IFB - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - DF

Notícia:   Vagas para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - DF

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFB - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA

EDITAL Nº 04/CDPI/IFB, DE 17 DE ABRIL DE 2009

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PESSOAL TÉCNICO- ADMINISTRATIVO, DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO E SUPERIOR DO QUADRO PERMANENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA.

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA - IFB, usando de suas atribuições legais e, considerando a autorização ministerial concedida pelo disposto no artigo 2º da Portaria MP nº 370, de 04/12/2008, publicada no Diário Oficial da União de 05/12/2008, e Portaria nº 1.500, de 09/12/2008, publicada no Diário Oficial da União de 10/12/2008, bem como o disposto no Decreto nº 4.175, de 27/03/02, publicado no Diário Oficial da União de 28/03/2002, torna público que estarão abertas, de 22 de abril de 2009 a 13 de maio de 2009, as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento, em caráter efetivo, de cargos de Pessoal Técnico-Administrativo, de nível intermediário e superior, nas classes e níveis iniciais, do Quadro Permanente do Instituo Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, com lotação no Campus Planaltina e no Campus Brasília, conforme consta nos quadros abaixo:

1. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E TITULAÇÃO EXIGIDA

TABELA I - CAMPUS PLANALTINA

CARGO

NÍVEL

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Médico Veterinário

Superior

Bacharel em Medicina Veterinária. Registro no conselho competente. Pós-graduação em nível de residência em clínica médica e cirurgia de grandes animais

01

Assistente Social

Superior

Bacharel em Serviço Social

01

Assistente em Administração

Intermediário

Nível Médio Completo

02

Técnico em Tecnologia da Informação

Intermediário

Curso Técnico de Nível Médio na Área de Informática

01

Técnico de Laboratório - Área Agroindústria

Intermediário

Curso Técnico de Nível Médio na Área de Agroindústria ou Alimentos

01

Técnico de Alimentos e Lacticínios

Intermediário

Curso Técnico de Nível Médio na Área de Agroindústria ou Alimentos

01

Assistente de Alunos

Intermediário

Nível Médio Completo

01

 

TABELA II - CAMPUS BRASÍLIA

CARGO

NÍVEL

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Analista de Tecnologia da Informação

Superior

Bacharel ou Tecnólogo em Ciências da Computação ou Sistema da Informação ou Análise de Sistemas e Desenvolvimento.

01

Técnico de Assuntos Educacionais

Superior

Bacharelado em Pedagogia ou qualquer Licenciatura

01

Técnico em Tecnologia da InformaçãoIntermediárioCurso Técnico de Nível Médio na Área de Informática ou Eletrônica ou Telecomunicações.01

1.1.Descrição resumida de atribuições dos cargos

CARGO

NÍVEL

RESUMO DE ATRIBUIÇÕES

Técnico em Tecnologia da Informação

Intermediário

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino,pesquisa e extensão.

Assistente em

Administração

Intermediário

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nasatividades de ensino, pesquisa e extensão.

Assistente de Alunos

Intermediário

Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório - Área Agroindústria

Intermediário

Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Alimentos e Laticínios

Intermediário

Realizar estudos e experiências relativas à fabricação e transformação de alimentos; Analisar e testar processos, produtos novos ou aperfeiçoados; Determinar as misturas e fórmulas experimentais, obedecendo à instrução da direção técnica especializada; Acompanhar as diferentes etapas de fabricação, comprovando o produto final; Efetuar testes de laboratório e outros, específicos; Assegurar a observância aos padrões estabelecidos; Operar equipamentos no campo da tecnologia de alimentos de acordo com a necessidade da Instituição; Efetuar levantamentos dos materiais necessários ao serviço; Assistir aos pesquisadores e docentes, na área de sua especialidade; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

Analista de Tecnologia

da Informação

Superior

Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Assuntos

Educacionais

Superior

Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Médico Veterinário

Superior

Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Assistente Social

Superior

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica,habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

1.2. Os conteúdos programáticos para cada cargo serão disponibilizados no endereço www.ifb.edu.br, no link relativo ao concurso público a partir do dia 27 de abril de 2009.

2. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

2.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital será administrado pela Coordenação de Processos de Ingresso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, sob a supervisão da Diretoria de Desenvolvimento Institucional. A realização do Concurso Público será de responsabilidade da Comissão de Concurso Público designada pela Portaria nº 55, de 14.04.2009, da Reitoria do IFB.

2.2. Compete à Comissão de Concurso Público a responsabilidade de coordenar e controlar: as inscrições dos candidatos; as datas, horários e os locais das provas; a elaboração, edição e impressão dos cadernos de questões; a aplicação e a correção das provas; a designação das Bancas Examinadoras para a prova didática e de títulos; acompanhar sua execução; analisar e responder aos recursos interpostos, assim como encaminhar os resultados finais à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos do IFB.

3. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

3.1. Os candidatos serão nomeados para exercer, em caráter efetivo, o respectivo cargo das Categorias Funcionais constantes do item 1, do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, sob o regime jurídico da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, e legislação complementar, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, com horários estabelecidos a critério do IFB, com lotação no Campus de acordo com opção no ato da inscrição. O servidor admitido no cargo deverá cumprir estágio probatório de três anos, conforme determinação legal, período no qual seu desempenho profissional será avaliado, para efetivação ou não no cargo.

3.2.A remuneração inicial é a que consta da Lei nº 11.091/2005:

3.2.1. Para os cargos de Nível Superior, dar-se-á pela Classe E-I, Nível 1, cujo valor inicial é de R$ 1.747,83;

3.2.2.Para os cargos de Nível Intermediário: Assistente em Administração, Técnico em Tecnologia da Informação, Técnico de Laboratório - Área Agroindústria, Técnico de Alimentos e Laticínios, dar-se-á pela Classe D-I, Nível 1, cujo valor inicial é de R$ 1.364,53.

3.2.3.Para o cargo de Assistente de Alunos, dar-se-á pela Classe C-I, Nível 1, cujo valor inicial é de R$ 1.143,36.

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado em concurso público;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo o Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses de acordo com o Decreto nº 70.436/72;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Possuir habilitação exigida para a área que irá concorrer, conforme item 1. Diplomas expedidos por universidade estrangeira deverão estar revalidados e registrados, conforme Legislação pertinente;

e) Estar em gozo dos direitos políticos;

f) Estar quite com as obrigações militar e eleitoral;

g) Possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90;

i) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90;

j) Não estar inscrito na dívida ativa;

k) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

4.2.Os candidatos de nacionalidade estrangeira deverão ter fluência na língua portuguesa e comprovar no ato da posse sua condição legal de permanência no país.

4.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 1 e no item 4 deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

4.4. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes do subitem 4.1, não se considerando qualquer situação adquirida após essa data.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio dos Correios, adotando-se os procedimentos a seguir:

5.1.1. O candidato deverá localizar por meio da Internet, no endereço www.ifb.edu.br, no link relativo ao concurso público, o formulário "ficha de inscrição", imprimi-lo e proceder ao preenchimento de forma legível de todos os campos do formulário.

5.1.2. O candidato terá obrigatoriamente que pagar a taxa de inscrição, em qualquer uma das agências do Banco do Brasil, por meio de guia GRU - Guia de Recolhimento da União. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração do IFB.

5.1.3. Para emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher os dados a seguir: código UG 158095, gestão 26356 código do recolhimento 28883-7 (não preencher número de referência, competência e vencimento), informar CPF, o nome completo do candidato e o valor principal de:R$ 40,00 (Quarenta Reais), para os cargos de nível superior e R$ 30,00 (Trinta Reais), para os cargos de nível intermediário e imprimir por meio de geração HTML ou PDF;

5.1.4. O candidato deverá entregar ou enviar pelos Correios para inscrição, cópia simples do CPF e do documento de identidade ou documento equivalente oficial com foto, válido em todo Território Nacional; ficha original de inscrição devidamente preenchida e assinada, com opção para um único cargo (vaga) e comprovante original de pagamento da Guia de Recolhimento (GRU) da taxa de inscrição e comprovantes para a prova de títulos conforme item 8.3.(para segurança do candidato, sugere-se que guarde cópia dos documentos encaminhados);

5.1.5. Caso o candidato opte pela inscrição via Correios, deve enviar todos os documentos citados no item 5.1.4, na modalidade "SEDEX", individual, que deverá estar devidamente preenchido, com todos os dados do remetente (candidato) e endereçado ao destinatário (realizador do concurso) conforme demonstrado abaixo:

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA
ENDEREÇO: SEPN 504, BLOCO A, 3º ANDAR - ED. ANA CAROLINA
BRASÍLIA - DF
CEP: 70.730-521AOS CUIDADOS DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO / 2009
Concurso Técnico-Administrativo

5.2. A inscrição presencial poderá ser feita na Reitoria do IFB situada no endereço acima ou na Secretaria Escolar do Campus Planaltina: Rodovia DF-128, Km 21-Planaltina - DF, acesso pelo km 18 da BR-020.

5.3. Período de Inscrição: 22.04.2009 a 13.05.2009, não sendo aceitas as inscrições via Correios que forem postadas após o dia 13.05.2009.

5.4.Da confirmação da inscrição:

5.4.1. Os documentos remetidos via Correios serão conferidos pela Comissão para deferimento ou indeferimento da inscrição.

5.4.1.1. Somente serão abertos os envelopes contendo os comprovantes para a prova de título dos candidatos classificados na 1ª fase segundo critérios descritos nos itens 8.2.17 e 8.2.18;

5.4.1.2. A documentação dos candidatos não classificados na 1ª fase estará disponível no endereço descrito no item 5.1.5 por um período máximo de 3 meses para ser retirada pelos candidatos. Após este período a documentação será descartada.

