Prefeitura de Caculé - BA

Notícia:   Vagas para os níveis Fundamental, Médio e Superior em Caculé - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO 2011

EDITAL Nº 001/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar Concurso Público para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 292/2011.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será regido por este Edital e será executado pela Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social (FAPES).

2. O Concurso destina-se ao provimento de cargos constantes deste Edital e daqueles que vierem a surgir, durante o prazo de validade previsto neste Edital, obedecida rigorosamente a ordem classificatória.

3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caculé.

4. A inscrição do candidato implicará conhecimento prévio e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.

5. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese.

6. Serão de conhecimento do público as decisões dos recursos deferidos através do site da FAPES.

7. O Manual do Candidato é parte integrante deste Edital.

8. O Concurso Público será realizado na cidade de Caculé.

II. DOS CARGOS

1. As informações de cargos, atribuição, pré-requisitos, carga horária, vencimentos, bem como número de vagas estão disponíveis nos Anexos I e II.

2. O conteúdo programático das provas objetivas está disponível no anexo III

3. Os Anexos são parte integrante deste Edital.

4. Formarão cadastro reserva os candidatos que se classificarem fora do número de vagas disponíveis.

III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12 da Constituição Federal.

b. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c. Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d. Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e. Ter a escolaridade e/ou a formação profissional exigida para o exercício do cargo;

f. Possuir registro nos respectivos órgãos ou conselhos de classe, no ato da posse;

g. Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, dentro do prazo de validade, para os candidatos aos cargos de operador de máquinas e motorista.

h. Apresentar comprovação do pagamento da anuidade referente ao conselho ou órgão de classe, de acordo com o cargo pretendido;

i. Preencher todos os demais requisitos legais exigidos.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.

3. O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital poderá ser nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe inicial da categoria funcional para a qual concorreu.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará conhecimento prévio e a aceitação irretratável das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1. As inscrições deverão ser realizadas através da Internet, no período de 18/04/2011 a 05/05/2011.

1.2. As inscrições serão aceitas até às 23hs:59min do dia 05/05/2011, horário local.

1.3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da FAPES ( http://concursos.fapes.org.br ), durante o período das inscrições e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

1.3.1. Preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet;

1.3.2. Imprimir a guia de pagamento e efetuar o pagamento até o dia 06/05/2011 no valor correspondente à opção de cargo;

2. Para efetivação da inscrição, o candidato deverá pagar a importância indicada a seguir:

2.1. Nível Fundamental: R$ 20,00

2.2. Nível Médio: R$ 30,00

2.3. Nível Superior: R$ 40,00

3. As inscrições efetuadas via internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4. Não haverá, em hipótese alguma, a devolução da importância paga.

5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 06/05/2011, não serão aceitas.

6. O Município de Caculé e a FAPES não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7. O descumprimento das instruções para inscrições via internet implicará a não efetivação da inscrição e, consequentemente, a não participação do candidato.

8. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, na Ficha de Inscrição, a opção de cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no anexo I deste Edital.

9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.

10. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a(s) primeira(s) inscrição(ões) cancelada(s) mesmo tendo sido paga a taxa de inscrição. Desta forma, para participar do Concurso Público o candidato deverá efetuar o pagamento da última inscrição realizada.

11. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

12. O candidato não portador de necessidades especiais que precisar de condição específica para realização da prova deverá solicitá-la no ato de sua inscrição.

13. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficara em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

14. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

15. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

16. As informações prestadas na solicitação de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fapes do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

17. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

V . DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Do total de vagas destinadas a cada cargo, compreendendo aquelas que vierem a ser criadas ou que surgirem por vacância durante o prazo de validade do concurso, 05% (cinco por cento) serão providas conforme dispõem o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, a Lei nº 7853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

2. Caso a aplicação do percentual acima disposto resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4. Em cumprimento ao disposto no art. 37, § 1º, do Decreto 3.289/1999, c/c o art. 5º, § 2º, da lei Municipal 617/03, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes em cada cargo.

5. A cada 20 (vinte) vagas ofertadas por cargo, ou que vierem a surgir, uma será destinada aos portadores de necessidades especiais. Somente haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 20.

6. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

7. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas e quanto à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais.

9. O candidato, portador de necessidades especiais, no período da inscrição, deverá enviar, via sedex, laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, à FAPES - Coordenação de Concursos, situada a Rua Silveira Martins, nº 68, Cabula, CEP 41150-000, Salvador-BA, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, especificando o CID (Classificação Internacional de Doença).

10. Não serão aceitos laudos médicos enviados fora do prazo.

11. O candidato portador de deficiência visual, além da documentação especificada no item 9 deste capítulo, deverá solicitar na inscrição a confecção de provas especiais em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

12. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia de realização da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

13. Cabe à Comissão do Concurso o deferimento das solicitações para realização de provas em condições especiais.

14. Os candidatos que não atenderem ao estabelecido no item 9 deste capítulo serão considerados como não portadores de deficiência.

15. Os candidatos que não atenderem ao estabelecido no item 11 deste capítulo não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

16. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com observância da ordem classificatória.

17. As deficiências dos candidatos portadores de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificas para o cargo.

18. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

19. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

20. O candidato que não fizer a indicação da necessidade especial no ato de sua inscrição, seja qual for o motivo alegado, não poderá ter a condição atendida.

21. O laudo médico não será devolvido.

22. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

VI. DAS PROVAS

1. O concurso constará de provas objetivas de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos especificados nas disciplinas de acordo com o cargo; de prova de títulos para os candidatos de nível superior; e de prova prática para os candidatos concorrentes aos cargos de motorista e operador de máquinas.

2. As provas objetivas terão a duração de 04 (quatro) horas.

3. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As provas objetivas serão realizadas no dia 22/05/2011 no município de Caculé.

2. O candidato deverá acessar o site da FAPES para consultar o horário e endereço do local de prova.

3. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo, disponibilizado no site da FAPES, quanto a nome, número de documento de identidade, CPF, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos, no dia das provas, em formulário específico.

4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5. O acesso do candidato ao local da realização de qualquer prova dependerá da apresentação do comprovante de inscrição e do original do documento de identidade referido na sua inscrição.

6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1(uma) hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, e do documento de identidade original.

8. Serão considerados como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

12. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, em nenhuma hipótese.

13. A ausência do candidato às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

14. O candidato deverá assinalar as opções escolhidas, na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

15. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas.

16. O candidato não deverá amassar, dobrar, molhar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

17. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial, seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo escolhido.

18. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que seja legível.

19. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

20. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

21. Será excluído automaticamente do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar documento que bem o identifique;

e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorridas 02 (duas) horas de início da mesma;

g) Ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso ou máquina calculadora, ou qualquer outro ardil para fraudar o concurso;

j) Durante a realização das provas, for surpreendido fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc. A FAPES recomenda que nenhum candidato leve tais objetos no dia da realização das provas, sob pena de eliminação.

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

l) Recusar-se a deixar o local de prova quando do seu término.

m) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

n) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

o) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

p) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo.

22. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

23. A FAPES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

24. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação ou classificação.

25. Quando, após a realização das provas, for constatado por qualquer meio (eletrônico, estatístico, grafológico etc.), ter o candidato procedido ilicitamente, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em virtude do afastamento do candidato da sala de prova.

27. O candidato só poderá levar consigo o caderno de provas, após 02 (duas) horas do início das provas.

28. O candidato só poderá se ausentar da sala de provas em definitivo, após 02 (duas) horas do início das provas.

29. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

30. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões.

31. Após entrar na sala de prova o candidato só poderá ir ao banheiro ou beber água após 01 (uma) hora do início da prova e até 01 (uma) hora antes do término da prova.

32. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

33. O descumprimento de quaisquer das instruções supramencionadas implicará a eliminação automática do candidato, constituindo tentativa de fraude.

VIII. DA PROVA DE TÍTULOS

1. A Prova de Títulos será realizada para os candidatos aos cargos de nível superior não eliminados nas provas objetivas. A Prova de Títulos é classificatória.

2. Os títulos serão enviados, via sedex, durante o período de inscrições, à FAPES - Coordenação de Concursos, situada a Rua Silveira Martins, nº 68, Cabula, CEP 41150-000, Salvador-BA.

