2006, assim como as que vierem a vagar no período, bem como outras que forem criadas por lei, de acordo com a necessidade da Administração.

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Oficial (Jornal Diário MS), além de outra forma adotada pela Prefeitura Municipal.

6. Serão publicados os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso, podendo ser publicadas as notas de todos que realizaram as provas.

7. Nos Editais de publicação do Resultado Final e de Homologação, os candidatos portadores de necessidades especiais serão relacionados por ordem de classificação, em lista específica.

8. As determinações constantes nos itens deste Edital poderão ser alteradas, suprimidas e acrescidas, enquanto não efetivado o ato em questão, devendo nesse caso ser divulgadas na Imprensa Oficial (Jornal Diário MS) e outra forma adotada pela Prefeitura Municipal (site da Prefeitura: www.jardim.ms.gov.br).

9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Jardim.

10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais e demais publicações referentes a este Concurso, através da Imprensa Oficial (Jornal Diário MS).

11. O período de estágio probatório para os cargos efetivos é de 3 (três) anos, a contar do início do exercício.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Jardim, 18 de Abril de 2011.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal

ANEXO I - EDITAL CN° 01/2011 - RELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS PARA CONCURSO

CARGO/FUNÇÃO

Nº Vagas

C/H semanal

Vencimento R$

Requisitos Básicos

PROVAS

Médico

01

20

1.541,34

Ensino Superior e registro no conselho da categoria

PE + AT

Médico ESF

05

40

7.430,00

Ensino Superior e registro no conselho da categoria

PE + AT

Médico Cardiologista

01

20

1.541,34

Ensino Superior e registro no conselho da categoria

PE + AT

Médico Especialista em Ultra-Sonografia Geral

01

20

1.541,34

Ensino Superior e registro no conselho da categoria

PE + AT

Enfermeiro

03

40

1.155,98

Ensino Superior e registro no conselho da categoria

PE + AT

Nutricionista

01

40

1.155,98

Ensino Superior e registro no conselho da categoria

PE + AT

Professor de Educação Infantil

06

20

981,35

Ensino Superior em Curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para docência em área específica.

PE + AT

Professor de Educação Física para Educação Infantil

01

20

981,35

Ensino Superior em Curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para docência em área específica.

PE + AT

Professor do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano - História

01

20

981,35

Ensino Superior em Curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para docência em área específica.

PE + AT

Professor do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano - Geografia

01

20

981,35

Ensino Superior em Curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para docência em área específica.

PE + AT

Professor do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano - Língua Portuguesa

01

20

981,35

Ensino Superior em Curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para docência em área específica.

PE + AT

Auxiliar de Saúde Bucal

05

40

518,00 (*)

Ensino Médio com curso específico

PE + AT

Fiscal de Tributos Municipais

02

40

514,00 (*)

Ensino Médio

PE + AT + PP

Técnico em Laboratório

01

40

518,00 (*)

Ensino Médio com Formação Especifica

PE + AT

Atendente de Saúde

01

40

514,00 (*)

Ensino Médio

PE + AT + PP

Técnico de Enfermagem

05

40

526,16 (*)

Ensino Médio e Registro no Conselho da Categoria

PE + AT

Assistente Administrativo

04

40

518,00 (*)

Ensino Médio

PE + AT + PP

Educador Infantil

03

40

518,00 (*)

Magistério de 4 anos

PE + AT + PP

Inspetor de Aluno

01

40

512,00 (*)

Ensino Fundamental

PE + AT

Recepcionista

01

40

512,00 (*)

4ª série do Ensino Fundamental

PE + AT

Motorista

04

40

512,00 (*)

4ª série do Ensino Fundamental, CNH "D" e curso de transporte escolar

PE + AT + PP

Auxiliar de Serviços Gerais

03

40

510,00 (*)

Alfabetizado

PE + AT + PP

Operador de Máquinas Leves

02

40

514,00 (*)

Alfabetizado e CNH "C"

PE + AT + PP

Operador de Serviços Diversos

05

40

510,00 (*)

Alfabetizado

PE + AT + PP

Zelador

07

40

510,00 (*)

Alfabetizado

PE + AT + PP

Vigia

03

40

510,00 (*)

Alfabetizado

PE + AT + PP

TOTAL DE VAGAS

69

 

PE = PROVA ESCRITA / AT = APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS / PP = PROVA PRÁTICA

(*) Vencimento inferior ao Salário Mínimo a ser complementado nos termos de norma específica.

