Tribunal de Justiça - MS

Notícia:   Vagas para Operador em Informática na Tribunal de Justiça - MS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 01, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

(REPUBLICADO EM 3/10/2008 POR INCORREÇÃO)

IV Concurso Público de Provas para Cargo Público da Estrutura Funcional do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

A BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO, DESIGNADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por meio da Portaria n. 1.344, de 02 de setembro de 2008, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o IV Concurso Público de Provas para o Cargo Público de Operador em Informática da estrutura funcional da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com vistas a compor Cadastro de Reserva de Pessoal, com programação de provimento de cargos à medida do interesse e a conveniência da Administração, no curso do prazo de validade do Concurso.

Capítulo I

Disposições Preliminares

1.O Concurso será regido por este Edital, supervisionado pela Banca Examinadora do Concurso, com assistência técnica da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS, situada à Rua Francisco Alves Castelo, nº 241, Vila Ipiranga, em Campo Grande-MS, CEP 79080-770, nos termos de contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes.

2. O Concurso constará da aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3. A prova será aplicada na cidade de Campo Grande, em local, data e horário a serem previamente divulgados pela Banca Examinadora.

4. As despesas de participação no Concurso correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

Capítulo II

Do Cargo

5. O Concurso Público de que trata o presente Edital destina-se a selecionar candidatos para prover cargos de Operador em Informática, símbolo PJSA-6, escolaridade de nível médio, sob o regime jurídico de que dispõe a Lei nº 3.310, de 14.12.2006 - Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, com lotação na Secretaria do Tribunal de Justiça.

5.1 A descrição das atribuições do cargo, a carga horária de trabalho e o salário constam do Anexo I ao presente Edital.

6. As vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no presente Concurso dar-se-ão em razão da conveniência e do interesse da Administração.

7. Fica reservado às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, enquadradas nas disposições contidas no artigo 4º, do Decreto 3.298, de 20 de Novembro de 1999, 10% (dez por cento) do total das vagas a serem preenchidas no curso do prazo de validade do Concurso.

Capítulo II

Das Inscrições

8. As inscrições estarão abertas na Internet, no período das 08:00 horas do dia 29.09.2008 até às 23h59min (horário de Mato Grosso do Sul) do dia 15.10.2008.

9. A inscrição do candidato no Concurso implicará o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

10. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fadems.org.br, durante o período das inscrições e, por meio do link referente ao Concurso Público, proceder conforme estabelecido a seguir:

I- ler o Regulamento do Concurso, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

II- imprimir o boleto bancário, efetuar o pagamento da importância de R$ 40,00 (quarenta reais), até o primeiro dia útil após a data-limite prevista para encerramento das inscrições, nos estabelecimentos bancários autorizados.

III - a partir do dia 24.10.2008, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.fadems.org.br, se os dados constantes da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, nos telefones 67 3346-8696 e 3346-8177, de segunda a sexta-feira, dias úteis, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

IV- a inscrição com pagamento efetivado após a data de encerramento do período estabelecido neste Edital não será deferida.

V- o candidato não deverá enviar cópias do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações de dados pessoais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

VI- o comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.

11. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer meio que não atenda às especificações deste Edital.

12. A listagem constando o nome dos candidatos com inscrição deferida, indeferida ou cancelada serão publicadas, via internet, no site www.fadems.org.br, e no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

13. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica de computador, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

14. As informações constantes do Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa e correta ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

Capítulo IV

Das Inscrições Isentas de Pagamento

15. Os candidatos amparados nos termos da Lei nº. 2.557 de 13.02.2002, deverão proceder conforme estabelecido nos Decretos Estaduais nº. 11.232, de 27.05.2003 e nº. 11.238, de 29.05.2003, que regulamentam a referida lei; os candidatos amparados nos termos da Lei nº. 2.887, de 21/09/2004, deverão:

I- proceder a sua inscrição conforme o disposto no item 10, inciso I, deste Edital;

II- entregar pessoalmente, ou postar, via Sedex ou AR (aviso de recebimento), nos dias 6 e 7 de outubro de 2008, com endereçamento à FADEMS - Rua Francisco Alves Castelo, 241, Vila Ipiranga, CEP 79080-770, os documentos enumerados na legislação, para análise e apreciação da Banca Examinadora.

16. O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, terá o prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do indeferimento da inscrição, no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para recolher o valor da taxa e efetivar sua inscrição, conforme dispõe o item 10, inciso II.