3. Somente serão analisados títulos de formação acadêmica e cursos que estejam de acordo com a área de conhecimento do cargo ao qual concorre o candidato.

4. O candidato que não enviar os títulos terá como classificação final a pontuação obtida nas provas objetivas.

5. Não serão aceitos títulos enviados fora do prazo previsto no item 2 deste capítulo, sob nenhuma alegação.

6. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada.

7. A avaliação dos títulos valerá 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor, observando o quadro a seguir.

8. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

ALÍNEA DOS TÍTULOS

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO

A

Diploma, devidamente registrado, de doutorado ou certificado de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso. O curso deve ser na área de conhecimento do cargo. Só será analisado 01 (um) título dessa categoria.

4,0

4,0

B

Diploma, devidamente registrado, de mestrado ou certificado de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico do curso. O curso deve ser na área de conhecimento do cargo. Só será analisado 01 (um) título dessa categoria.

3,0

3,0

C

Certificado de conclusão de curso de especialização ou MBA, com mínimo de 360 horas, acompanhado do histórico escolar do curso. O curso deve ser na área de conhecimento do cargo. Só será analisado 01 (um) título dessa categoria.

2,0

2,0

D

Certificado de conclusão de Curso de Extensão com carga horária mínima de 80 horas, na área específica do cargo e frequentado até dois anos anteriores à data de inscrição no Concurso. O curso deve ser na área de conhecimento do cargo. Só serão analisados até 02 (dois) títulos dessa categoria.

0,5

1,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,0

1. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou correio eletrônico.

2. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas C e D, do quadro de títulos, serão considerados apenas os certificados/declarações em que conste a carga horária.

3. Todo documento expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado.

4. O título expedido por instituição estrangeira somente será aferido se houver a prova da sua revalidação no Brasil.

5. Cada título será considerado uma única vez.

6. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos serão desconsiderados.

IX. DA PROVA PRÁTICA

1. Os candidatos concorrentes aos cargos de motorista e operador de máquinas, que lograrem classificação na prova objetiva, em número correspondente ao dobro de vagas existentes, serão submetidos à prova prática.

2. Para a prestação da Prova Prática, o candidato deverá apresentar documento de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria "D", dentro do prazo de validade.

3. Os critérios de avaliação da prova prática estão disponibilizados no anexo IV deste Edital.

4. Considerar-se-á habilitado o candidato que tiver acertado, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total dos pontos na prova prática.

X. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO (DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS)

1. As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico

2. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório e serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3. Considerar-se-á habilitado o candidato que tiver acertado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos nas provas objetivas.

4. Os candidatos não habilitados nas provas objetivas serão excluídos do concurso.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

1. A classificação final dos candidatos será obtida através da soma do escores brutos de cada prova, convertidos em notas pelo sistema de pesos e somadas às notas na apuração final.

2. Para fins do disposto no item anterior, será observada a seguinte correlação entre pesos e provas:

a) Provas Objetivas - Peso 10

b) Provas Objetivas para os cargos de Nível Superior, Motorista e Operador de Maquinas - Peso 7

c) Prova de Títulos para os cargos de Nível Superior - Peso 3

d) Prova Prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas - Peso 3

3. A classificação final será em ordem decrescente correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo, sendo considerados como aprovados em cadastro reserva os que obtiveram classificação em número superior às vagas respectivas e até o seu dobro.

4. Os aprovados em cadastro reserva serão convocados, pela ordem de classificação, para provimento progressivo dos cargos, quando não preenchidas as vagas do Edital ou em razão da vacância posterior dos cargos e no limite de validade do concurso.

5. O resultado final do concurso para os cargos que dependam de prova prática só será divulgado após conclusão desta última etapa.

XII. DO DESEMPATE

1. Ocorrendo empate na média final, serão aplicados pelo Município de Caculé os critérios de desempate no ato da posse:

a) Candidato mais idoso;

b) Maior tempo de experiência na área para a qual está concorrendo;

c) Maior nota na prova de Língua Portuguesa.

