Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Catu - BA

Notícia:   Vagas para o Instituto Federal de Educação, Ciência, e Tecnologia - BA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

CAMPUS-CATU - EDITAL Nº 003/2009

CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O DIRETOR GERAL PRO-TEMPORE Do Instituto Federal de Educação, Ciência, e Tecnologia Baiano Campus-Catu, no uso de suas atribuições e para atender a necessidade temporária de interesse do IF-Baiano, Campus - Catu torna público que estará realizando Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Professor Substituto nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, conforme autorização constante na Portaria Ministerial nº 2.320, de 10 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de agosto de 2004 e nas condições estabelecidas neste Edital.

1.0 Período de inscrições:

1.1 As inscrições estarão abertas no período de 20/02/2009 a 06/03/2009, via internet, no endereço www.eafcatu.gov.br

2.0 Processo seletivo:

2.1 O processo de seleção para escolha do candidato a ser contratado, realizar-se-á em duas etapas:

a) análise e avaliação do Curriculum Vitae do candidato;

b) realização de uma aula para análise do desempenho didático do candidato, realizada na instituição, na presença de uma banca composta por três docentes e/ou técnico-administrativos em educação, tendo ainda a possibilidade da presença de alunos.

2.2 Os títulos objeto de análise deverão ser entregues nos dias 09 e 10/03/09 no Setor de Registros Escolares da IF-BAIANO/CAMPUS CATU, situada à Rua Barão de Camaçari, nº 118 - Catu -BA.

3.0 Procedimento de entrega dos títulos:

3.1 No ato da entrega de títulos o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) original e cópia reprográfica de identidade;

b) original e cópia reprográfica do Diploma comprovando uma das escolaridades exigidas no item 4.0 deste Edital ou documentação atual atestando a conclusão da graduação, exigida neste Edital devidamente registrada pela Instituição.

c) "Currículo", apresentado em duas vias, devidamente instruído com a relação e a documentação comprobatória dos títulos apresentados, sendo que uma das vias será devolvida ao candidato após análise realizada pelo(a) servidor(a) do IF Baiano Campus-Catu.

d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, realizado em terminais de auto-atendimento, procedendo da seguinte forma:

- Transferência

- Outras transferências

- Recolhimento através de GRU - Guia de Recolhimento da União, extraída do site: www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_GRU.asp

- Código da Unidade Gestora: 153220

- Código da Gestão: 26312

- Código de Recolhimento: 28883-7 Inscrição em Concurso Público

- Valor R$ 30,00

- Confirmar para finalizar a operação.

e) Outra forma de pagamento da taxa de inscrição:

- Recolhimento através de GRU - Guia de Recolhimento da União, extraída do site: www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_GRU.asp e imprimir a Guia de Recolhimento da União para ser paga no Banco do Brasil. Não haverá devolução de Taxa de Inscrição.

4.0 Áreas/Disciplinas objeto do Processo Seletivo.

Área / Disciplina

Nº de vagas

Escolaridade exigida

Horário de Trabalho / Turno

Cursos

Química

01

Licenciatura em Química

Diurno/ Noturno 40 horas

PROEJA / Ensino Integrado

Agricultura

01

Graduação em Agronomia ou Licenciatura em Ciências Agrárias

Diurno 40 horas

Ensino Integrado / Subsequente

4.1 O valor mensal do Contrato para 20 horas será de R$ 557,51 (quinhentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e um centavos), para contratados com graduação exigida no presente Edital, sendo que o valor do contrato para 40 horas será de 1115,02 (um mil cento e quinze reais e dois centavos) em consonância com a Tabela dos docentes do Quadro de Pessoal Permanente, não fazendo parte dos vencimentos a GEDBT - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme prevê a Nota Técnica nº 001/2008/CGGP/SAA/MEC,de 30.07.2008.

5.0 Regime de Trabalho.

5.1 O candidato selecionado será contratado com o regime de trabalho de acordo com as disciplinas objeto do Processo Seletivo.

6.0 Local de Trabalho

6.1 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, Campus-Catu.

7.0 Da análise e avaliação do Curriculum Vitae.

7.1 Na avaliação do Curriculum Vitae do candidato serão atribuídos pontos aos títulos apresentados, obedecendo aos seguintes critérios: Titulação e Experiência Profissional.