5.4.2. Mediante a conferência de que toda a documentação enviada se encontra de acordo com os requisitos e prazos exigidos no item 5 para a inscrição e participação no concurso público, o nome do candidato será adicionado à lista de inscritos publicada na Internet e disponível para consultas no endereço www.ifb.edu.br, no link relativo ao concurso público;

5.4.3. A relação de candidatos inscritos deferidos e indeferidos será publicada em 19 de maio de 2009 no endereço www.ifb.edu.br, no link relativo ao concurso público, no quadro destinado ao concurso público, afixado na reitoria do IFB e nos murais do Campus Planaltina;

5.4.4. O candidato que, tendo cumprido todos os prazos e as exigências necessárias para sua inscrição via Correios, cujo nome não constar na relação de inscritos ou tiver sua inscrição indeferida em listagem a ser publicada em 19 de maio de 2009 no endereço www.ifb.edu.br, no link relativo ao concurso público, deverá dirigir-se ao setor de protocolo geral do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA, SEPN 504, BLOCO A, 3º ANDAR - ED. ANA CAROLINA BRASÍLIA - DF, nos dias 20 e 21 .05.2009 das 9h às 12h e das 13h às 17h, munido de cópia e original da documentação comprobatória de envio de correspondência e documento de identidade, assim como cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU), para protocolar pedido de revisão da sua inscrição na relação de inscritos, aos cuidados da Comissão de Concurso Público, anexando as cópias dos documentos comprovantes à sua solicitação.

5.5. Situações especiais:

5.5.1. Serão aceitas inscrições por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original e CPF do procurador e de procuração simples do interessado, sem necessidade de autenticação em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e da documentação descrita no item 5.1.4;

5.5.2.Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da inscrição, bem como a apresentação dos documentos no local e na data previstos, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante;

5.5.3. Não haverá inscrição condicional, por meio da Internet, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em local ou forma diferente do indicado no item 5.1.

6. DA ISENÇÃO DE TAXA

6.1.Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem impossibilidade de arcar com o pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e deste Edital.

6.2. Fará jus à isenção o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto nº 6.135/2008;

b) for membro de "família de baixa renda" nos termos do Decreto 6.135/2008. Compreende-se por "família de baixa renda" aquela que possua renda família mensal per capta de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

6.3.A isenção deverá ser solicitada durante a inscrição, onde o candidato deverá, obrigatoriamente, (i) indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, (ii) declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do subitem 6.2.

6.4.O IFB consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.5.A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

6.6.O formulário para solicitação da isenção de taxa estará disponível no endereço www.ifb.edu.br, no link relativo ao concurso público.

6.7.A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.8. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

6.9.O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser requerido no período de 22 de abril a 04 de maio de 2009.

6.10. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados até o dia 06 de maio de 2009, no endereço www.ifb.edu.br, no link relativo ao concurso público, no quadro destinado ao concurso público afixado na reitoria do IFB e nos murais do Campus Planaltina.

6.11. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

6.12. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição e entregar ou enviar para a Comissão de Concurso Público comprovante original de pagamento da GRU, conforme item 5, até 13 de maio de 2009 não participará deste Concurso.

7. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1.As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

7.2. Haverá a previsão de 01 (uma) vaga para nível superior e 01 (uma) vaga para nível médio para os portadores de deficiências físicas conforme previsto em lei. Fica claro que esse candidato, se classificado, deverá ser submetido à Junta Médica Oficial do INSTITUTO FEDERAL EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA para comprovar sua deficiência e atestar se esta não comprometerá a realização das atribuições de seu cargo.

7.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá comunicar sua deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e, entregar os seguintes documentos:

7.3.1. Laudo Médico original atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência conforme modelo a ser divulgado dia 22 de abril de 2009, no endereço eletrônico www.ifb.edu.br, no link relativo ao concurso público.

7.3.2.Requerimento indicando os recursos especiais necessários para a realização das provas, de acordo com benefícios previstos no Decreto nº 3.298/99, artigo 40, parágrafos 1º e 2º.

7.3.3. Os documentos mencionados no subitem 7.3, deverão ser entregues no Setor de Protocolo do IFB, no SEPN, 504, Bloco "A", nº 100, 3º andar, Edifício Ana Carolina, CEP 70730-521, Brasília - DF, ou encaminhados via SEDEX à Comissão de Concurso Público no período de 22.04.2009 até 15.05.2009.

a) Documentos postados ou entregues após o dia 15 de maio de 2009 não serão aceitos. O candidato deverá consultar no site www.ifb.edu.br, no link relativo ao concurso público, 24h antes da data da homologação, para certificar-se se a documentação requerida foi recebida e registrada.

b) Os que não atenderem aos subitens anteriores, serão considerados como não portadores e não terão as provas e o local preparados, seja qual for o motivo alegado.

7.3.4. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação.

7.3.5.Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame clínico, através do Serviço Médico, que confirmará, de modo definitivo, o enquadramento de sua situação como portador de necessidades especiais. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato somente voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

7.3.6.A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional, durante o período de estágio probatório.

7.3.7.O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do Concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua contratação.