XIII. DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

a) A questões de prova e gabaritos preliminares;

b) Ao resultado parcial das provas;

c) Ao resultado parcial da prova de títulos;

d) À aplicação da prova prática;

e) Ao resultado parcial da prova prática.

2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização dos eventos previstos no item 1 deste capítulo, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1 deste capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser enviados, via sedex, à FAPES - Coordenação de Concursos, situada a Rua Silveira Martins, nº 68, Cabula, CEP 41150-000, Salvador- BA.

4.1. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.

4.2. Não serão conhecidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7. Poderá haver alteração da classificação inicial obtida para outra superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

8. Serão de conhecimento do público, através do site da FAPES, as decisões dos recursos deferidos.

9. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

10. Recurso inconsistente, não fundamentado ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12. Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

14. O recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

XIV. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos e exauridas todas as etapas, será homologado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ e publicado no Diário Oficial do Município.

XV. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério do MUNICÍPIO DE CACULÉ e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

2. A convocação do candidato para provimento do cargo será de responsabilidade do MUNICÍPIO DE CACULÉ. A nomeação, observada rigorosamente a ordem de classificação, estará condicionada à prova de escolaridade exigida para o cargo. 4. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para exercício do cargo, em inspeção médica oficial do Município.

3. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura, até a data da posse, ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo MUNICÍPIO DE CACULÉ, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

4. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo de 30 (trinta) dias terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

5. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE CACULÉ.

3. A aprovação e classificação do concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

4. O MUNICÍPIO DE CACULÉ reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos de nomeação referentes a este Concurso Público. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do não-acompanhamento da publicação.

6. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso Público por telefone.

7. Não serão fornecidos atestados, declarações e/ou certificados relativos à habilitação, classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação na imprensa oficial.

8. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou tornar-se sem efeito a nomeação do candidato, se constatadas fraudes ou simulação nas declarações, nos documentos, na inscrição ou na realização das provas, assegurada ampla defesa.

10. As despesas relativas à participação no concurso, à entrega de documentação quando da convocação e à apresentação para a posse, correrão às expensas do próprio candidato.

11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, juntamente com a FAPES.

Caculé, 15 de Abril de 2011.

José Luciano Santos Ribeiro
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS

NÍVEL

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

Nº TOTAL DE VAGAS

SALÁRIO
R$

Auxiliar Administrativo

Médio

Ensino médio completo

40

01

545,00

Auxiliar de Serviços Gerais

Fundamental

Ensino fundamental completo

40

05

545,00

Merendeira

Fundamental

Ensino fundamental completo

40

03

545,00

Auxiliar de Manutenção

Fundamental

Ensino fundamental completo

40

01

651,00

Motorista

Médio

Ensino médio completo. Portador de CNH - Carteira Nacional de Habilitação (D).

40

03

651,00

Operador de Máquinas

Médio

Ensino médio completo. Portador de CNH - Carteira Nacional de Habilitação (D).

40

02

841,00

Professor I

Médio

Ensino Médio completo em Magistério ou Superior.

20

17

706,00

Assistente Social

Superior

Ensino Superior completo, com diploma reconhecido pelo MEC e registro em Conselho de Classe

40

03

1.600,00

Psicólogo

Superior

Ensino Superior completo, com diploma reconhecido pelo MEC e registro em Conselho de Classe

40

03

1.600,00

ANEXO II

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Profissional para executar atividades de recepção e apoio aos serviços administrativos, nas diversas áreas da Prefeitura Municipal e demais órgãos públicos municipais.

REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público):

Escolaridade: Formação de 2º Grau Completo.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

a) Atender ao público em geral que procure a Prefeitura catalogando e controlando o cadastro de visitantes.

b) Recepcionar e representar a instituição em eventos e programações institucionais.

c) Receber, registrar, arquivar e encaminhar documentos.

d) Preencher, quando necessário, requisições e formulários.

e) Controlar e requisitar material de expediente.

f) Executar serviços de digitação, copiando textos e preenchendo quadros, tabelas, fichas e documentos diversos.

g) Efetuar lançamentos simples em livros de registros.

h) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

 

CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Profissional para executar atividades de pedreiro, marceneiro, eletricista, pintor, carpinteiro, encanador, e outros inerentes a serviços e obras públicas, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação.

REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público):

Escolaridade: Ensino Fundamental completo e experiência como Pedreiro, Marceneiro, Carpinteiro, Pintor, Encanador ou Eletricista.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

a) Executar atividades de pedreiro, marceneiro, eletricista, pintor, carpinteiro, encanador e outros inerentes a serviços e obras públicas.

b) Realizar e orientar as tarefas de manutenção, consertos e reparos dos bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal e demais prédios públicos.

c) Manter a guarda e o perfeito funcionamento das ferramentas de trabalho.

d) Solicitar ao setor competente os materiais necessários para a realização do trabalho.

e) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Profissional para executar atividades e serviços de limpeza e manutenção de bens públicos em permanente condição de higiene e limpeza.

REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público):

Escolaridade: Curso Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

a) Executar serviços de limpeza, manutenção e reparos das dependências físicas, equipamentos e materiais permanentes.

b) Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho.

c) Comunicar ao superior imediato sobre a necessidade de requisitar material de limpeza.

d) Zelar pelo prédio da Prefeitura Municipal e demais prédios públicos, limpando e arrumando as dependências desses prédios.

e) Executar serviços de limpeza e higienização das vias e logradouros públicos.

f) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

 

CARGO: MERENDEIRA

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Profissional para executar, sob orientação, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar nas instituições de ensino do município.

REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público):

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

a) Preparar as refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido.

b) Manter livre de contaminação ou de deteriorização os gêneros alimentícios sob sua guarda.

c) Selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação.

d) Zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança.

e) Servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno.

f) Lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza da cozinha e refeitório.

g) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

 

CARGO: MOTORISTA

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Profissional para dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores, trabalhar seguindo normas de segurança, primeiros socorros, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público):

Escolaridade: Formação de 2º Grau Completo e CNH classe D.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

a) Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros.

b) Trabalhar seguindo normas de segurança, primeiros socorros, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

c) Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se previamente de suas condições de funcionamento.

d) Examinar as ordens de serviços para dar cumprimento à programação estabelecida.

e) Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço.

f) Transportar documentos e servidores em geral da Prefeitura Municipal quando em trabalhos de assunto do Executivo, quando autorizado pelo Gabinete do Prefeito.

g) Zelar pela manutenção do veículo comunicando ao setor competente e solicitando reparos.

h) Recolher o veículo após a jornada de trabalho até local próprio;

i) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Profissional para operar máquinas tais como motoniveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, patrol, trator de esteira, micro trator, trator agrícola, rolo compactador, escavadeira hidráulica e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público):

Escolaridade: Formação de 2º Grau Completo com CNH classe D.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

a) Dirigir veículos leves e pesados, transportando pessoas, cargas e/ou materiais aos locais pré‑estabelecidos, realizar trabalho de operação e checagem de motoniveladora, retro- escavadeira, pá-carregadeira, trator de esteira e outras máquinas do mesmo porte, ou menores.

b) Trabalhar seguindo normas de segurança, primeiros socorros, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

c) Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se previamente de suas condições de funcionamento.

d) Examinar as ordens de serviços para dar cumprimento à programação estabelecida.

e) Zelar pela manutenção do veículo e equipamentos comunicando ao setor competente e solicitando reparos.

f) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

 

CARGO: Professor Nível I

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental

REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público):

Escolaridade: Ensino Médio completo em Magistério ou Superior.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

a) participar da elaboração da proposta pedagógica e do Projeto Político-Pedagógico de desenvolvimento do estabelecimento de ensino;

b) elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula, segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola;

c) zelar pela aprendizagem dos alunos;

d) estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento;

e) ministrar as horas-aula estabelecidas para os dias letivos;

f) participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

g) participar da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar;

h) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

i) atuar em projetos pedagógicos desenvolvidos e aprovados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

j) participar de ações que aperfeiçoem as relações interpessoais na comunidade escolar;

k) contribuir com o planejamento de ações de atualização e aperfeiçoamento do desempenho profissional;

l) realizar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da unidade escolar e do processo de ensino-aprendizagem;

m) exercer outras atribuições correlatas e afins.

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Profissional para prestar assistência de caráter social aos indivíduos carentes da comunidade, diagnosticando e analisando as necessidades materiais, financeiras e psicosociais, bem como promover a integração dos servidores no ambiente de trabalho através de orientação e acompanhamento.

REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público):

Escolaridade: Formação de Nível Superior Completo no curso de Serviço Social.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

a) Atuar de acordo com a Política Nacional e a Política Municipal de Assistência Social, identificando e analisando problemas e necessidades materiais e psicosociais da população e aplicando métodos e processos básicos do serviço social.

b) Planejar, executar e supervisionar os programas realizados no município.

c) Promover atividades de caráter educativo, recreativo, cultural e assistencial, além de planejar e atuar na comunidade através de ações em rede.

d) Potencializar as parcerias internas com as demais áreas sociais da Educação e Saúde.

e) Atuar em programas multidisciplinares educacionais e de saúde de interesse da comunidade.

f) Incrementar as parcerias público-privadas, aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas
participativas, dirigindo atividades com grupos e incentivando organizações sociais.

g) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

 

CARGO: PSICÓLOGO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Profissional para coordenar, orientar, planejar e executar tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano, dinâmico da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica, ocupacional, clínica, atendimento individual e desenvolvimento pessoal.

REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público):

Escolaridade: Formação de Nível Superior Completo no curso de Psicologia.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

a) Prestar atendimento individual, coletivo e familiar de todos que necessitem do serviço na rede pública Municipal de saúde.

b) Elaborar e executar eventuais programas de saúde interdisciplinares (alcoolismo, saúde mental, saúde da mulher, OST/AIDS).

c) Realizar palestras junto às comunidades e outros segmentos, tais como: 3ª idade, pastoral da saúde, escolas e outras da sua área de atuação.

d) Fazer acompanhamento de pacientes terminais em seu domicílio e no hospital, quando necessário.

e) Atendimento emergencial a pacientes que tentaram suicídio ou com distúrbios emocionais graves.

f) Prestar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e pedagógicos.

g) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

Cargos: Psicólogo e Assistente Social.

· Português (todos os cargos de nível superior)

1. Interpretação de texto.2. Textualidade e estilo.2.1. Coesão e Coerência.2.2. Denotação e Conotação.2.3. Figuras de Linguagem.2.4. Sinonímia e Antonímia 2.5. Homonímia e Paronímia.2.6. Níveis de Linguagem.3. Fonética e fonologia 3.1 Encontros vocálicos e consonantais.3.2 Dígrafos.4. Ortografia.5. Acentuação Gráfica.6. Crase.7. Morfologia.7.1. Classificação, formas, flexões e emprego das classes gramaticais.7.2. Processo de formação de palavras.8. Sintaxe.8.1 Frase, oração, período.8.2 Termos da oração.8.3. Pontuação.8.4. Regência verbal e nominal.8.5. Concordância verbal e nominal.8.6. Colocação pronominal.9. Gênero textual; tipologia textual

· Raciocínio Lógico (todos os cargos de nível superior)

1. Conceitos iniciais; 2. Lógica da argumentação; 3. Estrutura lógica; 4. Diagrama lógico; 5. Associações; 6. Verdades e mentiras; 7. Análise combinatória; 8. Probabilidade.

· Conhecimento Específico

- Psicólogo:

1. A constituição da subjetividade e Identidade. 2. Planejamento, execução e avaliação de intervenções em psicologia social. 3. Psicologia social e psicologia comunitária. 4.Representações sociais. 5.A pesquisa em psicologia social. 6.Processos grupais, técnicas e dinâmicas de grupo. 7.Relações humanas no trabalho. 8.Psicologia do desenvolvimento : fases evolutivas. 9.Teorias da Personalidade. 10.Política de Saúde Mental do Brasil. 11.Psicossomática e o processo saúde-doença. 12.Aspectos psicológicos do adoecer. 13.Fatores emocionais nas diferentes doenças. 14. Psicopatologias: características e classificação de acordo com o DSM -IV-TR - Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais. 15.Abordagens psicoterápicas: teorias e técnicas. 16.Psicodiagnóstico. Avaliação Psicológica, testes, laudos, relatórios e pareceres. 17.Entrevista Psicológica. 18.Aconselhamento Psicológico. 19.Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento - Código Internacional de Doenças - CID. 20. A Atuação do Psicólogo em Grupos Terapêuticos. 21.Código de Ética Profissional - Lei n° 8069.