7.2 Titulação:

a) título de doutor na área da disciplina, objeto da presente seleção ou área da educação expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC - 50 (cinqüenta) pontos(limitado a 1);

b) título de Mestre na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC - 40 (quarenta) pontos (limitado a 1);

c) certificado de Especialização na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC - 30 (trinta) pontos(limitado a 1);

d) outro diploma de graduação na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC - 15 (quinze) pontos (limitado a 1);

e) certificado de aperfeiçoamento na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC - 10 (dez) pontos(limitado a 1);

f) certificado de curso ou seminário na área da disciplina, objeto da presente seleção:

- de 40 a 80 horas - 2,5 (dois e meio) pontos (até o limite de 2)

- entre 81 a 180 horas - 7,5 (sete e meio) pontos (até o limite de 1)

- acima de 180 horas - 10 (dez) pontos (até o limite de 1)

7.3 Experiência Profissional:

a) comprovante de aprovação em concurso público na área de Ensino - 3,0 (três) pontos;

b) livro editado (exemplar), relacionado com a área da disciplina objeto da presente seleção, 5,0 (cinco) pontos por publicação até o limite de duas publicações;

c) publicação em periódicos especializados, relacionado com a área da disciplina objeto da presente seleção ou na área de educação - 1,0 (um) ponto por publicação, até o limite de duas publicações;

d) comprovante de exercício de magistério em instituição regular de ensino, em nível de ensino médio ou em educação superior, em área relacionada com a disciplina objeto da presente seleção - 3,0 (três) pontos por ano (limite de 15 pontos);

e) comprovante de exercício de magistério em Instituição regular de Ensino, em nível superior ou médio em outra área - 2,0 (dois) pontos por ano até o limite de 3 anos = 6,0 (seis) pontos

f) comprovante de experiência profissional na iniciativa privada ou órgão público, em atividade relacionada com a área da disciplina objeto da presente seleção, excetuando -anterior - 1,5 (um e meio) ponto por ano, até o limite de 15 (quinze) pontos;

g) comprovante de estágio e/ou monitoria, em área relacionada com a disciplina objeto da presente seleção (excetuando-se o estágio curricular obrigatório para conclusão de curso) - 0,5 (cinco décimos) por mês até o limite de 3,0 (três) pontos;

h) certificado como palestrante em congressos, seminários, encontros na área da disciplina objeto da presente seleção - 0,5 (cinco décimos) por apresentação até o total de 5,0 (cinco) pontos;

Obs.: Os itens "d" e "f" não são cumulativos.

7.4 O resultado da avaliação do Curriculum Vitae será divulgado no Quadro de Aviso do IF Baiano, Campus-Catu e estará disponível no dia 10/03/2009 às 8:00h no Mural da Escola, bem como no site da instituição www.eafcatu.gov.br.

7.5 Para a prova de desempenho didático serão convocados os três primeiros classificados na avaliação do Curriculum Vitae, para cada vaga.

8.0 Do desempenho didático.

a) Os candidatos ao se apresentarem para a prova de desempenho didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar a Banca Examinadora um plano de aula, em três vias idênticas, contendo: identificação do tema; identificação de pré-requisitos, desenvolvimento do tema; modo de avaliar o aprendizado; recursos didáticos e lista de exercícios (quando couber) e bibliografia.

b) A prova de desempenho didático consistirá de uma aula teórica e/ou prática, perante a Banca Examinadora, composta por três membros com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos, onde o candidato será avaliado pelo conhecimento técnico e sua desenvoltura didática.

c) O tema da aula será sorteado do conteúdo programático constante do anexo I, no dia 16/03/2009 às 9h na Sala da Coordenação Geral de Ensino da IF BAIANO, Campus-Catu.

d) O candidato convocado que não comparecer ao sorteio do tema da aula, na hora e local determinados, será automaticamente desclassificado.

e) A convocação do candidato e a hora da aula de desempenho didático serão definidos por sorteio.

f) A aula para a avaliação de conhecimentos e desempenho didático, realizar-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do tema, em local divulgado pela comissão responsável pelo presente processo seletivo, devendo todos os candidatos se apresentarem 30 (trinta) minutos antes da primeira aula.

g) A aula referente a avaliação de desempenho didático será ministrada para a Banca Examinadora, vedada a participação dos candidatos concorrentes.

h) Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua responsabilidade.

i) Na avaliação da aula referente ao desempenho didático será atribuída uma pontuação numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) aos itens constantes do anexo II do presente Edital.

j) O candidato que obtiver, nesta etapa, pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos estará eliminado do Processo Seletivo.

k) O resultado da prova de Desempenho Didático, bem como o resultado final do concurso será divulgado no mural da IF - BAIANO, Campus-catu, no dia 19/03/2009, estando disponível no site da instituição (www.eafcatu.gov.br)

9.0 Da contratação:

9.1 Será contratado o candidato que obtiver a maior nota.

9.2 Para obtenção da nota, atribuir-se-á peso 1 (um) para a pontuação obtida na avaliação do Curriculum Vitae e peso 2 (dois) na pontuação obtida na avaliação do desempenho didático. O somatório será dividido por dois que resultará na nota do candidato.