8. DAS PROVAS

8.1. O Concurso Público para o cargo de Pessoal Técnico-Administrativo será realizado em 02 (duas) fases:

Fase

Natureza

Pontuação Máxima

Pontuação Mínima

Prova Objetiva: Conhecimento Específico, Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Legislação (1ª Fase)

Classificatória e Eliminatória

200 Pontos

100 Pontos

Prova de Títulos (2ª Fase)

Classificatória

100 Pontos

00 Ponto

8.1.1. Para alguns cargos poderão ser cobradas questões de informática e matemática financeira, conforme conteúdos programáticos a serem disponibilizados no endereço www.ifb.edu.br, no link relativo ao concurso público.

8.2. DA PROVA OBJETIVA (1ª Fase):

8.2.1. A prova objetiva (primeira fase), para o cargo de Pessoal Técnico-Administrativo, constará de 40 (quarenta) questões objetivas, sendo:

a) 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos;

b) 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa;

c) 05 (cinco) questões de Raciocínio Lógico;

d) 05 (cinco) questões de Legislação.

8.2.2. Cada questão terá 05 (cinco) itens, "a", "b", "c", "d" e "e", sendo apenas um deles correto.

8.2.3. A prova objetiva será realizada no dia 24 de maio de 2009, com início às 8h30min (oito horas e trinta minutos) e término às 12h30min (doze horas e trinta minutos), em local a ser divulgado pela Internet, no endereço eletrônico www.ifb.edu.br, no link relativo ao concurso público, no quadro destinado ao concurso público, afixado na reitoria do IFB e nos murais do Campus Planaltina, até o dia 19 de maio de 2009.

8.2.4. No dia da realização da Prova Objetiva os portões dos prédios onde ocorrerá a avaliação serão abertos às 7h30min e fechados às 8h30min. Não será permitida a entrada do candidato ao local das provas após as 8h30min, ficando o candidato automaticamente eliminado do Concurso.

8.2.5.Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para a prova objetiva.

8.2.6. Os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento original de identidade que contenha impressão digital, assinatura e foto. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceita fotocópia, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.2.7. Devido ao procedimento de identificação dos candidatos, serão considerados documentos oficiais de identidade, desde que contenham foto, assinatura e impressão digital, com validade em todo o território nacional: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Polícia Militar, por ordens e conselhos ou pelas Forças Armadas, ou ainda de outro documento que, por Lei Federal, tenha validade e possibilidade de conferência da digital, da fotografia e da assinatura do candidato.

8.2.8.Não serão aceitos, em hipótese nenhuma, documentos de identificação que não contenham foto, assinatura e impressão digital, tais como:

8.2.8.1. Certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (CNH), carteiras de estudante, carteiras funcionais, tampouco documentos com data de validade vencida, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.2.8.2. Documentos expedidos por Órgãos Militares e Conselhos Profissionais com prazo de validade vencidos, mesmo contendo foto, assinatura e impressão digital.

8.2.9. O candidato receberá, no horário previsto para o início da prova, o caderno de prova objetiva e durante sua realização não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos.

8.2.10. Os resultados das questões da prova objetiva deverão ser transferidos para a folha de respostas com caneta esferográfica preta.

8.2.11. Os candidatos somente poderão retirar-se da sala levando o caderno de prova depois das 11 horas, mesmo tendo concluído a prova. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala deverão, obrigatoriamente, sair juntos após assinatura da ata.

8.2.12. Será excluído do concurso público o candidato que:

a) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

b) Não apresentar documento que o identifique;

c) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) Estiver portando armas, mesmo que possua documento de autorização de porte;

e) Não devolver integralmente o material recebido, quando solicitado;

f) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

g) Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, discman, tocador MP3, ipod, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.2.13. O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no dia 25 de maio de 2009, no endereço eletrônico www.ifb.edu.br, no link relativo ao concurso público, no quadro destinado ao concurso público, afixado na reitoria do IFB e nos murais do Campus Planaltina.

8.2.14. Para cada questão da prova objetiva, assinalada de acordo com o gabarito oficial, serão atribuídos 05 (cinco) pontos, perfazendo um total máximo de 200 (duzentos) pontos.

8.2.15. O candidato que obtiver uma pontuação total inferior a 100 (cem) pontos na prova objetiva será eliminado do Concurso.

8.2.16. Serão eliminados os candidatos ausentes.

8.2.17. Para a 2ª fase do concurso - Prova de Título - serão classificados até 10 (Dez) candidatos, por vaga oferecida em cada cargo, que obtiverem a maior pontuação na prova objetiva, em ordem crescente de classificação.