ANEXO II - EDITAL C/Nº 01/2011 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO - CARGOS EFETIVOS

A Prova de Redação será avaliada de acordo com os itens abaixo:

1. Observância ao tema: 20 pontos

2. Aspecto Formal: apresentação formal do texto, a disposição dos parágrafos, margem e título. - 10 pontos

3. Atualidade (aspectos enfocados na redação): 10 pontos

4. Aspecto Gramatical: 20 pontos

4.1 Ortografia

4.2 Translineação (divisão silábica em final das linhas)

4.3 Sintaxe: colocação, concordância e regência.

5. Aspecto Estrutural: 30 pontos

5.1 Clareza

5.2 Coesão e Coerência

5.3 Seqüência das idéias

6. Estilo: 10 pontos

6.1 Originalidade - produção própria

6.2 Criatividade

6.3 Texto - humorístico, informativo, argumentativo e formal.

ANEXO III - EDITAL CN° 01/20011 - RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO PARA CONCURSO

EMPREGO PÚBLICO

Nº Vagas

C/H semanal

Vencimento R$

Requisitos Básicos

PROVAS

Agente Comunitário de Saúde - Micro área 7 - ESF-I (*)

01

40

651,00

Ensino Fundamental

PE + AT

Agente Comunitário de Saúde - Micro área 23 - ESF-III (*)

01

40

651,00

Ensino Fundamental

PE + AT

Agente Comunitário de Saúde - Micro área 28 - ESF-IV (*)

01

40

651,00

Ensino Fundamental

PE + AT

TOTAL

03

 

PE = PROVA ESCRITA / AT = APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

(*) Os mapas com as delimitações das áreas encontram-se no local das inscrições.

ANEXO IV - DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

CARGO / EMPREGO PÚBLICO

ÁREA DE LOTAÇÃO

ATIVIDADES PRINCIPAIS

Médico ESF

Saúde

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referências locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Médico

Médico Cardiologista

Médico - Especialista em Ultra-Sonografia Geral

Saúde

Proceder a exames médicos nos funcionários a serem admitidos na Prefeitura; atender à comunidade através dos postos de saúde, pronto-socorros e hospitais Municipais; realizar as ações de saúde nas escolas da rede Municipal; executar os programas de medicina rural; auxiliar nos trabalhos, campanhas de vacinação pública e erradicação de doenças participar da execução de programa de educação sanitária ; colaborar nos programas relacionados com a segurança, higiene e medicina do trabalho, analisar e interpretar resultados de exames de Raio X, bioquímicas, hematológicos e outros para confirmar e informar o diagnóstico, prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de medicação, manter registro do paciente examinado, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada, emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais, participar de programas de atendimento à população atingida por calamidades públicas, participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva, participar das atividades de apoio médicos sanitário das Unidades Sanitárias do Órgão, proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local, realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde da comunidade e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas, fazer anestesia para cirurgias e exames especializados, atividades de prevenção de acidentes de trabalho, executar perícias médico-legais em pessoas vivas e em cadáveres, ou partes de cadáveres, fazendo exames anatomopatológicos e macro e microscópicos, fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades, realizar exames de Ultra-sonografia em geral, emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Enfermeiro