Capítulo V

Das Inscrições dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais

17. Ao candidato Portador de Necessidades Especiais é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, observada as seguintes condições:

17.1 Consideram-se pessoas Portadoras de Necessidades Especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

17.2 Ficam reservadas às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas, arredondando-se para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual.

17.3 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas deverá declarar no ato da inscrição, sob as penas da lei, ser pessoa Portadora de Necessidade Especial, especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência correspondente, o Código de Classificação Internacional de Doença (CID) e a provável causa da deficiência;

18. O candidato, após declarar no formulário de Inscrição Via Internet sua condição de portador de necessidades especiais, deverá, no curso do período das inscrições, encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), endereçado à FADEMS - Rua Francisco Alves Castelo, 241, Vila Ipiranga, 79080-770, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido em até 90 (noventa) dias anteriores à data de inscrição no concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;

b) Cópia da Carteira de Identidade (ou documento de identificação), Cópia do CPF, com informação de endereço e telefone;

c) A solicitação, se necessária, por escrito, de realização de prova especial, especificando o tipo de deficiência.

19. O candidato que se inscrever como Portador de Necessidades Especiais deverá, obrigatoriamente, atender à providência prevista no item 20, sob pena de ter sua inscrição deferida na condição de não-Portador de Necessidades Especiais, concorrendo juntamente com os demais candidatos do concurso.

20. O candidato inscrito como Portador de Necessidades Especiais submeter-se-á, em dia e hora previamente estabelecido, a avaliação quanto à compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes às funções do cargo a que concorre.

20.1 A avaliação será realizada por Junta Médica, composta de 02 (dois) médicos, e por uma Comissão Especial composta por 03 (três) servidores, indicados pelo Banca Examinadora;

20.2 Caberá à Junta Médica examinar o candidato quanto aos aspectos clínicos de sua deficiência. À Comissão Especial caberá examinar o candidato sob o aspecto de sua aptidão funcional para o exercício das funções do cargo de Operador em informática.

20.3 A Junta Médica e a Comissão Especial deverão apresentar laudo conclusivo, cada um por si, indicando a existência, ou não, de compatibilidade da deficiência e aptidão do candidato para o exercício, ou não, das funções inerentes ao cargo, em toda sua extensão.

20.4 Concluindo quaisquer dos laudos pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas a Portador de Necessidades Especiais.

20.5 Os Laudos terão decisões terminativas e soberanas sobre a qualificação do candidato - caracterizando-o como deficiente ou não-; e quanto ao grau de deficiência, concluindo por sua aptidão para o exercício das funções do cargo.

21. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação, duração e local de aplicação das provas, ressalvada a situação quanto à forma de prestação das provas, a requerimento do candidato e mediante deliberação da Banca Examinadora do Concurso.

22. As vagas reservadas para candidatos Portadores de Necessidades Especiais não preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem de classificação obtida pelos candidatos no Concurso.

23. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listagens; a primeira, divulgando a pontuação de todos os candidatos; e a segunda, somente a pontuação dos candidatos Portadores de Necessidade Especiais.

Capítulo VI

Da Documentação

24. Serão considerados documentos de identificação para efeitos deste Concurso os documentos oficiais e originais enumerados a seguir:

a) Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou de Justiça; e pelas Forças Armadas ou Polícia Militar;

b) Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos Profissionais, regulamentados na forma da lei;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com foto);

d) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com foto).

25. Os documentos que possuam prazo de validade e estiverem vencidos não serão aceitos como comprovante de identificação para acesso à sala de provas.

26. Não serão aceitos como identificação do candidato Cartão de CPF, Identidade Funcional de Empresas, Carteiras de Estudantes, fotocópias autenticadas de documentos ou protocolos de entrada e encaminhamento para expedição de documentos junto às Instituições Públicas Oficiais.

Capítulo VII

Das Provas

Seção I

Das Regras Gerais

27. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para fechamento dos portões.

28. Para realização das provas, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica preta ou azul, documento oficial e comprovante de pagamento da inscrição.

29. O candidato que não apresentar documento de identificação oficial, via original conforme dispõe o item 24 deste Edital alegando motivo de furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial nos últimos seis meses anteriores à aplicação das provas, ocasião em que poderá ser submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

30. O candidato que não apresentar a documentação prevista no item 24, por motivo de perda, extravio e outras situações não contempladas no item anterior, não poderá fazer a prova, sendo automaticamente excluído do Concurso.

31. A pessoa que se apresentar para realização da prova sem Comprovante de Inscrição ou Comprovante de Pagamento da taxa de inscrição e seu nome não constar da listagem oficial de candidatos, não terá acesso à sala de provas, sendo automaticamente excluído do Concurso.

32. As provas serão realizadas unicamente em local, data e horário previstos no Edital, não sendo realizada, sob nenhuma hipótese, prova em segunda chamada.

33. O candidato, ao receber o caderno de prova, deverá conferí-lo, inclusive o nome e o número do documento de identificação, solicitando a imediata substituição, caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão.

34. Os locais de provas serão divulgados via internet, no site www.fadems.org.br, no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e afixados na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

35. Iniciada a realização da prova, o candidato somente poderá retirar-se do local, em definitivo, após transcorrida 1h30min, contadas do início registrado e controlado pelos fiscais de sala.

35.1 Os três últimos candidatos permanecerão em sala, retirando-se em conjunto, após assinarem a Ata de Prova.

Seção II

Da prova Objetiva

36. O candidato receberá um caderno de prova contendo 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas. Apenas uma das alternativas é a resposta correta.

36.1 Os candidatos terão o tempo de 03 (três) horas para responder as questões e entregar o cartão-resposta ao fiscal de sala.

37. As provas de Noções de Direito (10 questões) e de Raciocínio Lógico (10 questões) terão peso 01 (um); a prova de Língua Portuguesa (10 questões) terá peso 02 (dois); e a Prova de Conhecimento Específico (20 questões) terá peso 03 (três).

38. O candidato deverá registrar, com caneta esferográfica azul ou preta, as respostas objetivas para o cartão-resposta, que será o documento de correção da prova.

39. São de inteira responsabilidade do candidato as marcações feitas incorretamente no cartão-resposta.

40. O cartão-resposta não será substituído, sob hipótese alguma.

41. O cartão-resposta deverá ser entregue aos fiscais de sala intacto (O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou danificar o cartão).

42. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado na internet, nos sites www.fadems.org.br, e www.tjms.jus.br; e afixado no mural oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

43. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o mínimo de 30% em cada disciplina e de 50% de aproveitamento do total de pontos das provas.

43.1 O resultado será representado pela soma dos pontos obtidos no conjunto das disciplinas que constituem cada prova objetiva.

Capítulo VII

Dos Recursos

44. Será admitido recurso quanto:

I- à aplicação das provas;

II - às questões das provas e do gabarito;

III - ao resultado das provas.

IV - à classificação final do concurso;

45. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da concretização do evento que lhe diga respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, gabarito, divulgação dos resultados das provas, classificação do candidato), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a que se refere o recurso.

46. Admitir-se-á um único recurso para cada evento referido no artigo 53, deste capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado novo recurso de igual teor.

47. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato à FADEMS.

48. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, o carimbo de protocolo oficial da FADEMS.

49. Não será conhecido o recurso interposto em prazo destinado a evento diverso do questionado.

50. O candidato deverá entregar o recurso em três vias (original e duas cópias), digitado ou datilografado. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folhas separadas, identificadas conforme o modelo a seguir.

MODELO

Concurso: IV CONCURSO PÚBLICO DE OPERADOR EM INFORMÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL

Candidato: _______________________________________________________________________________

Nº do documento de Identidade: _______________________________________________________________

Nº de Inscrição: ___________________________________________________________________________

Cargo: ___________________________________________________________________________________

Tipo de gabarito ____________________________________________________________________________

Nº da Questão _____________________________________________________________________________

Fundamentação e Argumentação lógica:

Data ___/ ___/ ___

Assinatura: ______________________________

51. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou por outro meio que não seja o especificado neste Edital.

52. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceitos, sob qualquer hipótese, recursos adicionais.

53. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que efetivamente realizaram as provas, na forma prevista neste Edital.

54. Na hipótese prevista no artigo anterior, poderá ocorrer, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida, para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para classificação.

Capítulo IX

Dos Critérios de Exclusão do Concurso

55. Terá sua prova anulada e será automaticamente excluído do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) não apresentar documento de identificação para acesso à sala de provas, conforme definido no presente Edital;

b) tentar ou utilizar-se de meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

c) for surpreendido prestando ou recebendo auxílio para solução de quaisquer das questões da prova;

d) utilizar-se de livros, calculadoras ou similares, ou qualquer equipamento digital, inclusive relógios, dicionários, notas impressas ou comunicar-se com outro candidato;

e) apresentar-se no local de prova portando ou utilizando armas, bip, telefones, celulares, walkman, mp3, mp4, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer aparelho eletrônico que possibilite a transmissão e/ou a recepção de dados; ou com óculos escuros, chapéu, boné, gorro, viseira etc.

f) faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos fiscais, auxiliares, coordenadores, autoridades presentes ou outros candidatos;

g) fizer anotações relativas às suas respostas em papel não fornecido pela Comissão do Concurso.

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal ou portando cartão-resposta e caderno de provas antes do horário estabelecido;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, nas normas deste Edital e as decisões da Banca Examinadora.

56. Será excluído, ainda, o candidato que:

a) não comparecer no dia da aplicação das provas;

b) obtiver aproveitamento inferior a 30% em cada disciplina e 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas objetivas.

Capítulo X

Dos Critérios de Avaliação e Classificação

57. A classificação final será obtida em razão do total de pontos obtidos pelo candidato na prova objetiva.

57.1. Serão consideradas, para definição da classificação final, em caso de empate, as disposições contidas no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e, a seguir, pela ordem:

I - maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

II - maior nota na prova de Língua Portuguesa;

III - maior nota na prova de Raciocínio Lógico;

IV - maior nota na prova de Noções de Direito;

V - o candidato mais idoso.

58. O resultado final do Concurso será divulgado por meio de listagem, em rigorosa ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

59. Os candidatos classificados que declararam ser Portadores de Necessidades Especiais além de figurar na listagem geral, serão relacionados em listagem específica, em razão da respectiva classificação obtida.

Capítulo XI

Da Homologação e da Nomeação

60. O Resultado Final do Concurso será homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e publicado no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

61. Os candidatos serão nomeados, atendido o interesse da Administração, a partir da homologação do concurso, observada a rigorosa ordem de classificação obtida pelos candidatos.

62. Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subseqüente, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

Capítulo XII

Das Condições para Investidura no Cargo

63. O Candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, atendidas as seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino;

e) ter idade mínima de 18 anos, no ato da investidura;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;

g) comprovar a escolaridade exigida para o cargo;

h) apresentar a seguinte documentação:

h.1 - Documento de identidade;

h.2 - CPF;

h.3 - Título de eleitor, com comprovante de votação do último pleito;

h.4 - Certificado de estar quite com as obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino;

h.5 - Certidão de nascimento ou casamento;

h.6 - Declaração de bens e valores;

h.7 - Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou função pública;

h.8 - Declaração de não acumulação de proventos e vencimentos, no caso de candidato aposentado;

h.9 - Certidões Criminais expedidas pela Justiça Estadual da sede do domicílio do candidato, referente aos últimos 10 anos; e Justiça Federal.

64. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados neste item e daqueles que venham a ser estabelecidos pela Administração do Tribunal de Justiça, impedirá a posse do candidato, sendo este excluído do Concurso.

Capítulo XIII

Das Disposições Gerais

65. A efetivação da inscrição do candidato implicará o pleno conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

66. O concurso terá validade de 01(um) ano, a contar da data da publicação oficial da homologação do Concurso, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

67. Prescreverá em 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao Concurso Público de que trata este Edital.

68. A aprovação e a classificação do candidato no Concurso geram apenas direito a constar do Cadastro de Reserva de Pessoal.

69. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reserva-se o direito de, havendo vagas, proceder à nomeação de candidatos em número que atenda o interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade financeira e a programação de execução orçamentária.

70. Os atos relativos ao presente Concurso: - editais, convocações, comunicados, avisos e resultados, serão publicados na Imprensa Oficial (Diário da Justiça), observadas as disposições deste Edital.

71. A convocação para nomeação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

71.1 O Presidente do Tribunal de Justiça baixará o ato de nomeação e convocará o candidato, via correio, por meio de A.R., a comparecer no prazo máximo de cinco dias úteis, para fins de expressa manifestação do candidato em ser investido no cargo e assumir o exercício das funções.

71.2 O candidato convocado nos termos do parágrafo anterior que não comparecer no prazo estipulado, será automaticamente excluído das listagens de classificação.

71.3 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

72. No caso de desistência formal à nomeação, proceder-se-á à nomeação do candidato subseqüente, observada a rigorosa ordem classificatória.

73. A nomeação do candidato será efetivada desde que atenda às condições legais, o interesse e a conveniência da Administração, e mediante aprovação em avaliação médica pré-admissional de caráter eliminatório.

74. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter seu endereço e telefone atualizados por meio de acesso ao site www.tjms.jus.br até que se expire o prazo de validade do Concurso Público (considerando-se, inclusive, o prazo de prorrogação, se houver), para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado.

75. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas;

d)correspondência recebida por terceiros.

76. Não serão fornecidos: - declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e a homologação do Concurso na Imprensa Oficial.

77. A qualquer tempo, poder-se-à anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação de candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

78. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes diga respeito, até a data da convocação dos candidatos para as fases correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser previamente publicado.

79. Os casos não previstos no presente Edital serão objeto de apreciação pela Banca Examinadora do Concurso.

A BANCA EXAMINADORA:

Des. Romero Osme Dias Lopes
Presidente da Banca Examinadora

Dr. Vilson Bertelli - Juiz Auxiliar da Presidência
Membro da Banca Examinadora

Zelma Araújo Teixeira Munhoz - Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoal
Membro da Banca Examinadora

ANEXO I

CARGO: OPERADOR EM INFORMÁTICA

Salário: - R$ 1.280,00 (hum mil, duzentos e oitenta reais)

CARGA HORÁRIA: conforme as disposições do artigo 165, §§ 5º e 7º, da Lei nº 1.511, de 05.07.1994

REQUISITOS: Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Instalar e configurar softwares básicos e aplicativos utilizados pelo TJMS; executar atendimento aos usuários por meio presencial, por telefone ou por software de atendimento; realizar manutenção e suporte em hardware e software; realizar manutenção e suporte ou troca de ativos de rede quando for necessário; registrar as atividades realizadas em Solicitações de Serviço; solicitar do usuário a confirmação do efetivo cumprimento dos serviços solicitados; manter, conservar e distribuir os materiais de informática utilizados na execução dos serviços de manutenção; orientar os usuários quanto aos procedimentos técnico-operacionais; realizar manutenção corretiva e preventiva dos hardwares e softwares, solicitar conserto, revisão ou manutenção dos bens de informática, quando necessário; receber, conferir e examinar os materiais de informática adquiridos, verificando o atendimento às especificações; realizar instalação e configuração de sistemas operacionais; cumprir as normas da Instituição relativas à segurança da informação; manter o controle de estoque de materiais de informática com vistas a sua renovação; manter organizados os equipamentos e o local de trabalho sob sua responsabilidade; preparar relatório mensal do controle de material sob sua responsabilidade, quando for necessário ou solicitado; informar ao superior quanto ao andamento de suas atividades; executar outras atividades correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1 - Conceitos básicos de Internet e de Intranet. 2 - Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/Intranet, tais como ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, e de busca e pesquisa. 3 - Conceitos de protocolos, World Wide Web, FTP , organização de informação para uso na Internet, acesso a computadores à distância, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia. 4 - Conceitos de proteção e segurança. 5 - Novas tecnologias. 6 - Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software, sistema operacional Microsoft Windows e Linux. 7 - Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 8 - Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. 9 - Processador de texto (BrOffice Writer). 10 - Planilhas eletrônicas (BrOffice Calc).

LÍNGUA PORTUGUESA:

1 - Interpretação de Texto. 2 - Fonologia e Fonética: Noções gerais de Fonética e Fonologia. a) Fonema e letra.; b) Classificação dos fonemas; c) Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; d) Sílaba; e) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; f) Divisão silábica.Ortografia: a) Letra e alfabeto; b) Emprego das letras e dos dígrafos; c) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; d) Emprego das iniciais maiúsculas; e) Emprego do hífen. Acentuação gráfica: a) Regras de acentuação gráfica. 3 - Morfologia: a) Estrutura das palavras; b) Formação de palavras; c) Classes de palavras. 4 - Sintaxe: a) Frase, oração e período; b) Período composto por coordenação; c) Período composto por subordinação; d) Regência verbal e nominal.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Lógica Matemática.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL - Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Políticos; Poder Judiciário; Disposições Gerais; STF; Dos Tribunais e Juízes dos Estados.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Atividade Administrativa, conceito, natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres da Administração Pública, o uso e abuso de poder, Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos. Licitação: princípios, dispensa e inexigibilidade e modalidade

ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO: Lei n. 3.310, de 14.12.2006: Título II, Capítulo I - Do Provimento (art. 9 a art. 30); do Estágio Probatório (art. 33 a art. 40), Título VI - Do Regime Disciplinar (art. 170 a 190); Título VII - Do Processo Administrativo Disciplinar e da sua Revisão (art. 191 a 241).