8.2.18. Havendo empate na última colocação, serão classificados todos os candidatos com a mesma pontuação.

8.3. DA PROVA DE TÍTULOS (2ª Fase)

8.3.1. A Prova de Títulos valerá 100 (cem) pontos, e constará da atribuição de pontuação para a formação acadêmica e experiência profissional, conforme quadros abaixo:

Cargos de Nível Superior

Título

Pontos

Pontos Máximos

I. Título relativo à formação exigida

50

50

II. Pós-graduação na área do concurso

10

10

III. Experiência Profissional adquirida e comprovada em cargos e funções na área para a qual esta prestando o concurso.

De 12 meses completos a 24 meses completos

20

40

Acima de 24 meses completos

40

 

Cargos de Nível Intermediário

Título

Pontos

Pontos Máximos

I. Título relativo à formação exigida

50

50

II. Experiência Profissional adquirida e comprovada em cargos e funções na área para a qual está prestando o concurso.

De 12 meses completos a 24 meses completos

20

50

De 25 meses completos a 36 meses completos,

40

Acima de 36 meses completos

50

a) Para comprovação do tempo de experiência profissional, só serão aceitas certidões ou declarações, com firma reconhecida, que contenham a duração, em meses, ou a data de início e de término do período declarado ou ainda cópia autenticada da carteira profissional da 1ª página (frente e verso) e das páginas dos contratos de trabalho que comprovem o respectivo período de trabalho. Somente será considerada a experiência profissional posterior à data de obtenção da qualificação mínima exigida pelo concurso.

b) Cada título será considerado uma única vez;

c) Quanto aos títulos que se referem à comprovação de experiência profissional na área pretendida, serão considerados meses completos desprezadas as frações em dias;

d) Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição; nos horários de 8h30 às 12h e 14h às 17h.

8.3.2. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar documentação especifica da relação dos documentos entregues, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. As cópias dos títulos deverão estar autenticadas em cartório, ou acompanhadas do original para autenticação no ato da entrega.

8.3.3. Para os candidatos que optarem pela inscrição via Correios, os comprovantes para a prova de título devem ser acondicionados em envelope separado, dentro do envelope da inscrição.

8.3.4. Os diplomas e/ou certificados de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

8.3.5. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados nos subitens 8.3.1 a 8.3.3 deste Edital.

8.3.6. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou via correio eletrônico.

8.3.7. Serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original e CPF do procurador e de procuração simples do interessado, sem necessidade de autenticação em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato, conforme 8.3.

a) Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de Entrega dos Títulos, bem como a Entrega dos Títulos no local e na data previstos, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pela somatória de pontos da 1ª Fase e 2ª Fase e de acordo com o presente edital.

9.2. Na hipótese de empate, terá preferência o candidato com maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos da 1ª Fase e persistindo, ainda, o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

10.1. Para cada candidato, admitir-se-á um único recurso por fase, desde que específico e fundamentado.

10.2. Os recursos só poderão ser interpostos para o Presidente da Comissão de Concurso Público mediante requerimento protocolado no Setor de Protocolo da Reitoria do IFB, SEPN 504, Bloco A, 3º Andar - ED. Ana Carolina, Brasília - DF, no horário das 8h às 12h horas e das 14h às 17h, respeitado o prazo previsto neste edital.

10.3. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso público no prazo de um dia útil após a divulgação do resultado provisório de cada fase.

10.4. Após a análise dos recursos interpostos, a relação de candidatos classificados em cada fase será republicada com as eventuais alterações na classificação, decorrentes dos recursos deferidos.

11. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1. Decorrido o último prazo para a interposição de recursos, o resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, por meio de Edital, e publicado no Diário Oficial da União, constituindo-se no único documento capaz de comprovar a aprovação e classificação do candidato.

11.2. O resultado final do Concurso será divulgado no dia 01.06.2009 no endereço www.ifb.edu.br, no link relativo ao concurso público, no quadro destinado ao concurso público, afixado na reitoria do IFB e nos murais do Campus Planaltina.

12. DA NOMEAÇÃO

12.1. A nomeação do candidato aprovado far-se-á com rigorosa observância da ordem classificatória publicada no Diário Oficial da União, de acordo com a conveniência e necessidade do IFB.

12.2. Após a nomeação, o candidato deverá realizar todos os exames médicos pré­admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão a suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá ser admitido, e a sua nomeação será tornada sem efeito.

12.2.1. Os exames médicos pré-admissionais são:

a) Originais de Exames laboratoriais: Hemograma, Glicemia, Colesterol Total, HDL,Triglicerídeos, Tipagem Sangüínea, Creatinina, VDRL, TGP, Gama GT, EPF, Parcial de urina, ECG e Raio-X de Tórax PA;

b) RX do Tórax Bilateral, Teste Ergométrico, Ácido Úrico e PSA, se o (a) candidato (a) tiver 40 anos completos ou mais, além dos exames solicitados no item a).

12.3. Na data da nomeação, o candidato deverá possuir a escolaridade e requisitos exigidos no item 1 deste Edital para a vaga à qual está concorrendo, sob pena de ser tornada sem efeito a nomeação.

13.DA POSSE

13.1 .A posse do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

13.1.1. O candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público somente poderá tomar posse após exame médico admissional determinado pelo IFB, no qual for julgado apto, bem como mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos neste Edital.

13.2. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

13.3. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no item 13.2, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste edital.

13.4. Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em cópias acompanhadas dos originais.