Saúde

Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar quanto a aplicação de medicamentos, execução de curativos e utilização de aparelhagem hospitalar e de laboratório; controlar estoque e a utilização de material cirúrgico; assistir os médicos em atendimentos ambulatoriais; em realizações cirúrgicas e nas ações básicas de saúde, participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde, desenvolvidos pela instituição, possibilitando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, realizar consulta de enfermagem e prescrever assistência requerida, identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde, participar das atividades de vigilância epidemiológica, fazer notificação de doenças transmissíveis, dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e a comunidade, de acordo com os programas estabelecidos pela instituição, participar do planejamento e prestar assistência em situação de emergência e de calamidade pública, fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades, emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Nutricionista

Todas

Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição em ambientes administrados pela Prefeitura; especificar dietas e elaborar cardápios específicos; fazer previsão de consumo de gêneros alimentícios; treinar, orientar e inspecionar atividades de cozinheiras, lactaristas e auxiliares; pesquisar informações técnicas e orientar a aquisição qualitativa de alimentos pela comunidade e pelo Poder Executivo Municipal. Desenvolver ações de vigilância sanitário-epidemiológica, e de saúde do trabalhador. Analisar processos para registro de alimentos que não sejam de origem animal; participar de investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos; planejar e executar planos e programas de trabalho de natureza alimentar, envolvendo a população de baixa renda. Participar de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.

Professor (em geral)

Educação

Participar na elaboração e execução do Currículo e Regimento escolares, do Plano Anual da Escola e da definição do Calendário escolar; planejar, executar e avaliar a proposta pedagógica da escola, considerando a qualidade de ensino e propondo alternativas para a melhoria desse ensino; planejar e executar o trabalho de sala de aula, conforme currículo definido, responsabilizando-se pelo processo de transmissão/ assimilação do conhecimento, aplicação do sistema de avaliação e respectivos registros; detectar casos de alunos que apresentem problemas específicos, proporcionando o atendimento adequado ou procedendo encaminhamentos específicos, bem como participar na elaboração de alternativas e planos voltados ao atendimento de alunos que obtiverem resultados abaixo dos definidos no sistema de avaliação da escola; manter relacionamento com pais ou responsáveis por alunos para informar sobre atuação desses alunos e obter entendimento de contextos que contribuam para melhoria de seu rendimento, assim como promover e manter relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e segmentos da comunidade envolvidos nas atividades da escola; planejar e executar com os alunos atividades de estudos e extra-classe, pertinentes a conteúdos específicos de práticas físicas, lúdicas e de sociabilização; pesquisar, analisar e organizar material de pesquisa e estudo a serem utilizados pelos corpos docente e docente; propor e executar tarefas correlatas que objetivem o melhor desempenho pedagógico da escola; participar de Conselhos de Classe, contribuindo com informações e análise de alternativas de decisões a serem adotadas; participar de reuniões sistemáticas de estudo e trabalho, cursos, Assessoramentos, seminários, reuniões e outros eventos, visando ao aperfeiçoamento pedagógico e a melhoria do trabalho em sala de aula, assim como também na área de Educação Especial. Na área de Educação Especial, planejar e executar o trabalho de sala de aula e/ou atendimento de reabilitação, conforme currículo e metodologia definidos, responsabilizando-se pelos processos que visam ao desenvolvimento ensino-aprendizagem e à reabilitação da clientela; identificar e avaliar o processo de desenvolvimento acadêmico e/ou de reabilitação e/ou de estruturas cognitivas do aluno, ouvindo professores, outros técnicos e familiares, bem como emitir respectivos pareceres; detectar casos de alunos que necessitam de atendimento de outras especialidades, procedendo encaminhamentos específicos; avaliar quadro evolutivo de alunos, propondo e executando alternativas de atendimento que se fizerem necessárias; manter relacionamento com pais ou responsáveis por alunos para informar sobre atuação desses e obter entendimento de contextos que contribuam para melhoria de seu rendimento, assim como promover e manter relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e segmentos da comunidade envolvidos nas atividades da escola; planejar e executar com os alunos atividades de estudos e extra-classe, pertinentes a conteúdos específicos de práticas físicas, lúdicas e de sociabilização. Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.