- Assistente Social:

1.O Serviço Social e interdisciplinaridade - 2. Legislação: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - 3. Lei de criação dos Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente - 4. Saúde e Educação - 5. Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) - 6. O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais - 7. O papel do assistente social - 8. A prática do Serviço Social: referências teóricas - prática - 9. Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto - 10. Trabalho com comunidades - 11. Atendimento familiar e individual - 12. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e no Conselho Tutelar - 13. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS.

NÍVEL MÉDIO

Cargos: Auxiliar Administrativo, Professor I, Motorista, Operador de Máquinas.

· Português (todos os cargos de nível médio)

1. Interpretação de texto.2. Textualidade e estilo.2.1. Coesão e Coerência.2.2. Denotação e Conotação.2.3. Figuras de Linguagem.2.4. Sinonímia e Antonímia.2.5. Homonímia e Paronímia.3. Fonética e fonologia.3.1 Encontros vocálicos e consonantais 3.2 Dígrafos.4. Ortografia.5. Acentuação Gráfica.6. Crase.7. Morfologia.7.1. Formas, flexões e emprego das classes gramaticais.8. Sintaxe.8.1. Pontuação.8.2. Regência verbal e nominal.8.3. Concordância verbal e nominal.8.4. Colocação pronominal.9. Tipologia textual

· Matemática (todos os cargos de nível médio)

1. Operações e problemas com números naturais; 2. Divisibilidade, múltiplos e divisores; 3. Critérios de divisibilidade; 4. Operações envolvendo números racionais, irracionais e reais; 5. Razão e proporção; 6. Regra de três simples e composta; 7. Juros simples; 8. Porcentagem; 9. Equação e sistema do 1º e do 2º grau; 10. Função do 1º e do 2º grau; 11. Equação e função exponencial.

· Informática (cargo: Auxiliar Administrativo)

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos e conhecimento prático sobre a utilização dos aplicativos: Microsoft Office e BR Office. Sistemas operacionais: Windows XP/Vista/7 e Linux. Conceitos e conhecimento prático sobre a utilização das tecnologias, aplicativos, ferramentas e procedimentos relacionados à Internet, Intranet e Extranet. Conceitos e conhecimento prático sobre a utilização de Browsers: Internet Explorer, Firefox, Chrome, Safari, Opera e Mozilla. Conceitos e conhecimento prático sobre a utilização de Correio eletrônico (Microsoft Office, BR Office e webmail). Conceitos e conhecimento prático sobre hardware e software relacionados ao armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos e conhecimento prático sobre redes de computadores. Conceitos e conhecimento prático sobre proteção e segurança da informação. Conceitos e conhecimento prático sobre organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas. Conceitos e conhecimentos práticos sobre ferramentas de busca, pesquisa, grupos e discussão via Internet. Conceitos e conhecimento prático sobre estações de trabalho fixas e móveis, inclusive dispositivos ultra portáteis. Software e hardware.

· Conhecimentos Gerais (cargos: Motorista e Operador de Maquinas)

1. A nova ordem internacional; 2. Terrorismo na primeira década do século XXI e os conflitos internacionais; 3. As organizações internacionais (ONU, OEA, OTAN, OMC) e os blocos econômicos regionais (Mercosul, Nafta, Alca, UE - União Européia, Apec e UA - União Africana), e o Bric: objetivos e atuação; 4.O Brasil no contexto da economia internacional; 5.Aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais do Brasil; 6.Aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais do Estado da Bahia; 7.Aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais do município de Caculé e região; 8.Atualidades.