13.5. A posse será tornada sem efeito se o candidato tiver sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com cargo público federal, previsto no artigo 137, parágrafo único da lei 8.112/90.

13.6. Não receber proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 137, inciso XVI, da Constituição Federal.

14.DO PRAZO DE VALIDADE

14.1. De acordo com o Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 28/03/2002 e Portaria nº 450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União em 07/11/2002, o concurso terá validade por até um ano, prorrogável por igual período, de acordo com a conveniência e a necessidade do IFB, contados a partir da data de publicação e homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

14.2. Na hipótese de, no prazo de validade do concurso, estiverem vagos ou forem criados cargos de técnico administrativo iguais ao item 1, em quaisquer Campi do IFB, poderão ser convocados novos candidatos aprovados que se seguirem aos já classificados e habilitados para nomeação, por ato do Reitor do IFB, visando ao preenchimento das vagas, objeto do certame, observados os requisitos do presente edital.

15.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A aprovação do candidato no Concurso constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do prazo de validade do Concurso, do interesse e conveniência do IFB e demais disposições legais.

15.2. A inscrição no Concurso implica desde logo o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

15.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

GARABED KENCHIAN
REITOR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA

CARGO

NÍVEL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)

Técnico em Tecnologia da Informação

Intermediário

· Noções de microinformática: conceitos de hardware e software.

· Conceitos básicos de Sistemas Operacionais.

· Suporte e atendimento ao usuário.

· Instalação e configuração de Sistemas Operacionais: Windows XP/VISTA e LINUX (Ubuntu).

· Conceitos e comandos básicos do Pacote Office da Microsoft e BROffice: Editor de Textos, Planilha Eletrônica, Programas de Apresentação e Banco de Dados.

· Conceitos Básicos de Serviços de Internet: Correio Eletrônico, Navegação, Acesso Remoto, Transferência de Arquivos (upload/download), Certificado Digital.

· Instalação e Manutenção de Microcomputadores, Periféricos, No­breaks e Estabilizadores.

· Suporte e administração de redes: infra­estrutura (cabeamento estruturado e Redes sem fio); Implementação, administração e manutenção em redes de computadores; Protocolos, Tecnologias de redes Locais Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet, 10Gbit Ethernet e Tecnologias de Redes sem fio (Wifi e Wimax).

· Conceitos básicos em Segurança de Redes de computadores: Vírus, spyware e Trojan.

Assistente em Administração

Intermediário

· Redação de expedientes. Noções de arquivamento e procedimentos administrativos.

· Noções de relações humanas. Relações Públicas.

· Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material.

· Processos de licitação e contratos - Lei nº8.666/1993 e alterações posteriores.

· Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas atualizações).

· Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e suas atualizações).

· Noções de informática(05 Questões):

- Noções de microinformática: conceitos e hardware e software.

- Sistema operacional Windows (versões XP/Vista).

- Conceitos Básicos em: Navegação na Internet, correio eletrônico, pesquisa em internet.

- Navegadores: Internet Explorer e Mozilla Firefox.

- Suítes de Aplicativos: editor de texto, planilha eletrônica e software de apresentação ­ Microsoft Office 2003 e 2007 e BrOffice 3.0.1 para Windows.

- Noções sobre vírus de computador: spyware e Trojan.

· Noções de Matemática Financeira(05 Questões):

- Grandezas proporcionais.

- Regra de três simples e composta.

- Porcentagem.

- Juros simples e compostos

Assistente de AlunosIntermediário· Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho.

· Noções da Legislação Brasileira pertinente à criança e ao adolescente.

· Noções das características de desenvolvimento psico­social infanto­juvenil.

· Noções de Segurança no Trabalho.

· LDB - 9394/96.

· Noções de informática(05 Questões):

- Noções de microinformática: conceitos e hardware e software.

- Sistema operacional Windows (versões XP/Vista).

- Conceitos Básicos em: Navegação na Internet, correio eletrônico, pesquisa em internet.

- Navegadores: Internet Explorer e Mozilla Firefox.

- Suítes de Aplicativos: editor de texto, planilha eletrônica e software de apresentação ­ Microsoft Office 2003 e 2007 e BrOffice 3.0.1 para Windows.

- Noções sobre vírus de computador: spyware e Trojan.

Técnico de Laboratório - Área AgroindústriaIntermediário· Desenvolvimento da indústria de produtos agropecuários.

· Matérias primas.

· Alterações de alimentos.

· Contaminações de alimentos.

· Métodos de conservação de alimentos.

· Controle de Qualidade dos Alimentos.

· Influência do processamento na qualidade nutricional dos alimentos.

· Uso de aditivos em alimentos; embalagens e acondicionamento de produtos alimentícios.

· Higiene e Segurança Alimentar.

· Sanitização na produção agroindustrial.

· Química de Alimentos.

· Química Industrial.

· Elaboração de produtos agroindustriais de origem vegetal: frutas e hortaliças.

· Elaboração de produtos agroindustriais de origem vegetal: cereais e oleaginosas.

· Elaboração de produtos agroindustriais de origem vegetal: cana­de­açúcar e amiláceas.