Atendente de Saúde

Saúde

Atender pacientes em portarias de postos de saúde e hospitais; receber e encaminhando-os ao ambulatório ou pronto socorro; atender, orientar cadastrar paciente nas unidades de saúde; realizar registros de requisições médicas e de exames em geral, colaborar em campanhas de vacinação e outras relacionadas com a saúde pública, fazer rol de roupa suja, receber e guardar roupa limpa, desenvolver um ambiente de colaboração, de trabalho em equipe na unidade e com outros setores do hospital, cumprir e fazer cumprir o Regulamento do Hospital e o Regimento do Serviço de Enfermagem, participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade, participar das atividades de vigilância epidemiológica, participar da prestação de assistência à comunidade, em situações de calamidade e emergência, e executar outras atividades compatíveis com a função.

Auxiliar de Saúde Bucal

Saúde

Sob supervisão do cirurgião dentista ou do Técnico: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar, em equipe, levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

Fiscal de Tributos Municipais

Arrecadação

Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária.

Técnico de Enfermagem

Saúde

Executar o controle dos Sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, para registrar anomalias; ministrar medicamentos e tratamentos a pacientes internados, fazer curativos simples; preparar pacientes para consultas e exames; auxiliar nas campanhas de saúde pública, na área da educação e serviço social; preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, registrar as tarefas executadas, as observações e as reações ou alterações importantes, no prontuário do paciente; executar atividade de apoio com a arrumação e manutenção da ordem e da limpeza nos ambientes de trabalho, seja na zona urbana ou nos deslocamentos para a zona rural em trabalhos de assistência programada; participar de atividades de promoção e prevenção da saúde, dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e da comunidade de acordo com programas estabelecidos pela instituição e executar outras atividades compatíveis com a função.

Assistente Administrativo

Todas

Digitação de documentos, elaboração de planilhas, controle de freqüência de servidores, controle patrimonial, recebimento e controle dos saldos de materiais adquiridos, controle dos gastos com suprimento de fundos, controle da execução orçamentária, coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários, redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão, coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente, auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão, auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como, métodos e técnicas de trabalho, executar trabalhos referentes a registro, análise e controle de serviços contábeis, executar trabalhos relativos a balancetes, análises e controles estatísticos, executar serviços de cadastro em geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem e equipamento específico, executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial, organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondências em geral, secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades, integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário, fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Técnico em Laboratório

Saúde

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Educador Infantil

Educação

Recepcionar as crianças e anotar as informações fornecidas pelo responsável; cuidar da higiene e asseio da criança; administrar a alimentação; participar no planejamento diário e execução de atividades pedagógicas e de estimulação psicomotoras e capacidades comunicativas; supervisionar o repouso das crianças; preparar material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas; orientar as crianças coletiva e individualmente reforçando a aprendizagem das atividades desenvolvidas; programar atividades recreativas dirigidas e livres para estimular e desenvolver inclinações e aptidões; acompanhar o processo de aprendizagem das crianças e, quando detectada a existência de problemas, comunicar ai superior; elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Inspetor de Alunos

Educação

Receber alunos da rede Municipal de ensino ao ingressarem nas escolas, orientando o encaminhamento às salas de aula; coordenar a saída dos alunos , ao término das salas, conduzindo-os, quando for o caso a seus acompanhantes; cuidar do comportamento disciplinar dos alunos no âmbito das escolas, fora das salas de aula; fazer soar o sinal de inicio e termino das aulas, dos intervalos de recreio; recolher o material didático das salas de aulas, guardando nos locais próprios da secretaria da escola; fornecer o material didático aos professores; registrar ocorrências e encaminhá-las ao diretor da escola e executar outras atividades correlatas.

Recepcionista

Administrativa

Recepcionar e prestar serviços de apoio às pessoas que chegam à prefeitura ou gerências; efetuar a entrega de correspondências em geral; efetuar o encaminhamento de todas as correspondências que deverá ser efetuado através do correio, com protocolo das mesmas; efetuar a entrega dos documentos às gerências; fornecer informações a todas as pessoas e visitantes, averiguando suas necessidades e dirigindo-as ao lugar ou pessoas procurados; agendar serviços; observar normas internas de segurança, conferindo documentos e notificando seguranças sobre presença de estranhos; organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano.

Agente Comunitário de Saúde

Saúde

Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal de saúde; a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Motorista

Todas

Conduzir, devidamente habilitado, veículos de passageiros, transporte Escolar, ambulância, ônibus e caminhão utilizado pela Prefeitura; atender à administração, permanecendo à disposição da mesma para transportes, recebimentos e entregas de encomendas, recados, materiais, etc; verificar diariamente as condições dos veículos (água, óleo, combustível, bateria, sistema elétrico) providenciando sua manutenção preventiva e corretiva; executar reparos de emergência e solicitar as revisões periódicas ; preencher o boletim diário de transportes e de ocorrências; recolher os veículos à garagem após concluídos o serviço, e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Auxiliar de Serviços Gerais

Todas

Executar serviços de carga e descarga de materiais; arrumar materiais, móveis e utensílios nos lugares determinados; arrumar móveis e fazer serviços de mudanças; fazer a varrição, capina e limpeza geral de pátios, canteiro de obras, logradouros públicos e outras unidades; fazer manutenção de jardins, plantar árvores, flores e gramas; proceder à lavagem de veículos e recintos da prefeitura; auxiliar os serviços de mecânica, carpintaria, funilaria, pedreiro e eletricista; auxiliar os serviços de topografia em logradouros públicos, estradas, serviços de vigilância; serviços de copa e cozinha; executar serviços de natureza auxiliar em todas as áreas solicitadas, fazer e servir café em todas as salas, receber, conferir manter estoque e organizar as compras da copa, fazer e servir lanches quando solicitado, manter limpa a copa e todo o material de uso do serviço, auxiliar nos serviços de cozinha quando necessário, fazer outras atividades inerentes ao cargo. serviços gerais de limpeza. Preparação de alimentos para: as equipes de campo, creches e merenda escolar; relacionar os mantimentos necessários; fazer café e distribuir nas unidades da Prefeitura; servir água ou café quando solicitados recolher louça, garrafas térmicas e proceder sua lavação; lavar panelas, louças e outros apetrechos de cozinha; arrumar a cozinha ou a copa após o encerramento das atividades e executar outros serviços atinentes a função.

Operador de Maquinas Leves

Todas

Operar tratores agrícolas de pneus em ações de gradagem, confecção de curvas de nível, roçadas mecânicas, conduzir os equipamentos em apoio à limpeza, varrição, coleta de materiais provenientes de podas de árvores e restos vegetais e demais serviços pertinentes e patrulha agrícola do município. Efetuar tarefas administrativas como controle de horas trabalhadas e anotações de campo. Realizar manutenções periódicas do equipamento conforme rotinas pré estabelecidas.

Operador de Serviços Diversos

Todas

Varrer ruas e calçadas na cidade, executar serviços de recolhimento de lixo urbano, acompanhar a coleta de lixo feita por caminhões, auxiliar a carga e descarga de caminhões de lixo, manter os equipamentos e materiais utilizados para o serviço em ordem limpeza do Pátio dos prédios Patrimônio Público e executar outras atividades inerentes ao cargo.

Zelador

Todas

Manter a limpeza dos prédios sob sua responsabilidade, organizar-se para que os serviços sejam realizados em horário não expediente, controlar o estoque de materiais utilizados nos serviços, executar os serviços de limpeza nos móveis, equipamentos e acessórios em geral, executar serviço de limpeza nos vidros e janelas dos prédios públicos e executar outros serviços inerentes ao cargo.

Vigia

Todas

Prestar serviços de vigilância noturna nas unidades da Prefeitura, atuar em atividades de segurança em eventos ou quando e onde for necessários, zelar pelo ambiente e equipamentos do trabalho e executar atividades correlatas.