Prefeitura de Motuca - SP

Notícia:   Vagas para Operador de Máquinas na Prefeitura de Motuca - SP

CONSÓRCIO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE MOTUCA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2009

O Consórcio Central do Município de Motuca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as Legislações Federais, Estaduais e Municipais, faz saber que será realizado, O Processo Seletivo de Provas para preenchimento de funções vagas, atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados dentro do prazo de validade do Processo, sob o regime da Consolidação das leis de Trabalho - CLT. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e demais legislações pertinentes.

1 INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Funções para o Nível Fundamental Incompleto.

Cód Funções

Vagas

Salário R$

Carga Horária Semanal Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

1

Operador de Máquinas

03

1.145,45

44 Horas

Ensino Fundamental Incompleto e CNH categoria "D"

10,00

2 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas a partir da 00h00min do dia 16 de novembro até às 23h59min do dia 20 de novembro de 2009, no endereço eletrônico www.asseconp.com.br

Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.asseconp.com.br

b) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro de inscrição.

c) O pagamento da taxa de inscrição efetuada por meio da internet poderá ser recolhido em qualquer instituição da rede bancária, no horário de expediente, até o dia 23 de novembro de 2009, (não será aceito outra forma de pagamento a não ser a especificada no presente Edital).

d) Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

e) Os candidatos Portadores de necessidades Especiais deverão enviar via SEDEX o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, durante o período de inscrição para a Asseconp no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Não serão aceitos os Laudos postados após o encerramento das inscrições.

2.1 Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

2.2 Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar o preenchimento da inscrição nos computadores disponibilizados na Biblioteca Municipal de Motuca, das 08h00min às 17h00min, situada a Avenida São João - 01 - Centro, Motuca, Estado de São Paulo.

2.3 Aconselhamos aos candidatos, efetuarem suas inscrições o quanto antes, mesmo que deixem o pagamento para o ultimo dia, pois poderá haver congestionamento no sistema dificultando as inscrições de "ultima hora".

2.4 O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendentes no local estabelecido para a sua realização.

2.5 Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Municipal de Processo Seletivo, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, observada a Legislação vigente.

2.6 Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional.

2.7 Se aprovado e convocado, o candidato por ocasião da posse apresentará os documentos exigidos pela Seção de Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

2.8 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesmo função; nem estar com idade de aposentadoria compulsória, na administração, que possibilite acumulação de funções, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

2.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações das funções, em hipótese alguma.

2.10 O Consórcio Central do Município de Motuca e a empresa Asseconp não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Fica reservado um percentual de até 10% (dez por cento), das vagas de cada função, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de funções públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do Processo Seletivo de provas ou de provas e títulos.

3.2 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89 e Lei Orgânica Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) por função, das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que for criada no prazo de validade do presente Concurso.

3.3 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) função, se igual ou superior a 10 (dez décimos), se inferior a 10 (dez décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas á portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4 Considera se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.6 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no campo de Inscrição:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

3.7 Aos deficientes visuais, que necessitarem de prova ampliada ou no sistema Braile deverá requerê-la até o ultimo dia de inscrição, por meio de SEDEX para a empresa Asseconp. Os candidatos que não o fizerem até o termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou maquina especifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.8 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3.9 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.10 Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter á exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.11 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.12 Fica condicionada a primeira nomeação do candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais nomeações efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

4. DAS PROVAS

4.1 As provas objetivas e teóricas realizar-se-ão no dia 29 de novembro de 2009 às 13h00min no Centro Educacional e Social Dr. Osvaldo Tomaz de Aquino na rua: São Luiz, 121 - Centro, Motuca, Estado de São Paulo.

4.2 As provas de conhecimento específico visam aferir conhecimentos do nível de escolaridade para a função, e conterá questões concernentes a área conforme Anexo I.

4.3 O Processo Seletivo constará de provas objetivas e práticas para todos os candidatos.

4.4 As Provas Práticas serão aplicadas ao término das Provas Teóricas.

4.5 Serão aplicadas provas práticas de caráter eliminatório e classificatório, para a função de Operador de Máquinas, haverá prova de direção veicular o qual os candidatos deverão apresentar a C.N.H. original na categoria exigida para a função.

4.6 Os candidatos que apresentarem a C.N.H. vencida ou com categoria diferente do especificado no Edital para a função a que escolheu, será impedido de realizar a prova de direção veicular e eliminado do concurso.

4.7 A Prova Prática será realizada para avaliação das tarefas típicas da respectiva função, por profissionais capacitados.

4.8 A prova prática será efetuada com equipamentos, instrumentos ou veículos a serem indicados e fornecidos pelo Consórcio Central, no ato da prova.

4.4 As informações obtidas por meio de contato telefônico junto ao Consórcio Central, não se revestem em caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 Por justo motivo, a critério da Comissão do Processo Seletivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.2 Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.3 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original.

5.4 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

5.5 Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, Pager, telefone celular, boné, chapéu ou qualquer material que não seja estritamente necessário à realização da prova.

5.6 A candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de tempo de duração da prova para essa candidata.

5.7 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.8 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

5.9 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.10 O tempo de duração das provas escritas será de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

5.11 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com o peso 2.5 pontos cada questão, levando em consideração as condições específicas de cada função.

5.12 O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizado os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

5.13 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.14 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Asseconp procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

5.16 A inclusão de que trata o item 5.15 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Asseconp, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.17 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 5.15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.18 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível, o preenchimento deverá ser feito de acordo com as instruções do cartão resposta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. O candidato assumirá total responsabilidade pelo preenchimento do cartão resposta.

5.19 Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.20 Por razões de ordem técnicas, de segurança e direitos autorais adquiridos, a ASSECONP não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5.21 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas é de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

5.22 O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

5.23 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu inicio, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5.24 Os candidatos deverão estar munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original ou carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e dentro do prazo de validade), Passaporte (dentro do prazo de validade). Os candidatos que não apresentarem Documentos para a sua identificação serão impedidos de realizar a prova e eliminados do Concurso. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titula Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

5.25 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.26 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 As provas teóricas e praticas de caráter eliminatório e classificatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova teórica e pratica. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova teórica e pratica será inabilitado.

7 DOS RECURSOS

7.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito e do resultado. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, endereçado à ASSECONP, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e opção de função a que prestou o Processo Seletivo e enviar via SEDEX à Asseconp - Assessoria em concursos Públicos Ltda. EPP, situada a Rua Bernardino de Campos, nº. 1108, Cj. 02 - Centro, Ribeirão Preto - SP. CEP. 14.015-130, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado neste Edital (SEDEX), não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

7.3 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

Modelo

Concurso:

Nº Inscrição:

Nome:

Função:

Nº da Questão Divulgada:

Resposta divulgada pela Asseconp:

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

7.5 A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 7.1 deste Edital.

8 DO CERTIFICADO

8.1 Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação. Para obtê-lo, o candidato deverá efetuar um depósito de R$ 30,00 (trinta reais), junto ao Banco Santander, Agência 0257, Conta Corrente 13.002158-4 em favor de Asseconp - Assessoria em Concursos Públicos Ltda. - EPP, passando via fax (16) 3235-7703 o comprovante de depósito, com o nome completo, número de inscrição, RG, função que prestou o concurso, classificação, cidade e endereço completo para o envio do referido Certificado.

OBS: As despesas postais estão incluídas no valor do Certificado para o Estado de São Paulo, candidatos de outros Estados pagarão á diferença da postagem.

O Certificado não é de aquisição obrigatória, uma vez que o órgão no qual o candidato prestou exame de seleção não é o emissor do mesmo.

O Certificado não é exigido quando da convocação e posse pela instituição a qual o candidato foi selecionado.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

9.2 O Consórcio Central publicará por meio do jornal que publica seus atos oficiais, a lista de classificação final por função, bem como afixará a listagem no local de inscrição.

9.3 No caso de igualdade de nota terão preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão Examinadora de Processo Seletivo.

10 DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por função, far-se-á pelo Consórcio Central, obedecido o limite de vagas existentes bem como disponibilidade orçamentária, e das que vagarem, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo, não gerando o fato de sua aprovação o direito de contratação.

10.2 Após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, ou de acordo com agendamento do Setor de Pessoal da Prefeitura, os candidatos aprovados deverão se submeter à perícia médica para verificação de sua saúde física e mental para o exercício das atribuições da função.

10.3 No caso de deficientes, após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

10.4 A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias contados do respectivo exame.

10.5 O candidato, cuja deficiência não ficar configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhado, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

10.6 O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da convocação, o que precederá a nomeação para manifestar seu interesse em assumir a função para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da contratação, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Processo Seletivo.

11 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

11.1 As condições para contratação exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Não poderá argüir a emancipação.

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

e) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

g) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Gozar de boa saúde física e mental;

j) Não ter sofrido, no exercício da função público, penalidade por prática de atos desabonadores;

k) Possuir, na data de nomeação habilitação para a função a que concorre;

11.2 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesma função, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; não poderá estar com vínculo na Administração Direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de função, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

12.2 A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por função, far-se-á pelo Consórcio Central, obedecendo ao limite de vagas existentes, e das que vagarem a seu exclusivo critério e necessidades do serviço.

12.3 Cabe exclusivamente ao Consórcio Central o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse e as necessidades do serviço, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes. A aprovação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência da nomeação dependendo da classificação obtida.

12.4 Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

c) Não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste edital para a realização da prova;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

f) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

g) For responsável por falsa identificação pessoal;

h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

k) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão;

l) Estiver portando arma de fogo, ainda que tenha porte de arma.

12.5 Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

12.6 Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da nomeação apresentará os documentos exigidos conforme item 11 do presente edital, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

12.7 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante o Consórcio Central.

10.7 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação.

12.8 Caberá ao Senhor Presidente do Consorcio a homologação dos resultados finais do respectivo Processo Seletivo.

12.9 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenha sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela comissão especial do concurso.

Consórcio Central de Araraquara, Motuca e Matão, aos 12 de novembro de 2009.

JOÃO RICARDO FASCINELI
Presidente

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Operador de Máquinas.

PORTUGUÊS: Substantivos (Gênero, número e grau), Artigos, Preposição, Pronomes, Adjetivos, Verbos - conjugação, Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo, Acentuação e sinais gráficos, Ortografia, Sinais de pontuação, Análise e interpretação de textos.

MATEMÁTICA: As quatro operações, Medidas de tempo, Noções de: dúzia, arroba, dezena, centena, milhar, etc., Problemas sobre: as quatro operações, Problemas sobre: peso, tempo, medidas de: massa, tempo, área etc., Problemas sobre: sistema métrico, Sistema Monetário Nacional: (Real).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

OPERADOR DE MÁQUINAS: Código de Trânsito Brasileiro; Regras de circulação; Sinalização de trânsito; Normas de segurança; Normas de segurança veicular; Conhecimentos básicos de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.