· Elaboração de produtos agroindustriais de origem animal: leite e derivados.

· Elaboração de produtos agroindustriais de origem animal: carne e derivados.

· Elaboração de produtos agroindustriais panificação.

Técnico de Alimentos e LaticíniosIntermediário· Ferramentas de controle de qualidade na indústria de alimentos - BPF, PPHO, APPCC.

· Microrganismos de importância em alimentos.

· Métodos de conservação de alimentos.

· Fatores que influenciam no desenvolvimento de microrganismos nos alimentos.

· Processamento de carnes e derivados.

· Processamento de frutas e hortaliças.

· Processamento de leite e derivados.

- Obtenção higiênica e Instrução Normativa 51.

- Transporte e distribuição do leite e derivados.

- Controle de qualidade em laticínios (análises microbiológicas; análises físico­químicas e análise sensorial).

- Composição do leite e principais microrganismos do leite e produtos derivados.

- Leite pasteurizado, concentrado e leite em pó.

- Processamento de queijos. Processamento de leites fermentados e iogurte. Processamento de bebida láctea. Processamento de Manteiga. Processamento de doce de leite e sorvete.

- Aproveitamento de subprodutos da indústria Láctea.

- Gestão ambiental na indústria de laticínios.

· Influência do processamento na qualidade nutricional dos alimentos.

· Uso de aditivos em alimentos; embalagens e acondicionamento de produtos alimentícios.

· Higiene e Segurança Alimentar.

· Química de Alimentos.

· Contaminantes de Alimentos.

Analista de Tecnologia da InformaçãoSuperior· Tecnologias de Apoio a Sistemas de Informação.

· Gerência de Banco de Dados.

· Intranet e Extranet nos Negócios.

· Redes de Comunicação: Meios de Transmissão. Técnicas Básicas de Comunicação.

· Técnicas de Comutação de circuitos. Pacotes e células.

· Topologia de redes de computadores.

· Arquitetura TCP/IP e protocolos de redes de comunicação.

· Modelo de Referência OSI. Arquitetura Cliente/Servidor.

· Tecnologias de redes Locais Ethernet/ Fast Ethernet/ Gigabit Ethernet, 10Gbit Ethernet e Tecnologias de Redes sem fio.

· Cabeamento Estruturado (par trançado sem blindagem - categoria 5e e 6A (normas ANSI/EIA/TIA­568 e ABNT 14565). Fibras ópticas - Monomodo e Multimod o e suas respectivas aplicações.

· Equipamentos de interconexão de redes de computadores (repetidores, hubs, bridges, roteadores, switches, gateways). Conceitos de Data Center.

· Redes de Longa Distância. Redes ATM, Frame­Relay e MPLS; Internet.

· Serviços DNS, HTTP, SMTP, POP3, IMAP, Proxy.

· Gerência de Rede: Protocolo SNMP. Conceitos de agentes SNMP e Serviços de gerenciamento de rede (NMS); Qualidade de Serviço QoS.

· Segurança da Informação: Políticas de Segurança da Informação. Segurança de Redes de Computadores. Segurança Física e Lógica. Métodos de Autenticação. Cópias de Segurança (backup): tipos, ciclos e principais dispositivos e meios de armazenamento. Conceito de filtragem de pacotes e firewall. Criptografia Simétrica e Assimétrica.

· Sistemas Operacionais: Processos e Threads, Deadlocks, Gerenciamento de Memória, Entrada/Saída, Sistemas de Arquivos.

Técnico de Assuntos EducacionaisSuperior· Lei nº9.394/1996 e Parâmetros Curriculares Nacionais.

· A natureza do trabalho pedagógico.

· Fundamentos epistemológicos e políticos do conhecimento escolar.

· Planejamento de ensino: concepções e práticas.

· Currículo, estrutura curricular, planos de ensino.

· Diversidade cultural e inclusão social.

· Avaliação do processo ensino­aprendizagem: diferentes concepções.

· Elaboração, desenvolvimento e avaliação de projetos.

· Utilização das tecnologias da informação e comunicação.

· Noções de informática(05 Questões):

- Noções de microinformática: conceitos e hardware e software.

- Sistema operacional Windows (versões XP/Vista).

- Conceitos Básicos em: Navegação na Internet, correio eletrônico, pesquisa em internet.

- Navegadores: Internet Explorer e Mozilla Firefox.

- Suítes de Aplicativos: editor de texto, planilha eletrônica e software de apresentação ­ Microsoft Office 2003 e 2007 e BrOffice 3.0.1 para Windows.

- Noções sobre vírus de computador: spyware e Trojan.

Médico VeterinárioSuperior· Anatomia, fisiologia e patologia de grandes e pequenos animais.

· Farmacologia e terapêutica clínica geral: antimicrobianos, antiinflamatórios esteróides e não­esteróides, tipos de medicamentos, formas medicamentosas, vias de administração, equilíbrio ácido­básico e hidro­eletrolítico, princípios gerais da fluidoterapia, terapêutica hematológica (transfusões).