· Conhecimentos Pedagógicos (cargo: Professor I)

1. Concepção de educação infantil e ensino fundamental; 2. Função social da escola e compromisso social do educador; 3. Processo ensino-aprendizagem: Alfabetização e Letramento; 4. Avaliação e registro; 5. Educação inclusiva; 6. Gestão participativa na escola; 7. A ludicidade como dimensão humana; 8. Políticas educacionais.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargos: Auxiliar de serviços gerais, Merendeira.

· Português (todos os cargos de nível fundamental)

1. Ortografia Oficial - 2. Acentuação, Pontuação - 3. Crase - 4. Classificação Silábica - 5. Classes Gramaticais - 6. Função Sintática dos Termos - 7. Concordância Nominal e Verbal - 8. Regência Nominal e Verbal - 9. Sinônimos e Antônimos - 10. Verbos (Pessoas e Tempos) - 11. Interpretação de texto.

· Matemática (todos os cargos de nível fundamental)

1. Conjunto de números naturais, inteiros, racionais e reais: operações e problemas; 2. Razão e proporção; 3. Regra de três simples; 4. Equação e sistema do 1º e do 2º grau; 5. Produtos notáveis.

· Conhecimentos Gerais (todos os cargos de nível fundamental)

1. O Município de Caculé: Aspectos Históricos, Emancipação Política,Administração Municipal, O Poder Legislativo e Executivo, Personalidades do Município, Festas Religiosas, Limites, Localização, Recursos Naturais, Clima, Relevo, Vegetação, Bacia Hidrográfica, Agricultura, Pecuária e Manifestações Folclóricas; 2. O Estado da Bahia: Localização, Primeiros Habitantes, Governantes, Folclore, Religião, Preservação Ambiental, Mata Atlântica, Bacia Hidrográfica, Capital do Estado, Atividades Econômicas, Independência da Bahia, Escritores e Poetas famosos da Bahia; 3. Atualidades Brasileiras.

ANEXO IV

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

· Identificação Geral das máquinas;

· Funcionamento;

· Condução;

· Operação;

· Segurança.

DESCRIÇÃO:

Será avaliada a identificação geral, a verificação da manutenção, o funcionamento, a condução, operação e segurança do trator.

A prova consistirá em duas etapas:

a) 1ª etapa - identificação geral e manutenção do trator;

b) 2ª etapa - funcionamento, condução, operação e segurança.

PONTUAÇÃO:

Todo candidato iniciará a prova com 10 pontos e, a cada falta cometida, será deduzido o equivalente a esta.

O candidato será avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante a realização da prova.

O critério de faltas:

a) Falta Gravíssima - uma falta gravíssima eliminará o candidato imediatamente, que será considerado "Não habilitado" no respectivo Concurso;

b) Faltas Graves - uma falta equivale a 3 pontos;

c) Faltas Médias - uma falta equivale a 2 pontos;

d) Faltas Leves - uma falta equivale a 1 ponto.

Será considerado "Habilitado" o candidato que permanecer com, no mínimo, 6 pontos.

MOTORISTA

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

A prova consistirá na condução, pelo candidato, de veículos leves utilizados pela Prefeitura, por trajeto em via pública, urbana ou rural com duração de, aproximadamente, 05 (cinco) minutos. Esse percurso objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos, de acordo com o itinerário preestabelecido, na cidade ou na estrada. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e as habilidades do candidato na prática ao volante.

PONTUAÇÃO:

Todo candidato iniciará a prova com 10 pontos e, a cada falta cometida, será deduzido o equivalente a esta.

O candidato será avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante a realização da prova.

O critério de faltas:

a) Falta Gravíssima - uma falta gravíssima eliminará o candidato imediatamente, que será considerado "Não habilitado" no respectivo Concurso;

b) Faltas Graves - uma falta equivale a 3 pontos;

c) Faltas Médias - uma falta equivale a 2 pontos;

d) Faltas Leves - uma falta equivale a 1 ponto.

Será considerado "Habilitado" o candidato que permanecer com, no mínimo, 6 pontos.

Os critérios para avaliação da Prova Prática para o cargo de Motorista são provenientes da lei 9.503 que instituiu o C.T.B. (Código de Trânsito Brasileiro) e da Resolução 168/2004 do CONTRAN.(Conselho Nacional de Trânsito).