9.3 Em caso de empate, adotar-se-á para efeito de classificação do candidato e em ordem prioritária, os seguintes critérios:

a) maior pontuação na avaliação de desempenho didático;

b) maior pontuação na análise curricular;

c) estado civil casado ou comprovar que possui sociedade conjugal estável;

d) mais idoso.

9.4 O contrato será por prazo determinado, para um período de até 6 (seis) meses, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.745/93, podendo, a critério da Administração da IF Baiano Campus-Catu, ser prorrogado por igual período.

9.5 O candidato que for convocado para efetivação do contrato, deverá apresentar-se perante a Coordenação Geral Recursos Humanos do IF Baiano, Campus-Catu, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a homologação do resultado do referido processo, sob pena de ser declarado desistente.

9.6 Em caso de desistência do candidato para contratação, fica assegurado ao IF Baiano, Campus-Catu, o direito de convocar outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.

10.0 Das disposições gerais:

10.1 A classificação do candidato no presente Processo Seletivo, constitui mera expectativa de direito à sua contratação, ficando este ato, condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IF Baiano, Campus-Catu.

10.2 Não serão aceitas inscrições de candidatos que possuam vínculo empregatício com qualquer Instituição Federal de Ensino, na condição de professor efetivo ou na condição de Professor Substituto ou Visitante, contratados nos termos da Lei nº8.745/93, em face da proibição de contratação prevista no art. 1º da Lei nº 9.849, de 26/10/99, que alterou o art. 9º da Lei nº 8.745/93.

10.3 Excetua-se do disposto no item 13.2, o candidato que tenha completado o interregno de 24 (vinte e quatro) meses, após a extinção de sua última contratação, realizada nos termos da Lei nº 8.745/93.

10.4 Poderão inscrever-se ocupantes de Cargo Técnico, desde que comprove a compatibilidade de horário no exercício do cargo efetivo e o de Professor Substituto.

10.5 No ato da inscrição o candidato deverá declarar que não possui nenhuma das condições impeditivas citadas nos itens anteriores.

10.6 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 03 (três) meses.

10.7 Antes da assinatura do contrato, o regime de trabalho poderá ser alterado a critério e no interesse da Administração.

10.8 O candidato deverá, no ato da contratação, apresentar declaração indicando qual o regime de trabalho em que poderá ser contratado, observada a conveniência da Administração do IF- Baiano, Campus-Catu.

10.9 Após a formalização do contrato, o contratado não poderá alterar o regime de trabalho, sob pena de extinção do contrato nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.745/93.

10.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela execução do presente Processo Seletivo.

Catu, 19 de fevereiro de 2009

Alex Batista Dias
Diretor Geral

ANEXO I

> QUÍMICA

1. Estrutura Atômica

2. Leis Ponderais

3. Tabela Periódica

4. Ligações Químicas

5. Polaridade das Moléculas

6. Ácidos e Bases

7. Sais e óxidos

8. Reações Químicas

9. pH e pOH

10. Soluções

> AGRICULTURA

1. Conceito e importância econômica e dietética das hortaliças;

2. Exigências edafo-climáticas das oleráceas;

3. Propagação das hortaliças;

4. Planejamento e instalação de hortas;

5. Hortaliças e folhas;

6. Hortaliças de frutos;

7. Cultivo orgânico de hortaliças;

8. Cultivo hidropônico de hortaliças;

9. Cultivo protegido de hortaliças;

10. Uso da fertilização em olericultura.

ANEXO II

Avaliação de Desempenho Didático

Para todas as áreas

> Aspectos a serem observados:

1- Planejamento

1.1 - Objetivo da aula

1.2 - Aplicações Metodológicas

- Incentivo à turma

- Seqüência do planejamento

2- Didática

2.1 - Conhecimentos prévios

2.2 -Funcionalidade do conteúdo trabalhado

2.3 - Criatividade na aplicação do conteúdo

2.4 - Recursos compatíveis com o conteúdo

2.5 - Controle emocional

2.6 - Gerenciamento do tempo

3- Conteúdo

3.1 - Organização Lógica

3.2 - Clareza e precisão

3.3 - Domínio de conteúdo

3.4 - Capacidade de síntese