· Imunologia: conceitos gerais sobre antígenos e anticorpos; células do sistema imunológico; mecanismos da resposta humoral; técnicas imunológicas.

· Epidemiologia geral e aplicada: princípios, definições e classificações; cadeia epidemiológica de transmissão das doenças; métodos epidemiológicos: definições e conceitos, levantamentos de dados, estatística de morbidade, proporções, coeficientes ou taxas de mortalidade, morbidade e letalidade.

· Patologia clínica: exame de urina; provas de função renal e de função hepática; interpretação do eritrograma e do leucograma; hemostasia e coagulação sanguínea, avaliação laboratorial das alterações da coagulação; exame dos líquidos cavitários; avaliação funcional do pâncreas exócrino e endócrino; coleta de material biológico e conservação.

· Microbiologia: conceitos básicos e definições.

· Toxicologia e plantas tóxicas.

· Doenças infecto­contagiosas e parasitárias. Doenças nutricionais e metabólicas;

· Semiologia e afecções do sistema respiratório; Semiologia e afecções do sistema cardiocirculatório; Semiologia e afecções do sistema genito­urinário; Semiologia e afecções do sistema nervoso; Semiologia e afecções do sistema digestivo;

· Dermatologia; Oftalmologia; Oncologia.

· Traumatologia: fraturas, feridas, contusões, entorses e luxações.

· Sistema digestório: principais afecções cirúrgicas da cavidade oral, faringe, glândulas salivares, esôfago,

estômago, intestino delgado, intestino grosso, ânus e reto.

· Sistema respiratório: problemas cirúrgicos da cavidade nasal, laringe, traquéia, e pulmões.

· Sistema genito­urinário: afecções cirúrgicas dos rins, ureteres, bexiga, uretra, próstata, pênis, ovários, útero e vagina.

· Medicação pré­anestésica: conceitos gerais, indicações, farmacologia dos principais fármacos utilizados na medicação pré­anestésica dos animais de pequeno e grande porte; anestesia local: conceitos gerais, mecanismo de ação dos anestésicos locais, farmacologia das principais fármacos utilizados em anestesia local, técnicas de anestesia local e loco­regional; anestesia geral volátil ou inalatória; dor: fisiopatologia, classificação e fármacos utilizados no tratamento e controle da dor.

· Infecções piogênicas em cirurgia; distrofias cirúrgicas; hérnias, eventração e evisceração; neoplasias; cistos e corpos estranhos; choque; traumatologia: fraturas, feridas, contusões, entorses e luxações.

Assistente SocialSuperior· Teoria do Serviço Social: Pressupostos e fundamentos; relação sujeito­objeto; objetivos.

· A práxis profissional; relação teoria­prática; a questão da mediação.

· Vertentes de pensamento (materialismo histórico, positivismo, fenomenologia).

· Metodologia em Serviço Social: Alternativas metodológicas.

· Instrumentação: o atendimento individual; o trabalho com grupos, comunidade, movimentos emergenciais; a questão das técnicas, o cotidiano como categoria de investigação.

· Documentação.

· Política Social e Planejamento: A questão social e a conjuntura brasileira.

· Instituição e Estado. Política nacional de assistência social.

· Movimentos sociais e participação popular.

· A prestação de serviços e a Assistência Pública.

· Equipamentos comunitários e creche.

· Projetos e programas em Serviço Social.

· LOAS ­ Lei Orgânica da Assistência Social. Código de Ética profissional.

· Ciências Sociais e Desenvolvimento Comunitário: Conceitos de sociedade, Comunidade, Grupos e Instituições.

· Conceitos e Implicações de Classe, Poder e Ideologia.

· Organização de Comunidade e Participação Popular.

· Lei Federal nº 8.069/1 990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal nº8.842/1994 (Política Nacional do Idoso).

 

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS

PARA A PROVA OBJETIVA

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal de 1988 ­ Capítulo III - Da Educação, Cultura e do Desporto.

Ato das disposições Constitucionais Transitórias art. 60 e parágrafos.

Emenda Constitucional nº 14, de 1996.

Lei nº 11.892/08; Lei n.º 8.948/94; Lei nº9.394/96; Lei 8.096/96; Lei nº8.112/90 e suas atualizações.

Decreto nº 5.154/04. Decreto nº 5.224/04. Decreto 5773/06. Decreto 5.480/06.

Parecer CNE/CEB nº 17/97. Parecer CNE/CEB nº 39/04. Parecer CNE/CEB nº 16/99.

Resolução CNE/CEB nº 04/99. Resolução CNE/CEB nº 01/05. Resolução CNE/CEB nº 02/05.

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia oficial.

Acentuação gráfica. Crase.

Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

Pontuação.

Emprego de classes de palavras. Formação de palavras. Significação literal e contextual das palavras.

Sintaxe da oração e do período.

Coesão e coerência textual. Colocação pronominal.

Compreensão, interpretação e reescrita de textos.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Compreensão da estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações.

Resolução de situações­problema.

Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos.